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Despacho - 2 - GMD - (123721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123721, Código CRC: b68dc99a
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Despacho - 2 - GMD - (123720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 254/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123720, Código CRC: f3fa44e4
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Despacho - 2 - GMD - (123715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Código Verificador: 123715, Código CRC: 96803637
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Despacho - 2 - GMD - (123714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123714, Código CRC: 72a60cdb
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Despacho - 4 - SACP - (123645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PDL 133/2024 fica apenso ao PDL 121/2024, conforme solicitado pelo Requerimento nº 1.405/2024 e determinado pela Portaria-GMD nº 257/2024, publicada no DCL de 29 de maio de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 3 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 14:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123647, Código CRC: 00f084bc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123646, Código CRC: 3f1f9163
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/06/2024, às 13:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (123638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 4/6/2024.
Brasília, 04 de junho de 2024
SOLANGE TOMÉ DA SILVA FERRAZ
SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ - Matr. Nº 12138, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/06/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 18:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 17:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123639, Código CRC: fce143c5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36 do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36 do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a construção de moradia social no local indicado na RA de Ceilândia.
É incontestável a importância dos programas habitacionais de iniciativa governamental, sobretudo para promover a inclusão e combater à desigualdade social.
Ao proporcionar o acesso à uma moradia digna, os programas habitacionais garantem um direito básico do ser humano, o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda e que se encontram com dificuldades financeiras
Além disso, o desenvolvimento dos programas habitacionais resulta em melhorias na saúde, educação e segurança, fatores essenciais para o desenvolvimento socioeconômico de uma sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123579, Código CRC: 9ae11019
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Folha de Votação - CEOF - (123582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2063/2021
Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 04/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123582, Código CRC: 3c6e7856
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Folha de Votação - CEOF - (123584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1783/2021
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
Autoria:
Ex-Deputada Júlia Lucy
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pela CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
R
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 04/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 5 - GMD - Aprovado(a) - (123585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: DO RELATOR)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 34/2024, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Parlamento Jovem Distrital e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 8º do projeto a seguinte redação.
“Art. 8º Ao Conselho Gestor, órgão consultivo, deliberativo e executivo do Parlamento Jovem Distrital, composto por seis integrantes, sendo um representante de cada membro da Mesa Diretora e um membro da Escola do Legislativo, incumbem as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação"
JUSTIFICAÇÃO
O projeto não chega a explicitar a quem cabe a responsabilidade pela execução do Parlamento Jovem Distrital, aí incluídas as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação, bem como não tinha um representante da Escola do Legislativo. Isso demanda, portanto, emenda modificativa, mediante a qual proporei, por alteração ao art. 8º, que seja do próprio Conselho a responsabilidade de execução das atividades.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (123581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 4798/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Pres.)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (123583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 4734/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Pres.)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 13:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (123578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 3 de junho de 2024.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 11:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de junho 2024, às 9:30h, no Plenário, em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de junho 2024, às 9:30h, no Plenário, em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno. Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês. Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser doados.
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil (4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual, atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas. Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente Requerimento.
Deputado jorge vianna
1- https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2023/02/entenda-por-que-o-brasil-ereferencia-mundial-em-bancos-de-leite-materno
2- https://brasil.un.org/pt-br/182774-wfp-mostra-benef%C3%ADcios-do-aleitamento-no-diamundial-de-doa%C3%A7%C3%A3o-de-leite-humano#:~:text=Uma%20das%20metas% 20globais%20de,per%C3%ADodo%20deve%20ser%20de%2070%25.
3- https://www.path.org/
4- https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/dia-mundial-da-doacao-de-leitehumano-campanha-busca-ampliar-recem-nascidos-beneficiados-no-brasil#:~:text=na%20vida% 20adulta.-,Dados%20consolidados%20de%202023%20mostram%20que%20o%20Minist%C3% A9rio%20da%20Sa%C3%BAde,rec%C3%A9m%2Dnascidos%20foram%20diretamente% 20beneficiados
5- https://www.saude.df.gov.br/banco-de-leite
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 09:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 15:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 15:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 16:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - CAS - (123542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2236/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/06/2024. Fica apenso a este PL 2.236/2021 o PL 779/2023, conforme Portaria GMD 220/2024. Informamos que o parecer tem que fazer menção aos dois PLS.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2024, às 12:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (123539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1100/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso , para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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-
Despacho - 3 - CAS - (123538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 128/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2024, às 12:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (123548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com o memorando 112/2024 SACP. SEI 22260/2024-93.
Brasília, 3 de junho de 2024.
joão marques
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 03/06/2024, às 10:02:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (123545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (123546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 10:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (123547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2024.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 10:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (123494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade ou tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
I) Introdução.
O Deputado Distrital Daniel Donizet protocolou, no dia 17 de maio de 2022, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 2.768, de 2022 (Id PLe 43045), com a seguinte ementa: “dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências”.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, no dia 20 de maio de 2022, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 43308) por meio do qual o Assessor Especial da SELEG questionou o Gabinete do autor sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação: Projeto de Lei nº 1.754/21, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Por ocasião do fim da oitava legislatura, a proposição foi sobrestada e, nos sessenta dias posteriores, foi requerida sua retomada de tramitação, conforme o art. 137, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto foi encaminhado a esta Secretaria Legislativa para continuidade da tramitação, conforme Requerimento n° 214, de 2023, e Portaria-GMD 97, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 09 de março de 2023.
Ato contínuo, o gabinete do Deputado, em 25 de março de 2024, manifestou-se no seguinte sentido:
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal. Dessa forma, tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas, a fim de combater o desconhecimento e a desinformação sobre temas como adoção, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, entre outros.
Dessa forma, o PL 2768/2022 não se confunde com o PL 1.754/21, pois este trata especificamente da divulgação das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, tendo como objetivo essencial a comunicação de denúncias às autoridades policiais. Assim, percebe-se um escopo muito mais restrito do que o projeto ora apresentado, além da ausência do cunho educacional previamente destacado
Diante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 2768/2022.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 2.768, de 2022, faz-se necessário analisá-lo frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica.
Feito breve relatório quanto à tramitação das proposições, passamos à análise do requerimento de prejudicialidade ou de tramitação conjunta.
À guisa preambular, salutar destacar a natureza jurídica do instituto regimental da prejudicialidade. O Glossário de Termos Legislativos, elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, na página 48, assim conceitua o instrumento:
Prejudicialidade: Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação.
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração. Vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
(...)
Seção III
Das Atribuições do Presidente
(...)
Art. 42. São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
(...)
II – quanto às proposições:
(...)
d) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
(...)
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
(...)
Seção XI
Da Apreciação das Matérias pelas Comissões
(...)
Art. 95. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões observarão as seguintes normas:
(...)
V – ao apreciar qualquer matéria, a comissão, em seu âmbito poderá:
(...)
f) propor sua prejudicialidade;
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer
Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2o Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3o Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4o A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.Quanto à possibilidade de tramitação conjunta das proposições nesta Casa Legislativa, o art. 154 do Regimento Interno desta Casa exige que as proposições sejam da mesma espécie, que tratem de matéria análoga e correlata, e que as comissões de mérito não tenham ainda proferido parecer acerca delas. Vejamos o que estabelece o dispositivo regimental:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Ademais, salienta-se que as matérias, embora análogas ou correlatas, não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade, à luz do inciso VIII do art. 175 do RICLDF:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
...
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto da proposição em análise perante o projeto de lei citado como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade ou a tramitação conjunta das referidas proposições. Vejamos.
O Projeto de Lei n° 2.768, de 2022, propõe a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal. As mensagens devem incluir incentivo à adoção de animais, prevenção e denúncia de maus-tratos, promoção de cuidados básicos e castração, além de informar sobre a caracterização de maus-tratos como crime. A exibição das mensagens deve ocorrer entre 8h e 20h, com duração mínima de trinta segundos, totalizando pelo menos cinco minutos por dia. Por fim, dispõe que as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 1.754, de 2021, também de autoria do Deputado Daniel Donizet, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal. Ademais, torna obrigatória a divulgação de mensagens sobre as penalidades para o crime de maus-tratos a cães e gatos, com instruções sobre como denunciar, em diversos estabelecimentos relacionados a animais, como clínicas veterinárias, pet shops e delegacias de meio ambiente. Também exige que pessoas físicas que oferecem serviços relacionados a esses animais informem seus clientes sobre tais penalidades. Por último, define que os letreiros com informações sobre denúncias devem conter números telefônicos visíveis e claros, além de um aviso destacado sobre a criminalização dos maus-tratos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.064 de 2020. Sinaliza-se que este projeto consta com substitutivo apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o qual propõe alterações na Lei n.º 6.669, de 2020, que trata da fixação de placas em estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias e pet shops, para incluir regras específicas sobre a divulgação das informações, especialmente relacionadas ao crime de maus-tratos contra cães e gatos. O texto proposto determina que tais informações devem ser afixadas em locais visíveis detalhamento das condutas criminosas e penalidades previstas na legislação, a especificação da pena para maus-tratos contra cães e gatos, e números de telefone para denúncias anônimas. A justificativa para a apresentação do substitutivo destaca a necessidade de corrigir falhas jurídicas na proposta original e garantir uma redação mais clara e coesa.
Salienta-se que as matérias, embora correlatas, não são de igual teor, sob pena de prejudicialidade, à luz do inciso VIII do art. 175 do Regimento, conforme já explanado. Nota-se que um dos projetos trata especificamente da divulgação das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais em clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops, estabelecimentos de criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos e em delegacias de meio ambiente, enquanto o outro dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de transportes públicos coletivos do Distrito Federal. Ainda, destaca-se que, como as comissões de mérito já proferiram os seus pareceres em relação à proposição n° 1.754, de 2021, não se verifica possível a tramitação conjunta dos projetos.
III) Conclusão.
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa sugere a não declaração de prejudicialidade e a continuidade da tramitação do Projeto de Lei n° 2.768, de 2022, devendo a proposição ser distribuída para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
IV) Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 1.754, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/672/consultar?buscar=true
_____. Projeto de Lei n° 2.768 de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/8263/consultar
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário de termos legislativos. - 1. ed. - Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2018. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/552849/001140838_GlossarioTermosLegislativos.pdf
Brasília, 29 de maio de 2024.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 29/05/2024, às 16:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (123498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual hipótese de prejudicialidade ou tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 791, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica”.
I) Relatório
O Deputado Pastor Daniel de Castro protocolou, no dia 28 de novembro de 2023, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei (PL) nº 791, de 2023 (Id PLe 105129), com a seguinte ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário e recebeu, em seguida, o Despacho - 1 - SELEG (Id PLe 106031), por meio do qual se encaminhou o Projeto à Mesa Diretora, para publicação e ao Gabinete do Autor, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, o Projeto de Lei nº 141, de 2023, que “Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 - Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal”.
Em sua manifestação, formalizada pelo Despacho 2 - Gab Dep PR DANIEL DE CASTRO (Id PLe 106155), o Autor defendeu a independência na tramitação das proposições, com fundamento no alcance do objeto de cada uma delas. Esclareceu que o Projeto de Lei nº 141, de 2023, refere-se à “adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal”, enquanto o Projeto de Lei que propõe “trata sobre a divulgação em hotel, motel, pousada e hospedagem; bar, restaurante, lanchonete e similares; eventos e shows; estação de transporte de massa; salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata; mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.” Prosseguiu com a conclusão de que “Portanto o Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, aumenta a gama de estabelecimentos onde deve haver a divulgação sendo mais amplo e diferente em todos os aspectos.”
O processo foi remetido a esta Secretaria para apreciação.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, observa-se que já há legislação distrital em vigor sobre o tema. A Lei nº 6.283, de 08 de abril de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180.
Nesse sentido, a existência da legislação vigente foi considerada e motivou a apresentação de substitutivo, quando da apreciação do Projeto de Lei nº 141, de 2023, pelas Comissões a que foi designado (Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP, CDESCTMAT e CCJ).
Tal fato ocorreu justamente para corrigir a pretensão de se criar uma nova lei sobre o mesmo tema (divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher nas “salas de exibição e cinemas”), alterando o projeto original para então passar a aperfeiçoar a lei já em vigor. Vale acrescentar que o PL nº 141, de 2023, já recebeu o parecer de todas as comissões e aguarda a inclusão na ordem do dia.
Quanto ao Projeto de Lei nº 791, de 2023, para além da correlação com o PL nº 141/2023, já apontada no Despacho - 1 - SELEG referido acima, verifica-se em última instância a semelhança com a própria Lei, quanto à pretensão e à estrutura da proposição, conforme se demonstra abaixo:
PL nº 791, de 2023
Lei nº 6.283, de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180. Art. 1º Torna obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) em estabelecimentos de acesso público.
Art. 2º Promoverão a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das atividades a seguir relacionadas:
I - hotel, motel, pousada e hospedagem;
II - bar, restaurante, lanchonete e similares;
III - eventos e shows;
IV - estação de transporte de massa;
V - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata;
VI – mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.
Parágrafo único - Enquadram-se nesta Lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.
Art. 1º Ficam obrigados, no Distrito Federal, a divulgar o serviço de Disque Denúncia de Violência contra a Mulher, os seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, academias de dança, de ginástica e outros com atividades correlatas;
VII - postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei é estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público distrital.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas com a seguinte frases (sic): “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180.”
Parágrafo único - As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa,
de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.
Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida e fácil leitura, que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado, observadas a reserva da administração e a disponibilidade financeira.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei devem afixar placas com o seguinte teor: Violência contra a mulher: denuncie. Disque 180: Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II -
multa
de R$ 1.000 reais a R$ 10.000 reais, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Art. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades a serem aplicadas pelos órgãos competentes:
I - advertência;
II - multa no valor de 1 salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.
Art. 5º Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei são aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Art. 6º Os estabelecimentos especificados no art. 1º têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vê-se, portanto, do comparativo acima a coincidência na ratio essendi dos textos (em negrito, os semelhantes e, em sublinhado, os aproximados). Afinal, a Lei nº 6.283, de 2019, já estabelece a obrigatoriedade de divulgação do Disque 180 em uma variedade de estabelecimentos, inclusive a maior parte daqueles que o Projeto de Lei nº 791, de 2023, busca especificar.
Embora possa haver a intenção de disciplinar certos aspectos de maneira distinta ou de ampliar a gama de locais obrigados a realizar a divulgação, a essência normativa e o objetivo de ambos documentos são praticamente idênticos. As diferenças pontuais não afastam a igualdade de teor; isso porque a inovação legislativa pretendida pelo projeto é praticamente a mesma da legislação vigente.
Assim, identificada a necessidade de aperfeiçoamento de alguma norma existente, o procedimento adequado é a apresentação de proposição para alteração desta lei. Ao contrário, o projeto, tal como ora proposto, poderia redundar em duplicidade normativa, o que descumpre o princípio de sistematização previsto no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996. Desse modo, verifica-se na hipótese a prejudicialidade do PL nº 791, de 2023, de acordo com o inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Por fim, vale pontuar que o §2º do art. 154 do mesmo Regimento Interno impede eventual tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 141, de 2023, para aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 791, de 2023, tendo em vista que aquele já recebeu parecer de todas as comissões de mérito a que foi designado. Não obstante, considerando também a correlação entre os projetos, lembre-se ainda a possibilidade apresentação de emendas ao PL nº 141, de 2023, quando de sua apreciação pelo Plenário, se assim parecer oportuno à apreciação parlamentar.
III) Conclusão
Pelo exposto, considerando tratar-se de assunto já disciplinado pela Lei nº 6.283, de 2019, sugere-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 791, de 2023, em razão da incidência do inciso III do art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 1996, cumulado com o inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Se esta for a decisão, ressalva-se ao autor do Projeto a possibilidade de interpor recurso ao Plenário, observadas as disposições regimentais do § 2º do art. 176.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por LÍBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO - Matr. Nº 24573, Consultor(a) Legislativo, em 29/08/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, acerca do atendimento no Ambulatório Trans, do processo transexualizador, inclusive, da cirurgia de redesignação sexual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) o Ambulatório Trans, como é conhecido, que presta atendimento integral às pessoas transgêneras, travestis e não-bináries, acima dos 18 anos, em suas necessidades específicas está em plena atuação e tem oferecido atendimento multidisciplinar para o processo transexualizador no Distrito Federal?
b) se sim, quantos usuários recebem assistência em saúde conforme seu respectivo Plano Terapêutico Singular (PTS)?
c) qual o fluxo de assistência mensal? E como se dá essas admissões no serviço? Há lista de espera?
d) como está o estoque de estrogênios e antiandrógenos, hormônios responsáveis pelo desenvolvimento de características femininas no corpo?
e) no caso da necessidade de cirurgia de redesignação sexual, como é feito o encaminhamento para esses serviços? Há lista de espera?
f) em relação à usuária Gisele da Silva Fernandes é possível identificá-la na fila? Em qual posição?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Ambulatório Trans, do processo transexualizador, que inclui a cirurgia de redesignação sexual.
O acolhimento de pessoas LGBT nos serviços de saúde, de acordo com suas demandas, deve ser garantido e embasado nos princípios da universalidade, da integralidade, da preservação da autonomia, da igualdade, do direito à informação e as divulgações indispensáveis à saúde.
É necessário acolher usuários/as no processo transexualizador e proporcionar o atendimento em saúde dirigido a pessoas que se reconheçam e se declarem transexuais, travestis, transgêneras, intersexo e outras denominações que representem formas diversas de vivência e de expressão de identidade de gênero e experiências de transformação no próprio corpo.
Por isso, é importante conhecer o fluxo de atendimento ambulatorial de assistência especializada às pessoas travestis e transexuais na rede pública de saúde do Distrito Federal que servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
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