Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327787 documentos:
327787 documentos:
Exibindo 259.961 - 260.000 de 327.787 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (91236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91236, Código CRC: fd13b425
-
Indicação - (91237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto G e E, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto G e E, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QR 302, Conjunto G e E, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91237, Código CRC: 4dc22da5
-
Indicação - (91235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova operação tapa-buracos na QR 314, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova operação tapa-buracos na QR 314, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na QR 314 da RA de Samambaia.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91235, Código CRC: c92604f0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91233, Código CRC: 573e9d6f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 17:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91234, Código CRC: fccd0d72
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 17:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91238, Código CRC: 69aa6101
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91239, Código CRC: c40ba89b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 14:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91240, Código CRC: 6884aea4
-
Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - Deputado Hermeto - (91181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei nº 1994/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.994/2021, que dispõe sobre a regulamentação de imóveis como meio de hospedagem remunerada no Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: Deputado ROOSEVELT
Relator: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.994/2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que dispõe sobre a regulamentação do uso de imóveis para fins de hospedagem remunerada no Distrito Federal.
O Projeto compõe-se de oito capítulos e 27 artigos. O Capítulo I introduz disposições preliminares. O art. 1º explicita que a exploração de imóveis em caráter de hospedagem remunerada reger-se-á pela norma em análise, com respeito também às disposições da legislação federal. O art. 2º alude à Lei federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para afirmar que esta é a responsável por reger a locação de imóveis residenciais por períodos inferiores a noventa dias.
O Capítulo II, composto pelo art. 3º, especifica o conceito de meios de hospedagem. No caput, definem-se meios de hospedagem para fins legais. No § 1º, especifica-se a aplicação dos arts. 48 e 49 da Lei federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na locação de imóveis residenciais por temporada. O § 2º, por sua vez, prevê que estão sujeitos à norma sob exame “os empreendimentos ou estabelecimentos de hospedagem que explorem ou administrem em condomínios residenciais a prestação de serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas”. Já o § 3º estatui que a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras não descaracteriza a prestação de serviços de hospedagem.
O Capítulo III trata das condições de oferta e uso do imóvel. O art. 4º, caput, determina que apenas o proprietário do imóvel ou intermediários por aquele contratados poderão ofertar a hospedagem de imóveis residenciais, enquanto o parágrafo único veda a oferta desse serviço por locatários ou análogos, salvo expressa e formal autorização do proprietário. O art. 5º institui o prazo máximo de 90 dias contínuos para utilização do imóvel residencial como meio de hospedagem remunerada.
O Capítulo IV, integrado pelo art. 6º, aborda o caso dos imóveis residenciais em condomínios. São elencadas as regras para exploração para fins de hospedagem remunerada de imóveis residenciais em condomínios verticais ou horizontais.
O Capítulo V, que abarca os arts. 7º a 11, contempla as obrigações. O art. 7º determina que o imóvel explorado como meio de hospedagem remunerado observará e cumprirá as regras sanitárias e de saúde pública, de relações de consumo e toda a legislação federal pertinente, com destaque para a Lei federal nº 11.711, de 17 de setembro de 2008. O art. 8º aporta a definição de contribuinte para os fins da norma. O art. 9º, caput, obriga os contribuintes de que trata a Lei a efetuarem o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos termos de regulamento a ser publicado e o parágrafo único define a base de cálculo do imposto como o preço da diária do imóvel. O art. 10 determina a comunicação aos órgãos fazendários do recolhimento da taxa anual de funcionamento e do imposto referido no artigo anterior. O art. 11 estabelece outras obrigações de comunicação às autoridades, em periodicidade trimestral.
O Capítulo VI, composto apenas pelo art. 12, versa sobre as infrações. O art. 12 lista cinco hipóteses de infrações, relacionadas ao não cumprimento de obrigações previstas no texto legal, mormente aquelas relativas à prestação de informações aos órgãos oficiais.
O Capítulo VII, compreendido pelos arts. 13 a 19, aborda as penalidades. O art. 13 enumera a advertência por escrito, a multa no valor de R$ 5.000,00 e o cancelamento da licença de funcionamento como possíveis sanções, respeitados o contraditório e a ampla defesa. O art. 14 prevê que o Distrito Federal manterá cadastro de informações e de penalidades para a exploração de imóveis residenciais com fins de hospedagem. O art. 15 estipula que o valor recolhido das multas previstas na norma será utilizado em projetos voltados ao desenvolvimento do turismo local e atividades fiscais afins. O art. 16 detalha a hipótese de interposição de pedido de reconsideração quanto às penalidades sofridas. O art. 17 trata da hipótese de reabilitação após cumprimento da penalidade de cassação da licença de funcionamento. O art. 18 dispõe que as multas aplicadas pelo Poder Público são independentes das penalidades aplicadas por condomínios residenciais e não excluem nem são excluídas por estas. O art. 19, por sua vez, determina que os condomínios, intermediadores e administradores em geral ficam obrigados a colaborar com os procedimentos fiscalizatórios.
O Capítulo VIII, finalmente, vai do art. 20 ao art. 27 e trata das disposições finais. O art. 20 enquadra na norma imóveis divulgados, disponibilizados ou ofertados por sites, aplicativos, plataformas eletrônicas e similares. O art. 21 afasta da aplicação da Lei os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio que contenham instalações e serviços de hotelaria, desde que destinados a uso residencial e por períodos superiores a noventa dias. O art. 22 prevê a aplicação da lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para fins de orientação acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O art. 23 faculta ao Distrito Federal a realização de convênios e parcerias para o fiel cumprimento da lei. O art. 24 determina ao Distrito Federal a fiscalização do cumprimento da norma. O art. 25 dá aos destinatários da norma o prazo de sessenta dias para adaptar-se às suas disposições. Os arts. 26 e 27, por fim, contemplam as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor denuncia especificamente a prática de disponibilização de flats em aluguéis de temporada, fora do pool formal de serviços de hotelaria. Argumenta-se que esse fenômeno representa concorrência desleal frente ao setor hoteleiro, além de não seguir os parâmetros tributários, sanitários e de segurança pública comumente exigidos de hotéis. Desse modo, visa a Proposição a regular a oferta dos aluguéis de temporada preservando a lealdade da concorrência com a hotelaria distrital.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Dado que a Proposição em análise se destina a regular o mercado de oferta de imóveis em aluguéis de temporada, é inequívoco que seu teor também se enquadra nas relações consumeristas, razão por que a esta Comissão compete manifestar-se acerca.
Conforme informado pelo autor, com o aumento das formas de locação temporária com fins de turismo, combinado com a crise econômica decorrente da pandemia, o setor hoteleiro passa por grandes dificuldades, sendo muito afetado pela concorrência desleal das vendas de diárias no mercado informal.
Nesse passo, entende-se necessária a atuação estatal diante das vendas de diárias no mercado informal.
Além disso, conforme informado na proposição, a venda paralela em quitinetes e até condomínios aparthoteleiros (apartamentos fora do Pool formal) afeta diretamente a atividade hoteleira, que além de ser uma das maiores empregadoras do setor de serviços, tem uma cadeia produtiva extensa e de alto impacto na sociedade.
Considerando a importância da hotelaria no Distrito Federal, segmento este que gera empregos, arrecada impostos, ajuda na segurança da comunidade e projeta a capital do país como um centro de excelência em serviços, faz-se urgente que a legislação aplique tratamento semelhante para prestação de serviços também semelhantes.
Há de se destacar que, quando os serviços são prestados de forma aleatória, o consumidor corre mais riscos, pois não há fiscalização rígida às normas que são seguidas pelos estabelecimentos, como ocorre no setor hoteleiro.
Ademais, no tocante à oportunidade e conveniência, entendemos que o projeto de lei preenche tais requisitos, haja vista que o Estado precisa atuar visando garantir a isonomia e legalidade, trazendo segurança jurídica às relações entre particulares, bem como na relação tributária.
Outrossim, a proposição atende que aos requisitos de necessidade, haja vista que a forma atual de prestação de serviços de hospedagem remunerada, feita por particulares, não se enquadra nas normas tributárias em vigor, bem como pode estar privilegiando um segmento em detrimento do outro, o que deve ser regulamentado por lei, de modo a dar materialidade ao princípio da isonomia.
Por fim, a proposição visa o interesse público, atendendo os requisitos de mérito ao dispor sobre relação de consumo, em especial hospedagem, trazendo equidade aos prestadores de tais serviços, respeitando as particularidade, e garantindo a segurança jurídica necessária.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.994/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91181, Código CRC: 9dda3c82
-
Despacho - 10 - CTMU - (91183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 202, de 19 de setembro de 2023, pag. 13 (anexa a este processo), o presente PL 246/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 19 de setembro a 02 de outubro de 2023.
Brasília, 19 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/09/2023, às 09:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91183, Código CRC: 081167fa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91186, Código CRC: 63cf51d4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91188, Código CRC: 52c27677
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91185, Código CRC: 8426d413
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91187, Código CRC: 176c0d35
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91184, Código CRC: fe4c244f
-
Projeto de Lei - (91158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e com deficiência em situação de dependência.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- cuidado como o direito social e político, associado aos direitos mínimos que garantem o bem-estar e a qualidade de vida do indivíduo para assegurar a dignidade da pessoa humana;
II- pessoa idosa aquela cuja idade seja igual ou superior a 60 anos e a com deficiência em situação de dependência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com diversas barreiras, tem prejudicada sua participação social.
Art. 2º - A Política do Cuidado compreende:
I - a concepção interrelacional de:
a) não isolamento, promoção do desenvolvimento pessoal, cuidado e autocuidado; apoio em deslocamentos, alimentação, higiene;
b) vida social, econômica, comunitária, espiritual e política;
c) recreação, cidadania, apoio e relacionamentos, relação com prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais, formais e informais, serviços, sistemas e políticas relacionados com a segurança pessoal e social, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, construção de ambientes colaborativos, com menos barreiras, estigmas, preconceito, negligências, exclusão social, violências e outras condições que agravam a funcionalidade, a deficiência e a situação de dependência.
Art. 3º A Política Distrital do Cuidado tem por objetivos:
I - fomentar a atenção concomitante e continuada de profissionais da saúde, assistência social, e educação, visando o fortalecimento de vínculos, o não isolamento, a acessibilidade, a convivência familiar e comunitária e a participação social como direitos de cidadania nos distintos ambientes de serviços, moradias e comunidades;
II - contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais às pessoas idosas e às pessoas com deficiência com algum grau de dependência, objetivando a redução do dano físico e psicossocial e promovendo a dignidade humana;
III - envolver um conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios das distintas políticas públicas, dentre elas a assistência social no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, para a garantia de segurança de renda, convivência e acolhida, fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade, risco e direitos violados em decorrência de vínculos familiares rompidos e ou fragilizados;
IV - ofertar cuidados, nos serviços públicos estatais e não estatais, serviços privados, no domicílio, nas escolas, no trabalho e na comunidade, com vistas a promover atividades básicas de vida diária, instrumentais de participação social e o apoio, previstos na legislação sobre Cuidados;
V - promover a garantia de acessibilidade física, compreensão, comunicação, fala, audição, visão, interação social, noção espacial, deslocamentos, percepção sensorial, e emocional, comportamento e outras condições do desenvolvimento pessoal, segurança emocional, psicológica e interação social do usuário;
VI - ampliar as condições de cuidado e autocuidado de seus Cuidadores Familiares, formais e informais, dos Serviços e dos Territórios, na garantia do bem-estar pessoal;
VII- fortalecer vínculos visando o não isolamento, do não agravo da situação de dependência, evitando negligências, abandono, violências e outras violações de direitos.
Art. 4º É facultado aos órgãos responsáveis pelas políticas da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, buscar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais, não governamentais e internacionais, visando a efetivação desta Política.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela idosa da população brasileira, com 60 anos ou mais, subiu para 15,1% em 2022. Dez anos antes, em 2012, o percentual era de 11,3%.Em números absolutos, são 31,23 milhões de pessoas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua. Nos últimos nove anos, o contingente de idosos residentes no Brasil aumentou 39,8%.
Considerando que a população com deficiência também está envelhecendo, a Política do Cuidado é essencial para garantir direitos e a dignidade humana dessas pessoas, bem como de seus cuidadores, visto que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com eficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência determina “que os Serviços Socioassistenciais (SUAS), destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, devem contar com Cuidadores Sociais para prestar-lhe cuidados básicos de vida diária e instrumentais de participação social”.
Muitas dessas pessoas apresentam algum grau de dependência de cuidados continuados, associada à convivência com condições sociais que fragilizam cuidados familiares como a pobreza, cuidadores únicos e envelhecidos, a ausência de serviços essenciais nos territórios, impossibilidade de conciliar cuidados e trabalho fora de casa, ampliando riscos por direitos violados de Cuidados e Cuidadores.
Algumas proposições seguem avançando na garantia de direitos das pessoas, dependentes de cuidados, como:
1) o Decreto 10.645/2021, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos para a construção do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA) com base do art. 3º da LBI/2015, incluindo Cuidados e Proteção Social como acessibilidade e ajudas técnicas na situação de dependência;
2) a Lei do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), nº 14.176/2021, que reconhece a situação de dependência de cuidados e o comprometimento do orçamento familiar com as despesas decorrentes, amplia a renda de acesso das famílias e cria o Auxílio Inclusão, ampliando as condições de trabalho e Integrando Benefícios e Serviços;
3) o Brasil, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social, integra as ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), relacionadas à RedCUIDAR+: Rede de Políticas de Cuidado de Longas Duração na América Latina e Caribe, além de realizar esforços concretos para a construção de uma Política Nacional de Cuidados, uma vez que o Cuidado está sendo considerado o IV Pilar do Bem Estar Social em distintos países, em virtude do envelhecimento populacional, junto à Saúde, Educação e a Previdência Social, caracterizada por um conjunto integrado de Políticas, Sistemas, Serviços, Benefícios, Isenções e outras medidas, públicos e privados, além da garantia da capacitação continuada, estágio, certificação de Cuidadores formais e informais;
4) supervisão no trabalho; regulamentação da profissão, remuneração, proteção na velhice e outras medidas para a garantida da universalidade e qualidade da oferta.
Desta forma, entendemos pela necessidade desta proposição, no sentido que visa:
I - fomentar a atenção concomitante e continuada de profissionais da saúde, assistência social, e educação, visando o fortalecimento de vínculos, o não isolamento, a acessibilidade, a convivência familiar e comunitária e a participação social como direitos de cidadania nos distintos ambientes de serviços, moradias e comunidades;
II - contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais às pessoas idosas e às pessoas com deficiência com algum grau de dependência, objetivando a redução do dano físico e psicossocial e promovendo a dignidade humana;
III - envolver um conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios das distintas políticas públicas, dentre elas a assistência social no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, para a garantia de segurança de renda, convivência e acolhida, fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade, risco e direitos violados em decorrência de vínculos familiares rompidos e ou fragilizados;
IV - ofertar cuidados, nos serviços públicos estatais e não estatais, serviços privados, no domicílio, nas escolas, no trabalho e na comunidade, com vistas a promover atividades básicas de vida diária, instrumentais de participação social e o apoio, previstos na legislação sobre Cuidados;
V - promover a garantia de acessibilidade física, compreensão, comunicação, fala, audição, visão, interação social, noção espacial, deslocamentos, percepção sensorial, e emocional, comportamento e outras condições do desenvolvimento pessoal, segurança emocional, psicológica e interação social do usuário;
VI - ampliar as condições de cuidado e autocuidado de seus Cuidadores Familiares, formais e informais, dos Serviços e dos Territórios, na garantia do bem-estar pessoal;
VII- fortalecer vínculos visando o não isolamento, do não agravo da situação de dependência, evitando negligências, abandono, violências e outras violações de direitos.
Assim, é nítido que o Distrito Federal precisa avançar na proteção e na garantia de direito de pessoas dependentes de cuidados, para que situações que ferem sua dignidade sejam cada mais atenuadas.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 18:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91158, Código CRC: 89ba2a6e
-
Indicação - (91155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes do Condomínio Residencial Mansões Paraíso - Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes do Condomínio Residencial Mansões Paraíso - Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA ll..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91155, Código CRC: 45aee437
-
Indicação - (91159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na DF-001, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas - XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na DF-001, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas - XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que residem próximo a DF-001, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A instalação solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada Jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91159, Código CRC: 712680b9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91153, Código CRC: 4b473c1b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91157, Código CRC: 0ed41865
-
Moção - (91122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da reserva remunerada, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados quando salva recém-nascida engasgada com leite materno. Fato ocorrido no dia 29/03/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial 1º SGT RR ALMIRO DE ASSIS MARIANO PEREIRA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, quando durante atendimento telefônico do COPOM salvou uma recém-nascida de um engasgo pelo próprio leite materno.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando estava de plantão no COPOM e atendeu uma ligação via 190 e, salva uma recém-nascida de 17 dias de vida engasgada com leite materno, a mãe desesperada ligou para o centro de atendimento da polícia militar pedindo socorro. O sargento Mariano ajudou a reanimar a criança através da manobra de Heimlich, que consiste em compressões abdominais. Por volta das 9h30, da terça-feira 29 de março de 2023, o primeiro-sargento Mariano recebeu a ligação de uma mulher chorando e implorando por ajuda. A bebê dela havia se engasgado com leite materno. Com mais de 30 anos de experiência, Mariano tranquilizava a mãe ao mesmo tempo que dava instruções para reanimá-la. A mãe chorava do outro lado da linha e parecia ter dificuldade em executar os procedimentos, mas o sargento continuou o atendimento até a recém-nascida conseguir respirar. Somente após a criança retomar a respiração, a mãe conseguiu parar de chorar e agradecer o pronto-atendimento do policial militar.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiros heróis ao salvar uma vida.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em setembro de 2023.
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91122, Código CRC: 21c86b3b
-
Moção - (91120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio. Fato ocorrido no dia 09/09/2023. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 146190-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial SD QPPME LUIZ PAULO DA SILVA COSTA LIMA, Matrícula 738.017/8, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio, na avenida Águas Claras. Fato ocorrido no dia 09/09/2023. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 146190-2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando em seu momento de folga na cidade de Águas Claras, próximo da Escola Técnica de Brasília, avistou uma mulher atravessando a rua correndo e estava sendo perseguida por um homem que porta uma faca, o mesmo a alcançou e começou desferir golpes na mulher, nas costas e cabeças. Foi então que o militar parou seu veículo desceu e foi na direção do agressor e o ordenou que parasse o homem cessou com os golpes e apontou a faca para o policial, porém com a aproximação do militar o agressor desistiu e saiu correndo do local. O policial conduziu a mulher em seu próprio veículo ao Hospital Regional de Taguatinga e a orientou a procurar a delegacia de polícia, a fim de registro dos fatos.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiros heróis ao salvar uma vida.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em setembro de 2023.
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 17:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91120, Código CRC: 8eb12c26
-
Despacho - 3 - GMD - (91118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Encaminho Requerimento, que trata da realização de Audiência Pública no dia 25 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a situação das Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto, e solicito adoção das providências decorrentes para atendimento.
Brasília, 18 de setembro de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr. Nº 24067, Servidor(a), em 18/09/2023, às 19:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91118, Código CRC: 84815469
-
Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (91119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 18/09/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91119, Código CRC: 1d0e0065
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91117, Código CRC: 2b6161a9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91116, Código CRC: 1010a087
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91017, Código CRC: 89e62663
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91021, Código CRC: 40e1f200
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91025, Código CRC: 7ab20d37
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91024, Código CRC: 415a73fe
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91020, Código CRC: 1bd3f3c8
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91019, Código CRC: d501b4eb
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91023, Código CRC: 77d552c4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91018, Código CRC: 7e1ffe72
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (91022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91022, Código CRC: 57b57ffb
Exibindo 259.961 - 260.000 de 327.787 resultados.