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Indicação - (64106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que promova designe um local para a sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa do Guará-RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS-DF, que designe e equipe local para a sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa do Guará-RA X."
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar foi criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A implantação de mais uma sede do Conselho Tutelar no Distrito Federal ampliará o atendimento da comunidade supracitada diante da crescente demanda, em razão do aumento populacional e da incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, é clara no dever do Estado de assegurar com absoluta prioridade a efetivação de direitos de crianças, adolescentes e jovens:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A designação de um local para a sede do Conselho Tutelar na região administrativa do Guará, portanto, é de extrema importância para a população.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso aos serviços prestados pelo Conselho Tutelar da população local, é necessário que este local seja designado para que a população do Guará seja melhor assistida.
Fábio Félix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (64108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda de Redação
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2046/2021, que “Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.046/2021 a seguinte redação:
Art. 1º As academias, os clubes desportivos e os estabelecimentos similares localizados no Distrito Federal ficam obrigados a informar ao consumidor:
I - o número máximo de pessoas por ambiente;
II – a relação do número de clientes ou alunos por profissional de educação física integrante do quadro do estabelecimento.
Parágrafo único. A informação prevista neste artigo deve ser afixada em local de fácil visualização.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento aos preceitos da boa técnica legislativa, a presente emenda de redação visa aprimorar a redação do art. 1º e a sistematização da proposição.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 19:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (64109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Supressiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2046/2021, que “Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.”
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 2.046/2021 e renumerem-se os seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento aos preceitos da boa técnica legislativa, a presente emenda supressiva visa retirar dispositivo cuja redação será incorporada ao art. 1º, conforme emenda de redação apresentada, para melhor sistematização da proposição.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 19:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (64105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Requerimento nº 127/2023 e a Portaria GMD nº 45/2023.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 21/03/2023, às 18:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 22/03/2023, às 13:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (64076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer à Secretaria de Saúde do Distrito Federal informações relativas à carreira médica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis; e:
Visando avaliar se há necessidade de aumentar a capacidade de atendimento devido ao aumento nas filas.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, informações detalhadas quanto à carreira médica no Distrito Federal, respondendo, especificamente, os seguintes questionamentos:
- Qual a quantidade de médicos por:
- especialidade?
- situação funcional (ativos, licenciados, afastamentos legais, etc.)?
- por lotação?
- por tipo de atividade desempenhada (atividade fim ou atividade administrativa)?
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Nesse sentido, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Suplente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 17:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 16:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Qual a quantidade de médicos por:
-
Requerimento - (64079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, informações relativas às áreas públicas destinadas à implantação de aparelhos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Visando subsidiar a elaboração de políticas pública por esta Casa de Leis.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, à SEDUH, lista detalhada das áreas públicas, por Região Administrativa, destinadas à implantação de aparelhos públicos, tais como: escolas, creches, unidades de saúde, unidades de segurança, etc.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa subsidiar a elaboração e melhorar a qualidade das proposições desta Casa de Leis.
Sem as informações solicitadas, podem ocorrer indicações de implantação de aparelhos públicos em Regiões Administrativas que não poderão ser atendidas pela inexistência de áreas destinadas para tal finalidade.
É importante que esta Casa tenha conhecimento das áreas disponíveis, para que as indicações realizadas tenham maior eficácia.
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de impulsor da governança pública.
Nesse sentido, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Suplente
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 17:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 16:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (64081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 136/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 48/2023.
Brasília, 21 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 21/03/2023, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64081, Código CRC: bceaea96
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 15:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64075, Código CRC: 2bfc6c5f
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Requerimento - (64074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, de Audiência Pública com a finalidade de debater o detalhamento dos gastos do IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85 e 239 ao 242, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o detalhamento dos gastos dos recursos repassados ao IGES-DF pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no início de maio de 2023.
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e amplamente divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação se justifica, tendo em vista a obrigatoriedade da apresentação de Relatório Quadrimestral de Atividades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme determina o §5º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, 2012. Segundo o normativo mencionado:
“o gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) montante e fonte dos recursos aplicados no período; b) auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações (art. 36, caput, Lei Complementar nº 141/2012); (...) §5º ... e apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.”
Considerando-se, também, o fato de ter, a Secretaria de Saúde, informado apenas o montante repassado, sem o efetivo detalhamento dos gastos por parte do IGES-DF.
Nesse sentido, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Suplente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (63778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 113/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 113/2023, que “Dispõe sobre a marca publicitária do Governo do Distrito Federal – GDF.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei (PL) nº 113, de 2023, que dispõe sobre a marca publicitária do Governo do Distrito Federal – GDF
O Projeto prevê que a escolha da marca do Governo do Distrito Federal ocorrerá por meio de concurso artístico, prevendo que concurso observará as regras e condições previstas em edital, e ainda que o prazo de utilização da marca do Governo do Distrito Federal será definido em Decreto do Poder Executivo e constará do edital do concurso, respeitado o mínimo de dez e máximo de quinze anos.
O Projeto ainda apresenta cláusulas de vigência e revogação, com cláusula específica que determina que o Governo do Distrito Federal terá dois anos a partir da data de publicação desta Lei para implementar a nova marca publicitária.
O autor, em sua justificação, afirma que o Projeto privilegiaria o princípio da isonomia e que com o concurso, a identidade visual do GDF estará menos associada aos governos de plantão e mais próxima da população em geral.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, inciso I, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre matérias como a do aludido Projeto.
Em que pese a preocupação do nobre autor com os princípios de eficiência e economicidade, enaltecendo ainda o princípio da isonomia, entendemos que o presente Projeto não se revela conveniente.
É comum que, com o tempo e as mudanças cada vez mais rápidas na sociedade, as marcas, inclusive as de Governo, fiquem um pouco ultrapassadas e que o Poder Público busque a modernização de tempos em tempos. Não cabe a esta Casa de leis impedir ou regrar tais mudanças. Quando se propõe o engessamento da marca publicitária do GDF, por 10 ou 15 anos, notadamente iríamos contra a modernização corrente que ano a ano se opera na sociedade exigindo assim modificações que acompanhem essa evolução.
Em outras palavras, cabe ao Poder Executivo Distrital, por meio de seus órgãos, avaliar a possibilidade, a viabilidade e a necessidade de modificação da marca publicitária do GDF, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Distrito, em seu artigo 7º, parágrafo único:
"Parágrafo único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal."
Nesse sentido, temos ainda o art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus incisos X e XVI, prevendo a competência nesses casos, senão vejamos:
"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
XXVI - praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;"
Note ainda que toda iniciativa governamental, visando à modernização da sigla, tem sido feita sob a responsabilidade de manter preservada a história do Distrito Federal bem como verificar os princípios aplicáveis, até porque a lei nº 5.483, de 21 de maio de 2015 prevê em seu artigo 5º:
“Art. 5º A elaboração e a confecção dos símbolos, imagens, logotipos e denominações que violem os princípios de eficiência, moralidade e impessoalidade com o uso de dinheiro público acarretam ao agente responsável o dever de ressarcimento, na forma da legislação de regência.”
Vemos, portanto, que o PL em comento é desnecessário e inoportuno, pois a ação proposta não traria benefícios concretos a população, já sendo previsto em lei específica as possibilidade de modificação ou criação da marca publicitária do GDF bem como suas implicações.
Pelo exposto, manifestamos voto pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 113 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 258/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO, Lido em 08/03/2023 e aprovado em 14/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (63776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Em atendimento ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023- SACP, proposição encaminhada para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (63779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 1511 de 2020.
Brasília, 20 de março de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Indicação - (64585)
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a execução de mutirão de castração na Ceilândia, realizados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
Com efeito, atualmente existem duas modalidades que englobam as políticas públicas de castração de cães e gatos: as campanhas de castração e a castração para protetores e ONGs.
É fato que a esterilização, ou castração, é instrumento essencial para o controle populacional de cães e gatos, problema de ordem mundial. Por essa razão a doação de animais inteiros, nos Estados Unidos, é fortemente desaconselhada pela American Humane Association, desde 1992[1].
CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO
As campanhas de castração ocorrem de forma periódica e as informações quanto à novas campanhas são disponibilizadas com antecedência no site do Brasília Ambiental e nos canais de comunicação.
As vagas para castração são destinadas somente para a quantidade de animais. Dessa forma, quando o Brasília Ambiental divulga, por exemplo, que serão ofertadas 1000 vagas, serão 1000 animais castrados. A quantidade de animais disponíveis que cada pessoa poderá indicar fica condicionada a disponibilidade orçamentária. A quantidade disponível para cada tutor será informada no ato da divulgação da campanha.
As regras e condições para a participação da campanha serão sempre lançadas com antecedência no site do Brasília Ambiental.
Nesse sentido, verifica-se que as campanhas até então realizadas pelo Instituto foram louváveis e muito bem-sucedidas, o que se denota a partir do número de castrações realizadas anualmente [2].
No entanto, considerando o sucesso das campanhas até então realizadas, sugere-se, por meio do presente ofício, que aconteça um mutirão de castrações, de forma a atender o maior número possível de animais e tutores da Ceilândia. Dessa forma, estaremos contribuindo diretamente para o controle populacional de animais domésticos do Distrito Federal e indiretamente para a minimização de diversos outros problemas decorrentes do descontrole populacional desses animais.
Desse modo, considerando que a execução das referidas medidas é competência do Poder Executivo, notadamente por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Instituto Brasília Ambiental, proponho a presente indicação de modo a sugerir providências para realização do mutirão de castração.
Diante do exposto e por se tratar de uma questão ambiental e sanitária de extrema importância para a população do Distrito Federal, bem como para a população de animais domésticos que habitam o DF, conto com o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
[1]AHA-AMERICAN HUMANE ASSOCIATION. Identifying neutered puppies and kittens. In: The case for early neutering. Englewood: American Humane Association, 1996, pp. 10-11.
[2]Disponível em: < https://www.ibram.df.gov.br/numero-de-castracoes-realizadas/>
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Indicação - (64570)
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Ceilândia - RA IX para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Ceilândia - RA IX para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da Região Administrativa da Ceilândia.
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Um exemplo da importância em manter esses direitos é a necessidade de um transporte adequado para que o cidadão possa acessar importantes serviços, como por exemplo, chegar ao hospital veterinário público - HVEP. Vários outros direitos ao serem exercidos e desfrutados promovem a população a liberdade de ir e vir.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam muitos transtornos como a falta de ônibus e com isso, acabam utilizando os transportes irregulares para se deslocar, colocando por vezes sua vida em perigo.
Diante disso, ressaltamos a importância de aumentar a frota de ônibus para atender a demanda desta população. Uma vez que é imprescindível promover o direito de ir e vir do cidadão com segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (64576)
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da localidade que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer e reivindicam que seja realizada a construção de um parcão.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma espécie.A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Nesse sentido, à Novacap compete a elaboração, análise e aprovação de projetos, execução, fiscalização e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, além de conservação de áreas verdes e paisagismo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Despacho - Cancelado - SELEG - (64572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 2 - SACP - (64567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64568)
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64575)
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Despacho - Cancelado - SELEG - (64571)
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (64548)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.684/21, que “Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica na rede pública e privada de ensino”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 10:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64548, Código CRC: abb80d73
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Despacho - 1 - SELEG - (64543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64543, Código CRC: 98b1e8c7
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (64542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Realizado a desapensamento do PL nº 2947/2022 do Deputado Roosevelt Vilella, por força da portaria GMD 91 de 2023.
Brasília, 23 de março de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/03/2023, às 10:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64542, Código CRC: e92e1251
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Despacho - 2 - SACP - (64546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 11:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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