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Despacho - 14 - SACP - (312691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 15:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (312651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda MODIFICATIVA DE SEGUNDO TURNO
(Autoria: Deputado Roosevelt e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 169/2023, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Dê-se aos incisos I e II do art. 5º do PL 169/2023, aprovado em primeiro turno, as seguintes redações:
[…]
Art.5º …
I - …
a) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que o presidirá;
b) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
c) Casa Civil do Distrito Federal;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
e) Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
f) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
h) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
j) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
k) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
l) Defensoria Pública do Distrito Federal; e,
m) Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF/ Codeplan;
II - 13 representantes de entidades da sociedade civil, selecionadas mediante processo seletivo público.
[…]
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda faz-se necessária para adequar o Projeto de Lei ao recente Decreto nº 47.414, de 4 de julho de 2025, que “dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências”, de modo a evitar insegurança jurídica e descontinuidade desse relevante serviço prestado pelo Conselho dos Direitos da Mulher.
Pelo exposto, conclamos os nobres pares à sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 13:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2025, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (312650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1936/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/09/2025.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2025, às 17:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (312646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1935/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/09/2025.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2025, às 17:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 62 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (312605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0130 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0012 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
289 - UNIDADE REFORMADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 10:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (312603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1832/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1832/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 30 de setembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 210, de 30/09/2025.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 10:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (312601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/09/2025, às 09:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (312602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/10/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/09/2025, às 09:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (312597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/09/2025, às 08:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (312599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 08:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (312604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para dar continuidade a tramitação conforme redistribuição da SELEG.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/09/2025, às 10:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (312600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 5 SELEG (312599).
Brasília, 30 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 08:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central.
1. Pr. Benilton Custódio da Silva Filho (Presidente da Convenção Batista do Planalto Central).
2. Pr. Roberto da Silva Santos (Diretor Executivo da Convenção Batista do Planalto Central).
3. Pr. Adriano Teixeira (Primeiro Secretário da Convenção Batista do Planalto Central).
4. Pr. Roberio Soares (Primeiro Vice-Presidente da Convenção Batista do Planalto Central).
5. Pr. Ezemar Linhares (Segundo Secretário da Convenção Batista do Planalto Central).
6. Pr. Ezequias Fragoso (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto Central).
7. Pr. João Roberto Raymundo (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto Central).
8. Pr. Moisés Silva Dias (Presidente Emérito da Convenção Batista do Planalto Central).
9. Pr. Luiz Almeida do Bomfim (Assessor Jurídico da Convenção Batista do Planalto Central).
10. Pr. Hércio Fonseca (Igreja Batista do Lago – Ex-Presidente).
11. Pr. Fabrício Freitas (Diretor Executivo da Junta de Missões Nacionais).
12. Pr. Davi Pereira (Igreja Memorial Batista de Brasília0.
13. Pr. Gilberto Wegermann (Pastor da Igreja Batista Capital).
14. Pr. Pedro Felizola (Igreja Batista Vértice).
15. Pr. Gersioneton de Araújo Barros (Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do Planalto Central).
16. Pr. Robertson de Macedo Gonçalves (Diretor Executivo da Ordem dos Pastores Batistas do Planalto Central).
17. Pr. Cláudio Araújo (Coordenador de Missões da Convenção Batista do Planalto Central).
18. Pr. Caio Igor Castelo Branco (Coordenador da Juventude Batista do Planalto Central).
19. Pra. Mariza Mariano da Silva (Presidente da Associação das Esposas dos Pastores Batistas do Planalto Central).
20. Sra. Eliane Melo Salgado de Moraes (Presidente da União Feminina Missionária Batista do Planalto Central).
21. MM Werner Geier (Ministro de Música pioneiro no DF).
22. Prof.ª Heloísa Alves Soares Araújo Resende (ex-Secretária Executiva da União Feminina Missionária Batista do Planalto Central).
23. Pr. Heber Aleixo (Vice-Presidente da Convenção Batista Brasileira).
24. Pr. Joaquim Pereira dos Santos (Igreja Batista de Águas Lindas).
25. Pr. Filipe Zapone (Gestor Financeiro da Convenção Batista do Planalto Central).
26. Pr. Carlos Silva (Diretor-Geral da Faculdade Teológica Batista de Brasília).
27. Pr. Gildenor Lopes da Silva (Pastor Pioneiro).
28. Pr. Mateus Santiago (em nome da família Santigo – pioneiros na plantação das igrejas batistas no DF e entorno).
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo e compromisso, têm servido às igrejas filiadas à Convenção Batista do Planalto Central. Seu trabalho pastoral e coordenador tem sido instrumento de transformação de vidas, orientação moral e construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Abrangência: Esta homenagem contempla todos os pastores e coordenadores que, ao longo dos anos, têm contribuído com excelência, amor e dedicação à missão da Convenção, seja por meio da pregação, da liderança ministerial, da formação de novos líderes ou da atuação em projetos sociais e educacionais.
Proposição: Que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa a presente moção de louvor, como símbolo de reconhecimento público e incentivo à continuidade da missão pastoral e coordenadora, e que cópia desta seja encaminhada à diretoria da Convenção Batista do Planalto Central para ciência e divulgação entre os homenageados.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 20:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia.
- Capoterapeuta Eloy Barbosa de Oliveira
- Aloisia Gomes de Mesquita Santos
- Capoterapeuta Maria Terezinha de Almeida
- Capoterapeuta Celcina Francisca de Jesus Rocha
- Capoterapeuta Hellen Katharine Marcelina de Andrade
- Capoterapeuta Lidia da Conceição Dias
- Mestra Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte - Capoterapeuta
- Mestra Jerusa Pimentel – Capoterapeuta
- Mestra Gabriela de Jesus Pedrosa– Capoterapeuta Miudinha
- Mestre Márcio Clayton Barbosa Viana - Capoterapeuta
- Mestre Valdemir Teixeira Corrêa – Capoterapeuta Miro
- Mestre Francisco de Assis de Sousa – Capoterapeuta Assis
- Mestre Edilton Seabra Alvarenga – Capoterapeuta Aranha
- Mestre Josimar Barbosa dos Santos – Mestre Ratinho
- Mestre Daniel Magalhães de Andrade – Capoterapeuta Dalua
- Mestre Valdir Lopes dos Santos – Capoterapeuta
- Mestre Paulo Emilio Santiago de Souza Reis – Capoterapeuta Geléia
- Mestre Aladin - Gabriel Cristian Monteles Pereira
- Professora Leticia Silva Monteles Pereira
- Capoterapeuta Beatriz Marcelino Barbosa
- Capoterapeuta Anderson de Jesus Bispo dos Santos
- Capoterapeuta Maria Eliane Rodrigues de Sousa
- Capoterapeuta Adriana de Alcântara Ramos
- Capoterapeuta Izabel Virginia Maia
- Presidente do Instituto Ladainha – Maria Lúcia Leão
- Presidente do Instituto Brasileiro de Capoterapia -Sônia Maria Barbosa de Andrade
- Capoterapeuta Donizetti Morais
- Capoterapeuta Pablo Henrique Gomes de Araújo
- Coordenadora da Associação dos Idosos do Varjão- Eunice Nascimento dos Santos
- Capoterapeuta Sônia Maria da Fonseca
- Capoterapeuta Izanilde Sousa da Costa
- Capoterapeuta Eduarda Cristina Teixeira de Freitas – Professora Gameleira
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e enaltecer o papel fundamental dos professores na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente. No contexto da 9ª Jornada da Capoterapia, torna-se ainda mais relevante destacar a atuação desses profissionais que, além de disseminarem conhecimento, promovem saúde, cidadania e bem-estar por meio de práticas educativas integrativas.
A Capoterapia, enquanto expressão cultural e terapêutica derivada da capoeira, tem se mostrado uma ferramenta poderosa de inclusão social, especialmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Os professores que se dedicam a essa jornada não apenas ensinam, mas inspiram, acolhem e transformam vidas com sensibilidade e compromisso.
Ao homenagear os educadores envolvidos na 9ª Jornada da Capoterapia, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização da educação, da cultura e da saúde pública. Trata-se de um reconhecimento merecido àqueles que, com dedicação e afeto, contribuem para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a promoção de uma sociedade mais ativa, saudável e solidária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de gratidão e respeito aos professores que fazem da Capoterapia uma ponte entre o saber e o cuidado.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Indicação - (312387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18 e 22 do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18 e 22 do Guará, em razão do seu estado precário e do risco à segurança das crianças.
JUSTIFICAÇÃO
O referido parquinho encontra-se em péssimo estado de conservação, com brinquedos quebrados e estruturas enferrujadas, configurando risco iminente de acidentes às crianças que frequentam o local.
O espaço, além de ser um importante ponto de lazer, convivência e desenvolvimento social, cumpre função essencial para a comunidade, incentivando a prática de atividades de recreação e integração familiar que contribuem positivamente do desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças.
Assim, apresento a presente Indicação, para que sejam tomadas as medidas necessárias a realização de reforma completa do parquinho, com a substituição dos brinquedos danificados, reparo das estruturas, pintura, instalação de equipamentos seguros e inclusivos e demais adequações pertinentes para garantir a acessibilidade e condições adequadas de uso.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (312391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18 e 22 do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18 e 22 do Guará, em razão do seu estado precário e do risco à segurança das crianças.
JUSTIFICAÇÃO
O referido parquinho encontra-se em péssimo estado de conservação, com brinquedos quebrados e estruturas enferrujadas, configurando risco iminente de acidentes às crianças que frequentam o local.
O espaço, além de ser um importante ponto de lazer, convivência e desenvolvimento social, cumpre função essencial para a comunidade, incentivando a prática de atividades de recreação e integração familiar que contribuem positivamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças.
Assim, apresento a presente Indicação, para que sejam tomadas as medidas necessárias a realização de reforma completa do parquinho, com a substituição dos brinquedos danificados, reparo das estruturas, pintura, instalação de equipamentos seguros e inclusivos e demais adequações pertinentes para garantir a acessibilidade e condições adequadas de uso.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 09:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 06, 10 e 12 do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 06, 10 e 12 do Guará, em razão do seu estado precário e do risco à segurança das crianças.
JUSTIFICAÇÃO
O referido parquinho encontra-se em péssimo estado de conservação, com brinquedos quebrados e estruturas enferrujadas, configurando risco iminente de acidentes às crianças que frequentam o local.
O espaço, além de ser um importante ponto de lazer, convivência e desenvolvimento social, cumpre função essencial para a comunidade, incentivando a prática de atividades de recreação e integração familiar que contribuem positivamente do desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças.
Assim, apresento a presente Indicação, para que sejam tomadas as medidas necessárias à realização de reforma completa do parquinho, com a substituição dos brinquedos danificados, reparo das estruturas, pintura, instalação de equipamentos seguros e inclusivos e demais adequações pertinentes para garantir a acessibilidade e condições adequadas de uso.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado na QE 28, conjunto A do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado na QE 28, conjunto A do Guará, em razão do seu estado precário e do risco à segurança das crianças.
JUSTIFICAÇÃO
O referido parquinho encontra-se em péssimo estado de conservação, com brinquedos quebrados e estruturas enferrujadas, configurando risco iminente de acidentes às crianças que frequentam o local.
O espaço, além de ser um importante ponto de lazer, convivência e desenvolvimento social, cumpre função essencial para a comunidade, incentivando a prática de atividades de recreação e integração familiar que contribuem positivamente do desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças.
Assim, apresento a presente Indicação, para que sejam tomadas as medidas necessárias a realização de reforma completa do parquinho, com a substituição dos brinquedos danificados, reparo das estruturas, pintura, instalação de equipamentos seguros e inclusivos e demais adequações pertinentes para garantir a acessibilidade e condições adequadas de uso.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 09:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Lista de homenageados:
- Rodrigo Jorge Abdalla
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ramane Karen Soares Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) <Digite o nome>, manifesta <Digite o texto>.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (312390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação das equipes de Saúde da Família atualmente instaladas no Centro Olímpico de Planaltina e os planos para constituição de uma Unidade Básica de Saúde adequada para atender a população local.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Qual o status atual do projeto de reforma do edifício histórico da antiga prefeitura de Planaltina para instalação da UBS?
Quais são os principais entraves técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos que impedem a conclusão do projeto?
Existe parecer técnico definitivo sobre a viabilidade ou inviabilidade da utilização do referido edifício histórico?
Qual a situação atual das equipes de Saúde da Família instaladas no Centro Olímpico de Planaltina (UBS 18)?
As instalações atuais atendem aos padrões técnicos e sanitários exigidos para funcionamento de unidades de saúde?
Qual o impacto da localização atual no acesso da população aos serviços de saúde?
Existem outras opções de imóveis sendo avaliadas para instalação da UBS de Planaltina?
Há estudos de viabilidade para construção de nova unidade de saúde na região?
Qual o cronograma previsto para resolução definitiva da situação das equipes de saúde desta UBS 18 de Planaltina?
Existe prazo estabelecido para início de obras de adequação ou construção de uma nova UBS? Quais são as etapas previstas no processo de implementação da solução definitiva?
Há previsão orçamentária específica destinada à resolução desta demanda? Qual o valor estimado para implementação de uma solução definitiva? Quais fontes de financiamento previstas?
Quais mecanismos estão sendo utilizados para garantir a participação da comunidade local nas decisões? Foram realizadas audiências públicas ou consultas comunitárias sobre o projeto?
Quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para melhorar as condições atuais de trabalho e atendimento na UBS em questão, enquanto a solução definitiva não é implementada?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo obter esclarecimentos sobre a situação das equipes de Saúde da Família atualmente instaladas no Centro Olímpico de Planaltina e os planos para constituição de uma Unidade Básica de Saúde adequada para atender a população local.
Desde 2020, tramitam processos e tratativas referentes à disponibilização do edifício histórico da antiga prefeitura de Planaltina para reforma e transformação em Unidade Básica de Saúde. Pelo que se sabe, as dificuldades técnicas identificadas incluem questões relacionadas ao patrimônio histórico, limitações estruturais do edifício, custos elevados de adaptação, falta de expertise técnica específica para restauração patrimonial, e incompatibilidades entre as exigências sanitárias e as restrições de preservação histórica.
A situação atual revela-se preocupante, considerando que a população cadastrada no serviço é de aproximadamente 16.000 habitantes, demandando a disponibilização de 4 equipes da Estratégia Saúde da Família em instalações apropriadas e funcionais.
Diante dessa circunstância, faz-se necessário conhecer as providências que a Secretaria de Estado de Saúde está adotando para resolver esta demanda premente da população e garantir condições adequadas de trabalho para as equipes de saúde.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 13:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - Não apreciado(a) - (312373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação do reconhecimento aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados:
1. Karin Fabiele Kok
2. Mirian Cristina da Silva
3. Allisson Bruno Barcelos Borges
4. Marcela Crosara Alves Teixeira
5. Fabrícia Santana
6. Ana Carolina Silva Barbosa
7. Ludmila Thommen Teles
8. Thalita Reis Esselin Vieira Rassi
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Roosevelt, manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
O projeto Setembro em Flor representa uma iniciativa de extrema relevância social, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Por meio de ações educativas, procedimentos clínicos e tratamentos preventivos, a iniciativa promoveu a ampliação do acesso à saúde e o fortalecimento da rede de atenção às mulheres, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população feminina.
Os colaboradores voluntários homenageados demonstraram dedicação, altruísmo e comprometimento, ao disponibilizar seu tempo e conhecimento para ministrar aulas e cursos, realizar colposcopias, procedimentos de CAF (cirurgia de alta frequência) e oferecer tratamento precoce das lesões precursoras do câncer de colo do útero. Tais ações transcendem o exercício de suas funções profissionais e refletem o verdadeiro espírito de serviço à sociedade, baseado na solidariedade e na promoção da saúde pública.
Diante da magnitude e do impacto positivo dessa iniciativa, é justo e necessário que a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconheça publicamente o trabalho desses profissionais, incentivando a continuidade de ações que promovam o bem-estar e a proteção da saúde das mulheres. A presente moção de louvor busca, portanto, enaltecer o valor humano e profissional de cada colaborador voluntário, reafirmando a importância da solidariedade e da dedicação em prol do coletivo.
Sala das Sessões, …
DeputadO ROOSEVELT
PL
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Moção - (312374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação do reconhecimento aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados:
1. Karin Fabiele Kok
2. Mirian Cristina da Silva
3. Allisson Bruno Barcelos Borges
4. Marcela Crosara Alves Teixeira
5. Fabrícia Santana
6. Ana Carolina Silva Barbosa
7. Ludmila Thommen Teles
8. Thalita Reis Esselin Vieira Rassi
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Roosevelt, manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
O projeto Setembro em Flor representa uma iniciativa de extrema relevância social, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Por meio de ações educativas, procedimentos clínicos e tratamentos preventivos, a iniciativa promoveu a ampliação do acesso à saúde e o fortalecimento da rede de atenção às mulheres, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população feminina.
Os colaboradores voluntários homenageados demonstraram dedicação, altruísmo e comprometimento, ao disponibilizar seu tempo e conhecimento para ministrar aulas e cursos, realizar colposcopias, procedimentos de CAF (cirurgia de alta frequência) e oferecer tratamento precoce das lesões precursoras do câncer de colo do útero. Tais ações transcendem o exercício de suas funções profissionais e refletem o verdadeiro espírito de serviço à sociedade, baseado na solidariedade e na promoção da saúde pública.
Diante da magnitude e do impacto positivo dessa iniciativa, é justo e necessário que a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconheça publicamente o trabalho desses profissionais, incentivando a continuidade de ações que promovam o bem-estar e a proteção da saúde das mulheres. A presente moção de louvor busca, portanto, enaltecer o valor humano e profissional de cada colaborador voluntário, reafirmando a importância da solidariedade e da dedicação em prol do coletivo.
Sala das Sessões, …
DeputadO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 11 - SACP - (312371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.345/2024 da CSA. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (312369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (312316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 632/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 632/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 632, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.
A proposição obriga os estabelecimentos que praticam podologia de contar com profissional habilitado na área, definindo os requisitos de habilitação para o podógologo. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de licença do estabelecimento e registro do profissional.
Por fim, impõe as penalidades pelo descumprimento da Lei.
Na justificação, o autor informa que a proposição tem por objetivo garantir aos consumidores dos serviços de podologia o atendimento por profissionais com formação técnica ou tecnóloga adequada
O projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação Saúde e Cultura (CESC) e à Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CESC e na CDC, a proposição recebeu pareceres favoráveis ao mérito.
Nesta CCJ, a proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 64, inciso I e parágrafo único, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
A proposição se enquadra como norma de proteção e defesa do consumidor e de tutela da saúde pública, inserindo-se na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, V e XII, da Constituição Federal), bem como na competência material comum para cuidar da saúde (art. 23, II, da CF). Veja-se:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
..........................................................................................................
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
V - produção e consumo;
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 17, X e art. 15, XXIII, atribui ao DF competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde e exercer inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos prestadores de serviços.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
[...]
XXIII - exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal; ..........................................................................................................
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
[...]
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
A esse respeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é cristalina ao reconhecer a competência legiferante do Distrito Federal, in verbis:
Proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado. Competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para legislar sobre proteção à infância e à juventude. Competência concorrente para legislar sobre matéria de produção e consumo. A mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo. [ADI 5.126, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-12-2022, P, DJE de 18-1-2023.]
..........................................................................................................
Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde.
[ADI 2.875, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6- 2008.]
De outra sorte, forçoso ressaltar que a proposição não cria ou modifica condições para o exercício da profissão de podólogo, matéria reservada à legislação federal (art. 22, XVI, da CF), mas apenas impõe, por razões de interesse sanitário e consumerista, que tais serviços sejam executados por profissional habilitado, em conformidade com a legislação federal vigente (Lei nº 9.394/1996).
Veja-se o recentíssimo julgado do STF em matéria análoga:
As exigências específicas quanto ao registro dos estabelecimentos destinados à prática da educação física perante o respectivo órgão de fiscalização profissional (o CREF, no caso) e à manutenção de responsável técnico (Profissional da Educação Física) em tempo integral não inovam na ordem positiva, mas apenas conferem efetividade à legislação federal sobre o tema (Lei nº 6.839/1980 e 9.696/1998). A supervisão profissional imposta pela legislação federal, contudo, destina-se apenas às academias, clubes desportivos e estabelecimentos congêneres, cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes. Assim, não se submetem a tais exigências os estabelecimentos destinados à prática de atividades de natureza exclusivamente lúdica ou recreativa, realizadas individualmente ou em grupo, cuja prática, voltada à diversão, socialização e ao lazer, não oferece riscos excepcionais à saúde. Impõese, desse modo, conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar a exigência de registro e supervisão profissional (Lei estadual nº 11.721/2002, art. 2º, I e II) em relação aos estabelecimentos nos quais as práticas desportivas e a atividade física sejam praticadas em caráter recreativo, visando à diversão, à socialização e ao lazer, sem riscos excepcionais à saúde e à integridade física, nos termos da legislação federal (Lei nº 9.696/1998) e dos regulamentos editados pelos Conselhos Federal (CONFEF) e Regional de Educação Física (CREF).
[ADI 4.399, rel. min. Nunes Marques, red. do ac. min. Flávio Dino, j. 07.04.2025, P, DJE de 13.05.2025.]
Por conseguinte, ausente intervenção direta no núcleo de atuação da regulamentação de profissões, surge constitucional a proposição sub examine, juridicamente adequada e regimentalmente admissível.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 632/2023, nos termos do art. 64, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDM - (312315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1710/2025
Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (312312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1769/2025
Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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