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Despacho - 2 - SACP-IND - (123497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:57:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (123500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 4 - SACP - (123392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PDL 133/2024 fica apenso ao PDL 121/2024, conforme solicitado pelo Requerimento nº 1.405/2024 e determinado pela Portaria-GMD nº 257/2024, publicada no DCL de 29 de maio de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 03 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 14:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal INSTITUIR nas faixas exclusivas das vias urbanas e rodovias do Distirto Federal a permissão de uso pelos veículos que transportem pessoas com deficiência, previamente cadastrados junto aos órgãos de trânsito, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal INSTITUIR nas faixas exclusivas das vias urbanas e rodovias do Distirto Federal a permissão de uso pelos veículos que transportem pessoas com deficiência, previamente cadastrados junto aos órgãos de trânsito, na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO visa a sugerir que o Governo do Distrito Federal que estude a viabilidade INSTITUIR nas faixas exclusivas das vias urbanas e rodovias do Distirto Federal a permissão de uso pelos veículos que transportem pessoas com deficiência, previamente cadastrados junto aos órgãos de trânsito, na forma que especifica.
A SUGESTÃO em comento decorre de pleito apresentado neste Gabinete Parlamentar pela Diretora-Geral do projeto União de Mães Especiais - UME, sob a argumentação que muitas “MÃES ATÍPICAS”, que possuem filhos ou parentes/pessoas sob suas responsabilidades de cuidados, muitas vezes são obrigadas a enfrentarem muito tempo no deslocamento da residência até as unidades médicas e hospitalares para realizarem o tratamento dessas pessoas que necessitam de cuidados especiais.
Exemplificando o próprio caso que a Diretora-Geral da UME relatou, cinge-se nos problemas e riscos diários que é obrigada a enfrentar todas as vezes que tem de se deslocar com sua filha, criança portadora de deficiência grave, que utiliza 24 horas por dia um aspirador de secreção, e que constantemente precisa estar atenta para que, caso venha a entupir, em até 2 minutos possa proceder a desobstrução do equipamento, sob o risco de sua filha vir a óbito por sufocamento.
Ainda, relatou os casos em que as pessoas são autistas com grau severo, que muitos deles sequer conseguem se deslocar por meio de transporte coletivo, sendo obrigados a utilizar carros de passeio para seus deslocamentos. Esses deslocamentos, nas situações ora apresentadas, demandam a necessidade de enfrentarem um trânsito mais livre, com menos tráfego, de forma a poderem realizar o percurso de forma mais célere e menos traumática às próprias partes envolvidas, sem contar naqueles que ainda há risco de vida.
Em 2016, no julgado da ADI 2017 00 2 004843-6, em que o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.751/16, cujo objeto versava no estabelecimento de horários para a utilização de faixas exclusivas de transporte público urbano do Distrito Federal e dos demais veículos autorizados, cuja emenda passo a transcrever:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.751/2016. FAIXAS ESPECIAIS DE VEÍCULOS. REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. COMPETENCIA DISTRITAL. DISCIPLINA DOS DIAS E HORÁRIOS DE USO. OFENSA À LODF. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A lei questionada não altera nem inova regra de trânsito nem de transporte, limitando-se a regulamentar a utilização das faixas especiais (dias e horários) pelo transporte coletivo e demais autorizados, matéria que se insere na competência do DF.
2. Trata-se de matéria cuja disciplina legal acha-se reservada à iniciativa privativa do Governador (LODF 71, §1º, IV c/c 100, IV e VI), competência que não foi observada no caso, o que configura a inconstitucionalidade formal da lei."
Portanto, de forma a buscar uma solução célere ao caso que foi apresentado neste Gabinete, o qual compartilho com o Poder Executivo, a quem compete a regulamentação em testilha, sob a ótica do respeito à dignidade que todo ser humano merece, entendo que o Governo do Distrito Federal, por intermédio dos seus órgãos de trânsito (DETRAN/DF e DER /DF) podem disponibilizar mecanismos e regulamentações para que veículos, PREVIAMENTE CADASTRADOS nos respectivos sistemas de trânsitos, possam ser autorizados a trafegarem pelas faixas exclusiva e sem restrições de horários, da forma que ocorre com os transportes público coletivos, taxis, viaturas oficias e demais autorizados, de forma inclusive a dar tranquilidade tanto a pessoas com deficiência quanto os condutores dos veículos.
Da mesma forma que ocorre com a emissão de AUTORIZAÇÕES para vagas especiais de pessoas com deficiência, bem como do cadastramento nos sistemas de trânsito dos veículos já autorizados a transitarem livremente por essas faixas, entendo que não há dificuldade alguma de que o DISTRITO FEDERAL, de forma inovadora e que poderá seguir de exemplo e respeito a pessoas com deficiência e seus “cuidadores/responsáveis”, dando dignidade e demonstrado RESPEITO às pessoas que se encontram nessa situação, livrando-os das agruras que o trânsito caótico do Distrito Federal impõe aos seus cidadãos diariamente.
Por se tratar de questões de valorização da vida, respeito e dignidade e considerando a situação especial que as pessoas com deficiência possuem (aquelas que o enfrentamento do trânsito traga risco à sua própria saúde e aos demais acompanhates) assim demonstre, não tenho dúvidas que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do seu Governador, venha a reconhecer a necessidade da proposta aqui apresentada, independentemente da autoria sugestiva.
Ademais, registro que deixei de apresentar projeto de lei neste sentido, em face da declaração de inconstitucionalidade já declarada em legislação correlata aprovada nesta casa, e não se busca politizar o tema, mas tão somente buscar SOLUÇÃO EFETIVA por que de direito possui essa competência, que é o Chefe do Poder Executivo, por ser de competência privativa na forma decidida pelo Tribunaol de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Por fim, por não ser de competência da União legislar sobre a matéria, pois o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 21 dispõe que “ Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição”, sendo que matéria que regulamentam o uso de faixas exclusivas são objeto de INSTRUÇÕES dos respectivos departamentos de trânsito do DF dentro de suas respecticas jurisdições (DETRAN/DF e DER/DF), esperamos que o Governo do Distrito Federal bem recepcione a presente sugestão, institua um grupo de trabalho de forma a regulamentar e publicizar essa importante política pública e defina os níveis de beneficiários e a forma que serão atendidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 13:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
- Adailton de Souza
- Elza Maria da Silva
- Kleyde Borges de Queiroz
- Ademar Oliveira Soares Filho
JUSTIFICAÇÃO
Adailton de Souza, Elza Maria da Silva, Kleyde Borges de Queiroz e Ademar Oliveira Soares Filho são feirantes dedicados da Feira Permanente de Sobradinho II. Eles trabalham incansavelmente para garantir o sustento de suas famílias e contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento da feira, que é seu local de trabalho e fonte de renda.
Esses feirantes não apenas desempenham suas funções com excelência, mas também são reconhecidos pela comunidade por sua dedicação e comprometimento em melhorar as condições e a estrutura da feira. Eles são exemplos de perseverança e empreendedorismo, demonstrando diariamente seu comprometimento com o bem-estar e progresso da feira.
Adailton, Elza, Kleyde e Ademar se destacam pela sua atuação em diversas iniciativas que visam aprimorar a experiência dos frequentadores e aumentar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos na feira. Suas contribuições incluem a organização de eventos, a promoção de práticas sustentáveis, a colaboração com outros feirantes e a participação ativa em discussões e projetos voltados para o desenvolvimento local.
A concessão de uma Moção da Câmara Legislativa a esses feirantes é mais do que merecida. Ela reconhece não apenas o esforço individual de cada um, mas também a importância coletiva do trabalho que realizam para a comunidade de Sobradinho II. É uma forma de valorizar o espírito empreendedor e a dedicação de pessoas que, através de seu trabalho diário, contribuem para a vitalidade econômica e social da região e do Distrito Federal.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 11:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras e placas de sinalização no P. Norte, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras e placas de sinalização no P. Norte, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza, conservação e sinalização urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial no P. Norte, com a instalação de lixeiras e placas de sinalização.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nas quadras da região, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Há também a necessidade de revitalização das placas de sinalização existentes, pois muitas delas encontram-se velhas, desgastadas, algumas estão com difícil visualização noturna, e outras estão soltas ou caindo, devido à erosão, chuvas ou por terem sido arrancadas.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade. Já um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras e placas de sinalização no P. Norte, em Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 04 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 04 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na Quadra 04 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com a Quadra 04 do Setor Oeste, onde foi realizado o serviço apenas em frente ao comércio da região. As outras vias da quadra ainda necessitem ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito na cidade.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas das QS 14, 16, 18 e 20 do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas das QS 14, 16, 18 e 20 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com aprimoramento no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas das QS 14, 16, 18 e 20.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Já as calçadas se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
Calçadas regulares e iluminação pública adequada em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência ou idosas, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública e revitalização das calçadas das QS 14, 16, 18 e 20 do Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SQN 111, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras na SQN 111, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza e conservação urbana na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQN 111 da Asa Norte, com a instalação de lixeiras.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras na SQN 111, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (123957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 2.968, de 2022, que “Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Autor: Deputado Roosevelt Vilela
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 2.968, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que tem por objetivo o acolhimento de filhos ou enteados de militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Distrito Federal, nas dependências dessas corporações, e, em caso de impossibilidades técnicas ou jurídicas, fica autorizada a celebração de convênios com outras entidades públicas ou privadas para os fins que especifica.
Os dispositivos do normativo proposto estão compostos por 4 (quatro) artigos, tendo a seguinte disposição:
O art. 1º e parágrafo único estabelecem que o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar do Distrito Federal devem disponibilizar e manter instalações adequadas para o acolhimento dos dependentes de militares com até 5 anos de idade ou aqueles com idade mental de até 6 anos.
No art. 2º e parágrafo único, consta que, na impossibilidade de instalações adequadas no âmbito das corporações, poderão ser firmados convênios com outras instituições públicas ou privadas, dando prioridade para espaços com proximidade dos respectivos locais de trabalhos dos militares.
Por fim, os arts. 3º e 4º tratam da vigência da Lei e da revogação das disposições em contrário.
Na justificação do Projeto de Lei, o autor argumenta que o procedimento ora proposto irá proporcionar uma maior atenção dos pais ou responsáveis com as suas crianças, assim como desempenhar melhor e com maior produtividade as suas atividades laborais, com a certeza de que, numa eventual ausência momentânea, as crianças estarão bem assistidas nas instituições.
Ademais, relata, ainda, que tal procedimento de assistência às crianças tem fundamento na Agenda 2030 da ONU, assim como respaldo jurídico nos termos do art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, no art. 389, §1º, da CLT e no art. 58, incisos XII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.968, de 2022, foi lido em 25 de agosto de 2022 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, Art. 65, I “d”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o Projeto de Lei foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2023, registrando 4 votos favoráveis e 1 ausência. Da mesma forma, na Comissão de Segurança - CS, o Projeto de Lei teve aprovação na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2023, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Durante o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, § 1º, combinado com o art. 65, I, “d”, do Regimento Interno desta Casa.
Cabe esclarecer que o disposto no art. 65 refere-se às atribuições da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, o projeto apresenta considerável relevância ao propósito, pois trata-se de proteção à criança, utilizando-se dos artifícios que forem necessários, cuja responsabilidade é atribuída, constitucionalmente e legalmente, ao Estado e às famílias, de sorte que tal motivação é fundamental para o desenvolvimento das atividades laborais de seus genitores ou responsáveis.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
Dessa forma, as proposições que impliquem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal, que repercutam, de qualquer modo, sobre o seu orçamento, obrigatoriamente devem submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira por esta Comissão.
Diante dessa exigência, e como a proposição tem por objetivo estabelecer a obrigação de se criar formas efetivas para o acolhimento e manutenção de crianças sob a responsabilidade de militares do Corpo de Bombeiros e da Policia Militar do Distrito Federal, presume-se a existência da necessidade de se programar em seus orçamentos os recursos necessários para a adequação das instalações, bem como para a aquisição dos suprimentos alimentares necessários para a manutenção das crianças. Além disso, a depender do contingente de pessoas envolvidas ou disponíveis, poderá haver a necessidade de se elevar o número de servidores ou funcionários para a garantia dos serviços ora desejados, o que pode ensejar a possibilidade de aumento de despesa.
De outra forma, a alternativa eventual de celebração de convênios também enseja contrapartidas financeiras, que certamente impõem o necessário aporte de recursos orçamentários correspondentes, a fim de permitir ao ordenador de despesa assegurar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento, em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Assim, considerando a importância da matéria em prol das crianças de até 5 anos de idade, sobretudo em função dos fundamentos constitucionais e legais que obrigam o Estado a adotar medidas de proteção gratuita à infância, juventude e ao idoso, o Projeto de Lei nº 2.968, de 2022 tem condições de seguir sua tramitação normal, com vistas a sua aprovação em Plenário. Contudo, para que se efetive os procedimentos que envolvam os acréscimos nas despesas, aqui, apontados, é necessário previamente o aporte de recursos orçamentários para o atendimento das despesas normais já previstas e aos acréscimos decorrentes da presente Proposição, a fim de compatibilizá-los com os instrumentos de planejamento e orçamento.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.968, de 2022, nos termos do art. 64, II, § 1º, combinado com o disposto no art. 65, I, “d”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (123959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2274/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2274/2021, que “Cria o Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição em análise é composta por 5 artigos.
O Projeto de Lei em questão propõe a criação do Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias, focado em assentamentos precários e habitações de interesse social no Distrito Federal, para prover necessidades básicas relacionadas à água e saneamento (Art. 1º). É explicitado que "assentamentos precários" e "habitação de interesse social" são áreas residenciais de baixa renda e situação precária, e residências que buscam inclusão social e moradia digna, respectivamente (Parágrafo único do Art. 1º).
O programa visa implementar soluções de saneamento, reduzir a morbimortalidade por condições sanitárias inadequadas, melhorar as condições habitacionais e higiênicas das famílias, e promover a melhoria progressiva das habitações sociais (Art. 2º).
O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições para a execução do programa, baseando-se em indicadores de desenvolvimento e capacidade de investimento dos municípios (Art. 3º).
É estabelecido que o financiamento do programa virá principalmente dos recursos das concessões dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (Art. 4º).
A vigência da lei se dará com a publicação (Art. 5º).
O nobre autor justificou o projeto de Lei, ante a necessidade urgente de melhorar as condições sanitárias e habitacionais nos assentamentos precários e nas habitações de interesse social, onde a falta de acesso à água tratada e ao saneamento básico compromete a saúde pública e a qualidade de vida. Os dados apontados pelo Governo Federal indicam que milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso a serviços básicos de saneamento, o que resulta em altos custos de saúde e perdas de produtividade econômica.
Todavia, durante a tramitação do Projeto de Lei na Comissão de Assuntos Fundiários, foi aprovado um substitutivo, conforme folha de votação da Reunião Ordinária do dia 20/09/23. Observa-se que no substitutivo restou consignado, em sua fundamentação, dentre outros argumentos que, nos termos do artigo 3° da propositura original, “autorizar” o Poder Executivo a adotar providências que já estão assentadas em suas competências constitucionais, converteria o PL nº 2.274/2021 em proposição meramente autorizativa.
Assim, tal autorização legislativa contida na proposição seria desnecessária e inoportuna, além de ser expressamente vedada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 13/1996.
Com efeito a Emenda Substitutiva apresentou a seguinte redação:
"Art. 1º: O art. 1º da Lei nº 5.485, de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 1º.....................................................
§ 1º Fica criado o Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias, em especial em núcleos urbanos informais de interesse social, como parte da assistência técnica pública e gratuita, para atender às necessidades básicas de melhoria das condições de habitação e saneamento, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
§ 2º O Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias tem como objetivos prioritários:
I - implantar soluções individuais e coletivas de pequeno porte, com tecnologias apropriadas;
II - contribuir para a redução dos índices de morbimortalidade provocados pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar;
III - dotar os domicílios de melhorias sanitárias e habitacionais necessárias à proteção das famílias e à promoção da saúde e do bem-estar;
IV - contribuir para a progressiva melhoria das unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "j", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A matéria, ao propor a criação de um programa específico para atender às necessidades habitacionais e sanitárias de populações vulneráveis, atende aos princípios de justiça social e igualdade. A iniciativa é de suma importância para o desenvolvimento urbano e humano, e alinha-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável promovidos por diversas agências internacionais, como a Organização Mundial da Saúde.
Os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Desta feita, a propositura, na forma do seu substitutivo aprovado na CAF, atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2274/2021, que “Cria o Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal, na Forma do Substitutivo aprovado na CAF.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (123953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 679/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 679/2023, que “Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 679, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, propõe modificações na Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências", para:
a) estabelecer como 10 anos a idade máxima dos veículos utilizados no serviço, e
b) ajustar a periodicidade das revisões obrigatórias à nova idade máxima dos veículos.
Na justificação, o autor destaca que o serviço de táxi é essencial para o Distrito Federal e, portanto, a Lei n.º 5.323/2014 precisa ser modernizada para atender as demandas da categoria e garantir isonomia e livre iniciativa. Ele aponta que a Lei n.º 5.691/2016, que regula o transporte individual privado por aplicativos, permite veículos com até 10 anos de uso, enquanto a lei dos táxis ainda limita a idade a 8 anos. A proposta visa corrigir essa desigualdade, modernizar a legislação dos táxis e promover o desenvolvimento sustentável.
Em votação na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, a proposição foi aprovada integralmente na sua 1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/02/2024.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 679, de 2023, visa aumentar a idade máxima dos veículos permitidos para o serviço de táxi de 8 para 10 anos. Outra alteração proposta é a mudança na periodicidade das vistorias, estabelecendo um intervalo de 12 meses para veículos mais novos, com até 5 anos de uso, enquanto mantém a exigência de vistorias semestrais para veículos mais antigos.
Considerando que a proposição não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito prevista na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 679, de 2.023.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 17:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca do elevado número de óbitos no Centro Obstétrico do Hospital Regional de Santa Maria, entre os dias 20 e 21 de abril de 2024..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Estive no Hospital Regional de Santa Maria no dia 5 de junho de 2024, em razão de denúncias recebidas junto à Comissão de Assuntos Sociais desta Casa de Leis, que davam conta de 5 óbitos no Centro Obstétrico daquele hospital entre os dias 20 e 21 de abril de 2024. Esse número é acima da média? Quais foram as causas dos óbitos?
b) Quais as providências que foram tomadas pelo Instituto? Houve alguma investigação interna?
c) Como estava o dimensionamento de pessoal na data em que os óbitos aconteceram? O quadro estava completo? Favor encaminhar escala e folha de ponto.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão das denúncias recebidas na CAS e que motivaram a minha ida até o Hospital Regional de Santa Maria, sobretudo em um contexto de crise na saúde do Distrito Federal.
Com efeito, temos visto um cenário aterrador. Crianças, adultos e idosos morrem sem um correto atendimento. Filas enormes para realização de exames e consultas. Cirurgias eletivas que não são realizadas a tempo e modo, agravando a situação de saúde da população. Isso precisa de um basta.
Para tanto, é preciso obter as informações, de modo que se possa avaliar a situação fática. Tais informações auxiliarão, sobremaneira, o trabalho de fiscalização do Parlamento, em razão do disposto nos artigos 60 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Reconhece e manifesta votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de Serviços prestados em atendimento Imediato aos Cidadãos, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Na Hora, que é um serviço de atendimento imediato ao cidadão do Distrito Federal. Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, tem sido um pilar fundamental na prestação de serviços públicos de qualidade e eficiência para os cidadãos do Distrito Federal.
Desde sua criação, o Na Hora tem se dedicado a simplificar e agilizar o acesso a diversos serviços públicos, proporcionando um atendimento humanizado e eficaz.
Este marco de 23 anos não só representa a longevidade e a relevância do serviço, mas também reflete o compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre buscando atender da melhor forma possível às necessidades da população.
Nesses 22 anos de trajetória, o Na Hora evoluiu significativamente, expandindo suas unidades e diversificando os serviços oferecidos. Hoje, é possível resolver uma ampla gama de questões em um único lugar, desde a emissão de documentos pessoais até serviços de saúde, educação e utilidade pública, tudo isso com a praticidade e a rapidez que o cidadão merece.
Este aniversário é uma oportunidade de homenagear todos os colaboradores e colegas que, com dedicação e empenho, constroem diariamente a história de sucesso do Na Hora.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
Segue a lista de homenageados:






Sala das Sessões, …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 21:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (123958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: Análise da Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada no âmbito da CCJ, ao Projeto de Lei nº 130/2023.
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
Encaminho ao Senhor Deputado Ricardo Vale, na condição de relator do Projeto de Lei nº 130/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, para exame e parecer sobre a Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (119272).
Brasília, 05 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 06/06/2024, às 14:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (123952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de junho de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SELEG - (123879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (123875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Decreto Legislativo - (123833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Luís Maurício Alves Ribeiro nasceu em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, em 1973. Mudou-se para Brasília em 1975 quando seu pai foi aprovado em um concurso público da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Durante a fase escolar, montou a sua primeira banda, “Conexão Brasília”, influenciado pelas bandas do rock brasiliense. Em 1991, ingressou na Universidade de Brasília (UnB) para cursar Arquitetura e Urbanismo.
Foi lá que conheceu Alexandre Carlo no time de futebol da universidade. Em 1995, foram realizados os primeiros ensaios da banda “Nativus”, que, em 1999, se tornou o “Natiruts”. Luís se graduou em Arquitetura e Urbanismo, mas o seu destino quis que sua profissão fosse a de músico, e assim foi.
Com quase 30 anos de carreira, duas indicações ao Grammy Latino (Melhor Álbum Contemporâneo por “Acústico no Rio de Janeiro”, em 2013, e Melhor Canção em Língua Portuguesa pela música “Lágrimas de Alegria, em 2021), 11 álbuns gravados, cinco DVDs ao vivo e milhares de álbuns vendidos, o Natiruts se consolidou como uma das maiores bandas do Brasil, atingindo sucesso no país e ao redor do mundo.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 14:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (123828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvidicação da comunidade, que luta pela regularização deste núcleo urbano informal consolidado, situado em terras desapropriadas da União pertencentes ao patrimônio da Terracap.
Conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT de 2009, a área está em Zona Rural de Uso Controlado, necessitando a conversão para zoneamento urbano, visando o enquadramento na Lei Complementar nº 986, de 2012, que dispões sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
A Terracap já fez o estudo das poligonais dos condomínios existentes identificando as seguintes ocupações urbanas: Kanegae, Recanto dos Pássaros, Montes Claros, Novo Horizonte, Montes Verdes, Top 07, Palmeiras, Império do Sol, Avenida Kanegae, Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia e Vale da Benção.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, que visa a qualidade de vida da comunidade, bem como a sua segurança jurídica, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 14:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (123837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1331/2024
Requer o convite do Sr. Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessárias.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (123834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 991/2024
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e 1 assistente social.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
R
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (123831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 771/2023
Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
P
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (123835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO 25759/2024
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de Iluminação pública do Distrito Federal.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (123832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1400/2024
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123832, Código CRC: 75ceaa5b
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Folha de votação - Indicação - CFGTC - (123836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Indicação(ões) nº: 4.749/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
X
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123836, Código CRC: 14765854
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (123829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123829, Código CRC: b0feb35d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (123808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à construção de ParCães, espaços de convivência para cães e tutores, na Região Administrativa do Guará.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possui a função de aprimorar sua saúde física e mental, num espaço seguro onde é possivel aprimorar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e socialização entre seus tutores. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da cidade.
Dessa forma, sugiro a construção de ParCães, no Guará, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento de lama asfáltica dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento de lama asfáltica dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado dos trechos que compreende o balão da quadra 06, até o balão da quadra 07 cojunto 13 do Park Way.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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