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Indicação - (282134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da cidade se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, que necessita de reparo.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 09 da QR 410, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 09 da QR 410, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto N da Quadra 10, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto N da Quadra 10, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e demais frequentadores da região, que pleiteiam a manutenção da estrada não pavimentada DF-205, no quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina.
A via é fundamental para o acesso dos moradores e produtores rurais da região, além de ser importante para o transporte da produção agrícola. No entanto, a estrada encontra-se em condições precárias, o que dificulta o tráfego, aumenta os custos e coloca em risco a segurança dos usuários.
A manutenção da estrada melhoraria o acesso à região, beneficiando diretamente a população local e contribuindo para o desenvolvimento da agricultura e qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6087/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 11:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282129, Código CRC: 01e04816
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Despacho - 1 - CEC - (282128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6510/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282128, Código CRC: ab445fa8
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Projeto de Decreto Legislativo - (282065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem visa reconhecer e valorizar a trajetória de vida e as relevantes contribuições de Deise Luci Belém de Andrade à sociedade do Distrito Federal, especialmente no campo da educação, segurança pública e defesa dos direitos humanos, com destaque para os direitos das mulheres, crianças e idosos.
Nascida em 1971 no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro, Deise é filha de um pastor evangélico, Djair Félix, e de uma enfermeira, Alice Belém, sendo a primogênita de sete irmãos. Desde jovem demonstrou comprometimento com causas sociais e educacionais, participando ativamente de movimentos estudantis enquanto cursava licenciatura na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Em 1997, ao mudar-se para o Distrito Federal, iniciou sua carreira como professora na antiga Fundação Educacional, com lotação na cidade de Ceilândia. Desde então, sua atuação na área educacional se destacou pelo compromisso com a formação de cidadãos e a defesa dos direitos civis e sociais.
Em 1999, Deise ingressou como agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), onde desempenhou um papel pioneiro ao implementar ações comunitárias inovadoras, como palestras e projetos sociais voltados à prevenção da violência e à proteção de mulheres, idosos e crianças. Seu trabalho de aproximação com a comunidade tornou-se referência, recebendo amplo reconhecimento social e atenção da mídia.
A policial civil acumula dois prêmios nacionais por projetos de prevenção à criminalidade, além de ser a profissional com mais condecorações, elogios e homenagens nos últimos 20 anos pela atuação exemplar em iniciativas de Polícia Comunitária. Entre seus feitos notáveis, destacam-se a idealização do Núcleo de Polícia Comunitária em Ceilândia, em 2003, e do Projeto "Caminho das Flores", que visa a valorização e proteção das mulheres, transformado em lei (Lei nº 6.631, de 16 de julho de 2020).
Especialista em gestão, educação e segurança pública, Deise é também palestrante em temas relacionados à violência contra a mulher, proteção à infância e direitos humanos. Sua trajetória como ativista social reforça seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Diante de sua trajetória inspiradora e das contribuições significativas para o Distrito Federal, esta proposição é uma justa homenagem a uma mulher que dedicou sua vida ao serviço público e à defesa de direitos fundamentais.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 09:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282065, Código CRC: ea59e174
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Folha de Votação - CAS - (282070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÃO Nº 6830/2024
Ementa: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na Universidade do Distrito Federal.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiro
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
1ª Reunião Extraordinária realizada em 04/02/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 20:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 09:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282070, Código CRC: e38e7efd
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Despacho - 1 - CEC - (282072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6259/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6659/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 5973/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 5971/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6065/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (282067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Nesse sentido, devolvemos o Projeto de Lei nº 1489/2024 para que sejam apresentadas emendas à Comissão competente, além das demais providências.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (282030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 733/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 733/2023, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Podólogo.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 733/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Podólogo”.
O art. 1º do projeto institui a efeméride, a inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal e designa o dia 4 de dezembro como a data sobre a qual recairá. O dispositivo contém, ainda, parágrafo único especificando que, para efeitos da norma, “considera-se podólogo (técnico em podologia) o profissional com formação em curso técnico regulamentado pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tem como principais funções a prevenção e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica”.
Já os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, cláusula de vigência e de revogação.
Como justificação, o autor do projeto sustenta que os podólogos são especialistas que têm “papel essencial na promoção da saúde e no bem-estar da população, prevenindo e tratando diferentes doenças relacionadas aos pés”. O deputado assinala, ainda, que a incorporação da efeméride no calendário oficial serviria para reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, além de promover a conscientização da população sobre a importância dos cuidados com os pés e a relevância do trabalho do podólogo.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 733/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente antes das alterações introduzidas pela Resolução nº 350, de 07/08/2024, atribuía à então CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 733/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao projeto. Em seu voto, o relator lembrou que a atividade dos técnicos em podologia está prevista no Código Brasileiro de Ocupações desde 2002 e expressou que “esses profissionais exercem importante papel na promoção da saúde pública, tanto na prevenção, como no diagnóstico e tratamento de condições dos pés”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. Desta forma, até o momento não há qualquer vício de regimentalidade no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 733/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, de modo que a proposição respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa afrontar princípios gerais de Direito.
Do ponto de vista da técnica legislativa, contudo, o projeto merece alguns ligeiros reparos a fim de melhor adequá-lo às normas e boas práticas que orientam a redação de atos normativos. Consolidamos em substitutivo tais aprimoramentos, que incluem nova redação do parágrafo único do art. 1º para afastar ambiguidade e falta de clareza. A alteração é necessária porque, da forma como está redigido o texto original, o dispositivo dá margem para a interpretação de que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentaria especificamente o curso técnico de podologia ou, pior, a profissão de podólogo como um todo, quando, na realidade, trata-se de lei muito mais abrangente, responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. É bem verdade que parte da referida norma é dedicada à educação profissional técnica de uma forma geral, mas não há, no texto da lei, qualquer menção específica à podologia ou aos especialistas do campo – razão pela qual consideramos mais adequado utilizar, alternativamente, referência ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), no qual a formação de técnico em podologia está devidamente registrada. O catálogo é feito pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica a fim de orientar e informar instituições de ensino, estudantes, empresas e a sociedade em geral.
Entendemos que a mudança prestigia o art. 56, inciso I, que veda a remissão a outra lei ou dispositivo de lei que não se adapta rigorosamente ao que a lei pretende disciplinar, e o art. 84, inciso IV, segundo o qual se buscará disciplinar o mais especificamente possível as diversas implicações decorrentes da matéria disciplinada pela lei, ambos da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Por oportuno, também alteramos a ementa para incluir a expressão “Institui” e adotar maiúscula na primeira letra dos termos “Eventos” e “Dia”, de modo a observar as regras para redação de nomes próprios e uniformizar o trecho em relação ao padrão já adotado no corpo do projeto.
Por fim, suprimimos a cláusula revogatória genérica contida no art. 3º do projeto original. Em primeiro lugar, porque não se trata de matéria que tenha tido disciplina legal anterior, incidindo o presente caso no permissivo de omissão da cláusula revocatória esposada pelo §2º do art. 97, da Lei Complementar nº 13/1996. E, em segundo lugar, porque, conforme recomenda a legística formal, cláusulas revogatórias de caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior. Tal princípio é consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996. Por essa razão, a cláusula revogatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e também deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 733/2023, na forma do substitutivo proposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 11:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implantação de um papa lixo no quilômetro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos núcleos rurais Monjolo, Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades próximas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implantação de um papa lixo no quilômetro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos núcleos rurais Monjolo, Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades próximas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a implantação de um ponto de coleta no quilômetro 46 da Rodovia DF-205, visando atender de forma mais eficiente as necessidades de destinação de resíduos sólidos dos núcleos rurais Monjolo, Palmeiras, Vale Verde, entre outras localidades próximas, na Região Administrativa de Planaltina.
A região em questão é composta por um número significativo de residências, com a população enfrentando dificuldades no descarte adequado de resíduos, dado a distância até os pontos de coleta mais próximos e a escassez de infraestrutura para esse fim.
A instalação de um "papa lixo" atenderia a uma demanda urgente dessas comunidades, proporcionando um local acessível para o descarte de lixo e, assim, contribuindo para a melhoria das condições de saúde pública, a preservação ambiental e a organização do espaço urbano e rural.
Além disso, o "papa lixo" pode ser um importante aliado na conscientização e incentivo ao descarte correto, colaborando com as políticas públicas de gestão de resíduos sólidos, promovendo um ambiente mais limpo e saudável para todos os moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (282029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação para a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, destinada aos alunos que aguardam o transporte escolar, justifica-se pela necessidade de garantir mais segurança, conforto e dignidade aos estudantes.
O ponto de embarque e desembarque, atualmente desprovido de estrutura, expõe as crianças e adolescentes às intempéries, como sol intenso, chuvas e ventos fortes, além de deixar os alunos vulneráveis a acidentes, uma vez que a área não conta com um local adequado e seguro para a espera do transporte.
A criação de uma parada de ônibus com abrigo contribuiria diretamente para a melhoria das condições de transporte escolar na região, oferecendo aos alunos um espaço protegido e confortável, essencial para o seu bem-estar.
Além disso, a instalação do abrigo também traria benefícios para a comunidade como um todo, ao melhorar a organização e o fluxo de pessoas no local, assegurando que a espera pelo transporte escolar se dê de forma mais ordenada e sem riscos.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (282031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
substitutivo ao projeto de lei nº 733, de 2023
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Podólogo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Podólogo, a ser comemorado no dia 4 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se podólogo (técnico em podologia) o profissional com formação em curso técnico específico, conforme previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, e que tem como principais funções a prevenção de podopatias e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo tem por objetivo adequar a proposição a normas de técnica legislativa e a boas práticas redacionais em matéria de leis instituidoras de datas comemorativas.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (282028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina, se justifica pela necessidade de um espaço que favoreça a integração e o fortalecimento da comunidade local.
Além disso, a instalação do PEC contribuiria diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, oferecendo uma alternativa para o lazer, o intercâmbio de ideias e a realização de atividades físicas ao ar livre.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (281566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Pernambuco, mãe de 2 filhos, Tatiane Freitas é uma empreendedora que mostra como os negócios em família são sinônimo de sucesso. Ela é responsável pelo setor comercial, encantamento e gestão de pessoas da fábrica de bolos e biscoitos Dom Casero. A empresa familiar tem o poder de encantar clientes e gerar memórias afetivas que ultrapassam gerações. Mas ter uma mulher no comando faz toda a diferença. Tatiane tornou-se um exemplo de determinação, criatividade e liderança no mundo dos negócios, conquistando reconhecimento pela qualidade de seus produtos e pela forma inspiradora com que transformou um sonho em realidade.
Hoje, ela divide a gestão com outros dois sócios, o marido Denis Carvalho e o cunhado Danilo Carvalho. Juntos, conseguiram ampliar a marca, que conta com pontos de venda no Rio de Janeiro, em Brasília, além da loja online. Ela cuida dos negócios com todo o cuidado e carinho, traduzidos na produção de doces que remetem a bons momentos da infância. Desde pequena, foi criada para lutar por seus ideais e alcançar seus objetivos.
A trajetória de Tatiane está marcada por determinação, trabalho árduo e compromisso com a excelência. Por meio de sua atuação, ela impulsionou a valorização da produção artesanal, resgatando receitas tradicionais e oferecendo produtos sem simplicidade e sofisticação. Mais do que uma empresária de sucesso, Tatiane Freitas promove a geração de empregos, incentiva a economia local e fortalece o pequeno negócio, oferecido de inspiração para outros empreendedores, especialmente mulheres que sonham em transformar suas ideias em realidade.
Sua missão empreendedora de fato começou quando conheceu o Denis, seu marido, porque ele sempre teve olhar muito apurado para negócios e a provocou com algo que já existia dentro dela. Daí surgiu uma visão além. Criar a Dom Casero que foi muito além do que sonhou. Para Tatiane, ser empreendedora é enxergar e acreditar naquilo que não podemos ver, é se empenhar e buscar sempre a melhoria.
A Dom Casero, sob sua liderança, tornou-se um símbolo de qualidade e afeto, além de participar de eventos, feiras e iniciativas sociais, levando o nome do Distrito Federal a outras regiões e divulgando a cultura gastronômica local. A dedicação de Tatiane Freitas ao seu negócio vai além do aspecto comercial, representando uma importante contribuição ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento do setor produtivo da nossa capital.
Com Tatiane à frente, a loja se destacou rapidamente no mercado, conquistando uma clientela fiel e expandindo sua marca. Sua atenção meticulosa aos detalhes, desde a escolha dos ingredientes até o cuidado com o atendimento ao cliente, fez com que a Dom Casero se tornasse referência no segmento de biscoitos artesanais, agregando valor ao produto e à experiência de consumo.
A loja, que começou de forma modesta, hoje atende diversos públicos, participando de feiras, eventos e festivais gastronômicos, além de oferecer personalizados para datas comemorativas e graças especiais.
Tatiane Freitas não apenas criou uma empresa de sucesso, mas também se destacou como empreendedora que valoriza a cultura do trabalho artesanal e o fortalecimento da economia local. Sua liderança à frente de Dom Casero é marcada pela inovação constante, seja no lançamento de novos sabores ou na apresentação de produtos que encantam pela qualidade e apresentação cuidadosa.
Tatiane é um exemplo inspirador para pequenos empreendedores e para aqueles que sonham em transformar suas paixões em negócios bem-sucedidos. Seu compromisso com a qualidade e sua capacidade de enfrentar desafios fizeram dela uma figura admirada em sua área de atuação, tornando a Dom Casero uma marca reconhecida e respeitada.
Além do sucesso empresarial, Tatiane Freitas busca contribuir para a valorização da gastronomia artesanal brasileira, com um olhar voltado para a sustentabilidade e a inclusão de pequenos produtores. Seu trabalho na Dom Casero reflete não apenas o sucesso de um negócio, mas a capacidade de transformar simplicidade em sofisticação, mantendo uma tradição viva em cada receita.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear a Senhora Tatiane Freitas, fundadora da loja Dom Casero, com o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição relevante para o desenvolvimento econômico e cultural do Distrito Federal, por meio de seu espírito empreendedor e da valorização do setor gastronômico local.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas é uma justa homenagem a uma mulher que, por meio de sua visão empreendedora e talento, elevou o nome de Brasília e contribuiu significativamente para a economia, a cultura e o estímulo ao empreendedorismo em nossa cidade.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição relevante de Tatiane Freitas ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 13:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia Brasília, realize a manutenção dos postes e a substituição dos fios de energia elétrica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia Brasília, realize a manutenção dos postes e a substituição dos fios de energia elétrica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores do Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa de Arniqueira, que relatam a necessidade urgente de manutenção dos postes e substituição dos fios de energia elétrica.
A substituição dos fios atuais por fios devidamente encapados é uma medida essencial para reduzir os riscos de acidentes, proteger a integridade física dos moradores e garantir o correto funcionamento da rede elétrica.
A manutenção adequada dos postes e a modernização do sistema elétrico, por meio de fios isolados, também contribuem para a melhoria da infraestrutura, prevenindo interrupções frequentes no fornecimento de energia e promovendo um ambiente mais seguro e confiável.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2024, às 15:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (281567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
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Despacho - 5 - SACP - (281568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
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