Emenda (Supressiva) - 3 - CAS - Aprovado(a) - (86175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 442/2023, que “Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.”
Suprima-se o inciso III do artigo 1º.
JUSTIFICAÇÃO
Retirar a sabatina seria um retrocesso democrático, pois enfraqueceria o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal no processo de nomeação de cargos públicos. Além disso, a retirada da sabatina também prejudicaria a transparência do processo, pois impediria que a sociedade civil conhecesse melhor os candidatos.
Dessa forma, defendo a aprovação da presente emenda, como forma de preservar essa importante ferramenta de fiscalização e controle desta Casa de Leis.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 09:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, designe mais um psicólogo para a unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, designe mais um psicólogo para a unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros Especializados de Atendimento à Mulher - CEAM oferecem acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situações de violências de gênero. Os centros também visam promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e da autonomia e o resgate da cidadania, além da prevenção, interrupção e superação das situações de violações aos seus direitos.
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos e com medidas de reinserção social para que um bom resultado seja obtido.
Visto isso, é extremamente necessário que o Poder Executivo viabilize mais um psicólogo para a unidade de Planaltina, uma vez que as demandas por esse tipo de atendimento não têm sido atendidas plenamente.
Por se tratar de medida urgente, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site