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Folha de Votação - Cancelado - CEC - (80206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 09:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (80208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - CESC - (80210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (80212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - CESC - (80207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 09:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (80211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (80204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 27 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 11:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (80155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA A PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DIABETES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes têm como objetivos:
I - Objetivos Gerais:
a) Atuar para o aperfeiçoamento da legislação existente no que se refere a ações que venham promover políticas públicas, que melhorem o tratamento da pessoa com diabetes no Distrito Federal, diminuindo assim o número de complicações;
b) Acompanhar a tramitação, a implementação e a implantação de políticas públicas que promovam a prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa com diabetes, reduzindo o impacto sobre os indivíduos, famílias e custos para os sistemas de saúde e para a sociedade em geral;
c) Monitorar e garantir o cumprimento, no Distrito Federal, da Lei Federal nº 11.347/2006 e a Portaria Ministerial no 2.583, de 10/10/2007, que garante às pessoas com diabetes o fornecimento gratuito de medicamentos e de insumos para controle de glicemia, mensalmente.
II - Objetivos Específicos:
a) Acompanhar a execução de iniciativas já adotadas nacionalmente e que interferem de alguma maneira no cuidado ao diabetes em sua totalidade e considerando as características locais do Distrito Federal;
b) Conceber, apoiar e implementar ações direcionadas aos diabetes suas complicações e fatores de risco;
c) Apoiar as iniciativas de associações de pacientes, sociedades médicas e outras organizações da sociedade civil visando à articulação de agentes públicos juntamente à sociedade para garantir a prevenção de diabetes, bem como fomentar a mobilização social divulgando informações sobre a condição através de amplos canais de comunicação da sociedade;
d) Apresentar propostas que atendam os objetivos da Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes e buscar ampliação de recursos e incentivos às campanhas distritais de diabetes, bem como fiscalizar a execução orçamentária da aplicação destes recursos no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
e) Incentivar o constante aprimoramento de ações e campanhas de prevenção, vigilância, monitoramento, rastreamento, tratamento e avaliação de novas tecnologias para o enfrentamento da problemática e de suas complicações: além de acompanhar a efetividade destas ações através de indicadores "antes e depois" das atividades propostas;
f) Promover a educação permanente dos profissionais de saúde, agentes de saúde da atenção básica e das famílias acerca do tema diabetes, suas complicações e outros fatores de risco.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá um Comitê Estratégico, composto prioritariamente por servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que possuam notório saber e atuação em serviços voltados para pacientes com diabetes e seus familiares, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho, composto por pessoas assistidas em serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento da diabetes na SESDF, seus familiares e cuidadores, representantes da saúde suplementar do DF que possuam experiência na área e profissionais de saúde com comprovada expertise sobre a temática para contribuir com os objetivos da Frente.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pelas tratativas e interlocução junto aos Grupos de Trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na causa de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes no DF, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Diabetes, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 11:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 12:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 16:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 16:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 19:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 10:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que abra cursos de capacitação, para os servidores daquela Secretaria, atinentes ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+, com o escopo de evitar a evasão escolar de tais alunos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que abra cursos de capacitação, para os servidores daquela Secretaria, atinentes ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+, com o escopo de evitar a evasão escolar de tais alunos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Educação, por meio da Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais de Educação - EAPE - que abra e ofereça cursos de capacitação para os servidores daquela Secretaria, atinentes ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+, com o escopo de evitar a evasão escolar de tais alunos.
Com efeito, é preciso capacitar os servidores, para que tenham a competência de acolhimento e orientação de uma série de medidas que sirvam para evitar a evasão escolar. Ademais, cumpre destacar que a EAPE pode fazer a formação e formar uma série de multiplicadores de conhecimento, que, fatalmente, auxiliarão na referida tarefa.
Assim, a nosso ver, a presente sugestão é fundamental, razão pela qual requeiro as pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (80156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/06/2023 - 14 horas - Externo: Quality Hotel
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 26/06/2023, às 17:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (80157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/11/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 26/06/2023, às 17:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80157, Código CRC: f1ba8792
-
Despacho - 1 - CERIM - (80158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 26 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 26/06/2023, às 17:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (80163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia. Observando-se que a CESC não analisou a Emenda 1 ( Substitutivo) apresentada pela CCJ.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (80164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que a Emenda nº 1 (80088) não foi apreciada pela CAS e pela CCJ.
Brasília, 26 de junho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (80162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - SACP - (80153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do título do Parecer 4 da CCJ.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (80113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2023 - mesa diretora
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Fábio Félix, Deputado Wellington Luiz, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto.
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº 7/2023 que “altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências”. O Projeto de Resolução é constituído de apenas 4 artigos. No art. 1º, são listadas as alterações a serem feitas no Regimento Interno da CLDF. Determina-se, no art. 2º, que a Mesa Diretora edite “atos complementares sobre as rotinas e procedimentos das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução, bem como adote as providências necessárias para desenvolver o ambiente virtual das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução”. Constam dos arts. 3º e 4º a cláusula de vigência e a de revogação.
No que diz respeito ao conteúdo do art. 1º, observa-se que o objetivo da Resolução é instituir, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, deliberações, inclusive da Mesa Diretora, em ambiente virtual e reuniões e sessões legislativas remotas, que podem ser telepresenciais, híbridas ou virtuais.
Com relação às deliberações da Mesa Diretora, a proposição altera o art. 38 do RICLDF. Com relação às reuniões das comissões, o PR nº 7/2023 divide as inovações em reuniões telepresenciais (arts. 83 e 84-A) e reuniões virtuais ordinárias e extraordinárias (arts. 84-B, 84-C, 84-D, 84-E, 84-F e 84-G).
Quanto às sessões plenárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Resolução alterou o Título IV (Das sessões da Câmara Legislativa), capítulos I e II. Incluíram-se, no capítulo 2, a sessão ordinária telepresencial, a sessão ordinária híbrida, a sessão ordinária virtual, bem como a sessão extraordinária virtual, conforme os quadros de nº 4 e 5.
Na justificação, afirma-se que:
A Câmara Legislativa, principalmente a partir de 2007, começou a investir na informatização de suas rotinas e procedimentos, com o desenvolvimento de sistemas informatizados próprios, o que vem contribuindo bastante para a racionalização dos seus serviços. Nos últimos quatro anos, o processo de informatização ganhou novas ferramentas, como o SEI, para as questões administrativas, e o PLE (Processo Legislativo Eletrônico) para o processo legislativo. Essas ferramentas têm sido usadas basicamente para o protocolo, controle e tramitação dos processos e das proposições legislativas, o que tem sido muito bom e merece nosso reconhecimento pelo esforço dos técnicos da Casa que se dedicam a esse serviço. Essas ferramentas, porém, apresentam potencial confiável o bastante para serem usadas também como ambientes virtuais nas deliberações desta Casa, quer nas reuniões das comissões quer nas sessões do Plenário, permitindo o uso da conectividade também a serviço do processo legislativo. Por isso, em razão de a informática estar sob a supervisão da Vice-presidência, estou propondo uma alteração no Regimento Interno para iniciarmos a discussão sobre a instituição de reuniões virtuais das comissões e sessões virtuais do Plenário e, assim, buscarmos um caminho seguro para incluir o Poder Legislativo na era digital.
Afirma-se, ainda, que:
As deliberações em ambiente virtual já´ ocorrem no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vários outros tribunais. Aqui nesta Casa, num primeiro momento, a título de experiência, estou propondo para deliberarmos em ambientes virtuais (reunião de comissão e sessão do Plenário) apenas as proposições menos polêmicas, como as que independem de parecer e os vetos, bem como aquelas com as quais todos os Líderes concordam. A par disso, também esta´ sendo proposta uma cautela adicional, para permitir que o Deputado Distrital possa pedir a retirada da proposição do ambiente virtual para passa´-lá para o ambiente presencial. E isso e´ automático, sem necessidade de deliberação. Destaco, ainda, que este Projeto se alinha ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) desta Casa. Entre os valores esta´ a inovação, que consiste em “promover processo sistêmico de geração de soluções cada vez mais efetivas para a sociedade”. Nesse sentido, e´ importante lembrar que um dos objetivos estratégicos previstos em nosso PEI e´ o de realizar a transformação digital da CLDF, nos seguintes termos: ‘O alinhamento entre tecnologia e informação pode ser visto como um poderoso mecanismo para tornar as instituições mais eficientes e produtivas. Nesse sentido, a Casa deve conciliar mudanças nos modelos mentais, nos comportamentos e atitudes, contribuindo para a transformação digital (Objetivo Estratégico no 09 – OE09)’. Creio que a proposta de adoção de reunião e sessão virtuais se constitui como um grande avanço institucional, pois traz para o processo legislativo desta Casa uma nova dinamicidade, especialmente para as matérias sobre as quais paira, quase sempre, o consenso, como requerimentos e indicações e projetos de menor complexidade ou menos polêmicos. Lado outro, creio que o formato delineado na presente proposição torna ainda mais transparente o processo legislativo, pois ficara´ o registro escrito de cada voto lançado pelo Deputado Distrital, com a possibilidade de ele motivar e fundamentar sua posição em cada projeto, permitindo ao cidadão conhecer melhor o modo de atuação de seus representantes. Assim, creio que com essa proposta estamos dando um primeiro passo para tentarmos a inclusão digital também nas deliberações das comissões e Plenário da Câmara Legislativa (...).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, atribui à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal a competência para emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria.
Quanto ao Projeto de Resolução em análise, o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto visa criar, nas comissões, as reuniões virtuais. Quanto ao Plenário da CLDF, a proposição objetiva instituir sessões virtuais, bem como estende a sistemática das reuniões ou sessões virtuais às deliberações da Mesa Diretora.
Inicialmente, importa destacar que nos últimos anos o processo de evolução tecnológica está cada vez mais inserido no âmbito governamental. Diversas iniciativas vêm sendo adotadas por todas as esferas do Poder Público, de modo a simplificar burocracias, rotinas e facilitar o acesso da população aos serviços públicos.
A digitalização impulsiona boa parte das transformações do chamado “Governo 4.0”, com a transição de documentos em papel para o ambiente virtual, o que por si só já agiliza radicalmente todos os processos. Temos exemplos de sucesso como o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o Processo Legislativo Eletrônico – Ple, que além de agilizar as rotinas processuais, deu mais transparência e acesso facilitado as informações.
Contudo, o uso da tecnologia não pode ir de encontro com a natureza da atividade parlamentar, enfraquecendo-a ou até mesmo distanciando-a da população. Por isso, devem ser sempre adotados meios que garantam o controle, a transparência e o acesso a participação popular.
Como depreende-se do texto em análise, a proposição visa dar agilidade no processo de votação de matérias menos complexas ou que independam de parecer, ou seja, visa dar uma resposta mais efetiva e célere à população.
Conforme fundamentado pelo autor em sua justificação, existe o ambiente virtual de votação em outros órgãos do Poder Público, como no Supremo Tribunal Federal – STF.
Oportunamente, verifico que a proposta pode ser aprimorada de modo a garantir espaço para discussão em ambiente virtual, conforme preconiza nossa legislação pétrea, bem como assegurar a todos os parlamentares o direito de requerer que a matéria seja objeto de apreciação de forma presencial, conforme proposto na emenda de relator apresentada.
Não obstante, entendo que não deve conter do texto em exame a matéria de reunião telepresencial, devendo a apreciação ocorrer, com maior debate, em momento oportuno.
Nessa linha, tenho que a inovação proposta é meritória, oportuna e relevante, visto que, como já dito, trará maior agilidade ao Poder Legislativo Distrital, bem como maior transparência e controle ao processo de votação.
Por esses motivos, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 7/2023, bem como das emendas de relator n. 01, 02, 03, 04 e 05.
Sala de Reuniões, em
DEPUTADO wellington luiz
Presidente
DEPUTADO martins machado
Relator
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-
Moção - (80108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados pelos excelentes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e em homenagem aos 167 anos da corporação.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem aos 167 anos da corporação, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os demais que são conferidos a esses brilhantes profissionais.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a sua criação, em 1856, o Corpo de Bombeiros tem desempenhado um papel fundamental na proteção e salvamento de vidas e patrimônios. Isto porque durante todos esses anos, os bombeiros militares têm demonstrado um compromisso inabalável em proteger e servir a comunidade, colocando-se em risco para salvar vidas e propriedades.
Em outras palavras, o Corpo de Bombeiros tem sido um exemplo de bravura, coragem e altruísmo, enfrentando situações de risco extremo para salvar vidas e preservar o patrimônio. Seja em grandes incêndios, tragédias naturais ou acidentes de trânsito, os bombeiros sempre estiveram presentes, cumprindo com excelência sua missão de servir e proteger a população.
Nesse sentido, é com muita satisfação que propomos esta homenagem aos bombeiros que representam a força e a coragem de todos os profissionais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A Moção de Louvor é uma justa homenagem a esses verdadeiros heróis, que arriscam suas vidas para salvar a de outros.
Além disso, cabe mencionar que os homenageados aqui relacionados são destaques em suas funções no CBMDF e, por isso, receberão a Moção de Louvor como forma de reconhecimento pelo seu comprometimento e dedicação à causa.
Com coragem, dedicação e profissionalismo, esses bombeiros militares demonstraram um comprometimento inabalável em proteger e servir a população do Distrito Federal. Seu trabalho árduo e incansável, muitas vezes em situações de risco extremo, é um verdadeiro exemplo de heroísmo e respeito pela vida humana.
Diante o exposto, é com grande satisfação que apresento meus votos de louvor e reconhecimento a esses bravos bombeiros militares que tanto se destacaram no cumprimento de suas missões. Obrigado por seu serviço dedicado e por mostrar o melhor do que significa ser um bombeiro militar.
Diante dos fatos, entendemos como justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Deputado roosevelt
PL
_________________________________________
ANEXO ÚNICO
1
TEN. CEL
JOSÉ GENILSON DOS SANTOS
1400125
2
CAP
IODÁLIO DE SOUZA SERPA
1404284
3
CAP
THIEGO PEDRO FREITAS ARAÚJO
1218873
4
1º TEN
AYMÊ PIRES SERRANO
3068937
5
1º TEN
LARYSSA SOUTO PORTAL
1960852
6
1º TEN
WILLIAN GARCIA CÂNDIDO
1403469
7
2º TEN
CARLOS ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA
1403710
8
SUB. TEN
ADALBERTO FREIRE BARBOSA FILHO
1404014
9
SUB.TEN
ALBERTO DA SILVA CORREIA FILHO
1403420
10
SUB. TEN
ALDAIR LOURENÇO MARQUES
140581
11
SUB. TEN
ANTÔNIO DO NASCIMENTO MENDONÇA FILHO
1404853
12
SUB.TEN
CLEUMAR DOS ANJOS DE SOUZA
1417422
13
SUB. TEN
EDVAR VILELA DE MORAES
1404919
14
SUB. TEN
LEONARDO AUGUSTO COSTA RODRIGUES
1405193
15
SUB. TEN
LUCIANO BENEVIDES DE SOUSA
1403730
16
SUB. TEN
LUCIMAR RAMOS SILVA
1404146
17
SUB.TEN
LUÍZ CLAÚDIO DE OLIVEIRA
1414838
18
SUB. TEN
MANOEL MARQUES DE ANDRADE
1403998
19
SUB. TEN
RENÊ MATOS SABINO
1403739
20
SUB. TEN
ROBSON DE JESUS ALVES
1404012
21
SUB. TEN
RUTÊNIO MEDEIROS BRITO
1405743
22
SUB. TEN
WILL ROBSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS
1404609
23
1º SGT
ADENILSON LIRA DA SILVA
1404452
24
1º SGT
AURÉLIO FAGUNDESA DA CRUZ
1403640
25
1º SGT
CASSIUS TELES MARTINS SILVA
1405061
26
1º SGT
CÉSAR MATIAS BARBOSA
1403586
27
1º SGT
CÍCERO JOAQUIM DA SILVA
1403842
28
1º SGT
CLAUDIA NASCIMENTO LIMA LEITE
1404247
29
1º SGT
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA
1404898
30
1º SGT
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO
1404349
31
1º SGT
GASPAR SANTOS SANTANA
1404147
32
1º SGT
JOÃO PEREIRA DA SILVA
1404695
33
1º SGT
JOSÉ JÚLIO SILVÉRIO
1404517
34
1º SGT
JOSÉ WILSON FAUSTINO DE LIMA
1404535
35
1º SGT
MAURÍCIO FERREIRA RICARTE
1406144
36
1º SGT
MÔNICA CRISTINA MONTE AMADO
1405494
37
1º SGT
PATRÍCIA SILVA NOGUEIRA BOSCO
1404265
38
1º SGT
RUBENS MOTA SILVA
1404661
39
1º SGT
WALTERLEY ANTÔNIO DE SOUZA
1405209
40
2º SGT
EDILSON DE SOUSA FRANÇA
1405785
41
2º SGT
ELÍSIO DE PAULA FERREIRA
1405222
42
2º SGT
JORGE DA SILVA SANTOS
1405947
43
2º SGT
MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA SANTANA
1405795
44
2º SGT
MARIANA MACEDO SERRÃO MORENO
2038174
45
2º SGT
ORLANDO TOLENTINO DA SILVA JÚNIOR
1406179
46
2º SGT
PAULO EDUARDO ABREU
1408292
47
2º SGT
PAULO LEITE SOARES
1405981
48
2º SGT
POLIANA MARQUES DE SOUZA
1405566
49
2º SGT
VALDENOR GOMES DA SILVA JÚNIOR
1405203
50
3º SGT
LAYANE SILVA DE LUCENA
2037219
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 17:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (80112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 409/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 409/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 409, de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa fixa o reajuste no percentual de 25% dos valores de remuneração dos cargos em comissão da CAESB e dispõe ainda que as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Em relação ao artigo 3º o Projeto de Lei prevê que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, consignou que a Caesb realizou os estudos técnicos necessários para subsidiar a tomada de decisão acerca da matéria, em que foram atestados que a Companhia dispõe de recursos financeiros capazes de suportar o reajuste proposto, e que este, caso aprovado, não trará nenhum impacto direto aos cofres do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 409/2023, observamos que a referida Proposta Legislativa tem por objetivo a reposição inflacionária e recomposição salarial da remuneração dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Trata de uma ação essencial à manutenção das condições básicas para a efetivação da política de gestão de valorização dos ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundação do Distrito Federal, neste caso em especial dos servidores comissionados da CAESB. Há que se considerar que na prática, tem havido uma queda significativa na renda nominal dos agentes públicos ocupantes de cargos em comissão por não ter sido objeto de atualização remuneratória dos valores dos cargos nos últimos anos.
Vale ressaltar que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, inciso X, dispõe que a remuneração dos servidores públicos poderá ser fixada ou alterada por lei específica, sendo o caso da proposta ora tratada.
Destacamos que o reajuste ora proposto tem por objetivo restabelecer as estruturas administrativas, garantindo o adequado suporte necessários ao melhor desempenho, pelos agentes ocupantes de cargos em comissão, de suas funções públicas no atendimento às demandas dos cidadãos, beneficiário final da ação governamental.
Diante dessas considerações, consideramos meritória a proposição e consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 409, de 2023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (80110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Terracap sobre a situação fundiária das ocupações na Fazenda Sálvia
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sejam prestadas informações relativas às áreas denominadas acampamentos Margarida Alves e Nelson Mandela, localizadas na Fazenda Sálvia.
Solicita-se:
1. Informações sobre a situação fundiária e histórico de pedidos de de regularização de ocupações históricas na Fazenda Sálvia, especialmente as áreas conhecidas como Margarida Alves e Nelson Mandela, cujas informações seguem abaixo:
Acampamento Margarida Alves, situada na DF 440 - VC 257 - KM 12 - Gleba 19 - Fazenda Sálvia, representada pela Associação de Pequenos Produtores Familiares do Assentamento Margarida Alves; e
Acampamento Nelson Mandela, situada na DF 440 - VC 250 - KM 13 - Gleba 331 - Fazenda Sálvia, representada pela Associação de Pequenos Produtore Rurais do Acampamento Nelson Mandela.
2. Cópia integral do processo formal que comprova a transferência das terras da Fazenda Sálvia da União para a Terracap. É de suma importância que todos os documentos pertinentes a essa transferência sejam devidamente anexados.
3. Informações detalhadas sobre eventuais procedimentos de regularização fundiária em curso ou futuros, para atender às famílias residentes nas áreas Margarida Alves e Nelson Mandela, incluindo prazos, critérios, etapas e demais requisitos necessários para garantir a regularização dos assentamentos.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de informações se baseia na necessidade de obter esclarecimentos sobre a situação fundiária das áreas Margarida Alves e Nelson Mandela, localizadas na Fazenda Sálvia. Tais ocupações têm histórico de reivindicação junto à SPU e INCRA, visando destinar as terras para a reforma agrária, desde o ano de 2013. Atualmente, estima-se que haja cerca de 300 famílias residentes em cada uma dessas áreas, as quais aguardam há anos pela regularização fundiária.
Considerando a relevância desse assunto, é imprescindível obter informações claras e detalhadas para garantir a transparência e a efetiva solução das demandas das famílias envolvidas. A presente solicitação visa assegurar o cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade, bem como a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade e a atenção desta Casa Legislativa para a pronta resposta a este requerimento, dentro do prazo legal, a contar do seu recebimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (80104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 121/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.”
Dê-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 121/2023 a seguinte redação:
Art. 3º A multa será aplicada quando o estabelecimento não sanar a irregularidade, após aplicação de advertência, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.078/1990.
§ 1º O valor da multa será dobrado no caso de reincidência.
§ 2º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem o objetivo de modificar o texto de dispositivo do projeto que, ao prever a aplicação da pena de multa ao infrator, deixou de estabelecer os parâmetros para a dosimetria de sua aplicação e de disciplinar a destinação dos recursos oriundos de sua cobrança.
Considerando que tais temas precisam ser objeto de normatização em sede de lei formal, não podendo ser totalmente relegados à regulamentação infralegal, sob pena de violação do princípio da legalidade, faz-se necessária a aprovação da presente emenda, a qual colmata a lacuna observada, fazendo remissão o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que contém disciplina pertinente à matéria.
Sala das Comissões,...
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (80105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 121/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.”
Suprima-se o inciso III do art. 2º e o art. 4º do Projeto de Lei nº 121/2023, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão do inciso III do art. 2º e do art. 4º do Projeto de Lei nº 121/2023 visa afastar do texto da proposição disposições que cominam a sanção de cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento da obrigação de afixação de avisos sobre a toxicidade de plantas aos animais.
A supressão é necessária porque o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 59) apenas autoriza a imposição de tal penalidade à reincidência na prática das infrações de maior gravidade, o que não se entende ser o caso do descumprimento do dever de informação de que trata o projeto.
Nesse passo, por se encontrar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser aprovada a presente emenda supressiva para retirar do texto da proposição a cominação de sanção de cassação de alvará de funcionamento.
Sala das Comissões,...
Deputado fábio felix
Relator
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Emenda (Supressiva) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (80106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 121/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais.”
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 121/2023, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão do art. 5º do Projeto de Lei nº 121/2023 visa retirar do texto da proposição disposição que prevê que “As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento”. No entanto, verifica-se que a implementação do projeto, voltada à imposição de obrigação a particulares, não acarreta despesas ao poder público, considerando que a fiscalização da observância da futura norma já integra o plexo de atribuições dos órgãos de defesa do consumidor.
Assim, a referida cláusula orçamentária não possui nenhuma carga normativa, razão pela está inquinada de vício de injuridicidade e deve ser extirpada do texto do projeto.
Sala das Comissões,...
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 5 - GMD - Aprovado(a) - (80111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda ADITIVA
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Adite-se o inciso VI ao texto proposto para o parágrafo único do art. 84-C, com a seguinte redação:
Art. 84-C. […]
Parágrafo Único. […]
VI - projetos de matéria fundiária e tributária;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva excluir a possibilidade de os projetos que versem sobre matéria tributária e fundiária serem incluídos em pauta de votação virtual.
Os temas em comento são de elevado interesse da população, visto que tratam de temas relevantes e complexos, como a criação ou majoração de impostos, a alteração da parâmetros fundiários entre outros.
Dessa forma entendo, que a análise de tais temas, por sua complexidade, devem ser tratados exclusivamente de modo presencial.
Por isso, espero a aprovação da presente emenda.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Emenda (de Redação) - 4 - GMD - Aprovado(a) - (80107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda de redação
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto para o art. 119-E a seguinte redação:
Art. 119-E. O ambiente eletrônico da sessão ordinária virtual abre-se às 09 horas do primeiro dia útil da semana e encerra-se às 23h59 de quinta-feira da mesma semana.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva a simples correção da escrita do texto.
Deputado martins machado
Relator
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Emenda (Modificativa) - 16 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Dê-se ao § 3° do art. 29 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, a seguinte redação:
Art. 29 [...]
§ 3° A aplicação de tais medidas será lavrada em formulário próprio, sem emendas ou rasuras que comprometam sua validade e deverá conter, além da indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, os motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Modificativa) - 18 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Dê-se ao inciso IV do § 1° do art. 103 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, a seguinte redação:
Art. 103 [...]
§ 1°[...]
IV - o prazo e local para apresentação da defesa administrativa, bem como informação sobre o desconto de 20% caso o autuado opte por deixar de impugnar o auto de infração em primeira instância e, no prazo da defesa, efetue o pagamento da multa, permitido o parcelamento.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Modificativa) - 15 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Dê-se ao parágrafo único do art. 24 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, a seguinte redação:
Art. 24 [...]
Parágrafo único. O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, inclusive com fotografias, bem como a avaliação do bem destruído ou inutilizado.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 17 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Acrescente-se ao art. 102 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, o seguinte § 3°:
Art. 102 [...]
[...]
§ 3° A notificação, na forma tratada no art. 101, não é etapa necessária à lavratura do auto de infração.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 10:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CESC - (80068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (80064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CESC - (80065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (80063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80063, Código CRC: dff1064b
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Despacho - 8 - CESC - (80061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80061, Código CRC: c92a43af
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Emenda (Modificativa) - 257 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 81 da presente proposição a seguinte redação:
Art. 81 Para assegurar a transparência e a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo deve promover Audiências Públicas abrangendo as Regiões Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º As Audiências Públicas devem abranger todas as Regiões Administrativas, contando com ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
§ 2º As Audiências devem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no sítio oficial do Governo do Distrito Federal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, sendo facultado ao Poder Executivo promover inserções em rádio, televisão e redes sociais para chamamento da população à participação.
§ 3º As propostas apresentadas e aprovadas nas Audiência Pública de que trata o caput deste artigo devem ser publicadas no sítio oficial do Governo do Distrito Federal.
§ 4º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve destinar, no mínimo, 0,2% da Receita Corrente Líquida para o atendimento das propostas apresentadas e aprovadas, pelos cidadãos, nas audiências públicas de que trata este artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir plena eficácia à participação popular na feitura do orçamento público do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões,
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80029, Código CRC: 8ee85fd4
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Emenda (Modificativa) - 260 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao § 1º do art. 30 da presente proposição a seguinte redação:
Art. 30...
...
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
O caput do art. 30 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%, quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, § 15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5 milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do GDF no orçamento da CLDF.
Sala das Sessões,
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 259 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação aos §§ do art. 29 da presente proposição:
Art. 29...
§ 1º Tais despesas, no âmbito do Poder Executivo, devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
Conferir competência ao Poder Legislativo de executar despesas de exercício anteriores. O art. 29, da forma como está redigido na PLDO/2024, faria com que os reconhecimentos de dívida da CLDF e do Fascal ficassem extremamente burocráticos e lentos, o que levaria muitos meses entre o início do processo de reconhecimento de dívida e o efetivo pagamento, gerando ônus excessivo aos credores. Além disso, eles precisariam ser submetidos ao GDF, violando a autonomia do Poder Legislativo
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões,
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEdROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Emenda (Modificativa) - 258 - CEOF - Aprovado(a) - Relator Geral - (80030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Dê-se ao caput dos art. 71 e 72 da presente proposição a seguinte redação:
Art. 71. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2023, os projetos de lei com as pautas de valores venais do IPTU e IPVA, em formato compatível com planilhas de cálculo:
...
Art. 72. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2024, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2023 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano, em formato compatível com planilhas de cálculo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir efetiva transparência na questão tributária acerca do IPTU, IPVA e CIP, dando a este parlamento oportunidade de aferir, unidade por unidade, as variações do cálculo dos respectivos tributos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões
Brasília, de junho de 2023.
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 18:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (80036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 371/2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, e das emendas deste relator anexadas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 26/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 19:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 20:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 09:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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