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Indicação - (89671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que seja assegurado aos empregados do Instituto de Gestão Estratégico de Saúde do DF (IGESDF) o pagamento do Auxílio Alimentação no mesmo valor pago aos servidores do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que seja assegurado aos empregados do Instituto de Gestão Estratégico de Saúde do DF (IGES) o pagamento do Auxílio Alimentação no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mesmo valor pago aos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF).
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio alimentação é um benefício que visa assegurar ao trabalhador a segurança alimentar mínima e isonômicas entre as mesma categorias e segmento econômico. Além disso, por ser isento dos encargos trabalhistas, esse benefício se continue em uma vantagem capaz de melhorar a retenção de bons profissionais pelas organizações.
No Distrito Federal, em decorrência de termos um dos maiores custos de vida do país, as empresas e órgãos governamentais têm a prática de oferecer um auxílio alimentação em valores atrativos. Por exemplo, o GDF paga aos servidores efetivos e comissionados o valor de R$ 640,00 e em outras empresas e entidades governamentais o valor supera os R$ 1.500 mensais.
Apesar disso, a Secretaria de Saúde do DF e o IGESDF repassam apenas o valor de R$ 29,00 por dia de trabalho, cujo montante mensal passa a ser ínfimo, principalmente para os profissionais de saúde que fazem plantão de 12 horas ou mais.
Por isso, defendo a majoração do Auxílio Alimentação para todos os empregados do IGESDF no valor de R$ 640,00 mensais.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a regularização fundiária de suas comunidades, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima, uma vez que proporciona segurança jurídica aos moradores, garantindo-lhes a posse legal da terra onde residem. Isso reduz o risco de despejo e litígios sobre a propriedade, oferecendo estabilidade e tranquilidade às famílias.
Ao regularizar as moradias, o Estado pode arrecadar impostos sobre a propriedade, que podem ser usados para financiar serviços públicos e infraestrutura, além de promove a inclusão social das comunidades, melhorando o acesso a serviços públicos, como água, eletricidade, saneamento básico, educação e saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-326, que faz a ligação entre a Região Administrativa de Sobradinho – RA V e a Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-326, que faz a ligação entre a Região Administrativa de Sobradinho – RA V e a Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação asfáltica da DF-326 é de suma importância para os habitantes das regiões da Fercal e de Sobradinho, principalmente para o alunos que precisam usar a via para acessar o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençol e a Escola Classe Lobeiral.
A população que utiliza a rodovia está exposta ao constante perigo de acidentes em virtude das más condições de trafegabilidade; sem contar os problemas respiratórios decorrentes da poeira, em tempos de seca, e os atolamentos decorrentes da lama em tempos de chuva, que afetam os alunos e suas famílias, os professores e os demais servidores.
Pelo exposto, rogo aos nobres pares apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população da Comunidade Boa Vista.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 247/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Gabriel Magno, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 247 de 2023, que cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Os arts. 1° e 2° da proposição tratam dos princípios e diretrizes gerais da Residência Uni e Multiprofissional na área de saúde do Sistema Único de Saúde.
Os arts. 3° ao 5° tratam dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde, enquanto os arts. 6° e 7° dispõem sobre as responsabilidades públicas.
Os arts. 8° ao 15 tratam da Comissão Distrital de Residências Uni ou Multiprofissional em Saúde – CDRUMS, órgão colegiado de deliberação que tem por finalidade atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde das instituições proponentes.
Por sua vez, os arts. 16 ao 20 tratam da Comissão de Residência em Uni e Multiprofissional em Saúde – CORUMS.
Já os arts. 21 a 23 dispõem sobre o Núcleo Docente-Assistencial Estruturante, instância de apoio pedagógico dos Programas de Residência, responsável pela concepção, consolidação e continua atualização do Projeto Político Pedagógico.
Os arts. 24 a 26 tratam da Coordenação do Programa de Residência Uni ou Multiprofissional em Saúde, responsável pelo desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como pela gestão dos processos educacionais e administrativos na Instituição Proponente.
Os arts. 27 a 37 dispõem sobre os docentes, tutores, preceptores e dos residentes, enquanto os arts. 38 a 44 tratam do financiamento da Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
O art. 45 institui o Programa de Incentivo às Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde no âmbito do SUS DF.
Os arts 46 a 49 dispõem sobre o estágio não-obrigatório como atividade educacional facultativa aos residentes do segundo ano.
Por fim, seguem as cláusulas de vigência (90 dias pós a data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor ressalta que a proposição surgiu a pedido da sociedade civil relacionada a programas de residências, residentes, preceptores, tutores e docentes, ao reconhecerem o papel das residências, visando contribuir com a política pública de formação para o SUS. O autor complementa que o projeto irá possibilitar o aprimoramento do arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o prazo regimental, o autor apresentou Substitutivo na perspectiva de aperfeiçoar a proposição apresentada, após ouvir a comunidade envolvida em Reunião Pública ocorrida no dia 28 de abril, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A presente proposição tem por finalidade criar a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar, especialmente porque surgiu do debate com a sociedade civil interessada nos programas de residências, com os residentes, preceptores, tutores e docentes.
Entendemos que a proposição vai aprimorar o arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressaltamos a importância da residência para o profissional de saúde, o qual pode atuar nos diversos cenários da rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, incluindo hospitais e unidades da atenção Primária. Os projetos pedagógicos dos diversos programas de residências devem contemplar cenários de práticas relevantes, com vivências diversificadas em vários pontos de atenção da rede e desenvolvimento de atividades em cenários que integrem as ações de ensino-serviço-comunidade.
Vale dizer que a proposição vai ao encontro com a Constituição Federal, que assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Quanto ao Substitutivo proposto pelo nobre Autor, entendemos que é fruto de maior diálogo com a comunidade envolvida, após Reunião Pública ocorrida no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, por isso, certamente se reveste de mérito.
De modo a aperfeiçoar a presente proposição, oferecemos emenda ao Substitutivo proposto, de modo a especificar de maneira mais detalhada o direito à garantia de ações de promoção à saúde mental dos residentes.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 247 de 2023, na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo), nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (89614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2388/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes para a criação do Sistema Distrital de Informações (SDI) para o cuidado de pessoas com Síndrome de Down (T21) na rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo principal do SDI é fornecer indicadores para apoiar a implementação, monitoramento e avaliação da assistência às pessoas com Síndrome de Down
As principais diretrizes incluem a descentralização e regionalização dos serviços de atendimento, a criação de Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) em cada região de saúde, a regulação da assistência nos Núcleos de Saúde Funcional, o estabelecimento de uma linha de cuidado específica, o desenvolvimento de indicadores de avaliação, a adequação de recursos humanos nos centros de referência e a colaboração com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Além disso, o SDI busca promover a compreensão ampliada da saúde e da doença, a construção compartilhada de diagnósticos e planos de cuidado individualizados, a definição colaborativa de metas terapêuticas e o comprometimento de profissionais, familiares e indivíduos com essas metas.
Na justificação o autor assevera que a proposição foi amplamente discutida e elaborada com o apoio de profissionais e especialistas que militam na causa das pessoas com Síndrome de Down, além de representantes de associações e de pais do movimento Down.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “proteção (...) das pessoas portadoras de deficiência”.
O Projeto visa estabelecer diretrizes para melhorar o cuidado e o suporte às pessoas com Síndrome de Down na rede pública de saúde do Distrito Federal, enfatizando a importância da colaboração e do acompanhamento personalizado.
No Distrito Federal, a situação do acesso a informação de qualidade sobre a Síndrome de Down não difere da realidade nacional, o que prejudica nossa capacidade de entender as necessidades dessas pessoas e, como resultado, de desenvolver e implementar políticas públicas que garantam o pleno exercício de seus direitos, não apenas em termos de cuidados de saúde, mas também em relação à conquista da cidadania plena.
Além disso, é importante destacar a relevância da iniciativa de criar um sistema de gestão da informação para o cuidado das pessoas com Síndrome de Down. Compreendemos que esse sistema tem o potencial de expandir o conhecimento da sociedade sobre a síndrome e de promover uma abordagem interdisciplinar para esse grupo, por meio da criação de Centros de Referências em todas as Regiões Administrativas do Distrito federal.
Em face da necessidade, oportunidade, conveniência e interesse público ínsitos ao tema, é que acolhemos a proposição.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 2.388, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta baseia-se em uma série de motivos sólidos que demonstram a importância fundamental de investir em iluminação pública eficiente e sustentável para o benefício dos moradores e o progresso da comunidade.
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são conhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas tradicionais. Elas consomem menos energia para produzir uma quantidade equivalente de luz, o que resulta em economia de energia e redução nos custos de eletricidade para a comunidade.
Redução de Custos: A instalação de lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo e contribui para a estabilidade financeira da região.
Segurança Pública: Uma iluminação pública eficaz é essencial para a segurança dos moradores. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade nas vias públicas, o que contribui para a prevenção de crimes e acidentes.
Qualidade de Vida: A iluminação pública de qualidade é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos residentes. Ela permite que as pessoas desfrutem dos espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e reduzem a emissão de gases de efeito estufa. Isso contribui para a preservação do meio ambiente e para o cumprimento de metas de sustentabilidade.
Valorização Imobiliária: A melhoria na infraestrutura, como iluminação pública de qualidade, tende a valorizar os imóveis na área, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade básica dos moradores.
Modernização e Desenvolvimento: A instalação de lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, tornando-a mais atraente para investidores e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal trazem para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, considere e implemente essa proposta como um investimento crucial no bem-estar e no desenvolvimento do Setor Bananal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação se fundamenta na imperiosa necessidade de melhorar o atendimento de emergência e a segurança das comunidades da Região Administrativa de Planaltina, notadamente as localidades do PAD-DF, Capão Seco, Lamarão, Cariru e outras áreas rurais. Atualmente, essas comunidades dependem dos serviços prestados pelo Grupamento de Bombeiro Militar de São Sebastião – 17º GBM, localizado na área urbana da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Embora reconheçamos a habitual presteza e dedicação do Comando e dos agentes desse Grupamento, a distância considerável entre as comunidades mencionadas e o 17º GBM impõe desafios significativos. Os deslocamentos para acessar assistência em situações de emergência se tornam longos e demorados, o que, infelizmente, não é compatível com a urgência das situações que frequentemente o Corpo de Bombeiros precisa enfrentar.
Além disso, a identificação de um Posto Avançado da Receita desativado no endereço em questão oferece uma oportunidade única para otimizar os recursos e melhorar a resposta a emergências. As condições estruturais desse espaço permitem sua adaptação para abrigar um Posto Avançado do Corpo de Bombeiros, que, a nosso ver, pode ser vinculado ao 17º GBM. Essa medida proporcionaria um atendimento mais ágil e eficaz às necessidades da comunidade, reduzindo o tempo de resposta em situações críticas.
Portanto, a proposta de criação do Posto Avançado do Corpo de Bombeiros na BR-251, KM 44, representa não apenas um avanço na segurança e bem-estar das comunidades envolvidas, mas também uma demonstração concreta do compromisso com a proteção da vida e do patrimônio.
Junto à presente Indicação, anexamos uma imagem de satélite que exibe o mencionado posto desativado.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89611, Código CRC: 0a593e91
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Indicação - (89609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, especialmente no que tange a regularização fundiária das diversas regiões da FERCAL-DF, de forma a possibilitar, sobretudo, a instalação de equipamentos públicos na Região, assim como a forma de endereçamento nas ruas e avenidas da Cidade.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, por ocasião da oficina participativa para o processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
A regularização deve ser trabalhada não só em relação ao centro da Cidade, más, também, às áreas rurais.
Assim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA N° 1 (SUBSTITUTIVO) ao Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
O inciso XIV do § 3º do Art. 16 da Emenda n° 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 247/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16………..
§ 3º ………….
(…)
XIV - garantia de ações de promoção à saúde mental, inclusive, por meio de:
a) acolhimento aos residentes em sofrimento psíquico;
b) acompanhamento dos residentes acometidos com transtornos mentais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa especificar de maneira mais detalhada as ações de promoção à saúde mental dos residentes, de modo que eles sejam acolhidos e também acompanhados.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 1 - CERIM - (89616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/09/2023, às 18:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (89573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, o qual “Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”.
1. Introdução.
Cuida-se de Requerimento n° 339 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, o qual “Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”.
O Deputado justifica o requerimento nos seguintes termos:
“À Secretaria Legislativa.
O Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, de autoria do nobre Deputado Hermeto, tem por objetivo a confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, para alunos de instituições públicas e/ou privadas do Distrito Federal, com deficiência visual.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, existe a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior”. Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, que trata da confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, já está atendido na legislação distrital vigente, aprovada e sancionada do Governador Ibaneis Rocha.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
..........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base nos artigos citados do Regimento Interno, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021."
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da proposição, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Primeiramente, faz-se necessário introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o glossário legislativo do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.”
O Regimento, por sua vez, trata da prejudicialidade nos arts. 175 e 176. Nestes termos, deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação na Casa ou de lei em vigor. No caso de lei em vigor, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso I do art. 176 do Regimento Interno:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
[...]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;" (grifo nosso)
Sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 2.128 de 2021 foi proposto nos seguintes termos:
“Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior.
Art. 1° - Ficam as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, determinadas a expedir, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma confeccionada em braille para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior. (grifo nosso)
Parágrafo único. O diploma em Braille será expedido junto à versão impressa em tinta e deve seguir o prazo de expedição e registro do diploma regular, contendo ainda os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável. (grifo nosso)
Art. 2º - As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. (grifo nosso)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.”
A Lei n° 6.703 de 2020, por seu turno, estabelece o seguinte:
“Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As instituições de ensino público e privado do Distrito Federal devem fornecer diploma em braille aos alunos com deficiência visual que concluam o ensino fundamental, médio e superior. Parágrafo único. Entende-se por sistema braille o método de comunicação tátil. (grifo nosso)
Art. 2º A emissão do documento previsto nesta Lei deve ser acompanhada da impressão tradicional. (grifo nosso)
Art. 3º As pessoas já diplomadas podem requerer das instituições referidas no art. 1º a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. (grifo nosso)
Art. 4º Cabe às instituições de ensino o ônus pela confecção ou adaptação do documento em braille. (grifo nosso)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”
Com efeito, observa-se que o Projeto de Lei n° 2.128 de 2021 possui o mesmo objetivo da Lei n° 6.703 de 2020.
Ressalta-se que estas diferenças pontuais de estrutura e de redação não afastam a igualdade de teor. Isso porque a inovação legislativa pretendida pelo projeto é a mesma da Lei ora em vigor.
3. Conclusão.
Por tudo exposto, conclui-se que, por tratar de assunto correlato e já abrangido pela Lei 6.703 de 2020, sugere-se pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, em razão da incidência do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 11/09/2023, às 16:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde e UBS da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito à melhoria no Transporte Público da Fercal, e principalmente que passe próximo dos postos de saúde da Região.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, em que aproveitaram a oportunidade do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, para chamar a atenção para um fato estarrecedor, que é a existência de postos de Saúde, na Região, porém os usuários ficam limitados ao transporte público coletivo, que não existe ou pouco circula por aquela Região.
Os moradores chamam atenção, ainda, para a necessidade de disponibilização de ônibus nas regiões rurais, especificamente nas regiões do Córrego do Ouro; Rota do Morcego.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (89572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Senhor Deputado Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A população acima de 25 anos se declara sem escolaridade, na cidade Administrativa da Fercal, conforme dados da PDAD 2021.
Tal fato pode e deve ser combatido por meio da adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na referida Região.
Desde a Constituição Federal de 1988, a legislação prevê o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso a escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência.
Dessa forma, é dever do Governo Federal, bem como de estados e municípios e Distrito Federal assegurar a oferta pública e gratuita de educação escolar para jovens e adultos.
Entretanto, apesar da previsão legalmente estabelecida, transcorrido mais de 30 anos, as estatísticas nacionais não deixam dúvidas sobre os desafios enfrentados pelo País para assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes.
Ademais, nos deparamos com um quadro de retrocessos, em um contexto de ausência de políticas públicas adequadas e consequente crescimento das desigualdades sociais.
Assim, apresenta-se a presente indicação o qual tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na Região da Fercal.
Pelo exposto, por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 22:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (89568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor em homenagem a personalidades que são fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Votos de Louvor e Aplausos a seguinte personalidade pelo papel fundamental que desempenha na História, na Cultura e na Educação do Distrito Federal.
Claudio Abrantes tem forte identificação com o Distrito Federal, aonde chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina.
A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu entre a polícia civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001.
Foi deputado distrital por três mandatos e suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura (LOC).
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos essa homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 98/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Gentileza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A Fercal é uma das 35 regiões administrativas do Distrito Federal. A região é habitada por cerca de 32 mil pessoas, e conta com um forte crescimento populacional e econômico.
Atualmente, a sede da Administração Regional da Fercal está localizada na Feira Permanente e não atende às necessidades estruturais. O local é pequeno e inadequado para abrigar os serviços e funcionários da Administração Regional.
A construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal seria uma importante conquista para a região. A sede própria seria mais ampla e adequada, o que permitiria a melhoria da prestação de serviços aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 338/2023/(ano)
Institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023/(ano)
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2905/2022/(ano)
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (89541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta propositura realizar Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição 05/23, que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. Considerando a relevância e a importância dos templos religiosos na promoção da liberdade religiosa e no fortalecimento dos valores éticos e morais em nossa sociedade; Considerando a relevância das obras de prestação de serviços, tais como creches, asilos e comunidades terapêuticas, no amparo e na assistência aos segmentos mais vulneráveis da nossa população; Considerando a necessidade de estimular a construção e reforma de templos religiosos, bem como o desenvolvimento de obras de prestação de serviços, com o intuito de promover o bem-estar social e o progresso da comunidade; Manifesto, portanto, apoio incondicional ao Deputado Federal Marcelo Crivella pela apresentação e defesa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2023.
A PEC 05/2023 visa instituir a isenção de impostos na construção e reforma de templos religiosos, bem como em obras de prestação de serviços como creches, asilos e comunidades terapêuticas. Reconhecemos que essa medida trará benefícios significativos para a sociedade, promovendo a liberdade religiosa, fortalecendo o papel das instituições religiosas e ampliando a capacidade de atendimento às necessidades dos mais necessitados. A isenção de impostos nesses casos é uma medida justa e necessária, pois possibilitará o redirecionamento de recursos financeiros para investimentos em infraestrutura, melhorias e ampliação das atividades religiosas e assistenciais. Além disso, a medida estimulará a geração de empregos diretos e indiretos, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade. Reconheço o comprometimento e a sensibilidade do Deputado Marcelo Crivella na defesa dos interesses da população e na promoção do bem comum. Sua iniciativa em apresentar e lutar pela aprovação da PEC demonstra seu compromisso com os valores fundamentais da nossa sociedade e com a busca de soluções que impactem positivamente a vida de milhares de pessoas. A medida busca garantir a liberdade religiosa e fortalecer a pluralidade de crenças em nossa sociedade. Os templos desempenham um papel fundamental na promoção dos valores éticos, morais e espirituais, além de serem locais de encontro e fortalecimento das comunidades.
A isenção de impostos nessa área permitirá que as instituições religiosas invistam mais recursos na melhoria de suas estruturas, ampliação de suas atividades e no atendimento às necessidades espirituais e sociais de seus fiéis. No que diz respeito às obras de prestação de serviços, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, a isenção de impostos estimula o desenvolvimento dessas iniciativas que desempenham um papel fundamental na assistência e no amparo aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Essas obras têm um impacto direto na promoção do bem-estar social, fornecendo cuidados e suporte a crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como auxiliando no tratamento e na recuperação de indivíduos que enfrentam desafios de saúde mental e dependência química. A PEC contribui para a dinamização da economia e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas. Promove a liberdade religiosa, fortalece as obras de prestação de serviços e traz benefícios econômicos e sociais.
Ao isentar impostos nessas áreas, a proposta busca impulsionar o desenvolvimento das comunidades, garantindo que os recursos sejam direcionados para o fortalecimento das instituições religiosas e para o atendimento das demandas sociais mais urgentes. Portanto, manifesto total apoio ao Deputado Federal Marcelo Crivella e à PEC 05/2023, confiando na relevância e nos benefícios que essa proposta trará para a sociedade como um todo. Face ao exposto, solicito anuência dos pares, para aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSO ao Senhor Deputado Federal, pela PEC 05/2023 que Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Requeiro que seja encaminhada cópia desta Moção ao Excelentíssimo Deputado Federal Marcelo Crivella, no endereço: Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes, Gabinete 218 - Anexo IV - Câmara dos Deputados, Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900.
Dessa forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em…
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (89536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote as medidas necessárias objetivando a implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal.
A implantação da Farmácia de Alto Custo se faz necessária visando ao atendimento das comunidades de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina, de forma a evitar o deslocamento de longas distância a outras cidades, das pessoas que necessitam dos medicamentos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.
É sabido que os medicamentos de alto custo destina-se ao tratamento de doenças graves, especialmente neoplasias e doenças degenerativas, por isso deve-se assegurar que os mesmos sejam distribuídos a partir de um posto localizado o mais próximo possível das residências dos cidadãos que necessitam dos referidos remédios.
As cidades que integram a denominada saída norte do Distrito Federal contam hoje com aproximadamente 400 mil habitantes, os quais exigem o cumprimento do direito de serem atendidos adequadamente na Farmácia de Alto Custo, em uma unidade localizada nas proximidades de suas casas, de maneira que não tenham que se deslocar até o Plano Piloto para ter acesso aos medicamentos para tratamento de sua saúde.
Existem três unidades de farmácia de alto custo no Distrito Federal, sendo uma localizada na Estação 102 Sul do Metro, Subsolo - Ala Comercial, Asa Sul, no Plano Piloto, outra na EQNM 18/20 Praça do Cidadão, em Ceilândia e outra na Praça OI, Área Especial, Setor Leste, no Gama, essa realidade só faz comprovar a necessidade da instalação de outras unidades, como sugerido na presente indicação, nesse caso na saída norte, para atendimento a essa camada da população que residem nas mencionadas cidades.
Cumpre destacar que legalmente cabe ao Poder Público prover as necessidades dos cidadãos, aliás, a Constituição Federal é clara ao estatuir no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
Mais adiante, a mesma Carta Magna, no art. 196, versa que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu art. 2º define que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Recentemente, em 25 de abril de 2018, a 1º Seção do STJ concluiu em seu julgamento de que constitui obrigação do poder público a garantia de medicamentos indispensáveis aos cidadãos, mesmo quando não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS.
Assim sendo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, o qual não tem outra finalidade a não ser garantir atendimento adequado à saúde das cidadãs e cidadãos que residem na Região Norte do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 20:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 205/2023/(ano)
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 330/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (89539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 311/2023/(ano)
Institui “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser realizada anualmente no mês de abril.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 211/2023/(ano)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Indicação - (89543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção de um Centro Cultural na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção de um Centro Cultural na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro Cultural Fercal é importante e necessária para a comunidade cultural da Fercal, que é diversa e pulsante, e precisa ter acesso à cultura e ao lazer. A cultura tem assumido uma função importante no que diz respeito à estrutura e à organização da sociedade e troca cultural, tem se expandido, através das tecnologias e da revolução da informação, colaborado cada vez mais como elemento mediador em processos para a Cultura da Paz que interfere diretamente em uma mudança social.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (89477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Alto Bela Vista na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Alto Bela Vista na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na cidade, onde relatam que as pistas internas do setor Alto Bela Vista da cidade de Fercal-DF e em especial na quadra 17, encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as mesmas apresentam muitos buracos, desníveis e falta de pavimentação.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente e importante relatar os benefícios que uma adequada pavimentação poderá proporcionar a cidade, não se resumindo apenas em melhor o transporte de cargas das industrias locais tornando-os mais ágeis e práticos, mas também garantindo o direito de locomoção dos cidadãos, proporcionando conforto em seus deslocamentos assim como agilidade, economia nas manutenções veiculares, acesso a saúde, lazer, turismo e transporte escolar.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e da pavimentação e manutenção das vias internas do Setor Alto Bela Vista na cidade de Fercal-DF.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89484)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (89451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2023, às 10:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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