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Indicação - (57920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” entre os conjuntos 10/23/25 na Samambaia Norte – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” entre os conjuntos 10/23/25 na Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 15:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (57926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (57917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57913)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57914)
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57915)
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 7 de fevereiro de 2023
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
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Moção - (57895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao SD QPPMC ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO, Mat. 735.400-2, pelo ato de bravura praticado na defesa do patrimônio público e das pessoas que foram cercadas por vândalos que se aproveitaram de manifestação política para praticarem todo tipo de ato de vandalismo e atentados contra a integridade física das pessoas no dia 08 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO, Mat. 735.400-2, pelo ato de bravura praticado na defesa do patrimônio público e das pessoas que foram cercadas por vândalos que se aproveitaram de manifestação política para praticarem todo tipo de ato de vandalismo e atentados contra a integridade física das pessoas no dia 08 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO atuou bravamente no trabalho de reestabelecimento da ordem na Esplanada dos Ministérios no dia 08 de janeiro de 2023, ocasião em que, mesmo sendo atacado de maneira covarde por vândalos, colocando em risco sua vida, ao ser alvejado por diversos objetos e golpes, não hesitou em cumprir sua missão de proteger a vida das pessoas que estavam no local e o patrimônio público das sedes dos três poderes da República Federativa do Brasil.
Nosso país vivenciou um momento muito triste no dia 08 de janeiro de 2023, quando vândalos se aproveitaram de uma manifestação política para atacar de maneira covarde as pessoas que estavam na Praça dos Três Poderes e o patrimônio público.
Contudo, apesar de terem surpreendido as autoridades públicas com tamanha agressividade contra as pessoas e o patrimônio público, os policiais militares que estavam de serviço não hesitaram em enfrentar os vândalos e reestabelecer a ordem no local, ainda que diversos deles tenham sido gravemente feridos durante o trabalho de reestabelecimento da ordem, entre eles o SD QPPMC ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.
A Polícia Militar do DF sempre deu demonstrações de sua competência, dedicação e entrega em prol da segurança pública da nossa capital, e mais uma vez, ainda que tenham sido covardemente encurralados e agredidos, não deixaram de efetuar o trabalho de reestabelecimento da ordem, demonstrando o quão grande é essa instituição, não se deixando contaminar com questões ideológicas e partidárias, e sim atuando como polícia de estado, garantindo a segurança das pessoas e a preservação do nosso patrimônio.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade e proteger nossos cidadãos.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como legítimo representante da segurança pública, por ser oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante SD QPPMC ALYSSON PEREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (57894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2023, às 09:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57894, Código CRC: 22f901d1
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Despacho - 5 - SELEG - (57898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 20 de setembro de 2024
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/09/2024, às 10:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - (57861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei Complementar 129/2022
Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, de autoria do Governador do Distrito Federal, que altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, visando modificar a redação do artigo 4º da Lei Complementar nº 751, de 18 de dezembro de 2007, que trata da composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, para incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral, além de atualizar a nomenclatura do dirigentes máximos daquela Instituição Policial, haja vista o Regimento Interno em vigor, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, não refletir a atual estrutura administrativa existente no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
A título de justificação, o autor argumenta que com a edição do Decreto Federal n. 10.573, de 14 de dezembro de 2020, a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal passou a contar com a Delegacia-Geral de Polícia Civil e com o Gabinete do Delegado-Geral, nos termos do art. 3º, incisos I e II, respectivamente.
Nesta toada, destaca que foi editado o Decreto 42.940, de 24 de janeiro de 2022, que, em seu art. 6º, definiu o Gabinete do Delegado-Geral como unidade de direção superior e elencou suas atribuições, e que - desde a promulgação da Lei Complementar nº 751/2007 - a estrutura administrativa da Polícia Civil passou por diversas modificações, com criação de novos departamentos e a transformação da academia de polícia em Escola Superior de Polícia Civil, conforme se verifica nos Decretos nos 33.483/2012, 35.372/2014 e 39.218/2018, sendo certo que a Lei Complementar n. 751/2007 vem sendo atualizada a cada alteração.
Outrossim, na origem, o Projeto de Lei Complementar n.º 129/2022 foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, também, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
A proposição tramita em regime de urgência, tendo recebido Parecer pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Pois bem. Após o devido cotejo dos elementos cognitivos constantes da proposição sub examine, depreende-se que a Lei Complementar n.º 751/2007 criou o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, bem como o seu Conselho de Administração.
O supracitado fundo (FUNPCDF) é destinado a fornecer recursos financeiros para a modernização, reequipamento, manutenção, aquisição de bens de consumo e execução de serviços da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, em caráter complementar.
Legitimam a gestão do FUNPCDF a lei complementar nº 966/2020, que altera a lei de sua criação; a resolução nº 01/2012, a qual aprova o regimento interno do Conselho de Administração do FUNPCDF e a resolução nº 02/2014, que aprova alteração do regimento interno do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Por sua vez, a competência para gerir os recursos do FUNPCDF é da Polícia Civil do Distrito Federal, exercida por meio do Conselho de Administração do FUNPCDF, o qual é composto – atualmente - pelo Delegado - Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Corregedor-Geral da Polícia Civil, Diretor da Escola Superior de Polícia Civil, Diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal, além de um servidor da carreira Policial Civil indicado pela respectiva entidade representativa e um representante da sociedade escolhido dentre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, como forma de participação cidadã em processos decisórios, e um servidor da carreira de Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa.
Consoante o Projeto de Lei Complementar sob comento, pretende-se ampliar a composição do Conselho de Administração do FUNDPCDF, a fim de adequá-lo à nova estrutura administrativa da PCDF, haja vista as inovações oriundas do Decreto 42.940, de 24 de janeiro de 2022, que, em seu art. 6º, definiu o Gabinete do Delegado-Geral como unidade de direção superior e elencou suas atribuições.
O PLC, neste sentido, pretende apenas adequar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF aos novos desdobramentos da estrutura administrativa da PCDF, que foram erigidos como unidade de direção superior em sua estrutura, bem como adequá-lo à nova nomenclatura de seus departamentos que foram modernizados e reestruturados no decorrer do tempo.
Seguindo esta linha de intelecção, quanto ao mérito da proposta, entendemos por adequada e devidamente consentânea com a atual estrutura administrativa da PCDF, a refletir oportuna e conveniente com o fim que se almeja.
Diante do exposto, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 129/2022, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
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Despacho - 7 - CEOF - (57860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 5 - CEOF - (57855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - CEOF - (57856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 12 - SELEG - (57859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 5 - SELEG - (57858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
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Indicação - (59373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 05 ao lado da EC 18 - Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 05 ao lado da EC 18 - Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 01 Comercial, ao lado da Igreja Aliança Cristã – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 01 Comercial, ao lado da Igreja Aliança Cristã – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (59371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 05 ao lado da EC 18 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 05 ao lado da EC 18 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET))
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 09 conjunto J – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 09 conjunto J – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (59376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 01 CL – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 01 CL – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 05 ao lado da EC 18 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 05 ao lado da EC 18 – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do pergolado na Quadra 05 ao lado da EC 18 - Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do pergolado na Quadra 05 ao lado da EC 18 - Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 09 conjunto J – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 09 conjunto J – Setor Sul na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Torna obrigatório constar nos exames de pré-natal o teste HTLV para as gestantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - É obrigatório constar nos exames de pré-natal, realizados no Distrito Federal, o teste HTLV para as gestantes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. Estudo desenvolvido por uma equipe de pesquisadores e médicos brasileiros em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), sobre infecção pelo vírus HTLV 1 e 2 em mulheres fluminenses, foi divulgado pela revista Plos Medicine. A Plos é uma das revistas de divulgação científica mais conceituadas do mundo.
O estudo analisou 1.200 mulheres que deram entrada no Hospital Estadual da Mãe (HEM), em Mesquita. Entre elas, foram verificados oito casos da doença, o que é considerado um número bastante alto. “Só para termos ideia, no HEM são quase 600 partos por mês. Separamos 1.200 pacientes em trabalho de parto e fizemos o teste. Se essa proporção encontrada se confirmar, teríamos quatro novos casos por mês de uma doença que não é nem testada”, diz um dos participantes da pesquisa e diretor do HEM, o médico Sérgio Teixeira, que considera a obrigatoriedade do teste durante o pré-natal um assunto essencial.
Entre os casos verificados, sete são do vírus tipo 1 e um do vírus tipo 2. Os médicos envolvidos na pesquisa ressaltaram que esse número é bastante significativo e o teste para HTLV deve se tornar obrigatório durante o pré-natal, para evitar a contaminação dos bebês. Hoje em dia somente o teste para sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez.
Também, Teixeira diz que diferentemente do HIV, contra o qual há coquetéis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há nenhum tipo de droga voltada para seu tratamento. Assim, só é possível tratar as doenças relacionadas ao vírus. “Como não há tratamento, a melhor forma atual de combatermos a doença é evitar que as pessoas se contaminem. No caso das grávidas, é importante identificá-lo porque a contaminação acontece mais comumente através da amamentação, não durante a gravidez. Os exames só são feitos quando a paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia. No sistema público, o teste não é obrigatório".
Além disso, constam relevantes informações sobre o tema na página da Universidade Federal da Bahia[1], vejamos:
“Todo mundo já ouviu falar do HIV, o vírus da aids. Mas, na verdade, o primeiro retrovírus humano causador de infecções e de câncer descrito é o HTLV (ou Vírus T-Linfotrópico Humano), no início da década de 1980. E não se engane: apesar de pouco conhecido, ele não é uma raridade e pode provocar problemas sérios.
Hoje, estima-se que de 10 a 20 milhões de pessoas em todo o planeta estejam infectadas com o HTLV. Apesar da transmissão ocorrer em diversas partes do mundo, sua prevalência varia segundo a localização geográfica, fatores étnicos e raciais e grupos populacionais mais expostos aos fatores de risco. No Brasil, estima-se que 800 mil indivíduos carregam o vírus.
Formas de contágioA transmissão do HTLV ocorre da mãe infectada para o recém-nascido (Transmissão Vertical), principalmente pelo aleitamento materno. Outras formas de infecção são a via sexual desprotegida (sem camisinha) com uma pessoa infectada e o compartilhamento de seringas e agulhas.
Sinais e sintomas
A maioria das pessoas infectadas pelo HTLV não apresentam sinais e sintomas durante toda a vida. Dos infectados pelo HTLV, 10% apresentarão algumas doenças associadas a esse vírus, entre as quais podem-se citar: doenças neurológicas, oftalmológicas, dermatológicas, urológicas e hematológicas (ex.: leucemia/linfoma associada ao HTLV).
Tratamento
O tratamento é direcionado de acordo com a doença relacionada ao HTLV. A pessoa deverá ser acompanhada nos serviços de saúde do SUS e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao HTLV.
Prevenção
É recomendado o uso de preservativo masculino ou feminino (disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde) em todas as relações sexuais, e o não compartilhamento de seringas, agulhas ou outro objeto cortante. Da mesma forma, a amamentação está contraindicada (recomenda-se o uso de inibidores de lactação e de fórmulas lácteas infantis).” (destaques nossos)
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 6431/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a segurança das gestantes e dos nascituros, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2023.
[1] Disponível em https://www.ufpb.br/saehu/contents/noticias/htlv-o-virus-201cprimo201d-do-hiv-que-ninguem-conhece-mas-e-comum-e-perigoso
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (59320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 31 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 31 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (59323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 01 conjunto B – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 01 conjunto B – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (59325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 02 conjunto G – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na Quadra 02 conjunto G – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (59322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 01 conjunto B – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 01 conjunto B – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
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O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
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Indicação - (59326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
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Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 02 conjunto G – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 02 conjunto G – Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
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O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (59319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
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O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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Requerimento - (59321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Chico Vigilante)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, que a matéria a qual se pretendia disciplinar já foi apresentada e apreciada por esta Casa. Trata-se da Lei nº 7.076/2022, que “estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 10:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (59261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2295/2021
Obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.
AUTOR(A): Deputado José Gomes
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2295, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.
O art. 1º trata da disponibilização de canal de atendimento exclusivo para pessoas acometidas de surdez e da disponibilização de atendentes qualificados em Línguas Brasileira de Sinais – LIBRAS.
O art. 2º dispõe sobre as penalidades sujeitas às empresas infratoras, a saber, advertência, multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a sua duplicação, em caso de reincidência.
O artigo seguinte estabelece que a fiscalização e a aplicação das sanções previstas serão realizadas por Órgãos definidos pelo Poder Executivo.
Os dois últimos artigos tratam da regulamentação pelo mesmo Poder, no prazo de 90 (noventa) dias, e da cláusula de vigência, 120 dias após a sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o objetivo desta proposição é facilitar a vida dos cidadãos, bem como, proteger os direitos humanos daqueles que são acometidos de deficiência. ”
O projeto foi lido em 14/10/2021 e distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 65, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, que trata sobre a integração e as garantias das pessoas surdas.
O PL em comento trata sobre a obrigatoriedade da disponibilização do atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, por parte das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres, através de canal exclusivo contendo atendentes com qualificação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Definida como uma língua de modalidade visuoespacial, a Libras é reconhecida como meio de comunicação e expressão no Brasil, por meio da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Utilizada pelas comunidades de pessoas surdas do Brasil, trata-se de um sistema linguístico que coexiste com a Língua Portuguesa.
Ora, sendo o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), que têm valor Constitucional, promulgada pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, se comprometeu a tomar medidas apropriadas para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
No mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Zelam, portanto, de matéria relevante e necessária.
Especificamente a Lei Brasileira de Inclusão, foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A LBI garante que a pessoa com deficiência terá direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos específicos, além do atendimento prioritário já tradicionalmente previsto em outras leis, como em bancos e supermercados, por exemplo.
Ademais, também visando a inclusão social e cidadania, de acordo com o Decreto 6.253 e com o Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
No âmbito do atendimento telefônico a deficientes auditivos, a Lei do Call Center (Decreto 6523/08), em seu artigo sexto diz: O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Essas e outras legislações sobre o tema contemplam os direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988, sobretudo em seu art. 6°. Em verdade, a doutrina constitucional atual reconhece três gerações ou as chamadas dimensões de direitos fundamentais. Alguns constitucionalistas, porém, propõem a existência de uma quarta e até uma quinta dimensão.
A divisão das dimensões dos direitos fundamentais pode ser de certa forma realizada, com base no lema da revolução francesa: Liberdade, são os de primeira geração e abrange os Direitos civis e políticos. Igualdade como a segunda geração que caracteriza os Direitos sociais, econômicos e culturais e, por conseguinte, a Fraternidade, como a terceira geração que está ligada aos Direitos difusos e coletivos e englobam o Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso, à defesa do consumidor.
Para Paulo Bonavides a quarta geração consistiria no direito à democracia, informação e pluralismo, para Norberto Bobbio seria a engenharia genética. No tocante a “possível” quinta geração caracterizaria o direito à paz.
Desse modo, cabe ressaltar que uma dimensão não se sobrepõe a outra, mas coexistem de maneira harmônica para que os direitos sejam assegurados de maneira efetiva, a fim de atender ao disposto no artigo 1º da Carta Magna, o qual define a República Federativa do Brasil como Estado democrático de direito tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana (inciso III).
Nessa senda, o mínimo existencial está relacionado ao grupo de prestações mínimas que o Estado deve fornecer aos indivíduos para que tenham uma existência digna. Assim, os direitos sociais se aplicam a todos os indivíduos e visam resguardar direitos mínimos de qualidade de vida.
Posto isso, se verifica que apesar da previsão de aplicação imediata e obrigatória, há de se mencionar que ainda carece o Brasil de encontrar mecanismos efetivos para a consagração desses direitos. Não por acaso, são as proteções para a categoria de pessoas vulneráveis mais específicas.
À guisa de exemplo, importante decisão foi tomada pelo STF, inclusive, no RE 587.970-SP, (Rel.: Min. Marco Aurélio), em 19.04.2017, quando reconheceu às pessoas com deficiência, aos estrangeiros residentes no Brasil e aos idosos que comprovem não ter meios para se sustentarem direito a Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tema, inclusive, objeto da Lei Federal 8.742/1993, com a redação da Lei Federal 12.435/2011.
Similarmente, o art. 24 da CF/88, inciso XIV, determina que compete ao Distrito Federal legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Nesse contexto, o projeto inova ao tornar obrigatório o fornecimento de atendimento especializado para um grupo de pessoas com necessidades específicas e que não podem ser ignoradas. Para além da garantia da sobrevivência, coloca em pauta a privacidade e a autonomia das pessoas surdas, as quais comumente necessitam de algum tipo de acompanhamento quando utilizam os serviços abarcados pela presente proposição.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 500 milhões de surdos no mundo e este número pode dobrar até 2050. Projeções do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para aproximadamente 678 mil pessoas com deficiência no DF em 2020. Desse total, 15,4%, ou seja 104.825, são pessoas com algum tipo de deficiência auditiva, sendo que mais de 25 mil delas se comunicam por meio da linguagem de sinais.
Tanto na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional, essas pessoas têm garantido o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. O que se observa comumente, no entanto, é a violação dos direitos dessa população, pois não encontra condições acessíveis. A presente proposta, assim, intenta alterar o status quo e promover uma cultura de inclusão.
Outrossim, além de garantir uma maior acessibilidade, a legislação abrirá também uma oportunidade de ampliação de vagas no mercado de trabalho para os intérpretes de libras.
Ainda, não ignora os constantes e intensos avanços na área da tecnologia e incorpora a ferramenta de chamada de vídeo como meio efetivo para o fim que se propõe. Desconstruindo barreiras temporais e físicas, não há dúvidas de que o advindo da videoconferência mudou os formatos de comunicação e o jeito como nos relacionamos. Muito além da esfera profissional, como parte da estruturação e definição dos negócios, mas também no âmbito pessoal.
Feitas essas considerações, que atestam a conveniência e a oportunidade do projeto, se conclui pela sua implementação. Nada melhor talvez para o ilustrar do que o dito pela autora Hannah Arendt em seu livro o livro Eichmann em Jerusalém: “A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”.
A intenção do autor do PL em comento, de garantir a acessibilidade dos serviços de atendimento telefônico à comunidade surda, apresenta-se como garantia adicional àquelas já existentes para o atendimento nas mesmas condições em que são ofertados a outras pessoas. Portanto, em um esforço para consolidar a Lei citada e reforçar a importância da disponibilização de adequado atendimento, a grande preocupação do autor, propõe-se Emenda Aditiva para alterar o Projeto de Lei n° distrital 2.295/2021.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei no 2.295, de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADO Pr. DANIEL DE CASTRO
Presidente Relator
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (59259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal:
I - Apoiar, defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no segmento de corretagem de imóveis do Distrito Federal;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o setor de corretagem de imóveis e as diversas categorias de profissionais envolvidos nas atividades, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segmento;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos de interesse dos corretores de imóveis, no âmbito do DF;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse dos Corretores de Imóveis, no Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas dos corretores de imóveis;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições dos Corretores de Imóveis e a Defesa dos Profissionais envolvidos no Distrito Federal;
VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância do apoio político para a consecução dos objetivos dos Corretores de Imóveis, diante dos órgãos governamentais;
VIII - Fortalecer e estruturar o segmento de corretagem de imóveis para o desenvolvimento, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar a economia do Distrito Federal.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de _______________ de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
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Requerimento - (59256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis, que atuará na defesa dos interesses e fomento de todo o segmento de vendas e corretagem de imóveis no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis tem o objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do segmento dos corretores de imóveis do Distrito Federal, isto é, de todos que vivem direta ou indiretamente do setor imobiliário.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas de associações e de milhares de profissionais liberais que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento tão difícil na história do nosso país.
Vale frisar a relevância da atividade de corretagem, que se dá com a intermediação imobiliária, constituída como uma das atividades finais na cadeia econômica imobiliária, envolvendo setores como a construção civil e comércio.
Para isso, é necessária a participação do corretor, profissional que intermedia as partes compradora e vendedora, lançando mão de recursos de bom relacionamento interpessoal e social, atividade essa que vem passando por diversas mudanças comportamentais e culturais, e muito disto a partir de evoluções e mudanças tecnológicas, bem como dos desafios enfrentados pelo setor em virtude das crises econômicas recentes.
Nesse sentido, a frente parlamentar irá fortalecer a categoria dos corretores de imóveis, principalmente àqueles profissionais devidamente registrados, contribuindo para que se tenha um mercado imobiliário justo, íntegro e devidamente protegido.
Outrossim, a frente parlamentar tem como missão proporcionar ao corretores maior habilitação e capacidade de trabalho, proporcionando maior segurança nos negócios desenvolvidos pela categoria, bem como garantir um mercado mais especializado e disciplinado.
Outrossim, a frente parlamentar possibilitará o estudo e desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos profissionais de corretagem, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social.
Além disso, busca-se com a presente iniciativa, possibilitar uma aproximação maior entre corretores de imóveis e sociedade. Para tal fim, serão realizadas reuniões periódicas para o monitoramento e aprimoramento das ações e programas da frente parlamentar.
Nesse passo, é urgente que o Estado assuma a responsabilidade diante dessa problemática e dê uma resposta ao setor, que hoje fomenta a geração de emprego e circulação de renda no Distrito Federal.
Oportuno destacar que, mesmo diante da grave situação da COVID-19 no Distrito Federal, os corretores de imóveis mantiveram firmes e fortes, contribuindo para o fomento da economia e geração de renda.
Destaca-se por fim, que a Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento, propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento da sociedade do Distrito Federal como um todo.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de de 2022.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (59260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi realizada reunião, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT VILELA, com a finalidade de fundação e constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas aos Corretores de Imóveis, em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e ____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com _____ (_______________) votos.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
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Indicação - (59262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia Energética de Brasília - Iluminação Pública, que faça a manutenção dos postes de iluminação pública da QI 7 do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Companhia Energética de Brasília - Iluminação Pública, que faça a manutenção dos postes de iluminação pública da QI 7 do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa local noticiou, neste dia 15.2.2023, que a QI 7 do Guará vem sofrendo com postes de iluminação pública constantemente apagados. Com efeito, a reportagem da TV Globo, constante neste link (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/postes-de-iluminacao-estao-apagados-ha-meses-no-guara-1-11373139.ghtml) demonstra a situação, há muito denunciada pelos moradores.
Considerando as diversas facetas da iluminação pública, sobretudo a sua interface com a segurança, é imperioso que o referido problema seja imediatamente solucionado, para que a população local possa ter a tranquilidade de transitar pela região.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 2 - CERIM - (59258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada dia 03 de março de 2022, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Projeto de Decreto Legislativo - (59149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Jair Nardelli Gifoni Gomes nasceu em Brasília em 02 de julho de 1963. Filho do pernambucano Jair Bernardelli Gifoni e da carioca Maria Gifoni, foi morador de Sobradinho até o início dos anos 70, quando a família se mudou para o Guará II, em uma das quadras mais badaladas em matéria de cultura dessa cidade.
Quando jovem teve uma infância bem vivida no Guará II. Já no ano de 1977, juntamente com outros quatro amigos, Fábio Leite Rás-Criolo, Edson-Mergulhão e Sebastião-Basto, iniciou um movimento que resultaria na criação da entidade cultural e educacional SINDICATO DO REGGAE DE BRASILIA.
Era uma época de muitas limitações e precariedade. O Guará estava em franco movimento de construção, obras para todo lado e pouca diversão. Eram os anos de chumbo da Ditadura Militar. Os jovens da cidade buscavam alternativas para se divertir, mas as opções eram poucas e muitas vezes encontradas apenas na prática de esportes populares, como a capoeira, um dos esportes muito comuns no Guará II.
O nosso homenageado formou-se em capoeira como contramestre, tendo sido aluno do renomado mestre Kall.
Outra diversão muito comum no Guará eram os banhos nos córregos, prática muito usual dos garotos da jovem cidade do Guará.
A partir 1977, Nardelli teve seu primeiro contato com o Reggae Roots jamaicano, por meio de um disco de vinil que recebeu de presente de uma amiga. Foi amor à primeira vista. De lá para cá, iniciou-se uma longa jornada, divulgando, arquivando e colecionando a maravilhosa música que Bob Marley deu ao mundo. Música essa que continua vibrando nos ares, terra e mares. Em 1980, junto com seus fiéis amigos, Fábio "Ras Cryollo", Sebastião "Basto" da Silva e Edson "Mergulhão", fundaram a entidade cultural e educacional Sindicato do Reggae Guará Brasília.
Nardelli e seus amigos organizavam as famosas ruas de lazer e festas ao som do Reggae Roots nas praças do Guara II, em especial na praça da QE 32, local onde residiam os quatro amigos. A quadra é famosa em razão dos vários eventos realizados por Nardelli e seus amigos amantes do ritmo Reggae Roots e de seu ídolo maior Bob Marley. Essa era a maneira de divulgar a música e a mensagem de Bob Marley e do Reggae em geral.
Em 1981, Nardelli e seus amigos realizaram o primeiro tributo a Bob Marley no Brasil, o que não fora visto com bons olhos pelos integrantes da censura do Governo Militar. Durante esse evento, Nardelli Gifoni foi preso por divulgar a música de Bob Marley e o movimento que acabara de nascer. Foi considerado subversivo.
Depois desse episódio e os ares da democracia que começaram a suplantar o Regime Militar, Nardelli Gifoni e seus amigos realizaram vários eventos, as chamadas ruas de lazer, ocupando as praças do Guará II ao som do Reggae Roots de Bob Marley e muitas rodas de capoeira, sempre com o objetivo de difundir a música, ideologia e ensinamentos de Bob Marley, com seus ideais revolucionários, sociais e religioso.
Em 1990, um integrante do grupo adquiriu um lote na Colônia Agrícola Bernardo Sayão do Guará II e o emprestou ao Sindicato do Reggae para que se instalasse a sede. O local foi paulatinamente sendo construído pelo grupo e hoje possui um acervo de 2000 LPs de Reggae, mais de 150 livros sobre Bob Marley e a cultura rastafári, souvenires, revistas, pôsteres, fitas cassetes, DVDs, VHS e bonés de músicos da banda do Bob Marley – um completo e verdadeiro acervo sobre o mundo do Reggae Roots e seus ícones.
Em meados de 2008, o grupo abraça outro integrante. Nardelli Gifoni e seus amigos passam a contar com ajuda de mais um membro, Helvécio Santana, aluno de capoeira do contramestre Nardelli Gifoni, que hoje é servidor público de carreira e presidente do Sindicato da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal – SINDFAZ/DF.
Amigo importante na formalização da entidade SINDICATO DO REGGAE DE BRASILIA, sua entrada na entidade foi fruto de outra grande amizade cultivada ao longo do tempo por Nardelli Gifoni e Helvécio Santana, conhecido entre os amigos como Vevé. Sua participação no grupo tornou o Sindicato do Reggae mais organizado socialmente, registrando formalmente a entidade como associação cultural e educacional em Brasília.
Com a entrada de Helvécio Santana, começaram a ser realizados shows internacionais, com bandas jamaicanas, americanas e europeias. Isso só foi possível, graças à experiência gestora do amigo Helvécio Santana. O Sindicato do Reggae é hoje uma entidade cultural e educacional reconhecida nacional e internacionalmente.
Membros familiares e músicos que acompanharam Bob Marley têm, no Sindicato do Reggae de Brasília, um ponto de apoio e estão sempre visitando a entidade. Nardelli, que no passado era apenas um admirador dos artistas músicos de Reggae Roots, tornou-se um amigo íntimo de grandes ícones do Reggae Roots mundial, sendo visitado constantemente por integrantes da família Marley, como Julian Marley, Andrew Thosh, entre outros tantos.
Como reconhecimento pala difusão da cultura musical jamaicana, a entidade participou oficialmente dos festejos da abertura da embaixada da Jamaica em Brasília.
Nardelli Gifoni, como bom divulgador da cultura jamaicana em nosso País, pôde conhecer a Jamaica, onde esteve por por duas vezes, fazendo intercâmbio e mantendo contatos com músicos jamaicanos para shows no Brasil.
Importante destacar a presença feminina nessa caminhada até a transformação do grupo em entidade formalmente reconhecida. Para tanto, não se pode esquecer da figura de sua companheira de longos anos, Vânia "Zuzu" Pereira, fiel escuderia do Sindicato do Reggae.
Esse é apenas um pequeno resumo das inúmeras histórias vivenciadas por Nardelli e seus amigos na construção do Sindicato do Reggae, que é a mais antiga entidade cultural da cidade Guará II, promotora da cultura em toda grande Brasília, no Brasil e no Mundo.
Com esse quadro sintético do muito feito pela cultura da Capital da República, creio que o senhor Jair Nardelli Gifoni Gomes se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres Pares.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CERIM - (59150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 06 de maio de 2021, ás 10h, Ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (59154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 04 de agosto de 2021 em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (59151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se a redistribuição.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 12 - SACP - (59157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se a redistribuição.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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