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Emenda - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (9375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda (DE REDAÇÃO)
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.666, de 2021 que dispõe sobre a criação do Institui o Mecanismo de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Distrito Federal
Dê-se ao parágrafo 1º, do artigo 2º do projeto a seguinte redação:
“Parágrafo único: Entende-se por pessoas privadas de liberdade aquelas descritas no inciso II do Art. 3 da Lei 12.847 de 2013.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a adequar a redação do respectivo parágrafo aos ditames da boa técnica legislativa, tornando-a mais concisa e conferindo-lhe correção numérica.
Sala das Comissões, em ...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 19:29:19 -
Requerimento - (9248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no caput e inciso II, do art. 175, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER-SE a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926, de 2021, de autoria do Ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 1926/2021, do nobre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Ou seja, o cerne do PL supracitado é sobre divulgação/publicidade e o direito de acesso à informação do consumidor de forma clara e precisa.
Neste sentido, o artigo 1° do PL em comento é expresso em dizer que os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990)
O artigo 2°, do Pl 1926/2021 e seus incisos dispõem sobre a forma, quando da divulgação de preços, em relação ao tamanho, cores, valores de litros de combustível e o instrumento de pagamento.
O art. 3° também reza sobre a forma de publicidade de preços, mas especialmente sobre aplicativos de descontos, quando de dificuldades de publicidade de preços diferenciados por estes sistemas.
O art. 4° versa sobre a publicidade, proibindo a divulgação de preços que dependam de cadastros.
O art. 5 estabelece sanções.
Os artigos 6° e 7° são as cláusulas usuais de vigência e revogação.
De outra banda, tem-se que o Projeto de Lei n° 1286/2020, de minha autoria, vinculado ao processo SEI n. 00001-00021959/2020-11, que Estabelece Regras para as Relações de Consumo nos Postos de Abastecimento de Combustíveis, para Coibir Oferta Enganosa e Prática Abusiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, a inteligência do PL 1286/2020 é justamente no sentido de coibir a oferta enganosa e práticas abusivas quando da divulgação de preços de combustíveis, seja nos postos ou por sistemas da internet.
Haja vista que o direito de informação está relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome; se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência, e se a informação é falsa, incompleta ou inexistente, retira-se a liberdade de escolha (embargos de Divergência em RESP Nº 1.515.895-MS. 2015/0035424-0).
Destaca-se que a clareza e a precisão da informação, conforme explicado no art. 1°, do Pl ° 1926/2021, são direitos já insculpidos na Lei Federal 8.078/1990, especialmente, em seu inciso III, do art. 6.
Portanto, o PL 1926/2021 é semelhante ao PL 1286/2020.
Caso, tais ponderações, não sejam suficientes para dirimir quaisquer dúvidas das semelhanças das proposituras, aponta-se o art. 1°, do Pl ° 1926/2021, faz citação literal ao inciso IV, do art. 6 da lei 8.078/1990 que é cristalino quanto ao tema da publicidade enganosa. Senão veja-se.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(Lei Federal n.° 8.078, de 1990) (Grifos Nossos)
Ademais, o artigo 2°, do Pl 1286/2020 e seus incisos, mesmo considerando os efeitos das emendas aprovadas na CCJ, quando da tramitação naquela Comissão, versam sobre a divulgação de preços, valores, percentuais e promoções, tanto nos postos como na internet. E, ainda, estabelece, prazo máximo de tempo para atualizações dos valores nessas divulgações.
Ora, é inequívoco que os núcleos normativos do PL 1286/2020 estabelecem figurinos de forma complementar à Lei Federal, no que tange a publicidade e divulgação de preços, que são matérias, também, contempladas no PL 1926/2021.
Quanto ao aspecto da divulgação de preços, por meio de aplicativos, é óbvio que eles dependem da internet para acesso, divulgação, atualização e funcionamento. Assim, o PL 1286/2020 protocolado no ano passado, também contempla tais quesitos, mas de forma mais ampla. Sendo que, diante do fato do PL 1286/2020 já ter tramitado em todas as Comissões, em havendo necessidade ou interesse de aprimoramento da norma proposta, tal mudança deveria ser efetivada por meio de emenda.
No que tange ao tamanho, proporção e cores, em relação ao aspecto da divulgação de valores do litro do combustível e das formas de pagamento abordados pelo artigo 2° do PL 1926/2021, tal quesito também deveria ser proposto por meio de emenda ao PL 1286/2020.
Cumpre observar que a possibilidade de emendas, também, é aplicável ao aspecto das sanções apresentadas em ambas as proposituras.
Com efeito, o PL n° 1926/2021, por tratar de matéria semelhante, deve ser declarado prejudicado pela Presidência da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176 do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
[…]
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
[…]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por tais razões, ante tudo quanto exposto, e considerando a inteligência dos Projetos de Lei apresentados, à luz do Regimento Interno da CLDF, requer-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 21:14:05 -
Requerimento - (9245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, em especial:
1 - Encaminhar cópia integral do processo de regularização fundiária da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII, referente aos imóveis elencados no Edital 02/2021;
2 - Encaminhar cópia integral digital do Processo nº processo 00111- 00001894/2021-86;
3 - Encaminhar todos os projetos Ambientais da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, que envolvam os condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
4 - Encaminhar todos os projetos Urbanísticos da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, alusivos ao condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
5 - Encaminhar todos os laudos técnicos elaborados acerca das metodologias adotadas que resultaram para com o preço final dos imóveis;
6 - Informar quais os critérios utilizados para escolha dos imóveis inseridos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05;
7 - Informar quantos moradores já aderiram ao Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, se habilitando para aquisição dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tem a missão de de promover, direta ou indiretamente investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações com vistas à implantação, no interesse do Distrito Federal, de programas e projetos de expansão urbana e habitacional.
Conforme informações disponibilizadas no site da TERRACAP, a regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira iniciou em 20 de maio de 2021, pela URB 005. O edital de chamamento de Venda Direta, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contempla 300 imóveis localizados nos antigos conjuntos 5 e 6 da Região Administrativa.
Os ocupantes têm até 18 de junho para apresentar a proposta de compra do terreno junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Em seguida, até o dia 18 de junho, as famílias devem entregar a proposta de compra do imóvel e a documentação exigida em edital, para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel.
No entanto, este gabinete recebeu informações da população residente na Região Administrativa de Arniqueira, no sentido da necessidade de suspensão ou prorrogação do prazo de adesão ao referido edital.
Na oportunidade, foi informado de que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão acima do valor de mercado, o que impossibilita que grande parcela da população local consiga efetuar a aquisição.
Além disso, destacou-se que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão muito acima dos valores estabelecidos em editais lançados em regiões administrativas semelhantes, como é o caso da Região Administrativa de Vicente Pires.
Há de se destacar Excelências, que vivemos em tempos de calamidade pública, com alto índice de desemprego e perda de renda da nossa população, em decorrência da Pandemia da COVID-19, e assim, nenhuma ação ou política estatal deve ser conduzida de forma arbitrária, sem a justa e devida oitiva da sociedade.
Nesse sentido, o envio das informações supracitadas se faz indispensável para que este Parlamentar possa exercer sua mister constitucional e legal de fiscalizar, apurar os fatos e adotar as medidas que se mostrarem necessárias a fim de atender ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o interesse público relevante que envolve a matéria, bem como a indispensável participação e contribuição da sociedade nos processos de regularização fundiária, conclamo aos nobres pares para aprovação da presenta proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 19:25:03 -
Indicação - (9243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para a revitalização da “Praça Ipê Amarelo”, a qual foi edificada há aproximadamente 8 anos, mas que até hoje não passou por nenhum processo de reforma, conforme pleiteado pela a comunidade que a utiliza cotidianamente.
A referida praça, além de grama e árvores, conta com playground, caramanchão, academia ao ar livre e um cercado para cães, ou seja, trata-se de um espaço de grande relevância para o convívio comunitário.
Por conta disso, a praça precisa ser revitalizada, de forma que atenda aos interesses da comunidade de forma mais efetiva, visto tratar-se de uma conquista de valor social imensurável para aqueles que a utiliza, bem como para a cidade como um todo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:29 -
Indicação - (9244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, no sentido de construir estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir um estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a grande quantidade de carros na localidade. Atualmente, existe espaço público vazio na região que possibilita a construção de estacionamento na área.
O referido estacionamento, além de trazer conforto para população local, trata-se de medida que visa o bom uso do espaço público, vez que o espaço é patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:43 -
Despacho - 3 - CESC - (9241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.995/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:46:33 -
Despacho - 3 - CESC - (9240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.993/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:45:14 -
Despacho - 1 - CERIM - (9239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:44:28 -
Despacho - 4 - CERIM - (9242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Processo encaminhado à Coordenadoria de Cerimonial por engano.
À DAC, para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:49:28 -
Despacho - 3 - DAC - (9247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/06/2021, às 17:53:10 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (9150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1915/2021
Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 1.915/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
O art. 1º da proposição institui no Distrito Federal a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal.
Já no art. 2º trás o Entendimento da organização da sociedade civil, como as entidades descritas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como: I - prefeituras comunitárias; II - associação de moradores; III - conselhos comunitários; IV - cooperativas habitacionais.
No Art. 3º estabelece que Poder Público poderá estabelecer parcerias com as organizações da sociedade civil e demais citadas no artigo 2º para a execução de serviços nas áreas internas das quadras.
Ademais no Art. 4º trata que as despesas para custear as ações previstas na Lei seguirão dotações orçamentárias específicas.
Por fim no Art. 5º e 6º define que as parcerias citadas no artigo 2º da Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como demais normativos infra-legais; a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte a sua aprovação.
Na justificação do PL nº 1915/2021 o nobre autor visa implementar a política pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra" para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e verdes.
O Projeto foi distribuído em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto de lei não recebeu emendas modificativas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
É o caso do presente projeto que propõe a criação da Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
O respectivo projeto de lei pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes dentro das quadras residenciais no Distrito Federal.
Dentre as áreas públicas presentes nas dentro das quadras, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.
Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.
Podemos dizer que as OSCs são marcadas pela diversidade e complexidade de seu campo de atuação, o que muitas vezes resulta em inúmeras terminologias associadas a elas. Nesse sentido, as OSCs podem ser compreendidas como atores cada vez mais presentes nas relações com os Estados, e, para tanto, tendem a atuar, como formas emergentes de governança transnacional. Podem desenvolver uma relação com o Estado pautada pelo enfrentamento, oposição e controle social em bases conflitivas, pela defesa de direitos e/ou ainda parceria e complementaridade no ciclo de políticas públicas.
As relações fruto da interação dos atores da sociedade civil, Estado e mercado ocorrem no campo das políticas, que por si se dão em um processo dialético e dialógico que prima pela persuasão e conciliação de interesses ou pelo acirramento dos conflitos. Desse modo, a política é vista como uma instância da vida em sociedade que se constitui a partir de relações sociais e econômicas e que também pode moldá-las ou influenciá-las, servindo de esteio ou base para as ações e relações das OSCs na cooperação para o desenvolvimento.
As organizações da sociedade civil (OSC's), hoje, encontram-se em um momento bastante complexo, tanto pela necessidade de sustentabilidade econômica quanto pela necessidade de garantir diferenciais junto aos beneficiários e parceiros, além de reconhecimento pelos resultados almejados e alcançados.
Nos últimos anos, o que se observou foi o amadurecimento administrativo das OSC's, em que os processos operacionais passaram a fazer parte do cotidiano das organizações, sendo muitas vezes realizados por equipes especializadas, principalmente a fim de garantir os processos de prestação de contas dos convênios e parcerias com órgãos públicos.
As OSC's têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão. Atores importantes no processo de consolidação dos valores democráticos, são pioneiras em seus campos de atuação, fomentam práticas inovadoras, colaboram com o Estado, cooperam com o setor privado, e suas práticas devem refletir as tendências de seu tempo.
Por fim, é importante salientar que a participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Tendo em vista as razões acima aduzidas, que, no mérito, vislumbram a oportunidade do que está proposto no projeto analisado, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 1.915, de 2021.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 19:56:21 -
Indicação - (9153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores da Asa Norte e de Sobradinho e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Moradores e comerciantes reclamam dos bueiros sem tampa no DF” e “Bueiros sem tampas – Moradores e comerciantes reclamam do perigo de acidentes”, alguns bueiros e bocas de lobo da Asa Norte e de Sobradinho estão sem tampas, após supostos furtos, que podem acarretar acidentes graves de pedestres e transeuntes.
Segundo a matéria jornalística, foram recebidas várias reclamações de bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
Assim sendo, o jornal mostra imagens da W2 Norte, Quadra 516 Norte, da Asa Norte, onde há duas bocas de lobo abertas, com galhos de árvores sinalizando os buracos, para tentar evitar acidentes.
Também, mostra imagens de um suposto furto de uma tampa de bueiro, em Sobradinho, na Rua 01, Lote 12, que ficou aberto. Ainda, segundo informações da Síndica do Prédio, Sra. Juliana, a tampa furtada foi encontrada em um serralheiro, próximo à localidade, o que evidenciaria um comércio desse material. Além disso, ela teria encontrado outros locais em que as tampas foram furtadas, sendo: em frente à Delegacia da Cidade, na AR08/AR01, conjunto 01, deixando um buraco no meio da pista, trazendo riscos aos pedestres e motoristas, que precisam desviar do bueiro aberto.
Conforme o relato do Sr. Rogério da Costa, que é líder comunitário em Sobradinho, é um absurdo os mencionados furtos na região, bem como que a tampa do bueiro furtada na Rua 01, Lote 12, ocorreu há mais de 10 dias; porém, que o local permanece aberto, com aproximadamente 04 metros de profundidade. Ademais, ressalta que a situação é um descaso, e que espera do Poder Público, com urgência, que seja colocada a tampa no local.
A Polícia Militar se manifestou sobre os supostos furtos de tampas de bueiros no Distrito Federal, aduzindo que a maioria dos Estados já substituiu as tampas de ferro, pelas de concreto, o que teria reduzido a ocorrência desses ilícitos penais. No Distrito Federal, informou que constantemente são presas pessoas em razão desse crime, que habitualmente furtam tampas de bueiros, fios de cobre, dentre outros objetos, para a venda.
A Caesb apontou que não repõem as tampas, mas apenas faz a manutenção dos locais.
Finalmente, a Novacap informou que constantemente faz a manutenção nos bueiros e bocas de lobo do Distrito Federal, e que o vandalismo é o grande responsável pela falta das tampas naquelas localidades, e que sempre que é acionada resolve os problemas com brevidade.
Todavia, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades indicadas na reportagem jornalística, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:53:32 -
Indicação - (9149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Devido à falta do pavimento asfáltico na referida quadra, há um desconforto generalizado para todas as pessoas que circulam naquela área, principalmente para os moradores e frequentadores que estão diariamente naquele local.
No período chuvoso, qualquer precipitação, deixa o local totalmente intransitável, tanto para os veículos como para os pedestres, que sofrem com a má conservação do asfalto.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:25:32 -
Despacho - 8 - CCJ - (9152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1907/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda nº 1.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/06/2021, às 17:12:44 -
Despacho - 10 - CCJ - (9151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:59:25 -
Despacho - 2 - SACP - (9156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:31:55 -
Despacho - 2 - SACP - (9155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:23:37 -
Despacho - 2 - SACP - (9154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:54:28 -
Despacho - 2 - SACP - (9157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:34:26 -
Emenda - 5 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 1656/2021 que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.”
Inclua-se no Projeto de Lei nº 1656/2021 o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais:
Art. Fica vedada a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins por via aérea ou por meio de pivô central, em face das características de ocupação do solo e das peculiaridades do Distrito Federal, salvo em casos excepcionais, considerados a extensão da área e o tipo e a quantidade da praga, com utilização exclusiva de agrotóxicos das classes III e IV, devidamente justificada, acompanhada e fiscalizada nos termos do Decreto-Lei n° 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na proposição a vedação a pulverização aérea e por meio de pivô central de aplicação de agrotóxicos. Essa vedação existe no Distrito Federal desde 1998 e não faz sentido a nova legislação que visa modernizar e aperfeiçoar a legislação vigente, simplesmente suprimir um artigo tão importante para o cuidado com o meio ambiente no DF.Ademais, a presente emenda tem por escopo garantir a proteção a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, na forma do artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal. E mais, caso o projeto venha a ser aprovado com a supressão do referido dispositivo, é certo que há um retrocesso enorme, que não pode prevalecer.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:43:42 -
Emenda - 156 - CEOF - (10852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 55 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 55
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 79:
“Art. 79. (...)
Parágrafo único. As informações a que se referem o caput, referentes às emendas parlamentares individuais, serão atualizadas regularmente, devendo conter no mínimo:
I – Autor;
II – Programa de Trabalho com descritor do subtítulo;
III – Unidade Gestora Executora;
IV – Número da emenda;
V – Lei de origem da emenda;
VI – Valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
VII - Número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
VIII – Valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico;
XIX – Nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo adequar o texto da proposta original de maneira que possibilite a real aplicação da proposta.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:53 -
Emenda - 155 - CEOF - (10851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 54 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
No tocante à emenda de nº 54
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Inclua-se o §5º ao art. 70 renumerando os demais:
“Art. 70. (...)
§ 5º O projeto de lei previsto no inciso I do caput deste artigo deve ser acompanhados dos seguintes dados relativos ao exercício de 2020, 2021 e 2022: área do terreno; área construída; área construída residencial; área construída comercial; fração ideal; alíquota do IPTU; fator multiplicador; base de cálculo do IPTU; valor do IPTU; base de cálculo do IPTU comercial; valor total do IPTU comercial; base de cálculo do IPTU residencial; valor total do IPTU residencial; base de cálculo da TLP; valor total da TLP; valor total da TLP/IPTU, exclusive a identificação do proprietário e a matrícula do imóvel.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo alocar a alteração proposta em dispositivo que guarde maior pertinência.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:03:33 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (10849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto Lei nº 1.915 de 2021, que Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Acrescente-se ao Art. 2º o inciso V com a seguinte redação:
V - Organizações religiosas;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa aperfeiçoar o projeto com a possiblidade de que organizações religiosas de qualquer credo possam participar da Política Pública proposta, visto que, a intenção do projeto é o cuidado de área comum a sociedade, e não apenas àquela organização.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:15:33 -
Emenda - 160 - CEOF - (10856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 142 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 142 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir o quadro completo da emenda 142, tendo em vista que ficou com seu conteúdo cortado.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:20 -
Emenda - 158 - CEOF - (10854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se as seguintes programações no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 122, 124, 125, 127 e 133 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:42 -
Emenda - 159 - CEOF - (10855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 141 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir omissão da unidade presente na proposição original.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:00 -
Indicação - (10775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem, a construção de um viaduto ou túnel no cruzamento da DF – 009, na posição geográfica -15.722182, -47.883960, com acesso à DF – 005 que liga à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras.
A Península norte situada na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, desde o seu início, até o cruzamento citado, sofre com o trânsito intenso, inclusive de veículos pesados, tais como ônibus e caminhões, os quais cortam a região em direção à Região Administrativa do Varjão, Região Administrativa do Paranoá e Região Administrativa do Itapoã, dentre outras, causando grandes congestionamentos na via, principalmente nos períodos de pico.
No cruzamento em questão, o transito é controlado por semáforo, o que causa grande retenção de veículos, situação que poderá ser contornada com a construção do viaduto ou túnel, principalmente se o mesmo dispuser de alça de acesso aos Centros Administrativos 04 e 05, atendendo também dessa forma aos usuários do Shopping Center situado naquela localidade, evitando que um número maior de fiquem congestionados no cruzamento a ser evitado com o viaduto ou túnel.
Importante ressaltar que a construção do viaduto ou túnel citado viabilizará a retirada de dois semáforos e eliminação do maior congestionamento no Lago Norte, além da segurança que trará para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 11:39:45 -
Despacho - 3 - SELEG - (10776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.Brasília, 28 junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:19:47 -
Indicação - (10753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma creche no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação em caráter de urgência, de uma creche, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 00001835/2020-07.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:30:18 -
Indicação - (10751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção de uma creche na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Vale ressaltar que a demanda já se encontra com processo via SEI n° 0011200001818/2020-61.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:34:34 -
Indicação - (10749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um parquinho infantil na Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:40:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (10752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:43:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (10754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:45:30
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