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Requerimento - (334922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal acerca da gestão de animais de grande porte, curral público e defesa sanitária animal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao curral público e animais de tração, com quebra mensal e unidade de análise por animal recolhido/apreendido, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano do recolhimento, Espécie, Região Administrativa (RA) da ocorrência, Motivo (via pública ou tração), Tempo de permanência no curral (em dias), Destino final (devolução, doação, leilão, eutanásia, óbito no curral);
b) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente à defesa sanitária e estabelecimentos agropecuários, com quebra mensal e unidade de análise por fiscalização realizada, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Tipo de estabelecimento (propriedade rural, pet shop, canil, gatil, haras), Espécie animal, Doença de notificação obrigatória detectada (se houver), Medida adotada, Auto de infração lavrado (Sim/Não);
c) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao orçamento e contratos, com quebra anual e unidade de análise por ação orçamentária e por contrato, contendo as seguintes colunas: Ano, Área de destinação (defesa sanitária ou curral público), Dotação autorizada, Valor empenhado, Valor liquidado, Valor pago, Número do Contrato, Objeto, Valor total, Vigência, Situação do contrato;
d) Cópia integral dos processos SEI referentes às obras de manutenção do curral público apontadas pelo TCDF e aos procedimentos de destinação de animais de tração apreendidos, incluindo pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir lacunas de informação cruciais para a fiscalização das políticas públicas de gestão de animais de grande porte, curral público e defesa sanitária animal no Distrito Federal. A ausência de dados detalhados sobre recolhimento, tempo de permanência, destinação de animais, bem como sobre as ações de fiscalização em estabelecimentos agropecuários e a execução orçamentária e contratual relacionada a essas áreas, impede o exercício pleno do controle externo pelo Poder Legislativo.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a accountability e para a garantia de que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e em conformidade com a legislação. A solicitação de informações detalhadas, incluindo cópias de processos administrativos relevantes, é essencial para que esta Casa Legislativa possa auditar a atuação da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF), identificar possíveis irregularidades e propor as medidas corretivas necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334922, Código CRC: 929cbcc9
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Requerimento - (334921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) acerca de fiscalização de maus-tratos, fauna silvestre, Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e enforcement animal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo mensal de fiscais dedicados à fauna e maus-tratos, com sua distribuição territorial por Região Administrativa (RA), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de ocorrências de maus-tratos, contendo as colunas: Mês/Ano, Canal de recebimento, RA, Tipo de violação, Espécie envolvida e Tempo médio de atendimento (em dias), referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Planilha de fiscalização referente a autos de infração, contendo as colunas: Mês/Ano, Tipo de infrator (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), Tipo de infração, RA, Situação processual, Valor da multa aplicada e Valor arrecadado, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
d) Planilha de entrada de animais em CETAS, contendo as colunas: Mês/Ano, Espécie, Origem (Resgate/Apreensão/Entrega voluntária), RA de origem e Destinação final (Soltura/Cativeiro permanente/Óbito), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
e) Planilha de atendimentos no Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano, Espécie e Tipo de atendimento, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
f) Quadro mensal de servidores do Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano, Cargo, Vínculo e Lotação, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
g) Planilha financeira referente a ações orçamentárias e contratos, contendo as colunas: Ano, Ação/Objeto do Contrato, Valor Autorizado, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
h) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os protocolos de fiscalização de maus-tratos e os critérios de destinação de fauna silvestre no órgão;
i) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
j) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e aprofundar o conhecimento sobre as ações do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) no combate a maus-tratos contra animais, na gestão da fauna silvestre, no funcionamento das Centrais de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e nas atividades de enforcement animal. A coleta de dados detalhados sobre o quantitativo de fiscais, o fluxo de denúncias, os autos de infração lavrados, o trâmite de animais em CETAS e os atendimentos no Hospital de Fauna são essenciais para avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas e a correta aplicação dos recursos públicos.
A análise das planilhas financeiras e dos processos administrativos que embasam os protocolos de fiscalização e destinação de fauna permitirá um controle externo robusto sobre a atuação do órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão ambiental do Distrito Federal. O Poder Legislativo, em seu papel constitucional de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que as leis de proteção animal sejam cumpridas e que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em prol do bem-estar da fauna e da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334921, Código CRC: 4c3bc4e0
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Requerimento - (334915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados de Segurança Alimentar, Restaurantes Comunitários e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estimativas de insegurança alimentar, com unidade de análise por Região Administrativa (RA). As colunas solicitadas são: Mês/Ano; RA; Faixa de Renda (até R$218 / R$218-660 / R$660-0,5SM / 0,5-1SM / 1-2SM / 2-5SM); Qtd_Famílias_Inscritas; Qtd_Pessoas_Insegurança_Leve; Qtd_Pessoas_Insegurança_Moderada; Qtd_Pessoas_Insegurança_Grave;
b) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de custos e atendimentos dos equipamentos de alimentação (Restaurantes Comunitários, Bancos de Alimentos, Cozinhas Solidárias), com unidade de análise por Unidade/Equipamento. As colunas solicitadas são: Mês/Ano; Nome_Unidade; RA; Tipo_Equipamento; Refeições_Servidas; Custo_Alimentos; Custo_Pessoal; Custo_Manutenção_Energia; Custo_Total_Operacional; Custo_Unitário_Refeição; Valor_Cobrado_Usuário; Valor_Subsídio_Público;
c) Série histórica anual (de 2019 até a presente data) do orçamento da área, com unidade de análise por Ação/Programa. As colunas solicitadas são: Ano; Ação_Programa; Orçamento_Alocado; Orçamento_Executado;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem os critérios de gestão e diagnósticos de insegurança alimentar vigentes, bem como a composição atual do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA-DF) e as atas de suas últimas 4 reuniões;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna fundamental na fiscalização das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. A garantia do acesso a dados precisos e detalhados sobre o CadÚnico, a insegurança alimentar, e o funcionamento dos equipamentos de alimentação é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e auditoria sobre a aplicação dos recursos públicos. A análise das séries históricas de famílias inscritas, níveis de insegurança alimentar e custos operacionais dos restaurantes comunitários, por exemplo, permitirá a identificação de tendências, a avaliação da efetividade das ações governamentais e a detecção de possíveis gargalos ou ineficiências na gestão.
Ademais, a solicitação de cópias de processos administrativos, pareceres, notas técnicas e atas de reuniões do CONSEA-DF é crucial para a compreensão dos critérios que norteiam as políticas atuais e para a avaliação da participação social na sua formulação e acompanhamento. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para a construção de uma gestão pública mais responsável e para o aprimoramento contínuo das políticas que visam combater a fome e a insegurança alimentar em nossa capital. O Poder Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para tal mister.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334915, Código CRC: aaf1795d
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