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Despacho - 1 - CTMU - (131100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 17:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - JORGE VIANNA - (131085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - cEOF
Projeto de Lei nº 33/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 33/2023, que “Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Economia e Finanças – CEOF o Projeto de Lei n° 33, de 2023, que dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º da proposição determina o uso complementar das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas disponíveis na rede privada de saúde, com ou sem fins lucrativos, pela rede pública de saúde do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as necessidades públicas identificadas a fim de garantir atendimento igualitário.
O art. 2º estabelece que o fluxo das admissões das solicitações ocorrerá de acordo com a gravidade do quadro de saúde, dada prioridade aos pacientes graves ou de alto risco.
Pelo art. 3°, o encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ao hospital encaminhado.
Pelo art. 4°, os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O art. 5º estabelece que a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público.
O art. 6º proíbe aos hospitais privados, conveniados ou contratados, a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, caso seja encaminhado paciente pela Secretaria de Estado de Saúde.
Por fim, o art. 7º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação, e o art. 8° a de revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor argumenta que a presente proposta visa tanto o aumento da disponibilidade de leitos de UTI, bem como a redução no tempo de espera para atendimento das solicitações de internação em UTI.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Saúde, Educação e Cultura - CESC com a Emenda modificativa nº 1, que deu nova redação ao art. 2º do PL, nos seguintes termos: “O fluxo das admissões das solicitações ocorrerá de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde para a regulação dos leitos de UTI.”
Nesta Comissão, a relatoria propôs a emenda nº 2 para possibilitar a admissibilidade da proposição, cuja redação do dispositivo suprimido é a seguinte: “Fica permitida a isenção fiscal ou compensação por parte do Poder Público em relação ao ente particular envolvido no convênio ou contrato.”
Assim apresento do relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Pela análise da proposta, trata-se de norma reguladora do uso das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas disponíveis na rede privada de saúde do DF, garantindo a complementaridade prevista na Lei 8080/1990, aumentando a segurança jurídica quando da utilização dessa força na saúde.
Contudo, o autor propõe também conceder isenção fiscal aos prestadores desse serviço essencial, mas não apresentou as formalidades necessária para tal benefício fiscal, tais como: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que a isenção fiscal não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Por isso, para aperfeiçoar a iniciativa, apresentei a emenda supressiva nº 2, a qual exclui a isenção fiscal prevista no Art. 5º, § 1º, da proposição. Dessa forma, afasta-se o óbice e impeditivos da admissibilidade.
Ante o exposto, no âmbito da CEOF, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF, voto pela admissibilidade do PL nº 33/2023, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 1 - CTMU - (131083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (131088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (131066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (131070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer realização da audiência pública "Territórios de Distrito Criativo: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a realização da audiência pública "Territórios de Distritos Criativos: Debatendo o fortalecimento da Economia Criativa do Distrito Federal", no dia 18 de outubro de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal possui um cenário animador para que a criação de Territórios de Distrito Criativo seja um impulsionador do setor de Economia Criativa, demonstrando a importância de um debate sobre o tema nesta Casa.
A Economia Criativa representa 3,5% do PIB do DF, cerca de 9 bilhões de reais. Segundo o Panorama de Economia Criativa do Distrito Federal, pesquisa realizada no âmbito do curso de Mestrado Profissional Inovação em Comunicação e Economia Criativa da Universidade Católica de Brasília, existem 25 domínios criativos, envolvendo cerca de 130 mil agentes, conforme as ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO’s).
Assim, endossando a necessidade do debate, em fevereiro de 2024, apresentamos o PL 970/2024, que cria os Territórios de Distrito Criativo do Distrito Federal. O PL, além de estabelecer espaços determinados para o fomento da economia criativa, prevê incentivos fiscais, a delimitação dos domínios, e mecanismos de viabilidade de espaços voltados ao setor, a fim de fortalecer as pessoas que visualizam as potencialidades do mercado voltado à criatividade.
Os 25 domínios identificados pela pesquisa da Universidade Católica demonstram o potencial dos Territórios de Distrito Criativo para a cidade. Como exemplo, temos o que já ocorre na W3 Sul (504 a 508 sul), um centro cultural e comercial, que tem sido um fortalecedor do setor. Na perspectiva fora do centro, conforme dados do próprio Panorama, a moda é o principal domínio criativo da Ceilândia e de Planaltina, duas regiões administrativas que vivem cultura e criatividade, e podem ser promissores modelos de como os Territórios podem ser implementados.
Quando falamos de Economia Criativa, estamos tratando de inúmeras pessoas que dedicam suas vidas para a produção cultural, artística e inovadora, que geram renda, emprego, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico para o DF. Além disso, estudos como o Panorama, e a articulação da sociedade civil dão dimensão de como o setor está se consolidando.
Deste modo, o Legislativo precisa endossar ainda mais esse debate, para que a Economia Criativa tenha a visibilidade e o destaque que precisa, para que seja reconhecido o impacto que causa na realidade do DF, e para que políticas públicas sejam de fato colocadas na agenda governamental.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobre pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2024, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público que atualmente passa na QE 34 do Guará.
A comunidade local tem trazido demandas acerca do trânsito na região, sobretudo em razão do enorme tráfego em horários de pico, tendo em vista a malha viária existente no local. Assim, sugere-se a realização de estudo para avaliar a situação atual e, caso seja conveniente, possa se modificar as linhas atualmente existentes, sem prejuízo para usuários e moradores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputadoa Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 16:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (131057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/09/2024, às 16:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale)
Requer a realização de audiência pública, no dia 18/09/2024, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 18 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer, previsto no Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído em 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados.
Sua institucionalização foi feita com a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, por iniciativa do Deputado Patrício, cujo projeto é de 2008, por conta de notícias de que, à época, o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
Recentemente, o atual Governo do Distrito Federal também se voltou contra o Eixão do Lazer, por meio de uma ação inusitada dos órgãos de fiscalização neste último final de semana.
A atitude do Governo pegou mal perante a população. E, para tentar remediar a situação, o Governador editou o Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024, trazendo algumas normas para o uso do Eixão do Lazer e prevendo, entre elas, a instituição de um plano de uso e ocupação, a ser elaborado pelo Departamento de Estrada de Rodagem.
Trata-se de uma ideia que precisa ser muito bem debatida, inclusive por este Parlamento, para evitar que a democracia seja tolhida por normas burocratizantes.
No nosso modo de entender, a liberdade dever ser a regra geral que norteia o uso desse importante espaço para a nossa população. Cabe a cada pessoa, a cada grupo ou cada segmento da sociedade decidir como quer usufruir desse espaço público.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa, ouvindo o Governo, especialmente na fase em que está estudando a matéria.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 14:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 14:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputados Ricardo Vale e Chico Vigilante)
Requer a realização de audiência pública, no dia 18/09/2024, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 18 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir o plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer, previsto no Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Eixão do Lazer foi instituído em 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados.
Sua institucionalização foi feita com a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, por iniciativa do Deputado Patrício, cujo projeto é de 2008, por conta de notícias de que, à época, o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
Recentemente, o atual Governo do Distrito Federal também se voltou contra o Eixão do Lazer, por meio de uma ação inusitada dos órgãos de fiscalização neste último final de semana.
A atitude do Governo pegou mal perante a população. E, para tentar remediar a situação, o Governador editou o Decreto nº 46.226, de 03 de setembro de 2024, trazendo algumas normas para o uso do Eixão do Lazer e prevendo, entre elas, a instituição de um plano de uso e ocupação, a ser elaborado pelo Departamento de Estrada de Rodagem.
Trata-se de uma ideia que precisa ser muito bem debatida, inclusive por este Parlamento, para evitar que a democracia seja tolhida por normas burocratizantes.
No nosso modo de entender, a liberdade dever ser a regra geral que norteia o uso desse importante espaço para a nossa população. Cabe a cada pessoa, a cada grupo ou cada segmento da sociedade decidir como quer usufruir desse espaço público.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa, ouvindo o Governo ainda nas suas concepções iniciais.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 15:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 16:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (131034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Delegacia-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal a respeito do atendimento das mulheres vítimas de violência nas Seções de Atendimento à Mulher que funcionam nas Delegacias Circunscricionais (localizadas nas regiões administrativas) e nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC do DF as seguintes informações:
a) Os profissionais que fazem o atendimento das mulheres vítimas de violência nas Seções de Atendimento à Mulher que funcionam nas Delegacias Circunscricionais (localizadas nas regiões administrativas) e nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher são homens ou mulheres? Tais profissionais possuem treinamento específico para tanto?
b) Há déficit de profissionais que fazem esse atendimento das mulheres vítimas de violência nas Seções de Atendimento à Mulher que funcionam nas Delegacias Circunscricionais e nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher? Em caso positivo, qual é a estratégia da corporação resolver o referido déficit?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações à Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC do DF à respeito do o atendimento das mulheres vítimas de violência nas Seções de Atendimento à Mulher que funcionam nas Delegacias Circunscricionais (localizadas nas regiões administrativas) e nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher.
Como se sabe, é necessário que os profissionais tenham formação eficiente para abordar e conduzir casos de violência contra a mulher, ou seja, devem receber treinamento para atender essas mulheres na perspectiva de contribuir para o rompimento do círculo de violência em que estão inseridas, cabendo a cada profissional, criar estratégias para lidar com a problemática. Essas ações são essenciais no sentido de garantir a integralidade na atenção à saúde.
Muitas vezes, essas mulheres vítimas de violência manifestam o desejo de ser atendidas, especificamente, por profissionais do sexo feminino. Portanto, é importante conhecer o funcionamento e os profissionais que conduzem os trabalhos nas Seções de Atendimento à Mulher, nas delegacias do Distrito Federal.
As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de dos parlamentares, até mesmo na hora de sugerir ou colaborar para maior efetividade dessas políticas públicas de atendimento específico das mulheres.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 15:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (131032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Estância, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Estância, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Condomínio Estância Mestre D'armas, em Planaltina, que pleiteiam melhorias no atendimento à população.

A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na estância é de fundamental importância para garantir o acesso da população local a serviços de saúde de qualidade. Atualmente, os moradores enfrentam dificuldades para acessar cuidados médicos básicos devido à distância dos centros de saúde mais próximos, o que compromete o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade.
Além disso, a UBS permitirá a implementação de programas de saúde preventiva, reduzindo a incidência de doenças e promovendo hábitos saudáveis entre os habitantes. A presença de uma unidade de saúde próxima reduzirá significativamente o tempo de resposta em casos de emergência, aumentando a eficácia dos atendimentos e potencialmente salvando vidas.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2024, às 15:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (130983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Junte-se a lei citada na ementa.
Em seguida, à SELEG para esclarecer se a proposição é supostamente análoga ou tem correlação com este projeto de lei é o PL 1268/2020, já convertido em lei.
Em caso afirmativo, vê-se, de plano, que as proposições possuem objetos inteiramente distintos. Enquanto o PL 1268/2020 trata de “Ensino Domiciliar”, nosso PL 1250/2024 trata da política pública de “Atenção Precoce”, voltada para crianças que tenham registro de intercorrências antes e ou após o nascimento, como gravidez de risco, prematuridade, síndromes ou deficiências, por meio da criação e articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais.
Sendo assim, requer-se a imediata retomada da tramitação deste PL.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 12:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (130988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Moção - (130964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de educação física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a profissionais de educação física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
ADALTON MENDES OLIVEIRA ADRIANA ALVES DOS SANTOS PEREIRA ADRIANA BARBOSA DE MOURA ADRIANE SANTOS DA SILVA ADRIEL LIMA SANTANA ALAN JORGE SILVA DOS SANTOS ALCIO SILVA COSTA ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS ANA BEATRIZ DOS SANTOS TEIXEIRA ANA PAULA DOS SANTOS BRITO DINIZ ANAYSIS PINHEIRO SANTANA SANTIN ANDERSON DA SILVA ALCÂNTARA ANDERSON FELIPE OLIVEIRA ANTONIO FERREIRA NUNES NETO BETANIA PEREIRA FEITOSA BRUNO DA SILVA SUPRIANO BRUNO DHARLY MEDEIROS DE LUCENA BRUNO EDUARDO SANTOS DA SILVA CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA CARLOS HENRIQUE CAMPOS CAROLINE FARIAS DA SILVA CAROLYNE DE LIMA SARAIVA CLEIRE CRISTIANE SARAIVA CONCEIÇÃO DO CARMO DIAS DAGMA APARECIDA MARCELINA DÁLETE RENATA ALVES LOPES DANIELA MOREIRA COUTRIM DANIELE MENDES DOS SANTOS DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA DEBARO ITAMAR DIAS DE ALMEIDA DERICK QUIRINO COUTINHO EDNA APARECIDA SILVA MEDEIROS EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAÚJO EDUARDO RODRIGUES PINTO ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS EMERSON DAVE MARTINS NUNES FÁBIO HENRIQUE SETUBAL FABIO SANTOS BRANDÃO FABÍOLA VALADARES GOULART FABRÍCIO VAZ FREITAS FELIPE DE CARVALHO DIAS FERNANDA DA APARECIDA LELES FERNANDO BARBOSA DE MIRANDA SANTOS FLORISVALDO RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO ALVES GABRIEL GOULART SIQUEIRA GABRIEL VIEIRA RIBEIRO MARTINS- GABRIEL WILKER DOS SANTOS MAGALHÃES GABRIELA REZENDE DA SILVA GARCIA MORENO VIEIRA CHAVES GEOVANE LUIZ GUIMARÃES DE FARIAS GERALDO MENDES BARRADAS JUNIOR GESIFRAN MARTINS MESSIAS GIBSON LOPES OLIVEIRA GILVAN ALVES DE ANDRADE GILVAN CARVALHO COSTA GIOVANI GOMES CASILO GISLENE MOREIRA NOGUEIRA FARIA GLEYSIANE DA CRUZ FERNANDES GRACIELI MOTA ARAUJO HÉLIO CÍCERO DOMBROSKI ARAÚJO HELLEN MAYARA TEIXEIRA DOS SANTOS HIGOR GEOVANE DE SOUSA SILVA IAGO GOMES SILVA IGLIS RODRIGUES DOS SANTOS ÍTALO CARVALHO DE OLIVEIRA JACKELINE MARTINS BATISTA JANE ALMEIDA FERREIRA DE LIMA JANIO SENA FURTADO JEFERSON LUIZ DA SILVA JESU NUNES JESUINO MOURA BARBOSA NUNES NETO JOÃO ALVES DO NASCIMENTO FILHO JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO JOSÉ DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA JOSÉ EDUARDO AMARAL MOTA JULIANA RENATA P. DOS SANTOS JÚNIO BRAGA BORGES SILVA KAMILA GOMES DA ROCHA KARINA MATOSO DA FRANCA KELBER JOSÉ SILVA LUCENA LADEIRA KHELVING HENRIQUE SILVA LEANDRO LIMA DA SILVA LEANDRO MARQUES DOS SANTOS LEIA OLIVEIRA COSTA LEILA BARRETO ORNELAS LIRIANE MENDES CRISTIANO MOREIRA LORENA MARQUES HERCULANO LUCAS MARRA NUNES LUCIANE FERNANDES PINTO MAGUIELSON LIMA BARBOSA MARCELO DE CARVALHO SOUZA MARCELO DE SOUSA SANTOS MARCELO LITRAN DE ANDRADE MARCELO ROZEMBERG OTTOLINE DE OLIVEIRA MÁRCIO AYRES DA CUNHA MARCOS SILVA DOS PRAZERES MARCUS VINICIUS COSTA VIANNA MARCUS VINICIUS GALLETTI LOSS MARDLEY ROCHA MARIANA FREIRE BARROS MARIZETE MOREIRA DOS SANTOS MASSATO TAIRA MATHEUS HIROYUKI OKAWACHI MELO MATHEUS NASCIMENTO CERQUEIRA MICHELLE MARIA SILVA ROCHA MICHELLE SUELY SANTANA MILENA COSTA MARTINS NATANAEL DOS SANTOS ROQUE “NATHAN BAHIA” NATHALIA KARINE BEZERRA DA SILVA ORLANDO SANTANA LIMA JÚNIOR PATRÍCIA SOUZA LAGO PAULA ALESSANDRA BEZERRA SOUSA TORRES PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO LEANDRO RODRIGUES DE CARVALHO PEDRO TELLES DE ARAÚJO E SOUZA PHELLIPE CARDOSO DE SANTANA PRISCILA LIMA TEIXEIRA RAIANE SANTOS SOUSA RAMONNA THAIS DE SOUSA RAPHAEL ANTUNES DE CASTRO RENATO FARIAS TEIXEIRA ROBERT DE CASTRO MARTINS RODOLPHO LISBOA DE LIMA NASCIMENTO ROSILENE CLARO DE JESUS SHEILA AVELINO MOURA TÁLITA CUMI CHAVIER FERREIRA TORRES TAMIRES MELO ALVES TATIANA FREIRE DIAS MENDES- CREF 1075-G- (CREF MAIS ANTIGO)- SEPARAR MOÇÃO THAIS DELMIRA DOS SANTOS THALISON VICTOR DA SILVA SANTOS THALLISON HENRIQUE PERES SOUSA TIAGO DA SILVA TIAGO SALOMAO VAGNO LOPES DE OLIVEIRA VALDILUCE CARLOS DE ANDRESA VALDSON PEREIRA DA SILVA WASHINGTON DE ANDRADE SOARES WELLINGTON CARVALHO DE SOUSA WELLINGTON FONSECA FRAGA WENDY LUANNY DA SILVA LIMA WILLIAN JONATHAN M. CARDOSO YASMIN KAROLLYNY PEREIRA SILVA BRANDÃO No dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, é reconhecido como Profissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.
Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (Personal Trainer, por exemplo).
Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.
Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúde da população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática de exercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre o funcionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana, bioquímica, biofísica e comportamento motor.
Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpo perfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado de trabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos de exercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 12:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 130964, Código CRC: 90b84bcc
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Indicação - (130963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização de trânsito da Região Administrativa de Ceilândia, em especial na Via Oeste.
Segundo relatado por moradores, alguns locais da cidade, especialmente a Via Oeste, não possuem pintura de sinalização adequada das vias, devido ao desgaste do tempo ou manutenções no asfalto que foram recapeados e não sinalizados novamente. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local. Na localidade ora citada, foi realizada uma revitalização total das vias, mas a faixa de pedestre e o quebra-molas não foram recolocados.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres. Importante ressaltar também que a recolocação de faixa de pedestre irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, assim como a recolocação de quebra-molas irá contribuir de forma considerável para a redução da velocidade dos veículos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 18:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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