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Indicação - (336781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga, promova a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera (QSC 19, Chácaras 27 e 28), na Região Administrativa de Taguatinga– RA III
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores do Setor Primavera, localizado na QSC 19, Chácaras 27 e 28, em Taguatinga, que reivindicam a realização de obras de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação asfáltica e implantação de sistema de drenagem pluvial adequado para a localidade.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, a ausência dessas estruturas tem causado sérios transtornos à população, comprometendo a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores. Durante o período chuvoso, as vias ficam tomadas por lama, enxurradas e processos erosivos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Já nos períodos de estiagem, o excesso de poeira gera desconforto e agrava problemas respiratórios, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com condições de saúde mais sensíveis.
A precariedade da infraestrutura também impacta diretamente o acesso a serviços públicos essenciais, dificultando a circulação do transporte escolar, da coleta de resíduos sólidos e de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, situação que aumenta a vulnerabilidade da comunidade e compromete o pleno exercício do direito à cidade.
A implantação de pavimentação asfáltica e de sistema de drenagem pluvial representa uma medida fundamental para garantir melhores condições de mobilidade, segurança, salubridade e desenvolvimento urbano, além de promover mais dignidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, à NOVACAP e à Administração Regional de Taguatinga a adoção das providências cabíveis para viabilizar a execução das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e demais melhorias de infraestrutura urbana no Setor Primavera.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de vida da população local, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação asfáltica e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação da comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama – CEF 15, que reivindica a realização de obras de pavimentação e melhorias no estacionamento da unidade de ensino.
Segundo relatos encaminhados a este Gabinete, o estacionamento da escola é composto atualmente por área sem pavimentação, o que tem causado diversos transtornos a alunos, servidores, pais, responsáveis e demais usuários da unidade escolar. Durante o período chuvoso, a formação de lama dificulta o acesso e a circulação no local, enquanto nos períodos de estiagem o excesso de poeira compromete o conforto e o bem-estar da comunidade escolar.
A situação impacta diretamente a mobilidade, a segurança e a acessibilidade no entorno da escola, tornando necessária a adoção de medidas que garantam melhores condições de uso do espaço. A pavimentação do estacionamento contribuirá para a organização do tráfego, a redução da poeira e da lama, além de proporcionar mais conforto e segurança para todos que frequentam a unidade de ensino.
Investir na infraestrutura das escolas é investir na qualidade do ambiente educacional e no bem-estar de toda a comunidade. Melhorias dessa natureza refletem diretamente na rotina dos estudantes, profissionais da educação e famílias, promovendo condições mais adequadas de acesso e permanência no ambiente escolar.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a adoção das providências necessárias para a pavimentação e demais melhorias no estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (336510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a construção de uma unidade do CRAS, no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
O CRAS é a principal porta de entrada na Assistência Social e tem por objetivo atender a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Sua atuação é fundamental para a estratégia de superação da extrema pobreza.
Este equipamento social, que funciona como uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social, promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche Infantil no Vale do Amanhecer, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a recuperação e revitalização das calçadas localizadas na SQS 205 Sul, na Asa Sul, Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da região, que relatam o estado precário de conservação das calçadas da referida quadra, situação que compromete a segurança, a acessibilidade e a mobilidade urbana dos pedestres que utilizam diariamente o local.
Importa destacar que as calçadas da SQS 205 Sul são amplamente utilizadas pela população em razão da proximidade de importantes equipamentos públicos e comunitários, entre os quais a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM I, a Creche Jacarandá, a Escola Classe 204 Sul, além dos estabelecimentos comerciais situados nas quadras 404 e 405 Sul.
A deterioração do pavimento, a existência de desníveis e outros obstáculos dificultam a circulação de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e demais cidadãos que dependem dessas vias para seus deslocamentos diários.
Diante do exposto, considerando a relevância da demanda para a promoção da acessibilidade, da segurança e da qualidade de vida da população, indica-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a realização de vistoria técnica no local e a execução das obras necessárias para a recuperação e adequação das calçadas da SQS 205 Sul.
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Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender os anseios da população local, tendo como principal finalidade a criação de uma via alternativa para o desvio do tráfego pesado. Tal medida visa promover maior fluidez no trânsito, além de contribuir significativamente para a segurança viária e a melhoria da qualidade de vida dos moradores e demais usuários da região.
A atual concentração de veículos de carga na referida avenida tem causado diversos transtornos significativos, como aumento no tempo de deslocamento, degradação do asfalto e comprometimento da segurança viária. A criação dessa nova via alternativa poderá mitigar esses problemas e atender de forma mais eficiente as demandas da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF, promova a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da região da ARIS Mestre D’Armas II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região da ARIS Mestre D’Armas III, em Planaltina, que reivindicam a realização de serviços de manutenção e recuperação das vias da localidade.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, as ruas da região encontram-se em condições precárias de conservação, sem receber intervenções de manutenção há mais de dois anos. A situação tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população.
Os moradores relatam a existência de buracos, erosões, desníveis e outros problemas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além do acúmulo de poeira durante o período de estiagem e de lama nos períodos chuvosos. As condições atuais das vias prejudicam o deslocamento diário da população, incluindo estudantes, trabalhadores, transporte escolar, prestadores de serviços e veículos de emergência.
A manutenção adequada da malha viária é fundamental para garantir segurança, acessibilidade e melhores condições de trafegabilidade, além de contribuir para a preservação da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento da região.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para execução dos serviços de manutenção e recuperação das vias da ARIS Mestre D’Armas III, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade e de medida que visa melhorar as condições de circulação e o bem-estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de reforma e manutenção do campo sintético conhecido como Cruzeirinho, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações apresentadas por moradores e frequentadores do espaço, que relatam as condições precárias de conservação do referido equipamento público. Segundo os relatos recebidos, o campo apresenta diversos buracos e irregularidades em sua estrutura, comprometendo sua adequada utilização pela comunidade.
Os moradores informam ainda que a situação atual tem gerado riscos à segurança dos usuários, especialmente crianças, adolescentes e jovens que utilizam o local para a prática esportiva, atividades recreativas e momentos de convivência comunitária.
Importa destacar que os espaços destinados ao esporte e ao lazer exercem papel fundamental na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da população, além de contribuírem para a ocupação positiva dos espaços públicos e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Nesse contexto, a revitalização do campo sintético Cruzeirinho representa importante medida de incentivo à prática esportiva e ao lazer, proporcionando mais segurança, conforto e bem-estar aos seus usuários.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Gama a realização de vistoria técnica no local, com a finalidade de avaliar as condições atuais do equipamento e promover a execução dos reparos, adequações e melhorias necessários à recuperação do campo sintético, garantindo sua plena utilização pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de resíduos acumulados em área localizada na Quadra 101, Conjunto 12, atrás da unidade do SAMU, bem como a implementação de medidas preventivas destinadas a coibir novos descartes irregulares de lixo no local, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitações encaminhadas por moradores das Quadras 101 e 102 do Recanto das Emas, que relatam o descarte irregular e o acúmulo de resíduos sólidos na referida área, situação que tem causado transtornos à comunidade e comprometido as condições de limpeza e conservação do espaço.
Segundo os relatos, o local vem sendo utilizado de forma recorrente como ponto de descarte irregular de lixo, resultando em significativo acúmulo de resíduos e gerando preocupações quanto aos impactos na saúde pública, no meio ambiente e na segurança dos moradores da região.
A comunidade destaca, ainda, o risco de proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além da possibilidade de surgimento de focos de doenças e outros problemas sanitários decorrentes da disposição inadequada de resíduos sólidos.
Cumpre ressaltar que a manutenção da limpeza urbana e a preservação dos espaços públicos são medidas essenciais para a promoção da qualidade de vida da população, contribuindo para a proteção da saúde coletiva, a valorização do ambiente urbano e o bem-estar dos cidadãos.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional do Recanto das Emas a adoção das providências cabíveis para limpeza da área, retirada dos resíduos acumulados e implementação de ações preventivas e educativas que inibam a continuidade do descarte irregular de lixo na localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO-DF e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a adoção de medidas emergenciais para mitigação dos recorrentes alagamentos registrados no Residencial Mansões Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pelos moradores Residencial Mansões Paraíso, Conjunto O, especialmente nas proximidades da Casa 22D, que relatam frequentes alagamentos durante os períodos chuvosos, ocasionando a invasão de águas pluviais nas residências e causando prejuízos materiais, inclusive com danos a móveis, eletrodomésticos e demais bens das famílias residentes.
Em resposta a solicitação encaminhada por este Gabinete à Administração Regional do Gama, foi informado que o Residencial Mansões Paraíso está inserido em Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, ainda em processo de regularização fundiária, circunstância que atualmente impede a execução de obras definitivas de infraestrutura urbana, inclusive sistemas de drenagem pluvial.
Todavia, a própria manifestação técnica da Administração Regional reconhece a necessidade de avaliação da viabilidade de medidas paliativas ou emergenciais capazes de minimizar os impactos decorrentes dos alagamentos enfrentados pela população local, até que sejam concluídas as etapas necessárias à regularização urbanística da região.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para garantir a segurança, a integridade patrimonial e a qualidade de vida dos moradores, por meio da adoção de ações emergenciais que reduzam os riscos e os danos causados pelas chuvas.
Assim, sugere-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal que, em articulação com a Administração Regional do Gama e a NOVACAP, realize avaliação técnica da área e adote as medidas emergenciais cabíveis, incluindo intervenções de drenagem provisória, melhoria do escoamento superficial das águas pluviais, correção de pontos críticos de acúmulo de água e demais providências que contribuam para minimizar os transtornos enfrentados pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Chácara 141 do Conjunto 05, no SHA 05, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Riacho Fundo se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na AC 02, em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da AC 02, sobretudo em volta do Edifício Riacho Doce e do Residencial Via Araguaia, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 519, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 519, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 06, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 06, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu.
Segundo relatado por moradores, a Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu necessita de atenção da administração pública, pois se encontra em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação da via da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 13:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender antiga reivindicação dos moradores, comerciantes e usuários da Avenida Vereda da Cruz, importante corredor viário utilizado diariamente para deslocamentos entre Arniqueiras, Águas Claras e demais regiões do Distrito Federal.
O crescimento populacional e urbano observado nos últimos anos em Arniqueiras resultou em significativo aumento do fluxo de veículos na região, tornando a capacidade atual da via insuficiente para atender à demanda existente. Como consequência, são frequentes os congestionamentos, especialmente nos horários de pico, ocasionando aumento do tempo de deslocamento, prejuízos à mobilidade urbana e impactos negativos à qualidade de vida da população.
Além dos transtornos causados pela retenção do tráfego, a limitação da capacidade viária contribui para a ocorrência de conflitos entre veículos, reduzindo as condições de segurança no trânsito e elevando o risco de acidentes.
A duplicação da Avenida Vereda da Cruz representa uma solução estrutural capaz de ampliar a capacidade de circulação da via, melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e acompanhar o desenvolvimento urbano da região, proporcionando melhores condições de deslocamento para moradores, trabalhadores, estudantes e demais usuários.
Adicionalmente, recomenda-se que os estudos contemplem a implantação ou adequação de dispositivos de segurança, sinalização viária, iluminação pública, acessibilidade para pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, quando tecnicamente viáveis, de modo a garantir uma intervenção moderna e compatível com os princípios da mobilidade urbana sustentável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida proporcionará à população de Arniqueiras e Águas Claras, solicita-se a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a realização dos estudos necessários e a inclusão da obra de duplicação da Avenida Vereda da Cruz no planejamento de investimentos do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual, residentes ou em situação de atendimento no Distrito Federal, o direito à atenção integral à saúde com prioridade absoluta, compreendendo a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, o fornecimento de próteses, órteses e materiais necessários à plena recuperação funcional, anatômica e estética, bem como o acompanhamento multiprofissional continuado.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência sexual: qualquer ato de natureza sexual praticado contra criança ou adolescente sem o seu consentimento ou mediante coerção, abuso de autoridade, sedução, ameaça ou qualquer outro meio que vicie ou anule a vontade da vítima, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei nº 12.015/2009 e das normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – cirurgia reparadora: intervenção cirúrgica destinada à correção de lesões, lacerações, deformidades anatômicas, fístulas, disfunções orgânicas e outras sequelas físicas diretas ou indiretas decorrentes da violência sexual sofrida;
III – cirurgia reconstrutiva: procedimento cirúrgico que visa restaurar a forma, a função e a integridade anatômica de tecidos e estruturas orgânicas afetadas pela violência;
IV – atenção integral à saúde: conjunto articulado de ações e serviços de saúde preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação, prestados em todos os níveis de atenção do SUS, de forma contínua e coordenada;
V – urgência administrativa: classificação que confere precedência absoluta no sistema de regulação do SUS para agendamento, internação e realização de procedimentos, independentemente de fila eletiva.
Art. 3º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual o direito à realização prioritária de cirurgias reparadoras e reconstrutivas necessárias ao tratamento de lesões, lacerações, deformidades ou outras sequelas físicas decorrentes da violência sofrida.
§ 1º A prioridade de que trata o caput estende-se ao fornecimento, à implantação, à substituição e à manutenção de próteses, órteses e quaisquer materiais ou dispositivos necessários à plena recuperação funcional, anatômica ou estética da vítima.
§ 2º Os procedimentos cirúrgicos e reconstrutivos de que trata este artigo receberão classificação de urgência administrativa na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS –, com prioridade absoluta no agendamento, não se submetendo às filas de espera eletivas ordinárias.
§ 3º O prazo máximo para a realização da primeira avaliação médica especializada após a solicitação será de 72 (setenta e duas) horas; para os procedimentos cirúrgicos de caráter urgente, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias corridos a partir da indicação médica fundamentada.
§ 4º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal adotará as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento, podendo recorrer à rede conveniada, hospitais parceiros ou outros mecanismos de regulação disponíveis.
Art. 4º O atendimento cirúrgico prioritário de que trata esta Lei compreende, de forma integrada e sequencial:
I – acolhimento humanizado e avaliação médica especializada, com garantia de sigilo e preservação da privacidade e dignidade da vítima;
II – realização, em regime de urgência administrativa, de todos os exames complementares diagnósticos e pré-operatórios necessários;
III – internação hospitalar com suporte cirúrgico especializado e equipe multiprofissional;
IV – procedimentos cirúrgicos reparadores e reconstrutivos, incluindo anestesia, materiais e todos os insumos necessários;
V – acompanhamento médico pós-operatório e reabilitação física integral, incluindo fisioterapia e terapia ocupacional quando indicadas;
VI – apoio psicológico e psiquiátrico à vítima e, quando necessário, aos seus responsáveis legais, de forma contínua e articulada com os serviços de assistência social;
VII – assistência farmacêutica integral, com fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento pré e pós-operatório;
VIII – transporte sanitário para a vítima e acompanhante legal, quando necessário para viabilizar o acesso ao atendimento.
Art. 5º A necessidade da intervenção cirúrgica e o direito à prioridade previstos nesta Lei serão atestados mediante laudo médico fundamentado, emitido por profissional de saúde pertencente a unidade da rede pública ou conveniada ao SUS do Distrito Federal.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá indicar, de forma objetiva:
a) a natureza das lesões ou sequelas físicas decorrentes da violência sexual;
b) a necessidade clínica e a urgência do procedimento cirúrgico indicado;
c) os riscos à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento saudável da vítima em caso de demora no atendimento;
d) o plano terapêutico proposto e o cronograma previsto de intervenções.
§ 2º O laudo poderá ser respaldado pelo histórico de atendimento do paciente na rede de saúde decorrente da violência sofrida ou por relatório de equipe multiprofissional, e será dispensada a exigência de:
a) conclusão de inquérito policial;
b) laudo pericial do Instituto Médico Legal – IML;
c) ação penal em curso ou sentença judicial;
d) registro de ocorrência policial como condição para o atendimento.
§ 3º A ausência de documento de identificação da criança ou do adolescente não poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento, devendo a unidade de saúde adotar os procedimentos de identificação social cabíveis.
§ 4º O laudo médico habilitante deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro atendimento que indicar a necessidade cirúrgica.
Art. 6º Fica instituído o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, a ser elaborado e implementado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º – O PDACPVI deverá conter, no mínimo:
I – fluxo claro de atendimento e regulação, desde o primeiro contato da vítima com a rede de saúde até a conclusão do tratamento cirúrgico e reabilitação;
II – relação das unidades hospitalares de referência no Distrito Federal habilitadas para a realização dos procedimentos previstos nesta Lei;
III – critérios técnicos de priorização e classificação de risco cirúrgico;
IV – mecanismos de comunicação intersetorial com os órgãos de proteção à infância e adolescência, assistência social, segurança pública e sistema de justiça;
V – procedimentos de notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal, nos termos do art. 13 do ECA;
VI – diretrizes para o acolhimento e atendimento humanizado, com capacitação dos profissionais envolvidos;
VII – indicadores de monitoramento e avaliação do protocolo.
§ 2º O Protocolo será elaborado com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Conselho Tutelar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Defensoria Pública do DF, de organizações da sociedade civil com atuação na área de proteção à infância e de especialistas em saúde da criança e do adolescente.
§ 3º O PDACPVI deverá ser revisado e atualizado periodicamente, com intervalo máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que alterações normativas ou evidências científicas assim o exigirem.
Art. 7º Os hospitais e unidades de saúde da rede pública distrital e os hospitais conveniados ao SUS no âmbito do Distrito Federal deverão:
I – prestar informações claras, acessíveis e em linguagem adequada à idade e ao desenvolvimento da vítima e de seus responsáveis legais sobre o direito à cirurgia reparadora prioritária regulamentada por esta Lei;
II – afixar, em locais de fácil visualização nas dependências de atendimento, especialmente nas salas de espera e nos serviços de emergência, cartazes e informativos sobre os direitos assegurados por esta Lei;
III – designar profissional de referência responsável pelo acompanhamento de cada caso, garantindo a continuidade do cuidado e a articulação intersetorial;
IV – garantir espaço físico reservado, seguro e adequado para o atendimento das vítimas, preservando a privacidade e evitando a exposição desnecessária;
V – notificar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público casos identificados de violência sexual contra criança ou adolescente, conforme obrigação legal prevista no ECA;
VI – registrar os atendimentos realizados no âmbito desta Lei em sistema de informação próprio, para fins de monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 8º A execução desta Lei se dará de forma integrada com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal, incluindo:
I – o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;
III – os Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e demais serviços especializados;
IV – o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVV – da Polícia Civil do DF;
V – a Defensoria Pública do Distrito Federal, para garantia do acesso à justiça;
VI – as equipes do Programa Saúde da Família e da Atenção Básica, para continuidade do cuidado.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal elaborará relatório anual de monitoramento da implementação desta Lei, contendo, no mínimo:
I – número de crianças e adolescentes atendidos com base nesta Lei, desagregado por faixa etária, sexo, tipo de procedimento e região administrativa;
II – tempo médio decorrido entre a identificação da necessidade cirúrgica e a realização do procedimento;
III – taxa de cumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º do art. 3º;
IV – número de notificações realizadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;
V – relato das principais dificuldades encontradas na implementação e das medidas adotadas para superá-las.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e disponibilizado ao público no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 10 A Secretaria de Estado de Saúde promoverá, em parceria com a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, programas de capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para:
I – identificação de sinais e sintomas de violência sexual em crianças e adolescentes;
II – acolhimento humanizado e não revitimizante;
III – correto preenchimento dos laudos e documentação necessária para habilitação ao atendimento prioritário;
IV – aplicação do PDACPVI e acionamento da rede intersetorial de proteção.
Art. 11 É expressamente vedado, no âmbito do atendimento previsto nesta Lei:
I – submeter a criança ou o adolescente a procedimentos, entrevistas ou questionamentos repetitivos e desnecessários que possam agravar o trauma sofrido;
II – condicionar o atendimento à prévia formalização de denúncia ou à apresentação de documentos comprobatórios da violência;
III – revelar a identidade da vítima ou de seus responsáveis legais a pessoas não autorizadas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa do agente;
IV – negar ou postergar o atendimento por insuficiência de documentação ou por questões burocráticas que possam ser sanadas a posteriori.
Art. 12 Esta Lei aplica-se em consonância e complementaridade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei do SUS, Lei Federal nº 8.080/1990; a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, no que couber; a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e as normas técnicas federais do Ministério da Saúde sobre atenção integral a pessoas em situação de violência sexual.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma das mais graves violações de direitos humanos de nosso tempo. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registram-se centenas de milhares de casos anualmente, sendo que a subnotificação é estimada em proporção significativamente maior. O Distrito Federal, embora disponha de uma rede de saúde relativamente estruturada, não está imune a essa realidade: os dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) apontam recorrência preocupante de casos de violência sexual contra o público infantojuvenil em todas as regiões administrativas do DF.
As consequências físicas da violência sexual sobre crianças e adolescentes são devastadoras e frequentemente subestimadas no debate público. Lacerações extensas, fístulas vesicovaginais e retovaginais, lesões esfincteriais, deformidades anatômicas, infecções de repetição e cicatrizes que comprometem o desenvolvimento físico são apenas algumas das sequelas que demandam intervenção cirúrgica especializada e continuada. Quando não tratadas com urgência, essas condições tendem a se tornar crônicas, impondo sofrimento duradouro e prejudicando irreversivelmente o desenvolvimento biopsicossocial da criança ou do adolescente.
Paradoxalmente, o sistema de regulação do SUS classifica as cirurgias reparadoras necessárias ao tratamento das sequelas de violência sexual como procedimentos eletivos, sujeitando as vítimas às longas filas de espera comuns a esse grupo. Essa classificação é equivocada tanto do ponto de vista clínico quanto do jurídico. Do ponto de vista clínico, porque as lesões decorrentes da violência sexual possuem natureza progressiva: o retardo na intervenção cirúrgica agrava as sequelas, aumenta o risco de complicações e compromete o prognóstico de recuperação. Do ponto de vista jurídico, porque submeter uma criança ou adolescente já vitimada pela violência à burocracia e à demora estatal configura uma segunda vitimização — desta vez perpetrada pelo próprio Estado.
Este projeto de lei nasce, portanto, para corrigir uma injustiça sistêmica: garantir que o sistema público de saúde do Distrito Federal trate com a urgência devida aquilo que a realidade clínica e o imperativo constitucional já determinam.
A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O mesmo dispositivo determina, em seu § 4º, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990, reitera em seus arts. 4º e 7º o dever de o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à saúde e à proteção integral das crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 12.845/2013 determina o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual nos hospitais do SUS. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 219 e seguintes, reafirma o dever distrital de proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta.
Há, portanto, não apenas permissão, mas verdadeiro imperativo constitucional e legal para que o Distrito Federal legisle sobre a matéria, regulamentando e concretizando, no âmbito distrital, os direitos já assegurados formalmente pela Constituição e pelo ECA.
Em comparação com iniciativas legislativas similares em outros estados, como, por exemplo, o Projeto de Lei nº 5.781, de 2026, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, este projeto avança em aspectos relevantes. Em primeiro lugar, fixa prazos máximos objetivos para o atendimento: 72 horas para a primeira avaliação especializada e 15 dias para a realização do procedimento cirúrgico urgente, tornando o direito exigível e mensurável. Em segundo lugar, amplia o conjunto de direitos assegurados para além da cirurgia em si, incluindo apoio psicológico, assistência farmacêutica integral e transporte sanitário, reconhecendo que a recuperação da vítima é multidimensional.
Em terceiro lugar, institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, instrumento técnico fundamental para a operacionalização das diretrizes legais, garantindo que os profissionais de saúde tenham orientação clara sobre os fluxos de atendimento e as responsabilidades de cada ator da rede. Em quarto lugar, cria obrigações claras para os estabelecimentos de saúde, incluindo a obrigação de informar os direitos às famílias das vítimas, a designação de profissional de referência e a garantia de ambiente físico adequado e reservado para o atendimento.
Em quinto lugar, este projeto prevê mecanismo de monitoramento e avaliação, com relatório anual público, assegurando a transparência e a responsabilização do poder público na implementação da política. Por fim, dedica artigo específico à vedação da revitimização, estabelecendo expressamente as condutas proibidas que poderiam agravar o trauma das vítimas durante o processo de atendimento.
A literatura científica na área da saúde da criança e do adolescente é inequívoca: o retardo no tratamento das sequelas físicas da violência sexual agrava o trauma psicológico e compromete o processo de superação. A percepção pelo organismo em desenvolvimento de lesões não tratadas, dores crônicas e deformidades físicas funciona como mecanismo de manutenção e perpetuação do trauma, dificultando o processo terapêutico e impondo à vítima um estado permanente de confronto com a violência sofrida. O tratamento cirúrgico oportuno e adequado é, portanto, pressuposto essencial para a efetividade do suporte psicológico e para a recuperação integral da vítima.
Embora esta Lei implique obrigações de gasto ao Poder Público Distrital, é fundamental compreender que o custo da omissão é significativamente maior. O tratamento tardio de sequelas agravadas, o atendimento prolongado em serviços de saúde mental, a redução da capacidade produtiva futura das vítimas e o custo social do sofrimento desnecessário representam ônus incomparavelmente maiores do que o investimento na prestação oportuna e adequada do atendimento cirúrgico prioritário.
O Distrito Federal, por sua condição de unidade federativa única e por dispor de uma rede de saúde de maior complexidade em relação à média nacional, tem plenas condições técnicas e orçamentárias de implementar as disposições desta Lei, desde que haja vontade política e planejamento adequado. A previsão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, oferece o arcabouço jurídico necessário para a execução financeira da política.
Aprovar este projeto de lei é um ato de elementar justiça e de responsabilidade civilizatória. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual já sofreram o pior que um ser humano pode sofrer: a violação de sua integridade física e psíquica por um adulto que deveria protegê-las. Não podemos, enquanto representantes do povo e guardiães do interesse público, acrescentar a essa dor a negligência do Estado, que abandona essas vítimas em filas burocráticas enquanto suas sequelas se agravam.
Esta proposição, fundamentada no mais sólido arcabouço constitucional e legal, representa um passo concreto e urgente na direção de um Distrito Federal que cuida de quem mais precisa de cuidado: suas crianças e adolescentes. Contamos com o apoio de todos os nobres pares para a sua célere aprovação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026, que “Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, constitui prerrogativa do autor requerer a retirada de tramitação de proposição de sua autoria, pedido que, de acordo com o §1º do dispositivo, será deferido pelo Presidente da Casa enquanto a matéria não houver recebido parecer favorável de comissão de mérito.
No caso em exame, o propósito central do Projeto de Lei nº 2.224/2026 — dotar o Poder Público distrital de mecanismos mais eficazes para o enfrentamento e a superação da situação de rua — foi contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.367/2026, de iniciativa do Poder Executivo. Diante da identidade de objeto, requeiro a retirada de tramitação da proposição de minha autoria.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Grupo de Tático Operacional (GTOP 36) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pela excelência, tirocínio policial e dedicação demonstrados na bem-sucedida recuperação de veículo furtado e captura de criminoso na região de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos agraciados:
- SD QPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO – Matrícula 07383312
- SD QPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS - Matrícula 34278461
- 3º SGT QPMC HUDSON EMIDIO SOBRINHO CAMARGOS - Matrícula 07333056
- SD QPMC LUCAS DA SILVA FEREIRA - Matrícula 34276092
- SD QPMC JÉSICA DE OLIVEIRA VIEIRA - Matrícula 34290788
- SD QPMC KLECIO FERNANDES COSME - Matrícula 21072183
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor. A presente homenagem reconhece o profissionalismo e a agilidade da equipe do GTOP 36 da Polícia Militar do Distrito Federal em recente ocorrência de destaque em Brazlândia.
Ao assumir o serviço, a equipe iniciou patrulhamento para localizar um veículo VW Voyage furtado, pertencente a um policial militar de Goiás. Com o apoio do serviço de inteligência, o automóvel foi localizado nas proximidades da rodoviária local, momento em que a equipe flagrou três indivíduos manipulando o carro.
Ao notar a presença policial, dois suspeitos fugiram a pé e o condutor tentou evadir-se com o veículo. Após desobedecer às ordens de parada em um acompanhamento tático, o motorista colidiu contra uma cerca nos fundos do supermercado Supercei e continuou a fuga a pé. Os policiais mantiveram o encalço de forma técnica, logrando êxito em alcançá-lo e detê-lo. O autor confessou que pretendia desmanchar o automóvel.
Demonstrando alto senso de responsabilidade — visto que as demais viaturas da área atendiam a um grave acidente na BR-080 —, o GTOP 36 permaneceu no local resguardando o patrimônio e a custódia do preso até a chegada do guincho e do apoio. Posteriormente, o envolvido foi conduzido à 18ª Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
A atuação firme e estratégica do GTOP 36 reflete o alto padrão da PMDF na proteção da sociedade e no combate à criminalidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao seu aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por ocasião de seu aniversário.
- CB QPPMC JOWBERT ELIOENAI LIMA MENDES – Matrícula: 735.704/4
- 1º SGT QPPMC JOÃO ATAÍDE PEREIRA NETO – Matrícula: 24.249/7
- CB QPPMC JEFFERSON GONÇALVES BATISTA – Matrícula: 736.157/2
- CB QPPMC RODRIGO CHAVES LIMA SILVA – Matrícula: 736.086/X
- CB QPPMC CRISTIANE RIBEIRODOS S. TAVARES – Matrícula: 735.858/X
- CB QPPMC REYLLIAN MENDES TAVARES – Matrícula: 735.722/2
- CB QPPMC LUCAS MELO DE MOURA CORREIA – Matrícula: 736.062/2
- CB QPPMC WILLIAN DE MORAIS RAMOS – Matrícula: 735.969/1
- CB QPPMC ANDERSON DE ARAÚJO FERREIRA – Matrícula: 735.959/4
- CB QPPMC DAVI ALVES DE SOUSA – Matrícula: 735.750/8
- SD QPPMC TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Matrícula: 736.773/2
- SD QPPMC LUCAS PEREIRA MACHADO – Matrícula: 737.185/3
- SD QPPMC MARCOS DE QUEIROZ MONTEIRO – Matrícula: 736.984/0
- SD QPPMC LEONARDO MARTINS – Matrícula: 737.054/7
- SD QPPMC LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES
- SD QPPMC MARLON BRUNO SILVEIRA DE ARAÚJO– Matrícula: 737.135/7
- SD QPPMC THIAGO MARTINS SILVA – Matrícula: 737.028/8
- SD QPPMC GUSTAVO SANTOS GARCIA – Matrícula: 737.127/6
- SD QPPMC LUIZ HENRIQUE DOS REIS CARVALHO – Matrícula: 737.156/X
- SD QPPMC LUCIANO DOS SANTOS BRAZ – Matrícula: 737.192/6
- SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI – Matrícula: 737.089/X
- SD QPPMC EDILSON RAMOS MAGALHÃES – Matrícula: 736.842/9
- SD QPPMC SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA
- SD QPPMC IGOR JOSE DA SILVA SOUZA – Matrícula: 738.085/2
- SD QPPMC WILLIAN AMARUZAN DOS SANTOS ROCHA
- SD QPPMC LUÍZA OLIVEIRA FELICIANO MACHADO – Matrícula: 738.148/4
- SD QPPMC LUCAS DE ALMEIDA PASSOS AMORIM - Matricula: 738.045/3
- SD QPPMC LEOSSANDRO ANTUNES DE AQUINO – Matrícula: 738.431/9
- SD QPPMC MAICON DOUGLASDA SILVA RAIMUNDO– Matrícula: 738.331/2
- SD QPPMC BRUNO GONCALVES DOS SANTOS – Matrícula: 738.385/1
- SD QPPMC CHARLES SOARES DOS SANTOS – Matrícula: 738.367/3
- SD QPPMC THIAGO ALMEIDA RODRIGUES – Matrícula: 738.442/4
- SD QPPMC FREDERICO SILVA MONTEIRO - Matrícula 737.989/7
- SD QPPMC FELIPE FERNANDES GONÇALVES – Matrícula: 738.989/2
- SD QPPMC PAULO GUILHERME PEREIRA DE SOUZA – Matrícula: 739.009/2
- SD QPPMC JULIANA XAVIER DE BRITO – Matrícula: 3.427.906/7
- SD QPPMC ROSIANE SILVA PEREIRA DOS SANTOS – Matrícula: 3.428.937/2
- SD QPPMC INGRID DA SILVA GONCALVES – Matrícula: 3.427.636/
- SD QPPMC VAGNER GONÇALVES DE JESUS – Matrícula: 3.428.123/1
- SD QPPMC GUILHERME VINICIUSDE MELO VASCONCELOS – Matrícula: 3.427.779/1
- Servidor Civil: GUMERCINO XEVIER CARDOSO
Sala das Sessões, junho de 2026.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.
HOMENAGEADOS
SAMAMBAIA
- IOLANDA MARTINS MARQUES
- ROZIMAR DA COSTA SILVA
GAMA
3. RAIMUNDA DE CARVALHO GONÇALO
4. MARCOS ROCHA DE SOUSASANTA MARIA
5. MARIA EULENITA BARROS LANDIM
6. TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA
7. ANA LÚCIA RODRIGUES TORRESGUARÁ
8. ROSA MITSUE HANAI CIESLINSK
9. JOANA DARC PEREIRA DE MELOSÃO SEBASTIÃO
10. ROSIMAR ALVES MONTEIRO SILVA
11. DEUSAMAR JOSÉ DA SILVACEILÂNDIA
SEDE — 8º GBM
12. GERSON ANTÔNIO DE LIMA
13. ROSIMAR PAZ DE SOUSADANÇA
14. MARIA ALVES BEZERRA DE ARAÚJO
15. DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUESARTESANATO
16. MARIA INÊS SOARESPINTURA
17. CÍCERA MARIA DA SILVAHORTA
18. LUILDE NASCIMENTO DOS SANTOSP NORTE
19. VALDECI ADORNELAS DE ARAÚJO
20. MARIA DE JESUS SOUSA CAMPOS41º GBM
21. MARIA AUXILIADORA LINHARES DA COSTA
22. ANTONIETA SOARES SABÓIAADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA
23. JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARRUDA
24. OLENICE SILVEIRA DE ARRUDASala das Sessões, 22 de junho de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal nas áreas da medicina, saúde da mulher, reprodução humana e formação de profissionais da saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal, especialmente nas áreas da saúde da mulher, reprodução humana assistida e tratamento da endometriose.
Nascida em 26 de junho de 1980, na cidade de Uberaba, Minas Gerais, Taciana Fontes Rolindo construiu sua vida pessoal, acadêmica e profissional em Brasília, cidade onde cresceu, se formou e desenvolveu uma carreira marcada pela excelência técnica, dedicação ao serviço público e compromisso com a promoção da saúde.
Graduou-se em Medicina pela Universidade de Brasília – UnB, uma das mais importantes instituições de ensino superior do país, consolidando desde cedo sua vocação para o cuidado com a saúde feminina. Ao longo de sua trajetória, buscou constante aperfeiçoamento profissional, obtendo o Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, bem como os títulos de Especialista em Reprodução Assistida e em Cirurgia Minimamente Invasiva, ambos reconhecidos pela FEBRASGO e pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Complementando sua formação, realizou pós-graduação em Ultrassonografia pela Diagnosis Ribeirão Preto e Fellowship em Reprodução Humana no Tampa General Hospital, nos Estados Unidos da América, experiência que ampliou seus conhecimentos e possibilitou a incorporação de práticas e tecnologias de excelência em sua atuação profissional no Distrito Federal. Atualmente, é mestranda em Ciências da Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
No âmbito do serviço público, exerce relevante atuação como médica assistente e preceptora da residência médica do Setor de Reprodução Humana do Hospital Regional da Asa Sul – HRAS, hoje HMIB, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contribuindo não apenas para o atendimento da população, mas também para a formação de novos especialistas, transmitindo conhecimento e fortalecendo a rede pública de saúde.
Além de sua atuação no serviço público, é diretora da Bonvena Medicina Reprodutiva e do Centro de Referência em Endometriose, instituições que se destacam pela oferta de atendimento especializado e humanizado a mulheres e famílias que enfrentam desafios relacionados à fertilidade e à saúde ginecológica.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ciência, pela busca contínua de atualização profissional e pela dedicação ao cuidado de milhares de pacientes que encontraram, em sua atuação, acolhimento, esperança e tratamento de excelência. Ao longo dos anos, seu trabalho contribuiu significativamente para o fortalecimento da medicina reprodutiva e do atendimento especializado às mulheres no Distrito Federal.
Destaca-se, ainda, por ter idealizado o Projeto de Lei “Quero Gestar”, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, iniciativa que visa ampliar o acesso à reprodução assistida, àquelas pessoas em tratamento de câncer, promovendo esperança, acolhimento e cuidado a mulheres que desejam constituir família, mas encontram dificuldades por ter passado pelo tratamento da doença.
Embora natural do Estado de Minas Gerais, a homenageada possui profunda ligação com Brasília, cidade onde foi criada, formou-se profissionalmente e consolidou sua carreira, dedicando grande parte de sua vida à promoção da saúde e ao desenvolvimento da medicina local.
Diante de sua reconhecida atuação profissional e de sua inegável contribuição para a sociedade brasiliense, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (330430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, com a finalidade de:
I – reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da atividade desempenhada pelos catadores de materiais recicláveis;
II – valorizar os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, separação e destinação de materiais recicláveis;
III – incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos catadores;
IV – promover a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta seletiva, da reciclagem e da gestão sustentável dos resíduos sólidos;
V – fortalecer as cooperativas, associações e demais formas de organização coletiva de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou fomentar, em parceria com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ações que incluam:
I – campanhas de conscientização sobre reciclagem, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
II – eventos técnicos, científicos, educativos e culturais relacionados à sustentabilidade e à economia circular;
III – feiras, seminários, exposições e atividades voltadas à valorização do trabalho dos catadores;
IV – programas de capacitação, inclusão produtiva e fortalecimento institucional de cooperativas e associações;
V – iniciativas destinadas à promoção da dignidade, da segurança e da cidadania dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado em 7 de junho, em consonância com o Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, data historicamente vinculada às mobilizações sociais que marcaram a organização e o reconhecimento dessa categoria no Brasil.
A escolha da data fundamenta-se em marco histórico ocorrido no ano de 2001, quando milhares de catadores de materiais recicláveis se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, reivindicando reconhecimento profissional, direitos sociais e melhores condições de trabalho. Tal mobilização consolidou a articulação nacional da categoria, dando origem ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, referência na defesa dos direitos desses trabalhadores.
A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Distrito Federal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, bem como no exercício da competência concorrente em matéria ambiental, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Sob o aspecto material, a iniciativa alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que reconhece a importância da integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivando sua organização em cooperativas e associações e sua participação nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
Os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial na cadeia da reciclagem, contribuindo diretamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos, para o aumento dos índices de reaproveitamento de materiais e para a promoção da economia circular. Além disso, sua atuação possui relevante dimensão social, ao constituir importante fonte de geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade.
A instituição de data comemorativa com tal finalidade possui natureza jurídica eminentemente simbólica e educativa, configurando instrumento legítimo de valorização social e de fomento a políticas públicas, sem implicar criação de obrigações administrativas ou aumento de despesa pública obrigatória, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Ressalte-se, ainda, que a proposição dialoga com o reconhecimento internacional da categoria, especialmente com o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, celebrado em 1º de março, reforçando a relevância global da atividade e sua vinculação à promoção dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.
Dessa forma, a presente iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do interesse público, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento de uma cultura de sustentabilidade, cidadania ambiental e valorização do trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância social, econômica e ambiental da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (337728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, da economia social e das relações institucionais entre Portugal, Brasília e o Brasil, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, da inclusão social e da cooperação internacional.
Nascido no dia 17 de junho de 1966 e natural de Conselho de Oeiras, Freguesia da Amadora, Distrito de Lisboa em Portugal, Paulo Jorge Lopes Teixeira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais, o associativismo e o cooperativismo. Desde a juventude, exerceu importantes funções de liderança em entidades estudantis, comunitárias e filantrópicas, destacando-se pela defesa da participação cidadã, da democracia e da promoção do bem comum. Sua atuação ao longo das décadas consolidou-se como exemplo de dedicação à construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
À frente da Cooperativa do Povo Portuense desde 2013, Paulo Jorge Teixeira liderou um amplo processo de modernização e fortalecimento institucional, transformando uma organização centenária em referência nacional no âmbito da economia social portuguesa. Sob sua gestão, foram ampliadas iniciativas voltadas à saúde, à assistência social, ao envelhecimento ativo, à habitação cooperativa e à inclusão comunitária, sempre orientadas pelos valores da solidariedade, da dignidade humana e da participação democrática.
Sua atuação extrapola as fronteiras portuguesas. Como defensor da integração entre os países de língua portuguesa, Paulo Jorge tem desempenhado papel relevante na construção de pontes institucionais entre organizações cooperativas, acadêmicas e sociais, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de projetos de desenvolvimento sustentável e inovação social. Nesse contexto, sua relação com Brasília merece especial destaque.
Ao longo dos anos, o homenageado desenvolveu estreita ligação com entidades sediadas na Capital da República, reconhecendo em Brasília um centro estratégico para a articulação de iniciativas cooperativistas em âmbito nacional e internacional. Seu trabalho contribuiu para aproximar organizações portuguesas e brasileiras, fomentando projetos voltados à capacitação de dirigentes, ao fortalecimento da economia social e à valorização da comunidade lusófona como espaço de cooperação, desenvolvimento e prosperidade compartilhada.
Importa ressaltar que Paulo Jorge Teixeira participou e liderou inúmeras iniciativas internacionais de grande relevância, incluindo cimeiras, missões cooperativas e projetos apoiados por organismos europeus, difundindo boas práticas de gestão e inovação em diversos países da Europa, América e África. Sua visão estratégica e sua capacidade de articulação contribuíram para consolidar o cooperativismo como ferramenta de transformação social e desenvolvimento econômico sustentável.
O vínculo estabelecido com Brasília transcende as relações institucionais. Profundo conhecedor da cidade, de sua realidade social e de seu potencial cooperativista, Paulo Jorge Teixeira reconheceu precocemente o papel singular da Capital Federal como espaço privilegiado para o desenvolvimento de novas oportunidades de integração entre os povos de língua portuguesa, tornando Brasília uma referência permanente em sua atuação internacional.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento a uma personalidade que, por meio de sua atuação pública e institucional, tem contribuído para o fortalecimento das relações entre Portugal e o Brasil, para a promoção dos valores cooperativistas e para a projeção de Brasília como polo de inovação social, diálogo internacional e desenvolvimento humano.
Ante o exposto, considerando a relevância de sua trajetória, os serviços prestados à sociedade e os laços construídos com a Capital da República, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem ora proposta representa o reconhecimento legítimo da Câmara Legislativa do Distrito Federal à notável contribuição do Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira para Brasília.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Projeto de Decreto Legislativo - (337734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo Senhor Darlan de Lima Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho, atual Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, à valorização da ciência contábil, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento institucional do Distrito Federal.
Natural de Teresina, no Estado do Piauí, Joaquim de Alencar Bezerra Filho construiu uma trajetória profissional marcada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso com o interesse público. Contador há mais de duas décadas, consolidou sua atuação nas áreas de Contabilidade, Auditoria Governamental, Controladoria, Governança e Gestão Estratégica, tornando-se referência nacional em temas relacionados à transparência, controle, gestão e desenvolvimento institucional.
Ao longo de sua carreira, exerceu atividades como consultor empresarial e governamental, auditor, palestrante, escritor e professor universitário, contribuindo para a formação de inúmeras gerações de profissionais da contabilidade. Sua atuação acadêmica em instituições de ensino superior e sua participação em academias científicas de prestígio nacional evidenciam o compromisso permanente com a produção e disseminação do conhecimento.
Sua ligação com Brasília é especialmente significativa. Desde 2010, exerce funções de destaque no Conselho Federal de Contabilidade, sediado no Distrito Federal, onde desempenhou diversos cargos estratégicos, incluindo as Vice-Presidências de Política Institucional, Operacional e de Governança e Gestão Estratégica, culminando com sua eleição para a Presidência da entidade no biênio 2026-2027. Durante esse período, participou ativamente da construção de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da profissão contábil, ao aprimoramento da governança dos conselhos profissionais e à ampliação do diálogo entre a sociedade civil e os Poderes da República sediados em Brasília.
Sua atuação junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contribuiu para aproximar a contabilidade dos grandes debates nacionais, especialmente aqueles relacionados à transparência pública, à integridade institucional, à prestação de contas e ao fortalecimento da democracia brasileira. Destaca-se, ainda, sua participação na defesa da Contabilidade Eleitoral como instrumento de transparência e fiscalização dos processos democráticos, além de sua contribuição para projetos voltados à formação de jovens lideranças e à modernização dos sistemas de governança das entidades contábeis.
No cenário internacional, representou o Brasil por uma década na Associação Interamericana de Contabilidade, levando a experiência brasileira em governança e gestão pública a diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico entre nações. Sua atuação contribuiu para projetar positivamente a imagem do Brasil e da contabilidade nacional no exterior.
Além de suas qualificações técnicas e realizações profissionais, Joaquim Bezerra destaca-se por sua liderança humanizada, pautada pela inclusão, pelo diálogo e pela valorização das pessoas. Sua trajetória revela um profissional comprometido com a construção de instituições mais eficientes, transparentes e voltadas ao interesse coletivo, valores que convergem plenamente com os princípios que orientam a Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um profissional que dedicou parte expressiva de sua vida pública e institucional ao fortalecimento de organizações sediadas no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização da contabilidade brasileira e para o desenvolvimento das instituições democráticas do País.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Projeto de Decreto Legislativo - (337606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.
Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente, destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.
Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República, Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional em diversas regiões do país.
Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita ligação há mais de seis décadas.
Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal, tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Folha de Votação - CPRA - (338104)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1533/2025
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa)
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CPRA - (338107)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1531/2025
Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338108)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1914/2025
Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1573/2025
Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
Na forma do substitutivo
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338109)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 2244/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - CPRA - (338105)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1636/2025
"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Iolando - Designado(a) em reunião Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Pepa
P
X
Deputado Iolando
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Ricardo Vale
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante
Deputado Thiago Manzoni
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/06/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn.310 e a Qn.312, em Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público público na esquina de acesso a 1ª Avenida Sul, entre a Qn 310 e a 312.
Segundo relatado por moradores e demais usuários, não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os frequentadores a estacionarem os carros na terra, se sujeitando a poeira no período da seca e lama no período da chuva.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na referida região, em Samambaia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores clientes dos comércios locais.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (338088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 04, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 04, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 04, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 04, em Sobradinho, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - 110496 - (316306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 247, de 2023.
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 247, de 2023, que cria as Diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 247, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo criar as Diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
Entende-se por Residência Uniprofissional, o programa de especialização para uma única profissão da saúde, a exemplo de Enfermagem, em Centro Cirúrgico. Já a Residência Multiprofissional, envolve pelo menos três profissões distintas na área de saúde, a exemplo de nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, biomédicos, dentre outras.
O Projeto de Lei nº 247, de 2023, foi remodelado por meio da Emenda Substitutiva nº 3, no âmbito da CESC, com vistas a melhorar a redação, a partir de diversas discussões realizadas com representantes dos segmentos relacionados a essa temática.
A versão original contém 51 (cinquenta e um) artigos, enquanto a nova versão traz 22 (vinte e dois) artigos, os quais estão assim dispostos, de maneira sintética:
O art. 1º Estabelece as diretrizes para a Política Distrital para os profissionais de saúde, classificados como Uni e Multiprofissional, inserindo nas competências da Secretaria de Estado de Saúde e de outras instituições, que desenvolvem a Residência dos profissionais de saúde, novas atribuições às já existentes.
Os arts. 2º ao 9º referem-se ao Capítulo I - Da Residência Uni e Multiprofissional na Área de Saúde do SUS, constituindo-se em programas de pós-graduação lato sensu, ofertados por instituições públicas ou privadas. Os Programas abrangem as áreas de Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Terapia Ocupacional, podendo outras profissões serem incluídas, a depender das políticas de saúde a serem implementadas.
O Capítulo II, do art. 10 ao art. 17, trata das Especificidades da Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional, com destaque para a criação de Comissões, Coordenações dos Programa, Núcleo Docente-Assistencial, assim como traz as atribuições de cada um desses atores nesse processo, além da competência, direitos e deveres dos residentes.
Por fim, o Capítulo III, em seus arts. 18 ao 22, versa sobre o Financiamento da Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional, deixando expressa a necessidade de disponibilização, na Lei Orçamentária Anual (LOA), dos recursos necessários ao deslanche do Programa. Além disso, trata das cláusulas de vigência, sendo de 90 dias da data de sua publicação, e da revogação de disposições em contrário.
Em sua justificação, já considerando a reformulação da Proposição, em decorrência de discussões diretas com os segmentos afins, deste Projeto de Lei, o seu autor sustenta a tese de que o presente Projeto de Lei visa remodelar as orientações relacionadas à Residência Uni e Multiprofissional nas áreas de saúde. No dia 28 de abril, no auditório desta Casa, esta Proposição foi trazida para discussão com vistas a aperfeiçoar o seu contexto e implicações, contando com a participação efetiva das entidades a que representam, tais como SES/DF, ESCS/SES/DF, FIOCRUZ Brasília, HUB/UnB, além dos residentes uni e multiprofissionais, Conselho de Saúde do DF, dos Preceptores do Programa e do Fórum de Residentes do DF.
A matéria foi lida em 28 de março de 2023 e distribuída para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Por ser um Projeto do ano de 2023, essa remissão ao Regimento Interno da CLDF ainda está relacionada aos dispositivos da Resolução nº 218, de 2005, alterada pela Resolução nº 353, de 2024.
Em votação no âmbito da CESC, o Parecer do Projeto de Lei nº 247, de 2023, foi aprovado na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Posteriormente, em decorrência de uma consulta técnica da CEOF junto à Consultoria Legislativa, restou a necessidade de encaminhar a Proposição, também, para a análise da CAS.
Diante disso, no âmbito da CAS, o Parecer sobre o presente Projeto de Lei foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2025.
No âmbito da CESC, o Parecer da Proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, recebeu a aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, não houve registro de apresentação de emendas, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF manifestar-se quanto à admissibilidade das proposições sob os aspectos de adequação orçamentária e financeira, bem como sobre eventual repercussão no orçamento público.
Para fins de admissibilidade, considera-se adequada a proposição que não implique criação ou aumento de despesa obrigatória sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nem contrarie os instrumentos de planejamento e orçamento, notadamente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, em conformidade com as normas de finanças públicas, em especial a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei nº 247, de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, estabelece diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
Da análise do texto substitutivo, verifica-se que a proposição apresenta conteúdo de caráter predominantemente programático e orientador, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para a atuação do Poder Público no âmbito da formação de profissionais de saúde, sem, em regra, impor a execução imediata de despesas específicas ou a criação direta de estruturas administrativas.
No que se refere aos dispositivos relacionados ao financiamento da política pública, observa-se que a proposição condiciona a implementação das ações à previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual, o que, em tese, resguarda a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento, afastando, nesta fase de análise, a configuração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida cobertura orçamentária.
Quanto à eventual criação de atribuições para órgãos do Poder Executivo, registra-se que a análise acerca de possível vício de iniciativa ou afronta à reserva de administração constitui matéria afeta, em caráter principal, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No âmbito desta Comissão, a verificação restringe-se aos reflexos orçamentários e financeiros da proposição.
Assim, sob o enfoque estritamente orçamentário e financeiro, não se identifica, de forma inequívoca, imposição de encargos imediatos ou obrigatórios ao erário distrital que inviabilizem, neste momento, a regular tramitação da matéria.
Ressalte-se, por oportuno, que a efetiva implementação das diretrizes previstas na proposição dependerá de atos posteriores do Poder Executivo, os quais deverão observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as normas aplicáveis à responsabilidade fiscal.
Diante desse contexto, entende-se que a proposição não apresenta, nesta fase, óbices de natureza orçamentária ou financeira aptos a ensejar sua inadmissibilidade, podendo prosseguir em sua tramitação legislativa.
III – CONCLUSÃO
Em face do exposto, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 247, de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do Regimento Interno da CLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Despacho - 5 - SACP - (338226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
Rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 14:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (338159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 468/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarílio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (338174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2342/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (338165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2262/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (311785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - <CEOF>
Projeto de Lei nº 1626/2020
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.626, de 2020, que cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.626/2020, de autoria do Deputado Iolando, composto por 11 (onze) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, institui o Programa “Fazendo Arte na Escola” no âmbito do Distrito Federal, facultando aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada a adesão ao programa, com objetivo de incentivar a participação de alunos em espetáculos e eventos de natureza cultural e artística. O § 1° permite que terceiros não integrantes do corpo escolar possam produzir e executar as apresentações na escola. Em ambos os casos, consoante o § 2°, caberá à direção da escola, ouvidos os professores de Arte e o conselho escolar, vetar qualquer manifestação que viole o propósito do Programa ou contrarie o projeto político-pedagógico da unidade escolar. Dispõe o § 3° que a implementação do programa depende de aprovação do respectivo conselho escolar.
O art. 2° esclarece que o Programa se desenvolverá principalmente por meio de apresentações e oficinas das áreas específicas, de Música, Dança, Teatro e Artes Visuais. Busca promover, no contexto escolar, Festivais de Música e de Poesia, exposição de culturas urbanas, pinturas, fotos e vídeos, promoção de saraus artísticos, palestras com escritores e sessões de cinema com debate da temática abordada, dentre outras estratégias, sempre respeitando a faixa etária de seus espectadores. Seu parágrafo único ressalta que serão observadas as vedações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seguida, o art. 3° ressalta que o Programa será aberto a todas as escolas interessadas da rede pública ou particular, exigindo delas a disponibilidade de espaço compatível e adequado. Seu parágrafo único dispõe que os eventos poderão ser inseridos de forma transversal no currículo escolar.
O Art. 4º elenca competências de coordenação e supervisão pelo órgão competente de educação, quais sejam:
I – assegurar o devido suporte para os eventos realizados diretamente pelos alunos;
II – escolher os profissionais individualmente, organizando um banco de artistas, profissionais e espetáculos, assegurada a prioridade para alunos, pais e responsáveis e profissionais das unidades escolares;
III – organizar e recepcionar as inscrições, além de estabelecer critérios para as apresentações;;
IV – organizar o calendário e garantir, em parceria com as escolas, a qualidade do espaço;
V – garantir, para as escolas da rede pública, material e infraestrutura necessários às apresentações, incluindo figurinos, cenários, iluminação, som e outros equipamentos, de acordo com a natureza do evento.
Pelo art. 5º, caput, podem se inscrever no programa profissionais ou grupos de música, artes visuais, dança, circo, audiovisual, literatura, cultura urbana, coletivos afins, pontos de cultura com objetivos prioritariamente comunitários e voltados à cultura popular, desde que tenham, em qualquer caso, no mínimo, 03 (três) anos de existência, experiência e efetiva atuação, devidamente comprovada. O parágrafo único permite prioridade na inscrição aos profissionais da educação, estudantes e pais e responsáveis nas escolas em que o Programa for implementado.
O art 6° trata de cláusula que atribui à conta de dotações orçamentárias próprias as eventuais despesas criadas. O parágrafo único esclarece que, no caso de despesas incorridas pelas escolas particulares, serão por elas mesmas custeadas.
O art. 7° dispõe sobre a disponibilização às unidades escolares de um banco de projetos culturais, a ser elaborado em pareceria pelo órgão competente de educação e da cultura. O Parágrafo único ressalta que “no caso de projetos culturais contemplados em editais, premiações ou patrocínios com eventuais contrapartidas, estas informações deverão ser indicadas no banco de projetos.”.
O Art. 8º, por sua vez, dispõe que as oficinas desenvolvidas nas unidades escolares deverão ser ministradas pelos professores de arte, dentro da sua carga horária.
Finalmente, os arts. 9º, 10 e 12 versam, respectivamente, sobre a regulamentação de lei pelo Poder Executivo, e as cláusulas de vigência e de revogação genérica. O art. 11 está ausente no Projeto de Lei.
Na justificação da proposição, o autor afirma que o projeto de lei objetiva incentivar a arte dentro do contexto escolar, como forma de extensão do aprendizado dentro de sala de aula.
O parlamentar ressalta que a música, o teatro, o cinema, a literatura e a dança devem fazer parte do contexto educacional por serem importantes meios de comunicação e expressão. A integração das áreas específicas das diversas artes às demais áreas do conhecimento colabora para o desenvolvimento artístico, cognitivo e emocional de crianças e jovens, e torna o ambiente escolar mais saudável e harmonioso.
As diversas possibilidades de aprendizagem, através de exercícios, jogos e cenas, envolvendo as mais diversas manifestações artísticas, como leitura, interpretação, adaptação de texto, caracterização de personagens, dentre outras, incentivam o aprimoramento das relações interpessoais, o fortalecimento da confiança e dos vínculos afetivos. Por tudo isto, assevera o Nobre Deputado, os campos artísticos se tornam ferramenta indispensável para auxiliar no processo de desenvolvimento do aluno na escola, ampliando o currículo escolar e contribuindo para o enriquecimento educacional e cultural dos alunos e corpo docente da escola, razão pela qual justifica-se sua aprovação.
O projeto foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada na sua 8ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 31 de maio de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Inicialmente, observa-se que o PL nº 1.626/2020, ao criar o “Programa Fazendo Arte na Escola”, estabelece diretrizes voltadas a incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino mencionados (nível fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal). Para tanto, possibilita às instituições de ensino a promoção das diversas manifestações artísticas, com participação dos alunos, professores e demais funcionários da rede de ensino, além de membros da comunidade local, pais e terceiros.
É importante destacar que, não obstante a proposição utilize a terminologia “programa”, não se compreende tratar-se de programa na acepção orçamentária, cujo início depende de previsão na lei orçamentária anual (art. 151, I da Lei Orgânica do Distrito Federal) e deve guardar compatibilidade com o Plano Plurianual. Constitui-se, na verdade, de diretriz ou política, como ressaltado no parágrafo anterior. Os programas na acepção orçamentária têm um escopo bem mais amplo, contemplando diversas ações orçamentárias. A matéria veiculada na presente proposição configuraria, no máximo, uma ação.
Ressalte-se, inclusive, que a finalidade da proposição encontra plena guarida nos objetivos do Programa 6221 – EducaDF já previsto no Plano Plurianual 2020-2023 (PPA/DF), aprovado pela Lei Distrital nº 6.490/2020, de 29 de janeiro de 2020. O referido Programa ressalta como um dos principais desafios da educação do Distrital Federal elencados no planejamento estratégico a “Inovação pedagógica no ensino”. O projeto, assim, alinha-se a diferentes objetivos do EducaDF ao permitir “a ampliação e criação de novas metodologias ou modelos de escolas”.
No art 4°, o PL trata de elencar competências administrativas para a coordenação e supervisão do Programa, de modo que cabe avaliar se há criação de despesas em decorrência de eventual inovação na alçada. As atribuições imputadas ao órgão competente de educação são:
I - assegurar o devido suporte para os eventos realizados diretamente pelos alunos;
II - escolher os profissionais individualmente, organizando um banco de artistas, profissionais e espetáculos, assegurada a prioridade para alunos, pais e responsáveis e profissionais das unidades escolares;
III - organizar e recepcionar as inscrições, além de estabelecer critérios para as apresentações;
IV - organizar o calendário e garantir, em parceria com as escolas, a qualidade do espaço;
V - garantir, para as escolas da rede pública, material e infraestrutura necessários às apresentações, incluindo figurinos, cenários, iluminação, som e outros equipamentos, de acordo com a natureza do evento.
Não se olvidando a questionável legitimidade na iniciativa parlamentar por supostamente invadir a autonomia dos órgãos de Educação (cuja análise meritória foge do escopo desta Comissão por conta do disposto no RICLDF, Art. 62, I e II), o estudo das atribuições descritas alhures culmina na conclusão de que estas ensejam a criação de despesas. Embora algumas das atribuições elencadas sejam inerentes ao órgão de Educação, é razoável admitir-se que outras delas não fazem parte do cotidiano das unidades escolares, de modo que acarretam em novas providências, e, consequentemente, na criação de novas despesas. São elas: a disponibilização de material (figurinos, cenários, iluminação, som) e infraestrutura para cada evento, conforme sua natureza, além de garantir a devida qualidade do espaço. Por tudo isto, faz-se necessária a observação de normas de finanças públicas.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe que são consideras “não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”, a seguir transcritos, com grifos editados.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
............................
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
..............................
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
.............................
Dado que a proposição, em seu texto original, não atende às normas de finanças públicas ao criar despesas, propõe-se a Emenda Modificativa em anexo, que visa suprimir os incisos do art 4°, bem como alterar a redação do seu caput.
Desta maneira, no entender deste relator, a proposição, na forma da sua emenda, não apresenta impacto orçamentário e financeiro uma vez que, além de estatuir diretrizes, dispõe sobre competências intrínsecas ao órgão de Educação, não obrigando o DF a realizar novas despesas. A adoção concreta de quaisquer das medidas propostas pode ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos.
III - CONCLUSÕES
Em virtude de a matéria veiculada no projeto sob análise não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão, portanto, proferir manifestação sobre o mérito da proposta, com respaldo na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições), aventada no início do presente voto.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.626/2020 na forma da emenda anexa, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Jorge vianna
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 13:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (311735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 2799/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.799, DE 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo”.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.799/2022, com seis artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º dispõe que o Poder Executivo do Distrito Federal deve garantir uniforme aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da rede pública. O kit inclui blusão com capuz, calça, bermuda, short saia, camiseta, dois pares de meias e um par de tênis.
O art. 2º visa garantir uniforme aos estudantes do ensino médio da rede pública do DF, o que inclui blusão com capuz, dois pares de meias e um par de tênis.
O art. 3º menciona que as despesas correrão por conta das dotações próprias.
O art. 4º atribui ao Poder Executivo a regulamentação da norma em até 90 dias.
Por fim, o art. 5º veicula a cláusula de vigência da lei, que deve ocorrer a partir de sua publicação, e o art. 6º revoga as disposições contrárias.
O ilustre autor afirma que o objetivo da proposição é tornar obrigatória a distribuição gratuita de uniforme escolar completo para estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e uniforme básico (blusão, meias e tênis) para o Ensino Médio na rede pública do DF. Alega que a medida busca cumprir diretrizes do Plano Distrital de Educação, promovendo igualdade, combate à discriminação e
permanência escolar, especialmente diante da vulnerabilidade socioeconômica de muitas famílias. O fornecimento obrigatório do uniforme, segundo o parlamentar, visa garantir dignidade, qualidade de vida e educação inclusiva, deixando de depender da vontade do gestor público.
O PL nº 2.799/2022, apresentado em 24 de maio de 2022, foi distribuído para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC1 e Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à CEOF e, para análise admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A proposição, sobrestada no final da Legislatura passada, teve sua tramitação retomada por força da Portaria-GMD nº 106, de 14 de março de 2023.
Na CESC, o projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1 – CESC, na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2024.
O Substitutivo visa garantir aos estudantes da educação básica uma quantidade específica de uniforme escolar, que consiste em: duas camisas de manga curta, uma camiseta sem manga, uma bermuda ou um short, uma calça e um casaco de manga comprida com capuz ou um blusão de moletom com capuz. Assegura ainda que os estudantes comecem o ano letivo devidamente uniformizados.
Na CAS, o projeto foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado na CESC, na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF. Pelo § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário subscrito por um oitavo dos Deputados.
Entende-se como adequada a proposição que se coaduna com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutem de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Em síntese, o PL nº 2.799/2022 tem por objetivo assegurar, por meio de lei, a distribuição de uniforme escolar aos estudantes da educação básica do Distrito Federal.
Inicialmente, ressalta-se que a Portaria nº 330, de 31 de outubro de 2005, estabeleceu o uso do uniforme aos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública de ensino, sendo doado em caso de comprovada carência financeira por parte da família2.
Por sua vez, a Portaria nº 485, de 19 de novembro de 2009, estabeleceu a distribuição anual do uniforme escolar aos alunos beneficiários de programas assistenciais, sendo o kit composto pelos seguintes itens: 02 camisetas manga curta, 01 camiseta sem manga, 01 bermuda, 01 agasalho (calça e casaco), 02 pares de meias e 01 par de calçado.
Posteriormente, a Portaria nº 249, de 18 de março de 2022, atualizada pela Portaria nº 784, de 11 de agosto de 20223, padronizou os seguintes modelos da rede: bermuda unissex, calça unissex, camiseta manga curta unissex, camiseta regata unissex e casaco unissex.
Por fim, a Portaria nº 130, de 14 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação do DF, proibiu a comercialização de uniforme escolar na Rede Pública de Ensino.
Após esse recorte normativo, observou-se que todos os alunos recebem o uniforme gratuito, independentemente de serem ou não beneficiários de programas sociais4, sendo distribuídos aos estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos5.
Tal informação também se alinha ao Estudo Técnico Preliminar – ETP6, referente ao Pregão Eletrônico nº 23/2023, que diz na Justificativa da Necessidade de Contratação:
3.11. O sentimento de pertencimento e identificação ao grupo contribui para o desenvolvimento psicossocial do estudante que se sente parte de algo maior. Dessa forma, não somente o estudante beneficiário de programas sociais como o Auxílio Brasil, mas todos, sem distinção, devem ser contemplados. (Grifo editado)
Além disso, o ETP7 especifica que a quantidade de peças a serem distribuídas por estudante é no total de sete: 02 bermudas unissex, 01 calça comprida unissex, 02 camisetas de mangas curtas unissex, 01 camiseta regata unissex e 01 casaco unissex.
A seguir, apresenta-se quadro comparativo da proposição original, do substitutivo e da situação atual, com os itens que compõem o uniforme:
Quadro único – fornecimento de uniforme No que tange à situação atual, verifica-se que o projeto original propõe a ampliação da oferta de itens aos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental I e II, com a inclusão de dois pares de meias e um par de tênis. Por outro lado, para os estudantes do ensino médio, observa-se uma redução na oferta, restringindo-se à entrega de um blusão, dois pares de meias e um par de tênis. Assim, para a aprovação da medida, seria indispensável que o proponente apresentasse a devida estimativa do impacto fiscal decorrente da alteração proposta para o fornecimento gratuito de uniforme das escolas da rede pública distrital, a fim de demonstrar à neutralidade fiscal do projeto. Como a proposição não está acompanhada de tal estimativa, é prudente apontar ocorrência de aumento de despesa orçamentária para o DF com a conversão em lei da iniciativa original.
Do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, cabe citar as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025, que traz exigências para as proposições que tenham impacto orçamentário:
Art. 71. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
...
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput, deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 18 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a proposição não tenha origem parlamentar; ou
II - constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido alterada pelo referido Poder. (grifo editado)
Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), considera não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam ao previsto nos arts. 16 e 17, reproduzidos a seguir:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
...
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Como já foi adiantado no presente Parecer, o projeto original não está acompanhado estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como não observa as demais regras legais para sua admissibilidade nesta Comissão.
Quanto ao Substitutivo apresentado na CESC, verifica-se a supressão de um item em relação à situação vigente, uma vez que a nova redação contempla “uma bermuda ou um short”, ao passo que o praticado atualmente prevê “duas bermudas”. Assim, o projeto não introduz despesas adicionais – pelo contrário, a redução do item tem o potencial de redução de despesa –, tendo em vista que os custos correspondentes já estão contemplados no orçamento distrital.
Vê-se que a proposição, conforme ajustada pelo Substitutivo, pretende inserir a previsão relativa ao uniforme no campo das leis distritais, conferindo maior força normativa a uma prática já adotada no DF.
Dessa forma, ao se avaliar o PL nº 2.799/2022 – na forma do Substitutivo nº 01 – sob a ótica orçamentária e financeira, constata-se que não há a introdução ou a ampliação de despesas, tampouco implica redução das receitas do DF. Essa neutralidade permite que a proposição esteja alinhada aos normativos atuais, sem exigir ajustes orçamentários imediatos.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, entende-se que a iniciativa, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC, não contraria as normas de finanças públicas vigentes, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Em virtude de a aprovação da proposição não impactar o orçamento local, não cabe a esta Comissão manifestar-se, com respaldo na alínea “a” do inciso III do art. 65 do RICLDF, sobre o mérito da matéria veiculada.
Assim, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2.799/2022 na forma do Substitutivo nº 01 – CESC, conforme art. 65, I, do RICLDF
Sala das Comissões, …
1 A Resolução nº 353/2024 desmembrou em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
2 Vide Portaria nº 182, de 27 de novembro de 1996.
3 A lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, padronizou os uniformes da rede de ensino público.
4 Disponível em <https://www.educacao.df.gov.br/proibicao-de-venda-de-uniforme-nas-escolas/>. Acessado dia 08 de maio de 2025, às 11h39.
5 Disponível em <https://www.educacao.df.gov.br/estudantes-da-rede-publica-ja-recebem-uniformes-para-2025/>. Acessado dia 29 de abril de 2025, às 18h16.
6 Disponível em <https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/pe-23-2023-estudo-tecnico-preliminar-14dez23.pdf>. Acessado dia 29 de abril de 2025, às 18h11.
7 Vide item 5.2.
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
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Projeto de Decreto Legislativo - (335030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, pelos relevantes méritos e contribuições ao atletismo brasileiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva, às conquistas alcançadas na marcha atlética e à relevante contribuição para a promoção do esporte no Distrito Federal e no Brasil.
Brasília sempre foi celeiro de talentos que levam o nome da Capital Federal aos mais elevados patamares de excelência, e Gabriela Beatriz é um exemplo inspirador dessa vocação. Com dedicação, disciplina e perseverança, a atleta vem se consolidando como um dos principais nomes da nova geração da marcha atlética brasileira, acumulando resultados expressivos e demonstrando elevado comprometimento com o esporte.
Sua participação no Mundial de Marcha Atlética realizado em Brasília teve significado especial não apenas para sua carreira, mas também para a história esportiva da cidade. O evento reuniu competidores de diversas nações e projetou a Capital Federal no cenário internacional da modalidade, reafirmando Brasília como referência mundial na marcha atlética. Nesse contexto, Gabriela representou com excelência o Distrito Federal e o Brasil, demonstrando talento, preparo técnico e espírito esportivo.
Ao longo de sua trajetória, a atleta tem se destacado não apenas pelos resultados obtidos em competições, mas também pelo exemplo que oferece à sociedade. Sua história evidencia que o sucesso é fruto de esforço contínuo, comprometimento e superação, tornando-se fonte de inspiração para crianças, adolescentes e demais atletas que sonham em alcançar seus objetivos por meio do esporte.
A homenagem proposta traduz o reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal a uma cidadã que, por meio de suas conquistas e de sua dedicação ao atletismo, contribui para engrandecer o nome de Brasília, fortalecer o esporte e estimular valores fundamentais como disciplina, responsabilidade, determinação e excelência.
Dessa forma, considerando os relevantes méritos esportivos da atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza e sua contribuição para a valorização do Distrito Federal no cenário esportivo nacional e internacional, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 1 - CERIM - (338141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/09/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 23 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (338197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 7 - SACP - (338222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
Rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 14:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (338164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2307/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarílio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2319/2026 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarílio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338169, Código CRC: 03cea6c9
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Indicação - (338086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto E da Quadra 03 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto E da Quadra 03 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto E da Quadra 03 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Brazlândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto E da Quadra 03 do Setor Veredas, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto E da Quadra 03 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 12:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338086, Código CRC: 7b9a4602
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Indicação - (338087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Núcleo Rural Morro da Cruz.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de deslocamento entre o Núcleo Rural Morro da Cruz e as demais regiões administrativas do Distrito Federal, sendo que as linhas existentes não são suficientes para atender as necessidades da população. Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação de novas linhas promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro a criação de novas linhas de ônibus que atendam a população do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 12:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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