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Projeto de Decreto Legislativo - (130953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nascida em Brasília, em 19/06/1963, descendente de libaneses, Ana Cláudia carrega consigo a herança da comunicação e da paixão pela política, valores profundamente enraizados em sua família. Mas foi no contato com o universo empreendedor que ela encontrou sua verdadeira vocação, dedicando-se ao desenvolvimento do setor e apoiando incansavelmente o trabalho do marido, Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), e ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo.
Mãe de Diego Badra, renomado chef de cozinha em Brasília, e avó de Stella Badra, Ana Cláudia tem na família seu porto seguro. Formada em Jornalismo e Letras, construiu uma carreira sólida na Biblioteca do Senado Federal. Também deixou sua marca como diretora da Foco Editora, com a Revista FOCO, e destacou-se como empreendedora, sempre comprometida com o desenvolvimento das micro e pequenas empresas do Brasil.
Mas foi em 2019, ao assumir a presidência do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC) da Associação Comercial de São Paulo, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (a FACESP), que Ana Cláudia encontrou uma de suas maiores realizações. Sua liderança transformadora foi além, expandindo o alcance do CMEC e integrando a cultura como um pilar essencial ao empreendedorismo feminino.
Sob sua direção, o CMEC se consolidou como uma plataforma de apoio e capacitação para mulheres empreendedoras, oferecendo crédito, qualificação e uma rede de apoio associativista que se fortaleceu durante a pandemia da Covid-19.
Ana Cláudia também deu vida a projetos como o Prêmio Tarsila do Amaral, que celebra a criatividade e inovação de mulheres empreendedoras no estado de São Paulo. Em suas mãos, o empreendedorismo se entrelaça com a cultura, fortalecendo o papel da mulher na economia e na sociedade.
Em sua visão, o associativismo, a cultura e o fortalecimento do empreendedorismo feminino são os pilares que sustentam seu trabalho, sempre com o objetivo de promover a equidade e a autonomia das mulheres. Através de parcerias e iniciativas inovadoras, Ana Cláudia tem trabalhado incansavelmente para ampliar o acesso ao crédito e à capacitação, sempre com a convicção de que mulheres capacitadas são protagonistas de suas próprias histórias.
Ana Cláudia é um exemplo de liderança feminina, que inspira e transforma. Sua trajetória à frente do CMEC é uma prova de que, com determinação e coragem, podemos quebrar barreiras e abrir portas para tantas outras mulheres. Ela faz um trabalho muito grande com as mulheres empreendedoras, o que trouxe para uma identidade extremamente pertinente do ponto de vista de alguém que é filha de Brasília.
Além de sua atuação em iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, Ana Cláudia é conhecida por sua participação ativa em movimentos que buscam o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos, sempre pautada por princípios de justiça, igualdade e solidariedade.
O Título de Cidadã Benemérita de Brasília é uma homenagem que simboliza o reconhecimento da sociedade brasiliense pelo valioso trabalho realizado pela Senhora Ana Cláudia Badra Cotait. Sua trajetória é exemplo de dedicação e amor pela cidade, sendo merecedora de tal honraria.
Por tudo isso, Ana Cláudia Badra Cotait não apenas nos inspira, mas também nos lembra do poder transformador do empreendedorismo, da cultura e da união.
Diante do exposto, é com grande honra que apresentamos esta justificativa para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait, em reconhecimento à sua inestimável contribuição à nossa cidade e ao exemplo de cidadania que representa para todos nós.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (130960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, solicitando a construção de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na Praça Jequitibá. Segundo relato de moradores, não há parque infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporciona. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de um parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 17:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (130941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.163/2024 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/09/2024, às 09:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (130940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.197/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/09/2024, às 09:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (130937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 03 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 18:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (130939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PL 1.223/2024, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/09/2024, às 09:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (130904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - comissão de educação, saúde e cultura
Projeto de Lei nº 812/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 812/2023, que “Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei n° 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º institui a Semana Escolar de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual, anualmente, no mês de abril, em todas as unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
O dispositivo ainda traz os seguintes objetivos: promover a conscientização dos estudantes contra a violência por meios virtuais; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar; construir ações coletivas no âmbito da escola que identifique os tipos de violência virtual praticadas contra meninas e mulheres; promover formação continuada a estudantes e educadores; abordar estratégias e meios de atendimento aos estudantes em situação de violência, com apresentação de instrumentos protetivos, em conjunto com demais órgãos do Poder Executivo, com a integração dos órgão de atendimento e acompanhamento de estudantes vítimas de violência; e elaborar materiais educativos para identificação de violência em âmbito digital.
O art. 2º estabelece a incorporação da temática da prevenção da violência no calendário escolar, por meio digital, de forma transversal no currículo escolar e no Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.
Os artigos 3º e 4º apresentam os termos de vigência da lei na data de publicação e revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, a autora relata o perigo no uso da inteligência artificial para criar montagens com base em arquivos reais, tornando essas montagens tão realistas ao ponto de se achar que tais imagens, ou até mesmo vídeos são reais. Cita também o caso bem recente no Colégio Santo Agostinho, no Rio de Janeiro, que estudantes do referido colégio são suspeitos de usar aplicativo baseado em inteligência artificial para compartilhar imagens falsas de estudantes nuas entre 14 e 16 anos.
O Projeto tem a colaboração direta da Professora Janara Sousa, da Universidade de Brasília, e fundadora do “Grupo de Pesquisa Internet e Direitos Humanos” e do projeto de pesquisa e extensão “Escola de App: enfrentamento a violência online contra meninas”.
Foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça –CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O PL que chega para análise desta Comissão cria a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Nas palavras do cientista de computação que criou o termo, John McCarthy, Inteligência Artificial é “a ciência e engenharia de produzir sistemas inteligentes”. Embora a ideia que John McCarthy tinha de IA em 1962, quando cunhou a expressão, possa estar aquém do que ela se tornou hoje, o conceito continua o mesmo. As tecnologias digitais trouxeram aprendizado em qualquer hora e em qualquer lugar; conexão facilitada com outras culturas e idiomas.
Se, por um lado, a Inteligência Artificial tem trazido melhorias para o processo educacional, por outro ela também traz riscos e desafios para a educação e para as escolas.
A UNESCO tem alertado que o uso intensivo de tecnologias digitais pode agravar a desigualdade na educação. A dependência excessiva pode prejudicar a curiosidade e a vontade de estudar, enfraquecendo esses estímulos, prejudicando a criatividade, a originalidade de pensamento, a autonomia e a interação com outras pessoas e com os professores. A educação não é apenas sobre o conteúdo, mas também sobre o desenvolvimento social e emocional.
Segundo o Relatório de Monitoramento Global da Educação 2023, 89% dos 163 produtos de tecnologia educacional recomendados para a aprendizagem das crianças durante a pandemia da COVID 19 tinham a capacidade de monitorar as crianças fora do horário de aula e dos ambientes educacionais, permitindo a violação de privacidade dos estudantes e educadores.
Infelizmente, a internet permite que qualquer um/a que tenha acesso possa ser quem ele/a bem pretender, dada a possibilidade do anonimato por meio de perfis “fake”.
Além da desinformação e disseminação de notícias falsas, o engajamento intenso com as tecnologias tem exposto criança e adolescentes a uma série de riscos, tais como: [1]
1. Abuso sexual de crianças e adolescentes na Internet: são todas as formas de abuso realizadas através da internet.
2. Cyberbullying/Assédio virtual: violência praticada com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.
3. Exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet: todos os atos de natureza sexual cometidos contra uma criança ou adolescente através do uso da Internet como meio de explorá-los sexualmente.
4. Exposição a conteúdos inapropriados: acesso ou exposição de crianças e adolescentes, intencionalmente ou acidentalmente, a conteúdos violentos, de natureza sexual ou que gerem ódio, sendo prejudicial ao seu desenvolvimento.
5. Grooming: estratégias que um adulto realiza para ganhar a confiança de uma criança ou adolescente, através da Internet, com o propósito de abusar ou explorar sexualmente.
6. Materiais de abuso sexual de crianças e adolescentes gerados digitalmente: produção artificial, através da mídia digital, de todo tipo de material que represente crianças e adolescentes que participam de atividades sexuais e/ou de maneira sexualizada, para fazer com que os fatos pareçam reais.
7. Publicação de informações privadas: publicação de materiais e informações pessoais de forma online.
8. Happy slapping: É uma forma de cyberbullying que ocorre quando uma ou várias pessoas agridem um indivíduo enquanto o incidente é gravado para ser transmitido nas redes sociais.
9. Sexting: autoprodução de imagens sexuais, com a troca de imagens ou vídeos com conteúdo sexual, por meio de telefones e/ou da Internet (mensagens, e-mails, redes sociais). Também pode ser considerado como uma forma de assédio sexual em que uma criança e um adolescente são pressionados a enviar uma foto para o parceiro, que a propaga sem o seu consentimento.
10. Sextorsão (sextortion): chantagem realizada a crianças ou adolescentes por meio de mensagens intimidadoras que ameaçam propagar imagens sexuais ou vídeos gerados pelas próprias vítimas.
Portanto, é fundamental que a escola estimule os estudantes a desenvolver senso crítico, com o intuito de que possam utilizar a tecnologia e as mídias digitais com responsabilidade, consultando fontes confiáveis e reconhecendo imagens e informações falsas.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 812, de 2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Vide: “Saiba quais os riscos que as crianças e adolescentes estão expostas na internet” (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania). Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/reconecte/saiba-a-quais-riscos-a-crianca-e-adolescente-esta-exposta-na-internet>. Acesso em: 03/09/2024.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - Cancelado - CCJ - (130903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Considerando o apensamento do PL 1.093/2024, retornamos o processo ao Relator, pois o parecer deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF e Consulta n. 483/2024 - UCJ/Conlegis).
Brasília, 3 de setembro de 2024.
ALAN BERLESE
Analista Legislativo
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