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Despacho - 1 - SELEG - (128685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, 64, II, “a”, IV) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (128691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (128693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (128684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CTMU - (128688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 177, de 15 de agosto de 2024, pag. 12 (anexa a este processo), o presente PL 1162/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 15 a 28 de agosto de 2024.
Brasília, 15 de agosto de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1045/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1045/2024, que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, o qual dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.
A presente proposta é composta por 32 artigos dispostos em 08 capítulos. O Capítulo I apresenta as disposições gerais e estabelece o escopo da Lei (art. 1º) e os conceitos pertinentes (art. 2º).
O Capítulo II dispõe sobre os direitos que os cães e os gatos possuem à saúde, à alimentação adequada, à socialização, a ambiente seguro e confortável, à identificação visível, ao controle reprodutivo e à destinação digna e adequada dos seus restos mortais (art. 3º).
O Capítulo III trata da criação, da comercialização e da doação de cães e gatos. Para tanto dispõe sobre a necessidade de os criadores e os protetores se registrarem junto ao Poder Público (art. 4º). Além disso, apresenta dispositivos sobre reprodução de cães e gatos (arts. 5º ao 7º) e sobre doação e comercialização desses animais (art. 8º ao 14), dispondo sobre sistema de rastreabilidade, entrevista com o tutor interessado, desmame dos filhotes e aposentadoria das reprodutoras.
O Capítulo IV trata dos animais comunitários, dispondo sobre o direito a um abrigo adequado e seguro (art. 15) e sobre a responsabilidade do cuidador em realizar o registro do animal junto ao Poder Público e prover os cuidados básicos (art. 16). Além disso, faculta a manutenção de animais comunitários em instituições públicas e privadas, desde que cumpridos certos requisitos (art. 17).
O Capítulo V trata da presença de animais em condomínios residenciais. Para tanto, estabelece que o condomínio não pode proibir a tutela de animais (arts. 18 e 19) e que pode estabelecer regras estatutárias que garantam o bem-estar dos mesmos (arts. 20) e prevejam a forma de circulação dos animais nas áreas comuns (art. 21). Estabelece ainda os deveres dos tutores (art. 22) e a possibilidade de se exigir declaração de saúde do animal (art. 23). Por fim, trata de questões de segurança (art. 24), limpeza da unidade condominial (art. 25) e comunicação de maus-tratos (art. 26).
O Capítulo VI institui o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e ao abandono de animais de estimação, e à promoção da adoção e da posse responsáveis (arts. 27 a 29).
O Capítulo VII estabelece as sanções aplicáveis no caso de descumprimento da Lei (art. 30).
O Capítulo VIII apresenta as disposições finais, com cláusula de vigência (art. 31) e cláusula revogatória (art. 32).
Na justificação, o nobre Deputado afirma que cerca de metade dos lares do Distrito Federal possui animais de estimação, sendo que o número de animais é maior nas regiões com menor renda. Além disso, o DF teria cerca de 1,5 milhão de cães e gatos abandonados, que vivem nas ruas. Desta forma, torna-se necessário que o Poder Público estabeleça normas que protejam a vida e a integridade desses animais e que estabeleçam parâmetros razoáveis de convivência entre os animais e as pessoas, seja individualmente ou em coletividade.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O presente Projeto de Lei visa estabelecer normas que protejam a integridade de cães e gatos e que estabeleçam parâmetros razoáveis de convivência entre esses animais e as pessoas. De acordo com o art. 225, § 1º, VII, é dever da sociedade e do Poder Público defender e proteger o meio ambiente, proibindo-se qualquer tipo de maus tratos aos animais. Por esse motivo, o disciplinamento de normas que estabeleçam os direitos dos animais domésticos e comunitários, com regras para criação, comercialização e doação é matéria relevante e necessária.
No entanto, a proposição em análise necessita aperfeiçoamento, motivo pelo qual esta relatoria optou pela apresentação de Substitutivo (Emenda nº 01). A nova redação visa adequar o texto às disposições de normativos existentes sobre a temática, além de evitar redundância com projetos de lei que se encontram em tramitação nesta Casa e, por serem mais antigos, possuem precedência sobre os novos projetos. Ademais, o Substitutivo visa melhorar aspectos gramaticais e de técnica legislativa, de modo a aprimorar a articulação e a clareza da proposta. As principais alterações serão analisadas a seguir, de maneira resumida.
A ementa foi alterada para se tornar mais concisa e o conceito de “animais de serviço” foi suprimido (art. 2º), haja vista que esses não são tratados ou sequer mencionados na proposição. Em relação ao Capítulo II, os dispositivos foram reorganizados, de forma a melhorar a articulação do texto e, consequentemente, a compreensão da norma.
No que tange ao Capítulo IV, optou-se por suprimi-lo do texto, haja vista a existência da Lei distrital nº 6.612, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências. Essa Lei está vigente e trata da maior parte dos assuntos dispostos no Capítulo IV.
De maneira análoga, optou-se por suprimir o Capítulo V, haja vista a tramitação do Projeto de Lei nº 841/2019, de minha autoria, o qual dispõe sobre a permanência de animais em condomínios e dá outras providências. Esse PL contempla grande parte dos dispositivos previstos no Capítulo V do PL em questão.
Ainda, no que que diz respeito ao Capítulo VI – Do Dezembro Verde, também optou-se por sua supressão, haja vista a existência de 3 leis vigentes, todas análogas e com mesmo objetivo: Lei nº 4.513/2010, que institui o Dia de Proteção e Defesa dos Animais; Lei nº 6.702/2020, que institui o Dia de Adoção Animal no Distrito Federal; Lei nº 6.874/2021, que institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Distrito Federal.
Por fim, em relação aos Capítulos VII e VIII, optou-se por mesclá-los e retirar a desnecessária cláusula revogatória genérica.
Desta forma, as alterações propostas ao presente Projeto de Lei, consubstanciadas em Substitutivo de Relator, visam aperfeiçoar a proposta e tornar o processo legislativo mais claro e eficiente, evitando-se dubiedades e contradições.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, na forma do Substitutivo de Relator em anexo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
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Despacho - 1 - SELEG - (128665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 1534/2024 de Retirada de Tramitação.
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (128659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PDL nº 164/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (128663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1026/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (128662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2024, às 15:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Sânnely Cristine Dourado dos Santos
Jully Letícia Ramos Carneiro Teodoro
Gabriel Barreto De Freitas
Higor Marques Alves
Angelita Michele de Lima Soares
?Andreza Mendonça Sabino
Priscila de Oliveira Alves Leite
Carolina Andrade dos Santos
Werther Francy Leite
Fernanda Costa dos Santos
Ana Cláudia Costa Farias Batista
Angelita Michele de Lima Soares
Alessandra Pereira de Faria
Ana Flávia Ferreira Brandão
Allan Rodrigo Araújo de Abrantes
Alexandre Ranieri de Carvalho
André Matias Moura
André Guilherme Ribeiro Brito dos Reis
Altair de Santana
Athos Rodrigues de Melo
Auriane Fernandes Crateus Alcantara
Aline Luiza Cardoso Serra
Adalberto José Vasconcelos
Aliny Neves de Almeida
Ana Lídia Freire de Araújo
Angela de Carvalho Rodrigues da Silva
Arthur Werneck Catharino dos Anjos
Alessandra Barbosa Miranda
Agenor Gomes Filho
Adriana Regina Bueno Carvalho
Andréia Pereira da Silva
Aline Donato Calixto
Alexandra Myalle da Costa Andrade de Oliveira
Andréa Marques Quaresma
Aldo Júnio de Souza Rocha
Angelita Michele de Lima
Andreza Mendonça Sabino
Nathanael Monteiro da Cunha
Nelson Alcântara Cardoso
Nohana Aparecida Nascimento
Olanilde de Jesus Cardoso Lopes
Osmar Borges de Melo
Patricia Cavalcante Guimarães
Patricia Munhoz e Silva
Patricia Nascimento G Duarte
Patrick Rosa Cachapus
Paul Karsten Galleguillos Kempf de Farias
Paulo César de Sousa Santos
Paulo César Ferreira
Paulo da Silva Santos
Paulo Lopes Lima
Paulo Ricardo Aguiar de Deus
Pedro Ferreira
Phâmella de Oliveira Silva
Phellipe Cabral Bertin
Priscila de Oliveira Alves Leite
Priscila de Sousa Gonçalves
Priscila Vitória Rezende Pinto
Priscilla Arantes
Rachel Farah
Rafael Fontenele Viana
Rafael Rodrigo da Silva
Rafael Wesly S de Sousa
Ramon Oliveira Campanate
Raphael Serra Pires
Raquel de Oliveira Coelho
Raquel Gomes Pires
Renata Lima Lisboa
Renata Oliveira Cauporês
Rhaida Alves Vieira Duarte
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
Rita Maria Batista Peres
Roberto Jenkins de Lemos Filho
Rodrigo Rodrigues Vasconcelos
Rodrigo Romualdo
Ronan França dos Santos
Rosângela de Sousa Felipe
Rosbson Gomes
Rubenice da Silva Oliveira
Rubens Veras Machado
André Matias Moura
Alexandre Ranieri de Carvalho
Ana Lídia Freire de Araújo
Ana Caroline Lopes Silva
Altair de Santana Pereira
Cristiane Gomes da Costa
Douglas Alberto Bento
Éder Luis dos Santos Silva
Emanuel Oliveira Paixão
Eliana Alves Silva Sartori
Rafael Fontenele Viana
Walter Almeida Alvarez Barbosa
Thayla Rayanne Santos
Daniel Borges Barros
Deborah de Melo Gonçalves
Wilson marra Júnior
Diones Rodrigues arruda;
Fabiane Vitória Lima dos Reis
Carolina dos Santos Roso
Nathanael Monteiro da Cunha
Nelson Alcântara Cardoso
Nohana Aparecida Nascimento
Olanilde de Jesus Cardoso Lopes
Osmar Borges de Melo
Patricia Cavalcante Guimarães
Patricia Munhoz e Silva
Patricia Nascimento G Duarte
Patrick Rosa Cachapus
Paul Karsten Galleguillos Kempf de Farias
Paulo César de Sousa Santos
Paulo César Ferreira
Paulo da Silva Santos
Paulo Lopes Lima
Paulo Ricardo Aguiar de Deus
Pedro Ferreira
Phâmella de Oliveira Silva
Phellipe Cabral Bertin
Priscila de Oliveira Alves Leite
Priscila de Sousa Gonçalves
Priscila Vitória Rezende Pinto
Priscilla Arantes
Rachel Farah
Rafael Fontenele Viana
Rafael Rodrigo da Silva
Rafael Wesly S de Sousa
Ramon Oliveira Campanate
Raphael Serra Pires
Raquel de Oliveira Coelho
Raquel Gomes Pires
Renata Lima Lisboa
Renata Oliveira Cauporês
Rhaida Alves Vieira Duarte
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
Rita Maria Batista Peres
Roberto Jenkins de Lemos Filho
Rodrigo Rodrigues Vasconcelos
Rodrigo Romualdo
Ronan França dos Santos
Rosângela de Sousa Felipe
Rosbson Gomes
Rubenice da Silva Oliveira
Rubens Veras Machado
Carolina dos Santos Roso
Camila C Pacheco Cavalcante
Douglas Gabriel de Assis Costa Araújo
Camila de Azevêdo Barros
Delar Roberto Stecanela Savi
Cremilda Melo de Oliveira
Danilo Santos e Silva
Divan Rique Fernandes Ribeiro de Souza
Déric Ramos Ducati
Brenno Filype Costa de Asevedo Vital
Cinthia Mendes Freire
Caio Freitas Moura
Carolina Barreto Diebra
Débora Borges de Moura Brum
Damião Wagner Barbosa
Diogo Ferrão Nunes dos Santos de Faro Coelho
Carolina Camargo
Max Nobel de Araújo
Everton Rocha da Costa
Claudio Luis Caivano
Andressa França Ferreira
Douglas Alberto Bento
Gabriel Freitas
Carolina Andrade dos Santos
Camila de Menezes Tomás
Danielle Leal Moura
Cynara Christina Corrêa Costa
Cláudia de Souza Medeiros
Carlos Eduardo Araújo
Camila Fontana de Oliveira
Diego Caldeira Mourão
Dayanne Avelar Borges
Débora Jayane de Melo Lima
Brenda Lorena Lima Sol
Daniel Moreira Nascimento
Carlos Jeymerson Bezerra de Lima
Bruna Luíza Motta Adorno
Débora de Oliveira Andrade
Claudia Maria Alves Torres Brito
Cindy Roberta Porto Alexandre de Castro
Diana de Almeida Ramos
Daniele Cristine Guilherme Ferreira
Beatriz Santana Cunha
Bruno Oliveira
Érica Ruth de Souza Alves
Kleber Rodrigues Sales
Kledson Vieira Sales
Edson Carlos Martiniano de Souza
José Nildo Gomes Vieira
Joao carlos de sousa costa
Jose claudio silva ferreira
Jociene Dias de Souza
Jady Marcela Santana da Silva
Jorge Henrique Resende Tomaz da Silva
Iarleys Rodrigues Nunes
Hugo Santos Garrido Andre de Melo
Jacqueline Alves de Oliveira Costa Farias
João Paulo Santos Fernandes
João Arthur Vieira Souza Silva
Kamylla Silva Lopes
Jéssica Fernanda Vieira
Josimar Martins Costa
Inês Aparecida Batista do Nascimento
Iury Henrique Cardoso de Melo
Jully Letícia Ramos Carneiro Teodoro
Karolline Batista de Melo
Hygor Rodrigues Souza
Kenedy amorim de araujo
José enrique matos martínez
Kássia aparecida rodrigues martins
Jaqueline soares da silva
Halysson alves macêdo
José carlos gonçalves da silva
Julio alves mesquita
Juliana rafaela xavier pereira
Kaio césar portella schroder
julia helena bastos rezende silva
Iana januário vilela eiras
Kaliany pereira dos santos silva
Ingrid machado de lima
jackson correia da silva
isabela luisa zardo e silva
Handerson roberto de souza almeida
Khadine araujo do nascimento
Hellen costa alves
Fernando costa santos
Adriana Candido Lisbôa
Adriana Castro de Almeida
Alan Rogério Mincache
Aldo Junio de Souza Rocha
Alexandre Ranieri De Carvalho
Aline Aparecida Faria Da Silva
Aline Mesquita Porto
Aliny Neves De Almeida
Alline Novaes Correa
Altair De Santana Pereira
Amanda Tavares Da Silva
Ana Lidia Freire De Araujo
Ana Luiza Teixeira Carvalho
Ana Mikhaelly Gomes Pacheco
Ana Paula Abrantes Dos Santos
Ana Paula Ribeiro Dos Santos
Ana Shirley Pereira De Bastos Teixeira
Ana Tereza Franca
Anderval Souza De Andrade
Andre Luis De Padua Vaz
Andre Luiz Da Silva
Andre Luiz Nogueira Dos Santos
Andre Matias Moura
Andrea Gomes De Araujo
Andreia Senhorino Lopes De Menezes
Andressa Guedes Correa
Anelise Massa Correia Zingler
Angela De Carvalho Rodrigues Da Silva
Anna Caroline Lopes Silva
Antonio Avelar Sinfronio
Arthur Werneck Catharino Dos Anjos
Artur Antonio Dos Santos Araujo
Barbara Daiana Fontoura De Souza
Barbara Madureira Das Virgens Ferreira
Beatriz Helena Nunes Figueira Dantas
Beatriz Luz Mendes
Beatriz Santana Cunha
Blenda Lara Fonseca Do Nascimento
Brenda Ferreira Silva
Brenda Lorena Lima Sol
Brenno Filype Costa De Asevedo Vital
Bruna Luiza Motta Adorno
Brunna Janaina Vieira Maciel
Bruna Soares Silva
Bruno Felipe Cortes Santos
Bruno Freire
Bruno Oliveira Bisinoto
Caio Lima Rezende
Camila Corado Pacheco Cavalcante
Camila Gabriella Martins De Jesus
Camila Maiara Da Silva Leite
Camila Marilia Barbosa Dos Santos
Caren Ferreira Lino
Carla Lourenco Gomes Caria Coutinho
Carla Rodrigues Sardenberg Pestana
Carlos Alves Costa
Carlos Eduardo Araujo Faiad
Carlos Jeymerson Bezerra De Lima
Carolina Dos Santos Roso
Carolina Freitas Gomide De Araujo
Carolinne Carvalhedo Duarte
Claudio Lucio De Araujo Goes
Clovis Coelho Da Silva
Cristiane Gomes Da Costa
Cristina De Sousa Araujo
Cynara Christina Correa Costa
Cynthia De Souza Cunha Almeida
Daniel Fernandes Athaide
Daniel Moreira Nascimento
Daniele De Medeiros Ferreira
Danielle Martins Fernandes
Debora Borges De Moura Brum
Denise Pinheiro
Desiree Galeotti
Diego Caldeira Mourao
Dijam Rique Fernandes Ribeiro De Souza
Douglas Alberto Bento
Eder Luis Dos Santos Silva
Edna Beatriz Alves De Sousa
Eduardo Lourenco Gregorio Junior
Eliana Alves Silva Sartori
Elias Carneiro Zuqui
Emanuel Oliveira Da Paixao
Emanuelle Garcia Silva
Emilly Aparecida Sousa Da Silva
Emily Ferreira De Carvalho
Enivania Dos Anjos Santana
Erica Ruth De Souza Alves
Erizalda Cavalcanti Borges Pimentel
Estefane Rodrigues Alves
Evilasio Vitorino De Castro Assuncao
Fabiana Di Lucia Da Silva Peixoto
Fabiana Freire
Fernando Toledo Rodrigues
Vivian Randi Coelho De Medeiros
Viviane Oliveira Vitorino De Sousa
Waldemar Lucas Da Costa Valois Lopes
Walter Almeida Alvarez Barboza
Wanessa De Araujo Serpa
Welbert Junio Gomes De Freitas
Wellington Tolentino Bento
Wilson Marra Junior
Tao Uncas Alves
Thaisa Franca De Melo
Thayane Martins Moraes
Thiago Brandao Alvarenga Mariano
Thayse Carolline Anjos Santos
Thayane Martins Moraes
Valter Pereira De Souza
Vanessa Gabriele Ribeiro da Mata Martins Ferreira
Vitoria Cabral Dos Santos
Luan do Nascimento Nunes
Marcos Agnelo Teixeira
Matheus Magalhães Jardim
Jady Marcela Santana da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2024, às 17:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 19º aniversário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 19º aniversário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
- Adriana Macedo De França Martins
- Anderson Barbosa Nunes
- Anderson Barbosa Nunes De França
- Cristiane Pereira De Freitas
- Elisangela Nunes
- Elizia Maria Lopes Xavier
- Gabriel Salvador Do Nascimento
- George Luiz Antunes Rodrigues Júnior
- Giovanna Louise Bomfim De Souza
- Gisele Sodré
- Iranilta Teixeira Da Silva Sousa
- Jacqueline Damascena Dutra Rezende
- Josué De Sousa Xavier E Silva
- Juliana Santos Guimarães
- Leonardo Da Silva Reis
- Lorhana Martins Morais Silva
- Luana Ribeiro Da Silva
- Lucciana Gomes Teixeira Souza
- Marina Rubia Dias Dos Anjos Dias
- Marina Rubia Dos Anjos Dias
- Mauritania Alves Almeida
- Olinda Marques
- Priscilla Pascoal Ribeiro
- Silvio Jose De Almeida
- Vanessa Alves Melo
- Zelinda Torri
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) representa um marco crucial na saúde pública brasileira, sendo o primeiro componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, implementado no início dos anos 2000, no Brasil, e 2005, no DF, a proposta de implantação do SAMU surgiu da necessidade de organizar um serviço eficiente que garantisse segurança e qualidade na assistência à população, sendo o primeiro fruto da Política Nacional de Urgências, e atualmente assiste 85% da população em 67,3% dos municípios do país.
Sua criação visou a prestação de socorro imediato à população em situações de emergência, com o objetivo de reduzir o número de óbitos e sequelas decorrentes da falta de atendimento rápido e adequado, além de refletir a necessidade de atender à legislação federal de atenção às urgências, estabelecendo normas e critérios para o funcionamento e classificação de serviços de emergência.
Em 2019, seus serviços foram requisitados em ligações telefônicas feitas por mais de 19 milhões de brasileiros. No Distrito Federal, de 2020 a 2024, foram mais de 3,6 milhões de ligações acolhidas via 192 e aproximadamente 255 mil pacientes atendidos com ambulâncias, motos ou unidades de resgate aéreo, resultando em cerca de 175 atendimentos diários nos últimos 4 anos, através desse número, o SAMU conecta os cidadãos a uma central de regulação de emergências médicas, onde profissionais de saúde e médicos treinados fornecem orientações de primeiros socorros e despacham as equipes de atendimento conforme necessário.
Em cada ligação, o atendente tem uma média de 30 segundos a um minuto para entender a situação e tomar decisões importantes que salvarão vidas. E, em meio a tudo isso, os profissionais ainda precisam lidar com grandes vilões doatendimento emergencial: os trotes. São milhares de ligações enganosas por ano que além de desperdiçar recursos públicos, atrapalham o atendimento de urgência, podendo custar vidas pelo tempo perdido em casos falsos.
Apesar de enfrentar desafios como a desigualdade na implantação entre estados e regiões, a escassez de recursos, necessidade de maior integração com a atenção primária, necessidade de ampliação da frota de ambulâncias e a capacitação contínua dos profissionais. Para superar esses obstáculos, os gestores do Samu têm investido em treinamentos especializados e estão em constante busca por melhorias na infraestrutura e na logística de atendimento.
A importância dos profissionais do SAMU é inestimável, pois são eles que, diariamente, enfrentam situações de alto estresse para prestar socorro imediato à população. A presença desses profissionais é fundamental não apenas para o atendimento imediato, mas também para a integração do serviço na rede de urgências, contribuindo para a estruturação de uma resposta mais eficaz e coordenada diante de crises de saúde pública.
Pacientes atendidos pelo Samu frequentemente elogiam a agilidade e eficiência do serviço, destacando a competência e o cuidado dos profissionais que atualmente, contam com 49 equipes móveis de intervenção, incluindo unidades de suporte básico (USBs), motolâncias, unidades de suporte avançado (USAs) e até mesmo uma unidade de suporte avançado aeromédico (helicóptero), capaz de oferecer atendimento em situações críticas.
Com mais de 800 servidores, abrange uma equipe multiprofissional que inclui médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, condutores socorristas e analistas de gestão e de assistência pública em saúde, além de administradores.
Contudo, o SAMU permanece como uma estratégia estruturante na rede de urgências, essencial para a manutenção das funções vitais e prevenção de quadros clínicos graves, reafirmando seu papel vital na resposta a emergências médicas no Brasil.
Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares que aprovem dessa moção, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúde do país.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 122/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 122/2023, que “Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Daniel Donizet. A proposição em análise é constituída por 6 artigos.
O artigo 1º institui a proibição específica de perseguições, laçadas e derrubadas de animais em eventos como rodeios.
O artigo 2º estende a proibição a todas as modalidades que envolvam essas práticas.
O artigo 3º define os responsáveis e infratores em caso de violação da lei.
O artigo 4º estabelece as sanções para os infratores, incluindo multas e possível interdição do evento.
Os artigos 5º e 6° são as usuais cláusulas de revogação e vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor apresenta argumentos contra as práticas de rodeios, destacando a crueldade e os riscos de lesões graves e permanentes que essas atividades causam aos animais, especialmente em modalidades como "bulldogging" e "Calf Roping". A exposição enfatiza que tais práticas submetem os animais a sofrimento físico e psicológico, resultando em danos como paralisia, deslocamento de vértebras e rupturas musculares. O texto argumenta que, embora os defensores dos rodeios afirmem que essas práticas reproduzem atividades rurais comuns, elas são condenadas por normas legais e pela evolução dos métodos de produção pecuária que buscam minimizar o estresse e os riscos para os animais. Ademais, menciona que essas práticas não são apenas desnecessárias, mas também ilegais, violando a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e outras legislações que proíbem atos cruéis contra os animais. O texto também reflete sobre a evolução da sociedade, que cada vez mais reconhece o valor intrínseco dos animais como seres sencientes, o que reforça a necessidade de proibir essas práticas em nome do bem-estar animal. Por fim, conclama os legisladores a apoiarem e aprovarem o projeto de lei que visa proibir essas práticas no Distrito Federal, reconhecendo a crueldade e a inaceitabilidade de tais eventos, mesmo antes do julgamento final de recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do artigo 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O PL é de grande relevância, pois o combate aos maus-tratos e à crueldade infligidos aos animais em eventos como rodeios ou eventos similares têm relação direta com a proteção do meio ambiente, conforme julgados do STF.
Nesse sentido, o Supremo já decidiu, por diversas vezes, que o tema de crueldade contra animais é frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Desta feita, em caso de conflito entre normas de direitos fundamentais, mesmo considerando manifestações culturais, verificada a crueldade contra animais, cumpre interpretar as normas e os fatos de forma mais favorável à proteção ao meio ambiente, em atenção aos cidadãos de hoje e de amanhã, em preservação das condições ecologicamente equilibradas para uma vida mais saudável e segura. (ADI 4983 /CE - Ceará; Relator(a): Min. Marco Aurélio; Julgamento: 06/10/2016 Publicação: 27/04/2017. Tribunal Pleno, STF)
Nessa toada, assevero que o respeito pela vida animal é um reflexo da nossa humanidade, sendo dever de toda a sociedade, em alinhamento com o interesse público, promover ações de combate à crueldade contra os animais.
Assim, não pairam dúvidas de que o presente Projeto de Lei atende aos critérios de oportunidade e conveniência.
Diante de todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2023, que "Dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares".
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 12:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (128644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos agentes públicos para o evento, cujo tema é “Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz” – Que será realizado no dia 16/08/2024, Sala de Comissão Itamar Pinheiros Lima). Conforme lista abaixo:
NOME 1 WELTON DA SILVA OLIVEIRA 2 MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SILVA 3 KELLY TATIANE GOMES DE OLIVEIRA 4 LEANDRO DE LIMA LIRA 5 EDIMAR TAVARES MARTINS 6 ROGÉRIO DIAS DA ROCHA 7 AZAF ETERNO DA SILVA 8 JOÃO TIMÓTEO PORTO 9 DAVID ALEXANDRETELES FARINA 10 FERNANDO FIGUEREDO 11 PRISCILA LINHARES XAVIER DA COSTA 12 GERALDO CABRAL ZEFERINO 13 JONATHAN HERIQUE PEREIRA MACHADO 14 DANIEL LINHARES DA SILVA 15 RONI MARTINS DE OLIVEIRA 16 JOSÉ GILMAR ALVES DA COSTA 17 TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA 18 MANOEL LUIZ TRANQUILINO DO NASCIMENTO 19 FABIO ALVES LACERDA 20 JÉSSICA MIRIAN OLIVEIRA LACERDA 21 JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARÃES 22 PAULO HENRIQUE PRAZERES DA SILVA 23 REGINALDO CRUZ EVANGELISTA 24 MÔNICA DE LOURDES SILVA CASTRO 25 JUVENAL ALVES DE LIMA NETO 26 JACKSON HERINQUE PEREIRA MACHADO 27 DEUSELITA PEREIRA MARTINS 28 CARLA ALVES ARAUJO MONTEIRO 29 MALDAIDES DIVINA DE JESUS 30 RAFAEL FURTADO FIDELIS 31 SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS 32 CÍNTIA RANGEL ASSUMPÇÃO 33 PAULA MARTINS SANTOS 34 CAROLINE DE MELO TROVÃO 35 JOÃO VICTOR DA ANUNCIAÇÃO 36 ODIMAR ROSA FERREIRA GONÇALVES ARCURIO 37 JUCILEIDE PIRES GONÇALVES 38 JAIR BUCHCCOL DE SOUZA COSTA JUNIOR 39 NÚBIA DA COSTA GONTIJO 40 FABIO CALDEIRA MAIA 41 ZILDENI PEREIRA SOBRINHA SCHEINER 42 SIMONE MIGUEL 43 GISLANDO FERREIRA VIEIRA 44 PEDRO DOS SANTOS BRANDÃO 45 FELIPE LUCIANO COSTA CHAGAS 46 RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ 47 ALEXANDRE DOS SANTOS TAVARES 48 WENDERSON SOUZA E TELES 49 KAMILA MENDONÇA 50 LUÍS PAULO NÓBREGA JUSTINO 51 WELLINTON DOS SANTOS CABRAL 52 MAYK STEVE RICTER NOBRE 53 THIAGO FÉLIX DE SOUSA 54 RENATO BARREIRO DA SILVA 55 SERGIO SANTOS BARROS VIEIRA 56 JOFRAN DA CRUZ BARROSO 57 MARCONI MENDES TEIXEIRA 58 GEORGE YVES BARBOSA RAMOS 59 1° SGT DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA 60 1° SGT ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE 61 1° SGT JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA 62 3° SGT GISELE SOARES GONÇALVES 63 SD ANDRÉ DO VALE OLIVEIRA 64 ROMUALDO DA SILVA COUTO 65 SONIA MARIA DA SILVA COUTO JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é homenagear as pessoas públicas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e Profissional para a promoção da ressocialização eficaz no processo de reintegração social de pessoas encarceradas.
É importante salientar que esses agentes abordam temas como superlotação carcerária, condições dignas de cumprimento da pena, resgate dos vínculos familiares e integração de políticas públicas para a ressocialização.
Um dos objetivos dessas pessoas é resgatar os vínculos familiares e a importância da integração e da ressocialização.
Por isso, nos dá a oportunidade de refletir sobre os relevantes serviços prestados pelos agentes públicos com a reintegração social dos carcerários à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 14:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (128648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb sobre a execução do Programa Água Legal nas Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, quanto ao planejamento, à execução e às metas do Programa Água Legal, especificamente no que tange às Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris:
a) Na avaliação prévia à execução do Programa, quais foram a metodologia adotada e os resultados obtidos nos: i) levantamentos dos terrenos nas Aris; ii) quantificação da demanda por ligações a redes públicas de água potável; iii) definição das poligonais de atendimento; iv) análise sobre a população dos locais; v) contato com as administrações ou com as lideranças comunitárias?
b) A partir dos resultados da avaliação prévia, como foi feito o planejamento e quais foram as metas estabelecidas para execução do Programa Água Legal nas Aris?
c) Como vem sendo executado o Programa e quais foram os resultados obtidos nas Aris?
d) Quais foram os montantes orçamentários destinados à execução do Programa nas Aris e quanto foi, de fato, executado?
e) Quais são as metas de atendimento nas Aris para os próximos anos?
f) Qual é o montante orçamentário previsto para execução do Programa nas Aris para o corrente ano e para o próximo ano?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb acerca da execução do Programa Água Legal nas Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris.
De acordo com o próprio site da Caesb, o Programa Água Legal foi criado em março de 2019 e, a partir de então, foram feitos: a) levantamentos dos terrenos em núcleos informais; b) quantificação da demanda por ligações a redes públicas de água potável; c) definição das poligonais de atendimento; d) análise sobre a população dos locais; e) contato com as administrações locais ou com as lideranças comunitárias.
O Decreto Distrital nº 40.254/2019 e a Resolução nº 14/2011 da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa possibilitaram, ainda, a construção da infraestrutura necessária para regularizar as ligações de água e que o morador se tornasse legitimado para requerer a conexão às redes públicas.
Em que pese a instituição do Programa, ainda hoje, há frequentes queixas de moradores de Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris quanto à falta de água potável e quanto às doenças causadas pela omissão estatal. As referidas localidades são conceituadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT como territórios com habitações irregulares e/ou ocupações informais, destinados à regularização fundiária. Nessas áreas, são frequentes as violações aos direitos humanos e socioambientais, notadamente, ao direito de acesso à água potável.
Não se pode desconsiderar que “assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” corresponde ao Objetivo nº 6 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sendo parte de um apelo global para acabar com a pobreza e para garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Dessa forma, faz-se especialmente relevante que a Caesb esclareça como foi planejado, como vem sendo executado e quais são as metas para assegurar a disponibilidade de água potável nas localidades de maior vulnerabilidade social, como nas Aris.
De fato, é imprescindível que a Companhia responsável pelo Programa Água Legal esclareça como foram feitos e quais foram os resultados dos procedimentos prévios à execução do Programa no que tange às Aris. Além disso, faz-se relevante saber quais foram os resultados obtidos e como vem sendo feita a execução do água Legal nas localidades. Prospectivamente, é importante esclarecer quais são as metas futuras, com prazos bem definidos, para que se possa dar uma resposta satisfatória à população.
Ante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 15:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (128640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
Do Deputado Roosevelt
Requer a realização de Sessão Solene, em Homenagem ao Dia do Contador, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021, venho por meio deste requerer a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Contador, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa celebrar o Dia do Contador, uma data significativa que reconhece a importância desses profissionais na estrutura econômica e social do Brasil. Os contadores desempenham um papel essencial na administração das finanças, garantindo a transparência e a conformidade das informações contábeis, o que é vital para a saúde financeira das empresas e a integridade das contas públicas.
A profissão contábil, regulamentada pela Lei nº 4.320/1964, é fundamental para a boa governança e o desenvolvimento sustentável do país. Os contadores não apenas asseguram a conformidade legal e tributária, mas também atuam como consultores estratégicos, ajudando as organizações a tomarem decisões informadas e a planejarem seu futuro financeiro.
Celebrar o Dia do Contador é uma oportunidade para reconhecer o trabalho árduo e a dedicação desses profissionais, que, muitas vezes, atuam nos bastidores, mas cuja contribuição é inestimável para o sucesso das empresas e a estabilidade econômica do país.
Além disso, essa data serve como um momento para refletir sobre os desafios e as inovações que a profissão enfrenta, promovendo discussões sobre o futuro da contabilidade em um mundo em constante mudança.
Diante da relevância e do impacto significativo que os contadores têm na sociedade, conclamo os nobres pares a apoiarem a aprovação deste requerimento, para que possamos homenagear adequadamente esses profissionais que são pilares de nossa economia.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO Roosevelt
PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 15:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 09:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (132470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 174 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - CESC - (132465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (132468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (132459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (132455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (132442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (132439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (132429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aécio Prado Dantas Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Aécio Prado Dantas Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 12:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132429, Código CRC: d4b7a242
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Redação Final - CCJ - (132427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 260 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 12:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132427, Código CRC: 92c754cd
-
Despacho - 1 - CESC - (132431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132431, Código CRC: 5069cb17
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Despacho - 1 - CESC - (132426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/09/2024, às 12:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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