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Moção - (324283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados no Distrito Federal, em homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Jackeline Alves de Lima Souza
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção de Homenagem e Reconhecimento é dedicada à Senhora Jackeline Alves de Lima Souza, em alusão ao Dia do Cirurgião-Dentista, como forma de enaltecer sua trajetória profissional, seu compromisso com a saúde bucal e sua relevante contribuição à promoção da qualidade de vida da população.
O cirurgião-dentista exerce papel fundamental na prevenção de doenças, no cuidado integral à saúde e no resgate da autoestima das pessoas, atuando com técnica, ética e sensibilidade humana. Nesse contexto, a atuação da homenageada destaca-se pelo profissionalismo, dedicação e responsabilidade, refletindo elevado padrão técnico aliado a um atendimento humanizado.
Ao longo de sua trajetória, Jackeline Alves de Lima Souza tem demonstrado empenho constante no exercício da Odontologia, contribuindo de forma significativa para o bem-estar de seus pacientes e para o fortalecimento da saúde pública e privada, sendo referência de compromisso com a excelência e com o cuidado ao próximo.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida moções considerando a relevância da profissão de Cirurgião Dentista no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2143/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e consequente arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP que informe, de forma detalhada, técnica e documentalmente comprovada:
a) Ficha Cadastral Atualizada (com os respectivos parâmetros urbanísticos) de todos os imóveis descritos no Anexo I, II e III do Projeto de Lei nº 2165/2026;
b) Seja informado pontualmente quais os imóveis estão sob a titularidade da TERRACAP, da NOVACAP e do Distrito Federal;
c) A destinação de ocupação de cada uma das áreas de acordo com as normas urbanísticas do Distrito Federal, informando se houve alteração de destinação nos últimos 3 anos, especificando qual foi a alteração?
d) Informar quais imóveis são destinados a equipamentos públicos e qual a destinação (unidade de saúde, hospital, batalhão PMDF ou CBMDF, escola pública, ou outro)?
e) Quais medidas serão adotadas em prol da TERRACAP na transferência dos imóveis sob sua titularidade para o Distrito Federal, já que haverá perda de seus ativos imobiliários na Empresa Pública?
f) Qual o valor de avaliação de mercado de cada um dos imóveis listados no PL 2165/2026?
g) Se há, no âmbito da TERRACAP, estudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações de risco patrimonial, manifestações formais ou registros administrativos que indiquem potencial exposição do patrimônio imobiliário sob sua gestão a riscos financeiros, contábeis ou jurídicos relacionados ao referido Projeto de Lei ou às operações dele decorrentes, solicitando-se, em caso afirmativo, o envio integral da documentação pertinente.
h) Se os imóveis de titularidade ou gestão da TERRACAP listados nos Anexos II e III do Projeto de Lei nº 2165/2026 estão sujeitos, no presente momento ou futuramente, a risco de alienação, oneração, cessão, transferência, vinculação em garantia, integralização de capital, dação em pagamento ou qualquer outra forma de comprometimento patrimonial, direta ou indireta, em decorrência das operações societárias, financeiras ou estratégicas realizadas ou em curso entre o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master;
i) Se tais imóveis poderão, direta ou indiretamente, responder por eventuais prejuízos, passivos, dívidas, contingências, obrigações financeiras, garantias contratuais ou responsabilidades patrimoniais assumidas pelo BRB, inclusive aquelas decorrentes da operação societária com o Banco Master, ainda que por meio de estruturas intermediárias, fundos, sociedades controladas, coligadas ou veículos de propósito específico.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. (BRB) como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2165/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do Banco de Brasília S.A. (BRB), a adotar medidas de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, inclusive mediante alienação, transferência, conferência como capital, constituição de garantias, cessão de direitos ou outras formas juridicamente admitidas envolvendo bens imóveis públicos, conforme disposto em seus arts. 2º e 3º .
O referido projeto lista, em seus Anexos II e III, imóveis de titularidade da TERRACAP, cuja transferência prévia ao Distrito Federal é expressamente prevista como etapa antecedente à eventual alienação, monetização, oneração ou utilização em estruturas financeiras vinculadas ao fortalecimento patrimonial do BRB.
Ademais, o texto legal autoriza explicitamente a constituição de garantias, a dação em pagamento, a securitização, a integralização de capital e outras formas de vinculação patrimonial, inclusive por meio de fundos de investimento, sociedades de propósito específico ou arranjos financeiros complexos, o que impõe elevado grau de vigilância institucional sobre o destino, o risco jurídico e o comprometimento desses bens públicos.
Nesse contexto, impõe-se o exercício rigoroso da função fiscalizatória do Poder Legislativo, sobretudo diante da potencial exposição do patrimônio imobiliário do Distrito Federal, historicamente gerido pela TERRACAP, a riscos decorrentes de operações societárias, financeiras ou patrimoniais envolvendo o BRB, especialmente no cenário de reorganização institucional decorrente da operação com o Banco Master.
O presente requerimento observa integralmente os requisitos de admissibilidade previstos no art. 42 do Regimento Interno da CLDF, uma vez que:
- refere-se a atos e fatos sujeitos à competência e à supervisão da TERRACAP;
- relaciona-se diretamente à fiscalização e ao controle parlamentar de matéria em tramitação legislativa;
- limita-se à requisição objetiva de informações, sem consulta, juízo de valor ou pedido de providência administrativa.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com a máxima completude, clareza e respaldo documental, a fim de subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa e assegurar a proteção do patrimônio público do Distrito Federal, nos termos do interesse público e da boa governança.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a adoção de providências administrativas para que promova gestões junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e à CEB Iluminação Pública, com vistas à implantação e adequação da rede de iluminação pública na via que liga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administrativa do Itapoã/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil a adoção de providências administrativas para que promova gestões junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e à CEB Iluminação Pública, com vistas à implantação e adequação da rede de iluminação pública na via que liga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administrativa do Itapoã/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por moradores do Condomínio Novo Horizonte, da comunidade do Itapoã e de representantes locais, que relataram a existência de aproximadamente 30 pontos sem iluminação pública na via que interliga o Condomínio Novo Horizonte ao Bevia Atacadista, na Região Administartiva do Itapoã/DF.
Trata-se de trecho estratégico de circulação urbana, com intenso fluxo de pedestres e veículos, notadamente em razão da proximidade com importantes instituições de ensino da região, dentre as quais se destacam:
- Colégio Barão do Rio Branco
- Colégio Militarizado do Itapoã
As referidas unidades atendem milhares de alunos, professores e colaboradores, havendo circulação significativa no período noturno.
O Condomínio Novo Horizonte abriga cerca de 4 mil moradores, incluindo aproximadamente 500 crianças e adolescentes, o que reforça o caráter sensível e prioritário da presente demanda.
A deficiência de iluminação no local tem contribuído para o aumento da sensação de insegurança e para a ocorrência de ilícitos, comprometendo a segurança da comunidade escolar e dos moradores.
Sob o aspecto técnico-administrativo, a iluminação pública constitui instrumento essencial de política urbana, mobilidade segura e prevenção situacional da criminalidade, sendo dever do Poder Público assegurar condições adequadas de infraestrutura urbana.
A deficiência estrutural compromete diretamente:
- A segurança pública – A ausência de iluminação adequada favorece a ocorrência de delitos, dificulta a atuação preventiva das forças de segurança e aumenta a sensação de vulnerabilidade da população. A iluminação pública é reconhecida como instrumento essencial de prevenção situacional da criminalidade.
- O direito à educação – O ambiente urbano iluminado é elemento fundamental para assegurar o pleno exercício do direito social à educação.
- O desenvolvimento do comércio local – A região conta com estabelecimentos comerciais que atualmente operam sob condições inadequadas de iluminação pública, o que reduz o fluxo de consumidores no período noturno, gera insegurança aos comerciantes e compromete o desenvolvimento econômico da área.
- A mobilidade urbana e prevenção de acidentes – A falta de iluminação adequada eleva o risco de acidentes de trânsito e de pedestres, sobretudo em vias sem sinalização reforçada.
Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu art. 6º, assegura direitos sociais que dependem diretamente de políticas públicas estruturantes, como segurança, educação e desenvolvimento urbano. A iluminação pública integra a infraestrutura essencial à concretização desses direitos, constituindo também serviço público de interesse coletivo.
Diante disso, mostra-se necessária a atuação coordenada da Casa Civil do Distrito Federal, como órgão responsável pela articulação interinstitucional do Poder Executivo, para que promova gestões junto à Secretaria de Obras e à CEB Iluminação Pública, com vistas:
- À realização de levantamento técnico in loco;
- À elaboração de projeto executivo de implantação e adequação da rede;
- À previsão orçamentária para instalação dos pontos de iluminação faltantes;
- À substituição ou reforço dos pontos de iluminação já existentes, conforme critérios técnicos de luminotécnica e eficiência energética.
Trata-se de medida que promoverá segurança, dignidade, fortalecimento do comércio local, melhoria do ambiente escolar e valorização da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF).
JUSTIFICAÇÃO
A educação superior pública no Distrito Federal demanda quadro docente e de tutoria estável, valorizado e suficiente para garantir a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como assegurar a continuidade e a efetividade das políticas públicas vinculadas à Universidade do Distrito Federal (UnDF).
Nos últimos anos, a consolidação da UnDF tem ampliado a necessidade de atração e retenção de profissionais qualificados, com formação compatível com as exigências da docência universitária e com as responsabilidades inerentes às atividades acadêmicas (planejamento pedagógico, orientação, produção científica, projetos institucionais e ações de extensão). Em um cenário de competição com outras instituições e carreiras de nível superior, a baixa atratividade e a rotatividade de profissionais — quando presentes — podem comprometer a regularidade da oferta de disciplinas, a continuidade de projetos e o desenvolvimento institucional, com reflexos diretos para os estudantes e para a sociedade.
Nesse contexto, é recomendável que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão central de gestão de pessoas e de estruturação de carreiras no âmbito do GDF, conduza estudos técnicos e providências administrativas para aprimorar o desenho e a atratividade da carreira de Magistério Superior, contemplando medidas de valorização contínua, adequação remuneratória e de progressão e planejamento de provimento, sempre fundamentadas em critérios objetivos, evidências, disponibilidade orçamentária e na legislação vigente, com observância aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, interesse público e responsabilidade fiscal.
Ademais, a realização de estudos e medidas estruturantes contribui para reduzir a evasão, promover maior previsibilidade de gestão de pessoal e evitar soluções transitórias que, muitas vezes, geram custos adicionais e fragilizam a política pública no médio e longo prazo. Assim, ao fortalecer a carreira do Magistério Superior no âmbito da UnDF, o Poder Executivo reafirma o compromisso com a qualidade da educação superior pública e com o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
Dada a relevância do tema para o desenvolvimento regional e para a melhoria do serviço público, encaminha-se a presente Indicação à apreciação do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (325234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.127/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 23 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 23/02/2026, às 11:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no comércio da QI 27, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no comércio da QI 27, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do comércio da QI 27, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no comércio da QI 27, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 12:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P da QNP 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P da QNP 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial no Conjunto P da QNP 12, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto P da QNP 12, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto P da QNP 12, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 12:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 02 do Setor Sul, ao lado da Rodoviária, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 02 do Setor Sul, ao lado da Rodoviária, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Brazlândia, em especial da Quadra 02 do Setor Sul, ao lado da Rodoviária.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da localidade ora citada se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Quadra 02 do Setor Sul, ao lado da Rodoviária, em Brazlândia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2026, às 12:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução das bocas de lobo da QR 122, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução das bocas de lobo da QR 122, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais, na QR 122.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desobstrução das bocas de lobo da QR 122, na Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (325223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica assegurada a inclusão, no calendário escolar das instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal, das comemorações alusivas ao Dia das Mães, ao Dia dos Pais e ao Dia da Família.
Art. 2º As instituições de ensino deverão promover atividades de caráter educativo, cultural e afetivo relacionadas às datas mencionadas no art. 1º, observados os princípios do respeito, da dignidade da pessoa humana e da pluralidade das configurações familiares.
Art. 3º A participação dos alunos nas atividades comemorativas será facultativa, vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação ou prejuízo pedagógico em razão da não participação.
Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma a contemplar a diversidade das estruturas familiares contemporâneas, assegurando ambiente acolhedor e inclusivo a todos os estudantes.
Art. 5º Esta Lei não impede que as instituições de ensino adotem outras denominações complementares ou atividades que ampliem o conceito de família, desde que mantidas as datas previstas no art. 1º.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar a manutenção, no calendário escolar do Distrito Federal, das comemorações do Dia das Mães, do Dia dos Pais e do Dia da Família, reconhecendo o papel central da família no desenvolvimento emocional, social e educacional das crianças e adolescentes.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 226, que a família é a base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. A educação, por sua vez, conforme o art. 205 da Carta Magna, é dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade.
Nesse contexto, as datas comemorativas tradicionais possuem relevante valor simbólico, cultural e afetivo, fortalecendo vínculos e promovendo o reconhecimento da importância da família no processo formativo.
Nos últimos anos, diversas instituições passaram a substituir as celebrações de Dia das Mães e Dia dos Pais por formatos mais amplos, buscando contemplar as transformações nas configurações familiares e evitar situações de constrangimento. Tal iniciativa surgiu com a intenção legítima de ampliar o acolhimento e incluir estudantes que vivem em diferentes arranjos familiares, como aqueles criados por apenas um dos pais, por avós, responsáveis legais, padrastos, madrastas ou outras estruturas familiares.
A presente proposta não ignora essa realidade social, tampouco pretende excluir qualquer modelo familiar. Ao contrário, reconhece a pluralidade das configurações familiares e reafirma que todas merecem respeito e dignidade.
O objetivo é assegurar que as datas tradicionais permaneçam no calendário escolar, sem prejuízo da adoção de formatos complementares, como o Dia da Família ou outras denominações inclusivas. A participação dos estudantes será facultativa, vedada qualquer forma de constrangimento ou discriminação.
A medida reforça:
o reconhecimento do papel da família na formação moral e afetiva;
o fortalecimento dos vínculos familiares;
a valorização de tradições culturais;
o respeito à diversidade das estruturas familiares.
Trata-se, portanto, de iniciativa que equilibra tradição e inclusão, promovendo ambiente escolar acolhedor, plural e respeitoso, sem impor participação obrigatória nem excluir modelos familiares diversos.
Diante da relevância social e educacional da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Projeto de Lei - (325222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa de Reconhecimento por Salvamento com Vida aos socorristas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Reconhecimento por Salvamento com Vida, destinado a valorizar socorristas que, no exercício regular de suas funções, realizarem atendimento que resulte comprovadamente na preservação da vida humana em situação de risco iminente.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se socorristas:
I – integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II – profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
III – profissionais da rede pública de saúde que atuem em atendimento pré-hospitalar ou emergência;
IV – outros agentes públicos designados para atendimento de urgência e salvamento.
Art. 3º O socorrista cuja atuação resultar comprovadamente em salvamento com vida fará jus:
I – ao registro formal de mérito funcional;
II – à concessão de 2 (dois) dias de abono, sem prejuízo da remuneração;
III – à emissão de certificado oficial de reconhecimento pelo Governo do Distrito Federal.
§1º O abono previsto neste artigo não será considerado para fins de acúmulo de férias ou licença-prêmio.
§2º O benefício poderá ser concedido até o limite de duas ocorrências por ano por servidor.
Art. 4º A caracterização do salvamento com vida dependerá de:
I – relatório técnico circunstanciado;
II – validação pela chefia imediata;
III – homologação pela autoridade máxima do órgão competente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios objetivos de comprovação e procedimentos administrativos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer formalmente o mérito excepcional de socorristas que, no exercício de suas atribuições, atuam diretamente na preservação da vida humana.
O salvamento com vida constitui uma das mais nobres expressões do serviço público. Bombeiros, profissionais do SAMU e agentes de emergência enfrentam diariamente situações de alto risco, sob intensa pressão emocional e física, para assegurar o bem jurídico mais valioso tutelado pelo Estado: a vida.
A valorização institucional desses profissionais é medida que:
fortalece a cultura de excelência;
estimula a dedicação e o preparo técnico;
promove reconhecimento público;
reforça a motivação da tropa e das equipes de saúde.
O abono de cinco dias não configura privilégio, mas instrumento de reconhecimento proporcional ao impacto social do ato praticado.
Além disso, a medida promove:
? valorização profissional;
? fortalecimento da política pública de emergência;
? estímulo à eficiência no atendimento;
? reconhecimento do mérito individual em ações de alto risco.
A preservação da vida humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. Nada mais justo que reconhecer aqueles que, com coragem e técnica, tornam esse princípio realidade concreta.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Projeto de Lei - (324833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”, passando a ser denominada como "Lei Rodrigo Castanheiras" e incluir a obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas de bullying.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada de “Lei Rodrigo Castanheiras” a Lei 4.837 de 22 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam acrescidos à Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Art. 7º Confirmada, ainda que em juízo preliminar, a existência de indícios de prática de bullying, a direção do estabelecimento de ensino das redes pública e privada deverá assegurar atendimento psicossocial prioritário à vítima.
Art. 8º Para os fins desta Lei, considera-se atendimento psicossocial o conjunto de ações de acolhimento, avaliação psicológica, acompanhamento especializado e orientação social, destinadas à proteção da saúde mental da vítima.
Art. 9º O atendimento psicossocial previsto nesta Lei deverá observar, no mínimo:
I – acolhimento imediato da vítima;
II – preservação do sigilo e da intimidade;
III – comunicação aos pais ou responsáveis legais;
IV – encaminhamento, quando necessário, à rede pública de saúde ou à rede conveniada;
V – acompanhamento continuado, conforme avaliação de profissional habilitado.
Art. 10º O Poder Público poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com a rede pública de saúde, o Sistema Único de Saúde – SUS, os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, inclusive CAPS Infantojuvenil, e outras instituições especializadas, para garantir a efetividade do atendimento psicossocial às vítimas de bullying.
Art. 11º A omissão injustificada do estabelecimento de ensino quanto ao encaminhamento e à garantia do atendimento psicossocial da vítima caracterizará descumprimento do dever de proteção, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, suprindo uma lacuna relevante da política distrital de enfrentamento ao bullying: a ausência de previsão expressa e obrigatória de atendimento psicossocial às vítimas.
A legislação atualmente vigente estabelece mecanismos de conscientização, prevenção, denúncia e apuração, mas não assegura, de forma clara e vinculante, o cuidado psicológico imediato e continuado da vítima, justamente no momento em que ela se encontra em maior vulnerabilidade emocional.
A proposta ganha ainda mais relevância diante do caso recente de Rodrigo Castanheiras, jovem cuja morte comoveu a sociedade e reacendeu o debate sobre os efeitos silenciosos, profundos e, por vezes, fatais da violência física, psicológica, do bullying e da negligência institucional. Tragédias como essa não surgem de forma abrupta: elas são precedidas por sofrimento emocional intenso, isolamento, medo e pedidos de ajuda que, muitas vezes, não recebem a atenção necessária.
Denominar esta proposição como Lei “Rodrigo Castanheiras”, ainda que de forma simbólica na justificativa, representa um compromisso do Poder Legislativo do Distrito Federal com a proteção da vida, da dignidade e da saúde mental de crianças e adolescentes, para que casos semelhantes não se repitam.
A Constituição Federal, em seu art. 227, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que nenhuma criança ou adolescente pode ser vítima de negligência ou violência, punindo-se também a omissão.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria novas obrigações penais, não invade competência da União e não interfere na gestão pedagógica das instituições, limitando-se a estabelecer um dever mínimo de proteção psicossocial, compatível com a legislação vigente e com os princípios constitucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição, como medida concreta, humana e necessária para o enfrentamento efetivo do bullying no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 15:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a integração informacional relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a integração de informação declaratória relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional poderá conter campo específico com informação declaratória acerca do porte de arma de fogo assegurado por prerrogativa de função, conforme o art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e regulamentação correlata.
§ 1º A informação prevista no caput terá natureza meramente declaratória e comprobatória.
§ 2º A inclusão da informação não cria novo direito, não amplia prerrogativas e não dispensa o cumprimento das exigências previstas na legislação federal quanto ao registro, controle e fiscalização da arma de fogo.
Art. 3º A identidade funcional poderá integrar mecanismo de validação eletrônica ou consulta administrativa apta a confirmar a regularidade do porte, observadas as normas federais aplicáveis.
Parágrafo único. A integração prevista neste artigo não substitui os sistemas federais de registro e controle de armas de fogo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
I – aos aspectos técnicos de layout e segurança documental;
II- aos mecanismos de autenticação e validação eletrônica;
III- aos procedimentos administrativos de emissão, atualização ou substituição do documento funcional;
Art. 5º Esta Lei não altera o regime jurídico do porte de arma de fogo previsto na legislação federal, nem interfere nas competências da União quanto à regulamentação, fiscalização e controle de armas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo promover a modernização administrativa e a racionalização documental no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, mediante a integração informacional relativa ao porte de arma de fogo na Carteira de Identidade Funcional de seus integrantes.
Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 2003, os integrantes das corporações militares estaduais e do Distrito Federal possuem porte de arma de fogo por prerrogativa de função. A presente iniciativa não cria direito novo, não amplia prerrogativas e não altera o regime jurídico federal do porte, limitando-se a conferir caráter declaratório à informação já assegurada pelo ordenamento jurídico.
A medida visa reduzir redundâncias documentais e conferir maior eficiência administrativa, segurança jurídica e clareza na identificação funcional, sem afastar a observância das normas federais de registro, controle e fiscalização.
A Constituição Federal, em seu art. 32, atribui ao Distrito Federal competência legislativa para tratar de sua organização administrativa e da disciplina de atos documentais internos, o que abrange a identidade funcional de seus integrantes.
Ademais, a proposição encontra fundamento no princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), ao buscar solução organizacional que reduz burocracia e evita constrangimentos indevidos, sem qualquer mitigação dos mecanismos legais de controle de armamento.
Ressalte-se que a validade do porte permanece integralmente condicionada ao cumprimento da legislação federal vigente, não havendo qualquer interferência nas competências da União.
Diante disso, trata-se de proposição constitucional, juridicamente adequada e compatível com o sistema federativo, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Educação e Cultura)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 896, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura para a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 44, II, “g”; 63, § 2º; 66, XIV; 162, § 1º; e 292, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 896, de 2024, que “Institui o Dia do Servidor da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro, de cada ano no âmbito do Distrito Federal”, da Comissão de Educação e Cultura – CEC para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 896, de 2024, foi encaminhado à então CESC com fundamento na competência da antiga comissão para analisar o mérito de matérias relativas a “cultura, espetáculos e diversões públicas” (art. 69, inciso I, alínea “b” do Regimento anterior). Contudo, com o advento do novo Regimento Interno, surgiu a disposição regimental de que “a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica” (art. 63, § 2º).
Considerando ser a CAS a comissão mais habilitada a apreciar a matéria segundo essa regra regimental, tendo em vista que é de competência da CAS analisar proposições referentes “servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social” (art. 66, XIV), entendemos ser mais adequada a redistribuição, pois se verifica associação temática mais específica que na hipótese que atrelou o Projeto à CEC.
Também há amparo regimental nos arts. 162, § 1º, “a inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade, conforme o caso” e 292, que estipula que “proposições apresentadas na vigência do Regimento Interno anterior passam a ser regidas pelas disposições deste Regimento Interno”.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
Deputado gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Presidente de Comissão, em 20/02/2026, às 14:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Educação e Cultura)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, da Comissão de Educação e Cultura para a Comissão de Saúde, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63; 162, § 1º e 77, VII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março”, da Comissão de Educação e Cultura – CEC para a Comissão de Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, foi encaminhado à então CEC com fundamento na competência da comissão para analisar o mérito de matérias relativas a “educação pública e privada” (art. 70, inciso I).
Contudo, verifica-se que a proposta trata de inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta e desde o advento do novo Regimento Interno, no qual houve o desmembramento da antiga Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde, surgiu a disposição regimental de que “a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica” (Art. 63, § 2º).
O art. 63 do Regimento Interno ainda dispõe que as proposições devem ser distribuídas às comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matéria estranha às respectivas atribuições. E o art. 162, § 1º, dispões que “a inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade, conforme o caso”
Assim, considerando ser a Comissão de Saúde - CSA a mais habilitada a apreciar a matéria segundo essa regra regimental, tendo em vista que é de competência da CSA analisar proposições referentes “atividades de profissionais de saúde” (Art. 77, VII), entendemos ser mais adequada a redistribuição, pois se verifica associação temática mais específica que na hipótese que atrelou o Projeto à CEC.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
Deputado gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Presidente de Comissão, em 20/02/2026, às 14:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a adoção de providências administrativas e normativas destinadas à regulamentação e efetiva aplicação do art. 255 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a adoção de providências administrativas e normativas destinadas à regulamentação e efetiva aplicação do art. 255 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por fundamento os elementos cognitivos apresentados pela Administração Regional do Paranoá, conforme Ofício nº 118/2026 – RA-PAR/GAB (SEI_195058515_Oficio_118), no qual se relatam recorrentes ocorrências de circulação irregular de bicicletas em calçadas recém-revitalizadas, inclusive com registro de acidentes envolvendo crianças e idosos.
Após a obra de reurbanização da Avenida Comercial do Paranoá, voltada à ampliação da acessibilidade, mobilidade urbana e qualificação do espaço público — especialmente para pessoas com deficiência e pedestres — as calçadas tornaram-se mais amplas e acessíveis. Todavia, paradoxalmente, tal ampliação tem sido indevidamente utilizada por ciclistas que transitam sobre o passeio público, mesmo havendo ciclovia implantada no eixo viário central.
O art. 255 da Lei nº 9.503/1997 (CTB) dispõe expressamente:
“Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.”Entretanto, conforme relatado no expediente administrativo anexo, o DETRAN/DF tem alegado inexistência de regulamentação específica que discipline a operacionalização da autuação e da remoção de bicicletas, o que inviabiliza a aplicação efetiva da norma federal no âmbito distrital.
1. Aspectos Técnicos de Mobilidade e Segurança Viária
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) estabelece como princípios a prioridade dos modos de transporte não motorizados e a proteção do pedestre como usuário mais vulnerável do sistema viário. Nesse contexto:
A calçada constitui espaço prioritário do pedestre, sendo vedada sua utilização por outros modais, salvo exceções expressamente autorizadas.
A circulação de bicicletas em passeio público eleva significativamente o risco de acidentes, sobretudo envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Estudos técnicos de engenharia de tráfego indicam que conflitos entre modais distintos no mesmo espaço físico aumentam exponencialmente a probabilidade de lesões graves.
No caso em análise, há relato de acidentes com gravidade relevante, inclusive com sequelas permanentes, o que evidencia falha sistêmica na fiscalização e na efetividade normativa.
2. Competência Administrativa e Necessidade de Regulamentação
Embora o CTB seja norma federal, compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
- Fiscalizar o cumprimento da legislação;
- Aplicar penalidades;
- Regulamentar procedimentos operacionais complementares.
A ausência de regulamentação local não pode servir de obstáculo à proteção da integridade física dos pedestres. Ao contrário, impõe-se a edição de ato normativo infralegal que:
- Defina procedimento de autuação específico para bicicletas;
- Estabeleça critérios para remoção, guarda e restituição;
- Discipline a integração operacional entre DETRAN/DF, Polícia Militar do DF e Administração Regional;
- Preveja campanhas educativas aliadas a fiscalização efetiva.
3. Proporcionalidade e Efetividade da Medida
A experiência relatada demonstra que ações meramente educativas, embora necessárias, têm se mostrado insuficientes para coibir condutas reiteradas.
A aplicação progressiva de medidas — advertência, autuação e, em caso de reincidência, remoção — atende ao princípio da proporcionalidade, reforçando o caráter pedagógico da sanção administrativa sem perder sua função coercitiva.
Além disso, a regulamentação contribuirá para:
- Redução de sinistros viários em área urbana densa;
- Proteção da população vulnerável;
- Harmonização entre política cicloviária e direito fundamental à mobilidade segura;
- Efetividade do princípio da prevenção no âmbito da segurança pública.
4. Interesse Público Envolvido
A intervenção sugerida não representa restrição à política de incentivo ao uso da bicicleta — modal sustentável e desejável —, mas sim organização racional do espaço urbano, preservando a prioridade absoluta do pedestre nas calçadas.
Trata-se, portanto, de medida de natureza preventiva, alinhada às diretrizes de mobilidade urbana sustentável, segurança viária e proteção da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, revela-se pertinente e necessária a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo distrital adote as providências normativas e administrativas cabíveis, conferindo efetividade ao art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Distrito Federal, pelo que conto com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 23:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer a convocação do atual Presidente do Banco de Brasília (BRB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos a convocação do atual Presidente do Banco de Brasília – BRB, para prestar, pessoalmente, informações no Plenário desta Casa sobre as apurações e soluções adotadas por essa instituição relacionadas com as operações com o Banco Master e demais instituições associadas.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente”.
Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:
Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:
I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
Desde quanto o BRB anunciou, em 28 de março de 2025, que compraria o Banco Master por dois bilhões de reais, a situação patrimonial e operacional do Banco tem sido causa de constantes preocupações de toda a comunidade do Distrito Federal, em razão dos prejuízos que essa relação tem causado ao patrimônio dessa instituição financeira, que é também patrimônio de toda a população da Capital da República.
A operação de compra do Banco Master até chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada pelo Banco Central do Brasil.
Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno austral e diariamente são reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco e de toda a sociedade distrital.
As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master, como também se sabe muito pouco sobre as soluções que o BRB vem adotando para resolver o seu problema de falta de liquidez e do rombo patrimonial.
As notícias divulgadas no final de janeiro deste ano, com base em depoimento à Polícia Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de Brasília vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.
Sabe-se, ainda, que o Banco Central já notificou o BRB por problemas de liquidez e por soluções para o rombo deixado por essas operações com o Banco Master.
Esta Casa, porém, não tem informações oficiais sobre a real situação do BRB e é seu dever inteirar-se de todas as questões que afetam o Distrito Federal para prestar contas à sociedade.
Há notícias de que o BRB estaria vendendo algumas de suas carteiras para outros bancos, como a de consignados e de crédito imobiliário, para ter liquidez. Todavia, não há informações seguras sobre as condições dessas vendas, nem como o BRB e o Governo pretendem recapitalizar o Banco, pois essas operações em nada reduzem o rombo causado pelas operações fraudulentas. Apenas, quando muito, dão um pequeno alívio nos problemas imediatos de liquidez.
Também há informações da existência de uma auditoria interna e uma auditoria independente contratada pelo BRB, mas sem informações precisas a respeito de seu andamento e do que efetivamente foi apurado. É necessário que se apresente um balanço dos trabalhos dessa auditoria realizada até aqui e as projeções para o final dos trabalhos, bem como a metodologia adotada sobre os cálculos dos prejuízos apurados.
Por isso, é necessária a vinda do atual Presidente do RRB para que ele, no Plenário desta Casa, preste todas as informações relevantes sobre a real situação do Banco, bem como responda aos questionamentos dos Deputados, razões pelas quais esperamos a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Requerimento - (325068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Educação e Cultura)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 3.021, de 2022, da Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no arts. 63; 68, I, g; 162, § 1º; e 292, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, e com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 3.021, de 2022, que “Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências”, da Comissão de Educação e Cultura – CEC.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 3.021, de 2022, foi encaminhado à então Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, com base na competência da antiga comissão para apreciar o mérito de matérias relativas a “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas” (art. 69, inciso I, alínea “b” do Regimento anterior).
Contudo, após análise minuciosa da matéria, verifica-se que a proposta trata exclusivamente da alteração da Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, com o objetivo de conceder gratificação a servidor público civil do Distrito Federal, pertencente à carreira socioeducativa, com repercussão orçamentária e financeira, tratando-se, portanto, de matéria afeta às Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP (RICL, art. 68, I, g), Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (art. 65, I) e Constituição e Justiça - CCJ (art. 64, I).
O art. 63 do Regimento Interno dispõe que as proposições devem ser distribuídas às comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matéria estranha às respectivas atribuições. Nos termos do art. 162, § 1º, “a inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade, conforme o caso”. Ademais, o art. 292 estabelece que as proposições apresentadas na vigência do Regimento anterior passam a ser regidas pelas disposições do Regimento atual.
Cumpre destacar, ainda, que, conforme o art. 70, V, do Regimento Interno, a competência da Comissão de Educação e Cultura restringe-se à análise de matérias relacionadas a servidores integrantes dos sistemas Educacional e Cultural do Distrito Federal, não abrangendo o Sistema Socioeducativo, ao qual se vincula a carreira mencionada na proposição.
Dessa forma, requer-se a exclusão da Comissão de Educação e Cultura – CEC da tramitação do Projeto de Lei nº 3.021/2022, mantendo-se sua apreciação pelas Comissões pertinentes: CDDHCLP, CEOF e CCJ.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
Deputado gabriel Magno
Presidente da CEC
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Projeto de Decreto Legislativo - (322878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior é um reconhecimento à sua trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano, bem como pela relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão.
Francisco Júnior, formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e Mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, dedicou-se por quase duas décadas à educação, lecionando disciplinas como filosofia, sociologia e geometria descritiva. Paralelamente, atuou intensamente em atividades religiosas e sociais, coordenando movimentos e pastorais que promoveram a evangelização e o apoio às comunidades mais vulneráveis.
Sua atuação na vida pública é igualmente expressiva. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, foi responsável pela elaboração e aprovação do Plano Diretor que orientou o crescimento sustentável da capital por mais de 15 anos, consolidando diretrizes para a função social da propriedade urbana. No Legislativo municipal e estadual, liderou iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e à promoção do bem-estar social, como o projeto “Vida acima de tudo”, que ofereceu cursos profissionalizantes e mutirões de atendimento jurídico, psicológico e de saúde.
No Congresso Nacional, Francisco Júnior ampliou sua contribuição ao país, presidindo a Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia e propondo medidas para simplificar a tributação das entidades sociais, como a PEC 194/19. Foi relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações contra a Covid-19, atuando pela ampliação da vacinação e pela transparência nos gastos públicos. Sua liderança na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes e na destinação de mais de R$ 72 milhões em emendas para obras sociais demonstra seu compromisso com a inovação, a solidariedade e a redução das desigualdades.
Atualmente, como presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), continua promovendo políticas de fomento econômico e geração de emprego e renda, impactando positivamente milhares de famílias.
Por sua trajetória ética, dedicada ao serviço público e à promoção do desenvolvimento social, urbano e humano, Francisco Rodrigues Vale Júnior reúne todos os méritos para receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, honraria que simboliza o reconhecimento da Capital Federal àqueles que contribuem para o bem comum e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (325236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT e CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/02/2026, às 10:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Chácara 91, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Chácara 91, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial no Conjunto F da Chácara 91, em frente ao Lote 01, no Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da Chácara 91, em frente ao Lote 01, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da Chácara 91, em frente ao Lote 01, no Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 16:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 03 do Setor Sul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 03 do Setor Sul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 16:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 102, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 102, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 102, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 102, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 102, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 16:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Avenida Central, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Avenida Central, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Avenida Central, em frente ao Banco Itaú, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Avenida Central, em frente ao Banco Itaú, no Núcleo Banteirante.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 16:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (325288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a convocação da Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, para prestar esclarecimentos acerca dos investimentos realizados no fundo FIP Venture Brasil Central, bem como sobre outras aplicações vinculadas ao Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 142, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a convocação da Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, para prestar esclarecimentos acerca dos investimentos realizados no fundo FIP Venture Brasil Central, bem como sobre outras aplicações vinculadas ao Banco Master.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o Iprev-DF investiu R$ 6,5 milhões no FIP Venture Brasil Central. O fundo é administrado pela Trustee DTVM, instituição vinculada ao Banco Master, alvo das operações Carbono Oculto e Compliance Zero. Em novembro de 2025, período em que o conglomerado Master iniciou processo de liquidação pelo Banco Central, o Iprev-DF mantinha o referido montante aplicado.
As notícias apontam que a Trustee DTVM pertence a Maurício Quadrado, ex-sócio do Banco Master, e que parcela relevante do patrimônio da gestora estaria vinculada ao fundo Estocolmo, do empresário Nelson Tanure. Ambos estariam sob investigação da Polícia Federal.
Em nota, o próprio instituto reconheceu que “o Fundo ainda possui 13 empresas em seu portfólio, sendo que o valor contábil (marcação na carteira do Fundo) da participação do Iprev atualmente corresponde a R$ 6.488.326,28”. Confirmou, ainda, que o “Fundo encontra-se em fase de liquidação, estando o Iprev em processo de saída do investimento, com início dos resgates das participações remanescentes”.
O cenário descrito causa apreensão. Como se sabe, o Iprev-DF é o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Sua função principal consiste em captar, gerir e capitalizar recursos dos servidores e do DF, destinados ao pagamento de benefícios previdenciários atuais e futuros. A instituição deve atuar com transparência, prudência e responsabilidade, a fim de assegurar estabilidade atuarial e proteção ao patrimônio dos segurados.
Considerando que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não assegura aplicações realizadas por regimes próprios de previdência, impõe-se redobrada cautela na proteção do patrimônio previdenciário dos servidores, destinado a aposentadorias, pensões e constituído por recursos acumulados ao longo de décadas de contribuição por aqueles que dedicaram suas vidas de serviço à população. Qualquer risco a esse patrimônio atinge diretamente quem já prestou relevantes serviços ao Distrito Federal e compromete a confiança no sistema previdenciário.
Diante desse contexto, devem ser esclarecidos, por exemplo: qual foi o critério técnico que fundamentou o investimento no FIP Venture Brasil Central; se houve análise prévia de risco, diligência de integridade e avaliação da exposição ao conglomerado Banco Master; se os órgãos competentes do Iprev-DF aprovaram a aplicação; quais valores foram aplicados, resgatados e qual é o eventual prejuízo projetado; se existem outros investimentos do Iprev direta ou indiretamente relacionados ao Banco Master ou a empresas sob investigação; quais medidas foram adotadas para mitigar perdas e preservar o equilíbrio atuarial do regime; se houve comunicação prévia aos segurados acerca dos riscos e da situação do fundo; entre outros pontos. A convocação permitirá, portanto, esclarecimentos técnicos, avaliação de responsabilidades e adoção de providências, que vêm sendo legitimamente exigidas pela população.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem o presente requerimento de convocação da Diretora-Presidente do Iprev-DF, para prestar esclarecimentos acerca dos investimentos mencionados e de outros ainda não divulgados, vinculados ao Banco Master, além das medidas adotadas para proteção do patrimônio do Distrito Federal e de seus servidores.
Sala das Comissões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 12:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 508, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 508, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 508, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 508, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 508, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - GMD - (325335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 36/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 23/02/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (325334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 36/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 23/02/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (325333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
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BRASÍLIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (325341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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BRASÍLIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (325340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 36/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 23/02/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Moção - (325323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Dom Denilson Geraldo
Dom Antônio Aparecido de Marcos
Dom Vicente Tavares
Pe. Edson André Cunha Thomassim
Pe. Thaisson da Silva Santarém
Hélio José
Catarina Angelini Zago
Diana Maria Ramos Fagundes
Felipe de Carvalho Ladeira Carata
Carolina Takai Kobayashi Santos Ribeiro
Guilherme Couto Lacerda da Costa
Elisa Jarjou
Isabela Araujo Bartoli
Felipe Moretti de Siqueira
Pedro Moretti de Siqueira
Bruno Grandi Feil
Lucía Robles Aquino
Mariana Machado Gonçalves Fernandes
João Pedro Ribeiro de Resende
Júlia Lazzarotto Naegele
Miguel Canedo Lopes Barriviera
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear todas as pessoas, instituições, movimentos sociais, lideranças religiosas e representantes da sociedade civil que participaram da Sessão Solene da Campanha da Fraternidade 2026. O tema deste ano — Fraternidade e Moradia — convoca toda a sociedade, especialmente os agentes públicos, a refletir e assumir compromisso com o direito fundamental à moradia digna.
A Campanha da Fraternidade, promovida anualmente pela CNBB, é um dos maiores movimentos de mobilização social do país, articulando fé, cidadania, solidariedade e ação concreta em favor do bem comum. Em 2026, volta-se a um dos desafios mais urgentes do Brasil: o déficit habitacional, a precariedade urbana e a exclusão que priva milhões do direito de viver com dignidade.
Os participantes desta Sessão Solene contribuem para ampliar o debate público e dar visibilidade a uma pauta que exige atuação firme do Poder Legislativo. Por meio de suas falas, testemunhos e experiências, demonstram compromisso com políticas públicas eficazes, com a função social da cidade e com a defesa dos direitos humanos.
É essencial reconhecer que esses atores desempenham papel decisivo não apenas na reflexão, mas também na ação concreta: acolhendo famílias vulneráveis, acompanhando pessoas em situação de rua, promovendo urbanização de comunidades, fortalecendo iniciativas de autogestão e defendendo, em diversas frentes, a efetivação do direito à moradia.
A homenagem proposta reafirma que a luta por moradia digna é exigência ética e constitucional, que interpela o Estado e convoca este Parlamento a agir com responsabilidade e sensibilidade. Reconhecer publicamente quem se dedica a essa causa é fortalecer iniciativas que transformam vidas e impactam diretamente a realidade do Distrito Federal.
Assim, esta Moção de Louvor valoriza e agradece a atuação exemplar de todos os participantes da Sessão Solene, que enriqueceram o debate, fortaleceram redes de solidariedade e reafirmaram que ninguém deve viver sem teto, sem dignidade ou sem acesso pleno à cidade.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui proposto honra não apenas os homenageados, mas também o compromisso desta Casa com a justiça social e com a construção de um Distrito Federal mais humano e fraterno.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 15:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (325354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2151 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09138 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER
Subtítulo
20055 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339031
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0443 - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do gabinete.
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 16:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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