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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2141/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325682, Código CRC: 91d15958
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Despacho - 1 - SELEG - (325700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Infotmo a necessidade do atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2026, às 16:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (325698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2126/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (325706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, de 26/02 a 04/03, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/02/2026, às 17:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325706, Código CRC: 151a841b
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Despacho - 6 - SACP - (325707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 17:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325707, Código CRC: 1e862986
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Despacho - 5 - SACP - (325705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto concluído.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2026, às 17:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325705, Código CRC: 9de6771b
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Projeto de Decreto Legislativo - (325683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF)
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Este instrumento prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. A medida visa manter o incentivo fiscal a produtos essenciais para o setor produtivo, garantindo a continuidade de uma política tributária que desonera a produção agropecuária no Distrito Federal.
De acordo com as informações técnicas da Secretaria de Estado de Economia, a proposição trata de uma mera prorrogação de benefício vigente, sem ampliação de seu alcance material. Por esse motivo, conforme o Decreto nº 39.870/2019, está dispensada a elaboração de novos estudos econômicos.
Quanto ao aspecto fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP) informou que o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 já consta na projeção da renúncia considerada na LOA/2025. Portanto, o Convênio ICMS nº 79/2025 não afeta a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente, estando em plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A homologação por esta Casa Legislativa é exigência do art. 134, § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo condição indispensável para que o convênio produza efeitos no âmbito do Distrito Federal.
Diante da regularidade jurídica e orçamentária da matéria, submetemos este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres pares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 15:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325683, Código CRC: b5623bf8
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Despacho - 7 - SACP - (325713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido com parecer aprovado na Comissão de Saúde. À CAS para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/02/2026, às 18:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (325710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CAS para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 18:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (325711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída nas Comissões. À SELEG para revisão e inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (325702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 16:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (325703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325703, Código CRC: 0324dce6
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Despacho - 3 - SACP - (325704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto concluído.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2026, às 16:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (325661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa do Direito da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2008/2025, que “Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2008/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Mulher.
A proposição estabelece que a Ouvidoria terá como finalidade receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos aos direitos das mulheres e às políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
O projeto define objetivos e competências do órgão, prevê áreas temáticas de atuação, dispõe sobre sua estrutura organizacional, cria Conselho Consultivo com participação do poder público e da sociedade civil, estabelece a apresentação de relatório anual à Câmara Legislativa e ao Governador, e determina regulamentação pelo Poder Executivo.
Na justificação, o autor destaca a necessidade de fortalecimento institucional das políticas públicas para mulheres, o cenário persistente de violência de gênero e a importância de instrumento específico de participação social e monitoramento das ações governamentais.
A matéria tramita, em análise de mérito, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM e na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres representa medida de relevante interesse público e apresenta plena pertinência temática com as atribuições desta Comissão.
A realidade social demonstra que as mulheres continuam enfrentando desigualdades estruturais e múltiplas formas de violência, o que exige do Estado não apenas políticas públicas setoriais, mas também mecanismos permanentes de escuta, acompanhamento e avaliação das ações implementadas. A existência de um canal institucional especializado possibilita tratamento mais sensível, qualificado e direcionado às demandas relacionadas à violência doméstica, discriminação de gênero, desigualdade salarial, saúde integral da mulher e demais questões que impactam diretamente a cidadania feminina.
A proposta fortalece a participação social ao assegurar às mulheres espaço próprio para manifestação, contribuindo para maior transparência e responsividade da administração pública. Ao prever a sistematização de dados, a elaboração de relatórios periódicos e a articulação com a rede de proteção, a Ouvidoria tende a aprimorar a governança das políticas públicas voltadas às mulheres, permitindo diagnóstico mais preciso das demandas e identificação de eventuais falhas na execução dos serviços.
A iniciativa também dialoga com os princípios constitucionais da igualdade material entre homens e mulheres e com o dever estatal de coibir a violência no âmbito das relações familiares e sociais. Está igualmente alinhada às diretrizes estabelecidas na legislação infraconstitucional de proteção às mulheres e aos compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional quanto à promoção da igualdade de gênero.
Sob o prisma do mérito, a proposição contribui para o fortalecimento institucional da política distrital de defesa dos direitos das mulheres, ampliando instrumentos de controle social e aprimorando a qualidade do atendimento às usuárias dos serviços públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2008/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325661, Código CRC: fb84216a
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (325660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2037/2025, que “Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2037/2025, que institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal.
A proposição tem por objetivo garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio de passagens de transporte terrestre interestadual, podendo o benefício abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob guarda judicial.
Estabelece requisitos para concessão do benefício, tais como a apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência, comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino, avaliação técnica por órgão da rede distrital de proteção à mulher ou de assistência social, bem como manifestação livre e expressa da vítima.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição visa amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que, encontrando-se em situação de vulnerabilidade e sem rede de apoio no Distrito Federal, desejem retornar ao seu Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e dignidade, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O Projeto foi distribuído, em regime de urgência, para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, bem como para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar matérias que tratem da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, especialmente no enfrentamento à violência de gênero.
O Projeto de Lei nº 2037/2025 apresenta inequívoca pertinência temática com as atribuições desta Comissão, ao instituir política pública voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, público que frequentemente se encontra em situação de vulnerabilidade social, econômica e emocional.
É realidade conhecida que muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal rompem vínculos com sua rede familiar e, ao sofrerem violência doméstica, passam a enfrentar isolamento, dependência financeira e ausência de suporte para reconstrução de suas vidas. Nessas circunstâncias, a impossibilidade material de retornar ao Estado de origem pode perpetuar o ciclo de violência.
O custeio de transporte interestadual, conforme proposto, constitui medida concreta de proteção, garantindo alternativa segura para que a mulher possa afastar-se do agressor e buscar acolhimento junto à sua rede de apoio. Trata-se de instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana, da autonomia feminina e do direito à vida sem violência.
A proposta encontra alinhamento com as diretrizes da Lei Maria da Penha, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar mecanismos de proteção e assistência integral às mulheres em situação de violência.
Ademais, a previsão de avaliação técnica pela rede distrital de proteção à mulher assegura critérios objetivos e acompanhamento institucional, fortalecendo a política pública de enfrentamento à violência doméstica no Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição revela-se oportuna, socialmente relevante e plenamente adequada às finalidades desta Comissão, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2037/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325660, Código CRC: 99f03eb6
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Projeto de Decreto Legislativo - (325717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder ao Senhor Samer Agi o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua trajetória de relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, notadamente no exercício da Magistratura no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com atuação voltada ao fortalecimento da Justiça, à pacificação social e à proteção dos direitos dos cidadãos, bem como por sua contribuição contemporânea à formação de pessoas, por meio de iniciativas educacionais e de comunicação de amplo alcance.
Natural de Anápolis (GO), iniciou sua vida pública como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer a partir de novembro de 2010, evidenciando, desde cedo, vocação para o serviço público e sólida formação jurídica. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do TJDFT, passando a integrar o corpo da Justiça do Distrito Federal.
No âmbito do Tribunal, exerceu a função jurisdicional por 8 anos e 6 meses, período em que desempenhou funções jurisdicionais com elevado senso de responsabilidade, técnica apurada e compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional. Sua atuação contribuiu para o fortalecimento das instituições e para a promoção da segurança jurídica no Distrito Federal. Destaca-se, ainda, sua experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, até a aposentadoria deste, experiência que reforça o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente à magistratura, o homenageado consolidou atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, atua como advogado, empresário e comunicador, com expressiva presença pública nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, impactando ampla audiência e milhares de pessoas com conteúdos e projetos de caráter educativo.
Sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também efetiva integração à vida institucional e social de Brasília, cidade na qual construiu parte significativa de sua carreira e de sua contribuição à coletividade.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília mostra-se justa e meritória, constituindo reconhecimento formal da dedicação do Senhor Samer Agi ao Distrito Federal e de sua contribuição para o fortalecimento da Justiça, das instituições e da cidadania.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 18:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (325741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
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Moção - (325286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos homenageados:
- 2º TEN TÚLIO GALVÃO DE SOUZA, MAT: 195.726/0
- 2º SGT FÁBIO DE OLIVEIRA FLÔR, MAT: 199.931/1
- 3º SGT WESLEI GONÇALVES, MAT 732186/4
- CB RODRIGO FERREIRA DE ALMEIDA, MAT: 735.935/7
- CB JÚLIO CÉSAR ROLIM, MAT: 735.542/4
- CB DAVI ARAÚJO MAGALHÃES, MAT: 736.084/3
- SD ARTHUR CADUFF FERNANDES, MAT: 3.428.666/7
- SD GUILHERME HENRIQUE DIENER FONSECA, MAT: 737.047/4
- SD GIOVANA PAIXÃO DE OLIVEIRA DOMINGUES, MAT: 3.427.837/0
- SD LUCAS BRENO NOGUEIRA DE BRITO, MAT: 3.429.074/5
- SD PEDRO CÉSAR DA COSTA BISPO, MAT: 3.429.179/2
- SD RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA, MAT: 3.427.955/5
- SD RUAN SOUSA, MAT: 3.428.472/9
- 2º TEN Leandro Feliciano MAT: 195.958/1
- 2º SGT EDUARDO FERREIRA SANTIAGO FAGUNDES, MAT: 195.636/1
- 2º SGT LEANDRO NASCIMENTO E SILVA, MAT: 195.713/9
- 2º SGT ROBERTO NÓBREGA SALGADO LIMA, MAT: 215.095/6
- CB GEISSON MÁXIMO PEREIRA, MAT: 735.978/0
- SD VINÍCIUS CAVALCANTE MEDINA, MAT: 738.693/1
- 2º SGT HUDSON DIAS, MAT: 195.575/6
- SD MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA, MAT: 736.906/9
- SD ABÍLIO FELIPE XAVIER DE SOUSA, MAT: 737.112/8
TEXTO DA MOÇÃO
As equipes do GTOP 35 (Alfa, Bravo e Charlie) e da PT 35, munidas de informações do serviço de inteligência, deslocaram-se à Quadra 10 do SCIA, nas proximidades do estabelecimento Burger King, na Cidade Estrutural. No local, procederam à abordagem de dois indivíduos em fundada suspeita, conforme preceitua o Art. 244 do Código de Processo Penal (CPP). Ao notar a aproximação das viaturas, o indivíduo identificado como Julio Cesar dispensou uma arma de fogo (marca Taurus, calibre .32, nº 299791) no interior de um contêiner de lixo, sendo imediatamente detido pela equipe GTOP 35 Bravo. Simultaneamente, o segundo indivíduo, Caio de Araújo, empreendeu fuga, mas foi interceptado pelas equipes GTOP 35 Alfa e Charlie após acompanhamento tático. Caio de Araújo é o principal suspeito de um feminicídio ocorrido no final de janeiro, que vitimou Shirlene Cardoso Borgonha. A vítima foi encontrada em óbito com sinais de violência extrema em um barraco atrás do Centro Olímpico da Estrutural. Desde o crime, o 15º Batalhão intensificou o policiamento na região, realizando o monitoramento constante que culminou na presente captura. Após a contenção, o infrator Caio de Araújo informou possuir um Mandado de Busca e Apreensão (MBA) em seu desfavor, pendente de confirmação via sistemas oficiais. Julio Cesar confessou a posse da arma e a tentativa de desfazimento do objeto ao avistar a guarnição. Devido à periculosidade demonstrada, à tentativa de evasão e para garantir a segurança da equipe e de terceiros, foi utilizado o uso de algemas, fundamentado na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Os detidos foram conduzidos à DCA I, onde foram apresentados à autoridade policial para as providências legais cabíveis.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO-MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (325611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta Votos de Louvor ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue nomes dos homenageados:
- ST QPPMC MATRÍCULA Waldemar da Silva Soares, Matr. 22.159/7
- 3° SGT QPPMC José Gustavo de Aguiar Baptista, Matr. 732.564/9
- CB QPPMC João Gustavo Alencar Veras, Matr. 735.934/8
- CB QPPMC Lucas Gabriel Alves De Oliveira Moura, Matr. 735.865/2
- SD QPPMC Paulo Henrique Gomes Siqueira, Matr. 739.002-5
- SD QPPMC Ramon Santoro Romero, Matr. 738.336/3
- SD QPPMC Misael Ferreira De Farias, Matr. 737.955/2
- SD QPPMC Otoniel Almeida Alves De Freitas, Matr. 739.298/2
- SD QPPMC Luis Henrique Neves Lima, Matr. 3.428.868/6
- SD QPPMC Breno Rodrigues Tavares, Matr. 3.427.966/0
- SD QPPMC Fabricio Silva Andrade, Matr. 738.616/8
- SD QPPMC Mateus Alves Macedo, Matr. 2.422.582/7
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor aos integrantes do GTOP 40 A. Durante o ano de 2025, a equipe demonstrou um compromisso inabalável com a missão constitucional da Polícia Militar, refletido em índices operacionais sem precedentes na história da Unidade.
Entre os feitos que fundamentam esta honraria, destacam-se:
Apreensão Recorde de Armas: A retirada de 54 (cinquenta e quatro) armas de fogo de circulação, estabelecendo o melhor resultado anual da história do 20º BPM desde a sua fundação.
Combate ao Tráfico de Drogas: A realização da maior apreensão de entorpecentes da história da Unidade em uma única ocorrência, totalizando um prejuízo ao crime organizado estimado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Destaque Institucional: A contribuição direta para que o 20º BPM alcançasse, de forma inédita, o 2º lugar no ranking geral de apreensão de armas de fogo de toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
A atuação do GTOP 40 A não apenas desarticulou grupos criminosos, mas fortaleceu a sensação de segurança e a paz social das comunidades do Paranoá e Itapoã. O rigor operacional e a dedicação permanente destes policiais elevam o nome da PMDF e servem de exemplo de excelência no serviço público.
Sala das Sessões, Brasília, fevereiro de 2026.
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Moção - (325598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao policial militar integrante do 27º BPM, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em 'Ato de Bravura', em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante por roubo..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar SD QPPMC MATHEUS BOTELHO RABELO, MAT: 738.561/7, que, na madrugada de hoje, demonstrou tirocínio e bravura ímpares. Mesmo em trajes civis e de folga, o militar interveio em um crime de roubo na região entre o Recanto das Emas e o Riacho Fundo II. Ao observar a agressão física violenta contra um cidadão, o policial não hesitou em intervir, logrando êxito na prisão em flagrante de um dos autores e na recuperação do bem subtraído. A atitude do militar não apenas garantiu a integridade da vítima, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Sala das Sessões, …
Deputado hermeto
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (325719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
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Despacho - 3 - SELEG - (325718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (325724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.143/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (325725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.143/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (325723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/02/2026, às 09:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (325727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
rodrigo maia rocha
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/02/2026, às 10:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (325721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO de Educação e Cultura, sobre o Projeto de Lei Nº 1.768/2025, que “Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei N.º 1.768 de 2025, de autoria do deputado Robério Negreiros que “Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.” A propositura em comento é constituída por 5 artigos.
O art. 1º do presente Projeto de Lei estabelece que o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como laço azul, poderá ser aplicado nos uniformes escolares dos estudantes com diagnóstico de TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal.
O art. 2° trata sobre as regras de aplicação deste símbolo, o inciso I determina que deve ser de forma discreta e aponta locais do uniforme que não comprometam a identidade visual, o inciso II deixa claro que a responsabilidade da aplicação será dos pais ou responsáveis legais do estudante, por fim o inciso III permite a aplicação do símbolo por meio de adesivos, patches ou outro recurso que garanta durabilidade e conforto.
É tratado no art. 3° sobre a finalidade desta norma, no inciso I visa promover a identificação dos estudantes, o inciso II assegura o acolhimento aos mesmos e o inciso III trata da conscientização e a empatia da comunidade escolar.
O art. 4° estabelece que a escola deverá promover ações de conscientização e sensibilização sobre o TEA.
Por fim, o art. 5º trata da vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Educação e Cultura, nos termos do artigo 70, inciso I, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à educação.
Do ponto de vista material, o projeto encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico nacional, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, vedando qualquer forma de discriminação e impondo ao poder público o dever de promover condições de igualdade, acessibilidade e participação plena.
Sob a perspectiva pedagógica, a proposição fortalece a cultura da educação inclusiva prevista e incorporada às diretrizes da política educacional brasileira, ao estimular práticas que promovam empatia, respeito à diversidade e conscientização da comunidade escolar.
Importa destacar que o projeto não impõe obrigatoriedade aos estudantes ou às famílias, mas estabelece mera faculdade, respeitando a autonomia familiar e os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual.
Ao prever que a aplicação do símbolo será realizada mediante solicitação formal dos responsáveis, a norma preserva o direito à privacidade e evita qualquer imposição que possa gerar estigmatização.
Além disso, a identificação voluntária pode contribuir para maior segurança e acolhimento dos estudantes com TEA, especialmente em atividades externas, eventos escolares e situações que demandem pronta compreensão de necessidades específicas, favorecendo respostas pedagógicas e administrativas mais adequadas.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.768/2025, no âmbito desta comissão.
É o voto.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (325452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 24/02/2026, p. 8, edição n.° 35.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 24/02/2026, às 10:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (325451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 24/02/2026, p. 8, edição n.° 35.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - CTMU - (325447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 24/02/2026, p. 8, edição n.° 35.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
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