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Projeto de Lei - (318718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização mínima de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de instalação e disponibilização mínima de estações de recarga para veículos automotores elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais localizados no Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável e a transição para fontes energéticas limpas.
Art. 2º Os novos empreendimentos comerciais que possuam estacionamento de uso privativo, gratuito ou pago, deverão prever, em seus projetos de construção, ampliação ou reforma, a instalação de estações de recarga elétrica em, no mínimo, 2% do total de vagas destinadas a veículos automotores.
Parágrafo único. As estações de recarga deverão estar operacionais no momento da emissão do alvará de funcionamento do empreendimento.
Art. 3º Os empreendimentos comerciais já construídos e em funcionamento terão o prazo de 4 anos, contado da data de publicação desta Lei, para instalar estações de recarga elétrica em percentual equivalente ao mínimo previsto no art. 2º.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante regulamento, autorizar cronograma escalonado de adequação ou dispensa de adequação, considerando a dimensão e a capacidade do empreendimento.
Art. 4º As estações de recarga deverão:
I – estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária local de energia elétrica;
II – ser instaladas em locais visíveis e devidamente sinalizados;
III – dispor de sistema de proteção e segurança elétrica;
IV – possibilitar a medição individualizada do consumo de energia quando tecnicamente viável.
Art. 5º Os empreendimentos abrangidos por esta Lei poderão cobrar do usuário o valor de mercado pelo fornecimento de energia elétrica e uso da estação de recarga, desde que o preço seja informado de forma clara e visível no local de cobrança, observadas as normas de defesa do consumidor.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo:
I – os parâmetros técnicos e elétricos mínimos das instalações;
II – o procedimento de licenciamento e fiscalização;
III – eventuais incentivos urbanísticos, fiscais ou creditícios à ampliação do número de estações de recarga;
IV – as condições e prazos específicos de adequação dos empreendimentos já existentes.
Art. 7º Ficam excluídos da obrigação prevista nesta Lei os empreendimentos:
I – com área construída inferior a 500 m² ou com até 20 vagas de estacionamento;
II – vinculados a programas públicos de economia popular ou de incentivo a microempreendedores.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa adequar o Distrito Federal à realidade emergente da mobilidade elétrica, assegurando que os empreendimentos comerciais contem com infraestrutura básica para atendimento à demanda de recarga de veículos elétricos e híbridos, em linha com as tendências mundiais de redução de emissões e uso racional de energia.
Ao estabelecer o percentual mínimo de 5% das vagas equipadas com estações de recarga, a proposta busca viabilizar gradualmente a expansão da frota elétrica, sem impor encargos desproporcionais ao setor privado.
A obrigação imediata para os novos empreendimentos garante que o padrão construtivo já incorpore a infraestrutura necessária, enquanto o prazo de dois anos para adequação dos empreendimentos já existentes permite adaptação responsável e compatível com a realidade técnica e financeira das empresas.
Adicionalmente, a previsão de cobrança do valor de mercado pelo uso das estações de recarga assegura a sustentabilidade econômica do sistema, estimulando o investimento privado na instalação e manutenção dos pontos de abastecimento.
A medida, portanto, é ambientalmente correta, economicamente equilibrada e socialmente responsável, e reforça o compromisso do Distrito Federal com políticas públicas voltadas à inovação, eficiência energética e qualidade de vida urbana.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (318719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos, independentemente do requerimento previsto no Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos.
Art. 2º O art. 150 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de 30 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo ampliar, no âmbito do Distrito Federal, o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis de 7 para 30 dias consecutivos, concedendo-a automaticamente, sem a necessidade do requerimento de prorrogação previsto no Decreto nº 37.669/2016.
A Lei Complementar nº 840/2011 fixou o prazo de 7 dias para a licença-paternidade, e o Decreto nº 37.669/2016 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, permitindo a ampliação do período por mais 23 dias, desde que o servidor formalizasse requerimento administrativo dentro de prazo determinado.
Tal exigência, contudo, cria uma barreira burocrática desnecessária, fazendo com que muitos servidores percam o direito à prorrogação por mero decurso de prazo ou desconhecimento do procedimento. A proposta, portanto, apenas transforma em direito automático aquilo que já é possível atualmente, suprimindo a exigência de requerimento e conferindo isonomia e efetividade ao benefício.
Importante destacar que a medida não acarreta aumento de despesa para o erário, uma vez que a prorrogação já é prevista e aplicável segundo o Decreto nº 37.669/2016. O projeto apenas uniformiza e simplifica a aplicação, eliminando a necessidade de ato administrativo para a concessão.
Do ponto de vista jurídico e social, a ampliação da licença-paternidade fortalece o núcleo familiar, incentiva a corresponsabilidade parental e assegura ao servidor público o direito de participar ativamente dos primeiros cuidados com o recém-nascido ou adotado. Além disso, atende aos princípios constitucionais da proteção à família (art. 226 da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de estar em consonância com as políticas de valorização da paternidade responsável e da primeira infância.
Por essas razões, entende-se mais adequado alterar diretamente a Lei Complementar nº 840/2011, em vez de manter a disciplina por meio de decreto. A alteração legislativa garante maior segurança jurídica e estabilidade normativa, eliminando conflitos interpretativos e consolidando em nível legal o direito já reconhecido.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Requerimento - (318721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia da Mulher Advogada, em 12 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de dezembro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF, em homenagem ao Dia da Mulher Advogada, com o propósito de reconhecer o protagonismo, a força e a relevância das mulheres que atuam na advocacia no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A mulher advogada desempenha papel fundamental na promoção da justiça, da cidadania e da defesa dos direitos fundamentais. Sua atuação é marcada pela competência técnica, pela sensibilidade social e pela firmeza ética, contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento das instituições democráticas e para a garantia do acesso à Justiça. Celebrar o Dia da Mulher Advogada é reconhecer a trajetória de tantas profissionais que enfrentam desafios estruturais, rompem barreiras históricas e reafirmam, diariamente, o papel essencial da mulher no sistema de Justiça.
A realização desta Sessão Solene tem o objetivo de valorizar essas profissionais, dar visibilidade às suas conquistas, incentivar o protagonismo feminino nos espaços de decisão e reforçar a importância de políticas de igualdade e equidade de gênero no campo jurídico. Trata-se de uma homenagem justa, necessária e alinhada ao compromisso desta Casa com a promoção da dignidade, da representatividade e do fortalecimento das mulheres que constroem a advocacia no Distrito Federal.
Diante da relevância da data e da contribuição ímpar da mulher advogada para o desenvolvimento jurídico e social do DF, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (318720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o movimento “Mulheres em Movimento”, com foco no empreendedorismo feminino no Distrito Federal, em 17 de novembro, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 17 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF, destinada a celebrar o movimento “Mulheres em Movimento” e a reconhecer o protagonismo e a força do empreendedorismo feminino no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O movimento “Mulheres em Movimento” tem desempenhado papel significativo na promoção do empreendedorismo feminino, oferecendo suporte, visibilidade e oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer seus negócios. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia local e incentiva a autonomia financeira de milhares de mulheres no Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado por essas mulheres empreendedoras, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas que ampliem o acesso à qualificação, crédito, inovação e redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao desenvolvimento econômico feminino.
Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres empreendedoras, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 5 - SACP - (318717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/11/2025, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 488 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318753, Código CRC: bee4521f
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Emenda (Subemenda) - 501 - CEOF - Aprovado(a) - (318764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 410, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Elemento de despesa 43
Leia-se: Elemento de despesa 41
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o elemento de despesa proposto (43 – Subvenções), o qual deve ser utilizado no caso de transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. No caso do festival cultural, deve-se usar o elemento de despesa 41 (Contribuições).
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318764, Código CRC: 4f07f17c
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Emenda (Subemenda) - 497 - CEOF - Aprovado(a) - (318759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 250, de autoria do Deputado João Cardoso, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO
Função/Subfunção 01.031
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Função/Subfunção 04.122
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração da Função/Subfunção 01.031 (Legislativa/Ação Legislativa), inadequado ao objetivo da emenda, bem como do referido Subtítulo.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318759, Código CRC: a38e556b
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Emenda (Subemenda) - 496 - CEOF - Aprovado(a) - (318758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 247, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO II
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318758, Código CRC: 1c9889d8
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Emenda (Subemenda) - 495 - CEOF - Aprovado(a) - (318757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 245, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE SOBRADINHO
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora Parcial
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Emenda (Subemenda) - 500 - CEOF - Aprovado(a) - (318763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 409, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 33.90.39
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa, já que a ação do tipo Atividade não pode contemplar programação com o elemento de despesa 51 (Obras e instalações).
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318763, Código CRC: b24911b8
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Emenda (Subemenda) - 498 - CEOF - Aprovado(a) - (318760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 403, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado ao Programa, na suplementação:
Onde lê-se: Programa 8209
Leia-se: Programa 8205
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o Programa de Gestão e Manutenção da emenda para 8205 (Regional – Gestão e Manutenção), adequado para uma Administração Regional.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318760, Código CRC: becd98e7
-
Emenda (Subemenda) - 494 - CEOF - Aprovado(a) - (318754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 108, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, no campo destinado à Função/Subfunção, na suplementação:
Onde lê-se: Função/Subfunção 01.031
Leia-se: Função/Subfunção 12.122
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a Função/Subfunção 01.031 (Legislativa/Ação Legislativa) para 12.122 (Educação/Administração Geral), adequada ao PDAF.
Deputada jaqueline silva
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Código Verificador: 318754, Código CRC: c3e8be9f
-
Emenda (Subemenda) - 499 - CEOF - Aprovado(a) - (318761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 407, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 44.50.42
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa para que seja adequada ao PDAF – Capital.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (318762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/11/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318762, Código CRC: 5e1db1d1
-
Projeto de Lei - (318756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As práticas de atividade física de que trata esta lei devem ser ofertadas, sempre que possível, em todas as cidades do Distrito Federal, nos períodos matutino, vespertino e noturno, e conduzidas por professores licenciados em educação física.
§ 1º As práticas de atividade física devem ser ofertadas em espaços públicos ou comunitários cedidos gratuitamente e sempre adequados à sua realização.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal zelar pela adequação dos espaços de realização das atividades, bem como viabilizar as condições técnicas e materiais para sua realização.
§ 3º A orientação pedagógica dos professores atuantes nessas atividades é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurar a substituição dos professores durante os períodos de afastamentos legais, bem como sua substituição definitiva nos casos de aposentadoria e outros afastamentos definitivos.
Art. 3º É livre e gratuito o acesso da comunidade às práticas de atividade física de que trata esta lei, atendidas as orientações de ordem técnica dos respectivos professores e de ordem médica dos profissionais de saúde.
Art. 4º Aos professores de educação física que desempenham suas atividades junto à comunidade nos programas de que trata esta lei, serão atribuídos os mesmos direitos e vantagens assegurados àqueles professores que prestam serviços educacionais junto à própria escola.
§ 1º Aos professores que iniciaram as atividades de uma cidade ou polo do programa, fica assegurada a permanência na mesma cidade ou polo quando de seu retorno de afastamentos legais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve assegurar capacitação profissional específica e contínua para os professores que atuam nessas atividades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o final da década de 1980, o Programa Ginástica nas Quadras (PGinQ) tem levado qualidade de vida e bem-estar para a população do Distrito Federal. Coordenado por professores de educação física da Secretaria de Educação (SEEDF), o projeto incentiva a prática de atividades físicas como forma de prevenção contra doenças relacionadas ao sedentarismo.
O PGinQ, embora goze de enorme aceitação da comunidade do Distrito Federal, impactando, inclusive, na melhora dos índices de atendimento à saúde na rede pública do DF, até hoje não possui uma institucionalização satisfatória, padecendo com situações de carências materiais e de pessoal que se agravam quando da aposentadoria ou outros afastamentos dos professores atuantes, situação que tem gerado insegurança e incerteza entre seus executores.
Embora exista já uma lei aprovada nesta Casa em 1993, tratando do tema (Lei nº 543, de 23 de setembro de 1993), seu caráter de lei autorizativa impediu que tal institucionalização avançasse no sentido satisfatório de proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica a todos que fazem essa importantíssima política pública do DF acontecer.
Pela importância da continuidade dessa política pública para a saúde e a qualidade de vida da população idosa do Distrito Federal, conclamamos nossos pares a aprovar esta iniciativa.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 21:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318756, Código CRC: 76b35df7
-
Despacho - 6 - SACP - (318743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para observar que o Relator no parecer-CAS(doc.261496) é diferente do Relator na folha de votação-CAS(doc. 310068).
Brasília, 14 de novembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/11/2025, às 15:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318743, Código CRC: 4ff7edb4
-
Requerimento - (318746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de dezembro de 2025, às 19h, no plenário da Câmara Legislativa, em homenagem aos 45 anos do Curso de Odontologia da Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 anos do Curso de Odontologia da Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecido como um dos melhores cursos de Odontologia do país, o Curso de Odontologia da UnB consolida-se como um referencial de excelência acadêmica, científica e de atenção à Saúde para a comunidade do Distrito Federal. Ao longo de mais de quatro décadas, formou mais de 80 turmas de graduação, totalizando aproximadamente 1.500 cirurgiões-dentistas, além de 60 mestres e 20 doutores, contribuindo de forma decisiva para a promoção da saúde bucal dos pacientes atendidos no HUB-UnB/Ebserh e em diversas ações de extensão universitária.
Em sua trajetória de desenvolvimento, o Departamento de Odontologia alcançou um marco relevante em agosto de 2017, ao obter junto à CAPES a aprovação do primeiro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia da região Centro-Oeste, ampliando a participação da UnB na pesquisa, na inovação e na formação avançada de profissionais.
Atualmente, o curso de graduação possui duração de cinco anos e oferta 30 vagas por semestre, distribuídas entre o Programa de Avaliação Seriada (PAS), o vestibular tradicional e o Sistema de Seleção Unificada (SISU), mantendo seu compromisso com a qualidade e a democratização do acesso ao ensino superior público.
Diante do exposto, é de extrema relevância que esta Casa reconheça e homenageie esse importante espaço de educação, ciência, serviço à comunidade e formação de profissionais que impactam positivamente a vida da população do Distrito Federal, aprovando o presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 18:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318746, Código CRC: e29e4e25
-
Indicação - (318767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e da Administração Regional do Lago Sul, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na região da SHIS QI 15, Área Especial 2, Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e da Administração Regional do Lago Sul, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na região da SHIS QI 15, Área Especial 2, Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação encaminhada a este Gabinete por representante do Instituto Dom Orione, por meio da qual foram apresentadas as necessidades da instituição, com pedido de apoio para a instalação de espaço adequado destinado à realização de atividades físicas e de socialização dos assistidos.
O Instituto Dom Orione desenvolve relevante atividade social ao acolher e promover o cuidado e o desenvolvimento de aproximadamente 50 jovens e adultos com deficiência intelectual, muitos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo abrigo, alimentação, cuidados em saúde, educação e atividades ocupacionais, contribuindo para sua dignidade e inclusão social.
A implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, dotado de cobertura para proteção contra sol e chuva, possibilitará a realização segura e contínua de atividades físicas, recreativas e de convivência, favorecendo a saúde física, desenvolvimento motor e fortalecimento emocional dos assistidos.
Diante da relevância da demanda, solicita-se à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e à Administração Regional do Lago Sul a adoção das providências necessárias para a implantação do Ponto de Encontro Comunitário, com vistas à melhoria das condições estruturais de atendimento à referida comunidade.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 14:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318767, Código CRC: 654f1bad
-
Emenda (Orçamentária) - 482 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DA FUNÇAO E SUBFUNÇÃO
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318747, Código CRC: ad0d91d5
-
Emenda (Orçamentária) - 486 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROGRAMA PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318751, Código CRC: d1c497de
-
Emenda (Orçamentária) - 487 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318752, Código CRC: 2af84fc6
-
Indicação - (318769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a recuperação asfáltica da Avenida das Jaqueiras, situada na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a recuperação asfáltica da Avenida das Jaqueiras, situada na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Sudoeste e Cruzeiro e, assim sendo, intenta pela manutenção do asfalto da Avenida das Jaqueiras, uma importante via de circulação na localidade.
A via encontra-se em condições precárias, com buracos, desgastes e desníveis no asfalto, comprometendo a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. O problema tem gerado riscos de acidentes e desconforto aos usuários, afetando diretamente a mobilidade urbana da região.
Diante disso, solicitamos à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP que realize a devida recuperação asfáltica da via, visando garantir melhores condições de tráfego, segurança e qualidade de vida à população do Sudoeste/Octogonal.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 14:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318769, Código CRC: 56a6e528
-
Emenda (Orçamentária) - 484 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DO DESCRITOR DO SUBTÍTULO
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318749, Código CRC: 41e44fee
-
Emenda (Orçamentária) - 483 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 270.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 270.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DA DESCRIÇAO DO SUBTÍTULO
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 318748, Código CRC: 05db3892
-
Emenda (Orçamentária) - 485 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E DESCRITO DO SUBTÍTULO
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - SELEG - (318735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Terceira Secretaria para as providências constantes do art. 130 do RICLDF, bem como dos Atos da Mesa Diretora nº 57 de 2020 e 182, de 2025.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 318735, Código CRC: 5fee7eab
-
Projeto de Lei - (318704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o "Dia da Santa Mãe de Deus" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I - reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;
II - promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;
III - valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;
IV - incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;
V - homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, poderão ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o dia 11 de junho como o "Dia da Santa Mãe de Deus" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevância histórica, cultural, social e econômica da devoção mariana na comunidade do Sol Nascente e em todo o território do Distrito Federal.
A proposição fundamenta-se não apenas na liberdade religiosa e no respeito à diversidade de cultos, mas também no impacto concreto que a fé e as ações dela decorrentes têm produzido em uma das regiões mais vulneráveis do DF, transformando vidas, gerando oportunidades e promovendo dignidade humana.
- FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA
A origem da devoção à Santa Mãe de Deus no Sol Nascente remonta a 11 de junho de 2007, quando uma fiel, em meio a graves dificuldades pessoais e familiares, encontrou uma fonte de água após intensa oração à Virgem Maria. Este evento, considerado milagroso pelos devotos, marcou o início de uma comunidade de fé que cresceria exponencialmente ao longo dos anos.
O terreno foi posteriormente doado ao Monsenhor José Ribamar Dias, fundador da Congregação Sancta Dei Genitrix (CNPJ: 04.554.281/0002-66), que deu início às atividades religiosas no local. Desde então, a comunidade consolidou-se como importante centro de devoção mariana, atraindo fiéis de diversas regiões do país.
A escolha do dia 11 de junho como data comemorativa homenageia este marco fundacional, perpetuando a memória do evento que deu origem à comunidade e aos inúmeros projetos sociais dela decorrentes.
- RELEVÂNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
A atuação da Congregação Sancta Dei Genitrix no Sol Nascente transcende o aspecto exclusivamente religioso, constituindo-se como verdadeiro agente de transformação social. A entidade desenvolveu e mantém diversos projetos voltados à população local, dentre os quais destacam-se:
a) Assistência à Saúde:
Atendimentos odontológicos gratuitos
Consultas psicológicas
Atendimentos oftalmológicos
Acompanhamento fonoaudiológico
b) Assistência Social:
Distribuição regular de cestas básicas
Doação de roupas, verduras, legumes, frutas, leite e peixe
Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade
c) Educação e Capacitação:
Cursos profissionalizantes (corte e costura)
Aulas de reforço escolar
Oficinas educativas
d) Esporte e Cultura:
Prática de capoeira
Atividades recreativas para crianças e adolescentes
Esses projetos têm proporcionado oportunidades concretas de inclusão social e educacional, afastando jovens da marginalidade e incentivando sua formação cidadã. O acesso à educação, ao esporte e à qualificação profissional tem resultado em melhoria significativa na qualidade de vida dos beneficiários, com reflexos positivos na segurança e no desenvolvimento humano local.
- IMPACTO ECONÔMICO E TURISMO RELIGIOSO
A partir de 2013, com o início dos encontros bimestrais dedicados à Santa Mãe de Deus, a comunidade passou a atrair milhares de fiéis de diversas regiões do Brasil, consolidando-se como polo de turismo religioso no Distrito Federal.
Segundo dados do Ministério do Turismo, eventos religiosos podem elevar o fluxo de visitantes em até 30%, gerando impactos econômicos positivos através de:
a) Geração de Empregos: A expansão da demanda por serviços turísticos favorece a abertura de novas vagas formais e informais nos setores de hotelaria, gastronomia, comércio e segurança.
b) Incremento na Receita Local: O aumento do fluxo de visitantes eleva as vendas de produtos e serviços, beneficiando diretamente os estabelecimentos comerciais e os pequenos produtores da região.
c) Valorização Cultural e Identitária: As festividades religiosas promovem a cultura local, atraindo não apenas fiéis, mas também turistas interessados nas tradições e na história da comunidade.
Este contexto alinha-se perfeitamente com a Lei Distrital nº 4.883/2012, atualizada em 17 de janeiro de 2024, que incluiu expressamente o turismo religioso como segmento estratégico para o desenvolvimento regional do Distrito Federal.
Ademais, a "Rota da Paz", integrante da Coleção Rotas Brasília, lançada pela Secretaria de Turismo do DF, já reconhece a importância de templos e monumentos religiosos como atrativos turísticos, demonstrando o alinhamento da presente proposta com as políticas públicas em vigor.
- COMBATE À DESIGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL
A Região Administrativa do Sol Nascente, considerada a maior favela do Brasil, vive às margens geográficas e sociais do Distrito Federal. A distância física da capital é tanto causa quanto consequência de um processo estrutural de marginalização, onde a população é constantemente reduzida a estereótipos que a impedem de ser vista em sua plenitude.
O turismo religioso possui poder único de quebrar barreiras discriminatórias. Quando pessoas de diversas origens e classes sociais se deslocam até o Sol Nascente movidas pela fé, elas experienciam a comunidade para além das manchetes negativas, vendo a força, a hospitalidade e a devoção de seu povo. Esse contato humano direto é antídoto eficaz contra o preconceito, desmontando narrativas estigmatizantes e ressignificando a imagem do território.
A instituição do "Dia da Santa Mãe de Deus" no calendário oficial do DF representa, portanto, um ato de justiça social e reconhecimento de uma região historicamente negligenciada, promovendo sua valorização cultural e abrindo caminhos para o desenvolvimento sustentável.
- MANIFESTAÇÕES DE FÉ E RELATOS DE INTERCESSÃO
Desde o evento fundacional em 2007, inúmeros testemunhos de graças alcançadas têm sido registrados, fortalecendo a fé dos devotos e atestando o caráter sagrado do local para a comunidade. Relatos de curas, livramentos e transformações de vida são constantemente compartilhados pelos fiéis, consolidando a devoção e atraindo cada vez mais pessoas ao santuário.
A cobertura midiática ao longo dos anos, por veículos como Correio Braziliense, Jornal de Brasília, G1 e outros, atesta a relevância e o impacto social da comunidade, evidenciando tratar-se de fenômeno de amplo conhecimento público.
- ASPECTOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS
A proposição encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
a) Constituição Federal:
Art. 5º, VI e VIII - garantia da liberdade de consciência, crença e culto religioso
Art. 215 - proteção às manifestações culturais
Art. 216 - patrimônio cultural brasileiro
b) Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 3º, VIII - valorização e preservação do patrimônio cultural
Art. 234 - proteção às manifestações culturais populares
c) Lei Distrital nº 4.883/2012:
Reconhecimento do turismo religioso como segmento estratégico
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial constitui prerrogativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, desde que observe critérios de relevância cultural, histórica ou social para a comunidade.
- AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposição não implica criação de despesas para o Distrito Federal, uma vez que não estabelece obrigatoriedade de realização de eventos pelo Poder Público, mas apenas faculta sua promoção em articulação com entidades da sociedade civil. Eventuais atividades oficiais poderão ser custeadas com recursos já previstos nos orçamentos das secretarias competentes.
Nesse contexto, a instituição do "Dia da Santa Mãe de Deus" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa:
Reconhecimento cultural: valorização de manifestação religiosa enraizada na comunidade local;
Justiça social: visibilidade e dignidade a uma das regiões mais vulneráveis do DF;
Desenvolvimento econômico: fomento ao turismo religioso e geração de emprego e renda;
Fortalecimento comunitário: incentivo a valores de solidariedade, fé e esperança;
Inclusão territorial: construção de pontes entre a periferia e o centro, combatendo o apartheid social.
Mais do que uma data religiosa, trata-se de marco de valorização humana, social e cultural, que reconhece o papel transformador da fé na vida de milhares de pessoas e o potencial de desenvolvimento sustentável de uma comunidade que tem muito a oferecer ao Distrito Federal.
Diante do exposto, e confiante na sensibilidade dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318704, Código CRC: df3d26bd
-
Indicação - (318705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Taguatinga, com a implantação de papa-entulhos na região.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado, desde que acondicionado em garrafas plásticas.
Segundo relatado por moradores, apesar de a cidade já contar com uma unidade do papa-entulho, ainda continua ocorrendo descarte irregular de entulhos em toda a região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. Sendo assim, chegou a este gabinete parlamentar a solicitação para a implantação mais papa-entulhos na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais papa-entulhos em Taguatinga, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 15:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318705, Código CRC: 76fdf4e0
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Indicação - (318702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas em frente ao Hospital Regional da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas em frente ao Hospital Regional do Gama, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 15:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318702, Código CRC: 94e840a3
-
Despacho - 4 - SELEG - (318701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Rdistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”) e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2025, às 11:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318701, Código CRC: 87ac4c6a
-
Despacho - 13 - SACP - (318703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 12 - SACP - (318707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1341/2024 da CAS. À CEC, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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