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Emenda (Subemenda) - 8 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda Nº ____ (subemenda)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2354/2026, que Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal.
O art. 6º tratado no Capítulo II da emenda Substitutiva nº 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 6º As ações de acolhimento devem ser coordenadas por órgão designado por ato do Chefe do Poder Executivo e executadas, dentre outros, pelos seguintes órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de:
I - coordenação e articulação político-administrativa dos órgãos e entidades da administração pública;
II - coordenação e articulação político-administrativa das Administrações Regionais;
III – desenvolvimento social;
IV– justiça e cidadania;
V– saúde;
VI– desenvolvimento econômico, trabalho e renda;
VII– educação;
VIII – proteção e bem-estar animal;
IX– proteção da ordem urbanística;
X – programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais;
XI– orçamento, planejamento e gestão;
XII– desenvolvimento urbano e habitação;
XIII - mulheres;
XIV– família e juventude;
XV – segurança pública;
XVI– meio ambiente;
XVII– limpeza urbana;
XVIIII – desenvolvimento habitacional.
Parágrafo único. No exercício da competência de que trata este artigo, o órgão responsável pela coordenação pode convidar outros órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, movimentos sociais especializados, instituições de apoio à população em situação de rua e demais atores relacionados à temática para participar das ações, programas, articulações e iniciativas decorrentes desta Lei, conforme a necessidade e a pertinência da matéria.JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8825
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 12:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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