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Despacho - 7 - SACP - (309935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 09:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (309934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (309892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre a produção e os indicadores assistenciais do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, § 2º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
1) Quantos transplantes foram realizados pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
2) Quantas cirurgias cardíacas, adultos e pediátricas, foram realizadas pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por ano?
3) Quantos procedimentos nas seguintes modalidades foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo e ano, quais sejam: i) implante de marcapasso; ii) estudo eletrofisiológico; iii) cateterismo cardíaco; iv) angioplastia coronariana; v) procedimentos vasculares; e vi) exames, por categoria?
4) Quantos procedimentos ambulatoriais foram realizados pelo ICTDF, entre 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano?
5) Qual a taxa de suspensão cirúrgica e de transplantes no ICTDF, entre os anos de 2021 e 2025, por tipo de procedimento e ano? Quais as principais causas e fatores associados ao cancelamento cirúrgico?
6) Quantos leitos ativos o ICTDF possui atualmente, por tipo? Houve abertura de leitos entre 2023 e 2025? Se sim, quantos e em quais modalidades?
7) O Contrato nº 047290/2022 (1) – SES/DF, firmado entre a SES/DF e o ICTDF em 2022, estabelece indicadores que compõem o Instrumento de Medição de Resultado, parâmetro que permite a aferição da qualidade da prestação dos serviços pelo Instituto, tais como: i) tempo médio de permanência (internação hospitalar) no pós-operatório de cirurgia cardíaca adulto e pediátrica; ii) densidade de infecção hospitalar (pós-operatório); e iii) taxa de mortalidade pós-operatória. A SES/DF realiza o monitoramento desses indicadores? Se sim, quais foram os resultados obtidos pelo ICTDF desde a vigência do Contrato mencionado?
8) Quantos funcionários trabalham atualmente no ICTDF, por categoria e tipo de vínculo? Há servidores cedidos da SES/DF que compõem o quadro funcional do Instituto? Se sim, quantos e em quais cargos?
9) Qual proporção do valor repassado ao ICTDF/FUC pela SES/DF é utilizada para pagamento da força de trabalho? Qual o montante atual do passivo trabalhista do Instituto?
10) O Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, por meio da Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 2/2024, recomendou à SES/DF, entre outras medidas, a “desconcentração dos serviços de saúde atualmente prestados somente pelo ICTDF”. Ademais, a Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, que promoveu a requisição administrativa no ICTDF, em seu art. 5º, estabeleceu que a SES/DF buscaria reduzir a dependência assistencial dos serviços prestados pelo ICTDF “através do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de credenciamento público de hospitais privados aptos a prestar tais atividades”. Diante desse cenário, questiona-se quais medidas a Secretaria implementou para o fortalecimento da sua rede própria e redução da dependência dos serviços prestados pelo Instituto? Foram elaborados planos de atuação estratégica pela SES/DF com esse objetivo? Se sim, quais?
11) Há previsão para que os hospitais da rede pública de saúde, especialmente o Hospital de Base do Distrito Federal, ampliem sua capacidade de atendimento de média e alta complexidade, na área cardiovascular e de transplantes, notadamente serviços atualmente dependentes do ICTDF?
12) Que medidas a SES/DF planeja adotar diante da Recomendação apresentada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, aprovada na 548ª Reunião Ordinária, que sugere a implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF para gestão do ICTDF? Há prazo estabelecido para análise da proposta do CSDF?
13) Há estudos técnicos em curso na SES/DF para avaliação de alternativas para gestão do ICTDF? Se sim, quais resultados foram obtidos a partir dos estudos realizados?
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, instituição privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, presta serviços complementares à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF para realização de atendimentos de média e alta complexidade cardiovasculares e de transplantes, desde o ano de 2009.
O ICTDF detém papel central na assistência à saúde, por ser centro de referência para atendimentos de média e alta complexidade para o DF e para outros estados, fato evidenciado pelo nível de dependência da SES/DF em relação aos serviços oferecidos pelo Instituto.
De acordo com a Secretaria (2), aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são obtidos por meio de complementaridade com o ICTDF. Na área pediátrica, o atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por intermédio da complementaridade com o ICTDF.
Portanto, a atuação complementar do ICTDF no SUS conforma-se em atuação substitutiva à rede própria em alguns casos, já que a instituição concentra a prestação de determinados serviços assistenciais estratégicos na área da saúde, com procedimentos oferecidos exclusivamente pelo Instituto.
Desde dezembro de 2023, o ICTDF está sob intervenção da SES/DF, por força da Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, após a entidade comunicar a suspensão de procedimentos eletivos invasivos e a recusa do aceite de órgãos para transplantes.
Decorridos 1 ano e 8 meses da intervenção da SES/DF no Instituto, houve recomendação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública – ACP nº 719093-42.2024.8.07.0018, para que a intervenção seja encerrada e haja novo chamamento público para seleção de entidade mantenedora do ICTDF.
No âmbito do controle social, sugere-se medida diversa para manejo da situação do Instituto. Por ocasião da 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, em 12 de agosto de 2025, houve apresentação e aprovação de Recomendação à SES/DF para instituição da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, entidade fundacional pública de direito privado, que, caso implementada, integraria a administração pública indireta, vinculada à SES/DF, com o objetivo de administrar o ICTDF. No CSDF, a gestão da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB foi apontada como modelo gerencial para a eventual implantação da FCTDF. Todavia, vale destacar que a natureza jurídica da FHB é distinta, uma vez que se trata de fundação pública de direito público.
Ademais, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para a administração do serviço.
Na 548ª Reunião Ordinária do CSDF foram apresentadas, ainda, informações sobre os resultados obtidos após a intervenção da SES/DF no ICTDF, com comparação entre o período pré-intervenção (2023) e pós-intervenção (2024)
De maneira geral, foram destacados indicadores positivos no cenário atual, que apontam para o incremento da produção assistencial do Instituto. Além disso, foi mencionada que, após a intervenção, houve ativação de novos leitos no ICTDF, reformas no hospital, bem como aquisição de equipamentos de saúde.
No entanto, destaca-se que algumas informações acerca da produção do ICTDF, constantes em documentos anexos na ACP (3), divergem daqueles apresentados na 548ª Reunião do CSDF, entre o período pré e pós-intervenção, o que, em certa medida, pode estar relacionado à data de extração de dados.
De todo modo, pondera-se que, para a compreensão adequada do cenário assistencial no ICTDF, é fundamental acessar histórico ampliado acerca da gestão, produção e indicadores do Instituto, em período que extrapole o biênio 2023-2024, inclusive para avaliar se os resultados pactuados previamente entre a SES/DF e o ICTDF foram devidamente atingidos e monitorados. Ademais, diante do cenário existente, é primordial analisar as iniciativas empregadas pela SES/DF para redução da dependência da rede de saúde dos serviços atualmente prestados pelo Instituto.
Com isso, visa-se garantir transparência na gestão da assistência e dos recursos públicos empregados no Instituto, que presta serviços de saúde essenciais para o Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) SES/DF. CONTRATO Nº 047290/2022 – SES/DF, p. 15-16. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/3467465/Contrato+047290-2022.pdf. Acesso em: 2 set. 2025.
(2) Informações disponíveis na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, da SES/DF.(3) TJDFT. Processo nº 0719093-42.2024.8.07.0018. Ação Civil Pública. Documento – Comparativo de Produção 2023-2024. Disponível em: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=b1e0843216fca61619ef30d5524fab62a08a1d6e07c18f2d. Acesso em: 1º set. 2025.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a respeito da lotação de trabalhadores não vinculados à Secretaria em questão nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a respeito de denúncia relativa à lotação de trabalhadores não vinculados à Secretaria em questão lotados nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Em denúncia recebida pelo Mandato, fomos informados da presença de trabalhadores não vinculados à Secretaria de Saúde nas dependências do Hospital Regional de Saúde. Além de desempenharem funções exclusivas de servidores concursados, a presença desses trabalhadores estaria forçando o compartilhamento de salas e mobiliário, o que dificultaria a plena prestação do serviço de saúde à população.
Diante do exposto, sendo necessária a apuração pormenorizada dos fatos, solicito aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309838)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309835)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309820)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309793)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (309696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.
JUSTIFICAÇÃO
O ICTDF, entidade privada sem fins lucrativos mantida pela Fundação Universitária de Cardiologia – FUC, está sob intervenção da SES/DF desde dezembro de 2023, conforme disposto na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023.
O ICTDF é centro de referência fundamental para a rede de saúde distrital. Apesar de prestar serviços em regime de complementariedade à SES/DF, em alguns casos, responde pelo atendimento integral de determinadas demandas. Aproximadamente 85% dos serviços de cardiologia e transplantes são realizados pelo Instituto. Na área pediátrica, o atendimento aos cardiopatas (alta complexidade) é realizado 100% por meio de complementaridade com o ICTDF.
Em função da importância desse estabelecimento, especialmente na assistência de média e alta complexidade, os órgãos de controle e fiscalização têm acompanhado de perto a intervenção no ICTDF e recomendado alternativas para descentralização dos serviços atualmente prestados somente pelo Instituto.
Menciona-se como exemplo a Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 02/2024, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, de abril 2024, que indicou à SES/DF a adoção de providências para o encerramento da intervenção, em função de seu caráter excepcional e temporário, a abertura de chamamento público para seleção de entidade mantenedora do Instituto e a desconcentração dos serviços de saúde atualmente prestados pelo ICTDF. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, no curso da Ação Civil Pública nº 0719093-42.2024.8.07.0018.
Por sua vez, o controle social, representado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, propõe solução diversa, qual seja: a instituição de fundação pública de direito privado, vinculada à SES/DF para gestão do ICTDF. Além disso, o CSDF destaca a necessidade de discussão ampla sobre a gestão do ICTDF, “considerando todas as alternativas possíveis” para administração do serviço.
Na ocasião da 548ª Reunião Ordinária do CSDF houve a apresentação de Recomendação à SES/DF com o seguinte teor, in verbis:
Art. 1º Que sejam avaliados todos os dispositivos legais pertinentes para a imediata implantação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, entidade fundacional pública de direito privado, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrante da administração pública indireta e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, destinada à gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF.
Art. 2º Que seja promovido amplo debate na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes da sociedade civil e a realização de audiência pública convocada pela Comissão de Saúde, para discussão de Projeto de Lei que institua a FCTDF, considerando todas as alternativas possíveis, de modo que a decisão final seja pautada no interesse público e na garantia do direito à saúde para toda a população do Distrito Federal. (grifamos)
Mencione-se que o inteiro teor da Recomendação do CSDF não foi localizado no site da SES/DF ou no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF – Sinj-DF. No entanto, informações sobre o conteúdo e a deliberação da norma estão disponíveis em vídeo da 548ª Reunião do CSDF (1), bem como em portais de notícia que veicularam versão preliminar do diploma (2), (3).
De toda forma, embora as estratégias propostas pelo MPDFT, TJDFT e CSDF sejam distintas, o cenário existente demanda a atuação da SES/DF para solução definitiva de questão primordial para a saúde do Distrito Federal.
Cabe apontar a responsabilidade do Poder Público na prestação da assistência integral à saúde. No cenário atual, a escolha pela contratualização preponderante de serviços cardiológicos e de transplantes acabou por fragilizar a rede própria de saúde, tornando-a extremamente dependente do ICTDF, entidade de natureza privada.
Por isso, é fundamental que a SES/DF, no cumprimento de suas funções legais e em atendimento à Recomendação Conjunta PDDC-PROSUS nº 02/2024 e ao disposto no art. 5º da Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023 (4), empregue medidas efetivas para desconcentração dos serviços mencionados em sua rede própria, reduzindo, assim, a dependência a uma única entidade.
Ademais, diante da Recomendação apresentada pelo CSDF, para criação da Fundação de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – FCTDF, cabe à SES/DF avaliar a viabilidade desse modelo, bem como analisar outras alternativas, especialmente as que assegurem a gestão pública integral do serviço, como é o caso da assunção direta da Instituição pela Secretaria.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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(1) SES/DF. 548ª Reunião Ordinária do Conselho de Saúde do Distrito Federal. Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=B6kUk-WkRZA&t=4919s. Acesso em: 8 set. 2025.
(2) ICTDF. ICTDF participa de sessão do Conselho de Saúde que aprova recomendação para criação de fundação. Disponível em: https://ictdf.org.br/ictdf-participa-de-sessao-do-conselho-de-saude-que-aprova-recomendacao-para-criacao-de-fundacao/. Acesso em: 5 set. 2025.
(3) Agenda Capital. Parlamentares e Conselho de Saúde do DF defendem criação da Fundação de Cardiologia e Transplantes para gerir o ICTDF. https://agendacapital.com.br/parlamentares-e-conselho-de-saude-do-df-defendem-criacao-da-fundacao-de-cardiologia-e-transplantes-para-gerir-o-ictdf/. Acesso em: 5 set. 2025.
(4) Segundo o art. 5º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal buscará diminuir sua dependência assistencial dos serviços prestados pelo ICTDF, por meio do fomento de tais serviços na rede própria e lançamento de credenciamento público de hospitais privados aptos a prestarem tais atividades.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao ao Doutor Maurício Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira, em reconhecimento à sua relevante trajetória pelos seus 45 anos de contribuição para o desenvolvimento da odontologia no Distrito Federal, sendo um grande exemplo de dedicação, ética e humanidade.
Maurício Pereira nasceu em 02 de maio de 1955, na zona rural de Nova Ponte, Minas Gerais, filho de Maria Pereira Gomes e Antonino Gomes Pereira. Cresceu ao lado dos irmãos Elci Lemes Pereira e Marli Lemes Pereira (in memoriam), em um ambiente simples, de muito trabalho e união familiar. Sua infância foi marcada pelo trabalho na lavoura e com o gado, onde aprendeu desde cedo os valores do esforço, da disciplina e da honestidade. Foi alfabetizado na própria sala de sua casa, por um tio, junto de seus primos, em um ambiente que valorizava a educação como instrumento de transformação.
Ainda jovem, mudou-se para Uberaba, onde morou inicialmente na casa de seus tios, ajudando na padaria da família como padeiro. Mais tarde, ao ingressar na Universidade de Uberaba (UNIUBE), passou a viver em uma república, sustentando seus estudos com os recursos enviados pelo pai, fruto do trabalho na fazenda. Determinado, concluiu o curso de Odontologia em 22 de agosto de 1980, após já ter realizado, ainda no segundo grau, um curso de Prótese Dentária que viria a marcar sua carreira.
Seu primeiro trabalho como cirurgião-dentista foi em Conselheiro Lafaiete, onde o reconhecimento imediato de sua dedicação e talento o levou a ser convidado a tornar-se sócio da clínica em que atuava. Ao lado de sua esposa, Onilda Naves Pereira, também cirurgiã-dentista, viveu em diversas cidades em busca de um lugar ideal para se estabelecer, trabalhar e construir sua família.
Esse lugar foi encontrado em Taguatinga, no Distrito Federal. Ali, em 1983, fixou residência e fundou sua clínica na Avenida Comercial Sul, onde atua até hoje. São mais de 42 anos de história em Taguatinga, cuidando de gerações de pacientes, marcados por sua ética, competência e paixão pela Odontologia, em especial pela área de Prótese Dentária, sua grande vocação.
Além da carreira sólida, construiu uma família que reflete seu legado: é casado com Onilda Naves Pereira, com quem teve dois filhos, Rodrigo Naves Pereira (casado com Luciana Farias Naves) e Roseane Naves Miranda (casada com Caio Miranda da Rocha), ambos dentistas. É avô dedicado de Otávio e Olívia, filhos de Rodrigo, e de Isabela, filha de Roseane.
Mais do que dentista, Dr. Maurício Pereira se tornou uma figura conhecida e querida em Taguatinga. Pessoa simples, de hábitos discretos, sempre foi reconhecido nos lugares onde passava: nas escolas, nos mercados, nos bancos e na própria vizinhança. Era facilmente identificado pelo seu jeito característico de se vestir de branco, marca que o acompanhou ao longo da vida, tornando-se símbolo de sua presença constante e respeitosa na comunidade.
Com sua honestidade e simplicidade, conquistou não apenas pacientes, mas também amigos por onde passou. Os vendedores ambulantes, os vigias de carros, comerciantes e vizinhos sempre o tratavam pelo nome, refletindo o carinho e respeito que construiu ao longo dos anos.
Homem de fé profunda em Deus e em Nossa Senhora, Dr. Maurício sempre buscou viver sua espiritualidade através de gestos concretos de bondade. Caridoso por natureza, nunca deixou de estender a mão a quem precisava. Costumava separar um trocado para ajudar os mais necessitados e fazia questão de realizar atendimentos solidários quando percebia que algum paciente não tinha condições. Esse exemplo de generosidade também foi transmitido aos filhos, aos quais sempre ensinou o valor da caridade e da partilha.
Exemplo de perseverança, profissionalismo e humanidade, Dr. Maurício Pereira representa muito mais do que uma trajetória profissional bem-sucedida. Sua vida é a soma de valores familiares, fé, simplicidade e dedicação ao próximo. Um homem que, com ética, competência e amor, marcou a Odontologia, formou gerações de pacientes e construiu em Taguatinga não apenas uma clínica, mas também uma história de vida inspiradora.
O Dr. Mauricio é exemplo de dedicação, ética e humanidade, sendo referência para colegas, pacientes e familiares. Sua trajetória inspira gerações e continua iluminando os caminhos da Odontologia. São 45 anos de Odontologia e uma vida inteira de amor à profissão, sendo exemplo de dedicação, ética e humanidade.
Além do exercício exemplar da profissão, sua história é marcada pelo empenho em promover conhecimento, capacitar novos profissionais e incentivar a pesquisa e a inovação, tornando-se uma referência no campo da saúde e um verdadeiro patrimônio humano para Taguatinga.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal a quem dedicou sua vida ao desenvolvimento da odontologia e ao bem-estar da população do Distrito Federal, servindo de exemplo de dedicação, profissionalismo e compromisso com o serviço à sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição relevante do Doutor Maurício Pereira para Taguatinga e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 14:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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