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-
Folha de Votação - CEC - (8871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 6756/2021, 6757/2021, 6825/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputa Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
p
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilantes Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:06:34
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:52
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:50:10
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:27:09 -
Requerimento - (8873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de audiência pública para debater desburocratização de atividades econômicas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater desburocratização de atividades econômicas no Distrito Federal, no dia 16 agosto de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo debater a desburocratização de atividades econômicas do Distrito Federal com base na Lei de Liberdade Econômica.
Com a aprovação da Lei de Liberdade Econômica, percebeu-se que várias atividades podem ser dispensadas de atos públicos. No DF, foi aprovada a Lei 6725/2020 que dispensa atos públicos de diversas atividades.
O objetivo desta Audiência é discutir novas atividades que possam também ter os atos públicos dispensados.
Rogamos aos nobres pares a aprovação deste Requerimento para um debate esclarecedor e sugestivo tanto para a população quanto para o Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 16:57:19 -
Despacho - 2 - SACP - (8872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 10/06/2021, às 13:26:54 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Rodolfo Landim Machado.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Luiz Rodolfo Landim Machado é um dos maiores representantes da excelência profissional no Brasil. Graduado em Engenharia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro passou em concurso público para a Petrobras, onde construiu uma carreira ascendente por 26 anos até ser presidente da Petrobras Distribuidora, quando se tornou um dos maiores especialistas do empreendedorismo do setor de Petróleo e Gás do Brasil. Após sua carreira pública teve enorme sucesso no setor privado.
Não bastasse tal currículo que inspira qualquer cidadão brasiliense a aperfeiçoar sua excelência profissional, em 2019 iniciou um dos projetos mais ambiciosos de sua vida: ser PRESIDENTE DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Em pouco tempo de sua gestão o mesmo já resgatou a identidade vencedora do maior clube do mundo, tendo concluído projetos ambiciosos como tornar o Maracanã a casa do Flamengo e a conquista dos títulos que disputou até agora, além de ter trazido jogadores da primeira elite do futebol que faz com que a torcida bata a cada jogo recordes de público. Acreditar em seus sonhos e depositar quantidades incomensuráveis de trabalho pra realiza-los é a grande característica deste homenageado.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação à Petrobras Distribuidora e ao Futebol Brasileiro.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 16:49:36 -
Folha de Votação - CEC - (8866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1892/2021, que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
L
X
Deputado Delmasso
R
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fenando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:05:00
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:14
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:10 -
Folha de Votação - CEC - (8862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1854/2021, que “Dispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputado Delmasso
R
Deputado Jorge Vianna
x
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de junho de 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:04:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:06
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:04 -
Folha de Votação - CEC - (8868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1686/2021, que Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 14 de junho de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:05:17
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:28:16 -
Despacho - 6 - CCJ - (8867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Ao analisar o PL 1907/2021 para elaboração de redação final, não localizamos o Parecer da CEOF.
Apesar de constar no andamento o referido parecer, na verdade foi juntado no local a folha de votação.
Sendo assim restituímos os autos para que seja feira a juntada do Parecer da CEOF.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 09/06/2021, às 15:42:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (8865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 09/06/2021, às 15:35:35 -
Parecer - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (8857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 1690/2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado DELMASSO
RELATORA: Deputada JÚLIA LUCY
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe versa sobre a criação do Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A teor do art. 2º, fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal: I - Setor de Indústria e Abastecimento; II - Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; III - Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; IV - Aeroporto Internacional de Brasília; e V - Polo Industrial JK.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no artigo 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Já o art. 4º, autoriza aquele poder a apresentar proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Seguem costumeiras cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em apertada síntese, o autor discorre em sua Justificação a respeito da importância do setor de logística e retrata as acepções do termo desde sua origem militar até a aplicação nos tempos modernos, marcados por elevada competividade empresarial.
Assevera que a logística é fundamental para reduzir custos de operação das cadeias produtivas, bem como para lograr incrementos na exportação de produtos e serviços.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 01 (aditiva), de autoria do próprio autor, para inclusão de dois setores no art. 2º, quais sejam: VI – Setor G Sul de Taguatinga e VII – Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo às microempresas, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, além de planos e programas de natureza econômica.
Salienta-se que análise de compatibilidade legal e constitucional caberá à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ se manifestar.
A proposição tem por objetivo criar o denominado Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal.
O projeto, se aprovado, representa uma oportunidade de transformar o Distrito Federal em um hub logístico com potencial de estimular a internacionalização das empresas, a diversificação da pauta exportadora e o incremento da geração de negócios.
O complexo abrangeria o Setor de Indústria e Abastecimento, o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; o Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; o Aeroporto Internacional de Brasília; o Polo Industrial JK, o Setor G Sul de Taguatinga e as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs, que teriam um incentivo para a implantação de atividades produtivas, negócios e, em conseqüência, postos de trabalho e renda.Porém, ressalta-se a necessidade de estudos de viabilidade, de avaliações e de diagnósticos prévios, para que seja avaliado o potencial do empreendimento para o desenvolvimento econômico e social, os impactos econômicos e fiscais da medida, a adequação dos projetos à legislação em vigor, em especial os requisitos estabelecidos no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – PRÓ-DF, criado pela Lei n° 3.196, de 2003 .
Iniciativas, como a que ora nos debruçamos, que visem a reconhecer e promover o potencial econômico de determinados setores devem ser precedidas de análises econômicas e de diagnósticos de mercado, que demonstrem minimamente sua viabilidade. É fundamental, ainda, um mapeamento detalhado de onde e quais são as atividades, bem como suas reais potencialidades para a geração de emprego e renda, seus impactos na cadeia produtiva, bem como no ordenamento territorial, a fim de trazer elementos seguros de avaliação.
Mesmo o Poder Executivo não tendo se manifestado sobre o assunto, confirmamos que o tema é de extrema relevância para o desenvolvimento do Distrito Federal.
A abertura comercial para a atração de investimentos e o fomento às exportações permite a transmissão de know-how tecnológico por meio do maior acesso ao capital estrangeiro e à inovação.
Segundo dados da Fibra:
No Brasil os custos de transportes representam 31% do custo logístico, que por sua vez representam 20% do produto interno bruto. O Distrito Federal tem localização geográfica privilegiada e estratégica para servir de ligação com as demais unidades da Federação, por meio terrestre e aéreo, reduzindo custos que interferem diretamente na competitividade das empresas. (AGENDA LEGISLATIVA – FIBRA 2021)
Por todo o exposto, em que pesem os nobres e elevados propósitos expressados pelo autor, concluímos que a proposição atende aos necessários requisitos de mérito, da alçada desta Comissão, em especial, efetividade, necessidade, relevância e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1.690, de 2021, bem como à Emenda nº 01 (aditiva), no âmbito desta CDESCTMAT.
Sala das Comissões, emDEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 14:32:39 -
Moção - (8858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e Congratulação aos Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e aos Policiais Militares do GO:
Policiais Militares DF:
2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares do Goiás:
CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Pelo excelente serviço prestado à PMDF e à sociedade em geral, na diligência ocorrida no dia 08/01/2021, em Água Quente-DF, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial – DF nº. 003833-2021 e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e congratulação aos policiais em questão pelo excelente serviço prestado a PMDF e a sociedade em geral no dia 08/01/2021, em Água Fria/DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº003833-2021, e Registro de Atendimento Integrado-GO nº 17796766.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares do BOPE do Distrito Federal e os Policias Militares do Goiás em questão, pela excelente atuação policial, ocorrida no dia 08 de janeiro de 2021, que durante o serviço de patrulhamento conforme OS nº 2020.00007.0000080 - SVG BOPE na área do Recanto das Emas-DF, foi irradiado via COPOM PRIORIDADE com policial baleado na área de Água Quente-DF, próximo a Santo Antônio do Descoberto – GO. A equipe do BOPE deslocou-se ao citado endereço para prestar apoio. Chegando ao local foi verificado a presença de 02 (duas) viaturas da PMGO, viaturas GPT SANTO ANTÔNIO CB CLEBSON - VTR 10564 e VTR DE ÁREA GO SD ASSIS - VTR 37804.
No local estava ocorrendo vários disparos entre os policiais da PMGO e o indivíduo, que disparava de dentro da residência. A equipe do BOPE juntamente com os Policiais da PMGO entraram no imóvel e avançaram pela frente e lateral da residência. Foram utilizadas granadas de efeito moral e gás lacrimogêneo para tentar cessar os disparos e a injusta agressão.
Tal técnica não foi eficiente, pois o autor continuou a investir contra as equipes. Repelindo novamente a injusta agressão, o executor foi atingido e socorrido pelos Bombeiros e levado ao hospital. Porem resultou em seu Óbito. O local foi preservado até o comparecimento das equipes da Policia Civil do Distrito Federal (27a DP) para as providências de praxe. Conforme Ocorrência da 27ª DP PCDF Nº 234/2021.
Durante a troca de tiros 01 (um) policial da PMGO foi baleado na cabeça, sendo um socorrido pela VTR 3977 - 2º SGT MARIANO - 23.063/4, Ocorrência COPOM Nº 010800400759. Outro policial da PMGO foi atingido por tiro de raspão no braço esquerdo e após apresentação da ocorrência na DP, foi encaminhado para o IML para exame de corpo e delito. Durante os deslocamentos, foram avançados semáforos e dispositivos eletrônicos de fiscalização, por necessidade do serviço.
Dito isso, diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para a Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Segue abaixo a relação dos nobres policiais militares que serão homenageados com a presente moção:
Policiais Militares - DF
- 2º SGT José Roberto Soares da Silva Mat. 19889/7;
- 2° SGT Islen Moutinho Borges Mat. 23.077/4;
- 2º SGT Edmilson Mariano Mat. 23.063/4;
- 3º SGT Kayo Yasuchico Yamada Mat. 195.989/1;
- CB Rafael Jefferson de Araújo Mat. 216.129/x.
Policiais Militares - GO
- CB Clebson Tavares Silva de Abreu Mat. 33143;
- SD Macauan de Assis Ferreira dos Santos, Mat. 37804;
- SD Felipe Soares Nunes Mat. 35.228;
- SD Wilian dos Santos Rabelo Mat. 36.063;
- SD Amanda Correa da Silva, Mat. 38.604;
- SGT Geraldo Fernandes de O. Filho, Mat. 28.365;
- SD Hemerson Santos Pereira, Mat. 30.354;
- SD Walisson Christian Pereira da Conceição Mat. 38.462.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 17:10:11 -
Projeto de Lei - (8852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 37-A O Programa de que trata esta Lei aplica-se ao Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei nº Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, e ao Colégio Militar Tiradentes, regulamentado pelo Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Os colégios públicos dispostos no caput terão acesso exclusivamente aos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF tem-se mostrado uma excelente ferramenta de gestão às escolas públicas do Distrito Federal, pois tem proporcionado a aplicação de recursos nas nossas escolas de maneira muito menos burocrática e eficaz, o que tem melhorado substancialmente as condições de infraestrutura e materiais á disposição dos nossos alunos, professores e da comunidade.
A importância da Educação vai além da transmissão de conhecimento teórico das disciplinas curriculares, ela contribui para a formação cidadã dos estudantes e promove a transformação do meio social para o bem comum.
A Escola, como principal instituição da educação formal, é um ambiente social no qual as crianças vivenciam suas primeiras relações com seus semelhantes e aprendem a conviver em sociedade.
Portanto, implementar ferramentas que possibilitam efetuar melhorias nas condições das escolas e do processo de ensino e aprendizagem, como o PDAF, são ferramentas que devem ser largamente utilizadas e fomentadas, motivo pelo qual propõe-se a alteração da norma para possibilitar a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares nas nossas escolas públicas vinculadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal.
Frisa-se que a possibilidade de execução dos recursos públicos nas escolas militares estará restrita às emendas parlamentares, não afetando, portanto, os recursos que são distribuídos e investidos nas demais escolas do nosso sistema de ensino público do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente à execução orçamentária e educação no âmbito do Distrito Federal, nos termos do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:41:27 -
Indicação - (8853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, a revitalização da entrada do LACEN-DF, localizado na via L2 Norte, que é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização da entrada do LACEN-DF, localizado na via L2 Norte, que é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos funcionários do Laboratório que já veem há um tempo reclamando da situação precária que a entrada do laboratório se encontra.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, que tem como função básica realizar o diagnóstico laboratorial oportuno, seguro e rápido a fim de contribuir para o controle epidemiológico e sanitário de uma população. No cumprimento de suas funções, ainda realiza diagnósticos clínicos e epidemiológicos a partir de amostras oriundas de pacientes suspeitos de doenças.
As análises realizadas no LACEN-DF podem ter caráter fiscal e de orientação sobre os produtos e serviços de interesse em Vigilância Sanitária. Essas análises visam verificar a ocorrência de desvios de qualidade de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde) ou matérias-primas analisados em programas de monitoramento, em análises de rotina ou em casos de denúncias, subsidiando as avaliações de risco sanitário.
O laboratório se constitui como uma unidade que participa ativamente das ações de saúde, integrado às discussões e decisões do SUS, cabendo-lhe a responsabilidade de garantir diagnósticos adequados e de qualidade, em tempo hábil, além de contribuir para o desenvolvimento de políticas nacionais para os laboratórios de saúde pública.
No atual estado de Pandemia ele tem sido fundamental no diagnóstico da doença e na busca de ajudar os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, e não podemos deixar cair no abandono.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 17:14:05 -
Folha de Votação - CEC - (8859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1715/2021, que “Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P
X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico vigilante Lula Da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 14 de Junho de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 20:04:16
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:35:01
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 16:27:57 -
Despacho - 2 - DAC - (8851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DAS COMISSÕES
05/08/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 09/06/2021, às 12:09:42 -
Indicação - (8846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de uma rotatória no SHSN Chácara 45, Avenida P1, Conjunto D, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de uma rotatória no SHSN Chácafra 45, Avenida P1, Conjunto D (próximo a QNP 10), em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a instalação de uma rotatória no SHSN Chácara 45, Avenida P1, Conjunto D (próximo a QNP 10), em Ceilândia/DF.
Trata-se de local de intenso tráfego de veículos e, devido a bifurcação e falta de sinalização, o endereço se tornou cenário de diversos acidentes diariamente.
Sabemos que responsabilidade e consciência no trânsito são fatores determinantes para que acidentes e demais ocorrências não coloquem em risco a vida de motoristas, passageiros e pedestres. No entanto, tal responsabilidade não pode ser transferida somente aos motoristas quando nos deparamos com uma via mal sinalizada e, aparentemente, com uma engenharia de trânsito mal executada.
Para que tenhamos um trânsito efetivamente seguro é essencial que haja um conjunto de ações preventivas que envolvam além de motoristas, pedestres e ciclistas, o órgão público responsável pelo setor.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 08 de junho de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 15:40:16 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e o Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, altera e dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e outros Estados ao Convênio ICMS nº 63/2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Fica homologado o Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, altera e dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e outros Estados ao Convênio ICMS nº 63/2020.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 1/2021 pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:52:23 -
Projeto de Decreto Legislativo - (8847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 13, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 13, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os efeitos do benefício previsto no Convênio ICMS 13/2021, em âmbito distrital, somente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 2.301, de 17 de dezembro de 2020, consideradas eventuais novas prorrogações, limitados a 31 de dezembro de 2021.
Sala das Comissões,
AGACIEL MAIA
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:52:48 -
Despacho - 7 - CEOF - (8844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:30:13 -
Despacho - 6 - CEOF - (8842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:25:57 -
Despacho - 7 - CEOF - (8843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:27:37 -
Despacho - 7 - CEOF - (8845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:32:58 -
Despacho - 1 - CEOF - (8849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 48/2021.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:56:01 -
Despacho - 1 - CEOF - (8850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição gerada a partir do PROC 49/2021.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:58:05 -
Indicação - (8831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, de todas as gestantes e puérperas, inclusive as que não possuem comorbidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde a vacinação com urgência, de todas as gestantes e puérperas, inclusive as que não possuem comorbidades.
JUSTIFICAÇÃO
A capital do Amazonas assim como o Distrito Federal segue a orientação do Ministério da Saúde, que exclui as mulheres gestantes e puérperas, sem doenças pré-existentes do grupo prioritário de vacinação, mas em ação judicial, o MPF cita que "se a vacinação com os imunizantes da Coronavac/ Butantan e Pfizer/BioNTech são comprovadamente seguros mesmo para grávidas e puérperas com comorbidade, não há razão para proibir o prosseguimento quanto àquelas que não possuem problemas de saúde".
Ao decidir sobre o caso, a Justiça Federal determinou, em Manaus, a vacinação de todas as gestantes e puérperas, com ou sem comorbidade, com o uso dos imunizantes CoronaVac ou Pfizer, "os quais os dados técnicos afirmam que não apresentam qualquer restrição".
A médica Lizandra Moura, chefe da Unidade Materno-Infantil do Hospital Universitário de Brasília (HUB), coordena uma pesquisa que acompanha casos da Covid-19 em gestantes. Segundo ela, as grávidas e puérperas sofrem redução da imunidade, para manter um ambiente favorável ao crescimento do recém-nascido. Essa alteração imunológica, própria da gestante, é que aumenta o risco de morbidade e mortalidade para esse grupo se mantendo também no puerpério", diz a médica.
Neste sentido é importante que as gestantes e puérperas sem comorbidades também sejam vacinadas com urgência sendo incluídas no grupo prioritário.
Além disso, especialistas destacam casos recentes de bebês que nasceram com anticorpos contra a Covid-19 após a imunização das mães o que amplia o número de pessoas imunizadas.
Outras regiões do país também optaram por realizar a vacinação de grávidas ou puérperas sem comorbidades, como Rio Grande do Norte, Paraná, Rondônia, São Paulo, dentre outras, considerando a fala de diversos pesquisadores e especialistas, apesar da nota técnica do Ministério da Saúde, não colocar no grupo prioritário as gestantes e puérperas sem comorbidades.
Portanto temos referências de pesquisadores, especialistas e do Ministério Público Federal no sentido de que seja vacinada todas as gestantes e puérperas independente de terem comorbidades.
Considerando as questões relatadas acima solicitamos ao Governo do Distrito Federal que insira no grupo prioritário as gestantes e puérperas para vacinação imediata.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 08:59:21 -
Despacho - 9 - CCJ - (8830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 77/2021 para elaboração de redação final, no forma do texto original e das emendas 6, 7, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 20.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 09/06/2021, às 10:28:54 -
Despacho - 5 - CEOF - (8834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/06/2021.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 10:50:08 -
Despacho - 5 - CEOF - (8833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/06/2021.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 10:47:29 -
Despacho - 5 - CEOF - (8835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/06/2021.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (8841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 4 - CEOF - (8840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 5 - CEOF - (8839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 09/06/2021, às 11:20:46 -
Despacho - 5 - SELEG - (8825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 09 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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