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Moção - (337754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a advogados no dia da Advocacia Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho), às advogadas e e aos advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:
- CAMILA DA COSTA DURÃES
- ESAÚ DE SOUZA BORBA
- MARINA PORTO ALBERNAZ
- PAULO FERNANDO BRITO
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa da Lei foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados acima se fazem merecedores do reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 19 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se seguem.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:
LISTA DE HOMENAGEADOS — CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO
CARREIRA MAGISTÉRIO
1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA
2. Professor ALEXANDRE HUNG
3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO
4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA
5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ
6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI
7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO
8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA
10. Professora ANDREIA ABADE
11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA
12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO
13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA
14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO
15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO
16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA
17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA
18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO
19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA
20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE
21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD
23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES
24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA
25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA
26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES
27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ
28. Professor DIOGO RIBEIRO
29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO
31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO
32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ
33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE
34. Professor EDUARDO LEITE LEAL
35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA
36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO
37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO
38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA
39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS
40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO
41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS
42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA
43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA
44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA
45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI
46. Professora GISELE ADRIANA MONACO
47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO
48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO
49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA
51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA
52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA
53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA
54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA
55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES
56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO
57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ
59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA
60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA
61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA
62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA
63. Professora LILI MACHADO
64. Professora LUANA SILVA SOUSA
65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ
66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES
67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI
68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI
69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO
71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA
72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS
73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO
74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO
75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO
76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES
77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS
78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS
79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS
80. Professora MARIA HELENA DE PAULA
81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA
82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA
83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO
84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO
85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES
86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA
87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT
88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO
89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA
90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA
91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA
92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO
93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA
95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA
96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA
97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO
98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY
99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA
100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO
101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES
102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA
103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA
104. Professora RAQUEL NUNES MOTA
105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM
106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA
107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA
108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS
109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES
110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO
111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE
112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO
113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES
114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES
115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY
116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA
117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM
119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA
120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA
121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA
122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS
123. Professora SOLANGE RIES
124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA
125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO
126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES
127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS
128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA
129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ
130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA
131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA
132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS
133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA
134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA
135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAO
CARREIRA ASSISTÊNCIA
136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO
137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA
138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA
139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI
140. GILDENAIDE GOMES FREITAS
141. ISABELA CORDEIRO LEDA
142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA
143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA
144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES
146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES
147. VALDIR ALVES BEZERRA
148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS
ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO
149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA
150. BIANCA SILVA DA CUNHA
151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA
153. MARIA MADALENA TEIXEIRA
154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA
155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA
156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA
157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES
EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS
158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA
159. DANIELA DE SOUSA NUNES
160. MARENILDA LISBOA
161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA
162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA
163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE
COLABORADORES
164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS
165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO
EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS
166. FLAVIANA RAMOS BARROS
167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO
168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS
169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA
170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO
171. LUANA AMARO DE LIMA
172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO
173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS
174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS
175. MARINES DO NASCIMENTO
176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS
177. MIRLA MILHOMENS VOGADO
178. ORACIR DE JESUS XAVIER
179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS
180. ZELIA BENIZ LOBATO
181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO
EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS
182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS
183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS
184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA
185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS
GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA
186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA
187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ
188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA
189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA
EX-ALUNOS
190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS
191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã, social e humana de sucessivas gerações de estudantes.
A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários, oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.
Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância, organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias também ajudaram a construir essa história coletiva.
Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e amor pela educação.
Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores do Setor Primavera, localizado na QSC 19, Chácaras 27 e 28, em Taguatinga, que reivindicam a realização de obras de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação asfáltica e implantação de sistema de drenagem pluvial adequado para a localidade.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a ausência dessas estruturas tem causado sérios transtornos à população, comprometendo a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Durante o período chuvoso, as vias ficam tomadas por lama, enxurradas e processos erosivos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Já nos períodos de estiagem, o excesso de poeira gera desconforto e agrava problemas respiratórios, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com condições de saúde mais sensíveis.
A precariedade da infraestrutura também impacta diretamente o acesso a serviços públicos essenciais, dificultando a circulação do transporte escolar, da coleta de resíduos sólidos e de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, situação que aumenta a vulnerabilidade da comunidade e compromete o pleno exercício do direito à cidade.
A implantação de pavimentação asfáltica e de sistema de drenagem pluvial representa uma medida fundamental para garantir melhores condições de mobilidade, segurança, salubridade e desenvolvimento urbano, além de promover mais dignidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, à NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga a adoção das providências cabíveis para viabilizar a execução das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de vida da população local, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação da comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, que reivindica a realização de obras de pavimentação e melhorias no estacionamento da unidade de ensino.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, o estacionamento da escola é composto atualmente por área sem pavimentação, o que tem causado diversos transtornos a alunos, servidores, pais, responsáveis e demais usuários da unidade escolar. Durante o período chuvoso, a formação de lama dificulta o acesso e a circulação no local, enquanto nos períodos de estiagem o excesso de poeira compromete o conforto e o bem-estar da comunidade escolar.
A situação impacta diretamente a mobilidade, a segurança e a acessibilidade no entorno da escola, tornando necessária a adoção de medidas que garantam melhores condições de uso do espaço. A pavimentação do estacionamento contribuirá para a organização do tráfego, a redução da poeira e da lama, além de proporcionar mais conforto e segurança para todos que frequentam a unidade de ensino.
Investir na infraestrutura das escolas é investir na qualidade do ambiente educacional e no bem-estar de toda a comunidade. Melhorias dessa natureza refletem diretamente na rotina dos estudantes, profissionais da educação e famílias, promovendo condições mais adequadas de acesso e permanência no ambiente escolar.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a adoção das providências necessárias para a pavimentação e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a construção de uma unidade do CRAS, no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
O CRAS é a principal porta de entrada na Assistência Social e tem por objetivo atender a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Sua atuação é fundamental para a estratégia de superação da extrema pobreza.
Este equipamento social, que funciona como uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social, promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam o estado precário de conservação das calçadas da referida quadra, situação que compromete a segurança, a acessibilidade e a mobilidade urbana dos pedestres que utilizam diariamente o local.
Importa destacar que as calçadas da SQS 205 Sul são amplamente utilizadas pela população em razão da proximidade de importantes equipamentos públicos e comunitários, entre os quais a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM I, a Creche Jacarandá, a Escola Classe 204 Sul, além dos estabelecimentos comerciais situados nas quadras 404 e 405 Sul.
A deterioração do pavimento, a existência de desníveis e outros obstáculos dificultam a circulação de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e demais cidadãos que dependem dessas vias para seus deslocamentos diários.
Diante do exposto, considerando a relevância da demanda para a promoção da acessibilidade, da segurança e da qualidade de vida da população, indica-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização de vistoria técnica no local e a execução das obras necessárias para a recuperação e adequação das calçadas da SQS 205 Sul.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender os anseios da população local, tendo como principal finalidade a criação de uma via alternativa para o desvio do tráfego pesado. Tal medida visa promover maior fluidez no trânsito, além de contribuir significativamente para a segurança viária e a melhoria da qualidade de vida dos moradores e demais usuários da região.
A atual concentração de veículos de carga na referida avenida tem causado diversos transtornos significativos, como aumento no tempo de deslocamento, degradação do asfalto e comprometimento da segurança viária. A criação dessa nova via alternativa poderá mitigar esses problemas e atender de forma mais eficiente as demandas da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (336223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região da ARIS Mestre D’Armas III, em Planaltina, que reivindicam a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da localidade.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, as ruas da região encontram-se em condições precárias de conservação, sem receber intervenções de manutenção há mais de dois anos. A situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população.
Os moradores relatam a existência de buracos, erosões, desníveis e outros problemas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além do acúmulo de poeira durante o período de estiagem e de lama nos períodos chuvosos. As condições atuais das vias prejudicam o deslocamento diário da população, incluindo estudantes, trabalhadores, transporte escolar, prestadores de serviços e veículos de emergência.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir segurança, acessibilidade e melhores condições de trafegabilidade, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento da região.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de manutenção e recuperação das vias da ARIS Mestre D’Armas III, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que visa melhorar as condições de circulação e o bem-estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações apresentadas por moradores e frequentadores do espaço, que relatam as condições precárias de conservação do referido equipamento público. Segundo os relatos recebidos, o campo apresenta diversos buracos e irregularidades em sua estrutura, comprometendo sua adequada utilização pela comunidade.
Os moradores informam ainda que a situação atual tem gerado riscos à segurança dos usuários, especialmente crianças, adolescentes e jovens que utilizam o local para a prática esportiva, atividades recreativas e momentos de convivência comunitária.
Importa destacar que os espaços destinados ao esporte e ao lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população, além de contribuírem para a ocupação positiva dos espaços públicos e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Nesse contexto, a revitalização do campo sintético Cruzeirinho representa importante medida de incentivo à prática esportiva e ao lazer, proporcionando mais segurança, conforto e bem-estar aos seus usuários.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a realização de vistoria técnica no local, com a finalidade de avaliar as condições atuais do equipamento e promover a execução dos reparos, adequações e melhorias necessários à recuperação do campo sintético, garantindo sua plena utilização pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (336248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações encaminhadas por moradores das Quadras 101 e 102 do Recanto das Emas, que relatam o descarte irregular e o acúmulo de resíduos sólidos na referida área, situação que tem causado transtornos à comunidade e comprometido as condições de limpeza e conservação do espaço.
Segundo os relatos, o local vem sendo utilizado de forma recorrente como ponto de descarte irregular de lixo, resultando em significativo acúmulo de resíduos e gerando preocupações quanto aos impactos na saúde pública, no meio ambiente e na segurança dos moradores da região.
A comunidade destaca, ainda, o risco de proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além da possibilidade de surgimento de focos de doenças e outros problemas sanitários decorrentes da disposição inadequada de resíduos sólidos.
Cumpre ressaltar que a manutenção da limpeza urbana e a preservação dos espaços públicos são medidas essenciais para a promoção da qualidade de vida da população, contribuindo para a proteção da saúde coletiva, a valorização do ambiente urbano e o bem-estar dos cidadãos.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências cabíveis para limpeza da área, retirada dos resíduos acumulados e implementação de ações preventivas e educativas que inibam a continuidade do descarte irregular de lixo na localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (336235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores Residencial Mansões Paraíso, Conjunto O, especialmente nas proximidades da Casa 22D, que relatam frequentes alagamentos durante os períodos chuvosos, ocasionando a invasão de águas pluviais nas residências e causando prejuízos materiais, inclusive com danos a móveis, eletrodomésticos e demais bens das famílias residentes.
Em resposta a solicitação encaminhada por este Gabinete à Administração Regional do Gama, foi informado que o Residencial Mansões Paraíso está inserido em Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, ainda em processo de regularização fundiária, circunstância que atualmente impede a execução de obras definitivas de infraestrutura urbana, inclusive sistemas de drenagem pluvial.
Todavia, a própria manifestação técnica da Administração Regional reconhece a necessidade de avaliação da viabilidade de medidas paliativas ou emergenciais capazes de minimizar os impactos decorrentes dos alagamentos enfrentados pela população local, até que sejam concluídas as etapas necessárias à regularização urbanística da região.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para garantir a segurança, a integridade patrimonial e a qualidade de vida dos moradores, por meio da adoção de ações emergenciais que reduzam os riscos e os danos causados pelas chuvas.
Assim, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que, em articulação com a Administração Regional do Gama e a NOVACAP, realize avaliação técnica da área e adote as medidas emergenciais cabíveis, incluindo intervenções de drenagem provisória, melhoria do escoamento superficial das águas pluviais, correção de pontos críticos de acúmulo de água e demais providências que contribuam para minimizar os transtornos enfrentados pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337593, Código CRC: ce4b2edb
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Indicação - (337594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Riacho Fundo se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na AC 02, em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337594, Código CRC: ef790fca
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Indicação - (337592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 519, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337592, Código CRC: 69a8348b
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Indicação - (337595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 06, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu.
Segundo relatado por moradores, a Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu necessita de atenção da administração pública, pois se encontra em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação da via da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender antiga reivindicação dos moradores, comerciantes e usuários da Avenida Vereda da Cruz, importante corredor viário utilizado diariamente para deslocamentos entre Arniqueiras, Águas Claras e demais regiões do Distrito Federal.
O crescimento populacional e urbano observado nos últimos anos em Arniqueiras resultou em significativo aumento do fluxo de veículos na região, tornando a capacidade atual da via insuficiente para atender à demanda existente. Como consequência, são frequentes os congestionamentos, especialmente nos horários de pico, ocasionando aumento do tempo de deslocamento, prejuízos à mobilidade urbana e impactos negativos à qualidade de vida da população.
Além dos transtornos causados pela retenção do tráfego, a limitação da capacidade viária contribui para a ocorrência de conflitos entre veículos, reduzindo as condições de segurança no trânsito e elevando o risco de acidentes.
A duplicação da Avenida Vereda da Cruz representa uma solução estrutural capaz de ampliar a capacidade de circulação da via, melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e acompanhar o desenvolvimento urbano da região, proporcionando melhores condições de deslocamento para moradores, trabalhadores, estudantes e demais usuários.
Adicionalmente, recomenda-se que os estudos contemplem a implantação ou adequação de dispositivos de segurança, sinalização viária, iluminação pública, acessibilidade para pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, quando tecnicamente viáveis, de modo a garantir uma intervenção moderna e compatível com os princípios da mobilidade urbana sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população de Arniqueiras e Águas Claras, solicita-se a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários e a inclusão da obra de duplicação da Avenida Vereda da Cruz no planejamento de investimentos do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Projeto de Lei - (338113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual, residentes ou em situação de atendimento no Distrito Federal, o direito à atenção integral à saúde com prioridade absoluta, compreendendo a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, o fornecimento de próteses, órteses e materiais necessários à plena recuperação funcional, anatômica e estética, bem como o acompanhamento multiprofissional continuado.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência sexual: qualquer ato de natureza sexual praticado contra criança ou adolescente sem o seu consentimento ou mediante coerção, abuso de autoridade, sedução, ameaça ou qualquer outro meio que vicie ou anule a vontade da vítima, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei nº 12.015/2009 e das normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – cirurgia reparadora: intervenção cirúrgica destinada à correção de lesões, lacerações, deformidades anatômicas, fístulas, disfunções orgânicas e outras sequelas físicas diretas ou indiretas decorrentes da violência sexual sofrida;
III – cirurgia reconstrutiva: procedimento cirúrgico que visa restaurar a forma, a função e a integridade anatômica de tecidos e estruturas orgânicas afetadas pela violência;
IV – atenção integral à saúde: conjunto articulado de ações e serviços de saúde preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação, prestados em todos os níveis de atenção do SUS, de forma contínua e coordenada;
V – urgência administrativa: classificação que confere precedência absoluta no sistema de regulação do SUS para agendamento, internação e realização de procedimentos, independentemente de fila eletiva.
Art. 3º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual o direito à realização prioritária de cirurgias reparadoras e reconstrutivas necessárias ao tratamento de lesões, lacerações, deformidades ou outras sequelas físicas decorrentes da violência sofrida.
§ 1º A prioridade de que trata o caput estende-se ao fornecimento, à implantação, à substituição e à manutenção de próteses, órteses e quaisquer materiais ou dispositivos necessários à plena recuperação funcional, anatômica ou estética da vítima.
§ 2º Os procedimentos cirúrgicos e reconstrutivos de que trata este artigo receberão classificação de urgência administrativa na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS –, com prioridade absoluta no agendamento, não se submetendo às filas de espera eletivas ordinárias.
§ 3º O prazo máximo para a realização da primeira avaliação médica especializada após a solicitação será de 72 (setenta e duas) horas; para os procedimentos cirúrgicos de caráter urgente, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias corridos a partir da indicação médica fundamentada.
§ 4º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal adotará as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento, podendo recorrer à rede conveniada, hospitais parceiros ou outros mecanismos de regulação disponíveis.
Art. 4º O atendimento cirúrgico prioritário de que trata esta Lei compreende, de forma integrada e sequencial:
I – acolhimento humanizado e avaliação médica especializada, com garantia de sigilo e preservação da privacidade e dignidade da vítima;
II – realização, em regime de urgência administrativa, de todos os exames complementares diagnósticos e pré-operatórios necessários;
III – internação hospitalar com suporte cirúrgico especializado e equipe multiprofissional;
IV – procedimentos cirúrgicos reparadores e reconstrutivos, incluindo anestesia, materiais e todos os insumos necessários;
V – acompanhamento médico pós-operatório e reabilitação física integral, incluindo fisioterapia e terapia ocupacional quando indicadas;
VI – apoio psicológico e psiquiátrico à vítima e, quando necessário, aos seus responsáveis legais, de forma contínua e articulada com os serviços de assistência social;
VII – assistência farmacêutica integral, com fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento pré e pós-operatório;
VIII – transporte sanitário para a vítima e acompanhante legal, quando necessário para viabilizar o acesso ao atendimento.
Art. 5º A necessidade da intervenção cirúrgica e o direito à prioridade previstos nesta Lei serão atestados mediante laudo médico fundamentado, emitido por profissional de saúde pertencente a unidade da rede pública ou conveniada ao SUS do Distrito Federal.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá indicar, de forma objetiva:
a) a natureza das lesões ou sequelas físicas decorrentes da violência sexual;
b) a necessidade clínica e a urgência do procedimento cirúrgico indicado;
c) os riscos à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento saudável da vítima em caso de demora no atendimento;
d) o plano terapêutico proposto e o cronograma previsto de intervenções.
§ 2º O laudo poderá ser respaldado pelo histórico de atendimento do paciente na rede de saúde decorrente da violência sofrida ou por relatório de equipe multiprofissional, e será dispensada a exigência de:
a) conclusão de inquérito policial;
b) laudo pericial do Instituto Médico Legal – IML;
c) ação penal em curso ou sentença judicial;
d) registro de ocorrência policial como condição para o atendimento.
§ 3º A ausência de documento de identificação da criança ou do adolescente não poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento, devendo a unidade de saúde adotar os procedimentos de identificação social cabíveis.
§ 4º O laudo médico habilitante deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro atendimento que indicar a necessidade cirúrgica.
Art. 6º Fica instituído o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, a ser elaborado e implementado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º – O PDACPVI deverá conter, no mínimo:
I – fluxo claro de atendimento e regulação, desde o primeiro contato da vítima com a rede de saúde até a conclusão do tratamento cirúrgico e reabilitação;
II – relação das unidades hospitalares de referência no Distrito Federal habilitadas para a realização dos procedimentos previstos nesta Lei;
III – critérios técnicos de priorização e classificação de risco cirúrgico;
IV – mecanismos de comunicação intersetorial com os órgãos de proteção à infância e adolescência, assistência social, segurança pública e sistema de justiça;
V – procedimentos de notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal, nos termos do art. 13 do ECA;
VI – diretrizes para o acolhimento e atendimento humanizado, com capacitação dos profissionais envolvidos;
VII – indicadores de monitoramento e avaliação do protocolo.
§ 2º O Protocolo será elaborado com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Conselho Tutelar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Defensoria Pública do DF, de organizações da sociedade civil com atuação na área de proteção à infância e de especialistas em saúde da criança e do adolescente.
§ 3º O PDACPVI deverá ser revisado e atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que alterações normativas ou evidências científicas assim o exigirem.
Art. 7º Os hospitais e unidades de saúde da rede pública distrital e os hospitais conveniados ao SUS no âmbito do Distrito Federal deverão:
I – prestar informações claras, acessíveis e em linguagem adequada à idade e ao desenvolvimento da vítima e de seus responsáveis legais sobre o direito à cirurgia reparadora prioritária regulamentada por esta Lei;
II – afixar, em locais de fácil visualização nas dependências de atendimento, especialmente nas salas de espera e nos serviços de emergência, cartazes e informativos sobre os direitos assegurados por esta Lei;
III – designar profissional de referência responsável pelo acompanhamento de cada caso, garantindo a continuidade do cuidado e a articulação intersetorial;
IV – garantir espaço físico reservado, seguro e adequado para o atendimento das vítimas, preservando a privacidade e evitando a exposição desnecessária;
V – notificar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público casos identificados de violência sexual contra criança ou adolescente, conforme obrigação legal prevista no ECA;
VI – registrar os atendimentos realizados no âmbito desta Lei em sistema de informação próprio, para fins de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 8º A execução desta Lei se dará de forma integrada com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal, incluindo:
I – o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – os Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e demais serviços especializados;
IV – o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVV – da Polícia Civil do DF;
V – a Defensoria Pública do Distrito Federal, para garantia do acesso à justiça;
VI – as equipes do Programa Saúde da Família e da Atenção Básica, para continuidade do cuidado.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal elaborará relatório anual de monitoramento da implementação desta Lei, contendo, no mínimo:
I – número de crianças e adolescentes atendidos com base nesta Lei, desagregado por faixa etária, sexo, tipo de procedimento e região administrativa;
II – tempo médio decorrido entre a identificação da necessidade cirúrgica e a realização do procedimento;
III – taxa de cumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º do art. 3º;
IV – número de notificações realizadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;
V – relato das principais dificuldades encontradas na implementação e das medidas adotadas para superá-las.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e disponibilizado ao público no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 10 A Secretaria de Estado de Saúde promoverá, em parceria com a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, programas de capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para:
I – identificação de sinais e sintomas de violência sexual em crianças e adolescentes;
II – acolhimento humanizado e não revitimizante;
III – correto preenchimento dos laudos e documentação necessária para habilitação ao atendimento prioritário;
IV – aplicação do PDACPVI e acionamento da rede intersetorial de proteção.
Art. 11 É expressamente vedado, no âmbito do atendimento previsto nesta Lei:
I – submeter a criança ou o adolescente a procedimentos, entrevistas ou questionamentos repetitivos e desnecessários que possam agravar o trauma sofrido;
II – condicionar o atendimento à prévia formalização de denúncia ou à apresentação de documentos comprobatórios da violência;
III – revelar a identidade da vítima ou de seus responsáveis legais a pessoas não autorizadas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa do agente;
IV – negar ou postergar o atendimento por insuficiência de documentação ou por questões burocráticas que possam ser sanadas a posteriori.
Art. 12 Esta Lei aplica-se em consonância e complementaridade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei do SUS, Lei Federal nº 8.080/1990; a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, no que couber; a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e as normas técnicas federais do Ministério da Saúde sobre atenção integral a pessoas em situação de violência sexual.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma das mais graves violações de direitos humanos de nosso tempo. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registram-se centenas de milhares de casos anualmente, sendo que a subnotificação é estimada em proporção significativamente maior. O Distrito Federal, embora disponha de uma rede de saúde relativamente estruturada, não está imune a essa realidade: os dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) apontam recorrência preocupante de casos de violência sexual contra o público infantojuvenil em todas as regiões administrativas do DF.
As consequências físicas da violência sexual sobre crianças e adolescentes são devastadoras e frequentemente subestimadas no debate público. Lacerações extensas, fístulas vesicovaginais e retovaginais, lesões esfincteriais, deformidades anatômicas, infecções de repetição e cicatrizes que comprometem o desenvolvimento físico são apenas algumas das sequelas que demandam intervenção cirúrgica especializada e continuada. Quando não tratadas com urgência, essas condições tendem a se tornar crônicas, impondo sofrimento duradouro e prejudicando irreversivelmente o desenvolvimento biopsicossocial da criança ou do adolescente.
Paradoxalmente, o sistema de regulação do SUS classifica as cirurgias reparadoras necessárias ao tratamento das sequelas de violência sexual como procedimentos eletivos, sujeitando as vítimas às longas filas de espera comuns a esse grupo. Essa classificação é equivocada tanto do ponto de vista clínico quanto do jurídico. Do ponto de vista clínico, porque as lesões decorrentes da violência sexual possuem natureza progressiva: o retardo na intervenção cirúrgica agrava as sequelas, aumenta o risco de complicações e compromete o prognóstico de recuperação. Do ponto de vista jurídico, porque submeter uma criança ou adolescente já vitimada pela violência à burocracia e à demora estatal configura uma segunda vitimização — desta vez perpetrada pelo próprio Estado.
Este projeto de lei nasce, portanto, para corrigir uma injustiça sistêmica: garantir que o sistema público de saúde do Distrito Federal trate com a urgência devida aquilo que a realidade clínica e o imperativo constitucional já determinam.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O mesmo dispositivo determina, em seu § 4º, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990, reitera em seus arts. 4º e 7º o dever de o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à saúde e à proteção integral das crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 12.845/2013 determina o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual nos hospitais do SUS. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 219 e seguintes, reafirma o dever distrital de proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta.
Há, portanto, não apenas permissão, mas verdadeiro imperativo constitucional e legal para que o Distrito Federal legisle sobre a matéria, regulamentando e concretizando, no âmbito distrital, os direitos já assegurados formalmente pela Constituição e pelo ECA.
Em comparação com iniciativas legislativas similares em outros estados, como, por exemplo, o Projeto de Lei nº 5.781, de 2026, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, este projeto avança em aspectos relevantes. Em primeiro lugar, fixa prazos máximos objetivos para o atendimento: 72 horas para a primeira avaliação especializada e 15 dias para a realização do procedimento cirúrgico urgente, tornando o direito exigível e mensurável. Em segundo lugar, amplia o conjunto de direitos assegurados para além da cirurgia em si, incluindo apoio psicológico, assistência farmacêutica integral e transporte sanitário, reconhecendo que a recuperação da vítima é multidimensional.
Em terceiro lugar, institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, instrumento técnico fundamental para a operacionalização das diretrizes legais, garantindo que os profissionais de saúde tenham orientação clara sobre os fluxos de atendimento e as responsabilidades de cada ator da rede. Em quarto lugar, cria obrigações claras para os estabelecimentos de saúde, incluindo a obrigação de informar os direitos às famílias das vítimas, a designação de profissional de referência e a garantia de ambiente físico adequado e reservado para o atendimento.
Em quinto lugar, este projeto prevê mecanismo de monitoramento e avaliação, com relatório anual público, assegurando a transparência e a responsabilização do poder público na implementação da política. Por fim, dedica artigo específico à vedação da revitimização, estabelecendo expressamente as condutas proibidas que poderiam agravar o trauma das vítimas durante o processo de atendimento.
A literatura científica na área da saúde da criança e do adolescente é inequívoca: o retardo no tratamento das sequelas físicas da violência sexual agrava o trauma psicológico e compromete o processo de superação. A percepção pelo organismo em desenvolvimento de lesões não tratadas, dores crônicas e deformidades físicas funciona como mecanismo de manutenção e perpetuação do trauma, dificultando o processo terapêutico e impondo à vítima um estado permanente de confronto com a violência sofrida. O tratamento cirúrgico oportuno e adequado é, portanto, pressuposto essencial para a efetividade do suporte psicológico e para a recuperação integral da vítima.
Embora esta Lei implique obrigações de gasto ao Poder Público Distrital, é fundamental compreender que o custo da omissão é significativamente maior. O tratamento tardio de sequelas agravadas, o atendimento prolongado em serviços de saúde mental, a redução da capacidade produtiva futura das vítimas e o custo social do sofrimento desnecessário representam ônus incomparavelmente maiores do que o investimento na prestação oportuna e adequada do atendimento cirúrgico prioritário.
O Distrito Federal, por sua condição de unidade federativa única e por dispor de uma rede de saúde de maior complexidade em relação à média nacional, tem plenas condições técnicas e orçamentárias de implementar as disposições desta Lei, desde que haja vontade política e planejamento adequado. A previsão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, oferece o arcabouço jurídico necessário para a execução financeira da política.
Aprovar este projeto de lei é um ato de elementar justiça e de responsabilidade civilizatória. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual já sofreram o pior que um ser humano pode sofrer: a violação de sua integridade física e psíquica por um adulto que deveria protegê-las. Não podemos, enquanto representantes do povo e guardiães do interesse público, acrescentar a essa dor a negligência do Estado, que abandona essas vítimas em filas burocráticas enquanto suas sequelas se agravam.
Esta proposição, fundamentada no mais sólido arcabouço constitucional e legal, representa um passo concreto e urgente na direção de um Distrito Federal que cuida de quem mais precisa de cuidado: suas crianças e adolescentes. Contamos com o apoio de todos os nobres pares para a sua célere aprovação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, constitui prerrogativa do autor requerer a retirada de tramitação de proposição de sua autoria, pedido que, de acordo com o §1º do dispositivo, será deferido pelo Presidente da Casa enquanto a matéria não houver recebido parecer favorável de comissão de mérito.
No caso em exame, o propósito central do Projeto de Lei nº 2.224/2026 — dotar o Poder Público distrital de mecanismos mais eficazes para o enfrentamento e a superação da situação de rua — foi contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.367/2026, de iniciativa do Poder Executivo. Diante da identidade de objeto, requeiro a retirada de tramitação da proposição de minha autoria.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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