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Projeto de Lei - (301849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa para tal medida encontra respaldo na importância crescente deste evento, que desde sua criação, em 2022, vem consolidando-se como referência nacional no cenário do automobilismo, do esporte de regularidade e da cultura automotiva, agregando também dimensões fundamentais como o turismo, a economia criativa, a educação, a inclusão e a responsabilidade social.
O Brasília Auto Indoor é o único evento multitemático indoor do Centro-Oeste com foco na celebração da cultura automotiva em todas as suas vertentes, reunindo colecionadores, clubes especializados, expositores, pilotos e um público diversificado, inclusive de outros estados. A cada edição, o evento tem ampliado seu alcance e sua estrutura, atraindo mais de 22 mil visitantes, gerando visibilidade para Brasília, e promovendo a capital como polo cultural, turístico e esportivo de projeção nacional e internacional.
Entre os inúmeros benefícios gerados pelo Brasília Auto Indoor, destaco:
O fortalecimento do turismo interno e interestadual, com impactos positivos na rede hoteleira, gastronômica e no comércio local;
O fomento à economia criativa, com a geração de empregos diretos e indiretos e incentivo ao empreendedorismo local;
A valorização da memória automotiva brasileira, por meio de exposições, oficinas e workshops sobre veículos históricos e técnicas de restauração;
A realização de ações sociais, como entrada gratuita em horários determinados, arrecadação de alimentos e inclusão produtiva de pequenos expositores;
A adoção de medidas efetivas de acessibilidade, com estrutura adequada para pessoas com deficiência;
A chancela de instituições de prestígio, como a FBVA e a FIVA, que posicionam o evento no calendário oficial do antigomobilismo mundial.
A inclusão do Brasília Auto Indoor no Calendário Oficial do Distrito Federal representa não apenas o reconhecimento institucional de sua importância, mas também a consolidação de uma iniciativa que se alinha plenamente com os objetivos de valorização da cultura, incentivo ao turismo, promoção da economia local e estímulo à participação cidadã por meio de eventos acessíveis e integradores.
Dessa forma, convido os nobres colegas parlamentares a se somarem a esta iniciativa, que visa garantir a continuidade, o fortalecimento e a expansão de um evento que já é símbolo da inovação cultural e do dinamismo econômico da nossa capital.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 15:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 40 anos do Axé Music no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 30 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar os 40 anos do Axé Music no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene para homenagear os 40 anos da Axé Music é justificada diante da relevância histórica, cultural, social e econômica desse movimento musical para o Brasil e, na ocasião, para o Distrito Federal.
A Axé Music é uma das expressões mais significativas da cultura brasileira. O movimento também desempenha papel fundamental na valorização da cultura afro-brasileira e na projeção internacional da música baiana, além de influenciar positivamente a economia criativa, o turismo e a indústria do entretenimento.
No DF, a Axé Music encontrou um público fiel e uma cena consolidada, com eventos marcantes como a Micarecandanga e o Festival Micarê, que atraem grandes nomes do gênero e fomentam a economia local. O envolvimento de mais de 500 profissionais do setor, entre músicos, produtores e empresários, evidencia o impacto do movimento na geração de emprego, renda e no fortalecimento da cultura regional. O reconhecimento de artistas como Durval Lelys, que recebeu o título de Cidadão Honorário de Brasília, reforça a forte ligação da cidade com a Axé Music.
A força desse movimento se manifesta também na quantidade de blocos carnavalescos, bandas locais e festas temáticas que mantêm o Axé vivo e pulsante ao longo das décadas, formando gerações de artistas e consolidando Brasília como um dos polos mais expressivos da música carnavalesca baiana fora da Bahia.
A importância cultural da Axé Music foi reconhecida pela Lei nº 14.845/2024, que oficializou blocos e bandas carnavalescas como manifestações culturais nacionais, garantindo-lhes proteção e direito à realização de eventos. Além disso, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 4.187/2024, que institui o Dia Nacional da Axé Music, já aprovado na Câmara dos Deputados.
A Sessão Solene será uma oportunidade para homenagear artistas, músicos, produtores, empresários e agentes culturais que contribuíram para o fortalecimento e a expansão da Axé Music no DF. Trata-se de um reconhecimento público à dedicação desses profissionais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (301847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 1º ...
§ 3º Nenhuma restrição a ingresso de alimento ou bebida para consumo próprio nos locais de que que trata este artigo pode ser feita para pessoa com transtorno do espectro autista ou para pessoa com restrição alimentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, proibiu que as salas de cinema e os espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências impeçam a entrada de consumidor que porte produtos alimentícios similares aos que comercializam adquiridos fora de seus estabelecimentos.
Recentemente, a Lei nº 7.674, de 22 de maio de 2025, afastou os clubes recreativos e esportivos dessa proibição.
Isso, porém, trouxe reflexos para aquelas famílias que possuem algum de seus membros que só consomem alimentos e bebidas exclusivos, não fornecidos nos locais indicados, como é o caso de algumas pessoas com transtorno do espectro autista e aquelas que, por doença ou opção, estão sujeitas a determinadas dietas, a exemplo do veganismo, crudivorismo, celíacos (intolerância ao glúten) ou que precisam de dietas médicas específicas para lidar com alergias ou doenças crónica.
Nesses casos, mesmo em clubes, deve ser garantida a elas o direito de ingressar com seus alimentos e bebidas, a fim de que também possam usufruir do lazer ofertado por esses espaços, como um dos elementos que contribuem para a projeção da dignidade da pessoa humana.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 13:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0254 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5454 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0423 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM-SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria apresentada na LOA/2025.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 15:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301850, Código CRC: 15bc364b
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Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (301851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1783 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0367 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0423 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM-SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria apresentada na LOA/2025.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 15:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização das praças do Setor Sul, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização das praças do Setor Sul, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
As praças localizadas no Setor Sul, em Planaltina, são espaços públicos que desempenham papel fundamental na convivência comunitária, no lazer e na promoção da qualidade de vida da população local.
A revitalização dessas áreas contribuirá para o incentivo à ocupação saudável dos espaços urbanos, além de reforçar o compromisso com o bem-estar dos moradores e a valorização do ambiente urbano.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301844, Código CRC: 7c40cdf6
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Despacho - 3 - CAS - (301846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 328/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2025, às 15:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301846, Código CRC: 5a554d5f
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Indicação - (301840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização e a manutenção da Praça São Vicente, bem como da quadra de esportes da Vila Vicentina, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização e a manutenção da Praça São Vicente, bem como da quadra de esportes da Vila Vicentina, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça São Vicente e a quadra de esportes da Vila Vicentina, na Região Administrativa de Planaltina, são espaços públicos de relevante utilidade para a comunidade local, promovendo lazer, integração social e a prática de atividades esportivas.
Considerando a importância desses equipamentos urbanos para o bem-estar da população, a revitalização e a manutenção dos referidos locais se mostram necessárias para garantir melhores condições de uso e segurança aos frequentadores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 14:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301840, Código CRC: e37adaec
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Despacho - 3 - CAS - (301841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 329/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2025, às 15:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (301843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1770/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2025, às 15:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301843, Código CRC: 65b02270
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Despacho - 6 - CAS - (301838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1721/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2025, às 15:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301838, Código CRC: a65144a1
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Indicação - (301832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova análise das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para verificar as exigências de brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova a análise das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para verificar as exigências de brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida nesse gabinete parlamentar e por reconhecer sua importância, somamos força para solicitar:
I – A revisão das Normas Técnicas n.º 002/2009 e n.º 007/2011, ambas do CBMDF (respectivamente instituídas pelas portarias 016, de 04/6/2009, e 016, de 28/2/2011), de modo a avaliar a possibilidade de minorar, nas instituições educacionais classificadas como “excepcionalmente seguras”, o quantitativo de brigadistas particulares;
II – Para a minoração do “I” acima, haverá modelo alternativo compensatório baseado em, cumulativamente:
a) treinamento periódico de trabalhadores baseado no Plano de Prevenção Contra Incêndio-PPCI, com o dobro de quantitativos e de frequência ordinária;
b) histórico negativo nos vários últimos anos de incidentes que exigissem a atuação de brigadistas particulares para salvaguardar a vida ou saúde de qualquer indivíduo;
c) adicionalmente, em relação à Educação Básica:
1. comprovação de atendimento dos requisitos da Lei Federal n. 13.722/2018, que “tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica”.
III – a realização de estudo de impacto regulatório e consulta pública prévia para aferir os custos das exigências atuais e as alternativas regulatórias possíveis, inclusive conforme art. 5 da lei federal 13.874/2019 e respectivo decreto 10.411/2020.
As Normas Técnicas n.º 002/2009 e n.º 007/2011 foram instituídas entre os anos de 2009 e 2011 sem a realização de análise de impacto regulatório e sem a devida submissão à consulta pública. Tal circunstância comprometeu a efetividade e a adequação das referidas normas diante de mudanças legais e contextuais supervenientes.
Dentre os fatores que acentuaram o descompasso normativo, destaca-se o regime de jornada 12 × 36, previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 11.901/2009, cuja interpretação extensiva tem levado à exigência desproporcional de contratação de brigadistas profissionais pelas instituições escolares, de modo a abranger todo o horário de funcionamento. Soma-se a isso a promulgação da Lei Federal n.º 13.722/2018 (Lei Lucas), que tornou obrigatória a capacitação de professores e funcionários da educação básica em noções de primeiros socorros.
O acúmulo de obrigações impõe um ônus financeiro excessivo às instituições de ensino, resultando em um custo anual estimado superior a meio milhão de reais por unidade escolar de médio porte. Tal encargo acaba sendo repassado às mensalidades escolares, impactando negativamente programas de inclusão educacional e restringindo a possibilidade de valorização da carreira docente por meio de melhor remuneração.
Diante desse cenário, a presente Indicação propõe a adoção de um modelo compensatório de caráter optativo, que preserve o nível de segurança almejado sem impor encargos desproporcionais às instituições. O referido modelo prevê:
a) Realização de treinamentos periódicos destinados aos profissionais da comunidade escolar, vinculados ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), com quantitativo de participantes e frequência superiores ao exigido em condições ordinárias;
b) Apresentação de histórico isento de ocorrências que tenham demandado a atuação de brigadistas particulares para salvaguardar a vida ou a saúde de quaisquer indivíduos;
c) Comprovação de pleno cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 13.722/2018.
Essas medidas possibilitam resposta rápida e eficaz em situações de emergência, por meio de pessoal interno devidamente capacitado, reduzindo a necessidade de manutenção de um grande número de brigadistas terceirizados.
Adicionalmente, a presente Indicação requer que quaisquer futuras alterações normativas no âmbito da matéria sejam precedidas de estudo de impacto regulatório e de consulta pública, conforme determinam a Lei Federal n.º 13.848/2019 e o Decreto n.º 10.411/2020. Tais procedimentos permitirão a adequada quantificação de custos, benefícios e alternativas antes da adoção de novas regulamentações.
A proposta ora apresentada está em conformidade com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, e busca conciliar a proteção da vida e da integridade física com a sustentabilidade econômica das instituições educacionais. Atende, ainda, aos ditames do art. 7º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo benefícios diretos para os estudantes, suas famílias e para o próprio sistema educacional do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Lista de homenageados:
- Ana Paula Alves Canuto
- Andrea de Moura Dantas
- Andrea Maria de Souza Silva
- Andre Luiz de Queiroz
- Bruno Assis
- Creusa Soares de Oliveira
- Cristiana Pereira Mendes da Silva
- Cristina Gomes Lima
- Dayana Clênia Castro
- Dienes Nery da Silva
- Eliane Rodrigues Silva
- Elissandro Noronha
- Janaína Martins Leite
- Jeanne Marcelino de Souza Almeida
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Jussara Camila da Silva
- Kelly Maria dos Santos Teixeira
- Keyte Eustáquio Jordão
- Leanna Melo Xavier
- Letícia Araújo Nascimento
- Lucélia Carvalho Vieira Browne
- Luisa Cristina de Lima Ferreira
- Luzinete Gomes Meira de Sousa
- Marcia Fonseca de Sousa
- Maria das Merces Martins da Silva
- Maria do Espírito Santo Ribeiro
- Mariana Calça Evaristo
- Maria Osnailda de Oliveira Lima Dias
- Marina Assunes Silva
- Michele Carvalho Silva Correa
- Newton Batista
- Osmane Damianse Almeida
- Raabe Arruda Freitas
- Rafael Amaral Guimuzzi da Silva
- Tânia Corrêa de Paiva
- Taynara Câmara Lopes Dantas
- Thais de Paula Lima Mendes
- Virgínia Luciano Marques da Silva
- Welica Borges de Eça
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 13:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (301834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1093/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (301836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1763/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2025, às 15:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (301816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.726/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.726/2025, que “institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal".
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.726, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual propõe instituir o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 4 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal do Programa "Mãe Cidadã", destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do puerpério e no retorno às atividades profissionais.
O art. 2º estabelece quais serão diretrizes do Programa "Mãe Cidadã", com destaque no atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto, preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs) e na oferta de orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade, guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.
Consta no art. 4º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães, mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 07 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher; a saúde da mulher em geral; a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade; e a garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade (art. 76, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Programa “Mãe Cidadã”, uma iniciativa de caráter intersetorial que propõe garantir às mulheres em fase de maternidade o acesso a um conjunto de políticas públicas integradas, com ênfase na proteção da saúde mental, no apoio à amamentação, na orientação jurídica e na reinserção no mercado de trabalho.
A proposta reconhece as múltiplas vulnerabilidades que afetam as mulheres no período do puerpério e pós-puerpério, propondo ações concretas para apoiar sua plena cidadania, autonomia e dignidade.
Esta relatora entende que o Programa “Mãe Cidadã” representa um avanço significativo na consolidação de uma rede de apoio às mulheres-mães no Distrito Federal. A iniciativa contempla dimensões fundamentais da vida materna, muitas vezes negligenciadas pelas políticas públicas tradicionais, como a saúde mental no pós-parto e os desafios de reintegração ao mercado de trabalho.
Destaca-se, ainda, o papel inovador da proposta ao integrar serviços jurídicos que orientem e protejam os direitos das mulheres, ampliando o escopo de proteção social e fortalecendo o protagonismo feminino.
Ao reconhecer a maternidade como um momento de grandes transformações e possíveis vulnerabilidades, o projeto se alinha às diretrizes de proteção aos direitos humanos das mulheres, à promoção da equidade de gênero e à valorização da maternidade como experiência digna de suporte do Estado.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por considerar que ele contribui de forma concreta para o fortalecimento da cidadania das mulheres, a promoção da saúde materna, o apoio à amamentação e a inclusão das mães no mercado de trabalho.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.726/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 11:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (301819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.746/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.746/2025, que “institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.746, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece quais serão as diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com destaque na promoção do uso eficiente da água em todos os setores da sociedade e no estímulo da captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas.
O art. 3º dispõe que o Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Por fim, o art. 4º apresenta a tradicional cláusula de vigência.
Na justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes para o uso racional da água e ações para o combate ao seu desperdício. A proposta prevê mecanismos de conscientização, incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, campanhas educativas e ações fiscalizatórias para promover uma cultura de conservação da água em todos os setores da sociedade.
A água é um recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento econômico e social. Contudo, é também um recurso finito, cada vez mais ameaçado por mudanças climáticas, crescimento populacional e má gestão. Nesse contexto, o projeto se revela extremamente pertinente, ao propor uma política distrital que visa preservar esse bem tão precioso.
A proposta dialoga diretamente com os princípios da sustentabilidade e da gestão ambiental integrada, buscando promover não apenas o consumo consciente, mas também a modernização de práticas institucionais e privadas por meio da adoção de tecnologias e boas práticas.
Ao priorizar a educação ambiental, o fomento à pesquisa, a adoção de tecnologias de reuso e captação de águas pluviais e a redução de perdas na distribuição, o projeto se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 6, que trata do acesso à água potável e ao saneamento.
Além disso, o projeto promove a articulação entre órgãos públicos, setor privado e sociedade civil, garantindo maior efetividade e perenidade nas ações voltadas ao uso racional da água.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que contribuirá significativamente para a proteção do meio ambiente e para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.746/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 11:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Acrescenta-se a alínea d) ao § 6º do art. 50, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[…]
d) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como objetivo garantir que situação de calamidade pública, assim como a situação de emergência na saúde, como já visto à exemplo da situação calamitosa ocorrida em decorrência da Pandemia proveniente do Coronavírus COVID-19, ou situações severas advindas de fenômenos da natureza, que estão fora do alcance das previsões convencionais, necessariamente precisam de flexibilização de normas orçamentárias, inclusive sobre leis superiores, a exemplo do permissivo constante do § 2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), assim delineado:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
[...]
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Como se observa, situações que eventualmente tragam prejuízos incalculáveis à saúde e a condição de vida da população e da sociedade, como um todo, necessariamente precisam ser flexibilizadas sobre as demais ações. É fundamental que os procedimentos do poder público para situações calamitosas sejam, imediatamente, deflagrados de forma a saneá-las e a evitar o seu agravamento de condições, bem como a geração de novas situações imprevisíveis, danosas a toda à sociedade.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Acrescenta-se o § 7º ao art. 50, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[...]
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como objetivo assegurar a soberania entre os poderes do Distrito Federal. A manutenção dos valores consignados à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é fundamental para o desenvolvimento de suas atividades legislativas e de fiscalização. Entidades estas que representam diretamente a população em suas mais diversas áreas de atuação.
Cada visita de um parlamentar à pessoas ou à sociedade civil organizada demanda tempo e recursos humanos e financeiros, o que faz com que a parte administrativa do Poder Legislativo preste o suporte necessário a esse atendimento populacional.
Diante disso, não é possível admitir que os recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos do Poder Legislativo sejam subtraídos sem a aquiescência da Mesa Diretora desta Casa e sem uma política equilibrada de compartilhamento das ações fundamentais para a população e para toda a sociedade civil organizada.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Buritis II, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Buritis II, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no Buritis II, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Planaltina requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Butitis II, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias do Buritis II, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (301814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B do Condomínio Nova Diguineia III, no Setor Nova Colina, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B do Condomínio Nova Diguineia III, no Setor Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto B do Condomínio Nova Diguineia III, no Setor Nova Colina. A via da localidade ora citada não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Conjunto B do Condomínio Nova Diguineia III, no Setor Nova Colina, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 30, com a seguinte redação:
“Art. 30 .............................
“Parágrafo único. O montante dos recursos previstos para efeito das transferências de que trata o caput deste artigo deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual de 2026 às respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada Fundo na Lei Orgânica do Distrito Federal”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade assegurar que os valores correspondentes aos percentuais estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal para cada fundo especificado no caput do art. 30 sejam devidamente consignados aos respectivos fundos pela sua totalidade, na Lei Orçamentária Anual de 2026, independentemente de a apuração efetiva ocorrer de forma a menor ou superavitária em relação aos valores inicialmente projetados.
A partir da apuração efetiva, é que se terá a execução das dotações condicionada aos valores efetivamente alcançados em cada bimestre anterior ao do repasse correspondente.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (301817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) , CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e CPRA (RICL, art. 75,I) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (301815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/06/2025, às 11:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (301792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 10:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação e/ou reforço do sistema de iluminação pública na Feira dos Goianos, situada na Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação e/ou reforço do sistema de iluminação pública na Feira dos Goianos, situada na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A Feira dos Goianos é um dos principais centros de comércio popular do Distrito Federal, localizada em Taguatinga, com grande importância econômica e social para a região. Diariamente, recebe centenas de comerciantes e consumidores, sendo referência na oferta de produtos a preços acessíveis.
Contudo, a iluminação pública no entorno e nas áreas comuns da feira é insuficiente, o que compromete a segurança, a visibilidade e o conforto de quem frequenta ou trabalha no local, principalmente no início da manhã e à noite. A falta de iluminação adequada contribui para o aumento da sensação de insegurança, podendo facilitar a prática de crimes e dificultar a mobilidade.
A presente indicação visa garantir melhores condições de segurança, acessibilidade e valorização do comércio local, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor tanto para os trabalhadores quanto para os consumidores.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo que estude a viabilidade de implantação ou reforço do sistema de iluminação pública na Feira dos Goianos, contribuindo para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população de Taguatinga.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (301757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/06/2025, às 08:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (301755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/06/2025, às 08:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural Alexandre Gusmão - INCRA8.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Iolando, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural Alexandre Gusmão - INCRA8.
Abraão Augusto da Costa
Adauton Santana da Conceição -
Adriane dos Santos Rosa
Alexandre Lima Ferro
Antônio Carvalho de Andrade
Arnaldo Augusto da Silveira
Bolivar Rocha
Carla Alves Araújo Monteiro
César Augusto Valente de Carvalho Rosa
Cleyton Alves de Oliveira -
Cleyton Ferreira da Silva
Deuselita Pereira Martins
Djalma Moreira dos Santos
Edmi Moreira
Edinilson da Cruz Gonçalves
Elisdalva Ferreira da SilvaElizeu Ribeiro de Souza
Eroleide Lopes da Silva
Flávio Henrique de Souza Silva
Francisca Erineide de Sousa
Ilda Aparecida de Medeiros
Irene Ferreira Martins
Jeciane Sampaio de Jesus Cândido
Jeferson Henrique da Silva Espindola
Joelma Aureliana de Oliveira
Jose Luiz Biano -
José Eugênio de Carvalho
Júlio César Alves Viega
Katia Eugênia
Katia Martins de Santana
Kelly Cristina Dias Barbosa
Kelvin Aureliano de Oliveira
Kety Eugênia
Leonardo Ferreira de Souza
Lioneusa da Silva Pereira
Lucimar Nogueira da Silva
Lucinete José Vieira Silva
Marcio Macedo Leão
Maria Aparecida Pereira Lopes
Maria de Fátima Alves Lima
Marlene de França Lima
Mayara Amorim da Silva
Mayara Tavares de Brito Souza Rodrigues
Nelson de Moura Costa Paulo Marcos de Barros Marinho-
Paulo Maurício Pinheiro
Renato Ferreira de Souza
Robeniz Ferreira de Souza
Roberto Pereira de Vasconcelos Junior
Robson Pereira da Silva
Rosany Dourado dos Santos
Salvio Humberto Safe de Matos
Sebastião Bezerra da Silva
Selma Sirlene Khouri
Sérgio Leão -
Silvano Marques dos Santos
Solange Maria de Jesus Bispo de Souza
Tayane Nathaly Oliveira de Aquino
Thiarlys da Conceição Costa
Toshio Uchigasaki
Vagner de Castro Silva -
Valdivino Gomes de Moraes
Valdison Pereira de Lana
Vanislene da Silva Fernandes
Viviane Moreira da Silva
William Lima da Silva
Willian Santana dos Santos -Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 17:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos bons serviços prestados no âmbito da Floresta Nacional de Brasilia - FLONA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Iolando manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos bons serviços prestados no âmbito da Floresta Nacional de Brasilia - FLONA..
1
Fábio dos Santos Miranda 2
Irene Ferreira Martins 3
Julio Falcomer 4
Hudson Coimbra Felix 5
Jakson Lima do Nascimento 6
José Leocádio Teixeira Gondim de Lima 7
Célio Ferreira Rosa 8
Haroldo Ferreira Galvão 9
Hélio Pereira da Silva 10
Ilda Aparecida de Medeiros 11
Josinete Ferreira de Brito de Moura 12
Marcos Ramos Vieira 13
Josedson Nilton Guerra Oliveira 14
Maria de Fátima Alves Lima 15
Rogerio Teixeira da Rocha 16
Adão Alves dos Santos 17
José Antônio Alves Filho 18
Luis Carlos Vicente da Silva 19
Marcilio José dos Santos 20
Marcos Vinícios Barros e Silva Campos 21
Matheus Sousa de Oliviera 22
Nilton Oliveira Alves 23
Selmy de Sá Oliveira 24
Douglas de Paula Miranda 25
Joanis da Silva Fernandes 26
Osvaldo dos Santos do Carmo 27
Nielsen Rocha Ribeiro 28
Antonio Carlos Marques Pinheiro 29
Daniel Milhomem de Sousa 30
João Victor da Silva 31
Leandro da Costa Freire 32
Rosalina Cardoso dos Santos 33
Zequias Rosa dos Santos Silva 34
Eric Campos Cassimiro 35
Habrar Wilson de Farias Sousa 36
Igor Sadoque Moura Neres 37
Vitor Henrique Mota de Faria 38
Nathália Carvalho de Araújo 39
Wesley Geraldo de Menezes 40
Brena Lisley Tavares M. Campos 41
Cicero Pereira Barbosa 42
Lemos Barbosa Borges 43
Rosangela Pereira Souto 44
Beatriz Alves de Lima 45
Kássio Silva de Sá Teles 46
Maikon Santos de Lima 47
Eder Mendes Santiago 48
Jordan José Vieira 49
José Carlos Mendes de Sousa 50
Maurício Iran de Brito Amorim 51
Bento Carlo Mendes de Sousa 52
Rogério de Jesus Juvino 53
Flávia Cristina Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 17:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301687, Código CRC: d47af367
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Emenda (Aditiva) - 171 - CEOF - Aprovado(a) - (301688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação para que seja possível viabilizar a reestruturação da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301688, Código CRC: 8af35e41
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Projeto de Lei - (301567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas, a ser implementada em todas as instituições de ensino fundamental e médio do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo:
I – unir e compartilhar esforços, experiências e boas práticas que fortaleçam a boa convivência no ambiente escolar, com envolvimento de toda a comunidade escolar, de forma a promover a cultura de paz, a exercitar a tolerância e a capacidade de empatia e a contribuir para a instauração de ambiente de respeito nas escolas do Distrito Federal.
II – adotar medidas preventivas e educativas com vistas ao controle de atos de violência no ambiente escolar, de forma a garantir um ambiente seguro e acolhedor;
III – promover palestras, seminários, debates ou outras atividades que busquem o conhecimento e a conscientização da comunidade escolar sobre atos de violência escolar, como identificá-los e como preveni-los, de forma a viabilizar o diálogo, a cooperação, a empatia, a convivência respeitosa e a resolução pacífica de conflitos;
IV – oferecer suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura da paz;
V – adotar estratégias pedagógicas que fomentem aprendizagens relacionadas à promoção de paz, cidadania e boa convivência;
VI – adotar estratégias e práticas pedagógicas de exercício da empatia entre os estudantes;
VII – fomentar instâncias estudantis participativas, em especial a representação de turmas, comissões, grêmios e outras formas de ampliar e garantir a participação ativa dos estudantes no dia a dia e nas decisões da escola;
VIII – desenvolver projetos de mediação de conflito em âmbito escolar, com o compartilhamento de medidas de sucesso entre estabelecimentos de ensino para o combate à violência e a promoção da cultura de paz nas escolas;
IX – criar mecanismos para ampliar o envolvimento das famílias e responsáveis legais dos alunos na conscientização, na prevenção e no combate da violência nas escolas e na promoção da cultura de paz;
X – criar ambiente acolhedor dentro das unidades escolares para recebimento de denúncias ou de possíveis ameaças, para que tenham a devida apuração e o rápido encaminhamento pelos gestores às autoridades competentes, a fim de evitar possíveis atos de violência escolar.
XI – fomentar o respeito à intimidade, à diversidade racial, étnica, de crença e de valores familiares.
Art. 3º A Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo é orientada pelos seguintes princípios:
I – promoção da vida: iniciativas que fomentem a cultura de paz, de solidariedade humana e de exercício da empatia;
II – valorização do diálogo e do convívio entre gerações: desenvolvimento de formas, de ações e de projetos que privilegiem o convívio, o diálogo e a sociabilidade;
III – dignidade humana: redução da marginalização e das desigualdades sociais como forma de prevenção da violência;
IV – pedagogia restaurativa: disseminação da paz por meio de abordagem educacional focada em construir relações saudáveis e de resolução de conflitos no ambiente escolar, priorizando o diálogo, a empatia, a responsabilidade individual e coletiva e a comunicação não violenta, para construção de ambientes educacionais mais inclusivos, tolerantes e harmoniosos;
V – respeito ao outro: reconhecimento de que todos possuem o mesmo valor, para promover a convivência harmoniosa entre as diferenças;
VI – diálogo e comunicação efetiva: promoção do diálogo e da comunicação efetiva entre os membros da comunidade escolar, de modo a estimular a escuta ativa, a empatia e a compreensão mútua como forma de prevenir e de resolver conflitos pacificamente;
VII – educação para a paz: incentivo à reflexão crítica e ao desenvolvimento de habilidades e de competências sociais e emocionais para a prevenção da violência, incluídos o respeito às regras, a empatia, a autoestima, a autoconfiança e a negociação pacífica de conflitos;
VIII – prevenção da violência: promoção de ações educativas para prevenir a violência escolar, como campanhas de conscientização, palestras, debates e atividades pedagógicas, que fomentem a cultura de paz e o respeito ao outro;
IX – resolução pacífica de conflitos: estímulo à resolução pacífica de conflitos, com utilização de estratégias de mediação, círculos restaurativos, negociação, diálogo e outros métodos alternativos para solução de conflitos, como forma de construir relações saudáveis e de fortalecer a convivência pacífica na escola;
X – participação e engajamento: incentivo à participação ativa e ao engajamento dos estudantes, dos professores, dos gestores, dos pais e dos demais membros da comunidade escolar na construção da cultura de paz, por meio de fóruns de discussão, conselhos escolares e outras formas de participação democrática.
Art. 4º A Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas tem como estratégias:
I – promoção de ações para o fortalecimento da cultura de paz e da resolução pacífica de conflitos;
II – estímulo à participação dos estudantes, dos professores e dos funcionários das escolas em atividades que incentivem a cultura de paz;
III - desenvolvimento e disseminação de materiais educativos sobre a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas;
IV - fomento à realização de campanhas de conscientização sobre a importância da cultura de paz nas escolas e nas comunidades;
V – capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência e à promoção da cultura de paz;
VI – estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz;
VII – realização de atividades de exercício da empatia entre os estudantes;
VIII – realização de campanhas e de atividades de conscientização sobre e de combate ao bullying no ambiente escolar;
VII – estabelecimento de parcerias com as instituições da sociedade civil para a promoção da cultura de paz nas escolas;
VIII – estabelecimento de sistema de monitoramento de episódios de violência escolar, com o intuito de obter dados que subsidiem políticas e ações voltadas à promoção da cultura da paz nas escolas;
IX – discussão dos problemas relacionados à segurança nas escolas, a fim de buscar soluções e de encaminhar demandas para os órgãos competentes;
XI – disponibilização de canais acessíveis e exclusivos para o recebimento de denúncias de violência escolar ou de ameaças que coloquem em risco a segurança dos estudantes e dos profissionais das unidades escolares.
XII - fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;
XIII - o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais dos estudantes.
Art. 5° Na efetivação da Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo, devem ser admitidas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor, para contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, de integração e de desenvolvimento da cultura de paz.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa contribuir para a redução da violência no ambiente escolar por meio de abordagem humanista e positiva que pretende estimular a instauração de ambiente de paz, respeito e tolerância entre os estudantes e profissionais escolares nas escolas do Distrito Federal.
De fato, a violência escolar é um dos maiores problemas do sistema educacional, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Episódios de violência extrema ocorrem com frequência acima do aceitável e, junto a eles, a violência cotidiana permeia as relações dos estudantes entre si e com os profissionais da educação. Tal cenário compromete o aprendizado e a formação de crianças e adolescentes, além de tornar tenso o ambiente de trabalho para professores e demais profissionais.
De acordo com matéria publicada em 2025 (Violência Escolar Aumenta nos Últimos 10 Anos no Brasil, Revista Pesquisa FAPESP, abril de 2025, disponível em https://revistapesquisa.fapesp.br/violencia-escolar-aumenta-nos-ultimos-10-anos-no-brasil/), o Brasil enfrenta um novo cenário de violência em instituições de ensino, marcado por uma escalada nos casos de agressões na comunidade escolar, nos últimos 10 anos, e pelos ataques a instituições de ensino, que registraram um pico entre 2022 e 2023. O fenômeno, complexo e multicausal, provocou ao menos 47 vítimas fatais desde 2001. De acordo com o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), em 2013 foram registradas 3,7 mil vítimas de violência interpessoal nas escolas, valor que subiu para 13,1 mil em 2023.
Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que houve um crescimento na proporção de estudantes que reportaram sofrer bullying. Em 2009, o percentual de alunos de escolas brasileiras que relataram ter sido vítimas desse tipo de agressão era de 30,9%, número que subiu para 40,5% em 2019. A proporção de estudantes de deixaram de ir para a escola por sensação de insegurança subiu de 5,4%, em 2009, para 11,4%, em 2019.
Os dados apresentados mostram que a violência escolar aumentou significativamente nos últimos anos. Muito embora tenha havido aprimoramento no sistema de coleta de dados, de modo que a subnotificação foi reduzida, especialistas afirmam que apenas esse fator não é capaz de explicar tamanho aumento nos números da violência. Portanto, é urgente e necessário adotar medidas de redução da violência nas escolas.
Ainda que não se possa abrir mão das abordagens punitivistas no enfrentamento da violência escolar, tendo em vista que muitas vezes ela se expressa na forma de crimes previstos no Código Penal, as estratégias mais eficientes e eficazes no trato dessa questão são as preventivas, que se utilizam de ferramentas de humanização, de promoção do diálogo, da tolerância e do respeito mútuo no ambiente escolar. Tal é, portanto, o escopo da presente proposição.
Note-se que a própria Base Nacional Comum Curricular traz, além das competências profissionais e cognitivas, relacionadas aos conteúdos das matérias, e essenciais à educação de qualidade, as chamadas Competências Socioemocionais, situadas nos domínios afetivos e emocionais da formação dos estudantes e do ambiente escolar. As Competências Socioemocionais são o conjunto de habilidades e procedimentos necessários para que o indivíduo desenvolva autoconhecimentos, capacidade de mediar conflitos e de solucionais problemas cotidianos; elas apostam na formação integral da pessoa, incluindo aí as dimensões afetiva, cultural, educacional e profissional. O próprio texto da BNCC enfatiza que:
“No novo cenário mundial, reconhecer-se em seu contexto histórico e cultural, comunicar-se, ser criativo, analítico-crítico, participativo, aberto ao novo, colaborativo, resiliente, produtivo e responsável requer muito mais do que o acúmulo de informações. Requer o desenvolvimento de competências para aprender a aprender, saber lidar com a informação cada vez mais disponível, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças e as diversidades” (Base Nacional Curricular, página 14).
A Competência Específica 5, apresentada no âmbito das Competências Socioemocionais da BNCC, traz especificamente itens que dizem respeito ao escopo do Projeto de Lei aqui apresentado. In verbis:
“Identificar e combater as diversas formas de injustiça, preconceito e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos. O exercício de reflexão, que preside a construção do pensamento filosófico, permite aos jovens compreender os fundamentos da ética em diferentes culturas, estimulando o respeito às diferenças (linguísticas, culturais, religiosas, étnico-raciais etc.), à cidadania e aos Direitos Humanos. Ao realizar esse exercício na abordagem de circunstâncias da vida cotidiana, os estudantes podem desnaturalizar condutas, relativizar costumes e perceber a desigualdade, o preconceito e a discriminação presentes em atitudes, gestos e silenciamentos, avaliando as ambiguidades e contradições presentes em políticas públicas tanto de âmbito nacional como internacional”.
Importante é ressaltar que a BNCC não traz especificações explícitas de como a educação socioemocional deve ser desenvolvida na prática, ficando a critério de cada rede de ensino ou escola definir as fontes usadas para que seja desenvolvido no conteúdo programático. Nesse contexto, a presente proposta traz um direcionamento específico da educação socioemocional enfatizando a prevenção da violência escolar, do bullying e promovendo a cultura de paz, a tolerância e o respeito mútuo.
Certo da urgente necessidade de ações e medidas de redução da violência escolar, rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 13:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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