Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327764 documentos:
327764 documentos:
Exibindo 252.121 - 252.160 de 327.764 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139781, Código CRC: c1a1b21a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139776, Código CRC: aa0e3c94
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139778, Código CRC: 2fae359c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139777, Código CRC: 0fe6e939
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 17:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139783, Código CRC: a42f0c35
-
Despacho - 11 - SELEG - (133106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/09/2024, às 08:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133106, Código CRC: 19b7df1c
-
Despacho - 5 - SELEG - (133105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/09/2024, às 08:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133105, Código CRC: 137db7cf
-
Indicação - (133129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas no urbanismo da Região Administrativa de Água Quente, em especial no Condomínio Nova Betânia II, que não conta com iluminação pública.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água Quente, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133129, Código CRC: 3625327f
-
Redação Final - CCJ - (133122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1308 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, da Constituição Federal e no art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nos valores abaixo, calculados no percentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, contido no Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional:
I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;
II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;
III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base no Decreto Legislativo n° 2.383, de 2022.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 09:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133122, Código CRC: 02929371
-
Redação Final - CEOF - (133127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1292/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 17:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133127, Código CRC: 193c5053
-
Redação Final - CCJ - (133123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 293 de 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 09:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133123, Código CRC: ceb0f47c
-
Redação Final - CCJ - (133125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 245 DE 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 09:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133125, Código CRC: 0e796238
-
Redação Final - CCJ - (133124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 272 DE 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ivone de Araújo Eduardo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ivone de Araújo Eduardo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 09:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133124, Código CRC: 5d4d2fb2
-
Despacho - 4 - SELEG - (133121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/09/2024, às 09:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133121, Código CRC: 91f4338e
-
Despacho - 12 - SELEG - (133091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/09/2024, às 08:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133091, Código CRC: baefad1a
-
Despacho - 2 - Cancelado - CAS - (133015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 13:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133015, Código CRC: 055eefb0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133013, Código CRC: fcb77cfd
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133019, Código CRC: fe427958
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133016, Código CRC: afea5794
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133017, Código CRC: ddfe6f0d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133018, Código CRC: e9a6e600
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133014, Código CRC: 77675150
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133021, Código CRC: 4e04b573
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (133020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2024, às 16:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133020, Código CRC: 98bcc7ed
-
Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (133000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024, que “Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
AUTORES: Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e de outros deputados, visa acrescentar o inciso XV ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
Art. 3º. São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
XV – garantir ações que visem a promoção da educação sobre a mobilidade urbana, com enfoque em uma atuação sustentável e responsável por parte de todos os seus atores e o protagonismo da mobilidade ativa e do transporte público coletivo;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.Na justificativa os autores argumentam que a mobilidade urbana é um tema central no debate contemporâneo sobre o Direito à Cidade, destacando as desigualdades socioeconômicas resultantes de uma infraestrutura deficiente. A promoção da educação voltada para uma mobilidade urbana sustentável é fundamental para priorizar a mobilidade ativa e o transporte público, favorecendo meios de locomoção mais saudáveis e ecologicamente responsáveis.
Nesse contexto, a Proposta busca tornar a cidade um espaço democrático, promovendo o respeito entre as pessoas e harmonia entre os diversos modos de transporte, com especial foco na mobilidade ativa e nos meios coletivos. O conhecimento sobre os impactos negativos da poluição e o papel da informação são essenciais para conscientizar a população sobre os benefícios de práticas de mobilidade mais sustentáveis.
Dessa forma, a educação sobre mobilidade urbana vai além do enfoque tradicional dado pelas atuais iniciativas, que priorizam o trânsito e os veículos motorizados individuais. A proposição visa transformar mentalidades, promovendo um ambiente urbano mais equilibrado e sustentável, resultado de ações educativas que contemplam a mobilidade urbana de forma integral.
Além disso, a Proposta aborda a necessidade de maior transparência e participação pública nas concessões de transporte público, assegurando que a população esteja informada e envolvida nas decisões que afetam o transporte coletivo.
A inclusão desta diretiva como objetivo prioritário na Lei Orgânica do Distrito Federal reforça o compromisso do poder público em educar e informar a sociedade sobre a importância da mobilidade ativa e do transporte público coletivo.
Lida em 05 de junho de 2024, a proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade e à Comissão Especial para análise de mérito.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do caput do art. 210 do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se sobre a admissibilidade de Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 210. A proposta de emenda à Lei Orgânica, apresentada na forma do art. 139, será despachada pelo Presidente da Câmara Legislativa à Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco dias, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
Relativamente aos aspectos formais de admissibilidade, constatamos que a proposição em apreço cumpriu o requisito de iniciativa previsto no inciso I do art. 70 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem assim no inciso I do art. 139 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, eis que subscrita por 8 parlamentares.
Outrossim, a matéria não é idêntica à prevista em qualquer proposta rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa. Tampouco o Distrito Federal se encontra sob intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, hipóteses em que as vedações constantes dos §§ 4º e 5º do art. 70 da Lei Orgânica do Distrito Federal, repetidos nos §§ 2º e 3º do art. 139 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inviabilizariam a iniciativa.
Por fim, a proposta em tela não afronta princípio da Constituição Federal, restando atendidos, portanto, o § 3º do art. 70 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o § 1º do art. 139 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
RICLDF:
Art. 139. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
...
§ 1º Não será objeto de deliberação proposta de emenda à Lei Orgânica que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 2º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
...
LODF:
Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
...
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Relativamente aos aspectos materiais de admissibilidade, a proposição se harmoniza com os princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à construção de uma sociedade justa e solidária e à promoção do bem de todos, conforme disposto no artigo 3º[1]da Constituição. A educação para a mobilidade urbana sustentável alinha-se diretamente com o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional e a qualidade de vida para todos.
Sob tal perspectiva, a inclusão de ações voltadas à promoção da educação sobre mobilidade urbana no rol de objetivos prioritários do Distrito Federal está intrinsecamente relacionada e articulada com os demais objetivos, além de estar em total consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, a inclusão do novo texto reforça e complementa os objetivos já estabelecidos na Lei Orgânica, ampliando o foco para a educação sobre mobilidade urbana. Essa adição não contraria os objetivos atuais; em vez disso, expande a abrangência das ações governamentais, promovendo a conscientização e o engajamento da sociedade em questões de sustentabilidade e responsabilidade cívica.
Além disso, a mobilidade urbana é um tema de crescente importância nas agendas nacionais e internacionais, especialmente em relação aos compromissos com o desenvolvimento sustentável. Promover a educação sobre esse tema contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e preparada para enfrentar os desafios ambientais e sociais contemporâneos.
Finalmente, a inclusão desse objetivo está em conformidade com a necessidade de evolução das normas para atender às demandas sociais atuais. A mobilidade urbana e o transporte coletivo são áreas de grande impacto na vida cotidiana dos cidadãos, e a educação sobre esses temas é crucial para a efetivação dos direitos fundamentais e para a promoção de um ambiente urbano saudável e sustentável.
Consideramos, portanto, que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 12/2024 está alinhada à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Distrito Federal e ao Regimento Interno da Câmara Legislativa, reunindo, pois, condição de admissibilidade.
No que tange à técnica legislativa e à redação, o projeto carece de aprimoramento a fim de tornar o texto mais claro e conciso (art. 50 da Lei Complementar n.º 13/1992):
Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
I – o vocabulário jurídico consagrado pelo Direito deve prevalecer sobre o vocabulário comum;
(...)
VI – preferir-se-á:
a) a forma do singular à do plural;
b) a afirmação à negação;
c) a determinação do sujeito à sua indeterminação;
d) a ordem direta dos termos da oração à ordem inversa;
e) a forma verbal no presente à forma no futuro;
(...)
VIII – evitar-se-ão:
(...)
d) as frases longas;
(...)
§ 2º A definição legal que se fizer necessária no texto da lei será redigida de modo:
I – a guardar coerência com as demais definições já existentes;
II – a propiciar equilíbrio entre o conteúdo e a forma;
III – a assegurar a correta expressão das idéias. (grifo nosso)
Propomos, desta forma, emenda de redação a fim de aperfeiçoar o texto da Proposta.
Em vista do exposto, com fundamento no inciso I do art. 3º e no caput do art. 6º da Constituição Federal, bem como no inciso V do art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024, com a emenda anexa, destinada ao aprimoramento da técnica legislativa e da redação da propositura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
[1] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 12:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133000, Código CRC: f9b9cf62
-
Projeto de Lei - (132997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a reserva de vagas para ciclomotores e motocicletas em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica.
Art. 1º Ficam reservadas vagas para o estacionamento exclusivo de ciclomotores e motocicletas nos estacionamentos de acesso público situados no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Incumbe ao órgão de trânsito do Distrito Federal definir o percentual de vagas a ser reservado para ciclomotores e motocicletas, considerando a demanda local, as características do logradouro e o fluxo de veículos.
§ 2º Nos logradouros localizados no Plano Piloto de Brasília, o percentual de vagas reservadas para ciclomotores e motocicletas deve ser superior ao das demais regiões, de acordo com a demanda específica.
Art. 2º Os espaços físicos de estacionamento destinados exclusivamente a ciclomotores e motocicletas devem receber a quantidade de veículos compatível com a metragem da área reservada.
Art. 3º Quando o número de vagas correspondente ao percentual definido pelo órgão de trânsito for inferior a uma vaga, deve ser garantido o mínimo de uma vaga para ciclomotores e motocicletas.
Art. 4º As vagas de que trata esta Lei devem ser demarcadas e sinalizadas conforme as especificações técnicas de desenho e traçado previstas nas normas técnicas vigentes.
Art. 5º O responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público que descumprir o disposto nesta Lei está sujeito à sanção de multa no valor de R$ 50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º Os recursos arrecadados em decorrência da aplicação da sanção prevista neste artigo devem ser destinados ao Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU, instituído por meio da Lei n.º 7.467, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva reservar vagas exclusivas para ciclomotores e motocicletas nos logradouros públicos do Distrito Federal, atendendo a diversas demandas relacionadas à mobilidade urbana, segurança viária, eficiência no uso do espaço público e incentivo ao uso de modais alternativos. A reserva de vagas, além de organizar o estacionamento desses veículos, visa promover um trânsito mais seguro e eficiente, tanto para motociclistas quanto para outros usuários das vias públicas.
No que se refere à segurança viária, os dados demonstram a gravidade do problema. Entre 2005 e 2024, o número de motociclistas envolvidos em sinistros no DF variou de 52 a 157 por ano, com picos alarmantes em 2011 (157 sinistros) e 2016 (125 sinistros). O elevado número de acidentes envolvendo motocicletas, assim como as mortes anuais, que chegaram a 111 óbitos em 2011, evidencia a necessidade urgente de medidas que protejam esses condutores vulneráveis. A criação de vagas exclusivas pode ajudar a mitigar esses números ao diminuir o estacionamento irregular e os conflitos viários.
Além da segurança, a organização do espaço urbano é outro objetivo central do Projeto de Lei. A ausência de vagas demarcadas para motocicletas resulta frequentemente em estacionamentos desordenados, obstruindo calçadas e áreas destinadas a pedestres. A demarcação de vagas específicas contribuirá para a melhor ocupação do solo e para a liberação de áreas públicas para seu uso correto, favorecendo a circulação segura de pedestres e ciclistas.
A proposição também promove a maior eficiência no uso do espaço público. Motocicletas ocupam menos espaço que automóveis, tanto em movimento quanto estacionadas. Ao reservar áreas específicas, o projeto otimiza a capacidade de acomodação de veículos, especialmente em zonas de grande fluxo como o Plano Piloto, onde a disputa por vagas é intensa.
Ademais, é cediço que a reserva de vagas específicas para motocicletas incentiva o uso de modais mais sustentáveis, como motocicletas e ciclomotores, que têm menor impacto ambiental em comparação aos automóveis. Essa política contribui para a redução de emissões de gases poluentes e para a melhoria da qualidade do ar nas cidades, ao mesmo tempo em que ajuda a reduzir os congestionamentos nas vias públicas.
No que tange à conformidade da proposta aos parâmetros constitucional e legal, o Art. 24 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - trânsito e transporte."
Esse dispositivo assegura ao Distrito Federal a competência de criar normas que regulamentem questões de trânsito, desde que observadas as diretrizes gerais estabelecidas pela União. A organização de vagas exclusivas para motocicletas insere-se, portanto, dentro desse escopo, ao tratar de uma questão de interesse predominantemente local e de circulação urbana.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também dispõe sobre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Assim leremos no Art. 22 do CTB:
"Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
I - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas."O citado artigo confere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) a responsabilidade de regulamentar e organizar o trânsito, o que inclui a criação de espaços de estacionamento que priorizem a segurança e a organização viária.
No contexto jurisprudencial, o Acórdão Nº 1249279 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tratou da constitucionalidade de diversas normas distritais sobre a reserva de vagas em estacionamentos para grupos específicos, como gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
O referido acórdão declarou constitucional a Lei Distrital nº 5.177/13, que reserva vagas para gestantes e mães com filhos pequenos, além de outras normas similares. Conveniente, para adequada e precisa elucidação do tema, transcrever trecho da decisão dos eminentes Desembargadores do TJDFT:
“As Leis Distritais 2.477/99, 3.295/04, 3.637/05, 5.177/13 e 5.613/16, que versam sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, não usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, uma vez que se inserem no âmbito da garantia de acessibilidade e mobilidade, temas sobre os quais o Distrito Federal tem competência para legislar concorrentemente, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal”.
Sendo assim, à luz das razões de mérito e dos fundamentos jurídicos apresentados, os quais demonstram a importância da iniciativa para a segurança, organização urbana e mobilidade sustentável do Distrito Federal, rogo o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 12:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132997, Código CRC: f0015ca1
-
Moção - (133003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília e do mundo, pelos relevantes serviços prestados em prol da Literatura do País, como justificada em suas breves Biografias.
Aldenora Pimentel - escritora Indígena do Mulherio das Letras Indígenas
Ana Rossi - Escritora, poeta, tradutora e profa. universitária da Universidade de Brasília; tem 7 livros escritos, dentre os quais três em francês.
Antonio Carlos Dib - escritor de vários livros, dentre eles "Frutuoso e o Velho Monge de Barbas Brancas".
Antônio Navarro de Andrade- escritor de vários livros, dentre eles "A lenda de Krinon".
Arlene Muniz - vice-presidente da Academia Gamense de Letras.
Bruna Presmic - autora de Contos Sombrios Sem Final Feliz.
Charles Nascimento - Escritor, autor do livro "Eterno", enfermeiro e licenciado em História.
Cleide Soares - bibliotecária e criadora do Movimento Grito do Livro.
Débora Bianca - autora infantil de, entre outros, "As sacolas enigmáticas de Dona Emengarda".
Deise Saraiva- autora de "Olhares em busca da inclusão".
Dinorá Couto Cançado - Presidente e Fundadora da AIAB - Academia Inclusiva de Autores Brasilienses.
Edis Henrique Peres - Jornalista e escritor, ganhou, em 1º lugar, o Prêmio do concurso de Contos da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti), com o texto A onça. Autor de - Eu que chorei este mar.
Elias Daher - ex-presidente - Tem mais de 40 livros publicados.
Elise Feitosa (Elise Fefê- 12 anos de idade)- Autora do livro “#Viralizei” e ainda é responsável por um projeto de incentivo à leitura.
Fernando Fidelix Nunes - autor de, entre outros, "Contos Capitais"
Gacy Simas - ex-diretora - Educadora, filósofa e agente Cultural. Tem cerca de 30 livros publicados em português e alguns traduzidos para o espanhol. Presidente da Academia de Letras do Brasil - seção DF.
Gilbson Alencar - presidente licenciado do Sindicato - jornalista e escritor.
Gisele Garcia - autora de, entre outros, "Toada da terra de lá.
Gustavo Dourado - ex-presidente do Sindescritores - É Acadêmico Titular da Academia Brasileira de Literatura de Cordel(ABLC)e Presidente da Academia Taguatinguense de Letras.
Ivan Valério - presidente da Câmara Brasileira do Livro.
Jairo Mozart - escritor índigena, cordelista, cantor, compositor e artista plástico. Da etnia Potinguará e nascido no estado da Paraíba, Jairo Mozart tem uma carreira de mais de 50 anos que soma uma rica obra literária, uma vasta produção plástica com obras expostas em galerias no Brasil e exterior além de grandes parcerias na música.
João Ferreira - ex-diretor do Sindicato - O professor luso-brasileiro tem mais de 50 títulos literários publicados.
José Sóter - ex-diretor - Poeta, professor e escritor, tem 16 livros publicados, dono da editora Semim.
Kori Bolivia - poeta com muitos livros publicados, boliviana, naturalizada brasileira, em Brasília desde 1976, e possui licenciatura e mestrado em Letras e literatura brasileira.
Lair Franca - autora infantil de, entre outros, A florzinha encolhida.
Luci Afonso - autora de "Senhora dos Gatos", finalista do 55º Prêmio Jabuti de Literatura 2013 na Categoria Ilustração.
Luiz Felipe Vitelli - membro da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) e escritor de vários livros, dentre eles "Control C Control Versos".
Manoel Preto - presidente da Academia Gamense de Letras.
Marcos Fabrício Lopes- autor de, entre outros, Pergunte à Pele.
Marcos Vinhal- autor de, entre outros, “Entre a Coragem e o Medo”.
Mardson Soares - presidente da Academia de Letras, Artes e Ciencias do Sudoeste, Octogonal e Sig - ACADOS , escritor de vários livros, dentre eles "Roma Romã".
Maria Félix Fontele - uma das fundadoras, assessora de comunicação e Secretária do Sindicato dos Escritores - autora de, entre outros "Versos que me habitam".
Marmenha Rosário - Diretora da Biblioteca Nacional de Brasília.
Mary Bussom - autora de "Pedro Aprende a Poupar", entre outros.
Mathilde Rosa de Freitas Torres, autora do livro POESIA & ARTE (autora a caminho dos 90 anos).
Menezes y Morais - Ex-presidente do Sindescritores - pseudônimo de José Menezes de Morais, jornalista e professor.
Meireluce Fernandes - Ex-presidente, professora e autora de livros de gêneros variados, como conto, poesia e conteúdo técnico.
Nilva Souza - Autora infantil de, entre outros "A menina que não brincou de boneca".
Ozaina Barros Cruzeiro - Diretora do Sindicato - Escritora, empresária, cerimonialista, palestrante, professora de Etiqueta, Protocolo e Boas Maneiras.
Paulo Souza - Autor de "Clarice".
Pietro Costa - Poeta, com vários livros publicados dentre eles, "Eclipser".
Ronaldo Alves Mouzinho - Ex-diretor do Sindicato dos Escritores no DF, idealizou e integra os projetos Celeiro Literário Brasiliense e Leia-me. Publicou, dentre outros, Geografia Poética do DF.
Rosemaria Alves dos Santos - Presidente da ALAS- Academia de Letras e Belas Artes de Sobradinho.
Vânia Moreira Diniz- Autora de, entre outros, "Ciganinha"e "Fragmentos".
Victor José Melo Alegria Lobo - Editor pioneiro de Brasília.
Victor Tagore Alegria - Editor.
Welcio de Toledo - Autor do livro "Poesia Marginal, política e cidade: o percurso poético na construção da identidade cultural em Brasília".
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem justifica-se pelo importante papel desenvolvido na promoção desses profissionais no estímulo e apoio na transmissão do conhecimento para as a gerações mais novas e a promoção e divulgação dos bens culturais no campo do livro, leitura e bibliotecas no Distrito Federal e no País.
A dedicação dessas pessoas em promover fomento à criação literária e a preservação da memória do livro, da literatura e das bibliotecas na capital federal, promovendo o bem-estar, conhecimento e contribui para a formação de uma sociedade mais saudável, informada e consciente dos seus direitos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 12:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133003, Código CRC: c4d627bc
-
Indicação - (133002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento nas imediações dos restaurantes comunitários que oferecem jantar, em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento nas imediações dos restaurantes comunitários que oferecem jantar, em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender a população do Distrito Federal, que solicita melhorias na segurança pública nas imediações dos restaurantes comunitários que oferecem jantar, principalmente no período noturno, com aprimoramento do policiamento.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Dos 16 Restaurante Comunitários, 7 oferecem o jantar: Arniqueira, Itapoã, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia (Expansão), São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol. Além desses, ainda em 2024 terão a oferta do jantar os RCs do Gama, Paranoá, Santa Maria, e, a partir de janeiro de 2025, o do Riacho Fundo II.
As áreas onde os restaurantes estão localizados possuem altos índices de insegurança e vulnerabilidade social, o que requer a necessidade de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança. Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento nas imediações dos restaurantes comunitários que oferecem jantar, em todo o Distrito Federal, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133002, Código CRC: 730cbac5
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (133001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
(Autoria: Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale)
Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024, que “Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Dê-se à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024, a seguinte redação:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e outros)
Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, para incluir a promoção da educação sobre a mobilidade urbana como objetivo prioritário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 3º (...)
(...)
XV – Promover ações voltadas à educação sobre mobilidade urbana, com ênfase na sustentabilidade, na responsabilidade dos diversos atores sociais, e na valorização da mobilidade ativa e do transporte público coletivo."Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a aprimorar a redação, com o intuito de conferir ao texto maior clareza e concisão, preservando a coerência com as definições preexistentes e assegurando a correta expressão das ideias. Ademais, busca-se garantir estrita observância às regras de técnica legislativa, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 13, de 1996, com especial atenção ao disposto no art. 50.
Sala das Comissões,...
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133001, Código CRC: d10504fd
-
Indicação - (132999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia entre o calçadão das quadras 300 e 500, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia entre o calçadão das quadras 300 e 500, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, uma vez que ao trafegar em via exclusiva reduz o risco de acidentes. Ademais, o uso da bicicleta como meio de transporte além de ser ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos ciclistas e constitui um importante instrumento de inclusão social por possuir baixo custo de aquisição e simplicidade de funcionamento.
Nesse sentido, a construção de ciclovias incentiva o uso de bicicleta como meio de transporte e promove mais segurança, mitigando o número de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas. Além disso, melhora as condições do meio ambiente, cria áreas de esporte e lazer e promovam a inclusão social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132999, Código CRC: 03c0d488
-
Indicação - (132995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida Avenida é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 15:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132995, Código CRC: 608a848e
-
Despacho - 1 - CAS - (132994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132994, Código CRC: 42021972
-
Despacho - 1 - CAS - (132996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/09/2024, às 11:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132996, Código CRC: 43bbe328
Exibindo 252.121 - 252.160 de 327.764 resultados.