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Despacho - 1 - SACP - (8309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:29:28 -
Despacho - 1 - SACP - (8313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 10:55:46 -
Despacho - 1 - SACP - (8312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:31:16 -
Despacho - 1 - SACP - (8311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 10:55:18 -
Despacho - 1 - SACP - (8314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:31:50 -
Despacho - 1 - SACP - (8310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 31/05/2021, às 12:30:21 -
Indicação - (8191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a pavimentação asfáltica de 500 metros, ligando o Condomínio Vista Bela ao Condomínio Monte Verde, na DF 180, em Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, constatada em visita realizada por esse gabinete parlamentar, que enfrentam dificuldades para trafegar no curto trecho da referida via, tendo em vista as péssimas condições da estrada. Os buracos impactam em recorrentes prejuízos aos motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:31:30 -
Indicação - (8189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a construção do estacionamento interno para veículos leves e pesados na Feira do Produtor de Ceilândia, RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários do espaço, que reclamam da falta de um estacionamento adequado na feira, dificultando o acesso de trabalhadores e clientes. De acordo com os feirantes, o problema reflete diretamente nos rendimentos obtidos, tendo em vista que o local tem capacidade para atender a um número maior de clientes.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:32:07 -
Requerimento - (8173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre os avanços e conquistas da profissão de administrador, visando o aprendizado permanente, o olhar abrangente, as novas tecnologias, a globalização, as mudanças constantes no cenário econômico e político são as principais necessidades e os maiores desafios que permeiam a rotina do administrador atual.
Os desafios da carreira de administrador estão, principalmente, relacionados ao dinamismo do ambiente de negócios, às mudanças sociais, culturais, políticas e econômicas, ao uso das novas tecnologias, ao crescimento exponencial do conhecimento e à “avalanche” de informações diárias trazidas por meio da internet e das redes sociais.
A influência da globalização fez que o ambiente das Organizações sofresse grandes mudanças. Impôs às empresas a necessidade de investimentos frequentes em modernizações e inovações para se tornarem competitivas perante o mercado nacional e internacional.
Os avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas, assim como o crescimento da internet, mudaram a forma com que as pessoas trabalham e como as Organizações se comportam. Adaptações frequentes às mudanças são essenciais para a sobrevivência das empresas e dos profissionais da administração e da gestão. Esses fatores trouxeram ao mercado novos modelos empresariais, novos métodos de negócio e novos modos de compartilhar informações. Viabilizam processos e contribuem para conhecer melhor o ambiente competitivo em que a empresa está inserida.
Dessa forma, a incorporação de habilidades e competências nessas áreas é fundamental para que o profissional se mantenha no mercado de trabalho. Adquirir conhecimentos como a análise de dados e o marketing digital, por exemplo, são, atualmente, essenciais para as empresas e para os especialistas.
Há mudanças identificadas, também, no âmbito social e cultural, de cidadania e sustentabilidade.
À medida que o comportamento do ser humano muda, as empresas e os profissionais nelas inseridos devem estar preparados para acompanhar essa evolução.
Práticas de Sustentabilidade e Responsabilidade Social são grandes tendências no mercado. Deixaram de ser um diferencial para as empresas e passaram a ser práticas obrigatórias.
O compromisso com a sustentabilidade envolve princípios éticos, morais, sociais e estão diretamente focados no consumidor final, cada dia mais consciente de suas escolhas.
Cresce, então, a procura por profissionais que possuam a visão sistêmica, o fácil relacionamento com o público, os conhecimentos em marketing, o empreendedorismo sustentável e a capacidade de prever mudanças necessárias para o desenvolvimento.
Devido a essas diferentes adversidades e mudanças encontradas nos atuais ambientes econômicos e políticos, culturais e sociais, o fato de as empresas estarem à procura de profissionais muito bem qualificados, com competências técnicas e tecnológicas, princípios éticos e morais, acentuou-se e tem crescido nos últimos anos.
Por fim, com o avanço das tecnologias, o administrador encontra hoje novos obstáculos quando o assunto é gestão e liderança. Mas também oportunidades, afinal, o avanço tecnológico agrega conceitos, processos e ferramentas capazes de conceder importante vantagem competitiva às organizações. Inteligência artificial, machine learning, indústria 4.0, big data, business intelligence e internet das coisas são exemplos de conceitos modernos, que fazem ou podem fazer toda diferença em suas ações e decisões. Como consequência, não é de hoje que as melhores instituições de ensino apontam para a necessidade de uma formação que desenvolva líderes com perfil empreendedor e abertos à inovação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas aos administradores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:49 -
Projeto de Lei - (8171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.
II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
Art. 3º O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança à saúde das pessoas.
As doenças autoimunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.
Segundo o Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes (NEDAI), Lisboa, o conjunto das doenças autoimunes atingem três vezes mais mulheres do que homens. Assim, essas doenças consistem em uma das 10 principais causas de morte nas mulheres, com idade inferior a 65 anos.
Aliás, as doenças autoimunes podem ser confundidas com outros tipos de enfermidades e provocar outros problemas de saúde, além de afetar certos órgãos.
Existem mais de 50 tipos de doenças autoimunes, as mais conhecidas são:
• Lúpus – doença inflamatória causada quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos;
• Artrite reumatoide – doença inflamatória crônica que afeta muitas articulações, incluindo as das mãos e dos pés;
• Doença de Crohn – esta doença se trata, basicamente, de uma infecção viral ou bacteriana, que leva o sistema imunológico a atacar o trato digestivo, provocando o seu mau funcionamento e desencadeando uma inflamação crônica dos intestinos;
• Vitiligo – esta doença leva a produção inapropriada de anticorpos e linfócitos T (um tipo de glóbulo branco) contra os melanócitos, as células responsáveis pela produção de pigmento de nossa pele;
• Psoríase – é uma doença crônica e, ainda sem cura, que surge devido a acelerada reprodução das células da pele. A proliferação das células epidérmicas causa espessamento, inflamação e descamação na pele;
• Diabetes tipo 1 – doença crônica em que o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina;
• Esclerose múltipla – doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos;
• Doença celíaca – Reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio;
• Tireoidite de Hashimoto – esta doença ataca a glândula tireoide, responsável pelo metabolismo;
• Síndrome de Sjögren – distúrbio do sistema imunológico caracterizado por olhos secos e boca seca.
Ademais, nas doenças autoimunes, além da profilaxia adequada e tratamento médico, é importante cuidar e fortalecer o sistema imunológico, através de bons hábitos e alimentação saudável.
Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei, a fim de conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 17:29:25 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO ACUPUNTUNRISTA SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília Acupunturista Senhor Ricardo André Batista da Silva
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Acupunturista Ricardo André Batista da Silva, brasileiro, mineiro de Ponte Nova/MG, residente de Brasília desde 1973, quando seu pai Jonas Eufrades Silva assumiu cargo público e foi transferido para nossa Capital para trabalhar no extinto INPS no Núcleo Bandeirante, e trouxe com ele toda a sua família.
Aos 18 anos se uniu ao Movimento Estudantil, participando da campanha pelo voto aos 16 juntamente com a UJS ( União da Juventude Socialista), fazendo visitas aos constituintes e conscientizando os jovens.
Em meados de 1991, sua mãe Terezinha de Jesus Batista, servidora do Ministério das Relações Exteriores foi transferida para a Embaixada do Brasil em Pequim, mas ele optou por ficar no país. Logo em seguida retomou o movimento estudantil, colaborando com as manifestações dos caras pintadas pelo impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Então no final desse mesmo ano ele decidiu deixar o país e se juntar a sua família em Pequim, iniciando assim, uma nova fase ao conhecer a Medicina Tradicional Chinesa.
Sua trajetória no campo da Medicina Chinesa iniciou-se em 1994 com o estudo em massagem Tuiná pelo Hospital de Massagem de Pequim, hospital referência na China, especialmente por ter em seu corpo clínico diversos médicos deficientes visuais.
Em 1995, por intermédio da Embaixada brasileira, conseguiu uma bolsa de estudos do Governo Chinês para estudar Acupuntura na Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Tianjin e foi onde adquiriu conhecimentos fundamentais para seguir com a técnica.
Das várias atividades exercidas em Pequim, também em 1995 foi convidado pela Embaixada Brasileira a trabalhar como STAF na Conferência Internacional da Mulher, auxiliando a comitiva brasileira e ONGs. Foram dez dias de trabalho e experiências nesse país.
Em 1998, regressou ao Brasil, e nesse início, teve a oportunidade de realizar vários trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, localizada no Park Way. A partir desse mesmo ano passou a lecionar acupuntura em diversas instituições de referência na cidade de Brasília.
Nesse mesmo período, um grande sonho começou a dar os seus primeiros passos: a criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, no Lar dos Velhinhos Maria Madalena localizado no Núcleo Bandeirante tornou-se o berço desse projeto que há vinte e três anos continua ajudando na prevenção da saúde e bem-estar de toda uma população vinda de vários lugares do Distrito Federal e sob sua coordenação. Um Ambulatório de Acupuntura que se tornou o maior do Centro-Oeste e do Brasil por sua estrutura e atendimento.
Em 2008, o Ambulatório Popular foi transferido para a região Administrativa da Candangolândia com um espaço reservado no Salão Comunitário, local cedido por mim, que a época eu era administrador da cidade, abrangendo também outras terapias alternativas.
Hoje, esse Ambulatório Popular passou a se chamar Ambulatório de Acupuntura Fernando Hessen, em homenagem a um dos grandes acupunturistas e colaboradores que fez parte da construção dessa história.
Com uma caminhada longa dedicada à Acupuntura, e muito orgulho de sua profissão e por estar a serviço da comunidade, especialmente nesse cenário atual de caos na saúde que o mundo inteiro tem vivenciado.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, principalmente nesse momento de quarentena e luta de todo o mundo em combate a essa pandemia, na certeza de que podemos contar com a colaboração dos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em maio de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:36:15 -
Requerimento - (8178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.736/2021 que "institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo encampar no âmbito do Distrito Federal a Política Pública Tudo no Tempo Certo em observância a legislação atinente aos direitos da criança e do adolescente, que determina aos Estados dar preferência a execução de políticas públicas destinadas a atender ao mandamento constitucional de proteger a infância e juventude.
Há que se realçar o fato de que o presente projeto se harmoniza com a demonstração pública do compromisso do Governo Federal com a temática aqui abordada quando indicou ao Congresso Nacional uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
A Política Pública Tudo no Tempo Certo objetiva promover a orientação e conscientização do adolescente quanto aos impactos gerados pelas escolhas tomadas na adolescência.
A instituição da Política Pública “tudo tem seu tempo certo” tem como público alvo os adolescentes e pais, indo ao encontro às normativas federais relativas à infância e adolescência, que os elencam como sujeitos de direito, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse, e por isso estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária. O art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária da infância e da adolescência.
Assim, em atenção a legislação afeta, importante destacar que a política também tem por objeto priorizar a atenção a infância e juventude dando maior cobertura ao desenvolvimento sadio e harmonioso em total respeito as condições dignas de existência. Em tempo, cabe registrar que a presente proposta pretende enraizar na sociedade adolescente distrital a importância das escolhas feitas na vida de cada um e de seus impactos no decorrer da vida, realçar as vantagens em se viver cada etapa da vida no tempo adequado, consciente de todos os desdobramentos advindos de cada escolha. A bem da verdade cada ser humano tem um período de vivência da infância e adolescente tão restrito em comparação ao tempo vivido na fase adulta e idosa, quando não bem vividas e sem respeito ao estágio em que se encontra o ser humano é impelido a viver experiências pelas quais ainda não possui preparo e suporte adequado para seu enfrentamento sadio e seguro.
Por derradeiro cabe também enfatizar que o apoio a este projeto representa o avanço desta Casa de Leis frente a causa, que tem por maior objetivo enfrentar a problemática trazendo maior conhecimento ao adolescente para que o mesmo possua informação suficiente para fazer suas escolhas conscientemente.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:37:19 -
Requerimento - (8177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implantar no âmbito do Distrito Federal, a Política de diretrizes de atuação e acolhimento de dependentes químico com o objetivo de desenvolver ações, atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O acolhimento é realizado em regime residencial, de forma temporária e exclusivamente voluntário, e tem como principal instrumento terapêutico utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
As drogas ilícitas são as substâncias psicoativas assim especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, gerando dano à saúde pública é a ofensa objetiva e verificável, ainda que potencial, à saúde de terceiros. Seu uso abusivo é a experiência de graves problemas sociais, psicológicos ou físicos decorrentes do consumo excessivo de drogas ilícitas, seja ele regular ou pontual, sem que os critérios para a dependência sejam preenchidos, ou seu uso por crianças e adolescentes, bem como por qualquer pessoa com limitação incapacitante, conforme avaliação da equipe de saúde responsável pela elaboração de diagnóstico, que mereça especial proteção do Estado.
Portanto, é dever do Estado regular e equilibrar o consumo de drogas ilícitas que resulta em práticas nocivas à coletividade. No caso o respeito à priorização dos esforços e verbas para a prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários dependentes e ao cuidado com abstinência total e a não formalização de recursos financeiros públicos a programas de redução de danos com a substituição de drogas ou diminuição de dosagens com drogas ilícitas, permitindo o tratamento de redução de danos com o uso de drogas licitas para amenizar os sintomas físicos, quando da implementação de tratados internacionais.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:58 -
Moção - (8175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a Bombeira Militar, Soldado Danielli Milagre, pelo ato de bravura praticado durante a ação em incêndio na 404 sul em Brasília -DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao senhor Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a senhora bombeira militar, a Soldado Danielli Milagre. Ele e a esposa tiveram uma iniciativa louvável, um verdadeiro ato de bravura, ao reagir de forma rápida e eficaz contra o incêndio que ocorria no apartamento vizinho na 404 sul. O senhor Gabriel Costa tratou de resgatar a senhora de 71 anos de idade no local de origem do sinistro, enquanto a sua esposa, Danielli Milagre, auxiliou na evacuação dos demais moradores do prédio.
JUSTIFICAÇÃO
O Terceiro-Sargento Gabriel Costa é policial militar do Batalhão Ambiental do Distrito Federal. A Soldado Danielli Milagre é bombeira militar do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. Na terça-feira, dia 25 de maio, estavam de folga na residência na 404 sul, quando ambos foram surpreendidos com gritos de ajuda e desespero. A vizinha, uma senhora de 71 anos, começou a gritar por socorro no momento em que o incêndio se alastrou pelo apartamento. Aparentemente, segundo a senhora, o fogo começou quando óleo quente caiu sob um botijão de gás.
Enquanto o policial militar tentava resgatar a senhora do apartamento em chamas, a bombeira começou o processo de evacuação em todo o prédio. As iniciativas louváveis desses dois profissionais da segurança pública foram decisivas para não só salvar a vida da senhora de 71 anos, mas também para garantir a segurança de todos os demais moradores do Bloco E. Inicialmente, o Sargento tentou apagar o incêndio no apartamento vizinho com o extintor do andar, mas não obteve sucesso. Posteriormente, o Sargento Gabriel retomou o combate ao incêndio e a tentativa de convencer a vizinha a sair do apartamento. Mesmo inalando muita fumaça e sem qualquer equipamento de segurança, conseguiu retirar a senhora do local.
O ato de bravura do Sargento e da Soldado foram imprescindíveis para o final feliz dessa história. Ambos tiveram coragem e determinação para conter o fogo e salvar a vida de todos os moradores do edifício do Bloco E na 404 da Asa Sul. A ação do casal foi fundamental para evitar um desastre ainda pior até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade e profissionalismo por parte do Sargento Gabriel Costa e a Soldado Danielli Milagre.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:58:25 -
Indicação - (8172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, A URBANIZAÇÃO DO PARQUE CENTRAL DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Secretaria de Esporte e Lazer, a urbanização do Parque Central de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Águas Claras, cidade verticalizada e com grande necessidade de áreas para a convivência e práticas de atividades físicas e desportivas. A comunidade reivindica a urbanização do Parque Central, dando utilidade a grande área hoje subaproveitada e que coloca em risco os que passam pelo local, devido a falta de iluminação adequada, o mato alto e a falta de equipamentos públicos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:50 -
Indicação - (8176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ENTRADA DA QUADRA 201 DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a construção de praça na entrada da Quadra 201 de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se da única quadra sem a existência de uma praça. Atualmente, a área é ocupada por mato alto colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:31 -
Despacho - 3 - CS - (8179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Segurança, encaminho para conhecimento e pronunciamento do Sr. Deputado Reginaldo Sardinha o requerimento nº 2402/2021 que será incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Segurança.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 27/05/2021, às 19:42:42 -
Requerimento - (8157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 25 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.915/2021 que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado 'Nossa Quadra'".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.915/2021 que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado 'Nossa Quadra'".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implementar a política pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra" para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e verdes.
O Distrito Federal possuía uma população estimada em 2,97 milhões de habitantes em 2018. De acordo com projeções populacionais elaboradas pela Codeplan, o Distrito Federal terá 3,4 milhões de residentes em 2030. O estudo da Codeplan indica que a população do DF está envelhecendo rapidamente. Em 2010, cerca de 24,7% da população total possuía até 14 anos de idade, enquanto 7,6% tinham 60 anos ou mais, ou seja, 30 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. Em 2030, a proporção de habitantes com até 14 anos de idade será de 17,5%, enquanto aqueles com 60 anos ou mais representará 16,6% da população total, o que significa 95 idosos para cada 100 crianças e adolescentes. O número de idosos aumentou em todas as Regiões Administrativas, principalmente no Lago Sul, Lago Norte e Plano Piloto.
Este crescimento populacional exige do Poder Público uma melhoria na qualidade dos serviços públicos e na manutenção nas cidades.
A respectiva política pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes existentes dentro das quadras residenciais no Distrito Federal.
Dentre as áreas públicas presentes nas dentro das quadras, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.
Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.
Espaços públicos são todos os espaços de uso público, ou de propriedade do poder público, que podem ser acessados e desfrutados sem custo por toda população. Consistem em áreas abertas como ruas, praças, jardins e parques, e também em espaços abrigados, de livre acesso, criados para a fruição da população, como bibliotecas públicas e museus.
As organizações da sociedade civil (OSC's), hoje, encontram-se em um momento bastante complexo, tanto pela necessidade de sustentabilidade econômica quanto pela necessidade de garantir diferenciais junto aos beneficiários e parceiros, além de reconhecimento pelos resultados almejados e alcançados.
Nos últimos anos, o que se observou foi o amadurecimento administrativo das OSC's, em que os processos operacionais passaram a fazer parte do cotidiano das organizações, sendo muitas vezes realizados por equipes especializadas, principalmente a fim de garantir os processos de prestação de contas dos convênios e parcerias com órgãos públicos. As OSC têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão. Atores importantes no processo de consolidação dos valores democráticos, são pioneiras em seus campos de atuação, fomentam práticas inovadoras, colaboram com o Estado, cooperam com o setor privado, e suas práticas devem refletir as tendências de seu tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:36 -
Indicação - (8160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador que determine ao Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a construção de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estância VI, Região Administrativa de Planaltina-DF, RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa, sugere ao Senhor Governador que determine ao Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a construção de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estância VI, localizado na Região Administrativa de Planaltina-DF, RA VI.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição objetiva atender reivindicação da comunidade supramencionada.
Cabe destacar que, informalmente, os locais apontados para a instalação do encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, altura do Condomínio Estancia Mestre D’armas VI, Região Administrativa de Planaltina, RA VI”, já são utilizados pela população e pelo prestador do serviço de transporte público, no entanto, não há encabeçamento e recuo na pista, bem como, não há estrutura física para proteção do usuário, além da ausência de sinalização na via.




Sabido é que em administrações anteriores, os gestores pouco ou quase nada se importaram com o bem-estar da população, em especial a mais carente que, normalmente, se vale do transporte público, necessitando, por vezes, passar longos períodos aguardando coletivos em pontos de paradas de ônibus, sujeitas a todas as intempéries da natureza, não raro os usuários precisam sair correndo para embarcar, quando o transporte se aproxima, colocando sua integridade física e, até mesmo, a vida em risco.
Destarte, o atendimento a esta indicação, com a estruturação das obras de encabeçamento de pista, recuo e parada de ônibus na BR 020, Km 20.5, altura do Condomínio Estancia VI, Região Administrativa de Planaltina, RA VI, trará segurança e demonstrará respeito aos usuários.
Pelo exposto, visando a segurança e o respeito aos usuários dos serviços de transportes públicos, bem como, o resgate do que prescreve o art. 1º, inciso III da Carta Política, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 16:51:14 -
Indicação - (8156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP E DA SECRETARIA DE OBRAS, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM NA AVENIDA P1,DO SETOR P SUL, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap e da Secretaria de Obras, a realização de obras de drenagem na Avenida P1 do Setor P SUL, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais, por meio de obras de drenagem. De acordo com a comunidade, no período chuvoso trafegar pela via torna-se muito difícil, além de colocar em risco a vida de pedestres, ciclistas e motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:36:39 -
Indicação - (8154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NAS DE ACESSO À FEIRA PERMANENTE DO SETOR P NORTE, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos na nas ruas de acesso à Feira Permanente do Setor P Norte, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
dELEGADO FERNANDO fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:37:00 -
Indicação - (8158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA VIA VC 311, QUE LIGA CEILÂNDIA À DF 180, EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a pavimentação asfáltica da VC 311, que liga Ceilândia à DF 180, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido pavimentar a referida via A obra facilitará o tráfego na região, melhorando o escoamento de veículos que hoje é feito por meio de estrada de terra.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:36:15 -
Indicação - (8159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE A O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA 4, ALTURA DA CHÁCARA 94, EM VICENTE PIRES - RA XXX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a realização de operação tapa buracos na rua 4, altura da chácara 94, em Vicente Pires - RA XXX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido de melhorar as condições de tráfego na via. Os buracos colocam em risco a vida de pedestres e de motoristas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:35:57 -
Indicação - (8146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
A tempo que a população da Quadra 404, conjunto 14 solicita providências no sentido de que seja cumprida a Lei do Silêncio, que diariamente tem seu sossego, tranquilidade e segurança comprometidos devido ao comportamento desrespeitoso de algumas pessoas que vem descumprindo as determinações da Lei.
O alto volume dos carros de som próximos às residências, e festas até altas horas da madrugada, são, por vezes, responsáveis pela perturbação da ordem.
Precisamos de medidas que solucionem definitivamente ou pelo menos fiscalização e/ou punição para amenizar a situação.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:15:49 -
Emenda - 1 - Cancelado - GAB DEP VALDELINO - (8145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda (aditiva)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.926, de 2021, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adicione-se o artigo 3º, ao Projeto de Lei número 1.926, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 3º Os postos de combustíveis deverão informar ao consumidor, em relação a gasolina, álcool e diesel de forma clara e objetiva, no mesmo padrão do artigo 2º, os valores e respectivos percentuais tributários de cada obrigação recolhida relacionados ao:
I – Preço médio pessoa física – PMPF;
II – Custo Petrobras/Usinas;
III – ICMS;
IV – CIDE;
V – PIS;
VI – COFINS;
VII – Frete (transporte);
VIII – Total frete + encargos e;
IX – Custo final
JUSTIFICATIVA
Pretendemos com esta emenda proporcionar ao consumidor do DF a melhor escolha quando for abastecer seu veículo observando os princípios básicos aplicados no direito consumerista.
São essas as razões que justificam, solicitando por fim, adesão aos Nobres Pares para aprovação desta.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 15:11:56 -
Despacho - 10 - CCJ - (8144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:34:41 -
Despacho - 10 - CCJ - (8141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:22:28 -
Despacho - 7 - CCJ - (8143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Indicação - (8135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, conforme proposta abaixo apresentada.
Minuta de Decreto
Altera o Art. 2º do Decreto n.º 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º A Coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que compõem o mesmo, compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro-SUTES/SEF, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, responsável pela Setorial Contábil.
§1º O Subsecretário do Tesouro, de que trata o caput e, na qualidade de Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF é responsável pela elaboração e consolidação da proposta orçamentária anual e ajustes necessários, bem como pelos repasses dos recursos do aludido fundo, à razão de duodécimos até o dia 05 de cada mês, às unidades dos incisos I, II, III, IV e V, do § 1º do art. 1º deste Decreto.
§2º O Subsecretário do Tesouro se reunirá a cada 3 meses com o Conselho Consultivo da gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, o qual terá o papel de assessorar a tomada de decisões inerentes ao estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras.
§3º O Conselho Consultivo será formado por 2 integrantes de cada instituição do sistema de segurança pública do Distrito Federal custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, com os respectivos suplentes, sendo:
I - quando a categoria for dividida em duas carreiras distintas, deverá ser indicado um conselheiro de cada;
II - a indicação poderá recair sobre servidor ou militar da ativa ou inativos, garantindo a paridade sempre que possível;
III - a participação como conselheiro será considerada de serviço público relevante e não é remunerada;
IV - a indicação será feita pelas instituições, atentando para o disposto no inciso I;
V - os conselheiros terão o mandato de 2 anos, permitida apenas 1 recondução ou reeleição;
VI - os indicados devem possuir conhecimento na área orçamentária e/ou jurídica.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, a fim de cumprir o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988:
Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002
Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
CF/88
Art. 21. Compete à União:
…
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
O Fundo Constitucional do Distrito Federal é a fonte de recursos para pagamento de pessoal, custeio e investimento das forças de segurança do Distrito Federal, motivo pelo qual devem acompanhar de perto a gestão, estabelecimento de critérios e as prioridades na distribuição dos recursos, a fim de garantir a devida participação na execução das políticas públicas que dizem respeito às instituições.
O Conselho Consultivo tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas. Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.
O objetivo do conselho centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais.
O estabelecimento de um conselho consultivo tem o caráter de garantir essa participação ativa nas prioridades e critérios na distribuição dos recursos.
A presença de um Conselheiro Consultivo é fundamental para que os gestores possam ter uma avaliação isenta e independente acerca das diversas demandas na implementação das políticas públicas. O Conselheiro consultivo é capaz de agir sem conflito de interesses, focando as decisões para que elas sejam objetivas e visem ao melhor resultado para a sociedade.
Os conselheiros devem apoiar os gestores a alcançarem o planejamento estratégico, oferecendo uma visão abrangente e interdisciplinar da administração. Também auxilia na identificação de mudanças e oportunidades.
O controle social tem precipuamente caráter de participação popular nas políticas sociais, de modo amplo. Contribui para o aprimoramento das políticas públicas, além da tarefa propriamente dita de fiscalização
Dentre as principais funções estão a de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas, emitindo opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
Diante do exposto, considerando a importância da presente proposição quanto à participação popular na confecção e execução de políticas públicas, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 16:05:41 -
Despacho - 6 - CCJ - (8136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:17:29 -
Despacho - 6 - CCJ - (8139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:19:23 -
Despacho - 9 - SACP - (8133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/05/2021, às 13:56:33
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