Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327672 documentos:
327672 documentos:
Exibindo 223.081 - 223.120 de 327.672 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (84040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 2222/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2222/2021, que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.222/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, composto por 4 (quatro) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O artigo 1º do PL em análise institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O artigo 2° estabelece que o Poder Executivo poderá realizar ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
O artigo 3° define que, anualmente, o Poder Executivo deve apresentar ao Conselho de Cultura, relatório detalhado que divulgará, em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, o número total de beneficiários; o número de atendidos em cada polo ou núcleo; os eventos e apresentações artísticas realizados; e outras informações e dados relevantes que entenderem oportunos.
O artigo 4° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o autor aduz que a implementação do programa “contribui para o fortalecimento do ambiente escolar, visando a consolidação de um espaço de fruição artística e cultural que intensifique o papel da música no desenvolvimento integral dos alunos, bem como da excelência da formação musical, constituindo-se em uma janela de oportunidades na educação de crianças e jovens”.
O projeto foi lido em 15 de setembro de 2021 e distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, para análise de mérito; à CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, o projeto foi aprovado em sua 16ª Reunião Extraordinária remota, de 22 de novembro de 2021. No voto, o relator afirmou que a proposta “ resta alinhada com a lógica constitucional de garantia de acesso, valorização, difusão, apoio e incentivo à cultura e a suas manifestações”
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira nos exatos termos do art. 64, inciso II, alínea a, do nosso Regimento Interno.
O Projeto de Lei ora em análise, não gera gastos públicos, logo, é admissível sobre o ponto de vista orçamentário e financeiro, observando, plenamente, o Regimento Interno desta Casa e a Lei Complementar 101/2000.
O artigo 3º pode suscitar dúvidas, no entanto, o Poder Executivo já possui essa obrigação de publicar seus atos em seu sítio eletrônico, imposto pelo princípio da publicidade, expressamente referido entre os princípios constitucionais da Administração Pública (art.37, CF), que nada mais é do que o dever de divulgação oficial dos atos administrativos visando o livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Assim, no que concerne nas competências regimentais desta Comissão, a proposição não encontra óbices ao prosseguimento.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.222 de 2021, assinado pelo ilustre Deputado Claudio Abrantes.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84040, Código CRC: f2f3b997
-
Indicação - (84044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de um Hospital Veterinário Público em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de um Hospital Veterinário Público em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender demanda importante para a comunidade de Planaltina, que busca a melhoria do atendimento, cuidado com os animais e promoção da saúde pública. A construção de um hospital veterinário público pode proporcionar uma série de benefícios para a cidade, como a diminuição do abandono de animais, a prevenção e tratamento de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos, a promoção do bem-estar animal, o incentivo à adoção responsável e fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a proteção animal.
A construção de um hospital veterinário público em Planaltina é uma demanda que atende a necessidades sociais e econômicas da comunidade, sendo fundamental para o desenvolvimento da cidade e para a promoção do bem-estar animal e humano.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84044, Código CRC: 37f354e0
-
Indicação - (84041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, proceda à cobertura da quadra de esportes da Escola Classe 10, no Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, proceda à cobertura da quadra de esportes da Escola Classe 10 do Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa garantir a continuidade das aulas e práticas de educação física na escola independentemente das condições climáticas, uma vez que a quadra descoberta prejudica a saúde das crianças e adolescentes, seja pela ocorrência de chuvas, seja pela alta incidência de raios UV.
Além de garantir local adequado para a prática de esportes e outras atividades físicas e diminuir cancelamentos de atividades que promovem saúde física e mental para os alunos e alunas, a cobertura das quadras também promove a valorização e conservação do patrimônio da escola.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84041, Código CRC: 8d6f646b
-
Indicação - (84042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação próxima à garagem da Viação Piracicabana, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação próxima à garagem da Viação Piracicabana, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa aprimorar e otimizar o sistema de iluminação pública de Planaltina. A substituição das luminárias convencionais por modelos de LED tem como objetivo aumentar a segurança e reduzir acidentes de trânsito, possibilitando uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, o que resulta em maior visibilidade e confiança por parte da população. Além disso, a iluminação por lâmpadas LED oferece maior eficiência energética, vida útil prolongada e resistência, proporcionando economia nos gastos públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84042, Código CRC: 09073767
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (84038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84038, Código CRC: 86bf02c6
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 416/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 416/2023, que institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas – Cuidando de quem Cuida, no Distrito Federal, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 205/2023 - GAG, de 25 de julho de 2023, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 416/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas – Cuidando de quem Cuida, no Distrito Federal, e dá outras providências.
De acordo com a Mensagem enviada pelo Governador, o PL em questão “tem como objetivo instituir diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas – Cuidando de quem Cuida, no Distrito Federal”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que “a oferta direta de serviços de cuidados pode demandar recursos financeiros, infraestrutura e profissionais qualificados, assim como a concessão de benefícios monetários, que além de trazer desafios relacionados à definição de critérios para a concessão, faz-se necessária a verificação de orçamento destinado a esta finalidade”. Neste sentido, consignou que a ampliação de determinado benefício, como é o caso do PL em comento, constitui expansão de despesa obrigatória, devendo, portanto, ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário, nos termos do art. 113 da LODF.
Além disso, ressaltou que há entendimento firmado pelo STF no sentido de considerar os estudo de impacto financeiro e orçamentário como etapa obrigatória do processo legislativo estabelecido pela Constituição, aplicável aos Estados e ao Distrito Federal. Concluiu, assim, ser necessário vetar os incisos V e VII do artigo 4º do PL em questão.
No que diz respeito ao art. 5º, II, do referido PL, "que determina como uma das ações a "formação de servidores das áreas de saúde, educação e assistência social sobre orientação, acolhimento e humanização quanto à condição de criança, adolescente ou adulto que necessita de cuidados especiais", tem-se a violação à prerrogativa do Poder Executivo de propor Lei Complementar que verse acerca de alteração do Estatuto dos Servidores Públicos do Distrito Federal, em respeito à previsão contida do art. 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal". Desta forma, concluiu que, como a disponibilidade de recursos financeiros e a necessidade de coordenação entre diferentes partes interessadas, de forma que o veto é medida que se impõe aos incisos II e VIII do art. 5º do PL 416/2023.
Asseverou, ainda, que o art. 8º também deve ser objeto de veto, uma vez que não foram identificados os requisitos exigidos pela LRF para a geração de despesa (arts. 16 e 17).
Dessa forma, foi oposto veto aos arts. 4º, incisos V e VII; 5º, II e VII; e 8º.
Assim, diante dos motivos apresentados, o senhor Governador opôs veto parcial ao PL nº 416/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83878, Código CRC: 6e4e6fe8
-
Indicação - (83877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Arapoanga, que há muito lutam pela construção de uma quadra poliesportiva na região. Hoje, não há nenhum local próximo que ofereça opções de esporte e lazer, fato que deixa grande parte dos moradores desamparados.
Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como um direito social dos cidadãos, nos seguintes termos:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, também no texto constitucional verificamos ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Assim sendo, sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Arapoanga.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Indicação.
Sala de sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83877, Código CRC: 3b83626d
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 245/2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 245/2023, que dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 207/2023 - GAG, de 25 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2115/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão, “ao adentrar em matéria relativa aos conselhos profissionais e às condições para exercício de profissões, provoca interferência indevida do Distrito Federal em âmbito de ingerência administrativa da União, em violação ao que prevê o art. 21, XXIV, da CF/88”. Neste sentido, ressaltou que as regras constitucionais de repartição de competências legislativas são expressões centrais da estrutura federal.
Asseverou, assim, que o PL em comento ofende regras de repartição de competência entre os entes federados, violando os artigos 60, §4º, da CF e 2º da LODF. Consignou que “a Lei Federal nº 8.080/1990, em seu artigo 7º estabelece que as ações e os serviços de saúde devem ser desenvolvidos obedecendo a certos princípios, dentre os quais o 'direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde'”.
Por fim, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PL nº 245/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83874, Código CRC: 7395f61e
-
Indicação - (83881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA QUADRA 4, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, instalação de postes de iluminação pública, na quadra 4 da Região Administrativa de Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Arapoanga que reivindicam instalação de postes de iluminação, na quadra 4 conjunto A, da referida Região Administrativa.
A comunidade esclarece que o local está muito escuro, fato esse, que oferece riscos à segurança da população favorecendo a ação de delinquentes e perturbadores da ordem pública, além do alto número de usuários de drogas.
O acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
A iluminação nesse local, conforme a solicitação dos moradores, representará em melhor qualidade de vida, não só para os moradores, mas para todos aqueles que transitam pelo local.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo que o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Arapoanga.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83881, Código CRC: f363b104
-
Indicação - (83876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma das calçadas da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma das calçadas da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede pela reforma das calçadas de Planaltina-DF. Algumas das calçadas estão precárias e com muitas partes quebradiças, o que tem provocado acidentes leves, como quedas. Isso gera perigo para os moradores, em especial para pessoas com algum tipo de deficiência, seja ela física, visual, auditiva, ou múltipla.
Planaltina é uma cidade localizada a cerca de 60 kms do centro de Brasília e possui aproximadamente 190 mil moradores, e por ter sido uma das primeiras Regiões Administrativas que foram instauradas no Distrito Federal, toda sua estrutura é antiga, necessitando de revitalização.
Criadas para melhorar o trânsito de pedestres e dar melhores condições de locomoção portanto, sugiro a reforma das calçadas na cidade de Planaltina-DF e suas áreas rurais, a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 13:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83876, Código CRC: 5d0c3a23
-
Indicação - (83879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SEMOB - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, MELHORIAS NA MOBILIDADE E NO TRANSPORTE PÚBLICO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, melhorias na mobilidade e no transporte público na Região Administrativa de Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, que clamam por diversas demandas de mobilidade na Região Administrativa, elencadas abaixo:
- Construção de um terminal de ônibus;
- Paradas de ônibus;
- Linha de ônibus específica do Arapoanga com destino a Sobradinho.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança e mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83879, Código CRC: e72f0c86
-
Indicação - (83873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de calçada com acessibilidade e ciclovia no canteiro central no Setor Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de calçada com acessibilidade e ciclovia no canteiro central no Setor Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de calçadas com acessibilidade e da ciclovia é um problema que há muito aflige toda a população daquela região. A construção nesta área permitirá um ganho a toda comunidade, já que a avenida é bastante movimentada.
Atualmente, não há calçada e nem ciclovia do canteiro central o que torna a passagem dos pedestres inviável, colocando em risco à vida da população que dividem a pista com os carros que trafegam no local.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Sendo uma reivindicação justa, e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares, para apoiarem a presente indicação.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83873, Código CRC: 754c4472
-
Indicação - (83880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, MELHORIAS NA MARGINAL ENTRE A ARAPOANGA E A BR-230, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, melhorias na Marginal entre a Arapoanga e a BR-230, Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, que clamam por diversas demandas na marginal entre o Setor Habitacional Arapoanga e a BR-230, elencadas abaixo:
- Iluminação;
- Troca de postes;
- Calçadas;
- Quebra-molas;
- Limpeza;
- Manutenção nas redes de esgoto;
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83880, Código CRC: 61d67d0d
-
Despacho - 5 - SACP - (83875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 14:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83875, Código CRC: bc6c8bd7
-
Indicação - (83800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE GRAMA SINTÉTICO LOCALIZADO NA PRAÇA DO ESTUDANTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE GRAMA SINTÉTICO LOCALIZADO NA PRAÇA DO ESTUDANTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que há muito tempo solicitam ao poder público, para que seja reformado o campo de futebol de grama sintética, localizado na Praça do Estudante.
O campo de futebol encontra-se em péssimo estado de conservação, com a grama sintética careca, rasgada em vários pontos, com pontas soltas, além das dobras e buracos que provocam a queda dos jogadores.
Além disso, a tela do alambrado encontra-se com grandes buracos, com pontas de ferro enferrujadas, colocando em risco a saúde de todos que passam por lá, ou que estão jogando futebol.
O campo também está com a sua capacidade de aproveitamento reduzida, na medida em que as lâmpadas dos holofotes, encontram-se queimadas, não podendo ser utilizado a noite.
Sendo assim, a medida se mostra necessária tendo em vista que, atualmente, a comunidade, dispõe de poucos espaços para a prática de esportes. Sabe-se que o tempo livre dos cidadãos precisa ser alvo de políticas públicas e projetos estatais permanentes, visto que a ociosidade contribui sobremaneira para o aumento da violência nas cidades.
O campo de futebol, é uma ótima opção para os moradores das mais variadas idades que, além de cuidarem da saúde se exercitando, conhecem novas pessoas, fazem amizade e aumentam seu ciclo social.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala de Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83800, Código CRC: 2fff2418
-
Indicação - (83799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais uma linha de ônibus, entre Barra Alta e Rio Preto, localizados no Núcleo Rural Tabatinga, Região Administrativa de Planaltina/DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEMOB - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais uma linha de ônibus, entre Barra Alta e Rio Preto, localizados no Núcleo Rural Tabatinga, Região Administrativa de Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à mobilidade, da população de Planaltina, principalmente para os moradores de Barra Alta e Rio Preto, localizados no Núcleo Rural de Tabatinga, uma vez que os mesmos tiveram suprimida a linha de ônibus nº 610.
O trajeto dessa linha, começava/terminava na DF 320, km 10,1 norte, NR – Rio Preto/ Barra Alta; segundo ponto de parada era sentido Barra Alta/ Vicinal 417; terceiro ponto, parada na DF 322; quarto ponto, parada na Vicinal 423; quinto ponto, parada ainda na vicinal 423; sexto ponto, parada na Vicinal 423, entrando na DF 260; sétimo ponto, parada DF 260, sentido DF 322 sentido Rio Preto; oitavo ponto, parada DF 322 sentido Rio Preto.
Com a interrupção da linha nº 610, a população que utilizava esse trajeto, ficou sem transporte público e desamparada.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2023
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:24:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83799, Código CRC: 7914082f
-
Indicação - (83804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores de Planaltina solicitam providências no sentido de implantação de quebra-molas e sinalização de trânsito no Condomínio Estância.
Devido à falta dos quebra-molas e da sinalização de trânsito, vem ocorrendo vários acidentes, os carros transitam pelo condomínio em altíssima velocidade, colocando em risco a vida da população e dos transeuntes que circulam pela região.
Dada à gravidade evidente da situação, é a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo que, por meio do DETRAN, proceda estudos para a implantação, o mais rápido possível, dos quebra-molas e da sinalização na forma requerida pelos moradores do Condomínio Estância.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala de sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83804, Código CRC: 008c7c32
-
Indicação - (83797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE OFICINA DE PLANALTINA – SOF, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE OFICINA DE PLANALTINA – SOF, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, com a reestruturação do SOF - Setor de Oficinas de Planaltina.
Segundo a comunidade, a área em que o SOF está implantado, precisa de uma revitalização, com a implantação de um autoatendimento do BRB – Banco de Brasília, com a instalação de uma loja de conveniências, além da reforma dos estacionamentos, com nova demarcação de vagas, troca de meios fios, operação tapa buracos e um calçamento para pedestres.
Levando em consideração que essa região é de grande interesse econômico para a comunidade, geradora de empregos e impostos, solicitamos que essa demanda seja atendida o quanto antes.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83797, Código CRC: fb813c49
-
Indicação - (83798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A REFORMA DO GINÁSIO DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A REFORMA DO GINÁSIO DE MÚLTIPLAS FUNÇÕES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Planaltina, que reivindicam melhorias com uma reforma detalhada do Ginásio Múltiplas funções.
Conforme informações, o teto do Ginásio precisa de reparos, o espaço precisa ser aumentado, a pintura precisa ser refeita, enfim, algumas ações que possam proporcionar um melhor aproveitamento para a realização de eventos culturais.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83798, Código CRC: 718b798c
-
Indicação - (83803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a reforma do campo sintético e dos aparelhos do PEC localizados na entrequadra 5/6 do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a reforma do campo sintético e dos aparelhos do PEC localizados na Entrequadra 5/6 do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade do Jardim Roriz, uma vez que esses espaços públicos se encontram em condições precárias.
A população necessita de ambientes seguros e adequados à prática de atividades físicas e de convivência social, pois eles contribuem para a melhoria da qualidade de vida da comunidade e, especialmente, para o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83803, Código CRC: ac618ed8
-
Despacho - 10 - SELEG - (83805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”), CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2023, às 11:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83805, Código CRC: bbd64cde
-
Despacho - 7 - Cancelado - SACP - ART137 - (83801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à Seleg, para as devidas providências, conforme despachos da CEOF (29613) e deste Setor (29624).
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 11:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83801, Código CRC: 8bbb9817
-
Despacho - 3 - SACP - (83802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 11:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83802, Código CRC: c3c863b6
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale (PT) - Relator - (83753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 376/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 376/2023, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Cervejas Artesanais de Brasília - Artesanal Beer Festival Brasília, realizado no mês de setembro na Região Administrativa VI - Planaltina.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Cervejas Artesanais de Brasília, denominado “Artesanal Beer Festival Brasília”, a ser realizado no mês de setembro na Região Administrativa VI - Planaltina.
Em sua justificação, o Autor esclarece que:
O Projeto de Lei visa oficializar um evento festivo que ocorre no mês de setembro de todos os anos na Região Administrativa VI – Planaltina. O evento visa fomentar e divulgar a cultura das cervejarias artesanais.
Traremos para a Saída Norte e região de Planaltina a disseminação de novas oportunidades de turismo e cultura, fixando este dia no calendário do DF como data que seja de mobilização da população de diversos lugares para o turismo da cidade.
O evento tem potencial de promover a participação de 1.250 a 3.500 frequentadores por dia, gerar 150 empregos diretos e movimentar aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
Segundo matéria da Você S/A¹, o Brasil possui o 3º maior mercado cervejeiro do mundo, atrás apenas da China e dos EUA. Apensar de grande, nosso mercado de cerveja é dominado pelas grandes cervejarias. As cervejarias artesanais representam apenas 3% do mercado.
Já há várias cervejarias produzindo cervejas artesanais em Brasília. Também é possível observar o crescimento de bares que comercializam, exclusivamente, cervejas artesanais. O mercado, portanto, é promissor e tem o potencial de gerar renda e novos postos de emprego no Distrito Federal.
O “Artesanal Beer Festival Brasília” existe desde 2021. Segundo seu idealizador, o evento tem por objetivo “fazer um grande encontro da cultura da cervejaria artesanal da cidade, além de difundir e popularizar os produtos à população”².
Portanto, entendo que a presente proposição é oportuna e conveniente, pois visa oficializar esse evento que já acontece em Planaltina, e que vem reunindo milhares de pessoas e demonstrando potencial para a promoção da cultura e a geração de emprego e renda na nossa capital.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 376/2023.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023.
DEPUTADo GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
[1]https://vocesa.abril.com.br/empreendedorismo/cervejas-artesanais-como-navegar-nesse-mercado.
[2]https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/11/4962804-festival-reune-as-principais-cervejas-artesanais-do-df-neste-fim-de-semana.html.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83753, Código CRC: d072d50a
-
Indicação - (83760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNO 13 Conjunto M em Ceilândia Norte – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNO 13 Conjunto M em Ceilândia Norte – RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego na via em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83760, Código CRC: d71ab00b
-
Indicação - (83755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNO 17 Conjunto 4 em Ceilândia Norte – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na QNO 17 Conjunto 4 em Ceilândia Norte – RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego na via em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83755, Código CRC: da6b7565
-
Despacho - 2 - SELEG - (83759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 10:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83759, Código CRC: de115b26
-
Despacho - 2 - SELEG - (83758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83758, Código CRC: d80894cd
-
Despacho - 1 - SELEG - (83756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 10:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83756, Código CRC: 8d73844b
-
Despacho - 1 - SELEG - (83757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 10:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83757, Código CRC: 477831da
-
Despacho - 2 - SACP - (83754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 10:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83754, Código CRC: 0a9e0373
-
Despacho - 2 - SACP - (83752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 10:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83752, Código CRC: 67d8c152
-
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (83698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 526/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 08:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83698, Código CRC: 4f680ef7
-
Despacho - 3 - CESC - (83697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 526/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83697, Código CRC: 47db5d5f
-
Despacho - 3 - CESC - (83700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 529/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 08:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83700, Código CRC: f78fe7d3
-
Despacho - 3 - CESC - (83695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 520/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 08:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83695, Código CRC: aee4dd0a
-
Despacho - 1 - SELEG - (83696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2023, às 08:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83696, Código CRC: dbafdcfe
-
Despacho - 1 - SELEG - (83694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2023, às 08:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83694, Código CRC: 7c67ce7c
Exibindo 223.081 - 223.120 de 327.672 resultados.