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Indicação - (96639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das paradas de ônibus que atendem a DF 475 na Ponte Alta Norte no Gama.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96632)
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Indicação - (96631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco em frente a Escola Técnica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco em frente a Escola Técnica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos alunos e professores da Escola Técnica, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempo de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96629)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96623)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96625)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96624)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/10/2023, às 11:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (96613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2063/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2063/2021, que “Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei em epígrafe, de Autoria do Ilustre Deputado Delmasso, que é constituído por 14 artigos.
O artigo 1º tem por escopo estabelecer “as diretrizes para a implantação de Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá”.
Por seu turno, os artigos que se seguem trazem o conceito de transporte aquaviário (art. 2º) e apresentam os princípios (art. 3º) e as diretrizes gerais (art. 4º) que regem o tema.
Os artigos 5º e 6º estabelecem que o serviço público de transporte aquaviário coletivo de passageiros no Lago Paranoá poderá ser prestado por particulares sob a forma de concessão, permissão ou autorização, bem como trazem detalhes sobre as regras de outorga.
O artigo 7º prevê que a prestação de serviço de transporte aquaviário coletivo terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos diretamente pela Administração Pública ou, indiretamente, mediante entidades administrativas descentralizadas.
O artigo 8° estatui que o contrato de concessão, a ser firmado com a empresa vencedora da licitação, terá o prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período. Seu parágrafo único define cláusula obrigatória que deve constar nos contratos, ao tempo em que define que o valor pecuniário das multas será fixado pelo Poder Executivo.
Os artigos 9º, 10 e 11 falam sobre regras que deverão ser observadas no processo licitatório para a concessão e execução do contrato pelo vencedor do certame.
O artigo 12 trata da regulamentação pelo Poder Executivo.
Os artigos 13 e 14 são as usuais cláusulas de vigência e revogações.
Em sede de Justificação, o Autor assevera que “é inquestionável a saturação viária do Distrito Federal. Deste modo, faz-se necessária a construção de políticas públicas de potencialização da mobilidade urbana, a qual deve ser demanda prioritária de nossos gestores públicos”.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Preliminarmente, no que tange ao arcabouço legal vigente, o PL encontra afinidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012) e com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF (Lei 4.566/2011), em especial, quanto a esse último, com os objetivos e diretrizes de: priorização a utilização do modo coletivo de transportes; e fomento do desenvolvimento e à implantação de novas tecnologias de gestão, operação e controle de transporte coletivo.
Contudo, em que pese a louvável iniciativa do nobre autor, no que se refere aos princípios e diretrizes traçados para a Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, descritos nos artigos 3º e 4º, respectivamente, cumpre apontar que, salvo diminutas alterações na redação e forma, tais dispositivos foram extraídos da Lei nº 10.233/2011, que reestrutura os transportes aquaviário e terrestre em âmbito nacional.
Desta feita, a propositura expia de inovação, eis que ausentes núcleos normativos que versem sobre as especificidades inerentes ao desenvolvimento do transporte aquaviário no Lago Paranoá, região a qual a proposta está adstrita.Nessa toada, considerou-se os contornos do PDUT/DF e o necessário sopesamento da inter-relação do transporte aquaviário com as múltiplas vocações que o Lago Paranoá desempenha, dentre as quais, cita-se: preservação do meio ambiente; composição paisagística; repositório de fauna para as atividades de pesca profissional e esportiva; turismo; e espaço para lazer de banhistas e praticantes de esportes náuticos.
Ademais, não se pode olvidar que em pleno século XXI, no que se refere a mobilidade urbana, impõe-se às proposituras traçar parâmetros mínimos de criação de linhas de transporte, seja para sua alteração ou extinção.
A despeito de a criação de uma nova modalidade de transporte aparentar uma benéfica ampliação das alternativas de locomoção, é essencial garantir que qualquer iniciativa nesse sentido seja precedida de amplo debate e de estudos técnicos que alicercem sua real necessidade, interesse social, conveniência e oportunidade, bem como todos os impactos de sua eventual implantação.
Desta feita, é forçoso concluir que o PL em comento não atende aos critérios de conveniência e oportunidade. Haja vista que, para consubstanciar a criação de uma nova linha de transporte, especialmente aquaviário, faz-se necessário o levantamento de diversa informações e ressalvas, tais quais:- detalhamento do público-alvo;
- as localidades atendidas;
- a importância dos pontos extremos de origem e destino no contexto socioeconômico;
- o interesse público na permanência da linha;
- a coexistência ou não de outros serviços já existentes e consolidados;
- a infraestrutura de apoio necessária;
- os possíveis impactos para a qualidade ambiental, e as consequências da sua inter-relação com atividades de lazer, turismo e pesca desenvolvidas no Lago Paranoá;
- a garantia da aplicação de soluções compatíveis com a preservação ambiental;
- a garantia da publicidade às regras de uso de áreas de especial proteção ambiental atingidas direta ou indiretamente pelo transporte aquaviário;
- a garantia de regras que reprimam fatos e ações que configurem ou possam configurar competição imperfeita ou infrações da ordem econômica;
estabelecimento que os subsídios incidentes sobre tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda; - a garantia da promoção da adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente;
- a garantia da promoção de pesquisa e a adoção de melhores tecnologias aplicáveis aos meios de transporte aquaviário;
- a garantia do aproveitamento das vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações, para a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens;
- a descentralização das ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;
- articulação com as políticas públicas do Governo do Distrito Federal, sobretudo com as políticas de transporte urbano e mobilidade; dentre outras;
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 2063/2021,
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (96614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Mulher Síndica”, a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Mulher Síndica”, a ser comemorado em 30 de março de cada ano.
Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, eventos, palestras, cursos e outras atividades alusivas ao "Dia da Mulher Síndica" visando promover a capacitação e o reconhecimento das síndicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e valorizar o importante papel desempenhado pelas mulheres que exercem a função de síndicas nos condomínios do Distrito Federal.
As síndicas desempenham um papel crucial na administração e na promoção da harmonia nos condomínios, sendo responsáveis por uma série de atividades que contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
O Dia da Mulher Síndica" tem ainda o objetivo destacar a importância do trabalho das síndicas e homenagear as mulheres que ocupam essa posição.
Além disso, a fixação dessa data serve como uma oportunidade para estimular as mulheres a desenvolverem essa importante função na nossa sociedade, bem como promover a capacitação e o aperfeiçoamento das síndicas, contribuindo para a melhoria da gestão condominial.
Insta destacar que, de acordo com informações da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), existem mais mulheres exercendo o cargo de síndico do condomínio do que homens. Os dados da ABRASSP divulgados em setembro de 2017, indicam que as síndicas são maioria no país - https://blog.townsq.com.br/sindicos/dia-da-mulher-no-condominio/ .
Ademais, a pesquisa traz a importante informação de que, dos mais de 421 mil síndicos contabilizados pela organização, 51% são mulheres. Isso ratifica que as mulheres síndicas são peça-chave na manutenção da indústria condominial.
Outrossim, vale frisar que, segundo a ABRASSP , o Distrito Federal possui mais 17 mil condomínios, dos quais muitos são geridos por mulheres que entregam sua força de trabalho, capacitação e experiência profissional, em prol do bem comum.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa reconhecer e valorizar as mulheres síndicas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
PL
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Indicação - (96618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QNL em Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QNL em Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 23:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acabam por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares. É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e incentivará uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline Silva
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96622)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96621)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96595)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (96600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Indicação - (96594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das paradas de ônibus que atendem a Rua Chiara na Ponte Alta Norte no Gama.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Parecer - 4 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (96556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2063/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2063/2021, que “Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei em epígrafe, de Autoria do Ilustre Deputado Delmasso, que é constituído por 14 artigos.
O artigo 1º tem por escopo estabelecer “as diretrizes para a implantação de Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá”.
Por seu turno, os artigos que se seguem trazem o conceito de transporte aquaviário (art. 2º) e apresentam os princípios (art. 3º) e as diretrizes gerais (art. 4º) que regem o tema.
Os artigos 5º e 6º estabelecem que o serviço público de transporte aquaviário coletivo de passageiros no Lago Paranoá poderá ser prestado por particulares sob a forma de concessão, permissão ou autorização, bem como trazem detalhes sobre as regras de outorga.
O artigo 7º prevê que a prestação de serviço de transporte aquaviário coletivo terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos diretamente pela Administração Pública ou, indiretamente, mediante entidades administrativas descentralizadas.
O artigo 8° estatui que o contrato de concessão, a ser firmado com a empresa vencedora da licitação, terá o prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período. Seu parágrafo único define cláusula obrigatória que deve constar nos contratos, ao tempo em que define que o valor pecuniário das multas será fixado pelo Poder Executivo.
Os artigos 9º, 10 e 11 falam sobre regras que deverão ser observadas no processo licitatório para a concessão e execução do contrato pelo vencedor do certame.
O artigo 12 trata da regulamentação pelo Poder Executivo.
Os artigos 13 e 14 são as usuais cláusulas de vigência e revogações.
Em sede de Justificação, o Autor assevera que “é inquestionável a saturação viária do Distrito Federal. Deste modo, faz-se necessária a construção de políticas públicas de potencialização da mobilidade urbana, a qual deve ser demanda prioritária de nossos gestores públicos”.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Preliminarmente, no que tange ao arcabouço legal vigente, o PL encontra afinidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012) e com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF (Lei 4.566/2011), em especial, quanto a esse último, com os objetivos e diretrizes de: priorização a utilização do modo coletivo de transportes; e fomento do desenvolvimento e à implantação de novas tecnologias de gestão, operação e controle de transporte coletivo.
Contudo, em que pese a louvável iniciativa do nobre autor, no que se refere aos princípios e diretrizes traçados para a Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, descritos nos artigos 3º e 4º, respectivamente, cumpre apontar que, salvo diminutas alterações na redação e forma, tais dispositivos foram extraídos da Lei nº 10.233/2011, que reestrutura os transportes aquaviário e terrestre em âmbito nacional.
Desta feita, a propositura expia de inovação, eis que ausentes núcleos normativos que versem sobre as especificidades inerentes ao desenvolvimento do transporte aquaviário no Lago Paranoá, região a qual a proposta está adstrita.
Nessa toada, considerou-se os contornos do PDUT/DF e o necessário sopesamento da inter-relação do transporte aquaviário com as múltiplas vocações que o Lago Paranoá desempenha, dentre as quais, cita-se: preservação do meio ambiente; composição paisagística; repositório de fauna para as atividades de pesca profissional e esportiva; turismo; e espaço para lazer de banhistas e praticantes de esportes náuticos.
Ademais, não se pode olvidar que em pleno século XXI, no que se refere a mobilidade urbana, impõe-se às proposituras traçar parâmetros mínimos de criação de linhas de transporte, seja para sua alteração ou extinção.
A despeito de a criação de uma nova modalidade de transporte aparentar uma benéfica ampliação das alternativas de locomoção, é essencial garantir que qualquer iniciativa nesse sentido seja precedida de amplo debate e de estudos técnicos que alicercem sua real necessidade, interesse social, conveniência e oportunidade, bem como todos os impactos de sua eventual implantação.
Desta feita, é forçoso concluir que o PL em comento não atende aos critérios de conveniência e oportunidade. Haja vista que, para consubstanciar a criação de uma nova linha de transporte, especialmente aquaviário, faz-se necessário o levantamento de diversa informações e ressalvas, tais quais:
- detalhamento do público-alvo;
- as localidades atendidas;
- a importância dos pontos extremos de origem e destino no contexto socioeconômico;
- o interesse público na permanência da linha;
- a coexistência ou não de outros serviços já existentes e consolidados;
- a infraestrutura de apoio necessária;
- os possíveis impactos para a qualidade ambiental, e as consequências da sua inter-relação com atividades de lazer, turismo e pesca desenvolvidas no Lago Paranoá;
- a garantia da aplicação de soluções compatíveis com a preservação ambiental;
- a garantia da publicidade às regras de uso de áreas de especial proteção ambiental atingidas direta ou indiretamente pelo transporte aquaviário;
- a garantia de regras que reprimam fatos e ações que configurem ou possam configurar competição imperfeita ou infrações da ordem econômica;
- estabelecimento que os subsídios incidentes sobre tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda;
- a garantia da promoção da adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente;
- a garantia da promoção de pesquisa e a adoção de melhores tecnologias aplicáveis aos meios de transporte aquaviário;
- a garantia do aproveitamento das vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações, para a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens;
- a descentralização das ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;
- articulação com as políticas públicas do Governo do Distrito Federal, sobretudo com as políticas de transporte urbano e mobilidade;
- dentre outras;
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 2063/2021,
Sala das Comissões, em …
DEPUTADo daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
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Requerimento - (96557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 23 de setembro de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa, para debater o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, inciso VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 23 de setembro de 2024, às 14h00, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 11.133/2005 instituiu o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Desde 1982, o Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência tem promovido, nesta data, importantes debates e discussões no sentido da viabilização de políticas que fortaleçam verdadeiramente a inserção dessa parcela da população nos diversos espaços que compõem a sociedade e, principalmente, que corroborem com a redução do preconceito e do capacitismo sofrido diariamente pela maioria das pessoas que se encontram nessa condição. O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o início da primavera e representa o renascimento.
Esta é uma luta que demanda empenho, dedicação e responsabilidade, não apenas das pessoas com deficiência, mas também de todos aqueles comprometidos com uma sociedade mais humana, justa e equitativa.
O objetivo do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é apontar a importância do desenvolvimento e aplicação de políticas públicas para inclusão das pessoas com deficiência em toda a sociedade, em igualdade de condições com os demais. É imprescindível a elaboração de ações concretas que aumentem as possibilidades de participação na vida pública, com a constante adição de espaços de atuação.
Diante da quantidade de obstáculos e/ou desafios a serem superados pelas pessoas com deficiência, e por respeito às diferenças, a proposta da presente Audiência Pública como forma de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 22:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 08:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 13:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (96554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e ativiades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos contadores e autoridades competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”, comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, em 1945, o qual foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.988.
O contador desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações. Sua relevância é ampla e diversificada, abrangendo uma série de aspectos que afetam tanto o setor privado quanto o setor público.
Devido a sua expertise em questões financeiras, contábeis e fiscais, o profissional de contabilidade atua como guardião da transparência, registrando e relatando informações financeiras de forma imparcial, garantindo a confiança nos negócios.
Além disso, este importante profissional garante a conformidade legal e fiscal, evitando penalizações e mantendo a integridade das empresas.
Na gestão financeira, auxilia na tomada de decisões estratégicas, enquanto que, na auditoria e no controle interno, identifica fraudes e irregularidades. Fornecendo dados financeiros essenciais, promove a ética e a conformidade, contribuindo para um ambiente de negócios justo e transparente.
Assim, considerando a essencialidade desse profissional em um mundo cada vez mais complexo e regulamentado, a instituição do “Dia do Contador” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer, valorizar e celebrar a sua importância na sociedade contemporânea.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
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