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Emenda - 26 - SELEG - (22729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX e outros)
Subemenda à emenda modificativa nº 8, ao projeto 2.259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
À EMENDA modificativa nº 08 ao Projeto de Lei nº 2259/2021, que Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Dê-se ao §º 1, do Art. 11, a seguinte redação:
§ 1º O Poder Executivo designará como órgão responsável por coordenar a execução das atividades do Comitê Gestor Intersetorial de que trata o caput, a pasta a qual esteja vinculado o CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda modificativa visa adequar a proposição, garantindo que o órgão órgão responsável por coordenar a execução das atividades do Comitê Gestor Intersetorial de que trata a proposição, a pasta a qual esteja vinculado o CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 17:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (22728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (22731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (22708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (22710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (22706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (22696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2021
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 10/11/2021, às 15:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22695, Código CRC: 953ba7fc
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Moção - (22681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao SGT Gilberto Alves de Lima, Mat. 20.975/9 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 03/11/2021, em residência localizada no Bairro Veredas, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178656-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SGT Gilberto Alves de Lima, Mat. 20.975/9 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 03/11/2021, em residência localizada em Brazlândia - bairro Veredas, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178656-2021
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militares em questão, pela brilhante atuação quando em patrulhamento por Brazlândia-DF, foi acionado via AD36 para prestar apoio ao Conselho Tutelar dessa cidade. Em contato com os conselheiros tutelares Altamir Pereira Celestino (Matrícula: 184.416/4) e Paulo Humberto de Almeida (Matrícula: 245225/1), foi informado que a adolescente Iasmim (13 anos), Genitora: Cristiane Mariano Pereira, CPF: 003.454.211-67, teria acabado de praticar ato infracional análogo a lesão corporal com uso de faca contra sua prima. De imediato, na companhia dos conselheiros tutelares, deslocou-se a QD. 05, St. Veredas. No local, deparou com uma menor com ferimentos no pescoço e na mão e a adolescente causadora da lesão corporal encontrava -se sentada no sofá bastante transtornada e ao perceber a presença do efetivo policial puxou uma faca que estava escondida e tentou cravá-la em seu abdômen, sendo contida em ato contínuo pela equipe policial, nesse momento, o SGT Gilberto Alves (Matrícula: 20.975/9) ao contê-la, teve a mão esquerda perfurada pela faca. Diante da situação, a jovem teve que ser imobilizada e algemada conforme a Súmula Vinculante n°11. Em seguida, a guarnição deslocou até o Hospital Santa Marta de Taguatinga-DF para prestar socorro ao policial ferido e com o apoio do prefixo 2690, comandada pelo SGT André Renato (matrícula: 72.617/6), encaminhou as partes até a DCA II para tomar as providências legais.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
IOLANDO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (22680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/11/2021, às 13:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (22679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Á CEOF, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 13:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e detenham documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação e que estejam efetivamente realizando suas atividades podem ser regularizadas mediante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
II – O § 4º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.......................................................................................................
(....)
§ 4º Os serviços, programas ou projetos podem ser executados no próprio imóvel ou em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei.
III – O inciso I, do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.......................................................................................................
I - destinação do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, podendo tais atividades, conforme o caso, ser desenvolvidas em outras localidades legalmente mantidas por associação ou entidade de que trata esta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar exequível em sua plenitude a Lei nº 6.888/2021, possibilitando que as atividades desenvolvidas pelas associações e entidades de que trata a referida norma possam atuar não apenas em suas sedes, mas, também, em outras localidades, de maneira a ampliar o número de pessoas assistidas, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal.
Devemos entender que as entidades não podem ter as suas atividades de assistência social presas tão somente a localidade em que se encontram instaladas, mesmo porque as necessidades são mais comuns, como dito, nas áreas mais carentes, caso contrário estaria sendo inviabilizado que uma entidade, por exemplo, instalada no Setor Sudoeste preste assistência in loco na Cidade Estrutural, uma vez que raramente as pessoas necessitadas de atendimento não possuem recursos suficientes para fazer frente às despesas com deslocamento, aliás, muitas delas, devido a problemas de saúde, sequer conseguem se locomover.
Por conta disso, devemos alterar a Lei nº 6.888/2021, de forma que as atividades de assistência social prestadas por associações e entidades abranjam o maior número de pessoas possível, tendo em vista o alto contingente de desempregados que tem contribuído para resultar, no caso do DF, em milhares de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, o que a nosso ver é uma situação lamentável em todos os aspectos.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 12:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (22663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À SELEG, para inclusão na ordem do dia, PL 2070/2021.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2021.
LÚCIA DE CARVALHO
Secretário(a) de Comissão (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 12:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/11/2021, às 14:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/11/2021, às 14:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/11/2021, às 14:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de novembro de 2021
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Parecer - 1 - CCJ - (22646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 74/2021
Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Resolução nº 74/2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.”.
A proposição é composta por três artigos;
O primeiro trata cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital, órgãos de radiodifusão de som e imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em seu Parágrafo único determina que a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital integram a estrutura da Diretoria de Comunicação Social, subordinadas administrativamente à Divisão de TV e Rádio Legislativa e sob a supervisão da Mesa Diretora.
Em seu art. 2º determina que incumbe à Mesa Diretora, em ato próprio, dispor sobre os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Já no artigo 3º está a cláusula de vigência.
A proposição foi lida no dia 22/09/2021 e chegou até essa relatoria sem emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A implantação da TV Câmara Distrital e da Rádio Distrital se faz necessária por diversos fatores, quais sejam, ampliar os canais de comunicação desta CLDF; conduzir a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo e ampliar o escopo de informações sobre a atividade parlamentar. Dessa forma, por meio da ampla difusão de programação com finalidade educativa e de utilidade pública, contribuirão no fortalecimento da relação entre o cidadão e o Poder Legislativo.
Quanto à constitucionalidade, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Não foram verificados óbices de redação ou de técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 74/2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
Deputado Martins machado
relator
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 690/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 612/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (22587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - SELEG - (22573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Acrescente-se a alínea c ao inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021:
Art. 2° (…)
III - (…)
c) além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até o limite do avanço de 6,00 (seis) metros nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, com mesas, cadeiras e outro mobiliário de remoção diária.
JUSTIFICAÇÃO
Por mais que a Asa Sul tenha sido tombada em 1990, isto não significa dizer que o crescimento da população e do comércio local não mereçam pequenas adequações urbanísticas que visem tornar esse conjunto urbanístico mais útil e que atenda, principalmente, as prementes necessidades humanas no exercício do comércio.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Distrito Federal contava com cerca de 1.601.094 (um milhão, seiscentos e um mil e noventa e quatro) habitantes no ano de 1990. Atualmente, a população está estimada em 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco) habitantes. Não é de se estranhar que a demanda comercial cresceu em ritmo idêntico e contra a pequena estrutura urbanística do comércio da Asa Sul. Anteriormente tido como um comércio local, hoje é uma referência para todo o Distrito Federal, o que exige uma adequação no sentido de ampliar minimante as áreas que tais comércio podem ocupar.
Saliente-se que o Projeto de Lei Complementar em questão, da forma originalmente apresentada, além de não prever aumentos mínimos de área de ocupação, ainda limita a utilização hoje permitida, fato que contraria a lógica normativa própria que deveria respeitar o grande crescimento populacional havido nessas últimas décadas.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra as pretensões básicas para que, com um mínimo de dignidade, os comerciantes da Asa Sul possam atender mais e melhor a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra A, Conjunto 7 da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra A, Conjunto 7 da Vila Roriz, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos gastos da referida autarquia com publicidade institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao DETRAN/DF:
a) Quais são os valores gastos pela autarquia com a publicidade institucional?
b) Quantos contratos estão vigentes? Quem são as agências contratadas e seus fornecedores? Quais delas fazem subcontratação e quem são esses subcontratados? Favor encaminhar todos os contratos de publicidade a este parlamentar, bem como os processos de execução, com a listagem dos dados requeridos acima.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos contratos de publicidade do DETRAN/DF. Reconheço a importância da propaganda institucional, uma vez que é ferramenta que busca alcançar boa parte da população do Distrito Federal que precisa ser informada de medidas de relevância praticadas por entidades públicas.
Ao mesmo tempo, é preciso saber como o dinheiro público tem sido utilizado, sobretudo porque me chama atenção que o DETRAN tenha que pedir, à esta Casa de Leis, por meio do Projeto de Lei nº 2332/2021, a suplementação de recurso para propaganda institucional e de utilidade pública, no valor de R$ 4.375.000,00, já no final do ano de 2021. É preciso conhecer, na íntegra, os contratos entabulados e a sua execução, para verificar, de pronto, a efetividade do gasto do dinheiro público.
Assim, as informações requeridas podem balizar a atuação de fiscalização do Poder Legislativo e, em especial deste Parlamentar. Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Projeto de Decreto Legislativo - (22157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Gentili.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Gentili.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor José Carlos Gentili é gaúcho, nascido em 30 de maio de 1940, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Completou o curso básico no Colégio Farroupilha, antigo Educandário Alemão Deutscher Hilfsverein, também em Porto Alegre-RS.
No ano de 1989, o senhor José Carlos Gentili ingressou na Academia de Letras de Brasília, onde é Membro Emérito, tendo exercido por dezessete anos, o cargo de Diretor-Tesoureiro.
Em seguida, o homenageado exerceu o cargo de Presidente de Honra Perpétuo, por oito anos, também da Academia de Letras de Brasília.
Ademais, José Carlos Gentili é correspondente da Academia das Ciências de Lisboa e Patrono da Associação Internacional dos Colóquios da Lusofonia (AICL), nos Açores.
Outrossim, o homenageado é Membro do Conselho-Geral do Museu da Língua Portuguesa de Bragança, em Portugal.
José Carlos Gentili foi também, fundador e primeiro presidente da Academia Maçônica do Distrito Federal.
Além disso, o homenageado é um pioneiro da nova Capital do Brasil, Brasília-DF, onde chegou em 14 de abril de 1960, sendo inclusive membro do Clube dos Pioneiros de Brasília, do qual, aliás, foi Presidente por mais de dez anos.
Vale ainda destacar que, o homenageado é membro de inúmeras outras academias literárias, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, e da Casa do Poeta de Brasília.
Registra-se ainda, que José Carlos Gentili foi fundador e Presidente do Fórum Internacional da Língua Portuguesa e do Partido Político Educa Brasil.
Como fruto da seu trabalho e do seu histórico de vida, em 2017 o Senhor José Carlos Gentili foi agraciado com o Prêmio Nacional Antenor Nascentes, concedido pela Academia Brasileira de Filologia, da qual ocupa a função de Membro Correspondente Nacional.
Por oportuno, insta destacar que o senhor José Carlos Gentili possui as seguintes obras publicadas:
Ensaio: de Alpendre.
Poesia: Temos de versos; Quintal do Universo; Galo do Apocalipse; Voo Sideral; Vastidão do Nada; Aldeia do Bispo; Bolsa de Pastor; Terras de Lava; Universo do Verso; El Universo do Verso; e Origem de Las Almas (espanhol).
História: Os Bicentenários da Inconfidência Mineira e Revolução Francesa; Izabel Maria-Duqueza de Goyaz; Patrimônio da Capela; Agonia da Solidão; A Igreja e os Escravos; Fiat Lux - Villa do Acarape Precursora da Liberdade; Capitão da Pamonha; José Carlos Gentili/Um cidadão do Mundo; Os 30 Anos da Academia de Letras de Brasília; Guarda Especial de Brasília-GEB; Ocorrências Policiais da Guarda Especial de Brasília-GEB; Mais Médicos?.
Romance: Lagoa dos Cavalos.
Matemática: Análise Matemática Superior.
Maçonaria: Um Quarto de Hora; Projeto Amanhã; Jubileu de Prata.
Direito: Os Bancos de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.
Filologia: A Infernização do Hífen.
Sociologia: O Futuro da Europa passa também pelo Brasil;
Genealogia: Convés da Esperança;
Memória: Vivências.
Antropologia: Caso e Descaso do Museu da Estrada Real dos Curraes.
Crônica: Odisseia da Gnose.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição do homenageado para com o Distrito Federal, atuando no fortalecimento e valorização da cultura, memória, educação, arte e literatura, o que faz jus ao recebimento de tão importante honraria distrital.
Por oportuno, insta salientar que a presente proposição é fruto de sugestão apresentada pelo Senhor Evaldo Feitosa dos Santos , Tabelião do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, após reunião realizada no gabinete deste parlamentar.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com importantes instituições do segmento de letras do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 19:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2022, às 16:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22157, Código CRC: c73be0bb
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Parecer - 1 - CS - (22163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - COSEG
Projeto de Lei 2227/2021
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o PL 2227/21, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Rafael Prudente. A proposição em comento está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 14646.
O artigo 1º, do Projeto de Lei em questão, inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz em síntese: Que “…os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública”; Que “...o Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo…”; Que “...auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados…"; Que “…ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança…”; Que “…no Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituídos no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF”; Que "…o DF possui atualmente 37 Conselhos….”. Ademais, foram apresentados outros argumentos complementares.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-A, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Cumpre destacar que os Conselhos de Segurança-CONSEGs realizam reuniões mensais em que representantes da sociedade civil participam ativamente com observações, informações, sugestões e críticas sobre a segurança pública.
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 144, que a segurança pública é de responsabilidade das seguintes organizações policiais: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV-polícias civis, V-polícias militares e corpos de bombeiro militares, e VI- polícias penais federal, estaduais e distrital.
Contudo, o caput do supracitado artigo 144 da CF é cristalino no sentido de que a segurança pública é dever do Estado, sendo direito e responsabilidade de todos.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, em seu art. 117-A, inciso IV, que a Segurança Pública é exercida com base, dentre outros princípios, na ênfase do policiamento comunitário.
Observa-se que o entendimento geral sobre sobre policiamento comunitário é para o modelo articulado de policiamento com contato e parceria com a comunidade, objetivando o controle da violência e da criminalidade.
Assim, é indiscutível a importância e necessidade de apoio e divulgação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, inclusive por meio da inclusão no calendário oficial de um dia específico para celebração desses Conselhos.
Quanto ao aspecto jurídico, tem-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Noutro giro, o artigo 251, da Lei Orgânica do DF, estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° 2.227/2021, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO Guarda Janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2021, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia professores profissionais da Dança, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos professores, profissionais da Dança, que especifica.
GEORGE FABIANO SALES
PROJETO DANÇA EM MOVIMENTO
JUSTIFICAÇÃO
Ser professor de dança é muito mais do que ter eixo, girar, saltar ou mesmo ser flexível. É muito mais do que figurinos extravagantes e muito maior do que se apresentar em espetáculos e festivais.
Ser professor de dança é ter humildade para não se achar melhor que o resto do mundo, receber críticas e compreender que também erra. É querer ser corrigido e fazer parte de um eterno aprendizado, independentemente da idade ou do tempo em que exerça a sua função.
Ser professor de dança é ter disposição, todos os dias, para melhorar o que julgou como um bom desempenho no dia anterior. É dedicar-se a ensinar e saber que ensinar requer mais do que treino físico. É se doar para os outros. É ter uma meta diária constante: a de transformar corpos em movimentos que encantem. É passar cada passo no compasso, mas com sentimentos. É ser pura emoção, amor e respeito pelo que ensina e por quem recebe seus ensinamentos. É tentar, incessantemente, fazer com que o outro sinta sua essência para que possa transformá-la em alegria, beleza, leveza e graça.
Os melhores professores nem sempre são os que sobem no palco, ganham prêmios, troféus e reconhecimentos. Os professores genuínos, aqueles de coração, são os que entendem que o maior palco que se é preciso enfrentar, é o da sua própria jornada, o do seu próprio caráter, das suas próprias decisões e da sua própria vida.
São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo, também foram escolhidos por ela.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Indicação - (22159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugerir ao poder Executivo por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
JUSTIFICATIVA
O Itapoã é uma Região Administrativa que tem hoje mais de 60 mil moradores. Na última década, o Itapoã passou por muitas melhorias nos serviços básicos, como a instalação de 100% dos domicílios com a rede de esgoto e a pavimentação de quase todas as ruas. Atualmente o Itapoã conta com uma biblioteca pública, três escolas, um Centro Comunitário, três Pontos de Encontro Comunitário(PEC), quadras poliesportivas, quadra coberta, um centro de saúde, um Conselho Comunitário de Segurança, um restaurante comunitário e um Centro de Referência de Assistência Social. Além disso, está prevista a construção da Vila Olímpica do Itapoã. Entretanto, mesmo com muitos avanços na infraestrutura da cidade, até hoje a Região Administrativa não tem nenhuma parada de ônibus coberta em toda cidade.
Dessa forma, a comunidade aguarda o ônibus ao relento e desprovida de proteção das intempéries do tempo. Por esta razão, busco à sensibilidade do executivo do Governo do Distrito Federal para que a edificação de paradas cobertas para a região do Itapoã se torne realidade e melhore a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que tem poucas e deterioradas opções para a prática de atividades físicas e recreação. É de conhecimento coletivo que além da prevenção de inúmeros problemas de saúde, as atividades recreativas e desportivas auxiliam na melhor socialização, além de propiciar um ambiente seguro e que retira os jovens de perigos como a criminalidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 10:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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