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Emenda (Orçamentária) - 160 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (325981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20089 - Programa de Valorização da Formação Técnica Profissional - PP - Egressos 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0443 - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO ÀS ATIVIDADS DO SENAC
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 11:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325981, Código CRC: bf26bef8
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Emenda (Orçamentária) - 163 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (325984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
367 - EDUCAÇÃO ESPECIALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20087 - APOIAR O PROJETO "ESPAÇO SENSORIAL MULTIUSO PARA DEFICIENTES VISUAIS AMIGOS DA VIDA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0390 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade suplementar recursos para apoiar ao Projeto Espaço Sensorial Multiuso para Deficientes Visuais Amigos da Vida.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 12:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325984, Código CRC: 2ad15205
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Emenda (Orçamentária) - 164 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (325985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0274 - APOIAR PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0390 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O presente crédito tem por finalidade suplementar recursos para apoiar projetos de esporte e lazer no Distrito Federal.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 12:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325985, Código CRC: f2cb69bc
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Despacho - 2 - SELEG - (326070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Folha de Votação. Requerimento rejeitado na 11ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, em 03/03/2026.
Processo concluído.
Brasília, 4 de março de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/03/2026, às 10:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326070, Código CRC: 69bef64e
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Parecer - 1 - CDC - Não apreciado(a) - (326073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2026 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei Nº 1922/2025, que “Altera o Projeto de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.922, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale.
A proposição altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que instituiu o Programa Nota Legal no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º acresce o § 3º ao art. 2º da referida Lei, para estabelecer que os créditos do Nota Legal adquiridos pelos condomínios edilícios poderão ser utilizados para quitar multa, preço público e outros débitos com a Fazenda Pública distrital, inclusive aqueles relacionados ao uso de área pública autorizado por lei.
O art. 2º prevê regra excepcional, permitindo que, no exercício de 2026, os condomínios solicitem os créditos adquiridos nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Os arts. 3º e 4º tratam, respectivamente, da vigência da Lei e da revogação das disposições em contrário.
Em sua Justificação, o Autor destaca que os condomínios edilícios já são beneficiários do Programa Nota Legal, conforme redação atual da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024. Sustenta que a ampliação das hipóteses de utilização dos créditos permitirá maior efetividade ao programa e contribuirá para a regularização de débitos distritais, especialmente diante das novas regras urbanísticas aplicáveis aos condomínios horizontais, previstas na Lei Complementar nº 1.044, de 2 de abril de 2025.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas às relações de consumo e à proteção e defesa do consumidor.
O Programa Nota Legal constitui relevante instrumento de política pública voltado ao fortalecimento da cidadania fiscal, à promoção da transparência nas relações de consumo e ao combate à sonegação tributária. Ao incentivar o consumidor a exigir documento fiscal, o programa concretiza direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC, especialmente o direito à informação adequada e clara (art. 6º, III) e à proteção contra práticas abusivas.
A inclusão dos condomínios edilícios como beneficiários do programa, promovida pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, reconheceu a relevância desses entes na dinâmica econômica local, considerando que realizam aquisições frequentes de bens e serviços, inserindo-se, portanto, na cadeia de consumo.
O Projeto de Lei nº 1.922/2025 não amplia o percentual de créditos nem altera a sistemática de cálculo do benefício. Limita-se a ampliar as possibilidades de utilização dos créditos já constituídos, permitindo sua compensação com multas, preços públicos e outros débitos perante a Fazenda Pública distrital.
Sob a ótica da defesa do consumidor, a medida apresenta-se conveniente e alinhada aos objetivos do Programa Nota Legal por três razões principais:
Fortalecimento do incentivo à exigência de nota fiscal: Ao ampliar as formas de aproveitamento dos créditos, o Projeto aumenta a atratividade do programa, estimulando a formalização das relações de consumo e contribuindo para a redução da informalidade.
Efetividade do benefício concedido: Créditos com utilização restrita podem perder parte de sua utilidade prática. Ao permitir sua compensação com outras espécies de débitos distritais, assegura-se maior efetividade ao direito já reconhecido aos beneficiários.
Proteção indireta dos condôminos-consumidores: Ainda que os créditos sejam titularizados pelo condomínio, os recursos revertidos mediante compensação beneficiam, em última análise, os próprios condôminos, que são consumidores finais e suportam os encargos financeiros decorrentes de multas e preços públicos. Assim, a medida contribui para mitigar impactos econômicos sobre a coletividade condominial.
Não se verifica, ademais, afronta a direitos do consumidor ou criação de privilégios indevidos. Ao contrário, a proposição reforça a lógica do programa, ampliando sua funcionalidade sem desvirtuar sua finalidade original.
Quanto à regra excepcional para 2026, trata-se de disposição transitória que visa assegurar tratamento isonômico aos créditos acumulados em exercícios anteriores, sem prejuízo à coerência do sistema.
Eventuais questões de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa serão apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando os aspectos de mérito relacionados à proteção e defesa do consumidor, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.922/2025 no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 10:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (326078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
À Comissão de Defesa do Consumidor,
Senhor Secretário,
Em atenção à Nota Técnica da Consultoria Legislativa solicitaremos o apensamento do PL 1936/2025 ao PL 1931/2025 e ao PL 1915/2025 a fim que tramitem em conjunto o que permitirá que a matéria seja examinada de forma ampla e coordenada.
Brasília, 4 de março de 2026.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (326182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de março de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de março de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/03/2026, às 13:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A presente Moção de Louvor fundamenta-se no reconhecimento do relevante trabalho cultural, social e artístico desenvolvido pelo grupo Samba Flores. Mais do que um agrupamento musical, este coletivo representa um pilar de resistência e celebração da identidade brasileira na região administrativa do Riacho Fundo, que são;
Elaine Afonso de Oliveira
Wilssiane Cristina Reis Santana
Maria Luísa Ribeiro Ferreira César
Ana Gabriella Cavalcante Fonseca
Fernanda Viviane Rabelo Silva
Patrícia Samantha Barcellos Corrêa
Camila de Souza
Greici lira
Samira guerra
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores. .
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (326192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/03/2026, às 14:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (326191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/03/2026, às 14:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (326088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como expressão artísticas e cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos, em todas as suas formas e derivações.
parágrafo único: Estende-se às manifestações de expressão artísticas e cultural do Distrito Federal, os mesmos benefícios previstos em legislações de incentivo à cultura.
Art. 2º As expressões artísticas e culturais de inspiração evangélica serão inseridas e beneficiadas pelas políticas públicas oriundas do Distrito Federal para o setor, desde que não tenham caráter e objetivo de culto.
Art. 3º Fica instituída a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais”, a ser comemorada, anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a “Quarta-feira de Cinzas”, em âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Por ocasião da comemoração da “Semana Brasiliense de Retiros”, serão realizadas atividades ligadas a cultura gospel, como shows, retiros, encontros de louvor e orações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, a arte evangélica e suas derivações, inserindo-a nos rol de politicas públicas distritais para o setor.
Esse projeto de lei reconhece a arte evangélica e suas derivações como expressão cultural do Distrito Federal. A proposta legislativa baseia-se na valorização, fomento e inserção dessas manifestações artísticas no rol de políticas públicas do estado, reconhecendo sua importância cultural e social.
Eventos da cultura gospel trazem inúmeros benefícios para a localidade e região onde são desenvolvidos, favorecendo o desenvolvimento econômico, atraindo participantes, visitantes e turistas, o que movimenta a rede hoteleira e o setor de serviços e comercio.
Diversos estudos têm demonstrado os valores positivos dos movimentos culturais evangélicos em outras partes do mundo como ferramentas educacional e no desenvolvimento social e cultural.
Segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), mais de 800 mil evangélicos vivem no DF, o que equivale a 30,8% da população.
Segundo pesquisa da Datafolha, realizada em janeiro de 2020, 50% dos brasileiros são católicos e 31% são evangélicos, portando, podemos fazer uma assimilação de que 81% são cristãos, equivalente a uma população acima de 2,5 milhões de habitantes, uma vez que o IBGE divulgou a estimativa de 3,1 milhões de habitantes, só em Brasília, propagando que Brasília passou a ser a terceira maior cidade do Brasil. Dados de 2021.
Diante da expressiva representatividade social do seguimento justifica-se a proposição da presente projeto de lei.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputadoa doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326088, Código CRC: 8b07b6a3
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Despacho - 4 - SACP - (326190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/03/2026, às 14:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (326183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo “Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
Carlos Diego, mais conhecido no meio musical como Diego Pedigree, é compositor, intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. Suas principais inspirações quando criança eram os estilos MPB, Samba/Pagode e Choro.
Aos 15 anos começou a praticar cavaquinho como autodidata e começou seu estudo formal dos 20 anos, quando passou a ser remunerado musicalmente. Seus interesses e gostos foram se ampliando e a partir de 2012 foi aluno do Clube do Choro e da Escola de Música de Brasília sendo orientado por professores e amigos como Rafael dos Anjos, Márcio Marinho, Valério Xavier e outros.
Pedigree já participou de renomadas apresentações, e junto com o grupo de samba e pagode Acima da Razão, abriu shows para artistas como Jorge Aragão, Dudu Nobre, Grupo Pique Novo, Almirzinho e Grupo Revelação. Apesar dos trabalhos coletivos, Diego dedicou-se à gravação do seu primeiro CD “Álbum Monumentos da Cidade", com o apoio do FAC, sendo fundado em 2017.
Os trabalhos culturais sempre estiveram presentes na vida de Diego, que participou de projetos como o Samba de Rodana praça central do Conic, com a finalidade de restabelecer o movimento de pessoas no local, valorizando os espaços de Brasília.
O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.
O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário musical do Distrito Federal.
Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no cenário nacional.
Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.
A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Diego Pedigree, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.
Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos e polo cultural em constante evolução.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição artística e cultural prestada à cidade e à população.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (326184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins Honório.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins Honório.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Edirley Martins Honório, integrante do grupo “Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
Edirley Honório, mais conhecido no meio musical como Neném, é músico e percussionista do grupo Benzadeus. Seu alto astral contagia qualquer um que escuta seu som, suas experiências vão desde a organização de cerimoniais e eventos até produção cultural e participações em concursos nacionais de pagode televisionados pelo SBT.
Sua história também tem envolvimento com atividades beneficentes voltadas para adolescentes e enfermos em ONGS, espaços públicos e religiosos. Sua contribuição com a cultura se fez presente em participações em festivais da cidade, em blocos de carnaval e eventos de promoção à cultura em locais onde a arte não é vista como uma ferramenta de desenvolvimento.
O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.
O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário musical do Distrito Federal.
Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no cenário nacional.
Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.
A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Edirley Honório, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.
Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos e polo cultural em constante evolução.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição artística e cultural prestada à cidade e à população.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (326185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique Lessa Coutinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique Lessa Coutinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Pedro Henrique Lessa Coutinho, integrante do grupo “Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
Pedro Lessa, mais conhecido no meio musical como Pedro das Sortes, é sambista, compositor e cantor de Brasília. No grupo Benzadeus o integrante ocupa o surdo e usa a voz, também integra outros projetos de samba e pagode na cidade como percussionista e cantor.
As principais palavras que resumem o trabalho musical de Pedro Das Sortes são: arte, dedicação e criação.
Para Pedro das Sortes, ser músico é ser um eterno aprendiz, por isso em 2016 passou a integrar a turma de pandeiro da Escola de Choro de Raphael Rabello, se tornando professor de Percussão na mesma escola no ano de 2020.
O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.
O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário musical do Distrito Federal.
Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no cenário nacional.
Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.
A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Pedro Lessa, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.
Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos e polo cultural em constante evolução.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição artística e cultural prestada à cidade e à população.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (326071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre a QR 306 e a QR 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre a QR 306 e a QR 308, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre a QR 306 e a QR 308, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (326186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Vinicius Silva de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Vinicius Silva de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Vinicius Silva de Oliveira, integrante do grupo “Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
Vinicius Oliveira é o integrante responsável pelo vocal do grupo Benzadeus. Com quinze anos de carreira e criado com o samba no pé, começou a tocar cavaquinho desde pequeno e hoje também toca percussão, canta, cria harmonias para suas composições e para seus parceiros.
Vinicius já ganhou premiações musicais como o 1° Festival de Samba de Quadra de Brasília em 2010, foi o premiado do Festival de Samba de Quadra com a canção Trem do amor em 2012 e venceu junto com o grupo Adora Roda o Festival da Rádio Nacional com a música Besouro Mangangá em 2013.
Vinicius já se apresentou em locais consagrados como o Clube do Choro, Teatro da Caixa, Funarte, Feitiço Mineiro, CCBB, Bar do Calaf, Livraria Cultura Teatro (BA e RJ), Carioca da Gema (RJ), Bar Sementes (RJ) e Circo Voador (RJ). Em alguns desses lugares apresentou ao lado de bambas do samba como Monarco, Noca da Portela, Nelson Sargento, Moacyr Luz. Além de um cantor renomado, Vinícius é autor de músicas como Samba é fineza, A vez do amor, Revoada, Cenário de Mangueira, Mulher ingrata, Besouro Mangangá, Mareia, Mensageiros do samba, Morena Flor, Sai da minha vida, Encantos na areia, Verde Xingú entre outras.
O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.
O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário musical do Distrito Federal.
Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no cenário nacional.
Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.
A concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao integrante Vinicius Oliveira, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.
Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos e polo cultural em constante evolução.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição artística e cultural prestada à cidade e à população.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326186, Código CRC: 2c7ea757
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Projeto de Decreto Legislativo - (326187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo Pereira da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ítalo Pereira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ítalo Pereira da Silva, integrante do grupo “Benzadeus”, em reconhecimento à relevante contribuição cultural, artística e social prestada à capital da República e à projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
Ítalo Pereira, mais conhecido no meio musical como Magrão, é natural do Rio de Janeiro, bairro de Madureira, Morro da Serrinha. Seu primeiro contato com a música foi na infância por influência dos seus pais. Com 6 anos de idade, o primeiro instrumento musical, o violão.
Sua primeira roda de samba foi ainda com 10 anos de idade, no bar do Zezinho no bairro da Serrinha, berço de grandes sambistas como Ivone Lara, Beto Sem Braço e Roberto Ribeiro. Já no Império Serrano conheceu um grande amigo, Chocolate que lhe apresentou ao Jeffinho (Exalta) e ao Rafinha (Cajú pra Baixo) onde juntos, formaram o Grupo Estilo de Ser onde permaneceu por 8 anos até que por intermédio do Jeffinho, veio o convite para integrar o Exalta ao qual sempre foi fã.
Depois de anos no grupo Exaltasamba, Magrão seguiu também com seu projeto autoral Samba do Magrão. Hoje Magrão e sua família vieram para Brasília em busca de novos caminhos e agora compõem o vocal do grupo Benzadeus.
O grupo Benzadeus é um grupo de pagode que nasceu em Brasília e é formado por Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes, Neném (Edirley) e Ítalo, conhecido artisticamente como Magrão — o único não nascido em Brasília — onde representam a força da nova geração da música brasiliense. Unidos pelo propósito comum de viver da arte e transformar sonhos em realidade, os integrantes construíram uma trajetória marcada por perseverança, profissionalismo e identidade cultural.
O projeto teve início em 2020, a partir da iniciativa de Diego e Neném, que, ao lado do produtor Jorge Farias — co-criador do grupo Menos É Mais — idealizaram a formação de um novo grupo de pagode que refletisse autenticidade, amizade e talento. Após meses de planejamento, reuniões e amadurecimento artístico, consolidou-se oficialmente, em 20 de junho de 2022, o grupo Benzadeus, que rapidamente passou a se destacar no cenário musical do Distrito Federal.
Desde suas primeiras apresentações em bares e eventos locais até grandes palcos da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson e casas de shows de grande porte, o grupo conquistou o público brasiliense com carisma, qualidade musical e forte conexão com suas raízes. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, culminando na assinatura com a gravadora Som Livre e na consolidação de uma carreira promissora no cenário nacional.
Projetos como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus” demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização do pagode, gênero que integra a identidade cultural brasileira e possui forte expressão em Brasília. O grupo já ultrapassa milhões de visualizações e ouvintes nas plataformas digitais, tornando-se referência entre os novos talentos da música nacional e levando o nome da capital a diferentes regiões do país.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao integrante Ítalo Pereira, em especial, justifica-se pelo vínculo efetivo e duradouro estabelecido com a cidade, onde consolidou sua carreira, construiu laços profissionais e afetivos e passou a contribuir ativamente para o fortalecimento da cena cultural local. Sua trajetória confunde-se com a própria ascensão do grupo e com a valorização da produção musical brasiliense.
Reconhecer artistas que promovem Brasília, geram oportunidades, inspiram jovens e fortalecem a cultura local é também valorizar a identidade da capital como celeiro de talentos e polo cultural em constante evolução.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento institucional à contribuição artística e cultural prestada à cidade e à população.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (326194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/03/2026, às 15:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326194, Código CRC: bcbe4a08
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Moção - (326193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’, a saber:
ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS
ADRIANA BERNARDES
ADRIANA DE JESUS LIMA
ADRIANA PEDERNEIRAS
ÁGATHA VICTORIA MELO DOS SANTOS
ALBANEIDE PEIXINHO
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES
ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA
ALESSANDRA MARQUES DO ROSÁRIO
ALESSANDRA MARTINS ROSA
ALESSANDRA MORALES MOMESSO
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA
ALINE AMARO DE AZEVEDO BERTTI
ALINE CUNHA COSTA
ALINE MOTA NUNES
ALINE REIS MOTTA
ALINE THAÍS NUNES DA COSTA
AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
ANA ADALGISA DIAS PAULINO
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE
ANA CAROLINA GONÇALVES BARBOZA
ANA CAROLINA STEINKOPF
ANA CAROLINA STEINKOPF ANA CAROLINA STEINKOPF
ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES
ANA CÉLIA SOUSA DA COSTA
ANA CLARA SANTOS JARDIM
ANA CLEIDE DE SOUZA
ANA CRISTINA BRANDÃO RIBEIRO SILVA
ANA CRISTINA CABRAL NEVES
ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA
ANA DUBEAUX
ANA FLÁVIA CASTRO HOSKEN
ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA
ANA LUÍSA BORGES MIRANDA
ANA MARIA CAMPOS
ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA
ANA PAULA ALVES DA COSTA
ANA PAULA BARBOZA DE FREITAS
ANA PAULA DA COSTA SOUSA
ANA PAULA PEREIRA DUARTE
ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS
ANA PAULLA MOREIRA OLIVEIRA
ANA TERRA ANDRADE RIBEIRO
ANAKAREN TEIXEIRA ANGUETH DE ARAÚJO
ANALINA SILVA MACHADO
ANDIÁRA FERREIRA SUASSUNA
ANDRÉA QUADROS
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANDRÉIA ARRUDA DA SILVA REIS
ANDRÉIA SALLES
ANDRESSA BARROS DA COSTA
ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA
ANGIÊ RAPOSO LOPES
ANÍSIA DE SOUZA RAMOS
ANTÔNIA DA COSTA SOUZA
ANTÔNIA NEIDE DA SILVA SANTOS
ANTÔNIA TEXEIRA
APARECIDA ALVES DE SOUZA
APARECIDA DE JESUS
ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES
AURILÉA LIMA DA SILVA
BÁRBARA LINS
BARTIRA DONATO AMARAL PEDRAZZI
BEATRIZ ALBUQUERQUE
BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS
BIANCA DE SOUSA TORRES
BRUNA DE SÁ COSTA
BRUNA EIRAS XAVIER
BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO
BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL
CALINA LÍGIA FERREIRA
CAMILA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA
CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS
CAMILLA SARA GONÇALVES CUNHA
CÂNDIDA DE ALMEIDA MACIEL
CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA
CARLA CRISTINA CAPUZO
CARLA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS
CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO
CARLA GOMES DE OLIVEIRA
CARLA MÁRCIA VIANA DAVID
CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO
CARLA SIMONE VIZZOTO
CARMEM LÚCIA MARQUES CARNEIRO
CARMEN LÚCIA PETRAGLIA
CARMEN SOUZA
CAROLINA BRUM FARIA
CÁSSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTÓDIO
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
CECÍLIA LOBO SILVA
CELI MARIA DA SILVA
CELLINA GRASSMANN PEIXOTO
CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE
CHRISTIANNA FREITAS KRONHANRDT
CLÁUDIA AÍRES BARBOSA RIBEIRO
CLÁUDIA APARECIDA COUTO
CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
CLÁUDIA BEZERRA
CLÁUDIA MARIA CERDEIRA BERNAT
CLÁUDIA MARTINS RAMALHO
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA SIMÕES
CLÁUDIA REGINA CARVALHO
CLÁUDIA SABINO FERNANDES
CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO
CLAUDILANE VIANA DA SILVA
CLEANE SERAFIM BASTOS
CLÉIA CORREIA LAGO SILVA
CLENILZE FERREIRA
CLEONICE NEVES MAGALHÃES
COSETE RAMOS GEBRIM
CRISTIANE OLIVEIRA CALDAS
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DAIANE PEREIRA CAMACHO
DANIELA ALVES CALAÇA
DANIELA CIRIACO
DANIELA MARQUES DE SOUSA
DANIELA SETUBAL SANTOS LIMA
DANIELE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO
DANIELE MACHADO DA SILVEIRA
DANIELE MOURA
DANIELE SERAFIN
DANIELLA GONÇALVES TORRES MIGUEL
DANIELLE FERREIRA VASCONCELOS
DANNIELE RIBEIRO PEREIRA
DANUSA COSTA LIMA E S. DE AMORIM
DARCIANNE DIOGO
DÉBORA CRISTINA CAMARGO DA COSTA
DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
DÉBORA GONDIM
DÉBORA MARÂNDOLA
DÉBORA REGINA DA CONCEIÇÃO DE ALENCAR
DÉBORAH MENDES PEDROSA SALAZAR
DENISE FERREIRA SANTOS
DENISE MARTINS DE ARAÚJO
DENISE MOURÃO DE ABREU
DENISE OLIVEIRA
DEUSA SENE CAPUCHINHO
DEUSENICE BARCELOS ARAÚJO
DEUZENIR SILVA NASCIMENTO CAMPOS
DILMA AUGUSTO DA SILVA
DOMINGAS APARECIDA DE FÁTIMA
DULCE FEITOSA SOARES
EDILEINE DELLALIBERA
EDIRCÉA MARIA DE OLIVEIRA
EDJANICE MARCELINO PEREIRA DA ROCHA
EDLEUSA CHAVES
EDNA DE SOUZA COSTA PINTO
EDNARA BEZERRA DOS SANTOS
EDY ELLY BENDER SEIDLER
EDYLENE MACEDO CARRASQUEL
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
ELAINE OLIVEIRA
ELAINE QUIRINO DE SOUSA
ELIANA REGINA CARVALHO
ELIANE BRITO
ELIANE DA COSTA ÁVILA
ELIANE FERNANDES LOPES DE ALMEIDA
ELIANE FERREIRA LOPES
ELIANE RAYE VALLIM
ELIDA FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES
ELISA MARCOLINO DINIZ
ELISE ELEONORE DE BRITES
ELISE SAYURI TOMOYASU
ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
ELIZABETE LIMA DE MELO
ELIZABETH LOPES ROSAS
ELIZABETH RODRIGUES BENEDIK
ELIZÂNGELA CÂNDIDA SOARES
ELVANILDE ALVES RIBEIRO
EMANUELA PEREIRA SILVA
EMANUELLE WEYL DA CUNHA AMOURY
EMELINHA MORENO DA SILVA
EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA
ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER
ÉRIKA BARBOSA CAMARGO
ERLENE ALVES ARRUDA
ESTHER DWECK
EUTÁLIA FLORES SANTOS
FABIANA DE SOUSA CAETANO PEDRASSANI
FABIANA FEITOSA
FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
FERNANDA MOLYNA
FERNANDA PADOVANI
FERNANDA SANTOS DA SILVA
FERNANDA SKAF ABDALA SOARES
FERNANDA VERAS ODUAIA
FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH
FLÁVIA ELITA E. F. DA SILVA
FLÁVIA MOREIRA MARTINS
FLÁVIA TORRES DE MESQUITA
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO
GABRIELA ARRUDA
GABRIELA ECHENIQUE
GABRIELLE SILVA GOMES
GEANE FERREIRA ADRIANO
GEICINARA LIMA MARTINS
GEYSANNA BRITO DE SÁ
GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO
GISELLE FERREIRA
GISLANE FERREIRA DE MELO
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZÃO
GLEICE KELLY ARAÚJO DA SILVA SANTOS
GLENDA SOUSA MARQUES
GLÍCIA MARIA FEITOZA DE PAULA
GLÓRIA MARIA VIANA DE ANDRADE
GRAÇA MARIA MARTINS MASCARENHAS
GRACIELLE SOARES FONSECA DE OLIVEIRA
GRASIELLE DE OLIVEIRA ABRANTES
GRASIELLY DE OLIVEIRA NEVES
GRAZIELLE BESERRA BORGES
HAMANDA MOTA MARTINS
HARIANE BITTENCOURT
HEBE LUCENA
HELENA MAZZARO PERES DE SABOYA ROCHA MIRANDA
HÉRIKA RODRIGUES
INÊS ARMAND
INGLED MAYARA RODRIGUES MENDES
INGRID DOS SANTOS CHAVES
IOLANDA KAZUMI YAMAMOTO
IRACILDA REZENDE DE MENDONÇA
IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO
IRENE CAVALCANTE DE ANDRADE DE OLIVEIRA
ISA HELENA MORAES ALVES PATRÃO
ISA STACIARINI
ISABELLA MONTEIRO DE CASTRO SILVA
ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI
ISABELLE DE SOUSA DUARTE
ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO
ISADORA RIBEIRO
ISIRÍ DA SILVA CRUZ
ÍSIS DANTAS
ÍSIS REJANE ALVES TIMÓTEO
IVANA ANTUNES
IVANA CAMPOS DESSEN
IVONEIDE ALVES MARQUES
IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO
IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO
IZABELA LOPES JAMAR
IZAURA OLIVEIRA SANTOS
JACIRA DA SILVA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAMIRA ALICE CARVALHO
JANAÍNA GONÇALVES GOMES
JANAÍNA MONTEIRO BARBOSA
JANAÍNA MOURA
JANE GODÓI
JANUÁRIA ÂNGELA NUNES DOURADO DO NASCIMENTO
JAQUELINE LUCAS NERES
JAQUELINE RIBEIRO SOARES
JEANE CRISTINA GOMES ROTTA
JEMIMA MARTINS E SILVA
JEOVANIA RODRIGUES SILVA
JÉSSICA DE GOIS MOTTA
JÉSSICA DE OLIVEIRA MACHADO
JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS
JISLENILDY MONTEIRO ANTUNES
JOANA ALMEIDA
JOANA D’ARC DE ALMEIDA FERREIRA
JOANA DARC R. DA SILVA FREITAS
JOANA GUEDES
JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA
JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
JOICE MARQUES
JORDANA MARQUES
JOSEFA ALVES DA SILVA
JOSIANE ALVES JACOB SABÓIA
JOSINETE MORAIS SENNA
JOVIANE MARCONDELLI DIAS MAIA
JÚLIA REZENDE
JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM
JULIANA DOS REIS CARDOSO
JULIANA FERREIRA DA SILVA
JULIANA PINHEIRO PIRES
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANA SANGOI
JULIANE SANTANA AMORIM
JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA
JUSTINA CORRÊA NEVES NETA
KAMILLA BEATRIZA PORTO FEITOZA
KARINE TOSCANO GOMES
KAROLINE MELO ARAÚJO MANOEL
KÁTIA APARECIDA MARANGON BARBOSA
KÁTIA CORRÊA SALES
KÁTIA CUBEL
KÁTIA MARIA SILVEIRA E SILVA
KATIÚSCIA ANDRÉIA DE MEDEIROS BALDUINO
KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA
KÊNIA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES DE OLIVEIRA
KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES
LAÍS MURYEL COSTA E SILVA
LAISNE OLLI
LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA
LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS
LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA
LEANDRA LIMA SOARES ALVARENGA
LEILA SANDRA DE SOUZA
LEISLIANNY SOUZA CERQUEIRA ROCHA
LENI DA CUNHA CHAVES
LENILDA ARAÚJO DA CUNHA
LEONOR SOARES COSTA
LETÍCIA ÉRICA RIBEIRO
LETÍCIA NUNES LOPES
LETÍCIA RAQUEL BRASIL XAVIER
LIANA MARIA FRANÇA SILVA ALAGEMOVITS
LÍDIA CÂMARA PERES
LÍGIA VANESSA BEZERRA MARIANO LOLA
LILIAN DE OLIVEIRA
LILIAN FERREIRA BATISTA
LILIAN TAHAN
LILIAN VITÓRIA MARUNO
LILIANE DE SOUSA DANTAS
LILIANE RODRIGUES DOS REIS
LIRIS HELENA DE CASTRO VITOR
LÍVIA ARAÚJO
LORENA RAIZAMA COSTA
LUANA CARVALHO
LUANA RIBEIRO BEZERRA
LUANA VANESSA DE SOUSA RIBEIRO
LUANA VANESSA DUARTE
LÚCIA BESSA
LÚCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA DE SOUSA BARROS
LUCIANA FERREIRA
LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS
LUCIANA LIMA DA SILVA
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
LUCIANA SALES
LUCIENE CASTRO DE SOUZA ARAÚJO
LUCIENE TAVARES NUNES
LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO
LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ
LUDIMILA GODÓI
LUÍSA DOYLE
LUIZE CUNHA BONAPARTE DE ARAÚJO
LYSSA BRANDÃO
MAGDA CAMARDA BERNARDES
MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS
MANOELA ALCÂNTARA
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
MARCIA CORRÊA SILVA MUNIZ
MÁRCIA CRISTINA SANTANA DO NASCIMENTO
MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO
MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS
MÁRCIA RENATA MORTARI
MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
MÁRCIA ZARUR
MARIA ANGÉLICA ABALÉM
MARIA ANTÔNIA PINHEIRO NOGUEIRA
MARIA APARECIDA CAMARANO MONTEIRO
MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES LIMA
MARIA ÁUREA DE LIMA PINTO
MARIA BEZERRA DE ANDRADE
MARIA CLARA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ABREU
MARIA DE JESUS
MARIA DE LOURDES DA SILVA GALVÃO
MARIA DEUSA CAVALCANTE
MARIA DILMA MARTINS CUNHA
MARIA DILVA FERNANDES FREIRE
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES AYRES
MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE
MARIA EDILEUSA DA COSTA
MARIA EDUARDA CAMPOS LEANDRO
MARIA EUGÊNIA MOREIRA
MARIA INDONÉSIA DE ARAÚJO
MARIA INEZ STEINKOPF
MARIA JENY DA CONCEIÇÃO SOUZA
MARIA JORGILENE SILVA LIMA
MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES
MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES
MARIA LÚCIA ALVES LOPES
MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA
MARIA NORMÉLIA ALVES NOGUEIRA
MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA
MARIA WEILA COELHO ALMEIDA
MARIANA CAMPOS
MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES
MARIANA DA SILVA RIBEIRO
MARIANA KARINA SILVA MENDES
MARIANA MACHADO
MARIANA NIEDERAUER
MARIANA RUBACK
MARÍLIA DE JESUS VERAS COELHO
MARÍLIA FIORILLO
MARINA CARDOSO
MARINALVA UBALDINO DE ABREU
MARISA DA COSTA MARQUES CABRAL
MARISTELA LOPES COELHO TORRES
MARISTELA SOUTO MAGALHÃES
MARLENE ESCHER BOGER
MARLENE SILVA
MICHELINE CRISTINA DA SILVA LIMA
MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS
MIRIAM FERREIRA DIAS LIRA
MIRIAN PEREIRA TORRES
MÔNICA CAROLINE MANHÃES DOS SANTOS
MÔNICA MONTEIRO
MYLENA RÉGIS ALVES
NÁDIA PEREIRA DA SILVA
NÁDIA REGINA ALVES VALADARES
NADIR ALVES PEREIRA
NARLA AGUIAR
NATÁLIA ARAÚJO RIBEIRO
NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA
NATÁLIA GODOI
NATÁLIA REIS
NAYANE RODRIGUES DE PAULA
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA
NEILA MEDEIROS
NEIVA ESSER
NESLEN ROSA DUARTE
NIKI SPILIOS TZEMOS
NIKOLE LIMA
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
NILVA RODRIGUES DA SILVA
NILVIA RODRIGUES
NILZA MARIA DO VALLE PIRES MARTINOVIC
NILZETE OLIVEIRA
NÚBIA APARECIDA ALVES RODRIGUES
NÚBIA ARAÚJO SANTOS
NÚBIA FERREIRA SILVA RODRIGUES
OCILMA CHAGAS DE JESUS
OLÍVIA MEIRELES
PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA CANUTO DUMONT
PATRÍCIA CLAUDINO BLOCH
PATRÍCIA LEMES RORIZ SILVA
PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
PATRÍCIA ROCHA DONATO
PATRÍCIA RODRIGUES AMORIM
PATRÍCIA SARAIVA DE SOUZA
PAULA ESTELA NOVAES DOS SANTOS
PAULA SANTANA
POLIANA COSTA
POLIANA RUFINO CARDOSO DE OLIVEIRA
POLYANA MOTA RESENDE BRANT
PRISCILA CRUZ SILVA
PRISCILA MARTINS ALVES
PRISCILA RODRIGUES DE MORAES PAIVA
PRISCILA SALDANHA DE ALMEIDA NOGUEIRA
PRISCILLA DIAS DUTRA
QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES
QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
QUÉSIA BARBOZA LEITE COUTINHO
RAFAELA MARQUES
RAFAELA RIBEIRO MITRE
RAQUEL PEREIRA DA SILVA
RAYANE SANTANA PEREIRA
REGIANE FERREIRA LOPES
REGINA CELI NEPOMUCENO
REGINA DA SILVA TELES
REGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRA
REGINA HENRIQUES
REGINA MARIA DA SILVA
REJANE DA SILVA FREITAS ROCHA
RENATA DANIELLE ANTUNES GONTIJO
RENATA DE SOUSA TSCHIEDEL
RENATA MARIA FARIAS DE FRANÇA
RENATA RONCALI MAFFEZOLI
RENATA VARANDAS
RITA DO CARMO ARAUJO TORRES
RITA YOSHIMINE
ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE
ROSA MARIA DE FREITAS SILVA
ROSANA SABRINA DE PAULA DE ARAÚJO
ROSANE ANDRADE GARCIA
ROSANE MOTA DE OLIVEIRA
ROSE APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA
ROSE RAINHA
ROSEANN KENNEDY
ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE
ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS
ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA
ROZANA REIGOTA NAVES
ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM
RUTE NUNES VIEIRA CAMARGOS
RUTH MARLEN DA CONCEIÇÃO PEDROSO
RUTH REGES DA CUNHA TOMAZ
SABRINNA ALBERNAZ
SAMANTA SALLUM
SÂMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS
SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS
SANDRA DE SOUZA COSTA
SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS
SANDRA MARA PORA OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA NERI
SARA RODRIGUES ALVES
SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO
SAYONARA DE AMORIM GONÇALVES LEAL
SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO
SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS
SHEILA CAETANO ROSA DE JESUS
SHEYLA ELKY DANTAS
SHIRLEY PONTES
SIBELE NEGROMONTE
SILVIA INÁCIO DE JESUS
SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO
SIMONE ALVES DA SILVA
SIMONE ALVES MAGALHÃES
SIMONE BATISTA AVELINO
SIMONE MEDEIROS
SIMONE SILVA DE ALENCAR
SOFIA D’OLIVAL
SOLANGE DA CUNHA PEREIRA
SONARA LUANA MARTINS OLIVEIRA
SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA
SÔNIA MARIA SALVIANO MATOS DE ALENCAR
SÔNIA MARIA VILARINDO
SORAHIA OLIVEIRA SILVA
SORAIA FREIRE VIEIRA
SORAYA COSTA DE JESUS
SORLENE FERREIRA
STEFANNY VIEIRA GALVÃO
STÉPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES
SUELI COSTA
SUELY GONÇALVES DE SOUSA
SULAMITA ABREU BATISTA
TAINÁ GABRIELA NOVAES DOS SANTOS
TALITA MELO MANHÃES
TÂNIA CRISTINA TEIXEIRA
TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
TARITA VILELA RODRIGUES DA SILVA
TATIANA ALMEIDA GALDEANO
TATIANA GONÇALVES MONTEIRO
TATIANA MARTINS TAVARES
TATIANE AMABILE DE LIMA
TATIANE BARROS LIMA
TATIANE DOS SANTOS ROCHA
TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA
TATIANE SAMPAIO GUIMARÃES
TAYSA MAMBELLE
TELMA MOREIRA
TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI
TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS
TEREZA HELENA GOMES MARQUES
TEREZA MARIA DE SOUZA FERREIRA
TEREZA REGINA DA SILVA
THAIANE VIEIRA ALVES
THAÍS COURY PPIANTINO
THAÍS CRISTINA DE MELO SALVADOR
THAISE POSSA ARCURI
THAISSA LORENA GOMES DE MORAES
THÂMARA GONÇALVES DOS REIS
THAYS BRAGA BABILÔNIA
THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENÇO
TILA VIANA FERNANDES MARQUES
TUANY LÉ BONFIM
VALDA MARIA COSTA FUMEIRO
VALDEANE RAMOS DA SILVA
VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA
VANDA CAMPOS LEANDRO
VANESSA GOMES DUNK
VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO
VANESSA LINGLÉIA G. DE SOUZA
VANESSA PEREIRA DOS REIS
VANESSA PEREIRA LINARD
VÂNIA DE SOUSA BARBOSA
VÂNIA FELÍCIO DA SILVA
VERA LÚCIA CIOCCA BERMUDEZ
VERA LÚCIA FERREIRA DE MOURA
VERÔNICA PIRES DE ARAÚJO
VIVIAN LUZIA XAVIER
VIVIANE ANANIAS BARBOSA DE OLIVEIRA
VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
WALQUÍRIA PEREIRA AIRES
WÉLIDA GOMES DE SOUSA NASCIMENTO
WELMA M. GAMA RIBEIRO DE SOUZA
YARA GONÇALVES EMERIK BORGES
YASMIN REGIS ALMEIDA SILVA SANTOS
ZILDA MARIA DA CUNHA
ZUILA NOGUEIRA LIMA SOARES
ZUILENE LIMA SOARES
ZULEIKA APARECIDA LOPES
ZULEIKA DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.
A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação, competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece os laços comunitários.
O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso institucional com a valorização do protagonismo feminino.
As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que, diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais humano, participativo e democrático.
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326193, Código CRC: f543cb52
-
Indicação - (326072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Guarapari, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Guarapari, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Água Quente, na Quadra 04 do Condomínio Guarapari, em especial nas imediações da Chácara Santa Rita, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 04 do Condomínio Guarapari, sobretudo nas imediações da Chácara Santa Rita, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Guarapari, em especial nas imediações da Chácara Santa Rita, em Água Quente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 14:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326072, Código CRC: 6667f772
-
Indicação - (326074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 102, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na SQSW 102, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na SQSW 102, no Sudoeste, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (326081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
O Riacho Fundo, oficializado em 1993 como a 17ª Região Administrativa do Distrito Federal, é uma área urbana com aproximadamente 56 km², focada em habitação e preservação ambiental. Nascido de um programa de assentamento, o local abriga cerca de 50 mil habitantes, com perfil residencial, comércio local, o Parque Ecológico do Riacho Fundo e áreas de Cerrado preservadas.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores e uma infraestrutura consolidada, ainda não existe na cidade uma UPA, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores exclusivamente ao hospital da cidade, o que acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos, gerando atrasos e superlotação, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Dessa forma, sugiro que seja implantada uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Região Administrativa do Riacho Fundo, com o objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo poder público.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (326076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial do Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial do Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Avenida Comercial do Condomínio Del Lago II, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Itapoã, requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com o asfalto da Avenida Comercial do Condomínio Del Lago II, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial do Condomínio Del Lago II, no Itapoã, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (326080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QI 09, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QI 09, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Lago Sul, em especial no Conjunto 05 da QI 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial no Conjunto 05 da QI 09, pois apresenta buracos e necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QI 09, no Lago Sul, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (326083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Riacho Fundo, demandando a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 01 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 01. Foram relatados dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do Riacho Fundo, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Moção - (326197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Álvaro de Castro
2. Ana Jacqueline Lima Souza
3. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL
4. Camila Piacessi Lopes
5. Davi Espírito Santo de Souza
6. DEASSIS LEMES EVANGELISTA
7. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA
8. Elizania Sales Palma
9. Evanilton Barbosa da Silva
10. Fernanda Cristina Alves Ferreira
11. GUILHERME FERREIRA DA COSTA
12. Leandro Oliveira Araujo
13. LIANA LIMA PEREIRA
14. Manuel Vitorino Sousa
15. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA
16. Nathália Pereira Carneiro Ramos
17. Rodolfo Mendes da Silva
18. Rosane De Sousa Marcelino Tavares
19. Yasmin Silva NovaesTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito Federal.
Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas, pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a enfermagem.
Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.
Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Aprovado(a) - (325641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputados Pepa e Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Adite-se, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. 1º O Projeto de Lei nº 2165, de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. __. Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do Banco de Brasília S.A. – BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deverá estar acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.
§ 1º O plano referido no caput deverá conter, no mínimo:
I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;
II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;
III – mecanismos de compensação ao erário, inclusive dividendos mínimos obrigatórios, participação nos resultados ou instrumentos equivalentes juridicamente admitidos;
IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;
V – demonstração do benefício direto à sociedade.
§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implicará a adoção imediata de medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e financeira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda é apresentada com o propósito de contribuir para o aprimoramento técnico-jurídico do Projeto de Lei nº 2165/2026, fortalecendo sua segurança normativa e sua aderência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da eficiência, economicidade e probidade administrativa.
Busca-se, assim, conferir maior robustez à iniciativa do Poder Executivo, ao estabelecer parâmetros objetivos de retorno econômico e mecanismos de controle legislativo, assegurando que eventuais aportes públicos ao Banco de Brasília S.A. – BRB se realizem com transparência, previsibilidade e benefício mensurável ao Distrito Federal e à sociedade.
Busca-se suprir lacuna relevante da proposição em tela, que autoriza aportes patrimoniais sem estabelecer mecanismos objetivos de recomposição ao erário ou de mensuração do benefício à sociedade.
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta submete-se aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e probidade administrativa.
O art. 70 da Constituição impõe, ainda, fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial segundo critérios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Tais dispositivos vedam a destinação de patrimônio público sem finalidade econômica demonstrável, exigindo que aportes estatais estejam vinculados a resultados objetivos e mensuráveis.
O BRB, na condição de sociedade de economia mista, submete-se à Lei federal nº 13.303, de 2016, que estabelece padrões de governança, transparência e gestão responsável.
A Lei federal nº 6.404, de 1976, por sua vez, impõe deveres ao acionista controlador, vedando o exercício do poder de controle em desconformidade com a finalidade econômica da companhia.
Quando o controlador é o Poder Público, tais deveres são reforçados pelos princípios constitucionais, impondo a necessidade de demonstração de retorno econômico, prazos de recomposição e metas de desempenho.
A Lei Complementar federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), disciplina de forma rigorosa as relações entre ente federado e instituições financeiras por ele controladas, visando impedir operações que comprometam o equilíbrio fiscal ou careçam de substância econômica.
A ausência de plano formal de retorno amplia o risco de questionamentos por parte dos órgãos de controle e fragiliza a legitimidade do aporte público.
A Emenda atua de forma preventiva, exigindo planejamento econômico estruturado e controle legislativo prévio.
A solução normativa proposta é necessária, adequada e proporcional, pois:
I – não inviabiliza a capitalização do BRB;
II – assegura transparência e racionalidade econômica;
III – protege o patrimônio público;
IV – fortalece o controle legislativo;
V – concretiza os princípios da eficiência e da economicidade.
Ao exigir plano formal de retorno econômico, com metas, prazos e mecanismos de compensação ao erário, a Emenda confere efetividade aos princípios constitucionais da Administração Pública, reforça a governança das estatais e preserva o patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, recomenda-se sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado pepa
deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 13:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 17:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 4 - SACP - Aprovado(a) - (325900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
subemenda Nº ____ (MODIFITIVA)
(Autoria: Deputados Pepa)
À emenda nº 3 do Projeto de Lei Nº 2175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
O caput do artigo 1º da emenda nº 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Projeto de Lei nº 2175, de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de redação.
Sala das Sessões,
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 12:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 9 - PLENARIO - Prejudicado(a) - (326015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Acrescente-se o art. 4º-A ao Projeto de Lei nº 2175/2026, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. A implementação das medidas autorizadas por esta Lei ficará condicionada à apresentação pelo Banco de Brasília S.A. – BRB de Plano de Ação contendo calendário detalhado das medidas destinadas à recomposição patrimonial e ao reforço de liquidez e capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.
§ 1º O Plano de Ação deverá conter:
I – descrição das medidas a serem adotadas;
II – cronograma de execução;
III – estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
IV – metas de reforço de capital e indicadores de liquidez;
V – avaliação de riscos.
§ 2º O Plano deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para conhecimento e acompanhamento
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo fortalecer a governança, a transparência e a previsibilidade das medidas autorizadas pelo Projeto de Lei nº 2175/2026, mediante a exigência de apresentação de Plano de Ação estruturado para a recomposição patrimonial e o reforço de liquidez e capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.
O projeto autoriza instrumentos relevantes de capitalização e reorganização patrimonial, com potencial impacto significativo sobre o patrimônio público do Distrito Federal. Em razão da magnitude das medidas previstas, mostra-se imprescindível que sua implementação esteja acompanhada de planejamento formal, com cronograma definido, metas objetivas e avaliação de riscos.
A exigência de Plano de Ação contendo descrição das medidas, cronograma de execução, estimativa de impacto financeiro, metas de reforço de capital e indicadores de liquidez contribui para:
I – assegurar maior racionalidade na execução das medidas autorizadas;
II – permitir acompanhamento institucional por parte da Câmara Legislativa;
III – reforçar os princípios da eficiência, economicidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
IV – mitigar riscos fiscais e patrimoniais;
V – conferir maior segurança jurídica às decisões adotadas.
Trata-se, portanto, de medida preventiva e aperfeiçoadora, que fortalece a legitimidade das ações voltadas ao restabelecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB e protege o patrimônio do Distrito Federal.
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (326014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Acrescente-se o § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2175/2026, com a seguinte redação:
§ 5º A utilização dos imóveis de que trata este artigo dependerá da existência de laudo de avaliação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração da TERRACAP ou pelo órgão competente da entidade proprietária, devendo tais avaliações integrar Anexo próprio desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por finalidade conferir maior segurança jurídica, transparência e proteção ao patrimônio público nas operações autorizadas pelo Projeto de Lei nº 2175/2026.
A utilização de imóveis públicos como instrumento de capitalização do Banco de Brasília S.A. – BRB demanda rigor técnico e observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Embora o projeto preveja a realização de avaliação prévia, não há exigência expressa de que os laudos técnicos integrem formalmente o texto legal ou sejam aprovados pelo órgão competente da entidade proprietária, especialmente quando se tratar de bens vinculados à TERRACAP ou a outras entidades públicas.
A exigência de laudo técnico previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração da TERRACAP ou pelo órgão competente da entidade proprietária assegura:
I – conformidade com as regras de governança das entidades públicas envolvidas;
II – avaliação técnica independente e formalizada;
III – transparência quanto ao valor efetivo dos bens utilizados;
IV – preservação da proporcionalidade entre o patrimônio transferido e o objetivo da capitalização;
V – prevenção de questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle.Trata-se de medida preventiva, que não inviabiliza a capitalização do BRB, mas fortalece a legitimidade do processo e protege o patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, a Emenda contribui para o aprimoramento técnico do projeto, reforçando a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos bens públicos.
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326014, Código CRC: 4b888c69
-
Despacho - 3 - SELEG - (326053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 4 de março de 2026.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/03/2026, às 08:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (325126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20004 - APOIO A PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0389 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realoar emenda de minha autoria apresentada na LOA/2026.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 11:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325126, Código CRC: 38664bd6
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (325029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
20001 - APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
20202 - -
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0060 - APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria, apresentada na LOA/2026.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 11:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325029, Código CRC: 9896aa03
-
Despacho - 3 - SELEG - (326064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 4 de março de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/03/2026, às 09:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326064, Código CRC: 179c29d5
-
Emenda (Aditiva) - 10 - SACP - Rejeitado(a) - (326018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ___ A. Os bens imóveis transferidos ao BRB sob a égide desta Lei ficam gravados com Cláusula de Reversão ao patrimônio do Distrito Federal ou das empresas públicas de origem na hipótese de alienação do controle acionário da instituição ou de sua liquidação em prazo inferior a 10 (dez) anos, os ativos não monetizados ou o produto financeiro de sua venda deverão ser restituídos ao Tesouro Distrital, deduzidos os custos operacionais da estruturação."
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração ao PL nº 2175/2026 fundamenta-se na necessidade de equilibrar o socorro emergencial à instituição com a proteção rigorosa do erário e o cumprimento das normas prudenciais de Basileia.
Imóveis localizados em áreas nobres como o SIA e o Lago Sul possuem alto potencial de valorização. Sem a Cláusula de Reversão, esses ativos valorizarão as ações do banco para uma eventual privatização futura, transferindo o ganho de capital do setor público diretamente para novos controladores ou acionistas minoritários, sem o devido retorno ao Tesouro.
Dessa forma, a alteração proposta busca a harmonização do PL com leis já existentes, gerando um sistema amplo e complexo de proteção ao patrimônio do Distrito Federal e a sociedade Brasiliense.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. Disponível em: < https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Relatorio_Completo_-_2022.pdf >. Acesso em 29 de out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326018, Código CRC: 51d27e37
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