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Despacho - 1 - SELEG - (82738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, em seguida a CDDHCEDP para análise de admissibilidade e apreciação nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 02/08/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23142
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (82736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, em seguida a CDDHCEDP para análise de admissibilidade e apreciação nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 14/04/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23142
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (82730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CERIM - (82739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/08/2023 - horário correto: 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 2 de agosto de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (82735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 02 de agosto de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (82617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 193/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 193/2023, que “Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, o Projeto de Lei nº 193, de 2023, que “Altera a Lei nº 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição em epígrafe buscar inserir inciso ao art. 5º da Lei nº 2.424/1999, para incluir no rol do que se entende por “serviços de cemitério” a “criação e manutenção de columbários”.
Inclui também um parágrafo único ao referido dispositivo que dispõe que a criação de manutenção de columbários também se aplica aos templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários e instituição similares.
Na sequência, seguem as costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
O autor da proposição, em sua justificação, demonstra a importância da criação de columbários, isto é, espaços climatizados em cujas paredes se encontram as urnas onde estão depositadas as cinzas de defuntos, dando a oportunidade para que as pessoas possam ali prestar suas homenagens, rezar e rememorar os falecidos.
O PL foi lido em 9 de março de 2023 e encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu parecer pela aprovação.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
II.1 – DOS REQUISITOS FORMAIS
II.1.1 – DA INICIATIVA PARLAMENTAR
O projeto em análise altera a redação do inciso XIII da Lei nº 2.424/1999, para incluir dentre os serviços de cemitério também a criação e a manutenção de columbários.
Inicialmente, no que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), segundo o qual a iniciativa de leis cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ao Governador e aos cidadãos.
Deve-se ressaltar que o rol de matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente, a propósito vejamos as lições de João Trindade[1]:
A conjunção desses dois postulados [conveniência de atribuir a iniciativa de tais matérias ao Executivo e a função legiferante do Poder Legislativo] leva à conclusão de que as hipóteses constitucionais de iniciativa exclusiva formam um rol taxativo. E, mais ainda, configuram a exceção (ainda que sejam numerosas as suas hipóteses), devendo, portanto, ser interpretadas de forma restritiva.
É válida, nesse ponto, a lição da hermenêutica clássica, segundo a qual as exceções devem ser interpretadas de forma restritiva. (grifamos)
Da mesma forma, decidiu o Supremo Tribunal Federal:
A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. (STF, Pleno, ADI-MC n° 724/RS, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 27.4.2001).
No mesmo sentido, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADI n° 5.241, consignou em seu voto:
Como se vê, a iniciativa legislativa privativa acaba, invariavelmente, por subtrair dos membros do Congresso Nacional a prerrogativa de fazerem instaurar o processo de formação de leis. Cabe ao intérprete, portanto, agir com total parcimônia ao construir o alcance normativo dos preceitos constitucionais que concentram a iniciativa de projetos de lei em determinadas autoridades ou órgãos, atentando para a natureza excepcional e para o regime de direito estrito a que se submetem as hipóteses de iniciativa legislativa reservada.
Isso porque, embora a iniciativa privativa se justifique, em determinados casos, para assegurar o equilíbrio entre os Poderes, tais instrumentos possuem o inconveniente de estreitar os mecanismos necessários ao desenvolvimento e aprimoramento do ordenamento jurídico, concentrando em um único agente político a conveniência e a oportunidade da deflagração do debate legislativo em torno do assunto reservado.
Por esse motivo, a correta exegese dos dispositivos que preveem iniciativa privativa do Presidente da República pressupõe postura cautelosa do intérprete, que deve afastar-se de interpretações ampliativas ou de qualquer leitura que conduza ao alargamento desnecessário do campo de incidência das alíneas do art. 61, §1°, inciso II, da Constituição Federal.
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, por meio da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos do executivo, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Portanto, a fim de não restarem dúvidas a respeito da inexistência de vícios quanto à iniciativa da propositura, destacamos que as alterações promovidas não redesenham órgãos ou funções do Poder Executivo, tampouco confere-lhe novas atribuições.
II.1.1 – DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A proposição encontra fundamento na competência municipal (atribuída ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, da CF/88) para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF/88, dispositivo que guarda relação com o artigo 15, VI, da LODF, senão vejamos:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Ademais, o art. 15, inciso XVIII, da LODF, dispõe ser competência privativa do Distrito Federal dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVIII - dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;
José dos Santos Carvalho Filho corrobora o entendimento de que o serviço público prestado pelos cemitérios é da competência municipal (estendida ao Distrito Federal), como explica:
"Os terrenos onde se situam os cemitérios públicos pertencem, em regra, aos Municípios, e só excepcionalmente podem pertencer às demais pessoas federativas. O serviço funerário é da competência municipal, porquanto se trata inegavelmente de assunto de interesse local; incide, pois, o art. 30, I, da CF." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. ed. ver., ampl. e atual. até a Lei n° 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012. P. 1153).
Ademais, a partir da perspectiva da proteção e defesa do meio ambiente, também se conclui que compete ao Distrito Federal disciplinar a matéria, por força dos artigos 23, VI; e 24, VI; da Constituição Federal.
Portanto, inexistem vícios que maculem a competência legislativa do Distrito Federal para legislar sobre o tema.
II.2 – DOS REQUISITOS MATERIAIS
Ato contínuo, passamos à análise dos demais requisitos de admissibilidade, notadamente à constitucionalidade material e à legalidade da proposição.
Com efeito, os columbários são locais onde ficam armazenadas as cinzas dos falecidos, após o processo de cremação, e localizam-se geralmente dentro de cemitérios. Trata-se de pequenos nichos colocados em espaços criados para que os familiares tenham momentos de reflexão, oração e homenagens.
Nesse sentido, é incontestável que as atividades desenvolvidas no âmbito de cemitérios, tais como sepultamentos, são fontes geradoras de poluição para o meio físico e, portanto, devem ser consideradas como atividades causadoras de impactos ambientais, conforme demonstram pesquisas e estudos técnicos.
No relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1998, intitulado “The impact of cemeteries on the environment and public health[2]”, a OMS consignou que
nos cemitérios, os cadáveres humanos podem causar poluição das águas subterrâneas não por conta de alguma toxicidade específica que possuam, mas pelo aumento da concentração de substâncias orgânicas e inorgânicas a um nível suficiente a tornar as águas subterrâneas inutilizáveis ou não potáveis. Vírus são fixados às partículas do solo mais facilmente do que as bactérias e não são transportados para as águas subterrâneas em grandes números. No entanto, organismos patogênicos são largamente retidos no solo ou próximo à sua superfície[3].
Em 1995, pesquisas realizadas na Austrália constataram o aumento da condutividade elétrica e da concentração de sais minerais em águas subterrâneas próximas a sepultamentos recentes. Na mesma direção, no Brasil, desde o final da década de 1980, pesquisas vêm sendo realizadas no sentido de demonstrar como a dinâmica das necrópoles pode impactar na contaminação dos solos e subsolos. O geólogo e mestre em engenharia sanitária, Leziro Marques Silva, professor da Universidade São Judas Tadeu/SP, constatou que pouco mais de sete em cada dez cemitérios públicos brasileiros apresenta problemas de ordem ambiental e sanitária. Explica, também, que os problemas surgem na superfície com a proliferação de vetores de doenças e continuam no subsolo com a contaminação dos lençóis freáticos por necrochorume, líquido decorrente da decomposição dos cadáveres enterrados[4].
No processo de putrefação também são liberados gases sulfídrico, dióxido de carbono, metano, amônia e mercaptana, além de fosfina[5]. No entanto, o necrochorume é o principal responsável pela poluição ambiental causada pelos cemitérios[6]. Trata-se, como já dito anteriormente, de líquido liberado intermitentemente pelos cadáveres em processo de decomposição, formado por sais minerais, água, substâncias orgânicas degradáveis, elevada quantidade de vírus e bactérias e outros patógenos, como causadores de tétano, gangrena gasosa, febre tifoide, febre parasitoide e disenteria. Podem, também, ser encontrados formaldeídos e metanol (utilizados no embalsamento dos corpos), metais pesados (oriundos de adereços dos caixões) e resíduos hospitalares (medicamentos)[7].
Importante destacar que, em havendo penetração de necrochorume em subsolos vulneráveis, poder-se-á verificar a contaminação das águas subterrâneas e superficiais. No entanto, a vulnerabilidade dos solos dependerá de suas características geológicas e hidrogeológicas.
Por sua vez, a opção pela cremação vem crescendo exponencialmente no Brasil e no mundo, na medida em que se trata de uma escolha ecologicamente mais adequada do que o tradicional embalsamento e enterro em caixão. Nesse sentido, preocupações com o meio ambiente e considerações econômicas podem estar impulsionando parte do aumento na popularidade.
Contudo, deve-se destacar que, ainda que a cremação, de fato, seja menos prejudicial do que o enterro tradicional, ainda há efeitos ambientais a serem considerados. Isso porque ela requer combustível e resulta em toneladas de dióxido de carbono emitido na atmosfera. A título exemplificativo, nos Estados Unidos, uma cremação média “consome a mesma quantidade de energia e produz a mesma quantidade de emissões que dois tanques de gasolina de um carro comum”, explicou Nora Menkin, diretora da People’s Memorial Association.
Nos EUA, todas as cremações acontecem em ambientes internos, em crematórios. Esse tipo de cremação gera grandes preocupações ambientais devido à quantidade de energia necessária e à quantidade de emissões de dióxido de carbono produzidas.
Devido a regulamentações ambientais regionais, a maioria dos crematórios nos EUA possui sistemas de lavagem ou filtragem, como câmaras posteriores que incineram e neutralizam poluentes, como as emissões de mercúrio provenientes de restaurações dentárias.
No entanto, esses filtros não neutralizam o CO2 gerado pela cremação de um corpo, incluindo o gás gerado como subproduto do aquecimento desse corpo a 650 graus Celsius ou mais.
Insta destacar, por oportuno, que os atuais cemitérios do Distrito Federal já contam com a existência de columbários e, em breve, será inaugurado o primeiro espaço destinado à cremação no necrotério da Asa Sul.
Portanto, fato é que a criação de columbários no Distrito Federal incentivará a realização de cremação no lugar de sepultamentos, diminuindo os impactos ambientais causados pelos necrotérios, porém com potencial de aumentar a quantidade de emissões de poluentes na atmosfera.
Nesse sentido, entendemos que a proposição, ainda que indiretamente, já que buscar incentivar uma nova opção para os familiares dos falecidos que se preocupam com os danos ambientais causados pelos cemitérios, coaduna-se com a Constituição Federal que, em seu art. 225, tutela o meio ambiente, bem como com Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” e, na mesma toada, com a Política Distrital de Meio Ambiente (Lei nº 41/1989).
No mais, não há qualquer mácula legal à criação e manutenção de columbários nos cemitérios do Distrito Federal.
Portanto, inexistem vícios materiais que maculem a proposição.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 193, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça
Sala das Comissões, em de de 2023.
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
[1] FILHO, João Trindade Cavalcante. Processo Legislativo Constitucional. 5. ed, São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.
[2] Tradução livre: “O impacto dos cemitérios sobre o meio ambiente e sobre a saúde pública”. Disponível em: < https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/108132/EUR_ICP_EHNA_01_04_01(A).pdf;jsessionid=EAC5B54DB9F0C4DB6E53885102C2BFB7?sequence=1>
[3] Tradução livre do trecho: “In cemeteries, human corpses may cause groundwater pollution not because of any specific toxicity they possess, but by increasing the concentrations of naturally occurring organic and inorganic substances to a level sufficient to render groundwaters unusable or unpotable. Viruses are fixed to soil particles more easily than bacteria and they are not carried into groundwaters in large numbers (2). Nevertheless, pathogenic organisms are largely retained at or near the soil surface”. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/108132/EUR_ICP_EHNA_01_04_01(A).pdf;jsessionid=EAC5B54DB9F0C4DB6E53885102C2BFB7?sequence=1>
[4] Agência Brasil – EBC. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/2012/11/cerca-de-75-dos-cemiterios-publicos-do-pais-tem-problemas-ambientais-e-sanitarios>.
[5] SILVA, E.W.C.; MALAGUTTI FILHO, W. Cemitérios: fontes potenciais de contaminação. Revista Ciência Hoje, v. 44, n. 263. Setembro, 2009. https://www.researchgate.net/publication/266374482_Cemiterios_fontes_potenciais_de_contaminacao
[6] SILVA, R.W.C.; MALAGUTTI FILHO, W. Cemitérios como áreas potencialmente contaminadas. Revista Brasileira de Ciências Ambientais, n. 9. Abril, 2008. In: SANTOS, P.J.A.; GAMA, C.M.; CAVALCANTE, L.P.S.; LIMA, V.L.A.; Avaliação de Impactos Ambientais: Estudo de caso no Cemitério Público do município de Queimadas - PB. Revista Monografias Ambientais, v. 14, n. 3, set-dez, 2015. Disponível em: < https://periodicos.ufsm.br/remoa/article/viewFile/18683/pdf>
[7] SANTOS, P.J.A.; GAMA, C.M.; CAVALCANTE, L.P.S.; LIMA, V.L.A.; Avaliação de Impactos Ambientais: Estudo de caso no Cemitério Público do município de Queimadas - PB. Revista Monografias Ambientais, v. 14, n. 3, set-dez, 2015. Disponível em: < https://periodicos.ufsm.br/remoa/article/viewFile/18683/pdf>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 11:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82617, Código CRC: 2b2e89c1
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Moção - (82616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionadas pela valorização musical do Distrito Federal em comemoração ao aniversário de 30 anos do Clube do Violeiro Caipira, à realiza-se dia 09 de agosto, às 09h00 no plenário da Câmara Legislativa.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor e parabeniza aos mencionadas pela valorização musical do Distrito Federal em comemoração ao aniversário de 30 anos do Clube do Violeiro Caipira, à realiza-se dia 09 de agosto, às 09h00 no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Segue os dados dos homenageados:
1 ABIMAEL NUNES CARVALHO 2 ADEILTON OLIVEIRA 3 AFONSO GOMES 4 AGUINALDO FERNANDES BORGES 5 ALBERICO GONÇALVES – GUSTAVO NETO 6 ALEXANDRE - ADEN 7 ALEXANDRE RANGEL 8 ANA PAULA PEIGON 9 ÂNDARES E FERNANDES 10 ANDRÉ E ANDRADE 11 ANTONIO JESU 12 APARICIO RIBEIRO 13 ARTHUR OSCAR GUIMARÃES 14 BALTAZAR VIEIRA 15 BARBARÁ BUENO 16 BATMAN ROCHA 17 BERNARDES GOMES DA SILVA 18 BETE SILVA 19 CACAI NUNES 20 CAIO TIBURCIO 21 CARLOS EDUARDO 22 CARLOS ORESTE – FOLIA DE REIS MINAS BRASÍLIA 23 CAROL CARNEIRO 24 CELSO VASCONCELOS 25 CHICO DE ASSIS 26 CLAITON TORRES 27 CLAUDINEIS JOSÉ DOS REIS 28 CLAUDINHO DA VIOLA 29 CLAUDIO ABRANTES 30 CLAUDIO ALENCAR COSTA – CACAU 31 CLAUDIVAN SANTIAGO 32 CLEUDES GARCIA 33 DANILO LARA 34 DAYANE REIS 35 DENILSON BARCELLOS 36 DEPUTADA LUZIA DE PAULA 37 DEPUTADO GERALDO MAGELA 38 DEPUTADO JOÃO DANIEL 39 DEPUTADO PEPA 40 DONA MARIA ABADIA 41 DUO ELENI E CHICO 42 DUO VIOLA PROGRESSIVA 43 DUPLA F PAULO E FILIPE VIOLA 44 DUPLA FERNANDO E OSMAIR 45 DUPLA GALVAN E GALVÃOZINHO 46 DUPLA MACEDO E MARIANO 47 DUPLA MOISÉIS MOZER E LUIZ BORGES 48 DUPLA OS MINEIROS DE URUCUIA 49 DUPLA ZÉ MULATO E CASSIANO 50 DYEGO E GUSTAVO 51 EDMUNDO FARIA 52 EDUARDO ARAÚJO 53 ELIANE FALCÃO 54 ELIZEU JOSÉ DOURADO FILHO -MARIANO 55 ERIK BARCELLOS 56 FÁBIO POZZEBOM 57 FERNANDO DE SOUSA VASCONCELOS 58 FRANCISCO MANOEL DA SILVA - CHIQUINHO 59 GABY VIOLA 60 GERALDA LUZIA RODRIGUES - VBS 61 GERALDO (BRAÚNA) 62 GERSINO LEANDRO 63 GRILLO ROCHA – ESTUDIO GR1 64 HENRIQUE RONCATO GABRIEL 65 HERNANDO MACEDO DE CARVALHO – MACEDO 66 IDELBRANDO CALAZANCIO 67 IDERLAM CALAZANCIO 68 IRLAN ROCHA 69 ISRAEL GOMES MOTA – GALLO 70 JEAN MARCONDES 71 JOÃO NASCIMENTO 72 JOÃO PAULO – VIDA BOA 73 JOÃO PEDRO DA SILVA – ADVOGADO 74 JOÃO SANTANA 75 JOSÉ ALBERTO MELO SILVA 76 JOSÉ CARLOS VIEIRA 77 JOSÉ NUCIAS – IRMÃO VIEIRA 78 JULIANA ANDRADE 79 JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA 80 KAREN PARREIRA 81 KARINA MIRANDA 82 LIVIA E LAVINIA 83 LUANA MARQUES 84 LUIZ HUMBERTO DEL’ISOLA 85 MAESTRO CLAUDIO COHEN 86 MAIKE RENER 87 MARCELO GOMES 88 MARCÍLIO FERNANDO 89 MARCOS HONDA 90 MARCOS MACIEL - MARQUINHO 91 MARCOS MESQUITA 92 MARCOS PINHEIRO 93 MARIA DAS GRAÇAS – FOLIA DE BRAZLÂNDIA 94 MARIA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA 95 MARIANA RODRIGUES DA SILVA 96 MAURICIO CHARLES CAIXETA 97 MAURILIO BORGES 98 MICHELLI BARROS 99 NALVA SYSNANDES 100 NILTON HOFFMANN 101 NILVAN VASCONCELOS 102 NOAH FARIA GUIMARÃES 103 ONICIO ROSA DA SILVA - DIEGO 104 ORQUESTRA RODA DE VIOLA 105 PABLO MENDOZA 106 PABLO VALENTE 107 PATRICIA BARROS 108 PAULINHO NOGUEIRA 109 PAULO MIRANDA – TV COMUNITÁRIA 110 PEDRO PAULO MARQUES - ÂNDARES 112 PROFESSOR WISLEY 113 PROJETO SERTÃO SEBASTIÃO 104 RAFAEL UNBTV 105 RAISSA BARCELLOS 106 RAUL CANAL – PROGRAMA PAMPA E CERRADO 107 REGIVALDO DE SOUZA COELHO 108 REINALDO CORDEIRO 109 REIS MOURA 111 ROBERTO MACEDO 111 ROBERTO NUNES CORREA 112 ROSE NÚGOLI 113 SEBASTIÃO JOSÉ BORGES 114 SEBASTIÃO RIOS 115 SHEILA CAMPOS 116 SILVIO FERIGATO 117 SINVAL GOMES 118 TENISON OTONI 119 TIÃO VIOLEIRO 120 VANDERLEY E VALTECY 121 VANDERLEY SABINO 122 VISMAR GOMES 123 VOLMI BATISTA 124 WALÉRIO DOS REIS - AFOREIS 125 WASNY DE ROURE 126 WELINGTON ASSIS 127 WESLEI GOMES VIEIRA 128 WILSON PASSATUTO Ao longo desses trinta anos, o Clube do Violeiro Caipira representa a presença autêntica da música e da viola caipira no Distrito Federal, desempenhando um papel fundamental na valorização, no fortalecimento e enriquecimento do cenário cultural local e regional, preservando e promovendo a cultura tradicional brasileira. Idealizado pelo violeiro, produtor cultural, cantador e folião de reis Volmi Batista, e também presidente emérito, o Clube do Violeiro Caipira, tem a responsabilidade de cuidar da cultura caipira de raiz, genuína e viva, definida por ele próprio como “nosso verdadeiro tesouro”.
Além disso, a instituição contribui para a formação de novos talentos, incentivando o aprendizado da viola caipira e a valorização dos artistas locais, proporcionando oportunidades para que os músicos de Brasília possam se expressar e compartilhar seus talentos com a comunidade. Por meio de suas atividades, o Clube também contribui para a preservação e difusão da história e das tradições da música e da viola caipira, para o intercâmbio cultural, estabelecendo conexões com outros grupos e entidades ligadas à música caipira em diferentes regiões do país, e incentivando o diálogo entre as tradições e a contemporaneidade.
O projeto é realizado com recursos do Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Distrito Federal. Peço apoio aos nobres pares para aprovação dessas moções.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (82614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de São Sebastião, que promova a cessão do imóvel onde funciona o Centro de Convivência de São Sebastião para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de São Sebastião, que promova a cessão do imóvel onde funciona o Centro de Convivência de São Sebastião para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional de São Sebastião, que ceda o imóvel onde funciona o Centro de Convivência para a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Com efeito, a transferência do imóvel dará maior segurança para o funcionamento do Centro, haja vista que é um equipamento público que é gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Recebi a referida demanda do SINDSASC e entendo que é legítima e factível, de modo que a referida transferência será de grande valia para a comunidade.
Diante do exposto e da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Redação Final - CCJ - (84763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 470 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passam a ser regidos pelos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas constantes dos anexos de que trata o caput.
Art. 2º O art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
II – a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE, calculadas sobre o vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, têm seus percentuais alterados na forma que segue:
a) 25%, a partir de 1º de outubro de 2023;
b) 20%, a partir de 1º de janeiro de 2024;
c) 15%, a partir de 1º de julho de 2024;
d) 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
e) 5%, a partir de 1º de julho de 2025;“
II – o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
Parágrafo único. As gratificações de que trata o inciso II ficam extintas a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para os servidores readaptados e para os fins dos arts. 30 e 31 desta Lei."
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.


















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Despacho - 1 - SELEG - (84761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (84758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (84760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 3 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (84766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Junte-se cópia da Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Despacho - 2 - SACP - (84762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (84759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 14:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (84765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (84702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2022, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA.”
AUTORES: Deputado Rafael Prudente, Deputado Iolando, Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 294 de 2022, de autoria do nobre Deputado Hermeto e outros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gustavo do Vale Rocha (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o Sr. Gustavo do Vale Rocha tem prestado relevantes serviços ao Distrito Federal em sua trajetória.
A proposição foi lida em 06 de dezembro de 2022 e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito e, posteriormente, será analisada quanto à admissibilidade no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade, caso do presente Projeto de Decreto Legislativo, que levanta o exemplo do Sr. Gustavo do Vale Rocha.
O homenageado tem uma vasta trajetória no serviço público. Foi ministro de Estado dos Direitos Humanos e Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Assumiu interinamente a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do DF, foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e membro da Autoridade Pública de Governança do Futebol. Foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público até junho de 2019. Em março de 2020, aceitou o convite para ser chefe da Assessoria Especial de Estratégia do Gabinete do Governador do Distrito Federal, e exerce atualmente o cargo de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição é meritória e oportuna, pois o Sr. Gustavo do Vale Rocha merece essa justa homenagem.
Quanto aos aspectos de admissibilidade da proposição, ressaltamos que a Comissão de Constituição e Justiça deve se pronunciar sobre tais questões, especialmente sobre os requisitos exigidos pela Resolução nº 250/2011, que trata da concessão de títulos, objeto da presente proposição.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo n° 294 de 2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 10:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (84704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam providenciadas obras de iluminação pública nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas Quadras 22, 42
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que sejam providenciadas obras para sanar a falta de iluminação nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas Quadras 22, 42, e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade. .
JUSTIFICAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que iluminação pública é o sistema de iluminação noturna das cidades.
Desta forma, a iluminação pública é um serviço essencial e crucial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno e em dias chuvosos, de baixa luminosidade.
As vias públicas, por razões de segurança, de trânsito de pedestres e de veículos e, por questões de urbanidade, devem ter iluminação pública devida e adequada.
A iluminação pública, no bairro de Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas quadras 22 e 42 e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana, na citada localidade, está muito deficitária, causando graves problemas para a população local referente a segurança e trânsito de pedestres e veículos nas vias públicas.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que tem que tem sido muito recorrentes demandas da população relacionadas a falta de iluminação e/ou iluminação precária na localidade supracitada, em Planaltina-DF, o que merece atenção destacada.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam empreendidas competentes e concretas medidas de gestão, a fim de solucionar a questão, quanto a iluminação pública no bairro Nossa senhora de Fátima, especificamente nas quadras 22 e 42 e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a falta de iluminação nas principais vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina-DF, especificamente nas quadras 22 e 42, e demais quadras que cortam a rua principal por onde passa o caminhão de limpeza urbana na citada localidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (84616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (84622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Audiêcia Pública para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
A economia digital e o desenvolvimento tecnológico têm se mostrado fundamentais para o progresso e crescimento de regiões e países ao redor do mundo. Esses setores têm impulsionado a inovação, a criação de empregos, o aumento da eficiência e o desenvolvimento de soluções para os desafios contemporâneos.
O Distrito Federal possui um ambiente propício para a expansão da economia digital e desenvolvimento tecnológico, com uma forte presença de startups, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa e ensino. No entanto, é necessário fomentar ainda mais esses setores, promovendo a colaboração entre o setor público, o setor privado, acadêmicos e a sociedade civil.
Esta Audiência Pública surge com objtetivo de dar continuidade ao que foi proposto com criação da "Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal" que tem como objetivo principal estabelecer um espaço de debate, articulação e proposição de políticas públicas voltadas para o fortalecimento e o crescimento sustentável desses setores no Distrito Federal. Além disso, a Frente Parlamentar buscará estabelecer parcerias estratégicas, promover ações de capacitação e conscientização, e atuar como um canal de diálogo entre os diversos atores envolvidos nessa temática.
Destarte, será um marco importante nesse processo, proporcionando a oportunidade de reunir parlamentares, representantes do setor privado, acadêmicos, especialistas e a sociedade civil para discutir os desafios e as oportunidades da economia digital e do desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal . Será um momento para destacar a importância desses setores para a geração de emprego, renda e inovação, e para estabelecer um compromisso conjunto em prol do avanço dessas áreas no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste requerimento, a fim de que seja realizada a Audiência Pública no dia 25 de Agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 19:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 18:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A Granja Modelo é uma área de preservação ambiental que abriga uma grande variedade de fauna e flora. A área também é importante para a agricultura e a pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai garantir a proteção da área e vai promover o desenvolvimento sustentável da região. A área vai poder ser utilizada para a educação ambiental, o turismo ecológico e a produção agrícola e pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai ser um benefício para toda a população do Distrito Federal. A área vai ser preservada para as gerações futuras e vai contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Instituto Brasília Ambiental a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina com a participação de escolas públicas.
A região possui notoriedade por abrigar uma grande área de cerrado preservado. Abriga também diversas nascentes que convergem para formação do Córrego Atoleiro, afluente do Ribeirão Mestre D’armas, além de formações fitofisionômicas florestais e campestres. É também um importante conector de outras áreas protegidas de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (84569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2023 - 19h30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de agosto de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/08/2023, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (84523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (84520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina que pleiteiam a duplicação da via, considerando os desafios diários enfrentados pelos motoristas que trafegam pela Rodovia DF-130.

Foto: Google Maps O aumento do tráfego de veículos tem gerado congestionamentos constantes, atrasos significativos e, o mais importante, colocado em risco a segurança dos usuários.
A duplicação da DF-130 é uma medida fundamental para conter esses problemas de trânsito e promover um deslocamento mais eficiente e seguro para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (84525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3009/2022
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências, por existir Legislação pertinente à matéria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, Lei n° 5.670 DE 2016, que "Obriga hipermercados, supermercados, mercados e afins a acomodarem, para exibição única, específica e de destaque, produtos alimentícios para pessoas com diabetes, doença celíaca e intolerância a lactose".
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 14:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (84524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (84522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal obrigados a instalar dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, em suas dependências e em local de fácil acesso para os seus funcionários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – dispositivo eletrônico de segurança denominado botão do pânico: equipamento eletrônico que, ao ser acionado por funcionários do estabelecimento, envia instantaneamente mensagem de alerta à unidade de Polícia Militar mais próxima, indicando a possibilidade de ocorrência de uma situação de perigo, visando à pronta e eficaz resposta das forças de segurança.
II – posto de combustível: instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
Art. 3º É de inteira responsabilidade do estabelecimento a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 4º A inobservância da exigência estipulada nesta Lei pelos proprietários dos postos de combustíveis sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – notificação, estabelecendo o prazo de 72 horas para a instalação do dispositivo eletrônico de segurança, denominado Botão do Pânico;
II – multa cominatória no valor de R$ 10.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
III – suspensão do alvará de funcionamento até que se cumpra a exigência desta Lei.
Art. 5º Compete ao órgão responsável pela segurança pública do Distrito Federal manter estrutura adequada e funcional para a recepção e tratamento das mensagens de alerta provenientes dos dispositivos eletrônicos de segurança instalados nos postos de combustíveis.
Parágrafo único. Visando a eficácia das medidas de proteção, devem ser desenvolvidos protocolos de segurança ágeis e eficazes, capazes de dar pronta e efetiva resposta frente aos alertas emitidos pelos dispositivos eletrônicos de segurança.
Art. 6º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo no ato regulatório o órgão responsável pela condução do procedimento administrativo para aplicação das sanções estipuladas no regulamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da implementação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão de Pânico) nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal. Pretende-se, com essa medida, dotar os colaboradores e clientes desses estabelecimentos de um meio imediato, eficaz e discreto de acionar as forças de segurança diante de situações perigosas.
Inicialmente, é oportuno descrever o dispositivo eletrônico de segurança intitulado “Botão do Pânico”. Trata-se de uma tecnologia brasileira, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP), em colaboração com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Prefeitura de Vitória (PMV), cujo principal propósito inicial foi viabilizar a eficaz implementação das medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas.
Devido à sua simplicidade de uso e à efetividade de seus resultados, essa tecnologia rapidamente se disseminou, encontrando aplicação especialmente na proteção das mulheres vítimas de violência. Posteriormente, porém, o mecanismo adquiriu outros usos e finalidades, sendo adotado tanto por instituições privadas quanto públicas com vistas ao estabelecimento de um canal direto de comunicação entre a comunidade e as forças de segurança.
Com o passar dos anos desde sua introdução, estudos de especialistas em segurança atestam que os botões de segurança são altamente eficazes ao garantir uma resposta rápida a ocorrências, contribuindo inclusive para a captura de infratores. Nesse sentido, resta evidente o impacto positivo desse dispositivo no âmbito da segurança pública, sobretudo em razão da sua capacidade de complementar e otimizar ações de combate à criminalidade.
Um dos problemas mais significativos que afeta a segurança pública no Distrito Federal é o número significativo dos casos de furto e roubo em postos de combustível, uma situação que impacta de maneira especialmente severa os trabalhadores desses estabelecimentos, os frentistas. No período noturno, em particular, esses profissionais se tornam alvos vulneráveis da violência perpetrada por criminosos. No recente mês de março de 2023, evidenciaram-se duas ocorrências alarmantes que ilustram essa preocupante tendência no DF e Entorno. Em um incidente, ocorrido no Setor Noroeste, um frentista foi alvo de um assalto, sendo coagido a entregar a quantia de R$ 456 ao agressor.
Esses incidentes destacam a urgência de medidas enérgicas por parte das autoridades responsáveis pela segurança, visando à proteção não somente do patrimônio desses estabelecimentos, mas também da integridade física e emocional dos seus trabalhadores. Nesse contexto, a incorporação do Botão de Pânico se destaca como um passo vital para a contenção desse tipo de crime, a medida que ele proporciona um meio expedito e eficiente para comunicar possíveis casos de violência à Polícia Militar.
Por derradeiro, no que se refere ao mérito da propositura, faz-se necessário relembrar a considerável vulnerabilidade na qual os frentistas se encontram durante o desempenho de suas funções, particularmente aqueles que operam durante o período noturno. Frequentemente laborando em locais ermos, desprovidos de iluminação adequada e ou proteção oferecida por segurança privada, eles zelam por bens e patrimônios que, dotados de riqueza, atraem a avidez de criminosos, criminosos que não possuem apreço à vida humana, agem sem contenção e ameaçam a vida dos próprios feirantes, trabalhadores que nada mais fazem que lutar arduamente pela sua sobrevivência e de suas famílias.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, é importante informar que se trata de um tema alusivo a segurança pública, surgindo a atribuição do ente federado para legislar a partir do previsto no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pelo texto constitucional, tendo em vista necessidade de atender peculiaridades referentes à segurança pública regional.
Por outro ângulo, podemos afirmar também que a propositura encontra amparo no artigo 144, caput, da Carta Magna, a qual estabelece que a segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio, é dever do Estado e responsabilidade de todos.
Nesse mesmo caminha trilha a Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 117-A diz o seguinte, verbis:
“Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado”.
A mesma LODF assegura poderes à Câmara Legislativa para dispor sobre o tema objeto desta propositura, senão vejamos o que versa o seu art. 58, inciso V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Assim exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade urgente de realização de estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, situada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é um passo crucial para melhorar a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. A ciclovia que conecta as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz é uma importante via de transporte não motorizado, utilizada por ciclistas e pedestres para deslocamentos diários e atividades de lazer.
A implementação de lâmpadas de LED ao longo dessa ciclovia trará diversos benefícios, incluindo maior visibilidade noturna, segurança para os usuários, redução dos custos de energia e contribuição para a preservação ambiental.
Nesse sentido, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade da implementação de lâmpadas de LED ao longo de toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz. Esse estudo deve abranger aspectos técnicos, orçamentários e de planejamento.
Com base nos resultados do estudo, é essencial elaborar um planejamento completo para a implementação das lâmpadas de LED, incluindo a definição da quantidade, posicionamento, custos e prazos.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, durabilidade e menor impacto ambiental.
Envolver a comunidade local no processo, permitindo que os usuários da ciclovia contribuam com suas sugestões e considerações.
Destarte, a implementação de lâmpadas de LED ao longo da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz promoverá a segurança dos ciclistas e pedestres, incentivará a utilização de meios de transporte sustentáveis e enriquecerá a infraestrutura urbana da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a relevante necessidade de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de extrema importância para a segurança, a eficiência energética e a qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED proporciona uma série de benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, melhoria na qualidade da iluminação e redução da emissão de poluentes.
Sendo assim, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um levantamento técnico detalhado para avaliar a viabilidade da substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é essencial elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas LED, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Salientar como a melhoria da iluminação contribuirá para a segurança dos moradores e pedestres, bem como para a valorização da região.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas trará melhorias significativas para a qualidade de vida dos moradores e contribuirá para a modernização da infraestrutura urbana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84486, Código CRC: 6d726329
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Indicação - (84485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade premente de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, situado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de grande importância para a segurança, eficiência energética e qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED trará inúmeros benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, redução da emissão de poluentes e melhoria na qualidade da iluminação.
Dessa forma, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve realizar um levantamento técnico para avaliar a viabilidade da substituição das lâmpadas antigas por LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar questões como a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é imprescindível elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Considerar a possibilidade de ampliar a rede de iluminação, visando cobrir áreas que atualmente possam estar sub atendidas.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todo o Condomínio Fazenda Mestre D’armas proporcionará melhorias substanciais na qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a redução do consumo de energia elétrica e a diminuição das despesas de manutenção.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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