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Despacho - 2 - SACP - (128125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 11:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (128142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (128150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (128151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (128148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 12:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (128147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 12:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (128074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Declara as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei declara as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Art. 2º Assegura-se às pessoas ostomizadas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários previstos na legislação vigente para pessoas com deficiência.
Art. 3º Os benefícios tributários incluem: I - Isenção de IPVA; II - Isenção de ICMS na aquisição de automóveis; III - Isenção de IPTU para pessoas ostomizadas com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhes os mesmos direitos e benefícios atribuídos às demais pessoas com deficiência. Esta medida se fundamenta no Decreto Presidencial nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A condição de ostomizado implica em limitações significativas no desempenho de atividades diárias, justificando a necessidade de tratamento igualitário em relação às demais deficiências reconhecidas por lei. A inclusão dos ostomizados no rol de beneficiários de isenções tributárias, como IPVA, ICMS e IPTU, visa aliviar as cargas financeiras e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias, especialmente aquelas com renda familiar de até dois salários mínimos.
Dessa forma, este projeto de lei não apenas reconhece a condição das pessoas ostomizadas, mas também promove a igualdade de direitos e a inclusão social, garantindo-lhes acesso a benefícios essenciais para o seu bem-estar e dignidade. Conclamo os nobres colegas desta Casa a apoiarem esta proposição, que representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2024
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 20:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do certame.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do certame.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a relevância do Concurso Nacional Unificado (CNU), a realizar-se no dia 18 de agosto de 2024, que tem como objetivo a seleção de servidores públicos para diversos órgãos do governo federal, a presente Indicação visa à extensão do horário de funcionamento e a concessão de gratuidade nas linhas do metrô, bem como reforço das linhas de ônibus para os locais de realização do certame, nesta data específica.
Como é de conhecimento geral, este concurso representa uma importante oportunidade para milhares de cidadãos e cidadãs que buscam ingressar no serviço público. Entretanto, muitos (as) candidatos (as) enfrentam dificuldades de deslocamento, especialmente aqueles (as) residentes em regiões mais afastadas ou que dependem exclusivamente do transporte público.
Nesse contexto, a extensão do horário de funcionamento e a gratuidade no uso do metrô, assim como o reforço das linhas de ônibus para os locais de prova são medidas extremamente decisivas para garantir que todas (as) tenham acesso às provas em igualdade de condições.
Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, uma vez que busca assegurar a democratização do acesso ao concurso e permitir que o processo seletivo seja mais inclusivo e acessível no Distrito Federal, independentemente de localização ou condição socioeconômica dos (as) candidatos (as).
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 12:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em homenagem ao Dia do Economista.
Adriana Moreira Amado
Angeilton Francisco Lima Faleiro
Bárbara Medeiros
Carlos Eduardo de Freitas
Chirlene Godinho Maia
Clarissa Jahns Schlabitz
Cláudio Jaloretto
Cynthia Vieira Rodrigues
Daniel dos Passos Soares
Daniel Izaias de Carvalho
Daniela Freddo
Debora Oliveira Martin Reis
Diones Alves Cerqueira
Elisângela Cavalcante Resende
Eloy Corazza
Fernanda Maria Moura Vitorino
Getúlio José Rodrigues Pernambuco
Guidborgongne Carneiro Nunes da Silva
Jackson Silvano de Toni
Jamal Jorge Bita
José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho
Jóse Luis da Costa Oreiro
José Luiz Pagnussat
Jucemar Jóse Imperatori
Júlio Flávio Gameiro Miragaya
Jusçanio Umbelino de Souza
Lilian Araújo Ferreira Zaidan
Luciana Acioly da Silva
Maria Cristina de Araújo
Mathias Schneid Tessmann
Mônica Beraldo Fabrício da Silva
Newton Ferreira da Silva
Ney Ferraz Júnior
Paulo Dantas Costa
Paulo Ricardo Grazziotin Gomes
Pedro Garrido da Costa Lima
Riezo Almeida
Roberto Bocaccio Piscitelli
Roseli Faria
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, o Dia do Economista é celebrado em 13 de agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951, o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil.
O economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos.
O trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que a sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão e também lida permanentemente com a escassez.
O economista também realiza estudos financeiros, análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas. O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor.
No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, a fiscalização do exercício profissional é realizada pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicas diplomados no Brasil.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127934, Código CRC: b3b55748
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Moção - (127938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã, às pessoas que especifica.
NOME
1.
SIDNEY SOTERO MENDONÇA 2.
ALBERTO EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA 3.
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA 4.
MARIA DA SILVA SANTOS 5.
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO MEDEIROS 6.
MARCEL DE CARVALHO MARQUES 7.
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear, em Sessão Solene, o 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã. Esta data é de extrema relevância para os moradores e para todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para o desenvolvimento e crescimento desta comunidade.
A Região Administrativa do Itapoã, ao longo desses 19 anos, tem se destacado pela sua contínua evolução socioeconômica, bem como pela integração e participação ativa de sua população em diversas áreas, incluindo cultura, educação, segurança, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Esse progresso é fruto de um esforço conjunto de líderes comunitários, gestores públicos, empresários, educadores, artistas, profissionais da saúde, da segurança pública e, principalmente, dos cidadãos que fazem do Itapoã um lugar único e próspero.
A Moção de Louvor é um reconhecimento formal e público a essas pessoas e entidades que, através de seu trabalho e dedicação, têm contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida no Itapoã. São indivíduos que se destacam por sua liderança, solidariedade e compromisso com o bem-estar coletivo, promovendo ações que fortalecem o tecido social e fomentam um ambiente de cooperação e desenvolvimento sustentável.
Esta Moção de Louvor é, portanto, um reconhecimento mais do que merecido a esses cidadãos e cidadãs, cuja atuação e comprometimento têm sido fundamentais para o crescimento e fortalecimento do Itapoã. Celebrar o 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã é celebrar a força e a união de uma comunidade que, com trabalho árduo e espírito colaborativo, tem construído um futuro promissor para todos os seus habitantes.
Dito isso, prestamos nosso sincero reconhecimento a todos os homenageados, cuja dedicação e esforços contínuos tornam o Itapoã um exemplo de progresso e solidariedade. Que esta celebração inspire a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e bem-estar de nossa querida região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 13:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em comemoração e reconhecimento ao aniversário da Lei Maria de Penha, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em comemoração e reconhecimento ao aniversário da Lei Maria de Penha, às pessoas que especifica.
NOME 1. DELUANA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO
2. ANDRÉIA SOARES DE OLIVEIRA
3. DIULLINI SANTOS
4. ANA MARIA JOSÉ RIBEIRO
5. CAROLINE CARVALHEDO
6. LUCIENE ALVES DOS SANTOS
7. MARIA DO ROSÁRIO BORGES
8. MARIA NEUZINETE DA ROCHA SILVA
9. SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA
10. VALÉRIA MEDEIROS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 13:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127939, Código CRC: 50e06cf4
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Requerimento - (127943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no dia 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 2° Prêmio Paulo Freire. O Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF é uma iniciativa da Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente, os profissionais de ensino, estudantes, estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na gestão democrática, no Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
Conforme as regras do edital, todos os projetos inscritos estão articulados aos eixos do Currículo em Movimento da SEEDF: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, Educação para a Sustentabilidade, além da Educação no Campo no DF e de Tecnologia e Inovações.
Isso revela também que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha em um projeto educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Requerimento - Cancelado - (127936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no dia 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 2° Prêmio Paulo Freire. O Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF é uma iniciativa da Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes, estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na gestão democrática, no Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF .
Conforme as regras do edital, t odos projetos inscritos estão articulados aos eixos do Currículo em Movimento da SEEDF: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, Educação para a Sustentabilidade, além da Educação no Campo no DF e de Tecnologia e Inovações.
Isso revela também que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha em um projeto educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital do presente documento.
Deputado gabriel magno
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Despacho - 1 - CERIM - (127940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2024 - 14h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/09/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 7 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/08/2024, às 17:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (127848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto7
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, que estabelece diretrizes para criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º prevê que a Política visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
O art. 2º dispõe que a Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
O parágrafo único do art. 2º estabelece que o Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O art. 3º trata das diretrizes para organização do serviço de atendimento: a) descentralização e regionalização do serviço, para cada região de saúde, com a criação de CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação; b) regulação da assistência pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal; c) estabelecimento de linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica; d) estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde; e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica, de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica, em relação à saúde funcional; f) desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Os objetivos da Política estão descritos no art. 4º, conforme o seguinte: a) compreensão ampliada do processo saúde e doença; b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional; c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual; d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.
O art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Por fim, o art. 6º trata da cláusula de revogação das disposições contrárias.
A matéria, lida em 27 de setembro de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II); para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, § 1º, II,); e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I).
Nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura e de Assuntos Sociais, o Projeto foi aprovado com três emendas, com o objetivo de aprimorar a redação da proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL em foco, visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.
O artigo 196° da Constituição Federal tem o seguinte texto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde.
A dor crônica, por sua vez, representa um problema de saúde pública significativo, impactando a qualidade de vida dos indivíduos e gerando custos consideráveis para o sistema de saúde. A criação de uma Política Distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para garantir o acesso adequado e integral a tratamentos e acompanhamentos especializados.
A implementação dessa política e do sistema de informações possibilita a criação de um sistema de saúde mais eficiente e eficaz no atendimento às necessidades específicas de pessoas com dor crônica, promovendo o alívio do sofrimento, a reabilitação funcional e a melhor qualidade de vida para os pacientes.
Portanto, a criação de uma política distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
No contexto das finanças públicas, a é que a adequação e a melhoria dos serviços existentes podem ser realizadas sem a criação de novas despesas, especialmente se buscadas por meio de otimização de recursos, aumento de eficiência na gestão pública ou por meio de compensações que evitem o aumento da carga fiscal.
Essa realidade é vista no presente processo, quando o projeto de Lei utiliza serviços públicos já existente para promoção informacional de outras patologias.
Ora, a criação de despesas deve observar as normas aplicáveis, de modo a garantir a neutralidade fiscal de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro o projeto de lei em tela objetiva trazer maior economicidade ao sistema de saúde suplementar e preservando os gastos estatais.
De início, destaca-se o disposto no art. 113 do ADCT da CF/88, o qual dispõe que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Por conseguinte, devem ser atendidas as determinações da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, a LDO/2023, notadamente as constantes do art. 73, § 5º, II, que exige a apresentação de medidas de compensação para as despesas decorrentes de proposições legislativas:
Art. 73. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
.......................
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição deverá:
.......................
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Desta forma, a proposição legislativa não cria despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente observância das exigências previstas pela CF/88, pela LRF e pela LDO vigente, pelo que se conclui ser ela admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 3.005/2022, nos termos do art. 64, II do RICLDF, com as Emendas apresentadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (127850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, que estabelece diretrizes para criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º prevê que a Política visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
O art. 2º dispõe que a Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
O parágrafo único do art. 2º estabelece que o Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O art. 3º trata das diretrizes para organização do serviço de atendimento: a) descentralização e regionalização do serviço, para cada região de saúde, com a criação de CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação; b) regulação da assistência pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal; c) estabelecimento de linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica; d) estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde; e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica, de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica, em relação à saúde funcional; f) desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Os objetivos da Política estão descritos no art. 4º, conforme o seguinte: a) compreensão ampliada do processo saúde e doença; b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional; c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual; d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.
O art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Por fim, o art. 6º trata da cláusula de revogação das disposições contrárias.
A matéria, lida em 27 de setembro de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II); para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, § 1º, II,); e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I).
Nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura e de Assuntos Sociais, o Projeto foi aprovado com três emendas, com o objetivo de aprimorar a redação da proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL em foco, visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.
O artigo 196° da Constituição Federal tem o seguinte texto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde.
A dor crônica, por sua vez, representa um problema de saúde pública significativo, impactando a qualidade de vida dos indivíduos e gerando custos consideráveis para o sistema de saúde. A criação de uma Política Distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para garantir o acesso adequado e integral a tratamentos e acompanhamentos especializados.
A implementação dessa política e do sistema de informações possibilita a criação de um sistema de saúde mais eficiente e eficaz no atendimento às necessidades específicas de pessoas com dor crônica, promovendo o alívio do sofrimento, a reabilitação funcional e a melhor qualidade de vida para os pacientes.
Portanto, a criação de uma política distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
No contexto das finanças públicas, a é que a adequação e a melhoria dos serviços existentes podem ser realizadas sem a criação de novas despesas, especialmente se buscadas por meio de otimização de recursos, aumento de eficiência na gestão pública ou por meio de compensações que evitem o aumento da carga fiscal.
Essa realidade é vista no presente processo, quando o projeto de Lei utiliza serviços públicos já existente para promoção informacional de outras patologias.
Ora, a criação de despesas deve observar as normas aplicáveis, de modo a garantir a neutralidade fiscal de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro o projeto de lei em tela objetiva trazer maior economicidade ao sistema de saúde suplementar e preservando os gastos estatais.
De início, destaca-se o disposto no art. 113 do ADCT da CF/88, o qual dispõe que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Por conseguinte, devem ser atendidas as determinações da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, a LDO/2023, notadamente as constantes do art. 73, § 5º, II, que exige a apresentação de medidas de compensação para as despesas decorrentes de proposições legislativas:
Art. 73. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
.......................
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição deverá:
.......................
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Desta forma, a proposição legislativa não cria despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente observância das exigências previstas pela CF/88, pela LRF e pela LDO vigente, pelo que se conclui ser ela admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 3.005/2022, nos termos do art. 64, II do RICLDF, com as Emendas apresentadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Jardim Botânico é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, principalmente a faixa da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, que necessita ser reformada. Essa situação oferece risco à segurança das pessoas que transitam diariamente na região.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e freqüentadores da região, que solicitam a implantação de calçadas no Setor Oeste, EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, próximo ao Jardim de Infância 06 do Gama.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, especialmente crianças, que sofrem com as conseqüências da falta de calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares e disputarem espaços com carros.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição,
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - (127845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da desistência de tramitação da proposição pelo gabinete.
Sala das Sessões, agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SELEG - (127844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
Parecer 4 (124534) substituído pelo Parecer 5 (127842).
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/08/2024, às 11:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (127846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (127851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 127831. Processo concluído.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços do metrô para se deslocarem diariamente, com a aquisição e novos vagões para compor a frota de trens da Companhia do Metropolitano do DF.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do DF. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, devido à idade avançada dos trens, que começaram a operar em definitivo em 2001, alguns apresentam problemas, o que acaba gerando transtornos à população.
Importante falar dos benefícios que a aquisição de vagões para compor a frota de trens do metrô trará para a população do Distrito Federal. O metrô é um importante aparelho público de transporte utilizado por milhares de pessoas diariamente. Promovendo essa aquisição, o poder público garantirá um serviço de excelência, contribuindo para que a ocorrência de problemas seja minimizada, haja vista uma frota nova apresentar menos inconvenientes.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal, com a finalidade de aprimorar as operações da Companhia do Metropolitano, resguardando a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da região localizada na interseção da Rodovia VC-111 com a Rodovia DF-345, na Região Administrativa de Planaltina, com a implantação de um papa-lixo.
Segundo relatado por moradores, no local ora citado está se formando um ponto de descarte irregular de lixo, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático.
Sendo assim, os papa-lixos são uma importante ferramenta para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é precária.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos à seguinte Entidade que faz parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Sindicato dos Terapeutas Integrativos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Entidade pelo papel fundamental na criação da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 13:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDC - (127719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (127722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 5/8/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127722, Código CRC: 824e4eeb
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Despacho - 8 - CDC - (127720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 10 dias úteis, conforme designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 5/8/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 11:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127720, Código CRC: e985be40
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Despacho - 5 - SACP - (127724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (127725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127725, Código CRC: b37c0b24
-
Folha de Votação - CEOF - (127698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 205/2023
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 06/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (127700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 3/2023
Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (127696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 666/2023
Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (127699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 187/2023
Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 06/08/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 16:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (127693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:25:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127693, Código CRC: 27c63083
-
Despacho - 5 - SACP - (127692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2024, às 09:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127695, Código CRC: 76287f48
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Despacho - 4 - SACP - (127694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127694, Código CRC: eeaa7c6b
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Despacho - 9 - SACP - (127697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127697, Código CRC: 1cf09783
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Projeto de Lei - (128045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Altera a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que “institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte inciso VIII no art. 3º da Lei nº 6.691, de 2020:
Art. 3º ...
...
VIII – o respeito à convivência e aos laços afetivos entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação, assegurada a permanência dos animais em espaço específico da unidade, na forma do regulamento.
...
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 6.691, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ...
...
V – participação multissetorial da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas, inclusive para aperfeiçoar a arquitetura institucional de programas de transferência de renda que considerem as peculiaridades desse público-alvo mediante colaboração de pessoas com vivência de rua presente ou pretérita ou trajetória profissional de atendimento à população em situação de rua;
...
IX – estabelecimento de protocolos de atendimento à população em situação de rua que articulem ações de assistência social, saúde, educação, trabalho, segurança pública e cidadania, com vistas a coibir situações de violência institucional e assegurar a dignidade da pessoa humana;
X – adequação nas estratégias de comunicação social e na apresentação de informações relevantes para a população em situação de rua em linguagem simples e acessível.
Art. 4º O art. 6º da Lei nº 6.691, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Política Distrital para a População em Situação de Rua deve ser implementada de forma descentralizada, com base em estudos, pesquisas e acompanhamento estatístico, deve ser articulada com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem e deve ser apoiada por serviço de ouvidoria.
Art. 5º Fica acrescido o seguinte art. 6º-A na Lei nº 6.691, de 2020:
Art. 6º-A Fica assegurado à população em situação de rua no Distrito Federal o acesso a pontos de apoio de serviços com espaço administrativo de cadastramento e acompanhamento de demandas e benefícios assistenciais e espaço de comodidade com bagageiro para documentos pessoais e utensílios de volume reduzido, bebedouro, banheiro com lavatório, sanitário e chuveiro, lavanderia social e mobiliário que favoreça o convívio social, nos termos da regulamentação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal e no país, mostram-nos as pesquisas e a própria percepção visual em certas áreas, tem crescido de modo inquestionável, dando números preocupantes às necessidades que ela enfrenta.
Ante os desafios então colocados, trata-se de aperfeiçoar a Política Distrital para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei nº 6.691, de 2020, que veio à luz ainda durante o período em que vivíamos a pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, são propostas 4 ordens de alterações na referida Política, que detalhamos a seguir.
1º) Quanto aos princípios (art. 3º da Lei nº 6.691, de 2020), é acrescentado “o respeito à convivência e aos laços afetivos entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação, assegurada a permanência dos animais em espaço específico da unidade, na forma do regulamento”. A permissão para presença de animais, demanda histórica do segmento e recomendação de especialistas, baseia-se na forte vinculação entre pessoas em situação de rua e seus animais de estimação[1]. Assim, o Estado pode preservar esses vínculos e favorecer tal convivência, ainda que sob limitações, nos ambientes de acolhimento institucional.
2º) Quanto às diretrizes (art. 4º da referida Lei), são 3 as alterações:
a) é acrescido à diretriz de participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas (referida no art. 4º, inciso V) o complemento “para aperfeiçoar a arquitetura institucional de programas de transferência de renda que considerem as peculiaridades desse público-alvo mediante colaboração de pessoas com vivência de rua presente ou pretérita ou trajetória profissional de atendimento à população em situação de rua”, de modo a dar voz a tão marcante experiência e considerá-la a sério para correção de rota nas políticas públicas, não raro gestadas e implementadas sem conhecimento direto da realidade a que se propõem enfrentar;
b) é acrescido dispositivo (art. 4º, inciso IX) com o fito de se construir, coletivamente, conjunto de procedimentos operacionais sob forma de protocolos que, ao serem sumulados e fixados para os diversos campos de atendimento, salvaguardem as pessoas sob atenção estatal de situações de violência institucional e lhes assegurem dignidade;
c) é inserido dispositivo (art. 4º, inciso X) voltado a adequar a comunicação entre a esfera de ação estatal e o singular conjunto das pessoas em situação de rua sob tal ação, singularidade que se revela precisamente na diversidade de origens, formação escolar, condições de saúde etc.
3ª) No art. 6º, são procedidas duas alterações, pequenas mas relevantes: a) é acrescentada ao caráter descentralizado que deve nortear a Política Distrital para a População em Situação de Rua sua necessária fundamentação em evidências, base informacional advinda não de opiniões ou percepções meramente intuitivas mas, sim, de estudos, pesquisas e acompanhamento estatístico; b) é acrescentado a essa política, ainda, o apoio por serviço de ouvidoria, aspecto essencial para aferição mais acurada da qualidade e eficiência dos serviços prestados, segundo a ótica dos próprios usuários ou da população em geral.
4ª) É, por fim, acrescido o art. 6º-A, o qual busca assegurar ao público-alvo acesso a pontos de apoio de serviços que integrem 2 espaços: o administrativo, voltado a cadastramento e demanda de benefícios; e um espaço que favoreça condições dignas de comodidade aos usuários, inspirado nos chamados
Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, os “CatRua” referidos na Lei federal nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que “institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua – PNTC PopRua”, conforme dispuser o regulamento pelo poder público.
Importa observar que a opção pela alteração de legislação pré-existente (e não pela criação de um novo diploma legal) deve-se ao disposto na Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, em especial o seguinte, in verbis:
Art. 84. Para a sistematização externa [vale dizer, para a adequada inserção da lei no sistema jurídico], serão observados os princípios seguintes:
...
II – nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não esteja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
...
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
Sala das Sessões, em ...
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 10:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128045, Código CRC: 9d6f78e1
-
Despacho - 9 - SACP - (127967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127967, Código CRC: 5b33c492
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Despacho - 1 - SELEG - (127964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.108/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 210/2024-GAG/CJ, de 30 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Governador consignou que parte das emendas parlamentares foram consideradas inconstitucionais e/ou contrárias ao interesse público. Por essa razão os seguintes vetos foram opostos pelo Governador:
- incisos XXXVII e XXXVIII do art. 6º. Motivo: grande parte das informações indicadas nos demonstrativos complementares podem ser encontradas em outros portais, como é o caso do Portal da Transparência do Distrito Federal;
- §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 14. Motivo: para evitar o engessamento da sistemática de proposta e execução orçamentárias;
- § 4º do art. 19. Motivo: para evitar possíveis divergências interpretativas e duplicidades de entendimentos, tendo em vista que as priorizações dos investimento já se encontram elencadas no ‘caput’ do art. 19;
- §§ 2º, 3º e 4º do art. 21. Motivo: resta uma pequena parcela de recursos que não possuem vinculações para serem utilizados de forma discricionária. Além disso, no tocante às despesas de pessoal, a execução de tais despesas poderá fazer com que o Distrito Federal ultrapasse os limites de gastos com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal.
- § 2º do art. 23. Motivo: resta uma pequena parcela de recursos que não possuem vinculações para serem utilizados de forma discricionária. Além disso, no tocante às despesas de pessoal, a execução de tais despesas poderá fazer com que o Distrito Federal ultrapasse os limites de gastos com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal.
- §§ 3º e 4º do art. 27. Motivo: a obrigatoriedade contida nos dispositivos acaba por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a edição da norma regulamentadora.
- § 2º do art. 28. Motivo: a obrigatoriedade contida no dispositivo acaba por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão.
- §§ 1º, 5º e 6º do art. 31. Motivo: em relação ao § 1º, o Governador verifica que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF não estabelece o percentual da receita corrente líquida para a formação da reserva de contingência, cabendo ao planejamento orçamentário central definí-lo; em relação aos §§ 5º e 6º, o Governador diz que tais dispositivos violam o Princípio a Anualidade Orçamentária e promove tratamento discriminatório em relação às demais despesas públicas;
- Art. 32. Motivo: as disposições do artigo em apreço já estão previstas na Lei nº 4.320/64, no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e em instruções específicas do Poder Executivo;
- § 3º do art. 33. Motivo: o dispositivo extrapola o conteúdo estabelecido para a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Art. 38. Motivo: o dispositivo faz menção à Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022 que, em seu art. 4º, faz menção à Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a qual traz, no § 7º do art. 14, a disposição acerca do superávit financeiro tratado no dispositivo vetado e, tendo em vista que o Poder Executivo do Distrito Federal ainda não regulamentou a referida lei, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 7.155, veta-se o dispositivo em análise, tendo em vista que serão realizados estudos no intuito de regulamentar os casos omissos;
- Alíneas “d”, “e” e “f” do inciso I e alíneas “d” e “e” do inciso II, todos do § 6º do art. 55. Motivo: a manutenção das alíneas reduziria substancialmente as despesas que compõem a base contingenciável, no caso de eventual frustração de receitas, e reduziriam consideravelmente a margem de fontes de cancelamento para atendimento dos créditos orçamentários ao longo do exercício, em meio a um cenário de rigidez orçamentária, com diversas vinculações estabelecidas em lei;
- § 4º do art. 60. Motivo: As disposições do parágrafo em apreço já estão previstas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
- § 5º do art. 71. Motivo: As disposições do parágrafo em apreço já estão reguladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- §§ 3º e 4º do art. 84. Motivo: o Governador destaca que, a partir de 2020, devido à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), as audiências públicas vêm sendo realizadas exclusivamente de maneira virtual, com transmissão ao vivo pela Internet (Canal da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, no YouTube) e com participação em tempo real. Cabe ressaltar que concomitante à realização das audiências virtuais, é utilizado o Sistema de Ouvidoria (ParticipaDF) para recebimento de sugestões. Essa sistemática vêm ampliando profundamente a participação da sociedade no processo de elaboração orçamentária, permitindo a efetiva participação a todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, tendo em vista o alcance das Audiências Públicas onlines, e da mesma forma, os Conselhos de Direitos, caso queiram, também podem participar da elaboração da proposta orçamentária pelos canais dispostos acima;
- UO 26205 da Ação 5745 do Programa 6201 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: a emenda não se configura como um subtítulo;
- UO 23901 da Ação 1968 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 2601 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora e inconsistência técnica;
- UO 23901 da Ação 3025 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3135 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3140 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3225 do Programa 6202 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 27101 da Ação 9080 do Programa 6206 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 34101 da Ação 1079 do Programa 6206 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 4208 do Programa 6208 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o Programa proposto;
- UO 18101 da Ação 3982 do Programa 6209 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o Programa proposto;
- UO 21101 da Ação 9039 do Programa 6210 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 44101 da Ação 3009 do Programa 6211 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 44101 da Ação 3051 do Programa 6211 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 22201 da Ação 3087 do Programa 6216 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 26205 da Ação 5902 do Programa 6216 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 24101 da Ação 2776 do Programa 6217 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 16101 da Ação 1968 do Programa 6219 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 27101 da Ação 9075 do Programa 6219 do Anexo I. Motivo: operação especial: a proposta não se harmoniza com os critérios técnicos definidos para inclusão de programações no Anexo de Metas e Prioridades da LDO (Processo SEI 04033-00005079/2024-32);
- UO 18101 da Ação 2442 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 1801 da Ação 3991 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: a priorização deveria ser indicada para a programação já existente;
- UO 1801 da Ação 5023 do Programa 6221 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 23901 da Ação 3184 do Programa 6228 do Anexo I. Motivo: proposta com potencial para descaracterizar ou desarticular o planejamento da unidade executora;
- UO 22101 da Ação 3272 do Programa 8221 do Anexo I. Motivo: inconsistência técnica: ação orçamentária e subtítulo incompatíveis com o programa proposto;
- Itens 2.1.53, 2.1.54, 2.1.55, 2.1.56, 2.1.66, 2.2.12, 2.3.15, 2.3.16, 2.3.18, 2.3.21, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27, 2.3.28, 2.3.32, 2.3.33, 2.3.34, 2.3.42, 2.3.43, 2.3.44, 2.3.45, 2.3.46, 2.3.47, 2.3.48, 2.3.49, 2.3.51, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.58, 2.3.59, 2.3.60, 2.3.61, 2.3.62, 2.3.63, 2.3.64, 2.3.65, 2.3.66, 2.3.67, 2.3.72, 2.3.79, todos do Anexo IV. Motivo: desacordo com o formato técnico estabelecido no documento, não sendo possível identificar, de fato, a qual carreira a autorização se refere, e/ou se a autorização é relacionada a nomeações, criações de cargos/carreiras ou reestruturações de carreira/reajustes salariais;
- Item 21 do Anexo VI. Motivo: o item 21 já consta do item 15 da margem de expansão, portanto, a emenda do item 21 está em duplicidade, bem como por incompatibilidade da Unidade Orçamentária executora;
- Item 22 do Anexo VI. Motivo: incompatibilidade da Unidade Orçamentária executora;
- Itens VI e VII do Anexo XIII. Motivo: extrapolam o que está previsto nas legislações pertinentes.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, especificamente, aos itens acima descritos.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene para outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tião Rodrigues, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 17 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ao senhor Tião Rodrigues.
JUSTIFICAÇÃO
Tião Rodrigues é um guitarrista e violonista autodidata, de 76 anos, nascido em Silvânia-Goiás. Aos 15 anos de idade, iniciou a carreira musical em Goiânia. Aos 17, recebeu um convite para integrar a Orquestra da TV Brasília, e se mudou para a capital federal, onde também tocou na banda Raulino e seus Big-Boys.
Após alcançar a “maturidade musical”, foi para São Paulo, numa temporada com a banda Jongo Trio-SP, reduto de grandes músicos e arranjadores brasileiros. De volta à Brasília, idealizou e fundou a banda Squema Seis, conhecida por atuar no cenário político da cidade, em eventos com a presença de todos os presidentes da república, desde o Costa e Silva até o Lula; se apresentou para o ex-presidente norte-americano Ronald Reagan; e nos programas de televisão do Jô Soares, Chico Anísio e Chacrinha.
Como guitarrista e violonista, Tião Rodrigues acompanhou músicos renomados como Nelson Gonçalves, Gal Costa, Luiz Gonzaga, Gonzaguinha, Simone, Fagner, João Bosco, Wilson Simonal, Jorge Bem-Jor, Tom Jobim, Vinicius de Moraes, Toquinho, Chico Buarque, Johnny Mathis, Fred Cole, Chitãozinho & Xororó, Ney Matogrosso e Michael Sullivan.
Tião Rodrigues ainda contribuiu para a formação profissional de dezenas de músicos, holdings, e técnicos de som e luz, que hoje atuam em todo o Brasil, nos Estados Unidos e Europa.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo senhor Tião Rodrigues em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 17:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (127926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127926, Código CRC: 1a318a6f
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Despacho - 2 - GMD - (127924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 306/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/07/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 15:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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