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Indicação - (128109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto D da QE 36, no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto D da QE 36, no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto D da QE 36.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado pela Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há uma carcaça abandonada na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Essas carcaças são consideradas uma desordem social, pois podem servir de abrigo para criminosos ou mesmo ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, apresento essa proposição para sugerir que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto D da QE 36, no Guará II, para recolher uma carcaça abandonada, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a melhoria e a manutenção da qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 17:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QR 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QR 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na QR 302, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na QR 302, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 17 - CEOF - (127945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 6 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da CCJ, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (127950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva., aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (127952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - CEOF - (127951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CEOF - (127944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 6 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (127947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Jaqueline Silva, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (127949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (127946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (127948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 8ª Reunião Ordinária da CEOF, em 06/08/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 22:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento (CIDS F 84.8 e F84.9), e suas mães/pais, cuidadores e/ou responsáveis legais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento (CIDS F 84.8 e F84.9), e suas mães/pais, cuidadores e/ou responsáveis legais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o cordão de solicitar ao Governo do Distrito Federal que envie a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a implantação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos Globais do Desenvolvimento no âmbito do Distrito Federal.
O atendimento especializado para pessoas neurodivergentes é fundamental, uma vez que possibilita um cuidado de qualidade, promovendo o bem-estar e a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento pleno do potencial individual dessas pessoas.
Neurodivergentes são indivíduos cujo funcionamento neurológico ou desenvolvimento cognitivo se desvia do que é considerado típico ou padrão e que afetam o funcionamento cognitivo, comportamental e emocional das pessoas de maneiras diversas. Podem se manifestar em condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O tratamento dessas pessoas deve ser personalizado, uma vez que não existe padrão. Este deve estar de acordo com as necessidades e deficiências de cada um. Além disso, o atendimento especializado deve envolver uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros, permitindo uma abordagem que considera todos os aspectos da saúde e bem-estar do indivíduo.
Destaca-se a importância do diagnóstico e intervenção precoce para o desenvolvimento de planos de tratamento eficazes que podem ajudar no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e comportamentais que são fundamentais para a vida cotidiana e para a integração na sociedade.
O apoio as famílias também é de extrema importância, uma vez que lidar com essas condições podem causar muito stress, ansiedade e preocupações. Esse suporte ajuda a amenizar o sofrimento dessas famílias, além de ajudar no enfrentamento das dificuldades, contribuindo para o bem estar familiar, além de oferecer uma perspectiva otimista de futuro.
Nesse sentido, a implantação de Centros de Referencias Especializados para o tratamento de pessoas com TEA, TDHA, Síndrome de Down e outros transtornos globais do desenvolvimento proporcionará à essas pessoas e suas famílias melhores condições para seu desenvolvimento, promovendo qualidade de vida, inclusão social, além potencializar a capacidade de cada indivíduo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo assistir à população do Distrito Federal, que frequenta a rede pública de ensino.
Crianças com carências ou distúrbios nutricionais apresentam dificuldades de concentração, dificuldades para o desenvolvimento social, físico, psicológico e afetivo, além de retardo no crescimento e na aquisição de conhecimento e aprendizagem.
Por isso, é tão importante a alimentação para a aprendizagem no cotidiano escolar.
É sabido que grande parte de nossas crianças chegam com fome na escola e o fornecimento das principais refeições do dia, garantiria a segurança alimentar delas.
Neste contexto, a implantação das principais refeições do dia, na rede de ensino público, do Distrito Federal, será um investimento na educação, que reverterá na qualidade do ensino. Alunos bem alimentados possuem mais energia e são mais produtivos no ambiente escolar, além de manifestarem maior interesse e disposição em aprenderem.
A respeito do tema, estudos respaldam essa importância, in verbis:
Com base nos estudos analisados, uma boa alimentação faz com que aumente o desempenho escolar e incentive os estudantes a participarem das aulas. Pois, oferecer alimentos saudáveis na merenda escolar de crianças e adolescente garante que elas tenham acesso a alimentos benéficos a sua saúde, além de esses alimentos garantirem equilíbrio nutricional e qualidade de vida aos educandos (ALVES; CUNHA, 2020).
A desnutrição é considerada uma das principais responsáveis por problemas de desenvolvimento e abandono escolar de jovens matriculados em escolas públicas, já que, as mesmas, recebem famílias carentes que não têm condições de realizarem as refeições básicas do dia (AMORIM, 2018; ALVES; CUNHA, 2020). Desse modo, a alimentação escolar compreende como parte importante das atividades escolares, sendo influente no processo de ensino e aprendizagem e na permanência dos educandos na escola (ZENEBE, 2018; NOGUEIRA et al. 2020).
Assim, considerando o fato de que as refeições se configuram como as mais complexas para muitas crianças e adolescentes, atendidos pela nossa rede pública de ensino, torna-se um dever do Estado promover ações que garantam o bem-estar dos nossos alunos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões , em de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 09:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127911, Código CRC: d1046753
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Indicação - (127909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na Região Administrativa de Núcleo Bandeirante, em especial na Vila Nova Divinéia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo promover a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo promover a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na coleta de lixo da Região Administrativa do Itapoã, com a melhoria do recolhimento regular dos resíduos.
Segundo relatado por moradores, por falta de coleta regular dos resíduos das casas, os moradores estão sendo obrigados a deixarem os lixos de forma aleatória pelas ruas da cidade, situação que gera bastante incômodo e transtornos para a população.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser essencial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Por isso, é importante a implementação de políticas, regulamentações e programas que viabilzem a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da limpeza pública.
Importante ressaltar que o lixo em condições inadequadas de acondicionamento e descarte pode ocasionar doenças, mau cheiro, poluição ambiental, além de causar graves acidentes.
Dessa forma, sugiro a melhoria da coleta de lixo regular no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recantos das Emas, especialmente no Conjunto 07 da Quadra 113, com aprimoramento no sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, necessitando de reparo, especialmente no Conjunto 07 da Quadra 113. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, pois o local se trata de quadra residencial e requer atenção especial.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 113, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (127907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1148/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 07/8/2024.
Brasília, 7 de agosto de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/08/2024, às 13:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em Comemoração ao ao Aniversário de 95 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene realizada em comemoração ao Dia do Policial Rodoviário Federal e do Aniversário de 95 anos da instituição a ser realizado em Plenário, às 10h, do dia 19 de agosto de 2024:
1 - PRF Jetson José da Silva
2 - PRF Júlio Sézar Gomes Ferreira
3 - PRF Maria Priscila Mendonça Furtado (Condutora do cão policial K9 Rocky)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Rodoviários Federais especificados em razão da brilhante atuação e comprometimento com os valores da instituição, tais como profissionalismo, cordialidade, integridade, excelência, transparência, respeito aos Direitos Humanos e responsabilidade Socioambiental.
Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União.
Oportunamente, propomos a celebração do aniversário da instituição que tem como principal missão proteger a vida, promovendo segurança pública com cidadania nas rodovias.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 17:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, com aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à feira central.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente em frente à feira central. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de pedestres, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública em frente à Feira Central de Santa Maria, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 12:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 746, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 746/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão da existência de proposição correlata/análoga já em tramitação nesta Casa, Projeto de Lei nº 745/2023.
Sala das Sessões, 6 de agosto de 2024.
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 647, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2024.
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127843, Código CRC: be1df049
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Despacho - 19 - SACP - (127841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 18 SELEG (127626).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127841, Código CRC: 7a9bedb8
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Despacho - 13 - SACP - (127837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 12 SELEG (127622).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 10:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127837, Código CRC: 86edda25
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Despacho - 7 - SACP - (127839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (127624).
Brasília, 6 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 10:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SELEG - (127790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (127792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (127794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (127653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (127657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127657, Código CRC: d6e5cf6b
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Despacho - 6 - SELEG - (127655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (127526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - Gabinete da mesa diretora
Projeto de Resolução nº 39/2024
Do Gabinete da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 39/2024, que “Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado(a) Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 39/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília.
A proposição compõe-se de treze artigos, subdivididos em três capítulos, embora o primeiro deles não esteja expressamente identificado no corpo do texto normativo. O art. 1º, caput, da proposição institui o título de Cidadão Pioneiro de Brasília e estipula sua entrega coletiva, com periodicidade anual, por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília; o parágrafo único contempla possibilidade de concessão do título em caráter post mortem.
O art. 2º versa sobre os requisitos de iniciativa e de quórum de aprovação; o caput exige maioria absoluta para aprovação, enquanto o § 1º estipula o limite de três proposituras anuais por parlamentar e o § 2º ressalva esse teto com a possibilidade de um projeto adicional por ano, desde que endossado por um terço dos parlamentares. O art. 3º, caput, por sua vez, enumera os requisitos pessoais de concessão da comenda – fixação de residência em Brasília até o ano de 1970 e ao menos 10 anos de residência no Distrito Federal; o parágrafo único preceitua a exigência de informações curriculares ou histórico pessoal do indicado. O art. 4º, à continuação, veda a concessão do título (entendida, nos termos do parágrafo único, como a deliberação legislativa e a outorga) no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois da realização de eleições no Distrito Federal.
O capítulo II, que abrange os arts. 5º e 6º do projeto, trata das insígnias. O art. 5º, caput, especifica que a Resolução disciplina as características da insígnia de Cidadão Pioneiro, enquanto o § 1º delega à Mesa Diretora as especificações e o § 2º determina o emprego da flexão de gênero para agraciadas do sexo feminino. O art. 6º prevê que as insígnias serão entregues, em sessão solene, com os títulos concedidos e explicita a desnecessidade de requerimento para realização da solenidade.
O capítulo III, que contempla os arts. 9º a 13 (não há arts. 7º e 8º), versa sobre as disposições finais. O art. 9º veicula que a Resolução integra o Regimento Interno da Casa. O art. 10 determina que a limitação quantitativa de proposituras de Título de Cidadão Pioneiro se aplique já à sessão legislativa em que a Resolução entrar em vigor. O art. 11 afirma que “as despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. O art. 12 incumbe à Mesa Diretora editar normas regulamentadoras necessárias ao cumprimento da Resolução. Finalmente, o art. 13 abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor do projeto de resolução enuncia o intuito de homenagear “heróis anônimos” que concorreram para a construção e o desenvolvimento de Brasília. Motivado pela gratidão e pelo afã de proporcionar reconhecimento a quem fez parte desse processo em seus primórdios, o proponente entende que se trata de uma oportunidade de reparar uma injustiça com pioneiros. Assim, a instituição da comenda reafirmaria o compromisso da Câmara Legislativa com a memória e a história de Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analisa o mérito da proposição em tela.
Iniciando a apreciação substantiva do projeto de resolução, nota-se o louvável objetivo de proporcionar um instrumento de reconhecimento e de apreço às trajetórias de pioneiros que participaram da História de Brasília em seus primórdios. Sabemos que muitos pioneiros já foram agraciados com títulos de Cidadão Honorário e, eventualmente, Benemérito, mas a criação de uma comenda específica a desbravadores e fundadores desta Capital contribui para externar a gratidão do povo brasiliense e de seus representantes àqueles homens e mulheres que doaram “sangue, suor e lágrimas” para forjar Brasília.
Importante ressaltar que a previsão expressa de honrarias em caráter post mortem aumenta sobremaneira o alcance do eventual novo título. Brasília já tem 64 anos. Muitos dos pioneiros daqui, talvez a maioria, já faleceram. Felizmente, ainda há milhares de pioneiros vivos, em idade mais ou menos avançada, mas a tendência de longo prazo é de redução desse número. Assim, a previsão de títulos póstumos assegura a continuidade da comenda pelas próximas décadas.
Se, por um lado, é indene de dúvidas o mérito da proposta, por outro, entendemos que o teor da proposição carece de reparos fundamentais. O ponto de partida do projeto de resolução em exame é a Resolução nº 334, de 2023, a qual dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Nota-se que diversos dispositivos do PR copiam integralmente o texto de dispositivos da Resolução, mesmo quando não há pertinência com a matéria objeto do projeto de resolução.
Ademais, há disposições de questionável efetividade e existem certas inconsistências de linguagem que foram importadas da Resolução nº 334, de 2023. Foi proposta, então, uma depuração no texto da proposição, de modo a simplificar seu texto, dotá-lo de clareza e, simultaneamente, estipular regras mais objetivas e lineares para tramitação dos projetos de decreto legislativo que concedem o título. Nesse sentido, foram modificados alguns artigos e removidos outros, sempre com o intuito de facilitar o entendimento da proposição e evitar dificuldades em sua aplicação caso se converta em norma jurídica. Assim, as modificações a seguir elencadas foram consolidadas em substitutivo.
O art. 1º, por exemplo, teve seu caput desagregado em outro parágrafo, numerado § 1º. O art. 2º, por sua vez, teve seu teor e sua redação simplificados. Foram mantidos a autoria individual e o quórum de maioria absoluta, mas optou-se por estabelecer o teto irretratável de quatro proposituras por parlamentar em cada sessão legislativa. Entendemos que a previsão de três proposituras com uma adicional em autoria qualificada de 1/3 dos parlamentares apenas impunha dificuldades e critérios obscuros.
Para o art. 3º, mantive os dois requisitos elencados, de fixação na Capital até o ano de 1970 e de ao menos 10 anos de residência. Contudo, reputo que faltava um critério acerca das realizações e conquistas individuais dos candidatos a Cidadãos Pioneiros. Assim, sugere-se um terceiro requisito, associado a contribuições com “o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal”. À continuação, o art. 4º foi mantido, alterado apenas o vocábulo “outorga”, substituído por “entrega”.
Os artigos seguintes, do 5º ao 12, foram removidos, seja por ausência de pertinência com a presente proposição, seja por questionável efetividade. Este último é o caso dos arts. 5º e 6º, que versam sobre insígnias. Esses dispositivos foram incorporados à Resolução nº 334, de 2023, como uma suposta inovação ao regramento de concessão dos títulos de Cidadão Honorário e Benemérito, pois não existiam na revogada Resolução nº 250/2011. Ocorre, entretanto, que as insígnias são típicas de outra comenda – a Ordem do Mérito Legislativo, criada pelo Decreto Legislativo nº 8, de 1991.
A extensão desses distintivos aos títulos honoríficos poderia descaracterizá-los ao mesmo tempo em que representaria perda relativa de prestígio por parte da Ordem. Ademais, a Resolução nº 334 prevê regulamentação das insígnias pela Mesa Diretora. Passados 10 meses desde a promulgação da norma, a Mesa não editou ato regulamentador e não há notícia de entrega de insígnias a Cidadãos Honorários ou Beneméritos neste período.
As disposições finais, por sua vez, caracterizam-se pela desnecessidade e superfluidade, razão pela qual não merecem integrar o texto da proposição e, futuramente, da Resolução. Começando pelo art. 9º (os arts. 7º e 8º inexistem), de redação repetitiva: o caput menciona que a Resolução integra o Regimento Interno, observação com pouco efeito concreto, haja vista o mero tangenciamento com matéria regimental; e o parágrafo único chega a ser tautológico ao afirmar que as disposições regimentais serão observadas para aprovação dos decretos legislativos.
O art. 10, cuja redação é deveras confusa, não tem qualquer aplicação ao Título de Cidadão Pioneiro, pois se trata de uma comenda inédita. Seu intuito, de definir os novos limites de propositura para análise dos PDLs então em tramitação, é descabido neste caso. O art. 11 traz a consagrada, porém inócua, cláusula que versa sobre despesas a cargo de dotações orçamentárias da Casa para implementar a Resolução. Finalmente, o art. 12 também é supérfluo por prever participação da Mesa Diretora para editar atos regulamentadores da norma, a qual já tem capacidade para dispor de eficácia imediata, se aprovada.
A ementa também foi alterada, para explicitar que o PR estabelece critérios para concessão do título que se pretende instituir. Quanto ao texto remanescente no substitutivo, o reputo enxuto, porém dotado de todas as regras formais e materiais necessárias para tirar do papel uma honraria cuja introdução está mais que justificada. Optei por recuperar uma ótima ideia e conferir-lhe melhor execução.
Diante do exposto, posiciono-me pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 39/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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