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Folha de Votação - CEOF - (324681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1726/2025
Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (324684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1594/2025
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (324682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 817/2023
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (324685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1005/2020
Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (308662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1620/2025
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (324679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 351/2019
Institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CEOF - (325980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CEOF, em 03/03/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 03 de março de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (326590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326590, Código CRC: 0462c561
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Despacho - 4 - SACP - (326591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 11 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 11:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
RIACHO FUNDO I
INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS
- ADALBERTO ALVES DIAS - FOTÓGRAFO
- ALESSANDRO DE SOUZA NORONHA – PROFESSOR ACADEMIA DE JUDÔ QS02
- AMANDA SANTOS DE BRITO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- ANDRÉ LUÍS SANTOS VIEIRA - PROFESSOR
- ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CRESCER
- ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - PROFESSOR DE VÔLEI
- DAVI NERY COELHO - ATLETA
- DAVID JOSÉ DIAS - PRESIDENTE FUNDADOR VIVERDE
- DIEGO MEDINA BUENO - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ
- EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE - PROFESSOR
- ELISÂNGELA DA SILVA TELES - PRODUTORA RURAL VIVERDE
- ELIZAFÃ JOANA DIAS - ARTESÃ PIONEIRA VIVERDE
- EVELIN KATIELLY RIBEIRO CUNHA - ATLETA
- GABRIEL LIMA GOMES - PROFESSOR
- GLÁUCIA RABELO MENESES GUILHERME - PIONEIRA E ARTESÃ VIVERDE
- GREGORY OLIVEIRA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- GREICILENE SANTOS DE LIRA - IDEALIZADORA DO PROJETO SAMBA FLORES
- GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- HUDSON WALACE DOS SANTOS NEVES - PROFESSOR
- INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- JOLEN MARA DUARTE - PROFESSORA
- JOSÉ CARLOS BARBOSA - ASSOCIAÇÃO
- KÁTIA OLIVEIRA SILVA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- LAYON PEREIRA HENRIQUE - INFLUENCIADOR
- LÍVIA DIAS CORRÊA - ATLETA
- LIZ AMAYA KODAMA - ATLETA
- LUIZ ALBERTO CRESPO CORDEIRO – SARGENTO PROFESSOR
- MARIA EMÍLIA CARVALHO RUFINO - PROFESSORA
- MARIA ISABEL DE SOUZA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- MIGUEL AKIO KODAMA - ATLETA
- MIGUEL PEREIRA SANTOS AROSO - CANTOR
- NÁDIA RODRIGUES - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- NATHALIA MIRANDA FARIAS - ATLETA
- NEIDE PAULA DE LIMA - EMPRESÁRIA SAMBISTA
- PABLO FORLAN DE ARAÚJO PIMENTEL - CANTOR PAPEL MACHÊ
- PEDRO HENRIQUE ZAZELIS - PROFESSOR
- PHILLIPPI DE SÁ COUTINHO DOS SANTOS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- RAYOAN CARDOSO COSTA - PRESIDENTE DO PROJETO
- RENATO SANTOS LIMA – DIRETOR BLOCO H-ZEIROS
- SÁVIO FERREIRA - ATLETA
- TATIANE BEZERRA REIS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- TIAGO ESTRELA - TREINADOR
- UESLEI RODRIGUES BATISTA - ATLETA
- VITOR HUGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ATLETA
- WALBERTH TEIXEIRA DA SILVA - PROFESSOR
- WILLIAM MARQUES DE JESUS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA
- WILLIDSON SOARES MESQUITA – TREINADOR
EMPRESÁRIOS
- ANA LÚCIA MARINHO ALVES - EMPRESÁRIA SKINA BEER E PETISCARIA
- ANDERSON TORRES - EMPRESÁRIO MRS PAIM
- ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO - EMPRESÁRIA
- ANTONIA RIBEIRO DA ROCHA - EMPRESÁRIA COMERCIANTE
- ANTÔNIO RIZÉRIO AMORIM - EMPRESÁRIO
- CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA – EMPRESÁRIO SETOR DE ELÉTRICA
- DAVID EDSON AMARO DOS SANTOS SILVA - EMPRESÁRIO DISTRIBUIDORA STIVE
- ELIZABETE DOS SANTOS BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO
- EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIO 4ESTAÇÕES
- EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA – CONTADOR
- FÁTIMA APARECIDA ALVES SILVA - EMPRESÁRIA CORRETORA
- FÁTIMA DA SILVA WERNER, EMPRESÁRIA, BRESHOP
- GUILHERME BORBA RAMOS – PANIFICADORA NACIONAL
- ISAIAS OLIVEIRA DE SOUZA, EXECUTIVO DE NEGÓCIOS, RESIDENCIAL ATLÂNTICO
- JAIRO DA SILVA - EMPRESÁRIO IGGLUS
- JOAQUIM JOSÉ DE MOURA – PRODUTOR RURAL
- JONAS PESSANHA MACHADO - EMPRESÁRIO
- JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO – RADIALISTA
- JOSÉ ORLANDO MONTEIRO SILVA - EMPRESÁRIO
- JOSÉ XAVIER - EMPRESÁRIO
- JOSENIR RODRIGUES – EMPRESÁRIO ACESSÓRIOS
- JULIANO DA SILVA – SÓCIO IGGLUS
- LUCIANA COSTA TOKARSKI, EMPRESÁRIA, CRISTAL SPA
- MARIA EDUARDA GESTEIRA MARIANO – EMPRESÁRIA MARIA BONTA
- MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - EMPRESÁRIA
- MARLENE LIZETE CUIN YOSHIDA - EMPRESÁRIA
- MEIRE UMBELINO DE SOUSA, EMPRESÁRIA
- NÁDIA PORTELA NEVES - EMPRESÁRIA
- NADSON SATO - PRODUTOR RURAL ASSOSCIAÇÃO
- NATHALIA NUNES – EMPRESÁRIA HMS
- PAULO ANTUNES CORRÊA - EMPRESÁRIO FORTELAR
- RENAN TAVARES BATISTA – EMPRESÁRIO BARBEIRO
- RIBAMAR BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO
- RODRIGO VIANNA DE MORAES - EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO GIRAFFAS
- ROSE COSTA - EMPRESÁRIA ANARÔ
- SILVIA ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIA PANIFICADORA CLEIDE
- THIAGO RODRIGUES DE ALCANTÂRA, EMPRESÁRIO, CHAVEIRO
- VINICIUS LUIZ CARVALHO - EMPRESÁRIO BRABOS
- WANDERSON JOSÉ MARIANO – EMPRESÁRIO
- WELWRSON HENRIQUE DO CARMO – EMPRESÁRIO INTERLIFE
ADMINISTRADORES
- ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS - ADMINISTRADOR PARKWAY
- IROITO SANTOS NAKAO - ADMINISTRADOR NÚCLEO BANDEIRANTE
- MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - A ADMINISTRAÇÃO CANDANGOLÂNDIA
SEGURANÇA
- FELIPE SILVA GOMES - SEGURANÇA CBM MAJOR
- JOHNSON KENNEDY MONTEIRO - SEGURANÇA PCDF DELEGADO
- LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO, COMANDANTE DO 28º BPM, POLICIA MILITAR
LIDERANÇA COMUNITÁRIA
- ADILSON MARTINS DA SILVA – LIDER COMUNITÁRIO QS14
- CHESSA FARIA DA CUNHA SANTOS - LIDERANÇA COMUNITÁRIA
- FERNANDO CÉSAR MARTINS FERREIRA, LÍDER COMUNITÁRIO
- FRANCISCO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO - LIDERANÇA COMUNITÁRIA QN7
- JOÃO FRANCISCO PEREIRA - LIDERNAÇA QS10
- MAGDA COSTAS DOS SANTOS – LIDERANÇA COMINITÁRIA QN05
- MARIA MARGARIDA SA SILVA BORGES - LIDERANÇA COMUNITÁRIA
- MERENTINA SANTOS DE BRITO - LIDERANÇA NA COMUNIDADE
- RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, LÍDER COMUNITÁRIO
- WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO PEREIRA – LIDER COMUNITÁRIO QS12
ÓRGÃOS EDUCACIONAIS
- ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA DO IFB
- ANGELO FRANCISCO DA SILVA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL
- BERNARDO FERNANDES TÁVORA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CEM 02
- CARLOS ANDRÉ CIPRIANO, PROFESSOR, IFB
- CHRISTIANE GUIMARÃES DA CRUZ MORAES - EDUCAÇÃO CHEFE SECRETARIA ESCOLAR CEF TELEBRASÍLIA
- CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO, PROFESSORA, PROGRAMA GINÁSTICA NAS ESCOLAS, SEEC
- DÉBORA SILMARA FORTUNATO DA SILVA MORAIS - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA ESCOLA KANEGAE
- ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO - EDUCAÇÃO DIRETORA ESCOLA CLASSE KANEGAE
- ELIETE RODRIGUES GONÇALVES - EDUCAÇÃO SUPERVISORA PEDAGOGICA CENTRO EDUCACIONAL 02
- EUNICE PEDRO IZIDIO LOPES - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA CEM TELEFRASÍLIA CETELB
- HEVELLYN MARTH DOS PASSOS SALDANHA DE MELO - EDUCAÇÃO DIRETORA PREFEITURA COMUNITÁRIA DO ALTO KANEGAE
- IVONE RODRIGUES LIMA - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA DO IFB
- JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO - EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- LEILA JANNE DE SÁ E SILVA - EDUCAÇÃO UNIPLAT NB
- LEONARDO ORSANO E SILVA - EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA CEM 01
- LUIZ FELIPE DE PAULA - EDUCAÇÃO DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL
- MARIA ALCIONE DE PAIVA - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS HISTÓRIAS
- MARÍLIA MARQUES FIORILLO - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS HISTÓRIAS
- NATÁLIA BARBI CHAVES - EDUCAÇÃO DIRETORA CEM TELEBRASÍLIA CETELB
- SILVIA EULÁLIA DE SOUSA LEITE - PROFESSORA PORTUGUÊS CEM 01
- WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO - EDUCAÇÃO REGIONAL NB
MEMBOS DA COMUNIDADE
- ALBERTO F. ROSA NETO - MORADOR SUCUPIRA
- ANA LÍDIA PEREIRA – SUBSÍNDICA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS
- ANDRÉ DE ALMEIDA WALDER - MORADOR AC03
- ANTÔNIO AUGUSTO DE NOVAIS - MORADOR KAEGAE CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL
- ANTÔNIO MARCOS PEREIRA - SINDICO PREFEITURA COMUNITÁRIA DO KANEGAE
- CÍCERO ALEX MACARIO SILVA - MORADOR QS14
- CÍCERO ALEX MARARIO DA SILVA – QS14
- CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - MORADORA CLN7
- DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS - MORADOR QS10
- FÁBIO GOMES DE ARAÚJO – CADEIRANTE SUCUPIRA
- FRANCISCO NORONHA FEITOSA - MORADOR SUCUPIRA CH16
- FRANCISCO VALDENOR – MORADOR QS06
- JOÃO GABRIEL OGAWA - COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO 1. CHÁCARA 5
- JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE
- MARCONDES AURÉLIO ALMEIDA, SERVIDOR SSP (APOSENTADO) – MORADOR RESIDENCIAL ATLANTIS
- MARIA COSTA MACHADO – FEIRANTE
- MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALENCAR – COMUNIDADE QN1
- MARIA FELIX ALVES DA ROCHA – FEIRANTE
- MASSAMITSU ODA - MORADOR QN7
- OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES - MORADOR QN7
- PATRÍCIA RIBEIRO - MORADORA CNL7
- RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO – MORADORA QS8
- SÉRGIO RODRIGUES DE MIRANDA - MORADOR SUCUPIRA
- VERA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA – MORADORA QS12
- WANDERSON CARLOS CORREIA ZUCONI - SINDICO CONDOMINIO BELA VISTA
MEMBROS RELIGIOSOS
- AILSON RODRIGUES SANTANA - PASTOR IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA VIDA
- ANDERSON ALVES COSTA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS
- AUGUSTO CÉSAR NUNES DE CARVALHO - PASTOR PRESIDENTE MAIS VIDA
- DONAIR FAGUNDES DE SOUZA - PASTOR IGREJA DE DEUS
- ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO – PASTOR CASA DA BENÇÃO QS06
- FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA – PADRE NOSSA SENHORA DO SANTO CINTO
- JOSÉ REIS DA SILVA - PASTOR BATISTA MAIS VIDA
- JÚLIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS PENTECOSTAL ALTAR DE FOGO
- LUCIANO ELIAS DA SILVA - PASTOR PENTECOSTAL
- VALDECI QUEIROZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS
- WALDISON DIAS DE SOUSA - PASTOR ADTAG
- WILLIAN DE OLIVEIRA CARDOSO - PASTOR
- WILLIDSON SOARES MESQUITA (ROMÁRIO) - PASTOR IGREJA QUADRANGULAR
- WILMAR ALMEIDA CRUZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS
CONSELHO TUTELAR
- CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR
- DENISE LOPES DA SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR
- FABIANO LAGO, CONSELHEIRO TUTELAR- CONSELHEIRO TUTELAR
- HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA - CONSELHEIRO TUTELAR
COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE
- AMÁBILE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO – SERVIDORES BANCO BRB
- BRUNO WESLEY BORGES DE SOUSA – SERVIDORES BANCO BRB
- DIEDO FRANSAVALE – GERENTE BANCO BRB
- DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO DE FAMILIA UBS01
- JANUÁRIO NETO FILHO - ADESTRADOR VITAMED
- JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA - MEMBRO DO CONSEG
- JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE
- LETÍCIA IZABELLE - CAIXA HAMBURGUERIA ROYAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I
- AMILCAR DE SOUZA DE SOUZA PEIXOTO - CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA RFI
- CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA - CHEFE DO EMPREENDEDOR RFI
- EDMILTON DOS SANTOS PEREIRA - DIRETOR DE OBRAS RFI
- EDMILTON FELICIO BARBOSA - LIDERANÇA COMUNITÁRIA RFI
- ELIANE DA SILVA SENNA MARINO - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO RFI
- EMERSON FERREIRA DE ANDRADE - CHEFE DA ADM24H RFI
- FELIPE OLIMPO DE OLIVEIRA ARCENIO - CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO RFI
- HÉRCULES FREITAS - ASSESSOR ESPECIAL RFI
- IVAN RODRIGUES DA ROCHA - COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RFI
- JEFFERSON DE SOUZA GOMES - COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO RFI
- MARIA SOCORRO PEIXOTO LIMA - CHEFE DE GABINETE RFI
- SIMONE DINIZ - CHEFE DA OUVIDORIA RFI
- WALISSON RIBEIRO MATIAS - CHEFE DA JUNTA MILITAR RFI
- WELBY DIAS DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RFI
- LUCAS NERY SANTANA COSTA- REPRESENTANTE DO COORDENADOR DA REGIONAL DE ENINO DO BANDEIRANTE
Listagem Carlos Conselheito Tutelar:
EDMAR PAULINOSILVA CHEF
MARCELO RODRIGUESMARTINS DIRETOR DE MÉTODOS
EDUCATIVOS
MARIA JOSÉ SOUZA MARQUES DIRETORA ADMINISTRATIVA
SÔNIA MARIA MENEZES CUNHA DIRETORA PEDAGÓGICA
MEIRE UMBELINADE SOUZA EMPRESÁRIA
JANAINA ALVES MARTINS ARAUJO EMPRESÁRIA
LIBALDINA COSTAFERNANDES SILVA EMPRESÁRIA
MARTA J LOPES DE MEDEIROS EMPRESÁRIA
VANESSA NEVES EMPRESÁRIA
JOCINETE DA CRUZ SILVA EMPRESÁRIA
MARIA EDUARDA GESTEIRAMARIANO EMPRESÁRIA
NATHALIA NUNES EMPRESÁRIA
JANAINA BRAZ DE SOUZA EMPRESÁRIA
RENAN TAVARES BATISTA EMPRESÁRIO
JOSEMIR RODRIGUES EMPRESÁRIO
CARLOS ALBERTO RIBEIRO SILVA EMPRESÁRIO
GILMAR ALVES FONTELE EMPRESÁRIO
JOEL APARECIDO DE ALMEIDA RODRIGUES EMPRESÁRIO
IRES FERNANDES NOLETO EMPRESÁRIO
EDGAR PAULO DA SILVA EMPRESÁRIO
GILSON TOMAZ DOS SANTOS EMPRESÁRIO
ROGELIO GONÇALVES DA SILVA EMPRESÁRIO
JOÃO CARLOS LIMA SALES EMPRESÁRIO
PEDRO FARIAS BRITO EMPRESÁRIO
DIEGO CARPALHOSO FATURETO EMPRESÁRIO
FRANCISCO SOUSA MELO EMPRESÁRIO
RAIMUNDO RIBEIRO DE AZEVEDO EMPRESÁRIO
EDLAMAR DONIZETE OROZIMBA SILVA LÍDER COMUNITÁRIA
MARIA APARECIDA R DE AMORIM LÍDER COMUNITÁRIA
LUZENY FELIX DA SILVA LÍDER COMUNITÁRIA
JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA LÍDER COMUNITÁRIO
ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO PASTOR
RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS PASTOR
IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO PEREIRA PASTORA
JOÃO VICTOR COSTA DA SILVA PERSONAL TRAINER
HAIDEE DE SOUZA NEVES PRESIDENTE INST. EDUCAÇÃO
MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUZA SERVIDORA APOSENTADA
MARIA CECILIA PEIXOTO GOMES SOCIAL MIDIA
VALDEMIR WAGNER MARIANO SUB TENENTEPMDF
LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE FREITAS VICE DIRETORA
IRMÃ CECILIA LEURIETE MAIOLI VICE DIRETORA
WELTON ALISSON PEREIRA DA SILVA JANDIRA GOLÇALVES DOS SANTOS
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326486, Código CRC: 811110eb
-
Moção - (326575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
RAIMUNDA J. DE CARVALHO CHAVES - MEMBRO DA COMUNIDADE
RAIMUNDO REIS DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH28C
UBIRATAN AMARO DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH36
ANTONIA EDILEUZA DE LIMA - EX-ADMINISTRADORA
MARIA DE FATIMA CABRAL - EX-ADMINISTRADORA
NAUDE COSTA - EMPRESÁRIA ÓTICA BEM ESTAR
MARCOS VICENTE MAGALHÃES CHAVES
EDMILSON VENÂNCIA DO NASCIMENTOTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 08:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - Cancelado - (326348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 19 de março de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas, Educação Social e Protocolos de Proteção”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas, Educação Social e Protocolos de Proteção”.
JUSTIFICAÇÃO
Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas, organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.
O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais associado a comportamentos violentos.
A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres, em todos os espaços da vida social.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 17:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (326534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de março de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/03/2026, às 19:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326534, Código CRC: a0396137
-
Despacho - 4 - CAS - (326449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2170/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (326606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o Projeto de Lei Complementar nº 28/2023 da CEOF.
À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de março de 2026.
rodrigo maia rocha
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/03/2026, às 13:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326606, Código CRC: e8a09085
-
Despacho - 3 - SACP - (326605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 351/2019 da CEOF. À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 13:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (326607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.594/2025 da CEOF. À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 13:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326607, Código CRC: 369974bb
-
Despacho - 5 - SACP - (326609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.005/2020 da CEOF. À CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2026, às 13:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326609, Código CRC: befbfbbc
-
Despacho - 3 - CAS - (326464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326464, Código CRC: a7952d3e
-
Despacho - 3 - CAS - (326466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CAS - (326448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2107/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (326455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2177/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 5 - CAS - (326457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1870/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 4 - CAS - (326459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2172/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 4 - CAS - (326453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2176/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CAS - (326462)
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 417/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
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Despacho - 4 - CAS - (326491)
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Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
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Despacho - 4 - CAS - (326451)
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Informo que o Projeto de Lei nº 2169/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (326468)
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
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Despacho - 5 - CAS - (326481)
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PARECER Nº , DE 2026 - GMD
Do GMD sobre o Projeto de Resolução Nº 78/2026, que “Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 78/2026 institui um programa itinerante coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da CLDF, a ser realizado preferencialmente nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nas Regiões Administrativas do DF.
A finalidade principal é oferecer serviços gratuitos de utilidade pública, promover escuta qualificada, difusão de direitos e fortalecer a rede de proteção às mulheres em vulnerabilidade. Prevê-se: coordenação pela PEM; possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas; despesas à conta do orçamento da CLDF (transporte de atendidas e equipes, alimentação de equipes e público, estruturas físicas, divulgação, apoio logístico e outros); e observância da LGPD (Lei 13.709/2018). Entra em vigor na data da publicação.
Em sua justificação, a autora destaca que a proposta busca institucionalizar o Programa PEM nas Cidades, iniciativa já desenvolvida pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF ao longo do ano de 2025. Conforme exposto pela autora, o programa percorreu diversas Regiões Administrativas, oferecendo serviços gratuitos de utilidade pública, ações de cidadania e atendimento direto à população, com foco especial em mulheres em situação de vulnerabilidade.
A autora também ressalta que a PEM exerce papel fundamental na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência de gênero e que a institucionalização do programa assegura previsão orçamentária, continuidade administrativa e maior alcance social. Ressalta que a iniciativa contribui para aproximar a Câmara Legislativa das comunidades, fortalecendo a participação popular, a transparência, a educação legislativa e a formulação de políticas públicas mais alinhadas às necessidades reais da população.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda Aditiva nº 1 pela Deputada Dayse Amarilio.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre proposições relacionadas à administração interna da Casa, quando não forem de sua autoria. Assim, submeto o presente voto, considerando que o Projeto de Resolução nº 78/2026 trata da institucionalização e organização do Programa PEM nas Cidades no âmbito da estrutura da CLDF.
A análise do Projeto, bem como sua Justificação, evidencia que a iniciativa consolida e fortalece ações já executadas pela Procuradoria Especial da Mulher — ações que, em 2025, atenderam aproximadamente mil pessoas nas Regiões Administrativas, oferecendo serviços gratuitos, orientação jurídica, atendimento psicológico, emissão de documentos e atividades de cidadania.
A meu ver, a instituição formal do programa representa um grande avanço para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres e para a aproximação da Câmara Legislativa das comunidades. O projeto em tela apresenta uma proposta sensível, bem-intencionada e alinhada à missão institucional da Procuradoria Especial da Mulher, consolidando ações de grande impacto social já realizadas nas Regiões Administrativas.
No entanto, o texto carece de alguns aperfeiçoamentos necessários para garantir segurança jurídica, organização administrativa e maior efetividade das ações. Em especial, nota-se a ausência de critérios claros para parcerias, despesas e priorização de atendimentos; a falta de instrumento próprio para disciplinar a execução do programa; e a necessidade de explicitar a articulação com órgãos da rede de proteção, bem como o papel do programa na prevenção ao feminicídio.
O enfrentamento à violência contra a mulher — especialmente ao feminicídio — é hoje um dos maiores desafios sociais e institucionais do país. Trata-se de um fenômeno que atravessa territórios, classes sociais e gerações, exigindo respostas permanentes, integradas e sensíveis às realidades vividas pelas mulheres. Cada caso de feminicídio representa não apenas uma vida interrompida, mas também uma falha coletiva na proteção, na escuta e no acolhimento. Nesse contexto, programas como o PEM nas Cidades assumem papel essencial ao levar informação, apoio e orientação diretamente às comunidades, aproximando o Estado das mulheres que mais precisam. Ao reforçar a rede de proteção, promover a escuta qualificada e ampliar o acesso a direitos, o programa contribui de forma concreta para detectar sinais de risco e impedir que situações de violência evoluam para desfechos irreversíveis. Por isso, seu aperfeiçoamento não é apenas desejável — é uma resposta necessária e urgente diante da realidade enfrentada diariamente pelas mulheres do Distrito Federal.
Diante das razões apresentadas, o relator apresenta emendas que aprimoram o art. 1º, organizam e detalham as parcerias previstas no art. 2º, estabelecem regras de responsabilidade administrativa no art. 3º, criam um Protocolo de Identificação de Risco de Feminicídio e autorizam a edição de regulamento pela Mesa Diretora, fortalecendo o PEM nas Cidades sem alterar sua finalidade original. Essas emendas mantêm a integridade da proposta e contribuem para aperfeiçoar o Programa PEM nas Cidades, consolidando-o como política institucional da CLDF voltada à proteção das mulheres, à promoção da cidadania e ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência de gênero.
Foi apresentada, também, a Emenda Aditiva nº 1 pela Deputada Dayse Amarilio, a qual insere dois novos dispositivos — Art. 3º-A e Art. 3º-B. A emenda merece aprovação, pois aprofunda e qualifica a estrutura do Programa PEM nas Cidades. Ao inserir esses artigos, a proposta fortalece a necessária articulação intersetorial do programa com órgãos do GDF, instituições do sistema de justiça, organizações da sociedade civil e redes comunitárias, ampliando sua capilaridade e efetividade no atendimento às mulheres. Além disso, ao determinar a elaboração de relatório anual pela Procuradoria Especial da Mulher, a emenda contribui para o monitoramento contínuo das ações, para a identificação de demandas sociais e para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento que se harmoniza integralmente com a finalidade do projeto e com os princípios da eficiência, publicidade e participação social.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Resolução nº 78, de 2026, da Deputada Paula Belmonte, é mais um instrumento desta Casa que, após sua aprovação, contribuirá para fortalecer o papel da mulher na sociedade, empoderando-a no seu inalienável direito de autonomia e, com isso, buscando superar a triste realidade do machismo que ainda impera na sociedade.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Resolução nº 78/2026, com as emendas deste Relator, bem como da Emenda nº 1, apresentada pela Deputada Dayse Amarilio.
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Emenda (Aditiva) - 3 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 2º os seguintes parágrafos:
§ 2º Sempre que possível, deve ser adotado procedimento de credenciamento ou chamamento público na formação das parcerias.
§ 3º As parcerias com órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e instituições privadas para execução das ações previstas nesta Resolução são formalizadas por termo de cooperação.
§ 4º Os serviços oferecidos pelo programa são prestados diretamente pelos órgãos competentes, cabendo à Câmara Legislativa atuar na coordenação institucional, no apoio logístico e na articulação das ações.
§ 5º O Programa PEM nas Cidades pode contar com a participação de órgãos do sistema de justiça e segurança pública, especialmente a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Polícia Civil do Distrito Federal, visando facilitar encaminhamentos, orientações e procedimentos de proteção às mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda aperfeiçoa o art. 2º ao deixar mais claras as formas de parceria e a atuação institucional do PEM nas Cidades. A previsão de credenciamento ou chamamento público, sempre que possível, reforça a transparência e garante que as parcerias sejam construídas de forma aberta e responsável. Já a formalização das cooperações por meio de termo de cooperação assegura segurança jurídica e organiza a rede que atua junto ao programa, algo essencial em iniciativas que envolvem serviços prestados por diversos órgãos e entidades.
A inclusão dos §§4º e 5º também aprimora o texto ao explicitar que os serviços ofertados serão desempenhados pelos órgãos competentes — enquanto à Câmara Legislativa caberá a função de coordenação, articulação e apoio, em linha com o que já ocorre na prática e com o que a Justificação descreve ao relatar o trabalho conjunto com Defensoria Pública, Polícia Civil e outros parceiros.
Por fim, ao reconhecer expressamente a participação de instituições do sistema de justiça e segurança pública, a emenda fortalece o papel do programa na proteção de mulheres em risco, facilitando encaminhamentos, orientações rápidas e acesso à rede de proteção. Trata-se de aprimoramento que torna o programa mais forte, mais organizado e mais próximo das mulheres que dele precisam.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
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Emenda (Aditiva) - 4 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 3º os seguintes parágrafos:
§ 1º As despesas relativas à alimentação do público participante somente são admitidas em hipóteses previstas em ato normativo da Mesa Diretora, com definição de limites de valor por evento.
§ 2º O transporte de mulheres atendidas deve ser autorizado com base em critérios objetivos de priorização, em especial a situação de vulnerabilidade, o risco social ou a dificuldade comprovada de deslocamento.
§ 3º Todos os bens e serviços contratados pelo programa devem observar a legislação de compras públicas e os princípios da administração pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda torna o art. 3º mais claro, mais responsável e mais alinhado ao que a própria Justificação do projeto propõe: a execução do PEM nas Cidades com responsabilidade administrativa, uso racional dos recursos e respeito aos princípios da administração pública. Ao tratar de despesas sensíveis — como alimentação, transporte e contratações — os novos parágrafos ajudam a garantir que cada gasto seja feito com critério, transparência e foco no interesse público.
O §1º estabelece limites claros para alimentação do público, protegendo o programa de interpretações equivocadas e garantindo que esse apoio seja prestado apenas quando realmente fizer sentido para o atendimento. O §2º organiza o transporte das mulheres atendidas com base em critérios objetivos, priorizando justamente quem mais enfrenta barreiras de deslocamento — algo totalmente coerente com o espírito do programa, que foi criado para chegar às mulheres em maior vulnerabilidade. Já o §3º reforça que todas as contratações devem seguir a legislação de compras públicas, assegurando lisura, impessoalidade e eficiência.
Em síntese, a emenda fortalece a credibilidade do programa e contribui para que os recursos da Câmara Legislativa sejam usados de forma responsável, transparente e alinhada à finalidade maior do PEM nas Cidades: cuidar das mulheres do Distrito Federal com seriedade, acolhimento e compromisso público.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
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Emenda (Aditiva) - 2 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 1º os seguintes parágrafos:
§ 2º Têm prioridade de atendimento as mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em ato normativo da Mesa Diretora.
§ 3º O PEM nas Cidades deve:
I - desenvolver ações específicas de prevenção ao feminicídio, incluindo identificação precoce de riscos, orientação sobre medidas protetivas e encaminhamento imediato aos órgãos competentes;
II - promover ações educativas específicas sobre prevenção ao feminicídio, abordando ciclos da violência, sinais de alerta, canais de denúncia, medidas protetivas e direitos das mulheres.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda aprimora o art. 1º ao deixar mais claro aquilo que já está no coração do Programa PEM nas Cidades: cuidar das mulheres que mais precisam. O §2º garante prioridade para aquelas que enfrentam violência ou vivem situações de vulnerabilidade — exatamente o público que o próprio projeto reconhece como alvo central das ações de acolhimento e escuta qualificada.
Os §§3º e 4º reforçam algo que já transparece na Justificação: o programa tem potencial real para prevenir violências graves. Ao prever ações específicas de prevenção ao feminicídio e atividades educativas que expliquem sinais de risco, canais de denúncia e direitos, a emenda transforma em norma aquilo que o PEM já faz na prática nas regiões administrativas: informar, orientar e proteger, aproximando o Poder Legislativo das mulheres do DF de forma humana e efetiva.
Assim, a emenda fortalece o propósito do programa e ajuda a ampliar seu impacto na vida das mulheres, mantendo fidelidade à essência apresentada pela autora da proposição.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
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Emenda (Aditiva) - 5 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte artigo ao texto, renumerando-se os demais:
Art. 4º O Programa PEM nas Cidades deve adotar Protocolo de Identificação de Risco de Feminicídio, contendo critérios objetivos, procedimentos padronizados e fluxos de encaminhamento para os órgãos da rede de proteção.
§ 1º O protocolo deve ser elaborado pela Procuradoria Especial da Mulher, com participação de especialistas e instituições parceiras.
§ 2º A aplicação do protocolo é obrigatória nos atendimentos realizados durante as ações itinerantes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fortalece a proteção oferecida pelo PEM nas Cidades ao prever a adoção de um Protocolo de Identificação de Risco de Feminicídio. Como a própria Justificação do projeto mostra, o programa realiza atendimentos psicológicos, orientações jurídicas e escuta qualificada — situações em que muitas mulheres revelam sinais de violência que, se não forem identificados a tempo, podem evoluir para riscos graves.
Ao estabelecer critérios objetivos, fluxos de encaminhamento e procedimentos padronizados, o protocolo garante que a CLDF atue de forma mais rápida, cuidadosa e organizada diante de casos sensíveis. A participação da Procuradoria Especial da Mulher na elaboração desse instrumento, com apoio de especialistas e instituições parceiras, assegura qualidade técnica e acolhimento humanizado. Tornar sua aplicação obrigatória nas ações itinerantes transforma o programa em um ponto estratégico de prevenção, capaz de identificar riscos e acionar a rede de proteção com a urgência necessária.
Assim, a emenda aprimora o programa, amplia sua capacidade de salvar vidas e reafirma o compromisso da CLDF com a defesa das mulheres do Distrito Federal.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Emenda (Aditiva) - 6 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o seguinte artigo ao texto, renumerando-se os demais:
Art. 4º A execução do Programa PEM nas Cidades deve ser detalhada em ato normativo próprio, a ser editado pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, disciplinando critérios de atendimento, logística, parcerias, procedimentos de proteção às mulheres e demais disposições necessárias ao cumprimento desta Resolução.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão deste artigo é essencial para garantir que o PEM nas Cidades funcione de maneira organizada, segura e coerente com o que já vem sendo realizado pela Procuradoria Especial da Mulher. Embora o projeto descreva diversas ações — como logística de eventos, articulação com órgãos parceiros, atendimento ao público e proteção de mulheres em vulnerabilidade — ele não prevê, no texto original, um instrumento claro para orientar a execução dessas atividades.
Ao permitir que a Mesa Diretora edite um ato próprio, a emenda assegura segurança jurídica e dá à CLDF as ferramentas necessárias para detalhar critérios de atendimento, parcerias, fluxos de proteção e regras operacionais. Assim, o programa ganha previsibilidade e capacidade de resposta, sem perder sua sensibilidade social. Trata-se, portanto, de um aprimoramento que fortalece o PEM nas Cidades e ajuda a transformar sua intenção em prática cotidiana — com cuidado, planejamento e compromisso com as mulheres do Distrito Federal.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 13:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 221, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 221, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 221, sobretudo nas imediações da praça da quadra, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 221, sobretudo nas imediações da praça da quadra, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 221, sobretudo nas imediações da praça da quadra, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (326603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a distribuição do Projeto de Lei nº 1.080/2024 à Mesa Diretora para análise e emissão de parecer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, inciso IV, e 276, c/c o art. 44, inciso II, alínea “c”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 1.080/2024, de autoria do ilustre Deputado IOLANDO, à Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.080/2024 dispõe sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa (reserva de percentual de cargos em comissão e funções de confiança para pessoas com deficiência), porém não foi distribuído para análise e emissão de parecer da Mesa Diretora, conforme determinação do Regimento Interno, que dispõe:
“Art. 41. (...)
§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:
(...)
IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria;
(...)
Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa depende de parecer favorável da Mesa Diretora, salvo se ela for a autora.”
Em vista disso, requer-se a distribuição do projeto à Mesa Diretora, como medida para prestigiar a atribuição do Colegiado Diretor desta Casa de Leis e conferir vigência à Norma Regimental.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Indicação - (326443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 19, Conjunto A, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 19, Conjunto A, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSC 19, Chácara 19, Conjunto A, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e desgaste do tempo, em especial na QSC 19, Chácara 19, Conjunto A, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 19, Conjunto A, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (326441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, especialmente durante a madrugada, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, especialmente durante a madrugada, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Águas Claras, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, especialmente durante a madrugada.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Águas Claras. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes, especialmente das 0h às 06h. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, especialmente durante a madrugada, em Águas Claras, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Dom Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Condomínio Dom Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Água Quente, no Condomínio Dom Francisco, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Condomínio Dom Francisco, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Condomínio Dom Francisco, em Água Quente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de uma linha de ônibus ligando Arniqueira ao Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de uma linha de ônibus ligando Arniqueira ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Arniqueira e da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de deslocamento entre as duas regiões administrativas. No entanto, não existe linha de ônibus que realize esse trajeto, fazendo com que a população local deva, necessariamente, utilizar duas conduções.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação dessa nova linha, oferecendo um trajeto direto entre Arniqueira e o Núcleo Bandeirante, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro a criação de uma linha de ônibus para atender a população de Arniqueira e do Núcleo Bandeirante, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- EDVÂNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO
- ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA
- KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL
- ELIOSMAR MILANEZ
.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (326617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.
§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para tomada de financiamentos os empreendimentos de:
I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III - Mulheres acima de 50 anos de idade;
IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o crescimento dos negócios;
III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão contemplar:
I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;
II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos, conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:
I - Limites, prazos e carências estendidos;
II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;
III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV - Facilitação ou dispensa de garantias;
V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante o Poder Público;
VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I - Avais solidários;
II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (SEBRAE/DF).
Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de poupança;
II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista de documentação competente;
III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação, abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
g) compras públicas e participação em licitações.
IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da empreendedora.
§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão de crédito e gestão dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados, preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a revisão periódica do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.
O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda, através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.
Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na percepção das empreendedoras do Distrito Federal.
Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."
Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando 10,5 milhões de empregos."
Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é mais limitado."
Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam a aplicabilidade de tais políticas.
Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.
No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.
O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.
No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da República de 1988.
Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e renda no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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Despacho - 17 - SACP - (326618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para verificação do número do parecer considerado na folha de votação 133665.
Brasília, 11 de março de 2026.
andressa vieira
Analista Legislativa
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