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Requerimento - (78335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Segurança Pública sobre as Escolas de Gestão Compartilhada no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública forneça as seguintes informações referentes às Escolas de Gestão Compartilhada (EGC) no Distrito Federal:
o montante de recursos públicos destinados às EGC, no período compreendido entre 2019 e 2022, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) ordinário e extraordinário via emendas parlamentares, incluindo informações detalhadas sobre a distribuição desses recursos para cada uma das escolas;
o detalhamento das fontes e programas de financiamento da educação que subsidiam as EGC, incluindo, mas não se limitando, ao PDAF ordinário, emendas parlamentares, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e outros programas ou fontes relevantes;
a quantidade real de policiais destacados para atuarem nas EGC, especificando o efetivo atual, o número de policiais por escola e possíveis custos adicionais ocasionados pela alocação dos policiais nas escolas, desde o início do programa até a presente data;
o número de ocorrências criminais registradas nas imediações das EGC, desde o início do programa até a presente data, descritas por tipo de infração; e
Solicito, por fim, que seja fornecido acesso às pesquisas mencionadas pela Secretaria em resposta ao requerimento de informação 365/2023, intituladas Pesquisas de Situação Escolar, aplicadas pela Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI), da SSP-DF. Bem como acesso à tabela atualizada do Índice de Vulnerabilidade Escolar (IVE), que apresenta o ranking de vulnerabilidade das escolas, uma vez que a tabela fornecida no requerimento 365/2023 utiliza dados de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária em razão da relevância do tema para a sociedade e para a educação brasileira. A transparência e a disponibilização de informações precisas e atualizadas sobre as escolas militarizadas são fundamentais para garantir a qualidade do ensino e o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos e cidadãs.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 12:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a implantação de um Posto de Saúde no Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a implantação de um Posto de Saúde no Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Incra 08 que alegam a falta de um posto de saúde na região.
Trata-se de uma demanda da comunidade, sociedade, uma vez que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado.
Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para a instalação e funcionamento das Unidades de Saúde.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade da implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA no Incra 08, em Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.

Quadra de Esportes do Setor Veredas Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78314, Código CRC: d1c36899
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Despacho - 1 - CAS - (78313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78318, Código CRC: ae3da312
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Despacho - 1 - CAS - (78316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 2 Deputado Gabriel Magno - (78298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 262/2023, que “Institui a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 262, de 2023, a seguinte redação:
Parágrafo único. Deve estar disponível o teste de glicemia capilar nos atendimentos de Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde e de qualquer tipo de centro ou unidade de saúde, da rede pública ou particular, para crianças de 0 a 12 anos de idade, com aplicação definida por critérios médicos.
Justificação
O teste de glicemia capilar não é um método diagnóstico, mas é um importante instrumento de monitorização e apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pelas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta preferencial de entrada dos usuários na rede de assistência, os serviços de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Entretanto, não se recomenda a realização de exames de rastreio rotineiro em todas as crianças. É preciso haver fatores de risco e sintomas que justifiquem a ação. Dessa forma, sugere-se a alteração do Parágrafo único do art. 1º para que a lei garanta a oferta e a possibilidade de acesso e não a obrigatoriedade de aplicação em todas as crianças.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 10:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 33 da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 33 da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.

Quadra 33, da Vila São José em Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 15:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (78280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta louvor às pessoas que especifica pelos trabalhos realizados na promoção e reconhecimento de direitos humanos
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor pelo trabalho desenvolvido por (1) Ruth Venceremos; (2) Luiz Fernando Marques; (3) Mônica de Freitas Monteiro; (4) Leila Darc; (5) Evelyn Maciel; (6) Kayodê Silvério; (7) Luisa de Marillac Xavier dos Passos; e (8) Cíntia Costa da Silva, pelos trabalhos desenvolvidos na promoção e reconhecimento de direitos humanos da comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, por ocasião do mês de orgulho.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de junho é fundamental para a comunidade LGBTQIA+, conhecido como mês do orgulho, em memória das revoltas de Stonewall, em 1969, na cidade de Nova Iorque. Com festividades e manifestações políticas, de que são maior exemplo as Paradas do Orgulho, cabe no presente mês destacar aqueles que se dedicam à promoção dos direitos humanos dessa comunidade. Propõe-se o agraciamento dos seguintes ativistas, servidores e autoridades públicas:
1. Ruth Venceremos
Erivan Hilário dos Santos (Belém do São Francisco, 19 de agosto de 1984), mais conhecida como a drag queen Ruth Venceremos, é uma produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atualmente atua no coletivo Distrito Drag.
2. Luiz Fernando Marques
Médico sanitarista, com especialidades e atuação nas áreas de sexualidades, substâncias psicoativas, prevenção de infecções de transmissão sexual e adolescências. Formação em universidades e serviços no Brasil e em vários países da Europa e nos Estados Unidos, em diversas ocasiões. Trabalhou no Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, em Brasília, na elaboração da política e na execução de projetos na área de Aids e de drogas & Aids para desenvolvimento nos estados da federação. É autor e coautor de capítulos de livros e matérias de revistas temáticas nas áreas de DST/Aids e substâncias psicoativas. Na área de Cooperação Internacional, participou de diversas missões do governo brasileiro na cooperação técnica bilateral com países africanos – Tanzânia, Congo, Angola - no estabelecimento de ações de prevenção de IST/Aids entre homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo. Prestou várias consultorias às agências do sistema ONU – UNAIDS, OMS-Afro, OPAS – em Angola, Moçambique, Uruguai na avaliação implantação de programas na área de DST/Aids e substâncias psicoativas. Atualmente trabalha na Secretaria de Saúde do DF, no Adolescentro (Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em contexto familiar), onde desenvolve atividades clínicas, manejo de grupos, formação de pessoas e planejamento de atividades de assistência e de estudo relativos à saúde de populações vulneráveis, com destaque a jovens LGBTQIA+ e em processo de transição de gênero (transgênero). Atua ainda no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) do DF, tendo participado de sua concepção, negociação e atualmente no atendimento individual e em grupo da clientela do serviço, incluindo seus familiares e amigos, em apoio a seus cuidados.
3. Mônica de Freitas Monteiro
Coordenadora regional da ONG Mães pela Diversidade do DF e Entorno. Licenciada, Especialista em Educação e Mestra em Psicologia do Desenvolvimento Humano, com formação na UnB. Professora aposentada da Secretaria do Estado de Educação do DF. Atua na área de educação desde 1979 realizando trabalhos diversos de formação tanto para professores qto para crianças, jovens e adultos.
4. Leila Darc
Professora aposentada da SEDF. Ativista de direitos humanos. Coordenadora regional do DF e Secretaria Geral da Mães da Resistência. Pedagoga especialista em Política Pública de Gênero e Raça mestre em Gestão e Políticas Públicas de Educação (UnB).
5. Evelyn Maciel
Jornalista, cientista política, diretora da ONG Minha Criança Trans e membro do Coletivo AFETE de Famílias de Crianças, Adolescentes e Jovens Trans.
6. Kayodê Silvério
Assistente social, pessoa transmasculina, atuou como Gerente do CREAS Diversidade na promoção do direito à retificação do nome civil para pessoas trans. É pioneiro na luta pelo reconhecimento da identidade não-binária pelo Estado brasileiro.
7. Luisa de Marillac Xavier dos Passos
Promotora de Justiça desde 1996 e está como Promotora dos Direitos Difusos da Infância e Juventude. Suas pesquisas são sempre motivadas pela sua prática profissional como promotora de justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e se realizam em uma perspectiva interdisciplinar, agregando principalmente os saberes do direito, da psicologica social, da sociologia e da filosofia. É inspirada pela teoria crítica do direito e busca uma prática jurídica baseada nos princípios democráticos da horizontalidade e do diálogo. Possui mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2005).
8. Cíntia Costa da Silva
Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NDH/MPDFT), no qual atua à frente do Núcleo de Gênero (NG) e do Núcleo de Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente (NEVESCA). Pós-Graduanda em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC/RS.
Propõe-se, assim, seja aprovada a presente moção, com a homenagem aos agraciados mencionados.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a respeito dos desdobramentos do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, publicado meio do Edital nº 01/2022 e suas retificações, de 09 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações a respeito dos desdobramentos do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, publicado meio do Edital nº 01/2022 e suas retificações, de 09 de setembro de 2022:
II - Cronograma das nomeações das vagas imediatas do concurso;
II - Posicionamento da Autarquia em relação aos cargos ocupados por servidores externos à carreira, considerando a existência do concurso em andamento;
III - Fonte pagadora a ser utilizada pelo Detran-DF para o pagamento da remuneração dos servidores a serem convocados por terem sido aprovados no citado certame;
IV - Quantitativo de cargos vagos para Analistas e Técnicos, bem como uma projeção das aposentadorias dos servidores aptos a se aposentar;
V - Número de vacâncias por unidade administrativa desse Departamento;
VI - Quantitativo dos servidores do Detran-DF que atuam no atendimento ao público.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo solicitar informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) quanto ao desdobramentos do do Concurso Público realizado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, conforme Edital nº 01/2022 e suas retificações, publicado em 09 de setembro de 2022.
Como é de conhecimento público, o mencionado certame selecionou candidatos para 123 vagas imediatas, sendo 34 para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e 89 para Técnico em Atividades de Trânsito, além de cadastro de reserva. Em 11 de abril deste ano, foi divulgada pela a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) a relação dos aprovados.
A realização do concurso público pelo Detran-DF foi medida muito celebrada pela cidadania do Distrito Federal, uma vez que é sabido que a Autarquia conta com um considerável déficit de servidores em seus quadros por diversos motivos, desde aposentadorias, vacâncias por diversos motivos, fatores motivados, principalmente, pelo fato de que a Autarquia permaneceu sem realizar concursos para o provimento de cargos efetivos por mais de uma década.
A título de exemplo da relevância do chamamento de novos servidores, esta Casa Legislativa enviou, no final de 2023, uma Indicação ao Detran-DF solicitando a implantação de um posto do órgão em São Sebastião. Em resposta, a Diretoria de Administração informou que "não há impedimentos para a implantação de um posto do Detran em São Sebastião, com atendimento dos serviços de Protocolo. No entanto, destacamos que é necessário tomar medidas para viabilizar a expansão, como a convocação de servidores por meio de concurso público, além de providenciar mobiliário e equipamentos adequados".
Portanto, fica evidente a necessidade de agilidade na convocação dos candidatos aprovados. Por esse motivo e também em razão do empenho deste Mandato em contribuir com o pleno alcance dos objetivos institucionais do Detran-DF., busco obter informações essenciais para compreender o andamento do concurso público realizado. Essas informações serão utilizadas para a adoção de medidas adicionais no âmbito do Poder Legislativo, em colaboração com a diligente administração deste Departamento.
Por fim, destaco que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de drenagem de águas pluviais, a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de drenagem de águas pluviais, a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo, atender às demandas da comunidade local e assim garantir a eficácia da prestação do serviço público em prol melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal. Para tanto, é fundamental a execução de serviços que garanta melhor qualidade de vida a comunidade local, uma vez que esta tem reclamado das dificuldades enfrentadas em razão da ocorrência de enxurradas e alagamentos das ruas e avenidas da cidade causadas pela falta de bocas de lobo na quantidade certa.
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva. A quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, poderá causar sérios transtornos de aspectos sociais e ambientais.
Portanto, a sua devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção, evitam que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (78281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a Sra Terezinha da Trindade Gonsalves Guahyra, pelos serviços prestados como pioneira de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor a Sra Terezinha da Trindade Gonsalves Guahyra, pelos serviços prestados como pioneira de Brasília.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos aos pioneiros pelo trabalho desenvolvido no início de Brasília. A senhora Terezinha da Trindade Gonsalves Guahyra foi secretária do presidente Juscelino Kubitchek no ano de 1961.
A homenageada nesta proposição foi lembrada em carta pelo presidente onde ressaltou o reconhecimento do seu trabalho: “ venho manifestar-lhe de modo especial, o meu reconhecimento pelo seu patriótico apoio à luta que travei para conduzir o pleno êxito a causa do desenvolvimento nacional.”
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Terezinha da Trindade Gonsalves Guahyra, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por essa servidora merecendo ser homenageada por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a revitalização da Praça da Administração, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a revitalização da Praça da Administração, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações da população que pleiteia a revitalização da Praça da Administração, localizada ao lado da Administração Regional de Brazlândia.
Além de se constituir como um ponto referencial, a praça garante lazer à população, promove a interação social dos moradores, prática esportiva e, ainda, é palco de eventos culturais que incentivam cada vez mais a qualidade de vida.
Diante disso, é fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.

Praça da Administração em Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via de ligação entre o Incra 8 e o Incra 9, na Região Administrativa de Brazlândia IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via de ligação entre o Incra 8 e o Incra 9, na Região Administrativa de Brazlândia IV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho localizado numa estrada que liga o o Incra 8 e o Incra 9, na Região Administrativa de Brazlândia IV.
Essa pavimentação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (78265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Torna obrigatório afixar, em lugar visível, lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados, ocupados e livres na rede pública de saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de se disponibilizar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais Regionais de Saúde, bem como em eventuais outras unidades de saúde que integrem a rede pública de saúde do Distrito Federal, em todos os locais de atendimento público e em lugar visível, as seguintes informações:
I - relação diária dos médicos plantonistas e do(s) respectivo(s) chefe(s) do plantão, contendo nome completo, matrícula, especialidade, juntamente com seus respectivos horários de entrada e saída, dispostos ao longo dos turnos e dias da semana;
II - relação diária dos médicos de atendimento ambulatorial e do(s) respectivo(s) chefe(s) do plantão, contendo nome completo, matrícula, especialidade, juntamente com seus respectivos horários de entrada e saída, dispostos ao longo dos turnos e dias da semana;
III - relação diária dos profissionais de atendimento ambulatorial não médico (Policlínicas) e do(s) respectivo(s) chefe(s) do plantão, contendo nome completo, matrícula, especialidade, juntamente com seus respectivos horários de entrada e saída, dispostos ao longo dos turnos e dias da semana;
IV - número diário de leitos credenciados, ocupados e livres;
§ 1º A relação diária deverá ser afixada em local que possa ser facilmente visualizada por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais que atuem na respectiva unidade de saúde, nas preferencialmente nas recepções dos locais de atendimento público da respectiva unidade de saúde.
§ 2º Eventuais substituições de profissionais da saúde que estejam previamente escalados deverão ser devidamente atualizadas nas informações a serem afixadas, na forma prevista no caput, bem como deverá conter a informação tratar-se de profissional SUBSTITUTO e o motivo da substituição.
Art. 2º Juntamente com as informações de que trata o art. 1º, deverá ser informado, igualmente de maneira visível, número telefônico e endereço eletrônico do setor do poder executivo responsável por acolher denúncias/reclamações quanto a eventuais problemas que se deparem quanto a escala de profissionais da saúde disponibilizado pela respectiva unidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, dar maior transparência e clareza na prestação de informações à toda sociedade do Distrito Federal, principalmente daqueles que são usuários dos serviços oferecidos pelas unidades de saúde que integram a rede pública de saúde do Distrito Federal.
É sabido que atualmente a Secretaria de Estado de Saúde DISPONIBILIZA a escala de profissionais da saúde por meio do sítio eletrônico da própria Pasta, mas que ainda é de difícil acesso por grande parte da população, ainda mais daqueles usuários diretos do sistema público de saúde, bem como daqueles que se encontram em elevado grau de vulnerabilidade econômica e social.
Muitos cidadãos desconhecem, ainda, essa ferramenta eletrônica disponibilizada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tanto pela FALTA DE DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO pela própria Pasta, como também por não dispor de instrumentos necessários para realizar o acesso a essas informações de forma eletrônica, sendo mais do que necessário que a própria Secretaria disponibiliza outro canal de divulgação e transparência dessas informações, ampliando seu acesso a um maior número de pessoas.
Nunca é demais lembrarmos que:
“A transparência é um princípio basilar da ideia de Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal, que visa legitimar as ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados.”
(https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/lei-que-obriga-divulgacao-de-lista-de-medicos-plantonistas-e-constitucional/)
Por outro lado, é indiscutível que esse mecanismo de informações permita um maior controle social por parte dos próprios usuários do sistema de saúde, além, é claro, dos controles estatais exercidos pelos respectivos órgãos em eventuais procedimentos de inspeções.
Diante do exposto solicito o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa, para a aprovação desse projeto, que estabelece a obrigatoriedade da rede pública de saúde do Distrito Federal afixar, em lugar visível, a escala dos médicos plantonistas, do responsável pelo plantão e numero de leitos credenciados, ocupados e livres disponíveis, bem como dos médicos ambulatoriais e dos demais profissionais não médicos.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema "Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85 e 239 do RICLDF, a realização de Audiência Pública para debater o tema "Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos", no dia 21 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, em cada nível federativo, nos termos da Resolução CONANDA nº 113/2006. Integram o sistema, no eixo de defesa dos direitos humanos, os órgãos públicos mencionados no art. 7º da Resolução, a saber: “I - judiciais, especialmente as Varas da Infância e da Juventude e suas equipes multiprofissionais, as Varas Criminais especializadas, os Tribunais do Júri, as comissões judiciais de adoção, os Tribunais de Justiça, as Corregedorias Gerais de Justiça; II - público-ministeriais, especialmente as Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as Procuradorias de Justiça, as Procuradorias Gerais de Justiça, as Corregedorias Gerais do Ministério Publico; III - Defensorias Públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; IV - Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados; V - Polícia Civil Judiciária, inclusive a Polícia Técnica; VI - Polícia Militar; VII - Conselhos Tutelares; e VIII - Ouvidorias.” No eixo de controle da efetivação de garantia de direitos, destacam-se os Conselhos dos direitos de crianças e adolescentes, que no Distrito Federal é estabelecido pela Lei nº 5.244/2013.
Mesmo com os avanços de compreensão e prática a respeito dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente a partir da vigência do Estatuto das Crianças e Adolescentes, a efetivação desses direitos é dependente da dedicação de ativistas e defensores de direitos humanos ciosos de seus deveres na promoção, além de profissionais comprometidos com a pauta.
A fim de se debater os desafios para essa política pública Distrito Federal, pede-se a realização da Audiência Pública, na data e hora explicitadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo que providencie, de forma estratégica, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na área Rural de Brazlândia, para atender o maior número de pessoas que necessitam do atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que providencie, de forma estratégica, a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na área Rural de Brazlândia, para atender o maior número de pessoas que necessitam do atendimento.
JUSTIFICAÇÃO
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005.
Cada Região Administrativa deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários. Nessa perspectiva, sabendo da situação de vulnerabilidade dos moradores rurais da cidade, é que esta proposição se originou.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (78264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
- Emanuella Barros dos Santos
- Kassia Correa Castro
- Rafael Hermont Fonseca
JUSTIFICAÇÃO
O dia 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue. Tal data tem como objetivo agradecer aos doadores de sangue pela ação de doar, bem como sensibilizar a população pela importância da doação.
O sangue é um composto de células que cumprem funções como levar oxigênio a cada parte do corpo, defender o organismo contra infecções e participar na coagulação. Nada substitui o sangue.
Segundo o Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população doa sangue de forma regular. Esse número abaixo dos 2% ideais definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), mas bem atrás dos 5% registrados em países da Europa.
As doações constantes são essenciais para os estoques de plaquetas, que ajudam no controle de sangramentos e são usadas em tratamentos contra o câncer, por exemplo.
Trata-se de um ato simples, rápido e seguro, que infelizmente é pouco praticado pela sociedade, resultando em baixos estoques de sangue nas unidades de saúde.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos doadores de sangue.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 203 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputada Dayse Amarilio (Plenário) - (78267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 323/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00. ”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
NOVO - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
ENTIDADE APOIADA
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.41 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 185.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0299 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
095 – ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
02
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.43 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 185.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar entidades em projetos executados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, voltados às pautas desta Secretaria.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Emenda (Modificativa) - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Nº 2 Deputado Gabriel Magno - (78258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 112/2023, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 3º, do Projeto de Lei nº 112, de 2023, a seguinte redação:
Art. 3º ...............................
Parágrafo único. A adesão às hipóteses previstas nos incisos I e II do caput ocorre sem prejuízo da atuação regular dos psicólogos e equipes multidisciplinares que integram os quadros dos órgãos públicos abrangidos por esta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
Com a supressão dos incisos I e II, sugerida por Emenda específica para esse fim, e consequente renumeração dos itens, torna-se necessário ajustar a redação do Parágrafo único para que não faça menção a itens não constantes na Proposição.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (78268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a Construção de um CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a Construção de um CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, na Região Administrativa de Brazlândia-RA IV..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demandas da comunidade local da Região Administrativa de Brazlândia-RA IV.
Trata-se das várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, que pedem a instalação de um CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, nos moldes daqueles que já existem.
Essas demandas visam atender os anseios de expressivo número de moradores, que necessitam atendimento no CRAS para prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais por meio do desenvolvimento de potencialidades, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 202 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputada Dayse Amarilio (Plenário) - (78251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 323/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00. ”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 -FISCAL
UO
34.101 – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
NOVO - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99-DISTRITO FEDERAL
Produto
PROJETO APOIADO
Meta física
4
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.41 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0299 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
095 – ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.43 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a criação de subtítulo específico para apoio à realização de projetos esportivos no Distrito Federal.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (78255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 185/2023
Altera a Lei 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
R/L
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 31/05/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 19:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 19:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 13:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78255, Código CRC: 42ce1c25
-
Indicação - (78248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Incra 8, região administrativa de Brazlândia - IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Incra 8, região administrativa de Brazlândia - IV. .
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, buscamos resolver uma necessidade da região, com a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Incra 8, região administrativa de Brazlândia.
Dentre os deveres do Estado está promover ações que garantam a saúde e o bem estar de todos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas de saúde.
Tem-se ainda que é função da Secretaria de Saúde, dispor de instalações e condições para a proteção e recuperação da saúde da população garantindo assim, mais qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal.
Sendo assim, é de extrema importância para a população a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Incra 8, região administrativa de Brazlândia.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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