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Requerimento - (2655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do número de pessoas que faleceram, em razão da Covid-19, sem ter acesso a leito de UTI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é o número de pacientes acometidos com COVID-19 na fila de leitos de UTI, que foram a óbito sem ter obtido acesso ao leito, no período compreendido entre 1º de fevereiro até a data da efetiva resposta do presente requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca do número de pacientes acometidos da Covid-19 que foram a óbitos, sem acesso a leito de UTI, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Observo que a referida data, 1º de fevereiro, se refere ao mês em que as médias móveis de casos e óbitos voltaram a crescer de forma exponencial. Sucede que, mesmo com tais aumentos, as medidas de mobilização de leitos foram, ao menos em tese, tardias, já que apenas no final do mês de fevereiro o Poder Executivo passou a tomar providências para mobilizar os leitos.
Tais informações são importante para o acompanhamento das medidas de prevenção e combate, além da fiscalização das ações, que é ínsita a este Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:28:21 -
Indicação - (2659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA nas proximidades da Comunidade Boa Vista- Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
Trata-se de reivindicação dos moradores da localidade da Comunidade Boa Vista, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A população concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar, se deslocam até à UPA mais próxima, distante da Comunidade Boa Vista, destacando que a mesma não é suficiente para atender toda a demanda da região.
Assim sendo, sugerimos que envie esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:05 -
Indicação - (2660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores, pais e alunos da Escola Classe 01 do Arapoanga, na Quadra 16, conj. J, lote 08, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública, o fato trará segurança a todos que transitam naquela região no período noturno.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:15 -
Indicação - (2654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores do Recanto das Emas, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças do Recanto das Emas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:53 -
Despacho - 6 - SELEG - (2618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº 2.178/2021 APROVADO EM PLENÁRIO, E DAS EMENDAS NºS 1 E 3.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por QUERUBIM DE CASTRO - Matr. Nº 12071, Servidor(a), em 10/03/2021, às 07:35:26 -
Requerimento - (2603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB, informações sobre a prestação de serviços pela empresa no condomínio Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB, por intermédio da Mesa Diretora, sobre os quesitos:
- Informar quais os motivos da não prestação de serviços pela Companhia na área do Paranoá Parque;
- Informar quais foram as tratativas definidas junto aos moradores do Paranoá Parque, conforme assegura a Carta nº 41/2021 - CAESB/PR, endereçada ao meu gabinete em 09 de março de 2021;
- Encaminhar cópia de documentos (ata ou equivalente) em que constem as tratativas e encaminhamentos citados no item anterior.
JUSTIFICAÇÃO
Não foram informados na Carta-resposta encaminhada pela Caesb, os encaminhamentos e tratativas a respeito da demanda do Condomínio Paranoá Parque e, por essa razão, justifica-se, no exercício do dever de representar do mandato, a presente proposição.
Importante salientar que é função típica desta Casa de Leis a fiscalização operacional e patrimonial do DF, no tocante à legalidade e legitimidade, conforme estatui o art. 77, da LODF:
"Art. 77 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
Sala das sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 14:56:23 -
Indicação - (2607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, que autorize o uso dos banheiros e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, para os trabalhadores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana-SLU.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo que autorize o uso dos banheiros e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, para os trabalhadores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana
JUSTIFICAÇÃO
É indubitável que os trabalhadores de limpeza urbana desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde ambiental de uma cidade. Tais profissionais são responsáveis pela limpeza e conservação das ruas, praças, deixando-as limpas e livres de todo o resíduo gerado naturalmente ou por ação do ser humano.
A presente indicação visa sugerir que os trabalhadores da limpeza urbana utilizem as instalações sanitárias e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, durante o expediente de trabalho nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
Ressalta-se que os trabalhadores da limpeza pública urbana, que, no desempenho do labor, são obrigados a fazer as suas necessidades fisiológicas em áreas públicas, sem a mínima privacidade, constitui um atentado não apenas contra as regras de higiene, saúde e segurança do trabalho, mas também os expõe a situação vexatória e humilhante, com ofensa à própria dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, considerando a grande relevância da matéria, que apesar da fácil execução, irá proporcionar melhores condições aos trabalhadores da limpeza urbana que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e por muitas vezes por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 13:39:50 -
Requerimento - (2605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro com urgência, nos termos que dispõem o art. 40, e incisos III, X e XI, do art. 15 do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o levantamento de todos os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Para o correto aproveitamento dos espaços públicos em atendimento às demandas prioritárias das
comunidades, e em conformidade com a Lei Complementar nº 934, de 2017 – Lei Orgânica da Cultura,
solicitamos as informações relativas aos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o
Distrito Federal.No bojo da funções parlamentares, está a de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder
Executivo.Entendendo se tratar de um assunto de interesse urbanístico e cultural de imensa importância, razão pela qual requeremos estas informações para que seja intensificada a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente
requerimento.Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 19:27:28 -
Moção - (2578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Claudio Abrantes)
Manifesta Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, § 3, do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo apresentar Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli, ex-Ministro da Agricultura, que foi indicado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), ao Prêmio Nobel da Paz 2021. A nomeação foi protocolada no último dia 22 de janeiro, no The Norwegian Nobel Committee, pelo professor Durval Dourado Neto, diretor da Esalq.
Alysson Paulinelli nasceu em Bambuí (MG) em 10 de julho de 1936, filho de Antônio Paulinelli de Carvalho e de Adalgisa Luchesi Paulinelli. Seu pai, engenheiro agrônomo, foi prefeito de Bambuí.
Fez o curso primário no Grupo Escolar José Alzamora e o secundário no Ginásio Antero Torres, na cidade natal. Cursou o científico no Instituto Gammon, em Lavras (MG), onde se formou, em 1959, engenheiro agrônomo pela Escola Superior de Agricultura, da qual foi presidente do centro acadêmico entre 1956 e 1958. Em 1959 tornou-se professor de hidráulica, irrigação e drenagem da instituição, por cuja cadeira seria responsável até 1990. Fez estágios de aperfeiçoamento na Tennessee Valley Authority (Estados Unidos), no Chile e na Argentina.
Entre 1966 e 1967 foi vice-diretor da escola e diretor de 1967 a 1971. Durante sua gestão triplicaria o número de alunos e professores. De 1968 a 1969 presidiu a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior. Foi conselheiro da Fundação João Pinheiro e do Centro de Tecnologia de Minas Gerais, além de presidente da junta administrativa da Associação de Crédito e Assistência Rural. Em 1969, a convite do governo dos Estados Unidos, visitou universidades e centros de pesquisa e produção. Participou de congressos, conferências e reuniões em Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Entre 1971 e 1974, durante o governo de Rondon Pacheco, foi secretário de Agricultura. Pregou a renovação de métodos para a conquista de melhores safras, conseguindo fazer do estado o maior plantador de café. Promoveu e participou de concentrações e reuniões com produtores rurais em 429 dos 722 municípios. Em 1973, a convite do governo da Inglaterra, participou do Agricultural Royal Show. Foi representante do Brasil na comissão de assessores de educação agrícola superior do Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Como assessor do Conselho de Extensão Rural, passou a frequentar regularmente, a partir do segundo semestre de 1973, o Ministério da Agricultura. Em 15 de março do ano seguinte – quando se iniciou o governo de Ernesto Geisel -, foi nomeado para a pasta. Indicou os problemas do abastecimento interno como prioridades, afirmando ser possível não só alcançar a autossuficiência na produção de trigo como transformar o país em exportador.
Em julho de 1974, reconheceu a existência de “ótimos projetos nacionais para o campo”, mas confirmou a disposição do governo de aceitar a participação do capital estrangeiro no setor agropecuário, diante da falta de recursos para financiar todos os projetos existentes. Em maio de 1975, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) colocou à venda 1,4 milhão de hectares de terras na Amazônia, divididos em lotes de 66 mil ou 72 mil hectares, para projetos de colonização. A operação representou a marginalização dos desbravadores individuais, a quem se destinavam os lotes de no máximo três mil hectares anteriormente vendidos pelo INCRA.
Em setembro de 1976, fez um balanço da primeira metade do governo Geisel, afirmando que a agricultura havia recebido tratamento prioritário. Apontava como prova o fato de que os investimentos haviam experimentado notável crescimento, passando de 36 bilhões de cruzeiros em 1974 para 160 bilhões dois anos depois. Nessa mesma época, contestou a tese de que as distorções fundiárias fossem responsáveis pelo atraso no desenvolvimento agropecuário do Nordeste e disse que “o governo não pretende agir demagogicamente, quando se sabe que o problema não é a terra”.
Em março de 1977 afirmou que os recursos destinados à política de garantia de preços mínimos para os produtores rurais haviam aumentado em cerca de 1.000% nos três anos em que estava à frente do ministério, passando de 1,2 bilhão de cruzeiros em 1973 para 14,6 bilhões em 1976. Em julho do mesmo ano, quando o governo adotou medidas limitadoras da expansão do crédito agrícola, retirou o subsídio para a compra de fertilizantes e decretou o confisco cambial para a soja, Paulinelli garantiu que não se pretendia punir a agricultura.
Foi um dos três ministros que, em março de 1978, concordaram em fazer declarações à imprensa sobre a questão da anistia, reivindicação oposicionista que até então o governo se negara a atender. Admitiu que se poderia chegar a uma anistia ampla, ressaltando, entretanto, que qualquer debate sobre o problema seria prematuro enquanto não fosse encontrada a forma adequada de abertura política.
Em outubro do mesmo ano, num artigo sobre os problemas da agricultura e a política governamental, afirmou que “a distribuição de renda ainda não satisfaz às exigências de uma sociedade moderadamente desenvolvida. Perduram contrastes, distorções e desequilíbrios regionais graves, persistem desafios à economia ainda vulnerável no Nordeste semiárido, ao desenvolvimento do ainda vazio trópico úmido da Amazônia, permanecem bolsões de pobreza em áreas decadentes do Centro-Sul”.
Deixou o ministério no fim do governo Geisel, em 15 de março de 1979. Foi presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) de 1979 a 1983, da Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace) de 1980 a 1982, da Fiat Allis Latino-Americana de 1982 a 1986 e da Sociedade Mineira de Agricultura de 1983 a 1986.
Nesse ano, candidatou-se, em novembro, a deputado federal constituinte na legenda do Partido da Frente Liberal (PFL). Empossado em fevereiro do ano seguinte, participou da Assembleia Nacional Constituinte - cuja carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988 -, como titular da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Comissão da Ordem Econômica, e suplente da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Empossado na presidência da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em dezembro de 1987, permaneceu à frente da entidade até 1990, quando cedeu o posto a Antônio de Salvo. Ainda em 1990, foi presidente do Comitê da Feira Osaka-Japão, cabendo-lhe coordenar a participação brasileira. No pleito de outubro deste ano, candidatou-se ao Senado pela legenda pefelista, não obtendo os votos necessários para assegurar-lhe o mandato. Deixou a Câmara Federal em janeiro de 1991, ao final da legislatura.
Em março de 1991, o governador Hélio Garcia (1991-1994) nomeou-o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De 1992 a 1993 exerceu a presidência do Fórum Nacional de Agricultura. Em dezembro de 1994 deixou a secretaria.
Em janeiro do ano seguinte, o sucessor de Garcia, Eduardo Azeredo (1995-1998), reconduziu-o ao cargo, no qual permaneceu até março de 1998. Após deixá-lo, dedicou-se à empresa de consultoria Listen, em Belo Horizonte.
Por ultima, o indicado é produtor rural, atuou como consultor em projetos agrícolas. Membro da Academia Nacional de Engenharia, filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD) após ter-se desligado do PFL.
Por estes esclarecimentos é que pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 17:57:34 -
Projeto de Lei - (2579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei assegura, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos para a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, comprovada real necessidade da paciente.
§ 1º Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se o paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista.
§ 2º Avaliado o paciente e vislumbrada a necessidade da redução, este deverá ser encaminhado para a realização da mamoplastia redutora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, ficará estabelecido ao paciente a garantia de:
I - atendimento médico especializado;
II - acesso à cirurgia de mamoplastia redutora;
III - fornecimento gratuito de medicamentos no pós-operatório;
Art. 3º O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento ao disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A hipertrofia mamária é definida como o aumento anormal das mamas, e tem sido associado ao surgimento de vários sintomas relacionados ao sistema músculo esquelético.
A hipertrofia mamária caracteriza-se por um excesso de pele, gordura e glândula mamária, geralmente bilateral, que no seu conjunto originam diversas queixas. Os termos técnicos utilizados para se referirem a este problema são macromastia ou gigantomastia.
Embora não haja consenso, geralmente considera-se gigantomastia quando se espera uma necessidade de redução superior a 1,5kg por mama. Nos casos de macromastias, as reduções poderão ser leves ou moderadas (entre 100 a 500gr) ou mais graves (a partir de 500 gr).
Há várias definições na literatura para esse problema, a maioria leva em conta o peso das mamas 1,2:
- o Peso da mama excedendo 3% do peso corporal;
- o Peso da mama de mais de 1,5 Kg;
- o Macromastia: peso da mama até 2,5kg e Gigantomastia: peso da mama de mais de 2,5 Kg.
A hipertrofia mamária pode ser causada por muitos fatores, como uma maior sensibilidade do tecido mamário aos hormônios femininos, o aumento de peso e as gestações. As queixas relacionadas são variáveis, mas geralmente incluem dores no pescoço e na coluna, dores de cabeça, sulcos nos ombros com depressões dolorosas na pele produzidas pelo sutiã, intertrigo (alterações na pele) no sulco inframamário e dormência das mãos e dedos.
Muitas pacientes queixam de limitações na prática de esportes e outras atividades sociais. A dor na coluna vertebral frequentemente é de origem músculo esquelética e muito influenciada por fatores psicossociais, que predizem fortemente a incapacidade causada pela dor em longo e curto prazos.
A origem destes sintomas podem ser as alterações posturais resultantes das mudanças do centro de gravidade, consequência do aumento das mamas, que acarreta exacerbação das curvaturas fisiológicas da coluna cervical, torácica e lombar, além de manter intensamente tensionados a musculatura da região cervical e tronco.
Gera ainda, dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça de sutiã utilizada para sustentar o peso excessivo das mamas. Essas alterações podem ser irreversíveis caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo pois podem alterar anatomia da coluna vertebral ocasionado hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.
Assim, as principais queixas das pacientes em relação aos seios grandes são:
a) Dores na coluna, provocadas pelo peso das mamas;
b) Dores nos ombros, pescoço e nas costas;
c) Má postura de forma geral, causada pelo peso dos seios;
d) Sulcos nos ombros devido às alças do sutiã que pesam para sustentar as mamas;
e) Incômodo com a sensação de seios muito grandes;
f) Dificuldades para fazer atividade física;
g) Irritações de pele embaixo da dobra da mama;
h) Seios flácidos e caídos;
i) Aréolas alargadas e pele flácida.
Neste contexto, a proposição ora apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas.
Isso ocorre porque, com a cirurgia, é retirado o excesso de gordura, de tecido e de pele, deixando a região mais leve. Nesse processo, o mamilo é reposicionado. Desta forma, os seios ganham um formato mais equilibrado e proporcional ao corpo.
Diante do exposto, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa, para a aprovação da presente proposição, que tem por objetivo proporcionar maior qualidade de vida às mulheres que têm hipertrofia mamária, melhorando ainda, o bem-estar físico e o bem-estar psicossocial, mas também, pela melhoria da autoestima das pacientes acometidas pelo aumento anormal das mamas.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 16:40:07 -
Projeto de Lei - (2581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
No dia 11 de novembro de 2005, há 16 anos, através do Decreto nº 26.361 de 11 de novembro de 2005, a atuação do condutor e operador de viaturas foi regulamentada.
Os condutores e operadores de viaturas são profissionais indispensáveis às atividades corporativas militares. Sua capacidade profissional e conhecimento contribuem de forma ímpar para o êxito da corporação em praticamente todos os serviços.
Dentro de uma guarnição de socorro, o condutor e operador de viatura é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança os militares e equipamentos dura desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é devidamente estacionada nas garagens das unidades.
Portanto os condutores e operadores de viaturas são a garantia do correto emprego destes modernos equipamentos, para que os demais profissionais possam exercer suas missões com a efetividade necessária.
Insta ressaltar que o serviço realizado pelos condutores e operadores de viaturas é árduo e requer conhecimentos específicos, desmembrados por várias especialidades internas, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação.
Destarte, faz-se necessário e oportuno que esta Casa de Leis reconheça a importância e relevância dos serviços prestados pelos militares condutor e operador de viaturas, criando-se uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Militar Condutor e Operador de viaturas do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:55:04 -
Indicação - (2583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:47:17 -
Despacho - 3 - SELEG - (2580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares de redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
___________________________________
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:42:54 -
Despacho - 4 - SACP - (2582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, CAS, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:55:45 -
Moção - (2458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, bem como dezenas de entidades e organizações da sociedade civil, assinaram conjuntamente Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
O texto diz:
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos”! (Isaías 10, 1-4)
O acesso universal aos serviços de saúde e a garantia de recursos para a manutenção da educação pública são conquistas de toda a sociedade e foram asseguradas na Constituição Federal de 1988. Estes devem ser considerados direitos sociais fundamentais que fazem parte do aperfeiçoamento democrático e do próprio avanço civilizatório das sociedades.
Isto posto, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, também chamada pelo governo de “PEC Emergencial”, é uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, vez que inviabilizará a eficácia das redes públicas de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta PEC está implícita a revogação dos valores constitucionais mínimos destinados ao financiamento da saúde e a manutenção e desenvolvimento da educação, retirando da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação de prover recursos necessários para saúde e educação a fim de atender à população brasileira.
Tal mudança significará um retrocesso radical, numa conjuntura de flagelo da Covid-19, que até agora resultou em 250 mil mortos e de problemas educacionais enfrentados pelo Brasil, como o abandono escolar, intensificado por essa pandemia. A realidade educacional do país é ainda dramática: em 2019, dos 50 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos de idade, 20%, ou seja, 10,1 milhões não completaram alguma das etapas do ensino fundamental ou médio. O Brasil tem pelo menos 11,3 milhões de pessoas com mais de 15 anos analfabetas (6,8% de analfabetismo)1. Pode-se acrescentar a este quadro a insuficiência de escolas e equipamentos deteriorados, o mesmo em relação à situação da rede de atendimento da saúde.
Neste contexto, é inadmissível pensar em cortes nos recursos para a educação! Ao contrário da desvinculação proposta pela PEC 186/19, o momento é de garantir ampliação de recursos para que as metas do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) sejam alcançadas, a fim de que o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (Lei no 14.113/2020) seja implementado.
Nessa perspectiva, vive-se um momento crucial que exige a ampliação do financiamento da saúde para o pleno funcionamento do SUS, já estrangulado pela EC nº 95/2016 que fixou o teto de gastos por 20 anos! Diante da dramática crise sanitária e humanitária que se vive, o SUS é o instrumento de enfrentamento do caos e a garantia de atenção a todas as pessoas residentes no país, sobretudo para a população mais vulnerável. Nesse sentido, pode-se ver o testemunho diário de milhares de profissionais da saúde.
Entretanto, ainda que se faça a alteração da PEC, em relação à desvinculação dos recursos para saúde e educação, se ela mantiver a subordinação dos direitos sociais ao pagamento da dívida pública (inserida no parágrafo único do Art. 6º da CF) e a desvinculação de recursos para pagar a questionável dívida pública (inserida no Art. 167-F), a garantia dos direitos sociais no Brasil estará irremediavelmente comprometida, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais.
O Legislativo como guardião da democracia não pode aceitar chantagens, utilizando o Auxílio Emergencial, tão necessário, como justificativa para passar um projeto que desobriga o Estado com as políticas públicas basilares para a construção de uma sociedade mais justa. Por isso, instamos os senhores Senadores e as senhoras Senadoras, para que preservem a Carta Constitucional de 1988, em suas cláusulas pétreas que asseguram direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais, considerados fundamentais, como a saúde e a educação.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019.
Brasília/DF, 1º de março de 2021.
Diante do exposto e em reconhecimento ao trabalho realizado pela Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em benefício ao Estado Democrático de Direito, à educação e à saúde da população brasileira, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das sessões, em….
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:54:35 -
Indicação - (2401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere, ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a Instalação de Barreira Eletrônica de Contenção de Velocidade, antes da entrada do Condomínio Cooperville na BR-251, KM 001 sentido Taguatinga à Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a instalação de barreira eletrônica de contenção de velocidade na BR-251 no sentido Taguatinga à Brazlândia antes do retorno para acesso ao Condomínio Cooperville.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações de moradores, comerciantes e usuários da via que, relatam um número grande de acidentes e longas filas de carros na saída do condomínio, causando grandes transtornos para a população local. Trata-se de uma via movimentada que está passando por adequações e desde já necessita da devida providencia acerca do pleito em questão. Considerando que para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:36:57 -
Parecer - 1 - CEOF - (2370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1734/ 2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº1734 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 366.539.558,00”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n°063/2020 - GAG, o Projeto de Lein°1734 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 366.539.558,00.
O art. 1º do projeto de lei em análise trata daabertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal de 2021, novalor de R$ 366.539.558,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e trintae nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programaçõesorçamentárias indicadas no Anexo II, conforme o disposto nos arts. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020.
O art. 2ºafirma que o crédito constante do art. 1º será financiado peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados,proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo doDistrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipaçãode utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art.43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O art. 3º trata da entrada em vigor da referida lei na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições e sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementarno valor de R$ 366.539.558,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, destinado à Concessão do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal.
O crédito será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal.
Entende-se que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência, razão pela qual não se vislumbra óbice jurídico para que tal proposição seja aprovada por esta comissão.
Quanto à adequação ou repercussão orçamentária, a proposta não apresenta óbice e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei em apreço vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Ainda, foram apresentadas, no âmbito desta Comissão, 175 emendas à proposição, recebendo seu parecer na forma do quadro a seguir
Quadro 01 – Emendas apresentadas ao PL 1734/2021
Emenda nº
Autor
Parecer
1
Fábio Felix
Aprovada
2
Fábio Felix
Aprovada
3
Fábio Felix
Aprovada
4
Julia Lucy
Aprovada
5
Julia Lucy
Aprovada
6
Julia Lucy
Aprovada
7
Julia Lucy
Aprovada
8
Julia Lucy
Aprovada
9
Julia Lucy
Aprovada
10
Julia Lucy
Aprovada
11
Julia Lucy
Aprovada
12
Julia Lucy
Aprovada
13
Julia Lucy
Aprovada
14
Julia Lucy
Aprovada
15
Julia Lucy
Aprovada
16
Julia Lucy
Aprovada
17
Julia Lucy
Aprovada
18
Julia Lucy
Aprovada
19
Robério Negreiros
Aprovada
20
Robério Negreiros
Aprovada
21
Leandro Grass
Aprovada
22
Leandro Grass
Aprovada
23
Leandro Grass
Aprovada
24
Leandro Grass
Aprovada
25
Leandro Grass
Aprovada
26
Leandro Grass
Aprovada
27
Leandro Grass
Aprovada
28
Leandro Grass
Retirada, conforme solicitação do autor
29
Jorge Vianna
Aprovada
30
Jorge Vianna
Aprovada
31
Jorge Vianna
Aprovada
32
Jorge Vianna
Aprovada
33
Iolando
Aprovada
34
Iolando
Aprovada
35
Reginaldo Sardinha
Aprovada
36
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
37
Reginaldo Sardinha
Aprovada
38
Reginaldo Sardinha
Aprovada
39
Reginaldo Sardinha
Aprovada
40
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
41
Reginaldo Sardinha
Aprovada
42
Reginaldo Sardinha
Aprovada
43
Reginaldo Sardinha
Aprovada
44
Reginaldo Sardinha
Aprovada
45
Reginaldo Sardinha
Aprovada
46
Fernando Fernandes
Aprovada
47
Eduardo Pedrosa
Aprovada
48
Eduardo Pedrosa
Aprovada
49
Eduardo Pedrosa
Aprovada
50
Eduardo Pedrosa
Aprovada
51
Eduardo Pedrosa
Aprovada
52
Eduardo Pedrosa
Aprovada
53
Eduardo Pedrosa
Aprovada
54
Eduardo Pedrosa
Aprovada
55
Eduardo Pedrosa
Aprovada
56
Eduardo Pedrosa
Aprovada
57
Eduardo Pedrosa
Aprovada
58
Eduardo Pedrosa
Aprovada
59
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
60
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
61
Eduardo Pedrosa
Aprovada
62
Eduardo Pedrosa
Aprovada
63
Eduardo Pedrosa
Aprovada
64
Eduardo Pedrosa
Aprovada
65
Eduardo Pedrosa
Rejeitada, conforme indicação do autor
66
Rafael Prudente
Rejeitada, conforme indicação do autor
67
Rafael Prudente
Aprovada
68
Rafael Prudente
Aprovada
69
Rafael Prudente
Aprovada
70
Rafael Prudente
Aprovada
71
Rafael Prudente
Aprovada
72
Rafael Prudente
Aprovada
73
Rafael Prudente
Rejeitada, conforme indicação do autor
74
Reginaldo Sardinha
Aprovada
75
Reginaldo Sardinha
Aprovada
76
Eduardo Pedrosa
Aprovada
77
Rafael Prudente
Aprovada
78
Rafael Prudente
Aprovada
79
Hermeto
Aprovada
80
Hermeto
Aprovada
81
Hermeto
Aprovada
82
Hermeto
Aprovada
83
Hermeto
Aprovada
84
Hermeto
Aprovada
85
Hermeto
Aprovada
86
Hermeto
Aprovada
87
Hermeto
Aprovada
88
Hermeto
Aprovada
89
Hermeto
Aprovada
90
Hermeto
Aprovada
91
Hermeto
Aprovada
92
Hermeto
Aprovada
93
Roosevelt Vilela
Aprovada
94
Roosevelt Vilela
Aprovada
95
Reginaldo Sardinha
Rejeitada, conforme indicação do autor
96
Fábio Felix
Aprovada
97
Cláudio Abrantes
Aprovada
98
Cláudio Abrantes
Aprovada
99
Cláudio Abrantes
Aprovada
100
Cláudio Abrantes
Aprovada
101
Cláudio Abrantes
Aprovada
102
Cláudio Abrantes
Aprovada
103
Cláudio Abrantes
Aprovada
104
Cláudio Abrantes
Aprovada
105
Reginaldo Sardinha
Aprovada
106
Reginaldo Sardinha
Aprovada
107
Reginaldo Sardinha
Aprovada
108
Daniel Donizet
Aprovada
109
Daniel Donizet
Aprovada
110
Daniel Donizet
Aprovada
111
Daniel Donizet
Aprovada
112
Daniel Donizet
Aprovada
113
Daniel Donizet
Aprovada
114
Daniel Donizet
Aprovada
115
Jorge Vianna
Aprovada
116
Jorge Vianna
Aprovada
117
João Cardoso
Aprovada
118
João Cardoso
Aprovada
119
Rodrigo Delmasso
Aprovada
120
Rodrigo Delmasso
Aprovada
121
Rodrigo Delmasso
Aprovada
122
Rodrigo Delmasso
Aprovada
123
Rodrigo Delmasso
Aprovada
124
Rodrigo Delmasso
Aprovada
125
Rodrigo Delmasso
Aprovada
126
Rodrigo Delmasso
Aprovada
127
Rodrigo Delmasso
Aprovada
128
Rodrigo Delmasso
Aprovada
129
Rodrigo Delmasso
Aprovada
130
Chico Vigilante
Aprovada
131
Chico Vigilante
Aprovada
132
Chico Vigilante
Aprovada
133
Chico Vigilante
Aprovada
134
Chico Vigilante
Aprovada
135
Chico Vigilante
Aprovada
136
Chico Vigilante
Aprovada
137
Chico Vigilante
Aprovada
138
Chico Vigilante
Aprovada
139
Chico Vigilante
Aprovada
140
Chico Vigilante
Aprovada
141
Chico Vigilante
Aprovada
142
Arlete Sampaio
Aprovada
143
Arlete Sampaio
Aprovada
144
Arlete Sampaio
Aprovada
145
Arlete Sampaio
Aprovada
146
Arlete Sampaio
Aprovada
147
Arlete Sampaio
Aprovada
148
Arlete Sampaio
Aprovada
149
Arlete Sampaio
Aprovada
150
Arlete Sampaio
Aprovada
151
Roosevelt Vilela
Aprovada
152
Roosevelt Vilela
Aprovada
153
Roosevelt Vilela
Aprovada
154
Cláudio Abrantes
Retirada, conforme solicitação do autor
155
Eduardo Pedrosa
Aprovada
156
Cláudio Abrantes
Aprovada
157
Jaqueline Silva
Aprovada
158
Jaqueline Silva
Aprovada
159
Jaqueline Silva
Aprovada
160
Jaqueline Silva
Aprovada
161
Jaqueline Silva
Aprovada
162
Jaqueline Silva
Aprovada
163
Jaqueline Silva
Aprovada
164
Jaqueline Silva
Aprovada
165
Jaqueline Silva
Aprovada
166
Fábio Felix
Aprovada
167
Leandro Grass
Aprovada
168
Eduardo Pedrosa
Aprovada
169
Eduardo Pedrosa
Aprovada
170
Eduardo Pedrosa
Aprovada
171
Hermeto
Aprovada
172
Reginaldo Sardinha
Aprovada
173
João Cardoso
Aprovada
174
Júlia Lucy
Aprovada
175
Professor Reginaldo Veras
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1734 de 2021, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do quadro 01 deste parecer..
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:10:24 -
Projeto de Decreto Legislativo - (2373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Susta os efeitos do Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, que “ Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Nº 41.874, de 08 de março de 2021 que “Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se fundamenta nos termos do inc. VI, do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no inc. XV e parágrafo único do art. 56 do RICLDF.
Mais uma vez nos deparamos com uma medida estremada por parte do Governo do Distrito Federal, que extrapola todas as suas competências.
Após um ano da pandemia, o Governador anuncia a liberação de verbas para a construção de hospitais que, segundo ele, disponibilizarão 300 novos leitos de UTI [1].
É lamentável que o colapso na saúde do Distrito Federal seja algo anunciado e ainda assim tenham sido desmobilizados os hospitais de campanha.
O próprio Governador anunciou que o Governo estava preparado para a segunda onda, mas o que estamos vivendo é o colapso ocasionado pela falta de leitos de UTI’s [2]. Agora anuncia-se aos quatro cantos como se o toque de recolher fosse a única medida capaz de salvar a vida das pessoas, como se no período de 22h às 5h da manhã, a transmissão do vírus fosse intensificada, sem nenhuma comprovação científica para tal decisão.
Essa narrativa não é um embasamento motivador de um toque de recolher que está restringindo o direito de ir e vir das pessoas. O que se vê é um absoluto despreparo no acompanhamento dos dados e em uma demonstração clara da ineficiência do plano de mobilização, se é que pode receber o nome de “plano”.
Estamos vivenciando direitos individuais constitucionais serem violados diante dos nossos olhos e o mais grave, não se sabe até onde isto irá e quando cessará. A cada dia que o brasiliense acorda, não sabe se trabalhará, se estudará, se terá hospital a sua disposição caso precise e agora, não sabe até quando terá que ficar em casa, impedido por força de um Decreto de seu direito constitucional de ir e vir, no período de 22h às 5h da manhã, desde o dia 08/03/2021.
O novo Decreto fundamenta sua decisão na ADI-MC 6341 em que o STF reconheceu a competência concorrente do Governador do Distrito Federal para adotar medidas de poli´cia sanita´ria e de proteção à saúde pública durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 24, XII, e art. 23, II, da CRFB.
Ocorre que, em nenhum momento, está se questionando a competência do Governador do Distrito Federal, pois a competência é inequívoca! O que estamos questionando e não foi, em nenhum momento, objeto de julgamento pelo STF, é a exata motivação dos atos exarados e os direitos constitucionais que podem ser suspensos.
Na forma do § 1º, art. 3º, da Lei 13.979/2020, medidas que restrinjam direitos individuais como isolamento e impedimento de circulação de pessoas e bens, somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública [3].
Tivemos há uma semana atrás decretos editados com medidas sem prazo determinado. Estamos vendo a aflição das pessoas em meio a um caos provocado não só pela doença, mas pela forma atabalhoada que o governo tem conduzido a crise.
As pessoas precisam de uma mínima previsibilidade para organizarem suas rotinas e finanças, não podem acordar a cada dia com uma medida nova e estremada carente de qualquer embasamento científico.
Na era da informação, o que se espera é transparência e sensibilidade do governo para que traga segurança jurídica e pacificação social, através de informações claras e precisas quanto as suas ações e perspectiva para o futuro.
Reitera-se que a Magna Carta de 1988 celebrada como a Constituição cidadã é o pilar normativo da ordem jurídica nacional. Nela estão consubstanciadas as vedações do estado, a garantia de direitos individuais, direitos sociais e a organização dos poderes que deve ser harmônica.
Repisamos, que no Estado Democrático de Direito, não há espaço para tirania, nenhuma autoridade pode gerir sem observância de parâmetros constitucionais e legais. Portanto, o equilíbrio dos poderes traz a exata medida da correção das decisões tomadas, mediante a necessária harmonização decorrente do sistema de freios e contrapesos.
Nesse sentido, há socorro constitucional para que possamos devolver aos brasilienses a paz e a segurança jurídica para que possam viver dignamente trabalhando e estudando, durante este tempo sombroso de pandemia, com o menor grau de sofrimento possível respeitando os protocolos anteriormente estabelecidos e cumpridos pela grande maioria da sociedade.
Mais uma vez, por carência de embasamento e fundamentação das decisões que extrapolam os limites legais e constitucionais, requer a suspensão das referidas normas em conjunto para que nenhuma volte a vigorar.
Por fim, a medida é urgente para evitar danos irreparáveis à sociedade brasiliense e para que o Poder Executivo local, dentro dos limites legais e constitucionais, passe a fundamentar suas decisões e a informar a população, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias já implementadas.
Sala das Sessões, de de 2021.
[1] https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/ibaneis-libera-verba-para-construcao-de-tres-hospitais-de-campanha/
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/11/18/estamos-preparados-para-uma-segunda-onda-diz-ibaneis-sobre-covid-19-no-df.ghtml
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:41:18
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