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Moção - (7895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Ari Barbosa Martins, matrícula 74364X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Ari Barbosa Martins, matrícula 74364X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro-Sargento QPPMC Ari Barbosa Martins, matrícula 74364X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 22 de maio de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, intensificaram o patrulhamento no Condomínio Porto Rico após o recebimento de denúncia anônima de uma rinha acontecia naquele local.
Ao chegarem à residência, foi realizada a fiscalização ambiental onde constataram a existência de animais mutilados, sem as esporas, brincos e cristas, em ambiente pequeno, escuro e bastante sujo.
Também encontraram duas arenas de luta de galos, diversos produtos cirúrgicos e medicações utilizadas nos animais, biqueiras e buchas, anotações sobre rinhas entre outros materiais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:58 -
Moção - (7891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor o Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Carlos Henrique Cruz de Queiroz, matrícula 732040X do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 22 de maio de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, intensificaram o patrulhamento no Condomínio Porto Rico após o recebimento de denúncia anônima de uma rinha acontecia naquele local.
Ao chegarem à residência, foi realizada a fiscalização ambiental onde constataram a existência de animais mutilados, sem as esporas, brincos e cristas, em ambiente pequeno, escuro e bastante sujo.
Também encontraram duas arenas de luta de galos, diversos produtos cirúrgicos e medicações utilizadas nos animais, biqueiras e buchas, anotações sobre rinhas entre outros materiais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:51 -
Folha de Votação - CEC - (7889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1659/2021 que “Assegura o direito de acesso ao médico anestesista e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:17:18
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:42:14
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:47:15
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 11:25:16 -
Moção - (7886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Weliton Wagner dos Santos, matrícula 7322569 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 22 de maio de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, intensificaram o patrulhamento no Condomínio Porto Rico após o recebimento de denúncia anônima de uma rinha acontecia naquele local.
Ao chegarem à residência, foi realizada a fiscalização ambiental onde constataram a existência de animais mutilados, sem as esporas, brincos e cristas, em ambiente pequeno, escuro e bastante sujo.
Também encontraram duas arenas de luta de galos, diversos produtos cirúrgicos e medicações utilizadas nos animais, biqueiras e buchas, anotações sobre rinhas entre outros materiais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:45 -
Indicação - (7884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a construção de redes de esgoto e calçamento na Chácara 81 Conjunto C, na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a construção de redes de esgoto e calçamento na Chácara 81 Conjunto C, na Região Administrativa do Sol Nascente- RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da Chácara 81 Conjunto C do Sol Nascente têm enfrentado problemas pela falta de redes de esgoto locais, pois sempre que chove, há transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva do problema, o que, dado sua característica, requer premente equacionamento.
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:17:00 -
Moção - (7882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Pedro Hélio Caetano Ribas, matrícula 7320213 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Cabo QPPMC Pedro Hélio Caetano Ribas, matrícula 7320213 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo QPPMC Pedro Hélio Caetano Ribas, matrícula 7320213 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 22 de maio de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, intensificaram o patrulhamento no Condomínio Porto Rico após o recebimento de denúncia anônima de uma rinha acontecia naquele local.
Ao chegarem à residência, foi realizada a fiscalização ambiental onde constataram a existência de animais mutilados, sem as esporas, brincos e cristas, em ambiente pequeno, escuro e bastante sujo.
Também encontraram duas arenas de luta de galos, diversos produtos cirúrgicos e medicações utilizadas nos animais, biqueiras e buchas, anotações sobre rinhas entre outros materiais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:38 -
Requerimento - (7878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre o site de cadastro e agendamento de pessoas com comorbidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde:
a) Ao realizar o cadastro de comorbidade no site https://vacina.saude.df.gov.br/ , há uma análise prévia acerca do conteúdo dos dados apresentados? Em caso positivo, de que forma?
b) Ademais, ao agendar a vacinação, considera-se que a pessoa tem direito à vacina quando se apresentar no Posto de Saúde, com a confirmação do agendamento? Em caso negativo, os servidores estão autorizados a avaliar o conteúdo do laudo médico para afirmar a existência do direito ou não?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Nessa senda, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, a observância do estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 deve ser estritamente cumprida. Dessa forma, o esclarecimento desses questionamentos é imperioso para que pessoas com comorbidade tenham a segurança de que estão sendo imunizadas de forma escorreita.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:37:18 -
Parecer - 1 - GAB DEP VALDELINO - (7876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Projeto de Lei 1771/2021
Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei n° 1771/2021, de autoria do nobre Deputado Reginaldo Veras, que assegura aos consumidores do Distrito Federal, o acesso na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
Em seu artigo 1º Estabelece normas específicas de proteção ao direito do consumidor local quanto ao direito de informação adequada na fatura, acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga.
O artigo 2° define que as entidades prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Distrito Federal, devem apresentar, na fatura mensal a ser entregue ao consumidor, gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
O artigo 3º define que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.
O artigo 4° pontua que os gráficos e informações devem ser apresentados, separadamente, quanto ao recebimento e ao envio de dados.
O artigo 5° diz que o descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita as prestadoras de serviços às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Seguem-se clausulas de vigência e revogação.
Na sua justificação, em linhas gerais, o autor do presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir normas específicas de tutela do consumidor local, quanto ao direito de informação adequada acerca da velocidade média mensal de tráfego de download e upload dos serviços de internet pós-paga, seja nas modalidades móvel ou fixa.
A presente proposição tem por finalidade criar, a nível local, normas específicas que assegurem o direito de informação adequada aos consumidores. Com isso, dar-se-á efetividade especial aos artigos 6º, III, c/c o 4º, IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor, e permitirá que o consumidor possa controlar a qualidade dos serviços contratados.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 66, inciso I, atribui à Comissão de Defesa do Consumidor competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tenham relação a relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; orientação e educação do consumidor; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; política de abastecimento, nas alíneas “a” ao “d.”
A proposta do projeto de Lei em tela, visa dar informações e gráficos que trazem uma maior clareza e segurança ao consumidor, no moldes da Lei 8078, de 11 de setembro 1990/CDC.
Observando o aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, o Projeto é constitucional, legal, regimental e atende aos princípios que informam o ordenamento jurídico.
É justo o pleito do referido Projeto de Lei, uma vez que não versa sobre telecomunicações e internet, em si, nem absorve competência federal sobre tais assuntos. Logo, encontra guarida na repartição constitucional de competências federativas concorrentes.
O projeto de lei de autoria do nobre Deputado Reginaldo Veras em comento é uma medida bastante meritória e de elevada importância, pois é necessário para suprir a lacuna normativa que admite o uso de omissões que possam lesar o consumidor local, razão pela qual, no âmbito das competências regimentais da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei n° 1771/2021 no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, de 2021.
DEPUTADO Valdelino Barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:11:27 -
Moção - (7872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 731285 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 731285 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro-Sargento QPPMC Maurício Alves da Silva, matrícula 731285 do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de 85 aves usadas para a promoção de rinha de galos, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
Em 22 de maio de 2021, os Policiais Militares do Distrito Federal do Batalhão de Polícia Ambiental, intensificaram o patrulhamento no Condomínio Porto Rico após o recebimento de denúncia anônima de uma rinha acontecia naquele local.
Ao chegarem à residência, foi realizada a fiscalização ambiental onde constataram a existência de animais mutilados, sem as esporas, brincos e cristas, em ambiente pequeno, escuro e bastante sujo.
Também encontraram duas arenas de luta de galos, diversos produtos cirúrgicos e medicações utilizadas nos animais, biqueiras e buchas, anotações sobre rinhas entre outros materiais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização ao profissional que por meio desta moção é homenageado.
Oportuno ressaltar que se trata de profissional qualificado, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:30 -
Indicação - (7869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reparo e reforma de ruas e vias, da QNQ 06 conjunto 01, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reparo e reforma de ruas e vias, da QNQ 06 conjunto 01, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O reparo do asfalto danificado é uma reivindicação dos moradores que residem nas quadras da QNQ 06 conjunto 01 de Ceilândia.
As áreas em questão estão em péssimas condições de tráfego urbano onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas que reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que podem correr o risco de se acidentar por causa de um desses buracos.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:16:35 -
Indicação - (7865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens.
Foi verificada a necessidade inadiável de se promover o recapemento asfáltico na QNR 1, conjunto I de Ceilândia.
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:15:56 -
Indicação - (7853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, da Novacap e da Administração Regional do Gama, a implantação de recuo (baia) e a substituição do abrigo existente no ponto de parada de ônibus situado na Quadra 55 do Setor Central, em frente ao McDonald´s na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, da Novacap e da Administração Regional do Gama, a implantação de recuo (baia) e a substituição do abrigo existente no ponto de parada de ônibus situado na Quadra 55 do Setor Central, em frente ao McDonald´s na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a implantação de recuo nos pontos de parada de ônibus situados na Avenida dos Bombeiros, na Região Administrativa do Gama - RA II.
O objetivo básico de um recuo/baia de ônibus, em uma via, é fazer com que a desaceleração, parada e aceleração dos ônibus sejam feitos fora das faixas do tráfego direto.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:13 -
Indicação - (7856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, da NOVACAP e Departamento de Estradas e Rodagem (DER), promova o recapeamento da DF - 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, da NOVACAP e Departamento de Estradas e Rodagem (DER), promova o recapeamento da DF - 180, no Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...>
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:59:21 -
Indicação - (7843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Região Administrativa de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Samambaia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 24/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Samambaia tem vários bueiros sem tampa”, os moradores da Região Administrativa de Samambaia estão reclamando da falta de tampa nos bueiros e bocas de lobos, que podem acarretar acidentes graves.
A matéria jornalística mostra imagens da QN 410, de Samambaia, onde há um imenso bueiro aberto, oferecendo riscos aos pedestres, crianças e animais domésticos, que transitam na localidade. Também, da boca de lobo da QN 411, que está quebrada; e um bueiro aberto próximo a uma ciclovia, na Avenida Norte, entre as quadras 406 e 206, de Samambaia.
Ademais, a reportagem mostra imagens de um morador da cidade, que exibe o bueiro aberto na QN 410, conjunto 18. O mencionado morador enfatiza a profundidade do buraco aberto e o risco de acidentes graves, bem como ressalta que foram feitas várias reclamações na ouvidoria do GDF, mas nada foi feito para solucionar o grave problema. A jornalista ressalta que, conforme o relato dos moradores ouvidos pelo Jornal, já foram realizadas várias reclamações, sem resposta.
A Administração Regional de Samambaia informou que faz a limpeza dos bueiros e bocas de lobo semanalmente e que recolhe aproximadamente 100 toneladas de entulhos dentro dos locais. Contudo, a respeito das tampas faltantes, respondeu que está dentro da programação da equipe de obras, e que as tampas foram requeridas à Novacap. Todavia, não precisou a data certa para a solução da preocupante situação.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:30:11 -
Projeto de Lei - (7844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Distrito Federal, adaptarão 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei fica definido:
I - supermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;
II - hipermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;
III - criança: pessoa até doze anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - deficiência ou mobilidade reduzida: temporária ou permanentemente aquela que limita a capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
Art. 3º O órgão de defesa do consumidor competente promoverá a fiscalização das disposições contidas nesta lei, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1° terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A elaboração do Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação e aprovação dos nobres parlamentares, se refere a colocação de carrinhos adequados e adaptados especialmente para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Distrito Federal.
Tal propositura visa atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida que se sentem excluídas da participação em atividades cotidianas. Muitos pais não conseguem levar filhos (crianças) deficientes ou com mobilidade reduzida durante a realização de compras em supermercados ou mercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados.
É importante ressaltar que há uma quantidade significativa de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Distrito Federal, de forma que a colocação de carrinhos específicos para estes tornaria possível a realização dessa atividade rotineira que é ir as compras com outros integrantes do círculo familiar.
A acessibilidade é um assunto em pauta e muito discutido nos dias atuais, a tendência é cada vez mais os estabelecimentos, bem como os locais públicos estarem adaptados para possibilitar uma vida digna e sem dificuldades as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
É dever do poder público assegurar a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo o direito de ir e vir com liberdade e segurança, garantindo o direito à vida, saúde e dignidade.
Assim, submeto a essa Casa de Leis, para apreciação e aprovação, o presente Projeto de Lei, sendo certo que contarei com o apoio e a parceria dos nobres Deputados no atendimento desta demanda justa e urgente.
Sala das Comissões em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 15:17:51
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