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Despacho - 6 - SELEG - (17722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 05 de outubro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/10/2021, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (17715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
PERMITE O CERCAMENTO, CONSTRUÇÃO DE GUARITAS E URBANIZAÇÃO DOS LOTES RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS QUE ESTÃO SITUADOS NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI – LAGO NORTE – DF / RA XVIII, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art.1° Fica permitido aos proprietários dos lotes residenciais e comerciais do setor habitacional Taquari, localizado na região administrativa do Lago Norte (RA XVIII), o cercamento, construção de guaritas e urbanização das áreas comuns e externas do loteamento, observadas as seguintes normas:
I – o cercamento do lado oeste, paralelo à BR-020 deverá ter transparência visual mínima de 50% (cinquenta por cento);
II- o cercamento para os lados Norte, Sul e Leste poderão ser com alvenaria sem exigência de transparência;
III – o cercamento limitara sua altura à 2,8 metros para todo seu perímetro;
IV – a execução do cercamento, implantação das portarias e urbanização das áreas internas e externas deverão ser compatibilizadas com as redes das Empresas Concessionárias ou Permissionárias dos serviços de água, de esgotos, de coleta de águas pluviais, de energia elétrica, de telefonia e equipamentos públicos, para que sua execução não cause danos aos citados.
Art. 2° Os proprietários poderão se organizar em associação para a gestão do condomínio.
Art. 3° A responsabilidade pelo cercamento, jardinagens, sinalização e portarias será da associação de moradores.
Art. 4° Quaisquer danos causados aos equipamentos urbanos pela colocação da cerca de que se trata o Art. 1° desta Lei, são de responsabilizada da associação de moradores, que ficará obrigado a efetuar o seu imediato reparo.
Art. 5° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Com o escopo de promover políticas públicas que atendam às necessidades de uma comunidade, elegendo as prioridades como objetivo para melhorias, observamos que no setor habitacional Taquari situado no Lago Norte (RA-XVIII), o clamor popular por segurança pública se faz presente entre os moradores e comerciantes do local. Apesar da localização privilegiada, o setor é isolado e existe a sensação de insegurança devido às diversas formas de acesso ao local por vias secundarias, o que dificulta a ação da Policia Militar(PM), sendo assim, o Deputado Distrital Agaciel Maia propõe oferecera possibilidade para que os moradores e comerciantes do local executem o cercamento do loteamento denominado setor habitacional Taquari no Lago Norte (RA-XVIII), cujos benefícios serão imediatos logo após aprovação desta Lei. No campo da segurança pública basta a Secretaria de Segurança Pública elaborar um relatório com as ocorrências criminais em locais com cercamento (sendo que o setor Octogonal e Jardins Manguerais poderão ser objetos desta pesquisa), para constatar que os índices de ocorrências policiais são significativamente menores que os registrados em áreas abertas. Já a valorização dos imóveis será imediata, onde o governo se beneficiará com a correção do valor do IPTU dos imóveis, já a Policia Militar (PM) terá suas ações no local minimizadas, haja vista a provável diminuição das ocorrências e ao fato do condomínio ter a possibilidade de monitorização das vias internas e cercanias. Todos os custos para regulamentação e implantação das divisas serão arcados pela associação de moradores que se formará para gerir o novo condomínio, bem como o compromisso de urbanização e manutenção dos jardins que serão implantados no lado oeste paralelo à br020, portanto, o projeto não demandará custos ao poder público.
Desta forma, esperamos ver o presente projeto de Lei aprovados pelos nobres pares e que seus efeitos venham a contribuir para o bem-estar dos moradores do setor habitacional Taquari na Região Administrativa do Lago Norte.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 10:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (17645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 07 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 07 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADAYLA VALESSA DA SILVA SOARES
- ADRIANA EMERICK DE OLIVEIRA CAMPOS
- ALESSANY CRYSTINA E SILVA
- ALEX JUNIO MARQUES DO SACRAMENTO
- ANA MARIA COSTA DE OLIVEIRA GARCEZ
- ANA MARIA PAIVA CIRQUEIRA
- ANNY GUTZEIT WILL SCARPIN
- ANTONIO EDSON DAS CHAGAS
- BARBARA CAMILY FERREIRA QUEIROZ BORBA
- CAMILA FERREIRA DOS SANTOS BARRETO
- CARLOS ALBERTO EVANGELISTA DE MESQUITA
- CARLOS GUILHERME RODRIGUES DE CARVALHO
- CHRISTIANO FERNANDES FREITAS GOMES
- CLARINDA RODRIGUES DA SILVA
- CLAUDEVAN DE ALCANTARA DA SILVA
- DANILO DE ALMEIDA SANTOS
- DOMINGOS JANDERLEI LUIZ DOS SANTOS
- ECIO RODRIGUES DA SILVA
- EDILMA FERREIRA REIS
- EDMEIRE GONCALVES DA SILVA
- EDSON VIEIRA DA SILVA
- ELIEZIO MOURA DE SOUSA
- EVANDRO VENANCIO LOPES FILHO
- FABIO JOSE FREIRE LOPES
- FABRINE DA SILVA FALCAO
- FLAVIA AQUINO RODRIGUES DE LIMA ARAUJO
- FLAVIO JESUINO RODRIGUES
- FRANCISCO NEVES MUNIZ FILHO
- GERALDO MIGUEL FILHO
- GERALDO PONCIANO DOS SANTOS
- GILVANIR FERNANDES DE MIRANDA
- GILZA MEDRADO SANTIAGO
- GLAUCIA FERREIRA DOS SANTOS SETTE
- HELANE SANTANA CRUZ
- HILDA DE CASTRO MADEIRA
- INÊS DE ALMEIDA RIBEIRO
- INGRID DE AQUINO RODRIGUES PIRETO
- IRISMAR AMORIM DE OLIVEIRA
- ISADORA SOUSA DE OLIVEIRA
- JARLENE BASTOS E SILVA
- JOANA DARC DA SILVEIRA MOREIRA
- JOANA DARCK ALVES ROCHA BARBOSA
- JOAO DE SOUZA CAMPOS
- JOSE LAUREANO DE LIMA
- JOSEANA GOMES DOS SANTOS
- JULIANA DE DEUS MAMEDE
- LANY FRANCIELY DA SILVA FIGUEIREDO
- LIMDEMBERG ROSA CARDOSO
- LINDENBERG XIMENES DE ALBUQUERQUE
- LIVIA DE FATIMA SILVEIRA
- LUCIANA SILVA SOUZA
- LUCIANO LAURENCIO ALVES DE ALMEIDA
- LUCIO DOS SANTOS MORAES
- MANASSES NUNES DA SILVA
- MARAISA ALVES DA SILVA
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
- MARIA DE LOURDES G. FERREIRA
- MARIA DE LOURDES OLIVEIRA COSTA
- MARIA DIVA DE NEGREIROS
- MARIA ELOISA SANTOS CARVALHO
- MARIA NILVA DE SOUZA
- MARIANA BRAZ E CASTRO
- MARIZETE ALENCAR SILVA
- MARJORYE BEZERRA PORCIUNCULA
- MARLI SANTANA DA CRUZ
- MAYARA DE PAULO FLORES DE OLIVEIRA
- NARCISA JESUS DO CARMO
- NAURA URBIETA TAVARES
- NEIDE MARIA BEZERRA PEREIRA
- OSANA MORAIS CERQUEIRA
- PÂMELA SUELEN GONÇALVES FREIRE
- REGINA CELIA TEIXEIRA DE FREITAS
- RICARDO BARBOSA PEREIRA DA SILVA
- RICARDO CARNEIRO DA SILVA
- ROBERT GABRIEL DOS SANTOS CASTRO
- ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
- ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
- ROSILDA DE SOUZA ALKIMIM
- ROSILENE DE CASSIA DA SILVA
- ROZITANIA TEIXEIRA SILVA
- SANDRA VERAS DE OLIVEIRA
- SARA LILIAN SILVA BASTOS
- SHIRLEY ALVES RODRIGUES
- SOUZIDERLES PEREIRA CUSTODIO DE SOUZA BARROS
- SUED RAFAEL PEREIRA LEITE
- TATIANA MAGALHAES CARVALHO DE AZEVEDO
- THEREZA CRISTINA BERNABE OLIVEIRA
- WALDIR JOSE ROSA DOS ANJOS
- WESLEY RIBEIRO DAS NEVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 07 do Gama, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 11:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17645, Código CRC: c991bdfd
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Moção - (17647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 02 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA
- ALINE CRISTINE DA SILVA
- ALISSON JOESL GOMES MEIRELES
- ALVAREZ VASCONCELOS ALMEIDA
- ANDRY LÚCIO REIS
- BÁRBARA KELLY R. BARBOSA DO EGITO
- CLÁUDIA DE JESUS C. CAIXETA
- CLÁUDIA FURTADO GONÇALVES
- DARLENE FERREIRA DE MELO
- DARQUILENE SANTOS SILVAS
- EDNA ALVES DE OLIVEIRA MARIANO
- ELIANA TAVARES DO ESPIRITO SANTO
- EMMANUELLE B. P. ROCHA
- FABIANE TORRES OLIVEIRA
- FERNANDO ALVES PIMENTA
- GLÓRIA LÚCIA DA S. BEZERRA
- HELAINE C. C. M. DE OLIVEIRA
- HELEN MARCIA DE SOUZA
- ISLANE T. S. MARROCOS
- JANETE M. ROCHA DE SOUSA
- JESSE SOARES DA S. JÚNIOR
- JUCIARA MAGALHÃES SANTOS
- JULIANA BICALHO M. ASSUNÇÃO DA SILVA
- JULIANE GONÇALVES DE ANDRADE
- KÁTIA APARECIDA DE O. LOPES
- LARISSA MEDEIROS LEDA WERNECK
- LUCÍLIA MIGUEL P. PRATES
- LUCIMAR R. DE S. AMORIM
- MÁRCIA CRISTINA B. SARDINHA
- MARGARETE ALVES DA SILVA
- MARIA ADELMA SILVA
- MARIA AUXILIADORA DE M SOUZA
- MARIA CÉLIA C. RODRIGUES
- MARIA CILLENE R. DA SILVA
- MARIA DE LOURDES D. PEDROSA
- MARIA DO SOCORRO A. CARVALHO
- MARIA HENRIQUETA FRANCO
- MARIA JANEIDE PEREIRA UCHÔA
- MARIA LÚCIA VIEIRA CAIXETA
- MARIA LUCIELMA DE M. ANDRADE
- MARIA LUIZA DE JESUS MENDES
- MARIA SILVA CRUZ BARBOSA
- MÔNICA CHAGAS DE A. SILVA
- NAIR CRISTINA D. LUCENA
- NOEMIA GOMES PACHECO
- PATRÍCIA BARBOSA DE SOUSA
- PAULO HENRIQUE DIAS LIMA
- RALIENARA RAMALHO NEVES
- RICARDO CARNEIRO LINO DA SILVA
- RITA DE CÁSSIA DOS S. SILVA
- ROSÁLIA FARIAS DURÃES
- ROSEMEIRE DOS S. F. LEITE
- SAMUEL MARQUES DA SILVA
- SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
- SARA SOUSA DIAS VIEIRA
- SEBASTIÃO GONÇALVES JÚNIOR
- VANDA RIBEIRO
- WANDERSON A. COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 02 do Gama, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 11:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17647, Código CRC: bcfb51ea
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Despacho - 4 - CESC - (17643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.222/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.222/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/10/2021, conforme publicação no DCL nº 215, de 05/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/10/2021.
Brasília, 05 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/10/2021, às 09:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 17643, Código CRC: 6d56bfa5
Exibindo 79.101 - 79.150 de 326.749 resultados.