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Indicação - (57726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
JUSTIFICATIVA
O paciente submetido a laringectomia total tem o aparelho vibratório retirado, provocando um desvio no fluxo do ar, que passa a entrar diretamente pela traqueostomia.
Essa mudança fisiológica no sistema respiratório ocorre devido à separação das vias respiratórias inferiores e superiores, interrompendo o condicionamento normal de filtragem do ar pelo nariz. A passagem do fluxo aéreo pela traqueostomia diretamente para a traqueia interfere nas propriedades de proteção, resistência e umidificação do ar, bem como provoca déficit na função olfativa. Como consequência disso, o paciente passa a enfrentar o desafio de adaptação a uma nova condição anatômica, além dos exigentes cuidados inerentes ao pós-operatório e das sequelas que afetam a sua qualidade de vida, o que inclui ficar permanentemente sem voz e com um traqueostoma (buraco na região do pescoço).
Ademais, com a entrada do ar frio e seco, microrganismos e poeiras entram diretamente nas vias aéreas, que agora estão totalmente desprotegidas, aumentando a incidência de infecções broncopulmonares. Daí porque é necessária a proteção das vias respiratórias, o que se faz com uso de adesivo, que é colado na pele do paciente, ao redor do estoma, para fixação do permutador de calor e umidade. O filtro possui uma esponja de espuma impregnada com cloreto de cálcio dentro de uma estrutura plástica, podendo ser acoplado ao dispositivo adesivo ou cânula de traqueostoma em silicone, e deve ser trocado a cada período de 24 a 48h.
O acesso a esses insumos é de extrema urgência e importância para o paciente submetido a traqueostomia e laringectomia total, sobretudo para que se possa prevenir e solucionar os problemas respiratórios decorrentes do procedimento cirúrgico.
Igualmente relevante é a realização dos procedimentos de reabilitação fonatória, que estão contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. A colocação de prótese fonatória foi incluída no rol do SUS em 2008, com a edição da Portaria SAS nº 7, de 09/01/2008, enquanto a laringe eletrônica foi inserida em 2020, com o advento da Portaria GM/MS nº 3.728, de 22/12/2020.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, para que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote providências imediatas no sentido de viabilizar a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e de prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS é atender as pessoas com transtorno mental severo e persistente, bem como seus familiares.
Trata-se de um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar e presta o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.
Os CAPS possuem leitos de acolhimento integral, que podem ser utilizados, por exemplo, para desintoxicações e outras condições clínicas leves a moderadas, que exijam intervenções médicas e de enfermagem, além de condições psicossociais agudas que necessitem de intervenções breves da equipe multidisciplinar.
O serviço ainda conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a contribuir para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em consideração também as suas aptidões pessoais.
As etapas do atendimento incluem “Acolhimento”, “Atendimento Individual” (por médico e/ou especialistas), “Projeto Terapêutico Singular”, “Grupos e Oficinas Terapêuticos” e “Internação”. No caso do Acolhimento, o atendimento funciona em regime de porta aberta e não há lista de espera.
Apesar da qualidade do serviço oferecido à comunidade, os CAPS estão sofrendo com grave problemas de infraestrutura, tendo em vista que, em sua maioria, ocupam prédios alugados que não permitem o atendimento adequado das pessoas, prejudicam a qualidade de trabalho dos profissionais de saúde, além de não suportarem a demanda da população, sobretudo em razão do aumento enorme de casos após a pandemia de COVID-19.
No momento, sabe-se que o Distrito Federal necessita de, pelo menos, 18 CAPS novos. Considerando a impossibilidade material de atender a totalidade desta demanda ainda em 2023 e, ao mesmo tempo, levando em conta a urgência da demanda, é necessário priorizar aquelas regiões que já contam com projetos de construção e complementares em fase final de elaboração, a saber: Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal possa oferecer à população uma estrutura física digna para realizar o atendimento em Saúde Mental.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a nomeação, com urgência, de novos servidores (enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para atuar nos serviços de Saúde Mental, em Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento e Leitos Hospitalares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a nomeação, com urgência, de novos servidores (enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para atuar nos serviços de Saúde Mental, em Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento e Leitos Hospitalares.
JUSTIFICATIVA
Os serviços de Saúde Mental atendem pacientes com transtorno mental e seus familiares. Trata-se de um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar e presta o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.
Há leitos de acolhimento integral, seja nos Centros de Atenção Psicossocial, seja em hospitais gerais. E o serviço também conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a contribuir para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em consideração também as suas aptidões pessoais.
Para que o atendimento seja realizado de forma integral e resolutiva, é imprescindível que os serviços contem com equipes completas, tanto em termos quantitativos, em número compatível com a demanda da população, quanto qualitativos, nesse último caso incluindo as várias categorias profissionais que desempenham papel essencial na atenção à Saúde Mental.
A necessidade de equipes multiprofissionais – que incluam enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais – fica ainda mais evidente quando se percebe a pluralidade de competências exigidas nos trabalhos realizados com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros.
O déficit de servidores é grave e os serviços de Saúde Mental não contam com equipes profissionais multidisciplinares suficientes para atender a demanda por atendimento, sobretudo diante do aumento de casos após a pandemia de COVID-19.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovar a presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal adote as providências necessárias para nomear, com urgência, novos servidores para atuar nos serviços de Saúde Mental, garantindo um atendimento adequado à população.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Governo do DF a criação de Parque Tecnológico para formação profissional em manutenção de equipamentos hospitalares no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de Parque Tecnológico para formação profissional em manutenção de equipamentos hospitalares no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares realiza monitoramento corretivo e preventivo de equipamentos médicos e laboratoriais. Esse profissional é capacitado para atuar na instalação, operação e treinamento de operação de equipamentos médico-hospitalares, a fim de garantir o perfeito estado de utilização e conservação dos equipamentos. Atualmente, os serviços são realizados por empresas que nem sempre dispõem de pessoal com especialização suficiente.
O fato é que Equipamentos Hospitalares sem uso estão amontoados em corredores e depósitos, enquanto milhares de pacientes que dependem deles deixam de receber atendimento, isso é uma cena vista nos hospitais públicos do Distrito Federal. A manutenção previne o aparecimento de problemas, mantendo os equipamentos médicos em boas condições de operação. Quando executada corretamente, pode reduzir custos, aumentar a vida útil dos equipamentos, além de reduzir as manutenções corretivas.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) informou que as manutenções de aparelhos e equipamentos da pasta são realizadas por empresas prestadoras de serviços, e a maioria pelos próprios fabricantes dos produtos. Importante destacar que boa parte dessas empresas não são de Brasília, desta forma muitos aparelhos não possuem manutenção adequada.
A presente Indicação visa cria reduzir os gastos da máquina pública, viabilizar o funcionamento dos aparelhos hospitalares e, consequentemente, reduzir o tempo de espera para realização de exames atendendo os anseios da população.
Com o intuito de contribuiir com a criação do Parque Tecnológico, o qual possibilitará qualificação de pessoal, mão de obra de qualidade no mercado de trabalho brasiliense e custo reduzido e menos sucatas nos Hospitais, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM:
a) Quais os locais da Rede SUS que atendem os pacientes portadores da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
b) Como está o andamento da instalação do Grupo de Trabalho para elaboração do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete um grupo que acompanha os pacientes atendidos pelo SUS no tratamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
No encontro foi mencionada reunião realizada com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 18 de outubro de 2022, cuja pauta tratava da implementação do disposto na Lei nº 6.921, de 28 de julho de 2021, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM”.
Fui informado de que, como encaminhamento da reunião, definiu-se a criação de um Grupo de Trabalho para iniciar o debate acerca do Protocolo e da Linha de Cuidado da SFC/EM, mas que, até o momento, não se tem notícia de sua instalação.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento de referência e contrarreferência no SUS/DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 18/2023 que, Dispõe sobre a inclusão dos temas Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 18/2023- Dispõe sobre a inclusão dos temas Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria Lei nº 3.636/05, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” e Projeto de Lei nº 1.995/21, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” .(Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
HERMETO
Deputado Hermeto MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 17/2023 que, Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC das empresas que possuam sede e/ou prestem serviço no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 17/2023 que, Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC das empresas que possuam sede e/ou prestem serviço no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.735/22, que “As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57520, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.141/16, que “institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 62/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 16:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57722, Código CRC: 32c011f6
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Indicação - (57767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A educação pública no Distrito Federal inicia mais um ano letivo enfrentando sérias dificuldades, sobretudo no que tange ao déficit de profissionais.
Hoje, na rede pública, cerca de metade dos servidores da carreira do magistério em regência de classe estão no regime de contratação temporária. Trata-se de um dado alarmante e que provoca graves repercussões, não só em virtude da precarização da relação de trabalho inerente a essa modalidade, como também quanto ao desempenho ordinário das atividades das escolas, haja vista, por exemplo, a exclusão desses profissionais da semana pedagógica iniciada no último dia 6 de fevereiro.
Igualmente preocupante é a situação das carreiras de assistência à educação, onde se nota a carência de servidores essenciais ao bom e regular funcionamento da rede pública de ensino, com destaque para analistas de gestão educacional, técnicos de apoio administrativo, secretários escolares e monitores de gestão educacional.
Vale lembrar que, de acordo com dados, de dezembro de 2022, do Portal da Transparência, de um total de 2.000 cargos da carreira de monitores, aproximadamente 1.467 encontram-se vagos, o que representa 73,4% do total de cargos dispostos. O flagrante déficit foi tratado pela Corte de Contas [1], cujo prazo de resposta dado ao Poder Executivo encerrou-se ainda em novembro de 2022, sem qualquer manifestação deste Poder.
Esse cenário desolador pode ser sensivelmente mitigado pelo Governo do Distrito Federal. Isso porque o concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação, lançado por meio do Edital nº 23 - SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, conta com candidatos e candidatas aprovados e aptos a iniciar suas atividades.
Com prazo de validade inicialmente prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2019, e, ainda, beneficiado com a suspensão prevista na Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, o concurso vencerá em meados de março de 2023.
Considerando o exíguo prazo para encerramento do edital em comento, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal atue com urgência, de modo a afastar eventuais omissões por parte deste Poder, reestabelecendo a prestação minimamente adequada na política pública educacional do Distrito Federal.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir o pleno funcionamento da educação pública no Distrito Federal, com o necessário reforço de seus quadros, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
[1] Decisão nº 4.412/2022 “a) as medidas em andamento para minimizar o déficit de Monitores de Gestão Educacional nomeados em relação ao quantitativo legalmente autorizado pelo art. 1º, § 1º, inciso III, da Lei Distrital n.º 5.106/13, em face da vacância da ordem de 1.465 de 2.000 cargos autorizados pelo diploma legal (em agosto de 2022)”.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 26/2023 que, Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 26/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria em tramitação, Projeto de Lei nº 1.033/20, que “Obriga as operadoras de Planos de Saúde a avisar prévia e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de Hospitais, Clinicas e Médicos no âmbito do Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 1.584/20, que “Assegura a disponibilização de informações em tempo real, de dados relativos ao descredenciamento de hospitais, clínicas, consultas médicas e demais especialidades de atendimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde aos consumidores no âmbito do Distrito Federal”.. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QNR 03/02, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QNR 03/02, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil localizado na QNR, visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
É importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - (57738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 23/2023 que, “Dispõe sobre o estímulo à contratação nos contratos públicos de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 23/2023 - “Dispõe sobre o estímulo à contratação nos contratos públicos de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria sem tramitação, Projeto de Lei nº 1.778/21, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57518, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 2.169/18, que “dispõe a Política Distrital Candanga de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 60/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57519, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.758/17, que “estabelece diretrizes para 'Infância sem Pornografia' no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 61/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 21/2023- Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal E o PL 3050/2022 que Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 21/2023- Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal E o PL 3050/2022 que Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e foram protocolados nessa Casa.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam do mesmo assunto, tratam da mesma matéria e devem tramitar em conjunto.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 18:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 22/2023 que, CRIA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O PROGRAMA ESCOLA 360º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 22/2023 - CRIA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O PROGRAMA ESCOLA 360º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.330/21, que “Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (57743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP,
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 17:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (57703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 15:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido das seguintes informações sobre os imóveis constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, as quais podem ser organizadas em uma ou mais planilhas com as quantidades de imóveis em cada uma das seguintes faixas de valor venal:
a) inferior a R$ 65.100,00;
b) maior do que R$ 65.100,00 até R$ 120.200,00;
c) maior do que R$ 120.100,00 até R$ 250.000,00;
d) maior do que R$ 250.000,00 até R$ 500.000,00;
e) maior do que R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00;
f) maior do que R$ 1.000.000,00 até R$ 2.500.000,00;
g) maior do que R$ 2.500.000,00 até R$ 5.000.000,00;
h maior do que R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;
i) maior do que R$ 10.000.000,00 até R$ 25.000.000,00;
j) maior do que R$ 25.000.000,00.
As quantidades de cada faixa de valor venal devem ser discriminadas por cidade e por alíquota incidente, devendo ainda serem indicados por faixa o somatório da base de cálculo e do valor arrecadado com o IPTU, bem como a quantidade de imóveis inscritos em dívida ativa motivada em inadimplência desse imposto.
JUSTIFICAÇÃO
A partir das informações acima requeridas, nosso mandato pretende fazer um estudo aprofundado sobre os reflexos do IPTU na economia das famílias do Distrito Federal, bem como nos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os dados podem ser apresentados em planilha, inclusive por excel, de modo que possam ser extraídas facilmente as informações necessárias ao estudo que pretendemos realizar.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 08:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57497, Código CRC: d637dd56
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (57501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.465/22, que “Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 09:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57501, Código CRC: 9c5fbdd9
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Despacho - 1 - SELEG - (57499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 782/19, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (57494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (57493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (57500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.957/22, que “Institui o Plano Distrital de Enfrentamento ao Feminicídio.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (57496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (57498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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Despacho - 1 - SELEG - (57480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 366/92, que “Dispõe sobre a realização de cursos e treinamentos nas áreas de relações humanas, primeiros socorros e sistema de trânsito, para motoristas, operadores e cobradores de veículos de transporte coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências.” , Lei nº 6.498/20 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.(Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (57477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.303/21, que “Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas instituições especificadas”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (57476)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.952/17, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual” .(Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (57475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (57479)
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Despacho
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Despacho - 1 - SELEG - (57478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.952/17, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual” .(Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (57474)
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Despacho - 1 - SELEG - (57481)
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Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
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Requerimento - (57439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a militarização das escolas públicas do Distrito Federal, no dia 11 de abril de 2023, às 10 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a militarização das escolas públicas do Distrito Federal, no dia 11 de abril de 2023, às 10 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 205 da Constituição da República de 1988, a educação é “um direito de todos e um dever do Estado”.
Visando concretizar o exercício desse fundamental direito social no âmbito do Distrito Federal, esta Casa aprovou a Lei 4751/2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal. Ocorre, porém, que o modelo de gestão democrática vem sendo colocado em cheque pela implementação das escolas militarizadas no Distrito Federal.
Nesse sentido, têm especial relevância as denúncias apuradas e as recomendações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no bojo do Processo Administrativo nº 08190.013036/19- 40, que revogou nota técnica anterior que concluía pela legalidade do projeto-piloto de Escola de Gestão Compartilhada, notadamente por entender que a militarização das escolas públicas regulares é incompatível com os princípios consagrados no art. 206 da Carta Magna e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse cenário, é necessário que ocorra o debate acerca da militarização da educação, de forma a entender o impacto dessa ação na vida dos estudantes, bem como identificar as lacunas na gestão democrática da educação.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 18:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (57433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1854/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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