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Requerimento - (334878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do diagnóstico de infraestrutura das unidades socioassistenciais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as reformas previstas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de melhorias.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334878, Código CRC: f696e3fc
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Requerimento - (334880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados do sistema de agendamento socioassistencial e denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único, Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas; Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334880, Código CRC: 6a9b7eca
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Requerimento - (334879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal e diagnóstico de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019 até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado); Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no DF;
c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.
A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e para a defesa dos interesses públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334879, Código CRC: f8005b58
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Requerimento - (334694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de dados da operação tapa-buraco e gastos por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação de possíveis gargalos ou desvios.
O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.
A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334694, Código CRC: c797eaeb
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