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Despacho - 2 - SACP-IND - (310435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310435, Código CRC: 133a35ab
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310431, Código CRC: df5f6b70
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Despacho - 1 - CTMU - (310388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310388, Código CRC: fb3375da
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Despacho - 1 - CTMU - (310390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310390, Código CRC: 5d58a901
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Despacho - 1 - CTMU - (310386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310386, Código CRC: 2be4f1a1
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Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (310358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09114 - ADM. REG. DE SAMAMBAIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9257 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0261 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda chegada ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 16:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310358, Código CRC: 5c40ad88
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (310359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20301 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0377 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda chegada ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 16:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310359, Código CRC: a393d091
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (310338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 785/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N° 785, de 2023, que “Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 785, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling no Distrito Federal - Estratégia BIM DF, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e a sua difusão no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM DF tem os seguintes objetivos:
I - Difundir o BIM e os seus benefícios;
II - Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III - Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
IV - Estimular a capacitação em BIM;
V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VII - Desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Distritial BIM;
VIII - Estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;
IX - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM..
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.
Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia BIM DF é órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM DF e gerenciar as suas ações.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Estratégia BIM DF:
I - Definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM DF;
II - Elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - Atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM DF;
IV - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V - Acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM DF e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo do Governo do Distrito Federal, quando solicitado;
VI - Articular-se com instâncias similares de outros países, dos Estados e dos Municípios;
VII - eliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM DF.
Art. 6º O Comitê Gestor da Estratégia BIM DF é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
II - Secretaria de Estado de Economia;
III - Casa Civil do Distrito Federal;
IV - Casa Militar do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;
VI - Secretaria de Estado de Saúde;
VII - Secretaria de Estado de Cidades.
Art. 7° Esta Lei define as especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor do projeto destaca que o Building Information Modelling (BIM), ou Modelagem da Informação da Construção, consiste em um modelo virtual capaz de reunir e integrar informações de todo o ciclo de vida de uma edificação. Esclarece que, diferentemente do desenho em 2D, o BIM utiliza modelos tridimensionais mais próximos da realidade, permitindo visualizar, simular e analisar o comportamento da obra antes de sua execução.
O autor ainda ressalta que o BIM não se limita à representação gráfica, abrangendo dados técnicos sobre materiais, sistemas construtivos, sustentabilidade, cronograma e custos, os quais são automaticamente atualizados em todas as etapas do projeto. Salienta que essa integração favorece maior precisão, agilidade na documentação, redução de erros, melhor coordenação entre especialidades e otimização de decisões de projeto e gestão.
Além disso, afirma que o BIM possibilita o planejamento detalhado de cronogramas, a estimativa de custos em diferentes fases e o uso contínuo das informações ao longo de toda a vida útil da construção, inclusive em processos de manutenção e operação. Enfatiza que essa metodologia contribui para reduzir improvisos, assegurar o cumprimento de prazos e orçamentos e elevar o desempenho das obras públicas.
Por fim, diante desses benefícios, o autor submete o projeto de lei à apreciação desta Casa, com o objetivo de institucionalizar a Estratégia BIM DF e promover sua adoção no Distrito Federal.
Lida em Plenário em 23 de novembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para verificação de mérito e admissibilidade, tramitará na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, para análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDESCTMAT, o parecer favorável do relator foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 21 de maio de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XII e XV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matéria relativa a serviços públicos em geral e a criação, estruturação e atribuições de órgão público.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A proposição versa sobre a incorporação da metodologia Building Information Modelling (BIM), ou Modelagem da Informação da Construção, um conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a criação, utilização e atualização de modelos digitais colaborativos. Essa modelagem viabiliza a representação tridimensional das edificações, o armazenamento de informações técnicas e a integração de dados ao longo de todo o ciclo de vida da obra, desde a concepção até a operação e manutenção.
Sob a ótica do problema enfrentado, observa-se que a execução de obras públicas no Distrito Federal, a exemplo de outros entes federativos, é historicamente marcada por atrasos, aditivos contratuais e falhas de planejamento. Tais fatores resultam em sobrecustos, baixa previsibilidade orçamentária e comprometimento da qualidade das entregas à população.
Com efeito, dados de junho de 2025 do Tribunal de Contas da União – TCU indicam que mais da metade das obras públicas federais estão paralisadas no Brasil, com 11.469 obras paradas de um total de 22.621. As áreas de educação e saúde concentram a maior parte dessas paralisações, com 70% dos casos e 8.053 obras inacabadas nesses setores[1].
Trata-se de problema que impacta diretamente a prestação de serviços públicos, restringindo o acesso da população a equipamentos essenciais, gerando desperdício de recursos e minando a confiança social na capacidade do Estado em entregar infraestrutura de qualidade dentro dos prazos e valores previamente pactuados.
A adoção de ferramentas como o BIM surge, portanto, como resposta a um desafio estrutural, oferecendo soluções de integração de informações, maior precisão nos cronogramas e redução de improvisações durante a execução das obras.
A propósito, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling foi instituída ainda em 2018, por meio do Decreto federal n° 9.377, de 17 de maio de 2018 (atualmente vigente o Decreto n° 11.888, de 22 de janeiro de 2024), cujos objetivos convergem com os previstos na iniciativa em exame.
Ressalta-se, ademais, que a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), estabelece que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la (art. 19, § 3°).
No Distrito Federal, a implantação da metodologia BIM está em andamento, impulsionada pela legislação nacional e, também, por iniciativas locais. O DF tem avançado na aplicação prática do BIM, com projetos como a infraestrutura do Pôr do Sol sendo o primeiro totalmente desenvolvido com a tecnologia[2]. Outro exemplo inclui a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Guará, o primeiro projeto em BIM do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IgesDF[3].
Assim, a iniciativa dialoga com a agenda de inovação governamental e de eficiência administrativa, pilares constantes nos programas de governo que buscam racionalizar o gasto público e entregar serviços de maior qualidade à população. Ademais, a criação do Comitê Gestor da Estratégia BIM DF, composto por representantes de diversas secretarias, representa mecanismo de governança adequado, a exemplo do disposto no Decreto federal n° 11.888, de 22 de janeiro de 2024.
III - CONCLUSÕES
Desse modo, conclui-se que a proposição é oportuna, relevante e socialmente benéfica, além de estar em consonância com políticas públicas nacionais e com as diretrizes de inovação e eficiência da administração pública distrital.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 785, de 2023.
Sala das Comissões, …
[1] Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/metade-das-obras-financiadas-com-recursos-federais-estao-paradas
[2] Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/projeto-de-infraestrutura-do-por-do-sol-e-o-primeiro-do-df-desenvolvido-100-com-a-tecnologia-bim#:~:text=O%20uso%20da%20tecnologia%20BIM,efici%C3%AAncia%20na%20infraestrutura%20do%20DF.%E2%80%9D
[3] Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/projeto-da-upa-do-guara-e-o-primeiro-desenvolvido-com-metodologia-bim-no-igesdf#:~:text=A%20padroniza%C3%A7%C3%A3o%20de%20documentos%20que,venham%20a%20substitu%C3%AD%2Dla.%E2%80%9D
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 14:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310338, Código CRC: f08255db
Exibindo 47.121 - 47.140 de 327.303 resultados.