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Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (125595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0378 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0345 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR FINANCEIRAMENTE AS UNIDADES ESCOLARES PARA MELHORIA DO ENSINO E DO AMBIENTE ESCOLAR
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125595, Código CRC: 2c1691e8
-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (125598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0018 - Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5435 - Conservação das Estruturas h de Edificações
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste DER/DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125598, Código CRC: 3a612c1d
-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (125603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0018 - Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
0
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
7115 - Ampliação dos pontos de iluminação h pública
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste DER/DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125603, Código CRC: 4f69bec0
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (125601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1152 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9868 - Manutenção de serviços administrativos h gerais
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - Reforma de espaços h esportivos
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste NB
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125601, Código CRC: e6f9667f
-
Emenda (Orçamentária) - 175 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
Especialista em Saúde
100
-
-
R$ 11.300.000,00
R$ 12.300.000,00
R$ 13.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125573, Código CRC: a5ee3ed4
-
Emenda (Orçamentária) - 176 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
Cirurgião-Dentista
50
-
-
R$ 8.600.000,00
R$ 9.600.000,00
R$ 10.600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125574, Código CRC: a378763d
-
Emenda (Orçamentária) - 174 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
GAPS
200
-
-
R$ 13.400.000,00
R$ 14.400.000,00
R$ 15.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125572, Código CRC: ba06666e
-
Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Aprovado(a) - (125580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Sala das Comissões, em …………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125580, Código CRC: 7701a4f1
-
Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Aprovado(a) - (125578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Sala das Comissões, em …………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125578, Código CRC: 28aae858
-
Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Aprovado(a) - (125575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Sala das Comissões, em …………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125575, Código CRC: acb7dd8f
-
Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Aprovado(a) - (125581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125581, Código CRC: 8e772b04
-
Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Aprovado(a) - (125577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125577, Código CRC: 6f909fdc
-
Emenda (Aditiva) - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Dep. Dayse Amarílio - (125579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
-
Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (125563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira/Reajuste Salarial
-
-
-
-
Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária
1800
R$ 1.834.000,00
R$ 1.834.000,00
R$ 1.834.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos, principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125563, Código CRC: 3e0898f6
-
Emenda (Orçamentária) - 167 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação Carreira SES
-
-
-
-
Enfermeiro
5000
R$ 20.000.000,00
R$ 21.000.000,00
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125564, Código CRC: dd5b51f6
-
Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Aprovado(a) - (125567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira/Reajuste Salarial
-
-
-
-
Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária - SEAGRI
1038
R$ 40.193.590,00
R$ 40.193.590,00
R$ 40.193.590,00
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
João Cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125567, Código CRC: bd5dac6f
-
Emenda (Orçamentária) - 168 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação Carreira SES
-
-
-
-
Técnico em Enfermagem
15000
R$ 12.500.000,00
R$ 13.500.000,00
R$ 14.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes da carreira de Técnica em Enfermagem. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Dayse Amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125565, Código CRC: b305b78f
-
Emenda (Orçamentária) - 169 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação Carreira SES
-
-
-
-
Gestão e Assistência Pública à Saúde
8000
R$ 12.500.000,00
R$ 13.500.000,00
R$ 14.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira GAPS.
Dayse Amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125566, Código CRC: 6fb64c22
-
Emenda (Orçamentária) - 173 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
Técnico em Enfermagem
200
-
-
R$ 13.400.000,00
R$ 14.400.000,00
R$ 15.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125571, Código CRC: ade7f9d3
-
Emenda (Orçamentária) - 170 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
ACS E AVAS
40
-
-
R$ 5.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 7.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125568, Código CRC: c3834432
-
Emenda (Orçamentária) - 171 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
Médicos
30
-
-
R$ 6.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 8.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125569, Código CRC: 7cbb9b77
-
Emenda (Orçamentária) - 172 - Cancelado - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Não apreciado(a) - (125570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
emenda orçamentária
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeação de Servidores na SES
-
-
Enfermeiro
100
-
-
R$ 12.400.000,00
R$ 13.500.000,00
R$ 14.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125570, Código CRC: f698dd67
-
Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (125542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação em Concurso Público
-
-
Analista de Atividades de Defesa do Consumidor
35
-
-
R$ 6.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 6.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125542, Código CRC: 959d3531
-
Despacho - 3 - SACP - (125551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 21/06/2024, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125551, Código CRC: 46a6951f
-
Despacho - 1 - CS - (125550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 5030/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125550, Código CRC: e55c702e
-
Despacho - 1 - CS - (125547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4987/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125547, Código CRC: eafd0f89
-
Despacho - 1 - CS - (125545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4514/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125545, Código CRC: 6e60afaf
-
Despacho - 1 - CS - (125548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4736/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125548, Código CRC: 67428f97
-
Despacho - 1 - CS - (125543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 4945/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125543, Código CRC: 399cc5d9
-
Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área: Controle Ambiental
90
-
-
R$ 15.965.489,00
R$ 19.152.781,00
R$ 20.640.027,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125514, Código CRC: 4fb66797
-
Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Área: Transportes
117
-
-
R$ 20.755.135,00
R$ 24.898.615,00
R$ 26.832.036,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125513, Código CRC: 71b66210
-
Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Agente de Vigilância Ambiental - AVAS
558
R$ 38.855.927,00
R$ 40.798.723,00
R$ 42.838.660,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância Ambiental - AVAS.
Wellington Luiz
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-
Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito
1300
R$ 22.000.000,00
R$ 22.000.000,00
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Defensoria Pública do Distrito Federal
Nomeações em Concursos Públicos
-
-
Defensor Público do DF
40
-
-
R$ 28.197.864,00
R$ 33.057.498,00
R$ 33.399.966,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.
Wellington Luiz
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-
Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública
150
R$ 62.855.800,00
R$ 62.855.800,00
R$ 62.855.800,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (125509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação de carreira/reajuste salarial
-
-
-
-
Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental
3372
R$ 30.000.000,00
R$ 30.000.000,00
R$ 30.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Aprovado(a) - (125507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputada Doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CS - (125510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 5178/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2024, às 08:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125510, Código CRC: 2f7b770f
-
Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo I - Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado Gabriel magno
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125481, Código CRC: 83309033
-
Despacho - 1 - SELEG - (125471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 20 de junho de 2024.
manoel Álvaro da costa
Secretário Legislátivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/06/2024, às 17:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125471, Código CRC: 660f51a2
-
Despacho - 1 - SELEG - (125469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 20 de junho de 2024.
manoel Álvaro da costa
Secretário Legislátivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (125459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 542/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 542/2023, que “Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 542, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno. O PL propõe princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no Distrito Federal, conforme o disposto no art. 1º.
As eCRs são definidas como equipes multidisciplinares que integram a atenção primária e atuam em complementaridade com o serviço de saúde mental e o serviço social do DF, de acordo com o art. 2º. Os quatro parágrafos do art. 2º apresentam a definição de população em situação de rua (§1º), incluem busca ativa e cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas e a pessoas com transtornos mentais, entre as atividades das eCRs (§2º), estabelecem que as atividades da eCR são realizadas in loco e integradas às Unidades Básicas de Saúde – UBSs, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e aos serviços de urgência e emergência (§3º) e a utilização das instalações das UBSs do território pelas eCRs (§4º).
De acordo com o art. 3º, o acesso aos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e ao cuidado integral, em todos os níveis de atenção, estão garantidos à população em situação de rua, independentemente do CR.
Segundo o art. 4º, os princípios da assistência oferecido pelas eCRs são: i) respeito à dignidade da pessoa humana; ii) promoção do direito à convivência comunitária; iii) valorização da cidadania; iv) atendimento integral e universal; v) responsabilização sanitária; vi) respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; e vii) não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.
O art. 5º estabelece que o Poder Executivo deve observar a Política Nacional de Atenção Básica na definição das modalidades e profissionais que compõem as eCRs, bem como: i) garantir que cada eCR tenha, no máximo, dois profissionais da mesma profissão de saúde, seja de nível médio, seja de nível superior; ii) autorizar que, em todas as modalidades de eCR, sejam agregados Agentes Comunitários de Saúde, a critério da gestão; iii) autorizar a modificação da habilitação das equipes de saúde da família que atendem pessoas em situação de rua para eCR, respeitados os parâmetros de adstrição de clientela e de composição profissional previstos para cada modalidade; iv) garantir que cada eCR possa contar com Analistas em Gestão e Assistência Pública à Saúde, na especialidade de condutor de veículo de urgência e emergência, em virtude de seu caráter volante e da necessidade de profissional capacitado para condução do veículo da equipe.
De acordo com o art. 6º, o funcionamento da eCR deve respeitar as seguintes diretrizes: i) realizar atendimento de nível primário, de acordo com as normas instituídas pela Política Nacional de Atenção Básica vigente, em parceria com as demais equipes de atenção básica, em suas diversas configurações; ii) cumprir carga horária mínima de 30 horas semanais, ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal mínima individual de 30 horas ou por 2 médicos com carga horária mínima individual de 20 horas semanais; iii) adaptar o horário de funcionamento da equipe às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno e em qualquer dia da semana; iv) atender à população na rua, em instalações específicas, em unidades móveis ou na estrutura da Unidade Básica de Saúde do território, sempre que necessário; v) articular-se a serviços de outros níveis de atenção, como os Centros de Apoio Psicossocial – Caps, as Unidades de Pronto Atendimento – UPA, hospitais de referência e outros pontos da rede de assistência, inclusive de outros setores, como da Assistência Social; vi) cadastrar-se no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); vii) manter atualizado o sistema de informação em vigor na Atenção Básica, conforme determinação do Ministério da Saúde – MS e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; viii) realizar ações educativas destinadas à superação do preconceito e à capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e do respeito no atendimento à população em situação de rua; e ix) responsabilizar-se por no mínimo 80 e no máximo 500 pessoas em situação de rua, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde – MS e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Para o deslocamento da eCR no atendimento presencial, o Poder Executivo deverá disponibilizar veículo com identificação visual e grafismo da eCR pactuado nacionalmente, de acordo o art. 7º. O artigo seguinte determina a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Os dois últimos artigos tratam da vigência na data de publicação da Lei e da cláusula de revogação genérica, respectivamente.
Na Justificação, o Autor apresenta dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea que mostram que, em 2022, no Brasil, a população em situação de rua era de cerca de 280 mil pessoas, representando crescimento de 38% em relação ao levantamento realizado em 2019. No DF, no mesmo ano, havia 2.938 pessoas em situação de rua, entre as quais 244 crianças ou adolescentes, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do DF – IPEDF. Ressalta que a população em situação de rua enfrenta graves barreiras de acesso aos serviços de saúde, pois os preconceitos e estigmas “se reproduzem no âmbito da rede de serviços e entre os profissionais, impedindo que sejam efetivados os preceitos constitucionais de assistência integral e universal à saúde”. Conclui pela necessidade de políticas públicas para enfrentamento do problema e recorre à Lei Orgânica do DF – LODF, art. 58, para sustentar a competência legislativa sobre a matéria proposta.
Lida em 16 de agosto de 2023, a Proposição foi encaminhada a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito, bem como à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Foi distribuída, também, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso da presente Proposição, que dispõe sobre as Equipes dos Consultórios na Rua – eCR.
A população em situação de rua - PSR tem aumentado significativamente no Brasil. Trata-se de grupo populacional heterogêneo, em situação de extrema pobreza e com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, que não possui moradia convencional. De acordo com o Relatório elaborado pelo Ministério dos Direito Humanos e Cidadania – MDH[1], em 2022, havia 1 pessoa vivendo na rua para cada 1.000 habitantes no Brasil.
O cenário por aqui é ainda pior, pois, segundo o MDH, o DF apresenta a maior proporção de PSR em relação à população total, com quase 3 pessoas em situação de rua a cada mil habitantes. De acordo com os dados mais recentes disponíveis no painel Perfil da População de Rua do IPE-DF, são 2.938 pessoas em situação de rua no DF.
Com o agravamento das circunstâncias e em atendimento a determinações do Supremo Tribunal Federal – STF, em março de 2024, o Governo do Distrito Federal – GDF divulgou o lançamento de um plano de ação voltado à redução e acolhimento da população em situação de rua. Segundo as informações publicadas, a proposta, que também foi analisada pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 976/2022, está de acordo com o plano do governo federal.
A partir da decisão cautelar na ADPF nº 976/2022, o STF proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua e determinou ao governo federal, estados, Distrito Federal e municípios a adoção de medidas para implementação efetiva da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Da decisão liminar, cabe destacar o aspecto da saúde desse grupo populacional sob responsabilidade do Poder Executivo Distrital, estabelecido nos seguintes termos:
II.8) Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua;
A recomendação reflete, conforme o esperado, as diretrizes da Política Nacional, a qual estabelece a intersetorialidade como pressuposto básico para o atendimento das necessidades dessa população. Essa integração entre os diversos setores figura entre os objetivos da Política Nacional, que tem como finalidade, entre outras, assegurar o acesso da pessoa em situação de rua aos “serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”.
No DF, o início dos cuidados com a saúde especificamente planejados para atender a essas pessoas data de 2012, a partir da publicação da Portaria MS n° 122, de 25 de janeiro de 2011, que definiu diretrizes de organização e funcionamento das equipes do Consultório na Rua. Essa Portaria resultou, entre outros fatores, de demanda do Movimento Nacional da População em Situação de Rua para a instituição de equipes de Atenção Básica que atendessem a especificidades dessa população.
Portanto, desde 2012, a SES/DF conta com Equipes dos Consultórios na Rua habilitadas, que realizam o atendimento da população em situação de rua. De acordo com a SES/DF, em 2017, a Secretaria contava com três equipes que atendiam em Taguatinga, Ceilândia e Plano Piloto. Atualmente, o DF possui 5 equipes e fez 36.162 atendimentos em 2022, de acordo com o Relatório do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
No que tange à proposição sob análise, entendemos que ela tem o objetivo de trazer princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, que integram o serviço de atenção primária à Saúde – APS e que atuam complementarmente junto aos serviços de Saúde Mental e de Serviço Social do Distrito Federal.
De fato, a população que vive nas ruas enfrenta inúmeras barreiras para ter acesso aos serviços de saúde e, por isso, toda proposta que busque a efetividade e a garantia de atendimento às pessoas em situação de rua deve ser acolhida.
Esta população com frequência deixa de ter acesso aos serviços existentes, seja pelo preconceito e discriminação que sofre, ou seja pela falta de conhecimento ou até mesmo pela falta de documentação. Assim, os consultórios de rua, como equipes multidisciplinares itinerantes, certamente fazem parte de uma política pública que leva assistência a essas pessoas vulneráveis.
Portanto, pela análise de mérito desta Comissão, entendemos que a proposição se reveste de relevância e oportunidade. É fundamental que se respeite a dignidade da pessoa humana e as diferentes condições sociais, bem como a diversidade de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa das pessoas. Ninguém pode sofrer discriminação ou ser impedido de ter acesso aos bens e serviços públicos disponíveis a todos os cidadãos.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 542, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1]Relatório do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - “População em situação de rua: diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registro administrativo e sistemas do Governo Federal”. Disponível no endereço: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf. Consultado em 7/5/2024.
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Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Aprovado(a) - (125455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12 ...
§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF/88, chamada de Regra de Outro.
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Aprovado(a) - (125456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 20 de junho de 2024.
manoel Álvaro da costa
Secretário Legislátivo
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