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Despacho - 1 - CDC - (277733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento, o PL 181/2019 foi retirado de tramitação pelo requerimento nº 1400897, onde foi dado a conclusão do processo pelo despacho 1400979.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2024, às 09:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (277731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/11/2024, às 10:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (277728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/11/2024, às 10:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (277730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/11/2024, às 11:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (277732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/11/2024, às 11:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (277726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/11/2024, às 08:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
TATIANA CELESTINO
KLÍVIA KAROENA MENEZES SILVA- INSTITUTO VISÃO-INOVI
CAROLINE MARQUES DE LIMA- INSTITUTO VISÃO- INOVI
JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA- INSTITUTO VISÃO- INOVI
DÉBORA MARCONDES MATIAS- INSTITUTO VISÃO- INOVI
ANA VITÓRIA DA SILVA- REPUBLICANAS
NAYARA PEREIRA CARDOSO DE AMORIM- REPUBLICANAS
ANA BEATRIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA- REPUBLICANAS
MARYANNA NEVES DA CONCEIÇÃO LIMA- REPUBLICANAS
LARISSA CONCEIÇÃO PEREIRA- REPUBLICANAS
EDUARDA BAGNO LEMOS DA COSTA MELO- BRAZUQUINHAS
FLÁVIA YASMIM PUTTINI MARTINS- BRAZUQUINHAS
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988, para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como "Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2024, às 17:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (277715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Projeto de Lei nº 2.234/2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até 2 de julho de 2023, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da data de 2 de julho de 2021 para 2 de julho de 2023 no caput do Art. 153 visa adequar o prazo estabelecido para a regularização das edificações à realidade atual do processo de planejamento urbano e à complexidade das normativas envolvidas na regularização dessas edificações. O aumento do prazo de dois anos reflete a necessidade de dar mais tempo aos proprietários e responsáveis pelas construções para se adaptarem às novas exigências legais, técnicas e ambientais que possam ter surgido nos últimos anos.
Em 2023, muitos municípios já passaram a revisar seus planos diretores, planos de uso e ocupação do solo, e outras regulamentações urbanísticas, o que resultou em mudanças significativas no tratamento das edificações irregulares. Além disso, a pandemia de COVID-19 e suas repercussões nos prazos administrativos e na dinâmica da construção civil justificam uma maior flexibilidade no tempo de regularização, proporcionando mais oportunidades para que as edificação que estavam em processo de regularização ou adaptação ao novo cenário normativo possam se adequar às novas exigências.
Ao estender o prazo para 2023, a medida também assegura que mais edificações, que por razões diversas não conseguiram regularizar-se dentro do prazo anterior, possam agora ter a oportunidade de se adequar ao ordenamento urbano vigente. Esse ajuste busca equilibrar a necessidade de regularização das construções com a realidade prática dos cidadãos e empreendedores, permitindo que o processo seja feito de forma mais gradual e menos onerosa.
Assim, a alteração proposta visa facilitar a regularização das edificações, considerando os avanços normativos e a necessidade de proporcionar um tempo razoável para a adaptação às novas exigências legais, sem comprometer os objetivos de planejamento urbano e ambiental.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 23:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o cercamento da quadra de areia, ao lado do Estádio Rorizão, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o cercamento da quadra de areia, ao lado do Estádio Rorizão, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando o cercamento de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, uma quadra de areia, localizada ao lado do Estádio Rorizão.
Segundo relato de moradores, a quadra da localidade ora citada foi entregue em outubro de 2023, para as comemorações do aniversário da cidade. No entanto, desde a sua inauguração, nunca foi construído um cercamento para evitar que a bola caia na pista próxima ao local. Essa situação traz risco para a segurança dos frequentadores do local, em virtude do alto fluxo de veículos que transitam na via que margeia aquela região.
São inúmeros os benefícios que essa revitalização poderá proporcionar para os frequentadores da quadra em questão, pois, além de resguardar sua segurança, também irá contribuir para o aprimoramento do convívio social da população, incentivando a prática de esportes, que é um grande motivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro o cercamento da quadra de areia, ao lado do estádio Rorizão, em Samambaia, a fim de contribuir para a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília, na esteira das celebrações dos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Agnelo Queiroz dos Santos Filho
Arlete Avelar Sampaio
Carlos Saraiva
Cristovam Buarque
Henrique Ludovice
José Carlos Vidal - in-memoriam
José Roberto Bassur - Presidente da Terracap
Mário Tinoco - in-memoriam
Otto Silvério Guimarães Júnior
Pedro Celso - Secretaria de Trabalho
Rubens Fonseca
Silvio Tendler - Secretaria de Cultura
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear essas importantes pessoas que fizeram parte da eleição e do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 anos depois da sua fundação como partido político.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 15:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (277713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, às 19h, Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de novembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 14/11/2024, às 18:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO.
- ANA CRISTINA PEREIRA SANTANA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 15:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (277674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.197 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve observar, no mínimo, as seguintes condições:
I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários quando não houver condomínio constituído;
II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;
III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;
IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.
Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo interessado e depositada na administração regional de situação do lote.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional necessária à aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Requerimento - (277637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a realização de sessão solene, nesta Casa de Leis, em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O trabalho voluntário nos equipamentos de saúde do Distrito Federal (DF) exerce um papel fundamental em diversos aspectos, complementando as atividades dos profissionais de saúde e oferecendo apoio emocional e social aos pacientes. A presença de voluntários contribui para a humanização do atendimento, proporcionando uma abordagem mais acolhedora e próxima, essencial para o bem-estar dos pacientes e seus familiares. Esse serviço voluntário é valioso tanto para a sociedade quanto para os próprios voluntários, uma vez que oferece benefícios em várias dimensões.
A atuação dos voluntários fortalece o senso de comunidade e promove a solidariedade, ao mesmo tempo em que responde a necessidades sociais que nem sempre são plenamente atendidas por órgãos públicos ou iniciativas privadas. O impacto social gerado por esses esforços é notável: os voluntários criam redes comunitárias robustas e de apoio, que ampliam as conexões entre os cidadãos e as unidades de saúde. Além disso, o trabalho voluntário oferece aos participantes oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, possibilitando o aprendizado de novas habilidades e o aperfeiçoamento de suas competências.
Esse envolvimento também representa uma valorização da cidadania ativa, na medida em que os voluntários se tornam agentes de transformação, comprometidos com o bem-estar coletivo. Ao mesmo tempo, o voluntariado favorece a saúde mental e o bem-estar, tanto para os que prestam o serviço quanto para aqueles que o recebem, criando uma experiência positiva e recompensadora. Dessa forma, o trabalho voluntário não apenas contribui para o funcionamento e melhoria dos serviços de saúde, mas também promove uma mudança social sustentável, estimulando uma cultura de empatia e compromisso com o próximo.
Em síntese, o trabalho voluntário nos equipamentos de saúde e sociais do DF é uma ferramenta poderosa, capaz de melhorar o atendimento, oferecer conforto aos pacientes e otimizar o funcionamento das unidades, beneficiando a todos os envolvidos e fortalecendo os vínculos comunitários.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 14:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 18:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 20:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 23:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Redação Final - CCJ - (277603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.238 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido, se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º, assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, § 3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2024, às 10:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 209, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 209, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:
- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
- Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;
- Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador e tesoureiro do Instituto Cafuringa;
- Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II, “Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto Cafuringa;
- Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;
- Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras do Instituto Cafuringa;
- Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;
- Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de Brigada Da BVGC;
- Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação ambiental do Instituto Cafuringa;
- Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto Cafuringa;
- Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do Instituto Cafuringa;
- Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e Coordenadora da BVCO;
- Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;
- Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;
- Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão Humanitária no Canadá em 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e preservando o meio ambiente.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração para a sociedade.
Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa. Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
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Indicação - (277555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras tem experimentado um grande crescimento populacional e uma valorização contínua de sua infraestrutura. Nesse contexto, é imprescindível que o poder público invista em equipamentos de lazer e esporte que atendam às demandas da população local, principalmente nas áreas voltadas para o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas de alto rendimento, bem como para o incentivo à inclusão social.
A construção de um Centro Olímpico e Paralímpico em Águas Claras representa uma oportunidade única para fomentar o esporte e a prática de atividades físicas, tanto para atletas de elite quanto para a população em geral. A instalação de um centro com essa magnitude não só potencializa o desenvolvimento de atletas locais, mas também serve como espaço de inclusão, possibilitando a prática de modalidades esportivas para pessoas com deficiência, cumprindo com o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao esporte.
A localização estratégica de Águas Claras, com boa acessibilidade e infraestrutura de transporte, torna a região ideal para a construção desse centro. Além disso, a proximidade de outras regiões administrativas facilita o acesso de moradores de áreas vizinhas, promovendo a integração e a democratização do esporte.
O Centro Olímpico e Paralímpico não será apenas um espaço de treinamento, mas também um local de promoção de eventos esportivos, podendo atuar como polo de atividades educacionais e de convivência, reforçando os valores de cidadania e de formação de jovens através do esporte. A criação desse centro permitirá ainda que o Distrito Federal se posicione como um importante polo de desenvolvimento esportivo, capaz de atrair competições nacionais e internacionais, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde da população.
Portanto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que se considere a viabilidade de construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras, com a finalidade de proporcionar mais oportunidades de prática esportiva, inclusão social e desenvolvimento de atletas para o futuro do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras, no Distrito Federal, tem experimentado um crescimento populacional acelerado nas últimas décadas, o que tem gerado desafios significativos em termos de infraestrutura e serviços públicos. Em particular, a demanda por unidades escolares tem superado a capacidade das escolas existentes, o que compromete o acesso e a qualidade do ensino para as crianças e adolescentes da região.
Atualmente, a população de Águas Claras é composta, em grande parte, por famílias jovens que têm se estabelecido na região em busca de melhor qualidade de vida. Com isso, o número de estudantes em idade escolar tem aumentado substancialmente, gerando uma pressão sobre as escolas já existentes. As unidades de ensino localizadas na região estão operando acima de sua capacidade, com turmas superlotadas e infraestrutura inadequada para atender ao número crescente de alunos.
Além disso, muitos estudantes enfrentam longos deslocamentos até outras regiões do Distrito Federal para conseguir uma vaga em escolas públicas, o que agrava o problema de mobilidade e compromete o tempo de aprendizado, prejudicando o desempenho acadêmico dos alunos. Este quadro também afeta diretamente a qualidade de vida das famílias, que têm dificuldades em conciliar a rotina escolar com outras responsabilidades.
A construção de duas novas escolas em Águas Claras é uma medida essencial para solucionar este problema, proporcionando maior acessibilidade à educação para os moradores da região. A criação de novas unidades escolares contribuirá para a redução da superlotação nas escolas existentes, garantindo um ambiente mais propício para o aprendizado, com salas de aula adequadas e infraestrutura moderna.
Portanto, diante da urgência e da importância dessa demanda, solicitamos que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação, adote as providências necessárias para a construção de duas novas escolas na região, a fim de atender de forma eficaz às necessidades educacionais da comunidade e garantir o direito de acesso à educação de qualidade para todos os alunos.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX;
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras - RAXX é uma medida fundamental para garantir o acesso imediato e eficaz da população a serviços de saúde de urgência e emergência. Águas Claras, uma das regiões de maior crescimento populacional do Distrito Federal, tem experimentado um aumento significativo na demanda por serviços de saúde. No entanto, a infraestrutura atual não tem sido suficiente para atender de maneira rápida e eficaz os habitantes da região, que frequentemente se veem obrigados a recorrer a unidades de saúde em outras áreas do DF, o que pode resultar em tempo de espera elevado e agravamento do quadro de saúde de pacientes em situações emergenciais.
A criação de uma UPA em Águas Claras se faz necessária para proporcionar atendimento imediato e especializado a pacientes que necessitam de cuidados médicos. A proximidade de uma unidade de pronto atendimento contribuiria para a redução do tempo de resposta no atendimento de emergências, permitindo que os moradores da região tenham acesso a cuidados médicos de qualidade sem a necessidade de deslocamentos longos e demorados até outras regiões do DF.
Além disso, a implementação da UPA colaboraria para aliviar a pressão sobre outras unidades de saúde já saturadas, contribuindo para uma melhor distribuição e organização dos serviços de saúde na região. A unidade de pronto atendimento tem a capacidade de atender a grande maioria das urgências, possibilitando que os hospitais da rede pública se concentrem em casos mais graves e complexos, resultando em um fluxo mais eficiente de atendimento.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da NOVACAP, sejam tomadas as providências para a construção e implementação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras, garantindo a ampliação do acesso à saúde e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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