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Despacho - 2 - SACP-IND - (319874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319874, Código CRC: 5d4878d9
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Requerimento - (334934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca de dados sobre operações de fiscalização de alcoolemia no trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs recolhidas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população. A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que necessitam de aprimoramento.
A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334934, Código CRC: f969bcba
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319587, Código CRC: d4851c3b
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Requerimento - (334930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas Forças de Segurança do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334930, Código CRC: 69b5db14
Exibindo 322.557 - 322.560 de 326.709 resultados.