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Despacho - 1 - SELEG - (89879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89879, Código CRC: 2820082e
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Despacho - 1 - CTMU - (89878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89878, Código CRC: a2157c7f
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Despacho - 2 - SELEG - (89880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89880, Código CRC: 77455877
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Despacho - 2 - SELEG - (89881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (89882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (89877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89877, Código CRC: 196f312e
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Despacho - 1 - CTMU - (89870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89870, Código CRC: 5df907a6
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Despacho - 1 - CTMU - (89866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89866, Código CRC: 57f4f737
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Despacho - 2 - SACP - (89867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 10:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89867, Código CRC: 030dd77c
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - CFGTC - Parecer PL 202/2023 - (89838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 202/2023
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 202/2023, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica.”
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei nº 202/2023, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica”.
O projeto tem como objetivo implementar a transparência ativa na disponibilização de informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, por meio do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) do Distrito Federal.
De acordo com a autora, a divulgação dos dados permite o controle social e a fiscalização dessas despesas públicas, já que no passado, as informações que ora se pede transparência, foram foco de corrupção em operações policiais e do Ministério Público do DF.
O projeto possui nove artigos, sendo eles: art.1º implementa a transparência ativa na disponibilização de informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, por meio do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) do Distrito Federal; o art. 2º estabelece os dados que serão informados; o art. 3º estabelece a publicação trimestral na imprensa oficial do balanço financeiro; o art. 4º demonstra como a proposta não gera despesa; o art. 5º cria a obrigação do Governo do Distrito Federal encaminhar relatório contendo as informações publicadas de que trata esta Lei; art. 6º obriga a entidade responsável pela operacionalização do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) a fornecer as informações necessárias para o cumprimento da lei; o art.7º trata da regulamentação da lei; o art. 8º trata da vigência da norma e o art. 9º revoga todas as disposições contrárias.
O Projeto tramitará em quatro Comissões: CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) para análise de mérito, e na CCJ (RICL, art. 63, I) para a análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a transparência na gestão pública. (art.69-C,II, d. RICLDF).
O trabalho dessa Comissão, portanto, é muito importante para a defesa do Interesse Público. A Fiscalização, Governança, Transparência e Controle caminham juntos e são ferramentas indispensáveis para a boa gestão da coisa pública.
Quando falamos de governança estamos falando da capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas públicas, e de cumprir com suas funções constitucionais. É a fiscalização da Administração Pública, por sua vez, que assegura a integridade, desempenho e representatividade.
Já a transparência é fundamental para o conhecimento das informações relevantes para a tomada de decisões e para a execução do controle da Administração Pública, e o controle externo, por fim, contribui na prevenção de erros, fraudes e desperdícios de recursos.
Entende-se que o projeto em questão insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão já que trata de transparência de dados e controle social por meio do acesso à informação.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O controle social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
O controle social é a participação da sociedade na Administração Pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
A transparência de dados é uma ferramenta importante para que a sociedade possa fiscalizar, acompanhar e participar da vida pública. O sistema de transporte público é um direito social essencial para a realização de outros direitos fundamentais como o direito à educação, à saúde e ao lazer.
O que temos no Distrito Federal hoje é um sistema de transporte público sucateado, insuficiente e precário, que não atende a população e que custa muito caro aos cofres públicos.
Os registros de tramitação nesta casa mostram o grande montante de dinheiro público que é repassado para as empresas concessionárias com a justificativa de equilíbrio econômico, mesmo sem a demonstração a partir dos dados que ele é necessário. Isso é um absurdo!
Por fim, diante todo o exposto, o projeto visa a transparência dos dados dos beneficiários de programas de gratuidade no transporte público, defendendo assim o Interesse Público e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 202/2023.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (89840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “d”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,“g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89840, Código CRC: 8b8fc412
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Despacho - 1 - SELEG - (89841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.389/09, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de TV nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89841, Código CRC: e664faf8
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Despacho - 1 - SELEG - (89844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 491/23, que “Altera a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89844, Código CRC: 50218503
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Despacho - 1 - SELEG - (89843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89843, Código CRC: 764bef4d
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Despacho - 4 - SELEG - (89842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “d”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,“g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89842, Código CRC: fa83cace
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Despacho - 5 - SACP - (89845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89845, Código CRC: 5563f60a
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Despacho - 1 - CTMU - (89819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 18:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89819, Código CRC: 9baa0b0c
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Despacho - 12 - SACP - (89820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 10 de outubro de 2023, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o superendividamento dos servidores públicos do Distrito Federal junto ao Banco de Brasília - BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 10 de outubro de 2023, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o superendividamento dos servidores públicos do Distrito Federal junto ao Banco de Brasília - BRB.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater sobre a situação dos servidores públicos do Distrito Federal endividados junto ao Banco de Brasília - BRB.
A busca por uma solução viável e aceitável deve continuar sendo perseguida, e nada mais democrático que a realização de uma Audiência Pública para que possamos, juntos, buscar soluções para a situação de dezenas de milhares de servidores públicos do Distrito Federal que se encontram em um nível altíssimo de endividamento junto ao Banco de Brasília - BRB.
Em que pese recentemente ter sido promulgada a Lei nº 7.239/2023, em que prevê algumas regras a serem cumpridas, ainda recebemos diariamente dezenas de reclamações de servidores e correntistas que se encontram em situação periclitante, em que muitos sequer conseguem receber qualquer valore referente ao salário que percebem.
O mais engraçado é que o Governo do Distrito Federal apresenta propostas de Refinanciamento Fiscais, como forma de arrecadas do ponto de vista receita, e permitir que devedores de tributos possam regularizar-se junto a Fazenda do Distrito Federal, muitas vezes purgando juros e multa de até 99% sobre a dívida dos devedores.
Da mesma forma, não é visto qualquer sinalização por parte do Governo do Distrito Federal e tampouco do Banco de Brasília - BRB, que integra a Administração Indireta do Distrito Federal, qualquer movimento sadio com vistas a resgatar a dignidade dos milhares de servidores públicos do Distrito Federal que se encontram endividados junto as linhas de crédito que são ofertadas pela própria instituição financeira.
Desta feita, a participação de órgãos que venham a exigir o cumprimento das relações consumeristas, de fiscalização do cumprimento das Leis, e das próprias instituições financeiras, em um debate juntamente com representantes desses servidores públicos endividados, é medida que se faz urgente para se tentar buscar, conjuntamente, uma solução viável com a finalidade de salvar a saúde financeira dessas família e consequentemente a própria saúde mental e moral, já que muitos encontram-se em situação desesperadora e sem horizontes de saída.
Assim, buscar-se-á a participação de representante do SENACON, PROCON DF, MPDFT, BRB, Defensoria Pública e de representantes dos grupos de servidores que se encontram nessa situação de endividamento.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para uma solução viável e entender os gargalos que o Banco de Brasília encontra no cumprimento da legislação vigente, para que sejam apresentados ao grupos desses servidores endividados.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 11:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), estudo ante a demanda energética, bem como a implementação da extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), estudo ante a demanda energética, bem como a implementação da extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem como finalidade intencional ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a realização de um estudo de demanda energética e a implementação da extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é respaldada por uma série de motivos que enfatizam a importância vital de garantir o acesso confiável à eletricidade para os moradores e o desenvolvimento sustentável da comunidade.
Acesso a Serviços Básicos: A extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal é fundamental para garantir que os moradores tenham acesso a serviços básicos, como iluminação, refrigeração e eletricidade para aparelhos eletrônicos e eletrônicos essenciais.
Melhoria na Qualidade de Vida: O acesso confiável à eletricidade contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, conforto e segurança em suas residências.
Desenvolvimento Econômico: A disponibilidade de energia elétrica é um fator essencial para o desenvolvimento econômico da região. Ela permite o funcionamento de pequenos negócios, escritórios e atividades produtivas, criando oportunidades de emprego local.
Atendimento às Necessidades Básicas: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades básicas da comunidade, fornecendo acesso à eletricidade como um direito fundamental.
Segurança: A extensão da rede de energia também contribui para a segurança dos moradores, pois iluminação pública e sistemas de segurança eletrônica dependentes de uma fonte de energia confiável.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de garantir o acesso aos serviços essenciais para todos os cidadãos, cumprindo a sua missão de promover o bem-estar da comunidade.
Sustentabilidade: A disponibilidade de energia elétrica contribui para a promoção da sustentabilidade, permitindo a utilização de tecnologias mais limpas e eficientes.
Valorização da Região: A extensão da rede de energia pode valorizar a região, tornando-a mais atraente para moradores, investidores e empreendedores, o que pode contribuir para o desenvolvimento local.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a implementação da extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal traz para a comunidade, incluindo o acesso a serviços básicos, o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, avalie e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável do Setor Bananal e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a pavimentação asfáltica do Setor Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a pavimentação asfáltica do Setor Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da pavimentação asfáltica no Setor Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é fundamentada em uma série de motivos sólidos que destacam a importância crítica de investir na infraestrutura viária para o benefício dos moradores e o desenvolvimento da comunidade.
Dentre as quais, destacamos:
Melhoria da Mobilidade: A pavimentação asfáltica é essencial para melhorar a mobilidade da comunidade. Ela fornece vias mais seguras e de fácil tráfego, facilitando o desgaste dos veículos e encurtando o tempo de deslocamento.
Acesso a Serviços e Comércio: Com vias asfaltadas, os moradores do Setor Boa Vista terão um acesso mais fácil a serviços, comércio e infraestrutura pública, melhorando a qualidade de vida e o acesso a recursos essenciais.
Segurança Viária: Estradas asfaltadas protegem um ambiente mais seguro para motoristas, ciclistas e pedestres. A redução de poeira e buracos na estrada contribui para evitar acidentes e lesões.
Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica tende a valorizar os imóveis na região, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento econômico local.
Desenvolvimento Econômico: Uma infraestrutura viária adequada é crucial para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico do Setor Boa Vista.
Condições de Trabalho e Educação: A pavimentação asfáltica melhora as condições de deslocamento para os trabalhadores e estudantes que vivem na área, facilitando o acesso a empregos e escolas.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades de infraestrutura da comunidade do Setor Boa Vista, oferecendo vias de qualidade.
Sustentabilidade Ambiental: Uma pavimentação asfáltica bem planejada inclui sistemas de drenagem que podem contribuir para a prevenção de enchentes e a preservação do meio ambiente.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a pavimentação asfáltica no Setor Boa Vista traz para a comunidade, incluindo a melhoria da mobilidade, o acesso a serviços, o desenvolvimento econômico e a valorização da região. Espera-se que o Governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável do Setor Boa Vista e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 6 - CAF - Aprovado(a) - (89793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 06 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI Nº 452, de 2023, que altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Dê-se ao § 2º do Art. 4º da Lei n° 3.877, de 2006, a seguinte redação:
"Art. 4°. ...............
(...)
§2° Em caso de programa habitacional custeado total ou parcialmente com recursos provenientes do Distrito Federal, a renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos, sendo considerados recursos provenientes do Distrito Federal aportes financeiros, destinação de área pública ou execução de obras de infraestrutura.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aprimora a redação que trata do público alvo dos programas de habitação, esclarecendo a distinção do teto do programa do MCMC do Governo Federal que é de 8 salários mínimos, e que no âmbito do Distrito Federal continuará sendo de 12 salários mínimos. Isto porque a sempre a há possibilidade de subsídios do Governo Federal serem somados aos benefícios da política habitacional do DF.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 11 - CTMU - (89787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 10 - CTMU - (89794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (89792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 6 - CTMU - (89791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (89786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
DESPACHO
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de setembro de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/09/2023, às 17:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, os Festejos do Seu Estrelo e Fuá do Terreiro, nas datas seguintes:
I - Festa da Abrição, realizada no mês abril;
II - Festa do Juazeiro, realizada mês de junho;
III - Festa Alada, realizada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os festejos do grupo do Seu Estrelo, que são a Festa da Abrição realizada em abril, Festa do Juazeiro que ocorre no mês de junho e, por fim, a Festa Alada, no mês de setembro.
Neste ensejo, cumpre inicialmente registrar que o festejar da cultura popular, no contexto de sua história brasileira, foi a fresta encontrada na institucionalidade colonial, pelos povos africanos e indígenas para se reconectar permanentemente com a sua ancestralidade, com a sua história, seus mistérios, sua religiosidade e lugares, que lhe foram retirados violentamente, tanto de forma física e simbólica, por conta do processo de colonização e a horrenda questão da escravização luso-brasileira.
Esses povos ameríndios e africanos trazidos forçosamente de suas terras, na triste condição de escravos, por meio do resgate cultural, na realização das festas, foram reconstruindo suas identidades, sociabilidades, suas redes de proteção social, seus costumes, tradições e religiosidade.
Neste contexto, cabe aqui destacar a célebre afirmação do historiador Luiz Antônio Simas, constante em sua obra - Almanaque brasilidades: um inventário do Brasil popular. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, in verbis:
“Já os fundamentos das celebrações indígenas e africanas celebram a força da ancestralidade e a divinização da natureza. Da interseção desses fundamentos e da circulação das culturas que o tempo todo se influenciam, surgiram os nossos modos de celebrar o mistério: a fé é festa”.1
Assim, numa clara expressão da sacralidade, partindo dessa junção sincrética que se instaurou no Brasil devido aos princípios cristãos do catolicismo, com os cultos indígenas e africanos, consagraram, por vez, o festejar como a maneira de rezar.
Desta forma, as figuras míticas e sagradas, que eram de alhures, que atravessaram o oceano na memória e no corpo dos irmãos africanos, repise-se, forçosamente escravizados, com aquelas que já eram cultuadas no Brasil, antes da colonização, passaram a constituir a cultura de cá, o imaginário popular brasileiro, ou seja, a nossa brasilidade.
Tem-se assim que, desde os tempos antigos até a atualidade, esse sincretismo, esse mistério sagrado, que, em parte, foi ressignificado como recreação incessante da cultura, das tradições, da fé e da celebração da alegria de viver e de se estar vivo, é cultuado pelos milhares de povos indígenas, pelas inúmeras comunidades quilombolas, pelos inúmeros terreiros de umbanda e de candomblé e de outras denominações religiosas, culturais, afro-indígenas brasileiras, espalhadas por todo país, nas casas de tradições culturais, nas casas de samba, por do Carnaval e todos os folguedos populares brasileiros.
Destarte, dentro do Centro Tradicional de Invenção Cultural, não poderia ser diferente, pelo imaginário cerratense, ou seja, gente do Cerrado – “Homo Cerratensis” - expressão cunhada pelo pelo historiador, poeta e escritor Paulo Bertran e seu parceiro de jornada Rui Faquini, fotógrafo do Cerrado, reconhecidos pioneiros na cena cultural e ambiental de Brasília e, esse citado imaginário é constituído em torno do Mito do Calango Voador e na fé em seu mistério, transformando o seu festejar em um fazer diário.
Neste prisma, cabe destacar que as festividades do Centro Tradicional de Invenção Cultural, pertencente ao Grupo do Seu Estrelo no Distrito Federal, tem público estimado em mais de 2.000 (duas mil) pessoas que coloca Brasília num amplo e significativo cenário cultural.
Cumpre registrar que as festas populares do Grupo Seu Estrelo não possuem nenhuma aspiração mercadológica, pois fazem parte de um sonho que é construído coletivamente e passado adiante de forma democrática. É uma aglomeração de tantas matrizes e pessoas que se encontram para se alimentar e retroalimentar da cultura e tradições.
Os festejos populares do Grupo Seu Estrelo, no Centro Tradicional de Invenção Cultural, se dividem em três festas, quais sejam:
- Festa de Abrição: o festejar de Sinhá Laiá. A primeira festa do ano, acontece em abril, em homenagem à filha da Mata, mãe de Seu Estrelo, conhecida como Sinhá Sereia Laiá, figura está ligada à força das águas e com a água se lava todo espaço cultural para as oficinas, trabalhos, projetos, rodas, danças e as próprias festas.
- Festa Fuazeiro: o aniversário de Seu Estrelo. Ocorre no mês de junho, a festa em homenagem a Seu Estrelo, como também se comemora o surgimento do próprio grupo, que nasceu no dia 15/06/2004.
- Festa Alada: a chegada do Calango Voador. Foi a primeira festa realizada, depois do surgimento do Grupo, em junho de 2004. É uma festa cultural feita em homenagem poética ao Calando Voador. Acontece em setembro, mês em que se celebra o Cerrado e o nascimento do Calango. A figura do Calango é essa junção entre mata e céu, entre terra e ar. Ele se arrasta na terra seca do Cerrado e depois voa. O Calango é a personificação folclórica das características da própria cidade e do seu povo.
Nesse festejo, é celebrada a cidade, a sua secura, o poder de transformação do próprio Cerrado em meio a um grande cortejo, com várias figuras e com o Calango Voador, representado por um grande boneco de mais de 10m. A festa culmina com a chegada do Calango Voador na sede do Grupo, o Centro Tradicional de Invenção Cultural, sendo levado pelo grupo que compõe o Fuá de Seu Estrelo: a Orquestra Alada Trovão da Mata.
Seu Tico Magalhães, criador e fundador do Grupo Seu Estrelo, sentiu a necessidade de focar suas energias e tempo em projetos que transmitissem os saberes culturais de forma mais direta ao público, que frequentam as festas e o festivais produzidos pelo Grupo.
Cumpre consignar que o diretor da Funarte assistiu à primeira edição do festival e acabou convidando o Seu Estrelo para fazer o Festival, no ano seguinte, na Funarte.2
Neste esteira de justificação, pela promoção cultural, é imprescindível que os festejos do grupo do Seu Estrelo entre para o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, por ser uma grande festividade cerratense.
Portanto, o festejar na cultura popular é desvendar outros modos de vida e saberes e, seu caráter popular está incrustado na tradição e cultura da capital federal
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
_________________
1 - SIMAS, Luiz Antônio. Almanaque brasilidades: um inventário do Brasil popular. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo , 2018.
2 - AMORIM, Lara. Reinvenção da Tradição - Manifestações Populares. Coleção Arte em Brasília, cinco décadas de cultura. Brasília: Instituto Terceiro Setor, 2012
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 13:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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