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Indicação - (123744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a Campanha de Conscientização sobre o Maio Laranja, bem faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a Campanha de Conscientização sobre o Maio Laranja, bem faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
JUSTIFICAÇÃO
A fim de apresentar os argumentos que contextualizam a presente proposição, cumpre, primeiramente, destacar que, de acordo com os dados divulgados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em 2021, elaborada em conjunto com o Governo do Distrito Federal, a análise do total de denúncias por regiões administrativas do Distrito Federal em 2019 mostrou que as vítimas estão em todas as classes sociais, posto que as tipificações têm padrão semelhante em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Neste sentido, o padrão das tipificações se caracteriza pelos mesmos fatores determinantes, quais sejam, negligência, violência psicológica e violência física.
As Regiões Administrativas da Cidade Estrutural (45,5%) e Brazlândia (45%) possuem o maior percentual de denúncias sobre negligência, que são 45,5% e 45% respectivamente. Já nas regiões como Arniqueiras é de 41,7% e, do Jardim Botânico é de 40%, onde a violência psicológica é mais evidenciada.¹
Nesta esfera de dados, cabe ressaltar, que segundo reportagem do site notícias R7, de fevereiro deste ano, o Distrito Federal registrou 1,1 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes nos últimos três anos, Consta também no citado portal eletrônico que o período com mais ocorrências de violência sexual, com teor físico e psicológico, ocorreu no primeiro semestre de 2023.²
Desta forma, no âmbito legal, é de total relevância elucidar que o cumprimento do o art. 2º., da Resolução em epígrafe, é de crucial importância, pois versa sobre a obrigação de todas as campanhas de mídia, ou outros meios de comunicação e materiais ilustrativos, relativos ao dia 18 de maio, como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ao Maio Laranja, além de outras ações de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, a qualquer tempo, utilizarem o símbolo (Margarida Amarela) e a respectiva chamada.
Com essas justificativas e com vistas ao cumprimento do inteiro teor da Resolução em tela, especialmente quanto ao disposto no artigo 2°, rogo aos nobres pares a aprovação da presente Indicação, que postula à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a citada campanha de conscientização, bem como, faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem ao sanitaristas:
Alexsandro de Melo Laurindo
Alícia Krüger
Ana Carolina Digues da Costa
Antonia de Jesus Angulo Tuesta
Carolyne Cosme de Souza
Consuelo Ferreira Sabiá
Danielly Batista Xavier
Danylo Vilaça
Denise de Lima Costa Furlanetto
Fausto Soriano Estrela Neto
Felipe Augusto Reque
Fernanda Pereira de Souza
Florentino Júnior Araújo Leônidas
Hannyele Cristina dos Reis Alves Costa
Ilano Almeida Barreto e Silva
Indyara de Araujo Morais
Ivan Pricken de Bem
Jéssica de Souza Lopes
Jéssica Procópio de Quadros
Jorge Solla
José Antônio Iturri de la Mata
Laisa Dayane de Sousa Borges
Leonardo Passeri de Souza
Liliana Santos
Márcia Nogueira Ribas
Maria Paula do Amaral Zaitune
Maria Vitória da Cruz Bezerra
Matheus Rodrigues Rangel
Natan Monsores de Sá
Nathalia Lima Pedrosa
Raelma Paz Silva
Sarah Pâmela Fernandes Leite
Sávia Rezende Cunha Rocha
Silvia Badim Marques
Soniery Almeida Maciel
Tais Freire Galvão
Thaís Branquinho Oliveira Fragelli
Thaíza Karolline Quirino de Sousa
Thiago Lopes Cardoso Campos
Weverton Vieira da Silva Rosa
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos sanitaristas que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Profissão fundamental para o Sistema Único de Saúde, esses profissionais são responsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúde coletiva e individual. Os sanitaristas coletam dados, fazem diagnósticos e vistorias, realizam planejamento de políticas públicas, entre outras atividades, sempre voltadas à promoção da informação em saúde.
O Sanitarista trabalha numa perspectiva humanizadora, buscando se aproximar das realidades de suas áreas de atuação, catalogando suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Tudo isso a partir do diálogo, elaborando, assim, projetos adequados às realidades sociais da população.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 18:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Samambaia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/05/2024[1] e com a manifestação de moradores, vários bueiros na Região Administrativo de Samambaia estão completamente destampados.
Além disso, a matéria jornalística ressalta que, em vários locais daquela região administrativa, há bueiros, buracos, e bocas de lobo abertos e desnivelados, o que causa imensos transtornos aos pedestres e acidentes. Ademais, que o problema é antigo e existe há mais de 02 anos, sem resolução.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar novos acidentes.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 03 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ (Título: Bueiros abertos ou com tampas quebradas causam acidentes).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 09:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (123749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 117, de 04 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1124/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/06/2024, às 08:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/06/2024 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 19:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 19:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na QSB3 de Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na QSB3 de Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Taguatinga e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/05/2024[1] e com a manifestação de moradores, vários bueiros de Taguatinga Sul estão completamente destampados.
Além disso, a matéria jornalística ressalta que, em vários locais daquela região administrativa, há bueiros, buracos, e bocas de lobo abertos e desnivelados, o que causa imensos transtornos aos pedestres e acidentes.
Ademais, que o problema é antigo e que os moradores já buscaram resolução na Administração Regional e na Novacap, sem sucesso.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquela localidade, para findar os transtornos acarretados à população e evitar novos acidentes.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em 03 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ (Título: Bueiros abertos ou com tampas quebradas causam acidentes).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 09:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (123713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (123711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 03/06/2024, às 16:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123711, Código CRC: 8fdce403
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Despacho - 11 - CAS - (123707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para análise e parecer quanto à Emenda (Supressiva) 1, apresentada no âmbito da CCJ (116331).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2024, às 16:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (123709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (120478).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2024, às 16:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (123671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 1037/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1037/2024, que “Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.037, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
A proposição dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório, destinando-o à prestação de serviços auxiliares e de aprendizagem na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Distrito Federal, conforme estabelecem os arts. 1º e 2º.
O art. 3º do Projeto apresenta os objetivos da lei.
O art. 4º, que descreve os direitos das pessoas aproveitadas, tais como a contraprestação, o tempo de contrato e a negativa de vínculo empregatício com a Administração Pública.
O art. 5º trata sobre a possibilidade da pessoa, em até um ano contado da dispensa, apresentar a documentação comprobatória às forças de segurança do Distrito Federal para concorrer ao aproveitamento, sujeito à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
O art. 6º impõe ao Poder Executivo regulamentar os critérios de seleção e demais medidas necessárias para concretização da Lei.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor informa que há forte demanda de pessoas que querem participar do serviço militar obrigatório para terem um trabalho remunerado, mas muitos são dispensados por excesso de contingente.
Nesse contexto, explica que a Proposição pretende alcançar o pleno emprego no Distrito Federal, aliado aos valores de cidadania e patriotismo, bem como contribuir com a segurança local.
Ademais, relembra que não se trata de assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera ônus empregatício; mas, sim, relação especial de Direito Administrativo.
Também ressalta que o Projeto não versa acerca das Forças Armadas, mas de Direito Administrativo, matéria constitucional de competência concorrente, bem como assunto de matéria local.
A matéria, lida em Plenário em 2/4/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à segurança pública e ação preventiva em geral. É o que se passa a fazer.
A Proposição tem como objetivo o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviços para as forças de segurança do Distrito Federal.
Com semelhante intento, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 530, de 2023[1], o que demonstra a relevância do tema.
A análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, conveniência, oportunidade e viabilidade, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor, relacionadas ao tema.
Nesse cenário, a criação da Lei proposta trará benefícios concretos à população do DF, haja vista que a Proposição colaborará para a redução do excedente de jovens dispensados por excesso de contingente, que reforçarão as forças de segurança pública no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública e, de outro lado, promoverá a aquisição de novas habilidades, experiências e valores pelos jovens beneficiados, tudo fundamentado nos requisitos de relevância social, oportunidade e conveniência ao interesse público.
Entendo, portanto, pela conveniência e pela oportunidade da matéria, não impondo óbices para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança, voto pela APROVAÇÃO do PL n° 1.037, de 2024.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2348820#:~:text=PL%20530%2F2023%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20as%20Leis%20n%C2%BA%2011530,cidad%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
Sala das Comissões, junho de 2024
DEPUTADA doutora jane
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (123675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (123669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PLC 5/2023 da CEOF. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 3 de junho de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123676)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123677)
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123609)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (123587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 920/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Doutora Jane, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 920, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.
O art. 2º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora afirma que “o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial, incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental”.
O Projeto foi lido em 7/2/2024 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a criação da Semana em Prol da Saúde Mental Policial. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sobre o contingente de policiais militares, recente estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, no Distrito Federal, há 6,6 policiais militares para cada mil habitantes. O número coloca a capital do País como a segunda unidade da federação com melhor média, atrás apenas do estado do Amapá, e superando, inclusive, a proporção nacional, que é de 2 policiais militares por mil habitantes.
No entanto, apesar da situação aparentemente confortável, é preciso destacar que está em curso um declínio importante desse quantitativo, o que prejudica o amparo da população e torna as condições de trabalho mais adoecedoras. De acordo com dados coletados pela mesma pesquisa anteriormente citada, o DF sofreu uma diminuição de 31,5% no contingente policial nos últimos 10 anos.
Registre-se que a questão da saúde mental dos policiais tem sido alvo de preocupação do Ministério da Justiça, pois as estatísticas mostram que, no País, cresce o número de suicídios entre profissionais das forças de segurança pública e também a letalidade da atuação desses agentes do Estado. Diante do fato, o Governo Federal incrementou o aporte para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para execução específica voltada ao manejo da saúde mental dos policiais.
Percebe-se, portanto, que há consenso sobre a importância de investimento de recursos e esforços para enfrentamento do quadro apresentado. Dessa forma, o PL 920/2024, ao instituir a Semana em Prol da Saúde Mental Policial, promove conscientização sobre o tema e atende ao interesse público.
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 920, de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com roçagem de mato e revitalização da iluminação pública, no Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com roçagem de mato e revitalização da iluminação pública, no Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Núcleo Rural Boqueirão, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e a iluminação da região também demanda a troca das lâmpadas dos postes, que se encontram em sua maioria queimadas.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, sejam elas urbanas ou rurais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida dos moradores, mas também oferece benefícios significativos para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo do Núcleo Rural Boqueirão, no Paranoá, com roçagem de mato e revitalização da iluminação, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 12:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na QNG 26, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente na QNG 26, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na QNG 26, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 12:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (123506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.466, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública — TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
(...)
XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no Distrito Federal.
a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais, assim considerados:
1) do poder Judiciário do Distrito Federal;
2) da Justiça Federal;
3) da Justiça do Trabalho;
4) da justiça Eleitoral;
5) da Justiça Militar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I - Introdução
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o desempenho de suas funções.
II - Fundamentação
Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça, responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em diferentes regiões do Distrito Federal.
Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades profissionais.
III - Amparo Legal
A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III, CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
IV - Benefícios da Proposta
Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho e motivação para o cumprimento de suas atribuições.
Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.
Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
V - Impacto Financeiro
Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.
VI - Considerações Finais
Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a execução de recursos destinados à realização de cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da execução de recursos destinados em 2023, via emenda parlamentar e da programação ordinária da Secretaria de Saúde, para a realização de cirurgias eletivas, com os detalhamentos a seguir:
- Programa(s) de Trabalho indicado(s) pelos parlamentares e da programação ordinária, com informação até o subtítulo, além do IDUSO correspondente, para a realização das cirurgias;
- Valor empenhado, liquidado e pago por subtítulo;
- Especificação dos itens financiados por programa de trabalho;
- Número de procedimentos realizados, bem como o de pessoas atendidas diretamente pela execução de tais recursos;
- Caso não tenha havido execução de algum programa de trabalho, a explicação dos motivos da não execução.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, os 24 parlamentares da Câmara Legislativa do DF alocaram em conjunto recursos para a realização de cirurgias eletivas¹ para compor o montante já disponível para essa finalidade. A iniciativa partiu de solicitação da Governadora em exercício Celina Leão. Conforme notícias veiculadas na mídia à época, o aporte seria destinado a procedimentos em ortopedia, com cirurgias de membros superiores e inferiores (pé e tornozelo), e nas áreas de urologia, histerectomia (remoção do útero), colecistectomia (retirada da vesícula biliar) e proctologia. As cirurgias de oftalmologia também serão impulsionadas, em especial as operações de catarata, pterígio e pálpebras. Visando fiscalizar a efetivação da destinação do recurso, solicitamos as informações acima à Secretaria de Saúde.
Sala das Sessões, …
MAX MACIEL
Deputado Distrital
¹ AGÊNCIA BRASÍLIA. Saúde do DF vai receber R$ 36 milhões para aumentar número de cirurgias, 2023. Disponível em https://www.cl.df.gov.br/-/cldf-garante-r-24-milhoes-para-mutirao-de-cirurgias-eletivas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 19:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Economia encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação que atualmente estão vigentes, seja na lei atual, seja no projeto para 2025, não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 10:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhamento de minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa com alteração da LDO vigente para que se preveja a nomeação de todo déficit de servidores da Secretaria de Saúde.
Esta proposição deriva da audiência pública de apresentação dos relatórios de atividades quadrimestrais da Secretaria de Saúde, realizada dia 29 de maio de 2024, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC.
Os relatórios demonstram que as autorizações para a nomeação hoje não supririam o déficit total da pasta, de aproximadamente 23.000 servidores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (123508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (123511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (123510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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