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Despacho - 3 - SPL - (15941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2021, às 17:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que crie a gratificação para componente especializado da assistência Farmacêutica- GCEAF, na secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, uma vez que a intenção do GDF é prestar um serviço adequado em termos de fornecimento às pessoas mais vulneráveis, instituiu a Política de Assistência Medicamentosa Integral, por meio da Lei Distrital nº 6.724/20 de autoria do deputado Hermeto, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência de pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do SUS os medicamentos de uso contínuo que lhes sejam prescritos em tratamento regular, mediante critérios e condições específicas, sendo que sua implementação ficou a cargo do Poder Executivo, que deve realizá-lo de forma direta ou indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem esse serviço de entrega.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Distrito Federal, mais conhecido como Farmácia de Auto custo, é um serviço público de saúde de extrema relevância para a população. É Regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (Regras de financiamento e execução), ambas de 28 de setembro de 2017, acrescido de orientações normativas estabelecidas pela SES/DF, no contexto de assistência integral à Saúde.
Considerando que o CEAF funciona de segunda a sexta-feira de 07h às 19h de forma ininterrupta e sábados de 07h Às 12h, assim bem como a Portaria de Consolidação nº02 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF no âmbito do Sistema Único de Saúde que suscitam a prorrogação da jornada de trabalho, tendo em vista a necessidade do serviço, a proposta descrita concede a gratificação SUS de 20% para os servidores em exercício, na forma e condições estabelecidas em regulamento, conforme especificado na tabela abaixo:
Gratificação para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF
Grupo/Profissional
Servidor 20 horas/semanais
Servidor 40 horas/semanais
Especialista em Saúde R$ 660,00 R$ 1320,00 Analista em Gestão e assistência Pública à Saúde R$ 347,10 R$ 694,20 Técnico em Gestão e Assistência à Saúde R$ 339,69 R$ 673,98 Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 11:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares, em especial:
1 - Chegou ao conhecimento deste gabinete o teor da Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12), que contém uma lista de militares passíveis de suspensão de cadastro de dependentes, vedação em concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado, bem como possíveis sanções administrativas. Em relação a esta Circular, favor informar:
a) No documento é citado possível descumprimento da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) como a causa das sanções. Em relação a esse ponto, informar:
a.1) Fornecer cópia da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) e de todo o processo que ela está relacionada;
a.2) Como foi realizada a divulgação da Circular aos interessados;
a.3) Se há comprovação de ciência ou de recebimento do documento por parte dos interessados. Se houver, enviar os comprovantes;
b) Qual foi o prazo concedido aos militares para cumprimento de possíveis determinações / orientações contidas na circular;
2 - Em relação aos atos administrativos adotados em relação à direito tão sensível quanto o objeto do processo, cadastro de dependentes, atendimento médico, remuneração e sanções administrativas, informar:
a) foram respeitados os ditames da Constituição Federal, quanto aos princípios da ampla defesa e contraditório, bem como da Lei nº 9784/1999, que regula as normas básicas sobre processo administrativo? se sim, enviar cópia dos comprovantes de notificação dos militares, com os devidos prazos de recurso concedidos.
b) Todos os militares listados na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12) foram previamente notificados acerca das possíveis sanções impostas?
3 - Caso ocorra a suspensão de cadastros de dependentes, qual será o procedimento adotado em relação àqueles que estão em tratamento médico contínuo de possíveis doenças, como câncer?
4 - Caso seja realizada a suspensão de cadastro de dependentes, e possível imputação de outras sanções, como punição administrativa, e posteriormente seja constatado que os direitos do militar à ampla defesa e contraditório não tenham sido respeitados, como se dará a apuração de responsabilidade das autoridades responsáveis pelos possíveis atos ilegais e abusivos?
5 - Há previsão em lei ou na regulamentação do Serviço Voluntário Gratificado de possível impedimento de concorrer às cotas do serviço em virtude de falta de recadastramento de dependentes ou de outro objeto da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443)? se sim, informar a norma, caso contrário informar qual o embasamento legal para impor tal sanção aos militares.
6 - Há relatos de militares que fizeram devidamente o recadastramento e ainda assim seus nomes figuram na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC. Qual será o procedimento da corporação para sanar essas possíveis inconsistências?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, entre elas as condições de trabalho e respeito aos direitos dos profissionais de segurança pública e seus dependentes.
Este parlamentar tem sido demandado por policiais militares acerca de possíveis atos ilegais e abusivos que estão sendo praticados pela Polícia Militar em relação à suspensão de cadastros de dependentes, alteração de suas remunerações (auxílio-moradia), impedimento de concorrer escala de Serviço Voluntário Gratificado e ainda ameaças de aplicação de punições administrativas, tudo isso com base em processo que, em tese, não está respeitando o devido processo legal e os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.
Suspender cadastros de dependentes e as suas repercussões extremamente sérias na vida do militar e seus dependentes, como a questão do atendimento médico, deve ser um processo sério e que respeite rigorosamente os normativos legais, não podendo de maneira alguma ocorrer atropelos e desrespeitos aos direitos fundamentais dos militares e de seus dependentes.
A fim de esclarecer os fatos e na busca da verdade real, além de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas dos policiais militares, faz-se necessária a análise dos dados ora requisitados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 8 de novembro de 2021, às 19 horas, pela Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, para debater o PL nº 2.103/21, que altera o nome da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 e o PL nº 2.181/21, que altera o nome do Trecho 1 (antiga rua 1), ambas alterações localizadas na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319, de 2020, que instituiu a Audiência Pública Remota no âmbito da CLDF, e do art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, requeiro a realização de Audiência Pública Remota no dia 8 de novembro de 2021, às 19 horas, com o objetivo de debater sobre a alteração do nome da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, para Avenida Jóquei Clube (PL nº 2.103/21) e a alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX (PL nº 2.181/21).
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo do nosso mandato, temos recebido diversos clamores dos moradores do conhecido “Setor Jóquei Clube” (Setor Trecho 1) localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA - XXX para que sejam dadas novas denominações a Estrada Parque Vale – EPVL (PL nº 2.103/21) e ao Trecho 1 de Vicente Pires (PL nº 2.181/21), ambas proposições de minha autoria.
Neste toar, o presente Requerimento tem por objetivo promover um debate com a população do Distrito Federal, e em especial, dos moradores da Vicente Pires, sobre as alterações dos nomes da Estrada Parque Vale - EPVL localizada na DF-087 na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, que passará a ser denominada “Avenida Jóquei Clube” e da alteração do nome do Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires – XXX.
Com relação a alteração do nome da Estrada Parque Vale - EPVL para “Avenida Jóquei Clube”, se dará em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília, desde a década de 60, onde aconteceram fatos culturais de relevância relacionados à história do Distrito Federal em torno da tradicional corrida de cavalos do Jockey Club e outros eventos, como festas e shows. Infelizmente, deste o final da década 2005 o Jockey Club de Brasília foi desativado.


Assim, a o debate em torno da alteração visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei” em homenagem ao Jockey Club de Brasília, pois, a Estrada Parque Vale - DF-087, dá acesso ao antigo Jockey.
Por seu turno, insta destacar, que o futuro bairro que será erguido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, será denominado “Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC”, no local onde funcionava o referido Jockey, corroborando com o pleito ora demandado.
No que diz respeito a alteração do nome Setor Trecho 1 (antiga Rua 1), para Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC na Região Administrativa de Vicente Pires - XXX, o debate sobre a alteração se dará no mesmo sentido de que o atual Trecho 1, sempre foi conhecido como “Rua do Jóquei”, e assim é chamado em decorrência das antigas instalações da área do Jockey Club de Brasília. Como exemplo, a própria associação que engloba todos os condomínios localizados na Rua do Jóquei, denomina-se Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube.


Portanto o debate em torno da alteração, visa atender demanda dos moradores daquela região, tendo em vista que o Trecho 1 (SHVP) de Vicente Pires é conhecido por todos como a “Rua do Jóquei”, sendo, pois, altamente justificável a alteração da nomenclatura de Trecho 1 para Setor Habitacional Jóquei Clube – SHJC, onde residem aproximadamente 8 mil moradores, que anseia pela alteração de denominação, proporcionando identificar com maior facilidade à área.
Assim sendo, tendo em vista a importância do tema e cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa, bem como a Resolução nº 319, de 2020 e o art. 5º, inciso II, da Lei nº 4.052, de 2007, solicitamos que seja aprovado o presente Requerimento para convocação da referida Audiência Pública, por esta CAF.
E é visando atender aos anseios dos moradores e do direito dos cidadãos se manifestarem quanto ao proposto, que formulo o presente Requerimento, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 19:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (15880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
IND 7353/2021; IND 7349/2021; IND 7319/2021; IND 7318/2021; IND 7316/2021; IND 7315/2021; IND 7272/2021; IND 7271/2021; IND 7270/2021; IND 7269/2021; IND 7268/2021; IND 7266/2021; IND 7221 /2021; IND 7220/2021; IND 7219/2021; IND 7218/2021; IND 7217/2021; IND 7212/2021; IND 7211/2021; IND 7210/2021; IND 7209/2021; IND 7206/2021; IND 7205/2021; IND 7204/2021; IND 6948/202; IND 6947/2021; IND 6946/2021; IND 6945/2021; IND 6944/2021; IND 6943/2021; IND 6942/2021; IND 6922/2021; IND 6921/2021; IND 6920/2021; IND 6919/2021; IND 6918/2021; IND 6917/2021; IND 6916/2021; IND 6915/2021; IND 6914/2021; IND 6913/2021; IND 6912/2021; IND 6911/2021; IND 6910/2021; IND 6909/2021; IND 6908/2021; IND 6907/2021; IND 6811/2021; IND 6600/2021; IND 6599/2021; IND 6598/2021; IND 6597/2021; IND 6596/2021; IND 6595/2021; IND 6593/2021; IND 6592/2021; IND 6145/2021; IND 6141/2021; IND 6139/2021; IND 6138/2021; IND 6137/2021; IND 6099/2021; IND 6097/2021; IND 5912/2021; IND 5911/ 2021; IND 5910/2021; IND 5909/2021; IND 5908/2021; IND 5907/2021; IND 5906/2021; IND 5905/2021; IND 5904/2021; IND 5903/2021; IND 5902/2021; IND 5901 /2021; IND 5900/2021; IND 5899/2021; IND 5898/2021; IND 5897/2021; IND 5896/2021; IND 5895/2021; IND 5894/2021; IND 5893/2021; IND 5892/2021; IND 5891 /2021; IND 5890/2021; IND 5889/2021; IND 5888/2021; IND 5887/2021; IND 5886/2021; IND 5885/2021; IND 5884/2021; IND 5883/2021; IND 5882/2021; IND 5881/2021; IND 5880/2021; IND 5879/2021; IND 5652/2021; IND 5651/2021; IND 5650/2021; IND 5649/2021; IND 5648/2021; IND 5646/2021; IND 5645/2021; IND 5644/2021; IND 5643/2021; IND 5642/2021; IND 5639/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não formam localizados por este Gabinete o Projeto de Lei nº 229/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências.”
Em resposta ao memorando n. 3/2021-CS, informou-se que foram efetuadas várias diligências no intuito de localizar o processo físico do PL 229/2019, mas não se logrou êxito em localizá-los.
Além isso, ressaltou-se que nos protocolos deste gabinete, no dia 30/07/2019, consta que o envio da proposição foi destinado à Comissão de Constituição e Justiça. Todavia, esta comissão não o localizou e o protocolo, portanto, parece ter sido equivocado, visto que a proposição estava tramitando na Comissão de Segurança.
Assim, necessário se faz a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o seu trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (15874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicação nº 6809/2021
Sugere ao Governador do Distrito Federal a implementação da coleta seletiva inclusiva nos condomínios horizontais do DF que foram contemplados com a Lei 6615/2021.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021
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Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (15878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
De ordem do Deputado Jorge Vianna, solicitamos agendamento da Comissão Geral para o dia 7 de outubro de 2021, com a finalidade de debater as principais demandas das carreiras do Distrito Federal e as medidas necessárias para viabilizar as melhorias do serviço público.
Brasília, 21 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - CCJ - (15882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 197/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 21 de setembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Despacho - 3 - CEOF - (15873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, de acordo com a Ordem do Dia da sessão plenária de hoje.
Brasília, 21 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - CEOF - (15875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 21 de setembro de 2021
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Despacho - 6 - SELEG - (15308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
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Parecer - 1 - CESC - (15183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2.012 de 2021
Reconhece as atividades dos frentistas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal e garante prioridade na vacinação em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2021, que reconhece as atividades dos frentistas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, nos termos do art. 1º e, conforme o parágrafo único desse artigo, garante prioridade na vacinação desse grupo, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.
O art. 2º estabelece vigência na data da publicação da Lei e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor destaca que, por não poderem aderir ao isolamento social em virtude do trabalho, os frentistas estão mais vulneráveis à infecção pelo coronavírus. Segundo o Parlamentar, noticiários reportaram aumento de óbitos acima de 60% na categoria profissional. Além disso, argumenta que, por garantirem o abastecimento de veículos e a liberdade de locomoção das pessoas, prestam serviços essenciais e devem ter prioridade na vacinação.
O Projeto foi lido em 22 de junho de 2021 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que versa sobre a priorização da vacinação de frentistas em situações de calamidade pública, emergência, epidemias ou pandemias.
A análise de mérito trata de caracterizar o objeto em discussão, de oferecer fundamentos técnicos sobre o tema e de analisar possíveis repercussões da aprovação do Projeto, aspectos como oportunidade, necessidade, conveniência, viabilidade, que serão desenvolvidos neste Parecer.
Embora o escopo da Proposição em tela não se restrinja ao cenário de pandemia pelo novo coronavírus, é evidente que sua demanda decorre desse momento especial. Por isso, discorreremos sobre a situação de saúde no contexto da covid-19 e trataremos do impacto do Projeto no momento sanitário atual, além de abordar as possíveis repercussões em caso de outra calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.
A emergência em saúde pública de importância internacional, causada pela pandemia pelo novo coronavírus, trouxe grande impacto na saúde, na economia e na circulação de pessoas. Diretamente, o vírus levou ao óbito mais de 4 milhões e 500 mil pessoas no mundo e de cerca de 580 mil pessoas no Brasil. Indiretamente, por ter provocado sobrecarga nos serviços de saúde e dificultado o acesso à assistência, a pandemia também levou ao aumento da mortalidade por outras causas naturais.
Segundo o Painel de Análise do Excesso de Mortalidade por Causas Naturais, publicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e atualizado em 23/8/2021, a mortalidade por todas as causas naturais está 60% acima do esperado nos anos de 2020 e 2021 no Brasil.
Para conter a disseminação do vírus, prevenir casos graves e óbitos, bem como preservar o funcionamento dos serviços, é fundamental imunizar a população. Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, para interromper as cadeias de circulação do vírus, é necessário que cerca de 60 a 70% da população esteja imune. Assim, considerando a transmissibilidade da covid-19, precisa-se vacinar pelo menos 85% da população, valor que pode variar conforme a efetividade da vacina em prevenir a transmissão.
Pela ausência de doses suficientes para imunizar todos os brasileiros, o Plano aponta ter sido necessário escalonar a oferta de vacinas com o objetivo de reduzir a morbimortalidade da doença e de manter o funcionamento dos serviços essenciais.
Ressaltamos que definir que determinados grupos tenham prioridade na vacinação não define que sejam mais importantes para a sociedade ou que seu trabalho seja mais relevante que os outros.
Em situação de escassez de recursos, esses devem ser empregados com o objetivo de obter o maior benefício para o interesse público. No caso da vacina, o interesse público é reduzir o número de mortes, de internações e diminuir a sobrecarga do sistema de saúde. Desse modo, o impacto da imunização é maior ao priorizar os grupos mais atingidos pela doença e aqueles atingidos de forma mais grave, por situação de vulnerabilidade física, social ou ocupacional.
No Projeto em epígrafe, o nobre Deputado justifica que o grupo dos frentistas deve ser priorizado, por não conseguir manter o isolamento social em virtude da natureza do seu trabalho. Então, argumenta que, segundo o noticiário, houve aumento de 60% da mortalidade nessa categoria profissional durante a pandemia.
Sabemos que houve aumento de mortalidade desde o início da pandemia para toda a população. Contudo, para priorizar, é necessário que o risco seja comparado com outras categorias e com o restante da população. Para a população do Distrito Federal – DF, segundo o Conass, houve excesso de mortalidade relacionado ao período de pandemia em cerca de 75%.
Embora o Governo do Distrito Federal – GDF tenha proposto outros grupos além daqueles definidos pelo Governo Federal, a Secretaria de Estado de Saúde do DF – SES-DF acatou a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT de não haver embasamento para tal quebra na isonomia.
Além de não haver, no momento, justificativa para criar outras prioridades com base na categoria profissional, a vacinação já está sendo oferecida a maiores de 17 anos. Ou seja, se o Projeto tratasse apenas de priorizar a vacinação contra o novo coronavírus, ele já poderia ser considerado inoportuno.
No tocante a priorizar a categoria profissional diante de futura situação de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, a Proposição também não se mostra meritória. Como explicado acima, a definição de prioridades busca otimizar o uso de recursos escassos, de modo a trazer o maior benefício possível ao interesse público.
Nenhuma pessoa é mais importante que a outra, assim como as categorias profissionais não devem ser hierarquizadas quanto à relevância de cada uma. Desse modo, para otimizar o interesse público, é necessário que sejam priorizados os grupos mais vulneráveis àquela situação de saúde específica.
Ademais, é importante destacar que o estabelecimento de grupos prioritários para vacinação só é possível após existirem informações epidemiológicas sobre a epidemia em curso, impossíveis de serem previstas quanto à próxima epidemia, tais como: agente causal, grupos vulneráveis àquela infecção específica e características da vacina.
Nesse sentido, ao orientar sobre a priorização de grupos para imunização contra o novo coronavírus, a Organização Mundial de Saúde – OMS ressaltou que essa priorização só é possível após identificar, por meio de estudos epidemiológicos, os grupos mais vulneráveis à doença e após existirem informações relativas à Fase 3 de estudos das vacinas.
Conquanto relevante a preocupação do Autor da Proposição em reconhecer as atividades dos frentistas como serviços essenciais, garantindo-lhes prioridade na vacinação em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, reitere-se que, diante da pandemia por covid-19, o Projeto fere o princípio da oportunidade. No tocante a futuras epidemias, ele fere o princípio constitucional da equidade.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.012, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA Arlete Sampaio
Relatora
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Despacho - 2 - SELEG - (15180)
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Brasília, 15 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - SELEG - (15182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 15 de setembro de 2021
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Brasília, 15 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
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