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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (274745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 615/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 615/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, de autoria do Deputado Iolando, o Projeto de Lei n.º 615, de 2023 (PL 615/2023), que “dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal”. Segue o conteúdo da proposição:
Art. 1º Ficam as organizações de competições desportivas realizadas no Distrito Federal obrigadas a fornecer um Podium adaptado sempre que houver a possibilidade de premiação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos que seguem.
Parágrafo único. É obrigatório providenciar o Podium adaptado nas seguintes categorias:
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA) com e sem acompanhante;
II - Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) com e sem acompanhante;
III - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) com e sem acompanhante;
IV - Síndrome de Down (SD) com e sem acompanhante;
V - Doenças Raras (DR) com e sem acompanhante;
VI - Homens e Mulheres com 60 anos ou mais;
VII - Deficientes Visuais;
VIII - Amputados do Membro Inferior (AMPI);
IX - Deficientes Andantes de Membro Inferior (DMAI);
X - Deficientes Intelectuais (DI);
XI - Deficientes de Membro Superior (DMS);
XII - Deficientes Auditivos (DAU);
XIII - Cadeirantes (CAD) com e sem Condutor.
Art. 2º Quando a pessoa com deficiência ou seu responsável julgar necessário o Podium adaptado, mesmo que para categoria não descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei, será garantido o direito de requerer a adaptação necessária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a regulamentar a presente Lei quanto às disposições que visem garantir sua plena efetividade e adequação à sociedade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
De acordo com o autor, o presente projeto de lei busca promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos nas competições esportivas do Distrito Federal. A proposta visa garantir a obrigatoriedade de um pódio adaptado para a premiação desses atletas, assegurando condições igualitárias e o devido reconhecimento de suas conquistas. O projeto também oferece flexibilidade para que pessoas com deficiência solicitem adaptações adicionais, atendendo a necessidades individuais. Argumenta-se, ainda, que a aprovação desta medida fortalecerá os valores de justiça e inclusão nas competições esportivas.
A matéria, lida em 19 de setembro de 2023, foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
A proposição em questão, sem emendas, foi aprovada no âmbito da CAS. Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa e à redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O objetivo deste projeto de lei é garantir a inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosas nas competições esportivas do Distrito Federal, assegurando igualdade de oportunidades. A proposta estabelece a obrigatoriedade de pódios adaptados para premiar esses atletas e permite que adaptações adicionais sejam solicitadas conforme suas necessidades, promovendo à diversidade e à inclusão no esporte.
Inicialmente, no que tange à constitucionalidade formal, observa-se que a proposição aborda a proteção e integração social das pessoas com deficiência, matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o disposto no art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, cabendo ao ente distrital suplementar as normas gerais estabelecidas pela União, nos termos do §º 2 desse mesmo artigo:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Em relação à iniciativa, o conteúdo do Projeto de Lei nº 615/2023 não está incluído entre as matérias que a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui como de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal.
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III – organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;
V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
No que tange à análise de constitucionalidade material da proposição, observa-se que o Projeto de Lei visa efetivar os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no que se refere à acessibilidade, em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(...)
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes;
(...)
Art. 273. É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.
Art. 274. O Poder Público garantirá o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público pelas pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, que disporá quanto a normas de construção, observada a legislação federal.
(...)
Além disso, a proposição alinha-se plenamente aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, instrumentos ratificados com força vinculante pelo Brasil nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, conferindo-lhes equivalência formal e material a emendas constitucionais, reforçando a proteção normativa aos direitos das pessoas com deficiência.
Sob tal prisma: a dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, inciso III, da Carta Maior, é um dos pilares do Estado brasileiro. Garantir pódios adaptados assegura a dignidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo sua participação em competições esportivas em igualdade de condições.
Nesse sentido, o art. 227, §2º, da Constituição estabelece a responsabilidade do Estado em garantir a plena participação das pessoas com deficiência na vida comunitária. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 2º, inciso III, reafirma a dignidade da pessoa humana como um valor fundamental.
A inclusão de pódios adaptados respeita e promove a concretização do princípio constitucional da igualdade material, garantindo que todos os atletas, independentemente de suas condições físicas, possam participar plenamente das cerimônias de premiação em igualdade de condições. Ao adequar os espaços para pessoas com deficiência ou idosas, a medida promove a dignidade humana ao valorizar a presença e a participação desses atletas, reafirmando que o respeito à diversidade é um pilar fundamental para uma sociedade mais inclusiva.
No âmbito da legalidade, o projeto de lei está em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e com a Lei Distrital nº 6.637, de 2020. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça, em seu art. 3º, inciso I, a importância da acessibilidade para a utilização de espaços e serviços com segurança e autonomia. O conceito de desenho universal, mencionado no art. 3º, inciso II, propõe que produtos e ambientes sejam projetados para todos, sem necessidade de adaptações posteriores. A implementação de pódios adaptados alinha-se a esse princípio, promovendo a inclusão de todos os atletas e contribuindo para um ambiente esportivo mais justo.
Quanto à juridicidade, torna-se necessária a exclusão do art. 3º, visto que o governador não necessita de autorização para exercer sua competência de editar regulamentos de lei, tampouco pode ser obrigado a fazê-lo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes. Nesse sentido, o referido artigo assume caráter meramente autorizativo, em afronta ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar 13/96[1]. Feita essa ressalva, constata-se que a proposição, além de ser uma norma de caráter geral e abstrato, introduz inovações ao ordenamento jurídico.
Outrossim, não se observa qualquer obstáculo quanto à espécie legislativa designada (lei ordinária), uma vez que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal não reservam essa matéria para outro tipo normativo.
Quanto aos aspectos regimentais, a proposição sob análise está isenta de vícios. Em relação à técnica legislativa, são necessários ajustes para atender às normas de boa técnica e corrigir erros de redação, conforme disposto na Lei Complementar Distrital nº 13/1996.
Diante do exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 615/2023, na forma do SUBSTITUTIVO anexo.
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1]Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (274748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino Fundamental 102 Norte, no dia 02 de dezembro de 2024, às 09h30 no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino Fundamental 102 Norte, no dia 02 de dezembro de 2024, às 09h30 no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Fundamental 102 Norte foi criado no dia 07 de novembro de 1974, denominado Escola Classe 102 Norte por decreto do Governador, e teve como diretora a professora Sônia Maria da Cunha Bichara. O seu primeiro Estatuto da APM foi aprovado em 18/06/1975 e a primeira diretoria da APM formada em 11/04/1975, tendo o Sr. Ivon Amorim Portella como presidente.
Inicialmente, a escola atendia a alunos moradores das quadras circunvizinhas, com turmas de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Com o passar dos anos, passou também a oferecer a Educação de Jovens e Adultos (EJA), 1º segmento, no noturno.
Com o crescimento da procura somente para as séries finais, foram implantadas turmas de 5ª e 6ª séries em meados da década de 90, deixando assim de ser oferecido atendimento para turmas das antigas 1ª a 4ª séries. Em 2010, passou a atender estudantes de 7ª séries, hoje 8º ano - daí a mudança na denominação da escola (Portaria nº 494 de 09/12/2009 – CEF 102 Norte) - e ofertando, também, o 9º ano do Ensino Fundamental.
Ao longo dos anos ocorreu uma diversificação nas origens do público atendido. Atualmente, cerca de 70% dos alunos são oriundos de outras Regiões Administrativas que não o Plano Piloto e, em sua maioria, são trazidos pelos pais que trabalham próximos à escola.
Diante dos serviços prestados pelos profissionais do CEF 102 Norte e pelas boas referências divulgadas em todos esses anos de bons resultados nas comunidades atendidas, é que esta UE pode ser considerada como Patrimônio Público em benefício da Comunidade Estudantil.
Hoje, o CEF 102 Norte atende na modalidade de Ensino Fundamental – Anos Finais, organizado em Ciclos para as Aprendizagens, disposto na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e aprovado pelo Parecer – CEDF nº 225/2013 do Conselho de Educação do DF. Funciona nos turnos matutino e vespertino com turmas de 6º e 7º anos (1º Bloco para as Aprendizagens) e 8º e 9º anos (2º Bloco para as Aprendizagens), ressaltando a inclusão de estudantes portadores de necessidades educacionais especiais nos dois blocos.
Em 2015, o Exército Brasileiro firmou parceria com o CEF 102 Norte, em especial o CCOMGEX, cuja ajuda foi providencial, muito importante e bem aceita. Os estudantes eram convidados com frequência a participarem de solenidades cívico/militares, com transporte para conduzi-los. Alguns eventos foram realizados na escola, com apresentações militares, bandas de música, palestras, etc.
Mediante a parceria firmada, soldados eram disponibilizados para a manutenção das áreas internas e externas da parte física da UE, inclusive jardins. Dessa parceria com o Exército Brasileiro, nasceu o Projeto Inclusão Digital, uma parceria do CEF 102 Norte com a Motorola, mediada pelo Exército, que trouxe como benefício para a escola a aquisição de 40 tablets e uma lousa digital para cada sala de aula. A empresa também deu treinamento para os professores que estavam lotados na UE à época de sua implantação.
Infelizmente, as lousas digitais instaladas na Unidade Escolar ficaram obsoletas e encontram-se sem possibilidade de atualização do software, no entanto, apesar de não poder dispor desse recurso, a Equipe Gestora tem buscado alternativas inovadoras aliadas às metodologias ativas para tornar as aulas mais dinâmicas e funcionais. Os tablets também estavam sem funcionamento, mas, em parceria com os pais, eles foram, na medida do possível, atualizados e hoje há trinta tablets em condições de uso, sendo utilizados pelos professores para aulas mais interativas.
É importante mencionar, uma vez que a comunidade escolar ainda sofre consequências desse fato, que em 11 de março de 2020, o governador do DF, Ibaneis Rocha, suspendeu as aulas das redes pública e particular do DF em razão da Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus. Esse primeiro decreto previa uma suspensão de cinco dias letivos, mas, devido ao avanço da doença e de o novo coronavírus ter sido classificado como uma pandemia pela Organização Nacional de Saúde (OMS), as aulas ficaram suspensas por mais de três meses. O maior objetivo da suspensão era reduzir as chances de que os estudantes se tornassem vetores do vírus para suas famílias, muitas vezes compostas por idosos ou pessoas que faziam parte do grupo de risco por possuírem alguma comorbidade.
Movida pela decisão de que os estudantes não podiam ser prejudicados, a Secretaria de Educação, em pouco mais de cem dias, criou e colocou em prática um dos maiores programas de ensino mediado no Brasil, o Escola em Casa DF, pondo fim ao isolamento pedagógico de mais de 500 mil estudantes.
O ensino à distância foi a resposta à impossibilidade das aglomerações naturais do ambiente escolar. Partindo do princípio de que a escola pública é inclusiva, a SEEDF se preocupou em desenvolver estratégias para que os estudantes tivessem acesso às aulas e implementou três opções de aulas mediadas, duas por tecnologia, com o Google Sala de Aula ou as teleaulas, e uma por meio de impressos, na impossibilidade do estudante acompanhar pelas duas primeiras opções. Os conteúdos eram os mesmos e foram ministrados no mesmo ritmo.
O desafio foi grande e surgiram muitas dificuldades, mas todo o corpo docente do CEF 102 Norte se mobilizou, realizando cursos de formação, disponibilizados pela SEEDF, para colocar o projeto das aulas remotas em prática. Foram muitas horas de estudos, reuniões, palestras, tira dúvidas e aprendizado. A equipe gestora do CEF 102 Norte, juntamente com as coordenadoras pedagógicas e professores, se organizaram e, por meio do chat, puderam se reencontrar, estudar juntos e traçar planos para desenvolverem um bom trabalho na plataforma Escola em Casa. Com isso, a Unidade Escolar buscou a participação efetiva de todos os estudantes e pais utilizando comunicação por meio de lives, redes sociais e aplicativos como WhatsApp.
Salienta-se que a comunidade escolar tinha, em sua maioria, acesso aos recursos digitais educacionais, dentre eles: internet, computadores, celulares, e notebooks, o que proporcionou uma reorganização dos planejamentos, construídos coletivamente, realizando a inserção de inúmeros recursos digitais (Meet, Jamboard, Podcast, Canva...). Ainda assim, o CEF 102 Norte, à época, realizou uma campanha para arrecadar computadores e tablets, a fim de suprir as necessidades dos estudantes que não conseguiam participar da plataforma por falta de estrutura digital, conseguindo, assim, incluir mais alunos nas atividades que ocorriam por meio virtual. O ensino mediado – pela TV, Internet e distribuição de material impresso – foi, então, a alternativa para os estudantes não perderem o ano letivo. Esse processo foi, assim, bem executado e permitia que ocorresse aprendizagem por meio dos alunos até que, no dia 03 de agosto de 2021, considerou-se que as condições impostas pela pandemia já permitiam a retomada das aulas presenciais.
Além do contexto vivenciado, a escola também passou por uma transição na gestão escolar, a qual foi realizada de maneira harmoniosa e acolhedora por todos os membros da comunidade. Durante o processo de transição entre as respectivas equipes gestoras, ficou nítida a necessidade da realização de um diagnóstico da realidade escolar para a definição dos objetivos, das metas, das finalidades e das estratégias didáticas a serem desenvolvidas no decorrer do período letivo. Vale destacar que havia muitas demandas a serem atendidas, tais como: questões relacionais e interpessoais entre os profissionais da educação, os desencontros das informações entre a comunidade e a escola, especialmente no contexto do ensino remoto no que tange às orientações básicas organizacionais (cronograma e horário das aulas, plano de ação/planejamento, entre outros).
O CEF 102 Norte é mais do que uma escola, é um marco na história da educação em Brasília. Ao longo de seus anos de existência, formou gerações de estudantes e contribuiu para o desenvolvimento da cidade. Sua história é marcada pela adaptação às mudanças, pela busca pela excelência e pelo compromisso com a educação de qualidade.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 182 - CEOF - Não apreciado(a) - (274744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Dê-se ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa reestabelecer o texto do LOA/2024, preservando as prerrogativas dos órgãos da gestão de seus orçamentos.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (274752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
0014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
1
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 53.542,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0006 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 53.542,00
JUSTIFICAÇÃO
complementação para compra.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (274749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a sinalização vertical e horizontal da Rodovia DF-100, no Núcleo Rural São José, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a sinalização vertical e horizontal da Rodovia DF-100, no Núcleo Rural São José, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores do Núcleo Rural São José que trafegam diariamente pela rodovia DF-100, no trecho que corresponde o Trevo do Alemão até o município de Formosa.
A falta de sinalização adequada, tanto vertical quanto horizontal, compromete a visibilidade e a orientação dos motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes.
A implementação de sinalização contribuirá para a redução de incidentes e facilitará o fluxo de tráfego, sobretudo em uma área que possui trânsito misto entre veículos agrícolas e veículos de passeio.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 7 - SELEG - (274743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - GMD - (274746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO ENCAMINHADO CONFORME PROCESSO SEI Nº 00001-00042499/2020-56, ONDE CONSTA A RESPOSTA ENCAMINHADA AO DEPUTADO LEANDRO GRASS.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (274693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1365/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 30/10/2024.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (274698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1235/2024 foi redistribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 30/10/2024.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CERIM - (274699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/11/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (274683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1363/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 30/10/2024.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 5 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (274654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1968/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1968/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. ”
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1.968, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida” contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Os Hipermercados, Supermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Distrito Federal, adaptarão 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei fica definido:
I - supermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;
II - hipermercado: estabelecimento comercial com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;
III - criança: pessoa até doze anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - deficiência ou mobilidade reduzida: temporária ou permanentemente aquela que limita a capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
Art. 3º O órgão de defesa do consumidor competente promoverá a fiscalização das disposições contidas nesta lei, bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1° terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo a justificação do Autor, a medida visa atender a todas as famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida que se sentem excluídas da participação em atividades cotidianas. Alega que muitos pais não conseguem levar filhos (crianças) deficientes ou com mobilidade reduzida durante a realização de compras em supermercados ou mercados, em razão da ausência de carrinhos adaptados.
Destaca o Autor que há uma quantidade significativa de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Distrito Federal, de forma que a colocação de carrinhos específicos para estes tornaria possível a realização dessa atividade rotineira: ir às compras com outros integrantes do círculo familiar.
Adicionalmente, informa que a acessibilidade é um assunto em pauta muito discutido nos dias atuais, a tendência é cada vez mais os estabelecimentos, bem como, os locais públicos estarem adaptados para possibilitar uma vida digna e sem dificuldades às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lida em Plenário em 26 de maio de 2021, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Na CDC e na CDESCTMAT os pareceres favoráveis dos relatores foram aprovados, respectivamente, na 1ª Reunião Ordinária, de 07/04/2022, e na 2ª Reunião Ordinária, de 16/5/2023.
Em 21 de maio de 2024, a Secretaria Legislativa – SELEG, por meio do Despacho 122008, redistribuiu a matéria para análise da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP.
Por fim, a matéria tramitará, para verificação de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta CDDHCLP, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 68, I, alínea “a” e ”b" , atribui a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa a competência para analisar e, quando necessário emitir parecer sobre o mérito de questões relativas aos direitos individuais, coletivos e difusos e de direitos inerentes à pessoa humana.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de lei em análise determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres do Distrito Federal, desde que com área superior a 250 metros quadrados, adaptem 5% de seus carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a promover maior inclusão e acessibilidade.
Sobre a inovação legislativa pretendida, encontra-se vigente, no Distrito Federal, a Lei n.° 4.317/2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”. Consta da referida norma os seguintes artigos, acrescidos pela Lei n.° 6.420/2019:
Art. 120-A. Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com área de vendas superior a 500 metros quadrados, devem fornecer carrinhos de compras e cadeiras de rodas, motorizados ou não, adaptados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos seguintes termos:
I – 2% do total de carrinhos de compras disponíveis adaptados para utilização por cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida;
II – 2% do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – no mínimo 1 cadeira de rodas para atender pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida nos centros comerciais e estabelecimentos congêneres citados no caput.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput devem afixar, nos estacionamentos e entradas, placas indicativas com a localização das cadeiras e carrinhos de compras adaptados ao uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(...)
Art. 162-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo.
Da análise desses dispositivos, é possível notar que a obrigação contida na proposição em análise já faz parte do arcabouço normativo distrital. Tem-se, então, que o projeto em exame, em que pese não crie propriamente uma obrigação nova, pode ampliar a obrigação já existente em dois aspectos: (i) no percentual de carrinhos adaptados, que passaria a ser de 5% para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida e (ii) nos estabelecimentos que devem realizar a adaptação, que passariam a ser aqueles com área de vendas superior a 250 metros quadrados.
Diante desse cenário, a análise do mérito da proposição deve se pautar na alteração a ser promovida, consistente na ampliação da obrigação de os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres adaptarem percentual de carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos delineados no parágrafo anterior.
Pois bem, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência são pilares fundamentais da Política Nacional[1] e Distrital[2] da Pessoa com Deficiência, as quais têm como premissa garantir a plena inclusão social e a igualdade de oportunidades, por meio do reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com deficiência e da promoção de ações para eliminar barreiras que impeçam o desenvolvimento e a participação na sociedade.
A ampliação da obrigatoriedade para um maior número de estabelecimentos comerciais tem potencial para tornar mais acessível a atividade cotidiana de ir às compras e para promover maior integração social das famílias que possuem crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Assim, a necessidade social e a relevância da medida, que busca atender público vulnerável, são inquestionáveis.
Em termos de viabilidade, o aumento no percentual de carrinhos adaptados não nos parece representar um desafio significativo aos hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com área de vendas superior a 250 metros quadrados. Ademais, a proposição concede o prazo razoável de 6 meses para os estabelecimentos se adaptarem à inovação legislativa, conforme art. 4°.
Nesse contexto, considerando que a demanda pela eliminação de barreiras de acessibilidade é perene e que o ônus da alteração proposta é baixo frente aos benefícios esperados, a medida também é proporcional.
Ademais, o Distrito Federal conta com sistema robusto de defesa do consumidor, capaz de promover a fiscalização adequada ao cumprimento das normas consumeristas e, portanto, garantir a efetividade da inovação legislativa almejada. A propósito, o projeto dispõe, no art. 3º, sobre a fiscalização das previsões contidas na lei e a aplicação das penalidades cabíveis.
Do ponto de vista da adequação técnica, recomenda-se que o projeto seja emendado, de modo a promover a alteração da Lei n.° 4.317/2009, cujas disposições já contemplam, em menor grau de tutela, a intenção legislativa em exame. Sobre isso, em consulta ao sistema PLe, verifica-se a inclusão de parecer (documento 81073) e emenda (documento 81074) pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, cujos conteúdos alcançam a correção técnica necessária.
Em suma, a ampliação da obrigação já existente, tanto no percentual de carrinhos adaptados quanto na abrangência dos estabelecimentos, demonstra-se meritória, porquanto promove maior integração social das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Demais disso, a proposta revela-se viável e proporcional, dado o baixo impacto para os estabelecimentos e o prazo razoável de adaptação.
III - CONCLUSÃO
A medida demonstra-se socialmente relevante, viável economicamente e proporcional aos benefícios esperados, fortalecendo o arcabouço normativo distrital de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1.968, de 2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO
RELATOR
[1] Lei federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015.
[2] Lei distrital n.° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 180 - MD - Não apreciado(a) - (274652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319011
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.742.602,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319013
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.742.602,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 181 - MD - Não apreciado(a) - (274653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319011
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 151.671,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319016
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 151.671,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
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Despacho - 12 - SACP - (274656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
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Despacho - 2 - SACP - (274655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (274660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Emenda (Orçamentária) - 146 - MD - Não apreciado(a) - (274618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
Subtítulo
0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 361.712,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
Subtítulo
0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 361.712,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 274618, Código CRC: 8a891c9c
-
Emenda (Orçamentária) - 145 - MD - Não apreciado(a) - (274617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
Subtítulo
0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 476.911,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 476.911,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 151 - MD - Não apreciado(a) - (274623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Subtítulo
0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
262 - SERVIDOR CAPACITADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 235.642,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Subtítulo
0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
262 - SERVIDOR CAPACITADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339036
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 235.642,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274623, Código CRC: d1711933
-
Emenda (Orçamentária) - 148 - MD - Não apreciado(a) - (274620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.794.811,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.794.811,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274620, Código CRC: c84653c8
-
Emenda (Orçamentária) - 149 - MD - Não apreciado(a) - (274621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.494.568,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.494.568,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274621, Código CRC: 152f8152
-
Emenda (Orçamentária) - 147 - MD - Não apreciado(a) - (274619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES
Subtítulo
0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
40 - BENEFÍCIO CONCEDIDO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339046
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.021.037,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.021.037,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274619, Código CRC: 248cc30d
-
Emenda (Orçamentária) - 152 - MD - Não apreciado(a) - (274624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA
Subfunção
031 - AÇÃO LEGISLATIVA.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Subtítulo
0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
227 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.687.638,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.687.638,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda para ajustes da LOA/2025, conforme Proposta Orçamentária da CLDF aprovada pelo AMD nº 159/2024 (DCL 29/10/2024)
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274624, Código CRC: e98945ab
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