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Emenda (Modificativa) - 18 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 24 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 24 ...
§ 1º O Presidente do CRJ e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário por meio da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente pelos membros do Poder Público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CRJ em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição para escolha da Presidência dos CRJs e alternância no exercício de funções. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 17 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se aos §§ do art. 11 do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 11 ...
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do CONJUVE-DF serão eleitos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão ocupadas alternadamente entre membros do Poder Público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de um ano.
§ 4º O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do CONJUVE-DF em ato próprio e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda proposta visa estabelecer processo de eleição e alternância para escolha da Presidência do CONJUVE-DF. Essa medida tem como objetivo aumentar a participação social, inclusive nos espaços diretivos do colegiado, bem como promover acesso democrático na composição do Conselho.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Modificativa) - 14 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, a seguinte redação:
Art. 2º ...
I – auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados, atrativos ou universais que atendam à população jovem.
JUSTIFICAÇÃO
A política de juventude tem caráter transversal e intersetorial. O CONJUVE-DF, enquanto órgão colegiado essencial na proposição de políticas públicas para a juventude, precisa orientar as ações e projetos em diferentes pastas da Administração Pública.
Apesar da alteração, aparentemente pontual, a nova redação possibilita que o CONJUVE-DF auxilie na elaboração e no acompanhamento de políticas de juventude pelos diferentes órgãos do Governo, e não somente pelo gestor de políticas públicas de juventude.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (123856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADitiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 890, de 2024, o seguinte inciso:
Art. 2º ...
IX – convocar e realizar, em conjunto com o Governo do Distrito Federal, as Conferências Distritais de Juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
As Conferências Distritais da Juventude são espaços de debate que promovem a integração e mobilização da juventude. A Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, prevê a realização das Conferências Nacionais, com intervalo máximo de quatro anos. Além disso, elenca como competência estadual, in verbis:
Art. 42. Compete aos Estados:
...
IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
Dessa forma, a Emenda proposta está alinhada aos dispositivos federais sobre a matéria e conectada à necessidade de construir espaços de articulação coletiva sobre a agenda da juventude.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (123763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos”.
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024, de autoria do Deputado Pepa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Em justificativa ao projeto, o ilustre autor detalha o retrospecto de vida do homenageado, enfatizando aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 126/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O Senhor Izaias Gonçalves dos Santos fundou uma empresa de distribuição de auto peças, que se tornou uma concessionária de ônibus e caminhão depois. Atuante há 28 anos no mercado, a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER é uma das empresas que compõe o grupo, que atua no ramo de distribuição de peças, Caminhões e Máquinas, fomentando o comercio e gerando emprego no Distrito Federal, contribuindo com a evolução de nossa cidade.
Frente ao exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Izaias Gonçalves dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2024.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e na segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, localizado na Região Administrativa de Samambaia.
A cultura e a história de Brasília e de Samambaia são retratadas no Parque Três Meninas. O local é uma antiga fazenda construída na década de 60, onde se destacam três pequenas casas feitas pelos antigos proprietários (S. Inezil Penna Marinho e sua família, como os primeiros representantes do Ministério da Educação em Brasília), para suas três filhas. Conhecido como "Granja" Três Meninas, o local era anteriormente um criatório de aves. Ao longo dos anos, o parque passou por diversas transformações. Já foi posto de saúde, sede administrativa e até mesmo palco para projetos educacionais. Em meio a esse contexto histórico-cultural, o parque oferece ainda a seus visitantes pista de skate, parques infantis, quadras poliesportivas e ciclovia.
No entanto, hoje o local encontra-se em situação que requer atenção da administração pública. As casinhas históricas precisam de reparos. Os banheiros não se encontram em condições de uso. Equipamentos de lazer para crianças e jovens e também de ginástica necessitam de manutenção. Bancos para descanso, bebedouros e demais aparelhos estão em condições de uso inadequadas. Isso sem falar na questão da segurança, com relatos de delitos cometidos nas dependências do parque, que também requer maior atenção do Poder Público no que diz respeito ao controle e à proteção dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização desse local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a revitalização e melhorias na infraestrutura e segurança no Parque Três Meninas, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 12:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Quadra 518, próximo ao conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na quadra 518, próximo ao conjunto N, em Santa Maria Norte.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher:
Ana Flávia Magalhães Pinto
Débora Thaís Timóteo Ferreira
Jaqueline Fernandes de Souza Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
A Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem como objetivo contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, fomentar o debate sobre o papel da mulher na sociedade atual e a participação feminina na política.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.
Deputada DAyse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 16:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 361, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 711, de 2019, para as devidas providências.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - SELEG - (123458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (123460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (123462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (123439)
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Despacho - 1 - SELEG - (123442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Moção - (123429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada via COPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia (GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiás encontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de se jogar.
O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava de folga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçava se jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa que chegasse perto.
O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o Soldado Herisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa e conseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco e encaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com uma equipe à disposição da unidade.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link e registro jornalístico.[1]
Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer esse brilhante militar que cumpriu o juramento que fez ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás: "Ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida"
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimento do ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (123423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, atual titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pela sua dedicação no âmbito da justiça de todo o Distrito Federal.
A Excelentíssima Juíza de Direito Leila Cury nasceu no interior de Goiás, chegou em Brasília-DF, em março de 1976, há 48 anos, com seus pais e dois irmãos.
Formou-se em Direito em 1987, pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF. É Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela mesma instituição.
Em sua trajetória profissional, exerceu a advocacia privada, foi Analista Judiciário do TJDFT por cerca de dois meses e Promotora de Justiça do MPDFT por 2 anos e meio. Em 14 de fevereiro de 1997, tomou posse no TJDFT no cargo de Juíza de Direito, atuando no Tribunal do Júri de Brasília, na 1ª Vara Criminal de Taguatinga e na 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Também foi Juíza Eleitoral da Zona do Exterior no biênio 2012/2014.
Em 13 de maio de 2014, assumiu como titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal, onde atua ate a presente data. a sofrendo ao longo de sua carreira como titular da vara de execuções penais do Distrito Federal.
Há três décadas a excelentíssima senhora Juíza de Direito Leila Cury vem executando relevantes trabalhos à sociedade do Distrito Federal, em especial ao combate ao crime que assola a capital do nosso país, entre outros trabalhos de igual relevância
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pela nobre Juíza Leila Cury, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 17:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação Concluída.
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Redação Final - CCJ - (123384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que "institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 19. ...
...
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Decreto Legislativo - (123372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga, Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16 anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de Brasília.
Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó, alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.
Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).
O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.
A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123372, Código CRC: ef7e9750
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Projeto de Decreto Legislativo - (123373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert Renan Alves Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder, um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.
Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino, sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2022.
Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.
No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.
Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.
Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol, e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade natal.
Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda é muito presente no futebol.
O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio. Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao conterrâneo.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123373, Código CRC: c3d52cae
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Indicação - (123371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico no CED Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas ao desenvolvimento da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico no CED Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar providências para a implementação de um programa integrado de Ensino Médio e Técnico no CED Zumbi dos Palmares. Tal medida é de extrema importância, pois visa proporcionar aos alunos uma formação mais completa e qualificada, alinhando a educação básica com a formação profissional.
A integração entre o Ensino Médio e o Ensino Técnico é fundamental para preparar os jovens para o mercado de trabalho, oferecendo-lhes habilidades práticas e conhecimentos técnicos que aumentam suas chances de inserção profissional e contribuem para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Além disso, a CED Zumbi dos Palmares, situada na Região Administrativa de São Sebastião, atende a uma comunidade que se beneficiaria significativamente de um currículo integrado, promovendo a inclusão social e a equidade educacional. A oferta de cursos técnicos em conjunto com o Ensino Médio permitiria aos alunos adquirir certificações profissionais ainda durante a sua formação escolar, facilitando o acesso a empregos qualificados e incentivando a continuidade dos estudos em níveis superiores.
Ademais, a proposta está alinhada com as diretrizes nacionais de educação, que enfatizam a importância da formação integral dos estudantes, preparando-os tanto para a vida acadêmica quanto para a inserção no mercado de trabalho.
Sendo assim, é indispensável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que viabilize as ações necessárias para a concretização deste projeto, assegurando os recursos e o apoio pedagógico necessário para a execução da integração do Ensino Médio com o Ensino Técnico na referida instituição de ensino.
À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 13:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123371, Código CRC: 34057a4c
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