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Moção - (335233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares integrantes do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPM), pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrências na Região Administrativa de Ceilândia - DF..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- 1º SGT QPPMC ANDRE MARTINS DA SILVA GOMES 23245/9
- 3º SGT QPPMC UELTON GONÇALVES DA SILVA732.809/5
- 3º SGT QPPMC ANDREY MARCOS MARTINS FONSECA 732.906/7
- 3º SGT QPPMC LEONARDO VINÍCIUS LIMA DUTRA 732.587/8
- CB QPPMC MARCELO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR 735.702/8
- CB QPPMC DAVI FELIPE DA SILVA MARQUES 736.105/X
- SD QPPMC LUCAS MELO COSTA 737.079/2
- SD QPPMC GLEIDSON BRUNO NUNES DA SILVA 739.128/5
- SD QPPMC DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 34286942
- SD QPPMC ANTONIO DE ALMEIDA MATOS JÚNIOR 34286659
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares do 10º BPM pela notável ação do Grupo de Tático Operacional (GTOP) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal. O reconhecimento público se faz necessário em virtude dos excelentes serviços prestados à comunidade de Ceilândia, materializados em recentes e complexas operações que desarticularam estruturas criminosas na região.
Atuando na linha de frente com precisão técnica e coragem, a equipe do GTOP 30 logrou êxito em findar uma série de práticas ilícitas que sitiavam a paz dos moradores. A intervenção cirúrgica dos militares baseou-se no estrito cumprimento da lei, resultando no flagrante e encerramento de graves delitos tipificados no Código Penal e na Legislação Extravagante:
Associação para o Fim de Tráfico de Substância Entorpecente e Tráfico de Drogas: Desmantelando o comércio ilícito que financia a criminalidade local;
Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Acessório ou Munição: Retirando de circulação o armamento que ameaçava diretamente a vida dos cidadãos;
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação: Combatendo os crimes patrimoniais que alimentam a logística das gangues;
Resistência: Enfrentando o perigo iminente com bravura e resiliência para garantir que a lei prevalecesse.
Diante do cenário de risco, a resposta do GTOP do 30 foi exemplar. Os policiais demonstraram não apenas o preparo tático que a farda exige, mas também o compromisso inabalável com o bem-estar e a segurança do povo ceilandense. Cada apreensão realizada e cada crime interrompido representam mais tranquilidade para as famílias, comércios e ruas de Ceilândia.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 35,1700 hectares, localizada na chácara n° 7 do Núcleo Rural Alagados, Santa Maria/DF, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 176.039,000 m e N: 8.227.752,000 m com azimute 112°50'37,46'' e distância de 275,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E 176.293,000 m e N: 8.227.645,000 m com azimute 110°28'57,14'' e distância de 1.185,98 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 177.404,000 m e N: 8.227.230,000 m com azimute 235°00'58,79'' e distância de 219,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 177.224,410 m e N: 8.227.104,326 m com azimute 285°32'44,97'' e distância de 1.288,64 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 175.982,917 m e N: 8.227.449,692 m com azimute 291°45'41,69'' e distância de 69,99 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 175.917,916 m e N: 8.227.475,640 m com azimute 296°04'59,01'' e distância de 127,80 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 175.803,130 m e N: 8.227.531,831 m com azimute 57°59'38,55'' e distância de 21,07 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 175.821,000 m e N: 8.227.543,000 m com azimute 83°53'04,19'' e distância de 28,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 175.849,000 m e N: 8.227.546,000 m com azimute 65°13'29,49'' e distância de 14,32 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 175.862,000 m e N: 8.227.552,000 m com azimute 80°32'15,64'' e distância de 12,17 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 175.874,000 m e N: 8.227.554,000 m com azimute 17°06'09,82'' e distância de 13,60 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 175.878,000 m e N: 8.227.567,000 m com azimute 93°34'34,80'' e distância de 16,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 175.894,000 m e N: 8.227.566,000 m com azimute 21°48'05,07'' e distância de 16,16 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 175.900,000 m e N: 8.227.581,000 m com azimute 337°22'48,49'' e distância de 26,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 175.890,000 m e N: 8.227.605,000 m com azimute 16°41'57,28'' e distância de 20,88 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 175.896,000 m e N: 8.227.625,000 m com azimute 41°38'00,74'' e distância de 12,04 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 175.904,000 m e N: 8.227.634,000 m com azimute 85°25'33,88'' e distância de 25,08 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 175.929,000 m e N: 8.227.636,000 m com azimute 56°18'35,76'' e distância de 10,82 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 175.938,000 m e N: 8.227.642,000 m com azimute 12°59'40,62'' e distância de 13,34 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 175.941,000 m e N: 8.227.655,000 m com azimute 357°08'15,34'' e distância de 20,02 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 175.940,000 m e N: 8.227.675,000 m com azimute 25°20'46,23'' e distância de 21,02 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 175.949,000 m e N: 8.227.694,000 m com azimute 45°00'00,00'' e distância de 16,97 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 175.961,000 m e N: 8.227.706.000 m com azimute 64°47'55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 175.978,000 m e N: 8.227.714,000 m com azimute 76°45'34,13'' e distância de 34,93 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 176.012,000 m e N: 8.227.722,000 m com azimute 33°10'42,64'' e distância de 31,06 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 176.029,000 m e N: 8.227.748,000 m com azimute 68°11'54,93'' e distância de 10,77 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; perfazendo uma área rural total de 35ha.17a.00ca., sendo 26ha.21a.00ca. de área útil, 07ha.03a.00ca. de Reserva Legal, Olha.93a.00ca. de Área de Preservação Permanente - APP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367 da Lei Complementar 1.065/2026.
A área objeto da alteração tem 35,1700 hectares e, antes do PLC 78/2025, se localizava em área rural. No entanto, o PLC n° 78/2025 a insere na macrozona urbana, ainda que as áreas lindeiras continuem inseridas na macrozona rural. Nota-se que o PLC, em seu art. 85, designa grande parte da região do entorno como zona rural de uso controlado IV, que compreende áreas rurais inseridas nas bacias do Baixo Rio Descoberto, do Rio Alagado e do Ribeirão Santa Maria. Nessas zonas, o uso e a ocupação da terra devem promover serviços ecossistêmicos, como a proteção das bordas de chapada e encostas com florestamento e recomposição da vegetação nativa para o controle de processos erosivos, bem como estimular o desenvolvimento de programas de recomposição de bordas de chapada, encostas, áreas úmidas, rios e mananciais.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, ou seja, áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Além disso, o mapa 1B do PLC inclui a região em Área de Conexão Sustentável, que são locais que objetivam assegurar a preservação, a conservação e a manutenção das características naturais e rurais, visando a conservação da biodiversidade local (art. 97 do PLC n° 78/2025).
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essas áreas sejam inseridas na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal. Além disso, a vegetação presente na área está associada a serviços ecológicos de contenção da erosão e proteção das bordas de chapadas locais.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Fato esse que é incompatível com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
Portanto, integrar a área ao perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Moção - (335244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família. No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida, que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo, despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT1º Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Rua Manacá Norte, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Águas Claras requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Rua Manacá Norte, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Rua Manacá Norte, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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